www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 P R O C E S S O DE L I C I T A Ç Ã O Nº 82/2019 E D I T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 30/2019 Município de Boa Vista do Incra Gabinete do Prefeito e demais Secretarias Municipais Processo de Licitação nº 82/2019 Modalidade: Pregão Presencial nº 30/2019 Tipo de julgamento: menor preço unitário ?Edital de Pregão Presencial para aquisição de combustíveis.? O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08h30min, do dia 15 do mês de julho do ano de 2019, na sala de reuniões do Setor de Compras, localizada na Avenida Heraclides de Lima Gomes nº 2750, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 433/2018, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a aquisição de combustíveis para abastecimento da frota de veículos do município, conforme condições e especificações contidas no Objeto, Anexo I, Termo de Referência e demais disposições fixadas neste edital e seus anexos, tendo como critério www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br de julgamento o menor preço por item, sob regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/2014, Lei Federal nº 8.666-93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 49/05, alterado pelo Decreto Municipal nº 172/13 e demais legislações aplicáveis. I. DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para fornecimento parcelado de gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S10, conforme especificações contidas no Anexo I e Termo de Referência que acompanham o presente edital. 1.1.1 - O objeto ora licitado, se destina ao abastecimento dos veículos da frota municipal de Boa Vista do Incra, necessário para manutenção das atividades previstas para o exercício de 2019: Item Unidade Quantidade Descrição do Objeto Valor Unitário Valor Total 01 Litro 16.858 Gasolina comum 02 Litro 63.659 Óleo diesel comum 03 Litro 33.457 Óleo diesel S10 II - DA ABERTURA 2.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 15/07/2019 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br HORA: 8H30MIN LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA/RS SALA DO SETOR DE COMPRAS AVENIDA HERACLIDES DE LIMA GOMES, N° 2750 - CENTRO 2.2 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.3 - Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.4 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5 - Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. III - DA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, legalmente constituidos, que satisfazem os requisitos deste Edital. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 3.2 ? Não será admitida a participação de empresas que se encontram em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação. 3.3 - Não será admitida a participação de empresas que se encontram com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 3.3.1 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio deverão efetuar consulta no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis, sendo realizado o credenciamento apenas das empresas participantes que não tiverem sanções aplicadas e registradas no CEIS. 3.4 ? Não será admitida a subcontratação ou mesmo terceirização do objeto. 3.5 - A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do edital, quanto ao credenciamento, proposta de preços e habilitação. 3.5.1 ? Os envelopes deverão ser entregues, via postal, à Comissão antes do início da sessão. Não sendo de responsabilidade da Administração os atrasos em virtude da entrega dos envelopes pelos Correios. IV - DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, contendo os seguintes dizeres: www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Município de Boa Vista do Incra Município de Boa Vista do Incra Pregão Presencial n° 30/2019 Pregão Presencial n° 30/2019 Envelope n° 01 - Proposta Envelope n° 02 - Documentação Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa) 4.1.2 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? INTERNET -, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.2 - As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Boa Vista do Incra, não será em nenhum caso responsável por estes custos, independentemente da condução. 4.3 - É vedada à participação de empresa: 4.3.1 - Que estejam suspensas ou impedidas de licitar pelo Município de Boa Vista do Incra/RS. 4.3.2 - Que estejam no processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial. 4.3.3 - Que sejam declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera do governo. 4.4 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 4.5 - Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar Declaração de Ciência dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo Anexo V do edital. 4.5.1 - Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. 4.5.2 ? A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante as sanções previstas neste edital, nem prejuízo as demais cominações legais. V - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para abertura dos envelopes, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2 - A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. a.6) Os documentos relacionados nas alíneas a.1, a.2, a,3, a.4 e a.5 deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documento de Habilitação?, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 5.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.5 - A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 5.6 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.18 a 8.20, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.6.1. Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). 5.6.2. Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 5.6.3- As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 2006, disciplinados nos itens 8.18 a 8.20, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 5.6.4 - A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou cooperativa, na forma estabelecida nos itens 5.6 e 9.7 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame. 5.6.5 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. Observação: Para os casos de encaminhamento de envelopes por via postal, salienta-se que a documentação de credenciamento deverá ser completa, inclusive quanto ao documento de identificação do representante legal da empresa ou seu procurador. VI ? DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.1.1 - A Pregoeira e a equipe de apoio verificarão o horário para início da sessão de licitação junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/ . 6.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 6.3 - O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. VII - PROPOSTA FINANCEIRA 7.1 - Serão classificadas as propostas cujos valores unitários não ultrapassem os valores apurados em Planilha de Composição de Preços, Anexo VII do edital. 7.2 - A proposta financeira, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPJ, telefone, e-mail. b) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, conforme disposição constante no Anexo I, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; c) O preço apresentado na proposta deve incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, ficando este limitado ao valor apurado pela www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br planilha de composição de preços, anexa ao processo. 7.2 - Serão considerados, para fins de julgamento de cada lance, o valor unitário do item. 7.3 - O julgamento será realizado pelo Pregoeiro e equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 433/2018, publicada na imprensa oficial no dia 15 de agosto de 2018. 7.4 - Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta, dados como o nome completo da pessoa indicada para contatos, o banco, número de conta corrente e agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora, bem como a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. VIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 ? Aberto o(s) envelope(s) nº 01 e verificada a conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da proposta escrita de menor valor unitário, e ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, igualmente sobre o valor unitário, na forma dos itens subsequentes, sendo que só serão aceitos lances de preços inferiores ao imediatamente menor, até a proclamação do vencedor. 8.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas, sempre considerando o valor unitário, respeitando o valor máximo apurado na Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência. 8.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 8.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7 - Dada a palavra a licitante esta disporá de 3 (três) minutos para apresentar novo lance. 8.8 - A diferença entre cada lance, considerados os valores unitários, não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo de real). 8.9 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item XIV ? DAS PENALIDADES - deste Edital. 8.10 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.11 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.12 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.13 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.6, deste edital. 8.13.1 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.14 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.18.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.15 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.14 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.16 - O disposto nos itens 8.13 a 8.15, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.17 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Composição de Preços, decidindo, motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 8.17.1 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço. 8.17.2 - Serão desclassificadas: a) As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) As propostas que contiverem opções de preços alternativos; c) As propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. d) O item, o qual o licitante cotar valor unitário, superior ao apurado em planilha de composição de preços; (Anexo VII). e) Cotar valor manifestamente inexequível. Neste caso a Administração poderá exigir comprovação da viabilidade da proposta quando houver uma diferença muito significativa entre o valor estimado (Anexo VII) e o valor do lance. 8.17.3 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.17.4 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 8.18 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por item, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. IX - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos em plena validade: 9.1. - Para comprovação da habilitação jurídica: a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.1 - Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item V deste edital. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 9.1.2 - Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com efeito de Negativa de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria nº 358 de 05 de setembro de 2014. d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. g) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ? CNDT 9.1.3 - Para comprovação da qualificação técnica: a ) Licença de Operação emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental - www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br FEPAM. b) Comprovação de registro na Agência Nacional de Petróleo ? ANP. c) Declaração de ciência e aceitação quanto à forma de abastecimento e pagamento, sendo que a Administração fará abastecimento através de cartão. 9.1.4 - Para a comprovação da qualificação econômica financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. a.1) É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. a.2) Licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. b) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitidos no máximo a 90 (noventa) dias corridos a data da licitação. c) Comprovação de patrimônio líquido mínimo em valor correspondente a 10% do valor contratado. 9.1.4.1 ? As empresas criadas no presente exercício deverão apresentar Balanço de Abertura em substituição ao Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, sob pena de serem inabilitadas. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 9.2 - Declaração formal da inexistência de menor de 18 anos de idade em trabalho penoso, insalubre e noturno nos quadros da empresa, firmada pelo responsável legal da empresa, sob as penas da Lei, conforme o Art. 7°, Inc. XXXIII da Constituição Federal, e art. 27, V, da Lei 8666/93 (Anexo IV). 9.3 - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93 (Anexo III). 9.4 - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal (conforme modelo Anexo X). 9.5- A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender aos itens 5.6, 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.3, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.5.1 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.5.2 - Ocorrendo a situação prevista no item 9.5, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 9.5.3 - O benefício de que trata o item 9.5 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.6 ? A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.5, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.3, sem prejuízo das penalidades previstas no item XIV, deste edital. 9.7 - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 9.8 ? Será declarado vencedor a licitante que apresentar o menor preço por item e que cumpra todos os requisitos de habilitação. X ? DA ADJUDICAÇÃO 10.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 10.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 - Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, via protocolo junto a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. 11.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 11.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.6 - Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito via e-mail. 11.8 - A adjudicação será feita dos itens do objeto. 11.9 - Para exercer o direito de manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. XII - DO CONTRATO 12.1 - Esgotado todos os prazos recursais, adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Boa Vista do Incra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.1.1 ? O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que motivo justificado e aceito pela Administração. 12.2 ? O Município de Boa Vista do Incra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.3. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições desteedital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado,devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 12.4 ? O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2019. 12.5 - Fica proibida a subcontratação; XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 13.1 - A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se- á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. XIV - DAS PENALIDADES 14.1 - A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 14.2 - Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 14.3 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 14.4 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 14.5 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14.6 - Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; XV- LOCAL, CONDIÇÃO DE ENTREGA E RECEBIMENTO 15.1.1 ? O óleo diesel comum e o óleo diesel S10 deverão ser entregues diretamente nos tanques dos veículos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para o depósito, armazenamento e abastecimento, que deverá ser colocado à disposição do Município no perímetro urbano de Boa Vista do Incra, inclusive quanto ao licenciamento no órgão ambiental (FEPAM). 15.1.1.1 ? A exigência do abastecimento dos veículos, no perímetro urbano do Município, dá-se pela impossibilidade de tais veículos trafegarem em rodovias e inviabilidade econômica. 15.1.2 ? A gasolina comum, combustível este necessário para abastecer os veículo, deverá ser entregue diretamente nos tanques dos veículos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para o depósito, armazenamento e abastecimento, que deverá ser colocado à disposição no perímetro urbano de Boa Vista do Incra, inclusive quanto ao licenciamento no órgão ambiental (FEPAM). 15.1.2.1 ? A exigência do abastecimento dos veículos, no perímetro urbano do Município, dá-se pelo atendimento ao princípio da economicidade. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 15.2 ? O CONTRATADO somente fornecerá combustível ao servidor autorizado, mediante a apresentação do cartão corporativo e senha do veículo, cuja responsabilidade será do motorista. 15.3 - A entrega será contínua e parcelada, conforme necessidade. 15.3.1 - Apresentado cartão corporativo a empresa vencedora devera realizar o abastecimento de forma imediata. 15.4 - A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada abastecimento e reter uma cópia do comprovante de abastecimento que deverá ser entregue ao Setor de Patrimônio e Administração de Materiais no até o dia 29 (vinte e nove) de cada mês. 15.5 - A empresa vencedora devera estar apta o fornecer o produto imediatamente após assinatura do contrato. 15.6 ? O recebimento definitivo se dará através do fiscal do contrato que emitirá o termo em conformidade com o Anexo E do decreto nº 238/2016. XVI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1 - Tendo em vista que o Município possui contrato com empresa, para gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis, através de cartão, o pagamento será realizado através de cartão de gerenciamento, administração e controle da aquisição de combustível, da seguinte forma: a) A empresa fornecedora do combustível deverá até o dia 29 de cada mês apresentar ao Setor de Patrimônio do Município as notas fiscais de abastecimento do mês. De posse das notas fiscais o setor de patrimônio fará a www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br verificação junto ao relatório de abastecimentos do mês emitidos pelo sistema do cartão. b) Feita a conferência o Setor de Patrimônio encaminhará o relatório e as notas fiscais para o Setor de Contabilidade. c) Após as conferências, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao abastecimento, será realizado o pagamento para a empresa responsável pelo fornecimento do cartão, sendo que a empresa realizará o pagamento da empresa responsável pelo fornecimento do combustível. XVII - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 17.1 - As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito. Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.201 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Elemento: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 39 Órgão: 04 - Secretaria de Finanças. Unidade: 01 - Secretaria de Administração e Planejamento. Projeto/Atividade: 2.401 - Manutenção da Secretaria de Finanças. Elemento: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 86 Órgão: 05 - Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Unidade: 01 - Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Projeto/Atividade: 2.502 - Manutenção dos Equipamentos e Veículos para a Patrulha Agrícola. Recurso: 1060 - FUMDER - Fundo de Desenvolvimento Rural Elemento: 3.3.90.30 - Material de Consumo, Código reduzido 142 Código reduzido 143 Órgão: 06 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.603- Conservação de Praças, Parques, Área de Lazer, canteiros, obras em geral. Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 269 Órgão: 06 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.605 - Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas. Recurso 0001 ? Recurso Livre Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 292 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02 - Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.702 - Manutenção da Secretaria de Educação- MDE. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 359 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02 - Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.703 - Manutenção do Transporte Escolar- Ensino Fundamental. Recurso 0020 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ? MDE www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 371 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 04 - Manutenção das Atividades Gerais. Projeto/Atividade: 2.751 - Manutenção do Transporte Ensino Médio, Profissionalizante e Universitário. Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 482 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 01 - Manutenção das Atividades Gerais. Projeto/Atividade: 2.730 - Manutenção do Desporto e Lazer. Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 304 Órgão: 08 - Secretaria de Saúde e Meio Ambiente. Unidade: 02 - Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.819 ? Manutenção do Setor de Consultas, Exames e Transporte Recurso: 4090 - PAB Estadual Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido: 566 Recurso: 0040 Elementos: 3.3.90.30 ? Material de Consumo, Código reduzido: 565 Órgão: 09 - Secretaria de Assistência Social Unidade: 02 - Fundo Municipal da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.901 - Manutenção das Atividades do IGD Recurso: 1056 Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Código reduzido 654 Projeto/Atividade: 2.901 - Manutenção das Atividades do PAIF Recurso: 1177 Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 647 Órgão: 09 - Secretaria de Assistência Social Unidade: 01 - Fundo Municipal da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.902 ? Terceira Idade Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 618 Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.990- Manutenção do Conselho Tutelar Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo, Código reduzido 52 17.5 - A responsabilidade pelo atraso de pagamento pelo fornecimento de combustível será atribuída a empresa, que administra o abastecimento da frota de veículos do municípiode Boa Vista do Incra. XVIII- DO REEQUILÍBRIO 18.1 - O reequilíbrio, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer ao seguinte critério: a) sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, deverá a empresa vencedora requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br No entanto a administração fará nova pesquisa de preço dos Itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado encontra-se superior ao fixado no contrato concederá o reajuste na proporção do aumento. XIX - DA RESCISÃO 19.1 ? A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. 19.2 ? O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. 19.3 - Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 19.4 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. 19.5 ? A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br XX - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 20.1 - A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Tamires Lopes Baierle Belini e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela sua suplente, a servidora Diana Trenhago Taetti, conforme Portaria nº 141/2019. XXI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Boa Vista do Incra/RS, Setor de Licitações, sito na Avenida Heraclides de Lima Gomes, n° 2750, ou pelo fone ? 55 3613 1203/1205, no horário compreendido entre as 08h às 12 h e das13h30min às 17h30min, preferencialmente, ou ainda no e-mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 21.1.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 21.2 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 21.3 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.4 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 21.5 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8666/93). 21.6 - O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra/RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 21.7 ? Prazo para impugnação do edital é de até 2 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão. 21.8 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 21.9 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 21.10 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à proposta, não serão admitidos à licitação os concorrentes retardatários. 21.11 - As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte ficam amparadas pelas disposições contidas nos Art.42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2006. 21.12 - Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 21.13 ? O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 21.14 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.15 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; 21.16 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 21.17 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município. 21.18 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 21.19 ? Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I - Itens do Edital; c) Anexo II - Carta de Credenciamento; d) Anexo III - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; e) Anexo IV - Declaração de Empregador; f) Anexo V? Declaração de Ciência dos Requisitos de Habilitação; g) Anexo VI ? Minuta do Contrato; h) Anexo VII - Planilha de Composição de Preços- Valor de Referência; www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br i) Anexo VIII ? Descrição das Dotações Orçamentárias; j) Anexo IX ? Termo de Referência; k) Anexo X - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal. Boa Vista do Incra, 26 de junho de 2019. Paulo Cezar Schneider de Siqueira Prefeito Municipal em Exercício Este edital e seus anexos foram devidamente examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/______. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO I ? ITENS DA LICITAÇÃO Item Unidade Quantidade Descrição do Objeto Valor Unitário Valor Total 01 Litro 16.858 Gasolina comum 02 Litro 63.659 Óleo diesel comum 03 Litro 33.457 Óleo diesel S10 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO II ? CARTA DE CREDENCIAMENTO Referente à Processo de Licitação: Pregão Presencial Nº 30/2019 Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de Identidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa....................................................................outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de dar lances e apresentar recursos ou renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do Incra,........... de...........................................................de 2019. ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPJ da Empresa www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial Nº 30/2019 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra,..................de..........................................de 2019. Representante Legal. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO IV - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA Referente à Processo de Licitação: Pregão Presencial Nº 30/2019. Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. A empresa ..................................................................................................., inscrita no CNPJ nº..................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)............................................................................................portador(a) da Carteira de Identidade nº .....................................................e do CPF nº........................................................., DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra ? RS, ...............de.....................................de 2019. Representante Legal. Representante Legal www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Referente à Processo de Licitação: Pregão Presencial Nº 30/2019 Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. A empresa ..................................................................... CNPJ nº .................../.............-......., situada no endereço................................................, na cidade........................, Estado................................................, declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do Incra, .............. de............................de 2019. Representante Legal www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO VI ? PP 30/2019 MINUTA DE CONTRATO Nº Nº 30/2019 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoajurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na avenida Heraclides de Lima Gomes ,Nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° xxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identificação RG nº xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXcom sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por seu representante legal, XXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxx, inscrito no CIC sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxx, xx na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de fornecimento parcelado de combustíveis ? gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S10, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com asLeis Federais nº 10.520/02 enº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação ? Pregão Presencial Nº 30/2019. CLÁUSULA PRIMEIRA? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de combustíveis ? gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S10 conforme especificações e valores que seguem: Item Unidade Quantidade Descrição do Objeto Valor Unitário Valor Total 01 Litro 16.858 Gasolina comum www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 02 Litro 63.659 Óleo diesel comum 03 Litro 33.457 Óleo diesel S10 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO elo fornecimento de combustível a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ ................ (.......................................), sendo, R$ .... (...........) por litro de Gasolina Comum fornecido, R$ ..............(.....) por litro de Óleo Diesel Comum fornecido e, R$ ..... (.......) por litro do Óleo diesel S10 fornecido, preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCEIRA? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente desta contratação será suportada pela seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito. Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.201 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Elemento: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 39 Órgão: 04 - Secretaria de Finanças. Unidade: 01 - Secretaria de Administração e Planejamento. Projeto/Atividade: 2.401 - Manutenção da Secretaria de Finanças. Elemento: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 86 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Órgão: 05 - Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Unidade: 01 - Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Projeto/Atividade: 2.502 - Manutenção dos Equipamentos e Veículos para a Patrulha Agrícola. Recurso: 1060 - FUMDER - Fundo de Desenvolvimento Rural Elemento: 3.3.90.30 - Material de Consumo, Código reduzido 142 Código reduzido 143 Órgão: 06 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.603- Conservação de Praças, Parques, Área de Lazer, canteiros, obras em geral. Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 269 Órgão: 06 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.605 - Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas. Recurso 0001 ? Recurso Livre Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 292 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02 - Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.702 - Manutenção da Secretaria de Educação- MDE. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 359 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Unidade: 02 - Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.703 - Manutenção do Transporte Escolar- Ensino Fundamental. Recurso 0020 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ? MDE Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 371 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 01 - Manutenção das Atividades Gerais. Projeto/Atividade: 2.751 - Manutenção do Transporte Ensino Médio, Profissionalizante e Universitário. Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 482 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 01 - Manutenção das Atividades Gerais. Projeto/Atividade: 2.730 - Manutenção do Desporto e Lazer. Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 304 Órgão: 08 - Secretaria de Saúde e Meio Ambiente. Unidade: 02 - Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.819 ? Manutenção do Setor de Consultas, Exames e Transporte Recurso: 4090 - PAB Estadual Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido: 566 Recurso: 0040 Elementos: 3.3.90.30 ? Material de Consumo, Código reduzido: 565 Órgão: 09 - Secretaria de Assistência Social Unidade: 02 - Fundo Municipal da Assistência Social www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Projeto/Atividade: 2.901 - Manutenção das Atividades do IGD Recurso: 1056 Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 654 Projeto/Atividade: 2.901 - Manutenção das Atividades do PAIF Recurso: 1177 Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 647 Órgão: 09 - Secretaria de Assistência Social Unidade: 01 - Fundo Municipal da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.902 ? Terceira Idade Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 618 Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.990- Manutenção do Conselho Tutelar Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo, Código reduzido 52 Ficando assim distribuído, o combustível ora adquirido: Gasolina comum em Litros Óleo Diesel comum em Litros Óleo Diesel S10 em Litros Gabinete do Prefeito 1.005 Finanças 600 Agricultura 5.000 20.000 Obras 1.900 33.000 22.000 Educação SME 1.306 Educação TE ? Ensino 3.570 9.705 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Fundamental Educação Esporte 120 Educação Universitário 5.964 Saúde 5.742 1.752 Assistência Social ? IGD/PAIF 1.050 Assistência Social ? Terceira Idade 1.005 Conselho Tutelar 255 Total 16.858 63.659 33.457 CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Tendo em vista que o Município possui contrato com empresa, para gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis, através de cartão, o pagamento será realizado através do cartão de gerenciamento, administração e controle da aquisição de combustível, da seguinte forma: a) A empresa fornecedora do combustível deverá até o dia 29 de cada mês apresentar ao Setor de Patrimônio do Município as notas fiscais de abastecimento do mês. De posse das notas fiscais o setor de patrimônio fará a verificação junto ao relatório de abastecimentos do mês emitidos pelo sistema do cartão. b) Feita a conferência o Setor de Patrimônio encaminhará o relatório e as notas fiscais para o Setor de Contabilidade. c) Após as conferências, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao abastecimento, será realizado o pagamento para a empresa responsável pelo fornecimento do cartão, sendo que a empresa realizará o pagamento da empresa responsável pelo fornecimento do combustível. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA QUINTA ? DO FORNECIMENTO O CONTRATADO somente fornecerá combustível ao servidor autorizado, mediante a apresentação do cartão e senha do veículo, cuja responsabilidade será do motorista que estiver o portando e apresentação da Autorização de Abastecimento. CLÁUSULA SEXTA ? LOCAL, CONDIÇÃO DE ENTREGA E RECEBIMENTO O óleo diesel comum e o óleo diesel S10 deverão ser entregues diretamente nos tanques dos veículos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para o depósito, armazenamento e abastecimento, que deverá ser colocado à disposição do Município no perímetro urbano de Boa Vista do Incra, inclusive quanto ao licenciamento no órgão ambiental (FEPAM). A exigência do abastecimento dos veículos, no perímetro urbano do Município, dá-se pela impossibilidade de tais veículos trafegarem em rodovias e inviabilidade econômica. A gasolina comum, combustível este necessário para abastecer os veículo, deverá ser entregue diretamente nos tanques dos veículos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para o depósito, armazenamento e abastecimento, que deverá ser colocado à disposição no perímetro urbano de Boa Vista do Incra, inclusive quanto ao licenciamento no órgão ambiental (FEPAM). A exigência do abastecimento dos veículos, no perímetro urbano do Município, dá-se pelo atendimento ao princípio da economicidade. O CONTRATADO somente fornecerá combustível ao servidor autorizado, mediante a apresentação do cartão corporativo e senha do veículo, cuja responsabilidade será do motorista. Apresentado cartão corporativo a empresa vencedora devera realizar o abastecimento de forma imediata. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br A entrega será contínua e parcelada, conforme necessidade. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada abastecimento e reter uma cópia do comprovante de abastecimento que deverá ser entregue ao Setor de Patrimônio e Administração de Materiais no até o dia 29 (vinte e nove) de cada mês. A empresa vencedora devera estar apta o fornecer o produto imediatamente após assinatura do contrato. O recebimento definitivo se dará através do fiscal do contrato que emitirá o termo em conformidade com o Anexo E do decreto nº 238/2016. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DAS NOTAS FISCAIS Deverá o Contratado fazer a entrega das notas fiscais ao Setor de Patrimônio e Administração de Materiais até o dia 29 (vinte e nove) de cada mês. CLÁUSULA OITAVA ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2019. CLÁUSULA NONA ? DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO FORNECEIMENTO O contratado poderá deixar de fornecer os produtos, sem sujeitar-se a qualquer penalidade contratual se o seu estabelecimento ficar impedido de recebê-los, em razão de medidas determinadas por autoridades públicas, greves, acidentes, perturbações de ordem pública, forças da natureza, sinistros, desde que tais situações excludentes sejam efetivamente comprovadas. A eficácia do presente contrato ficará suspensa se ocorrerem às hipóteses previstas na cláusula nona. Cessando o motivo da suspensão, o contrato voltará a produzir todos os seus efeitos. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA ? DO REEQUILIBRIO O reequilíbrio, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer o seguinte critério: a) sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, deverá a empresa vencedora requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto a administração fará nova pesquisa de preço dos Itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado encontra-se superior ao fixado no contrato concederá o reajuste na proporção do aumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 2 (dois) dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar a execução do contrato; g) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital e no presente contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí- los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; n) Possuir sistema que aceite abastecimentos pelo cartão, ou estar credenciado a rede para aceitação do cartão combustível. § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam os objetos contratados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO a) A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. b) A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. d) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. I e II e www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br alíneas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Tamires Lopes Baierle Belini e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela sua suplente, a servidora Diana Trenhago Taetti, conforme Portaria nº 141/2019. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e Decreto nº 3.555/2000, assim como a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, XX de XXXXX de 2019. _________________________ _______________________ CONTRATADA Cleber Trenhago Prefeito Municipal Testemunhas: __________________________________. __________________________________ Fiscal do Contrato: ___________________________________ Suplente Fiscal do Contrato: _________________________________ www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO VII - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS ? VALOR DE REFERÊNCIA. Item Unidade Quantidade Descrição do Objeto Valor Unitário de Referência 01 Litro 16.858 Gasolina comum R$ 4,78 02 Litro 63.659 Óleo diesel comum R$ 3,59 03 Litro 33.457 Óleo diesel S10 R$ 3,65 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO VIII ? DESCRIÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito. Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.201 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Elemento: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 39 Órgão: 04 - Secretaria de Finanças. Unidade: 01 - Secretaria de Administração e Planejamento. Projeto/Atividade: 2.401 - Manutenção da Secretaria de Finanças. Elemento: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 86 Órgão: 05 - Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Unidade: 01 - Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Projeto/Atividade: 2.502 - Manutenção dos Equipamentos e Veículos para a Patrulha Agrícola. Recurso: 1060 - FUMDER - Fundo de Desenvolvimento Rural Elemento: 3.3.90.30 - Material de Consumo, Código reduzido 142 Código reduzido 143 Órgão: 06 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.603- Conservação de Praças, Parques, Área de Lazer, canteiros, obras em geral. Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 269 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Órgão: 06 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.605 - Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas. Recurso 0001 ? Recurso Livre Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 292 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02 - Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.702 - Manutenção da Secretaria de Educação- MDE. Elementos: 3.3.90.30- Material de Consumo Código reduzido 359 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02 - Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Projeto/Atividade: 2.703 - Manutenção do Transporte Escolar- Ensino Fundamental. Recurso 0020 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ? MDE Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 371 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 01 - Manutenção das Atividades Gerais. Projeto/Atividade: 2.751 - Manutenção do Transporte Ensino Médio, Profissionalizante e Universitário. Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 482 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 01 - Manutenção das Atividades Gerais. Projeto/Atividade: 2.730 - Manutenção do Desporto e Lazer. Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Código reduzido 304 Órgão: 08 - Secretaria de Saúde e Meio Ambiente. Unidade: 02 - Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.819 ? Manutenção do Setor de Consultas, Exames e Transporte Recurso: 4090 - PAB Estadual Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido: 566 Recurso: 0040 Elementos: 3.3.90.30 ? Material de Consumo, Código reduzido: 565 Órgão: 09 - Secretaria de Assistência Social Unidade: 02 - Fundo Municipal da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.901 - Manutenção das Atividades do IGD Recurso: 1056 Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 654 Projeto/Atividade: 2.901 - Manutenção das Atividades do PAIF Recurso: 1177 Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 647 Órgão: 09 - Secretaria de Assistência Social Unidade: 01 - Fundo Municipal da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.902 ? Terceira Idade Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo Código reduzido 618 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 2.990- Manutenção do Conselho Tutelar Elementos: 3.3.90.30 - Material de Consumo, Código reduzido 52 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO IX ? TERMO DE REFERÊNCIA 1 ? Objeto Contratação de empresa para fornecimento parcelado de combustíveis - gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S10. 2 ? Objetivo O objeto ora licitado será utilizado no desenvolvimento e manutenção das atividades previstas para o exercício financeiro de 2019 do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais. 3 ? Adjudicação Por item. 4 ? Local, condição de entrega e recebimento O óleo diesel comum e o óleo diesel S10 deverão ser entregues diretamente nos tanques dos veículos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para o depósito, armazenamento e abastecimento, que deverá ser colocado à disposição do Município no perímetro urbano de Boa Vista do Incra, inclusive quanto ao licenciamento no órgão ambiental (FEPAM). A exigência do abastecimento dos veículos, no perímetro urbano do Município, dá-se pela impossibilidade de tais veículos trafegarem em rodovias e inviabilidade econômica. A gasolina comum, combustível este necessário para abastecer os veículo, deverá ser entregue diretamente nos tanques dos veículos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a instalação e funcionamento dos equipamentos www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br necessários para o depósito, armazenamento e abastecimento, que deverá ser colocado à disposição no perímetro urbano de Boa Vista do Incra, inclusive quanto ao licenciamento no órgão ambiental (FEPAM). A exigência do abastecimento dos veículos, no perímetro urbano do Município, dá-se pelo atendimento ao princípio da economicidade. O CONTRATADO somente fornecerá combustível ao servidor autorizado, mediante a apresentação do cartão corporativo e senha do veículo, cuja responsabilidade será do motorista. Apresentado cartão corporativo a empresa vencedora devera realizar o abastecimento de forma imediata. A entrega será contínua e parcelada, conforme necessidade. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada abastecimento e reter uma cópia do comprovante de abastecimento que deverá ser entregue ao Setor de Patrimônio e Administração de Materiais no até o dia 29 (vinte e nove) de cada mês. A empresa vencedora devera estar apta o fornecer o produto imediatamente após assinatura do contrato. O recebimento definitivo se dará através do fiscal do contrato que emitirá o termo em conformidade com o Anexo E do decreto nº 238/2016. 5 - Pagamento Tendo em vista que o Município possui contrato com empresa, para gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis, através do cartão, o pagamento será realizado através do cartão de gerenciamento, administração e controle da aquisição de combustível, da seguinte forma: A empresa fornecedora do combustível deverá até o dia 29 de cada mês apresentar ao Setor de Patrimônio do Município as notas fiscais de abastecimento do mês. De posse das notas fiscais o setor de patrimônio fará a verificação junto ao relatório de abastecimentos do mês emitidos pelo sistema do cartão. www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Feita a conferência o Setor de Patrimônio encaminhará o relatório e as notas fiscais para o Setor de Contabilidade. Após as conferências, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao abastecimento, será realizado o pagamento para a empresa responsável pelo fornecimento do cartão, sendo que a empresa realizará o pagamento da empresa responsável pelo fornecimento do combustível. 6 ? Valor Estimado da Contratação O valor unitário máximo estimado da contratação é de R$ 4,78 (quatro reais e setenta e oito centavos) para a aquisição da gasolina comum; R$ 3,59 (três reais e cinquenta e nove centavos) para a aquisição de óleo diesel comum; R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos) para aquisição de óleo diesel S10. 7? Vigência O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2019. Boa Vista do Incra, 26 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO X DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante(s) legal(is): ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO XI ? MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA PROPOSTA FINANCEIRA Referente ao Processo de Licitação PP Nº 30/2019 Órgão: Município de Boa Vista do Incra. Proponente (Razão Social): ....................................................................... CNPJ Nº .......................................................................................................... Endereço: ....................................................................................................... Fone: ................................................................ e-mail: ............................................................. Pessoa indicada para contatos: ...................................................................................... Nome do representante legal (para fins de assinatura de contrato): ................................................................................................... CPF Nº ............................................................. Carteira de Identidade nº ................................................. Profissão: ............................................................................... Endereço: .................................................................................... Dados bancários da empresa: Nome do Banco/Instituição financeira: ...................................................... Nº do Banco/Instituição financeira: ........................................................... Nº da agência: .................................. Nº da conta corrente: ....................................................... Item Quant Und Descrição do Objeto Valor unitário Valor total www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 1 Litro 16.858 Gasolina comum 2 Litro 63.659 Óleo diesel comum 3 Litro 33.457 Óleo diesel S10 Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA É de responsabilidade da empresa proponente, ao formular sua proposta financeira, a verificação do atendimento a todas as exigências contidas no edital para fins de apresentação da proposta.