Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 99/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 96/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI , brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880- 53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra-RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado,CENTENARIA DISTRIB MAT ESCRITORIO E ESCOLAR LTDA , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 93.791.143/0003-01com sede na Rua Venâncio Aires, n° 1685, Centro, Cruz Alta - RS, representada neste ato por seu representante legal, Sr. Felipe Augusto Follmann, brasileiro, inscrita no CPF nº 004.206.280-29, portadora do RG 8105491065, aqui denominada CONTRATADO,celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do instrumento de contratação direta, Dispensa nº 96/2026 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a aquisição de materiais de artesanato destinados à manutenção e execução das oficinas, projetos e atividades desenvolvidas pela secretaria municipal de assistência social, secretaria municipal de educação e secretaria municipal de saúde, visando garantir a continuidade dos serviços socioassistenciais, pedagógicos, culturais, recreativos e terapêuticos ofertados à comunidade: Item Quant. Unid. Descrição dos itens Valor Unitário Valor Total 19 15 UN Pincel para pintura em tecido: numero 14 6,00 90,00 25 2 UN Tesoura alfaiate profissional 70,00 140,00 36 1 UN Agulha boneca nº 10 pacote com 20 unidade 48,00 48,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 42 7 UN Meia perola pacote c/ 500g tamanho: nº08, nas cores: branca, marfim, rosa clara, azul clara, amarela clara, marron, preta. 40,00 280,00 43 64 UN Tinta pva c/ 250ml, 4 und cada para madeira e ceramica nas cores: 38,00 2.432,00 . branca 519 . preta 520 . vermelha escarlate 508 . amarelo ouro 505 . azul turquesa 501 . laranja 517 . verde musgo 513 . verde country 822 . lilás 528 . creme 903 . cereja 826 . marrom 531 . caramelo 569 . palha 834 . verde musgo 513 . magenta 549 44 20 UN Metal Primer para metais, pet e vidro com 100ml 28,00 560,00 46 180 UN Tinta a prova d? água p/ ceramica e vidro embalagem adicional p/ melhor conservação c/ 37ml cada, sendo 12 unidades de cada, nas cores: areia sombreada 459, salmão bebê 812, rose gold 499, tutti fruti 909, prata 533, lilás 528, ouro 532, violeta 516, verde folha 510, amarelo canario 589, azul hortência 579, azul turquesa 577, preto, branco, marron. 15,00 2.700,00 53 60 Und Tela de pintura pequena 15 cm x 15 cm 7,10 426,00 56 60 Und Fita cetim rolo com 10m x 7 mm cores diversas 3,90 234,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 57 60 Und Fitilho presente rolo com 50 mts cores diversas 3,90 234,00 60 03 Kit Flor pequena desidratada, 25 cm de altura. kit com 250 unidades 30,00 90,00 62 05 Pct Meia perola sem furo para colagem 5 mm com 500 unidades 50,00 250,00 64 60 Unid Tela de pintura pequena, 15 cm de largura, 20 cm de altura, material linho 7,30 438,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço para a prestação do serviço é de R$ 7.922,00(setemil novecentos e vinte e dois reais). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 09.002.2.905.3.3.90.30.14. (765) 2.660.0000.1056 07.003.2.711.3.3.90.30.14. (553) 1.500.1001.0001 07.003.2.715.3.3.90.30.14. (567) 2.500.0000.0001 07.003.2.709.3.3.90.30.14. (539) 1.500.0000.0001 08.002.2.817.3.3.90.30.14. (637) 1.500.1002.0001 CLÁUSULA QUARTA ? DA ENTREGA E DO PAGAMENTO A entrega total dos itens deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato, na sede de cada Secretaria solicitante, conforme local indicado na respectiva Nota de Empenho, para conferência e recebimento. O recebimento dos materiais será realizado, inicialmente, de forma provisória, por servidor designado pela Secretaria solicitante, mediante verificação das condições aparentes dos produtos entregues. Posteriormente, o fiscal do contrato procederá à conferência quantitativa e qualitativa dos itens, verificando se os materiais foram fornecidos em conformidade com as Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br especificações constantes no contrato, na Nota de Empenho e nas solicitações emitidas pela Administração. Atestada a conformidade dos materiais quanto à quantidade e à qualidade, será efetuado o recebimento definitivo, mediante ateste do fiscal do contrato. A empresa contratada deverá emitir a correspondente Nota Fiscal, em conformidade com a Nota de Empenho emitida pela Secretaria solicitante, a qual deverá acompanhar a entrega dos materiais para fins de liquidação e pagamento. A entrega do material deverá ser, junto ao almoxarifado central, localizada na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/n, Centro, Boa Vista do Incra/RS, no horário de expediente (das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h), mediante agendamento prévio com a equipe responsável. O descumprimento das especificações ou a entrega fora do prazo poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e no instrumento contratual. No prazo de 30 dias. O recebimento definitivo do objeto ocorrerá após a verificação do cumprimento integral das especificações técnicas exigidas, com a consequente aceitação pelo Fiscal do Contrato. Satisfeita todas as condições, o pagamento será efetuado em parcela única, após o recebimento definitivo do objeto e mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, observadas as disposições legais aplicáveis. Caberá ao Fiscal do Contrato, além das atribuições previstas no Manual do Fiscal, acompanhar a entrega do objeto e proceder à emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, após a devida verificação e atestado de que o recebimento ocorreu em conformidade com as disposições previamente estabelecidas. Após a verificação e o atesto do objeto pelos Fiscais do Contrato e pelo Gestor da Pasta, o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal devidamente protocolada no Setor de Contabilidade, o que comprovará a entrega do objeto contratado. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br O prazo de vigência do contrato é de 90 dias a contar da assinatura do contrato, 20 de agosto de 2026 à 18 de novembro de 2026. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto/serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos Fiscais nomeados pela Portaria nº 317/2026; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 20 de agosto de 2026. COMERCIAL DE TECIDOS BERRES LTDA GILMAR LAURINDO BELLINI CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL _________________________________ Janice Aparecida da Silva Fiscal __________________________________ Maridiane Camargo Sieg Suplente de Fiscal _________________________________ Cleomara da Silva Zwicker Fiscal __________________________________ Rosane da Rosa Pereira Suplente de Fiscal _________________________________ Kleber Nilson Pereira Ferreira Fiscal __________________________________ Àlvaro Elicker Kilpp Suplente de Fiscal