ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1202/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br RESPOSTA À PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 81/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, CONFORME DISPOSIÇÕES FIXADAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. SOLICITANTES: LUÍS HENRIQUE PIASSINI DOS SANTOS ME, CNPJ Nº 19.885.795/0001-90 Trata o presente, de resposta a ESCLARECIMENTO apresentada pela empresa LUÍS HENRIQUE PIASSINI DOS SANTOS ME, recebida via e-mail em 09/11/2020 pela Pregoeira, com referência a apresentação da AFE para os itens que não está sendo exigido registro ou notificação na ANVISA, exigência de registro ou notificação na ANVISA para itens 25 e 51 e comprovação ABNT para os itens 30, 31, 32, e 33 do edital Pregão Presencial nº 13/2020, informando o que se segue: 1 - DOS QUESTIONAMENTOS DAS SOLICITANTES Solicitam esclarecimentos nos seguintes termos: Com relação aos itens 5,14,15,16,17,20,21,22,23,24,26,27,28,30,31,32,33,35,36,37,38,39,43,44,45,46,48,50,5 1,52,53 e 54. As Empresas de comércio varejista também deverão apresentar AFE? Quais os documentos que deverão ser apresentados para comprovação das Normas da ABNT dos itens 30,31,32 e 33 ou amostra dos produtos. Os itens 25 e 51 também devem obrigatoriamente conter o Registro ou Notificação da ANVISA, os quais não foram exigidos para o respectivo certame. 2 - SUBSÍDIOS FORMAIS Conforme previsto no item 21.1.1 do edital, foi solicitado subsídios para fundamentação à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Assessoria Jurídica do Município. 3 - RESPOSTA À SOLICITAÇÃO Quanto ao primeiro questionamento, por não se tratar de produtos elencados no art. 3º da RDC nº 16/2014 ANVISA, exceto o item 51, para esses itens não poderá ser exigido AFE. Em relação ao segundo questionamento, a condição deverá ser verificada no ato do recebimento dos produtos. Assim, deverá constar na descrição dos objetos itens 30, 31, 32 e 33 a inscrição na ABNT na embalagem do produto, bem como essa condição ser prevista no item 15.4 do edital. Quanto terceiro e último questionamento foram verificados que tais itens carecem de registro ou notificação da ANVISA. Boa Vista do Incra, 12 de novembro de 2020. Evanir Costa Beber Almeida Pregoeira