Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CONTRATO Nº 46/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25/2026 Pelo presente instrumento, deum ladoMUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA - RS , pessoa jurídica de Direito Público Interno, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº2750, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Senhor Prefeito MunicipalGILMAR LAURINDO BELLINI , brasileiro, separado, inscrito no CPF n°455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE , por outro lado a empresa SESC ? ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no CNPJ nº03.575.238/0016-10, estabelecida na Av. Venâncio Aires, 1507, Bairro Centro, Cruz Alta/RS, representada neste ato por sua representante legal, Sra.ADRIANE REGINALDO ESPINDOLA , brasileira, inscrita no CPF sob nº 935.797.210- 20,Diretora de Unidade Operacional,denominada doravante por CONTRATADA , celebram entre si o presente contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº 14.133/21, sendo a inexigibilidade de licitação na forma art. 74, inciso III, alínea F, e em conformidade com as cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO O objeto deste contrato trata-se da Contratação de empresa para execução de ações educacionais e culturais, de natureza predominantemente intelectual, com metodologia própria e execução por instituição de reconhecida atuação na área educacional,conforme segue transcrito: Item Data/Período Descrição dos itens Valor unitário Valor total 01 18/05/2026 Espetáculo Teatral ?Nosso Segredo? ? realização de duas sessões presenciais com temática de prevenção à violência contra crianças e adolescentes R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 02 08/06 a 5º Seminário Internacional Sesc de R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 29/06/2026 Educação ? formação continuada online (20h) com temas pedagógicos contemporâneos 03 09/10/2026 Espetáculo Infantil ?Brincando de Teatro? e evento recreativo ? duas sessões presenciais com estrutura de lazer, incluindo brinquedos infláveis e espaço kids R$17.000,00 R$17.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E FORMA DO FORNECIMENTO O prazo de vigência docontrato será pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 11 de maio de 2026 até 11 de maio de 2027. A execução do objeto dar-se-á de forma integrada, conforme planejamento previamente estabelecido entre a contratante e a contratada, observando o calendário escolar do Município e as datas estratégicas vinculadas às ações propostas. As atividades culturais presenciais deverão ser realizadas em locais indicados pela Administração Municipal, com infraestrutura adequada à realização dos espetáculos, incluindo espaço físico compatível com o público estimado, condições de segurança e acessibilidade. A contratada será responsável pela execução completa dos espetáculos teatrais educativos, abrangendo equipe técnica e artística, montagem, apresentação e desmontagem, garantindo a qualidade pedagógica e cultural das atividades. As apresentações deverão ocorrer em datas previamente definidas, com organização de turmas e horários que possibilitem a participação dos estudantes da rede municipal. Os eventos recreativos voltados ao público infantil deverão ser executados com a disponibilização de estrutura apropriada, incluindo equipamentos recreativos, montagem de espaços temáticos e acompanhamento por monitores capacitados. A contratada deverá assegurar o pleno funcionamento das atividades durante todo o período do evento, bem como zelar pela segurança dos participantes, observando as normas aplicáveis. A organização do fluxo de participantes e o apoio logístico serão realizados em conjunto com a Administração Municipal. No que se refere à formação continuada de professores, esta será ofertada em ambiente virtual, por meio de plataforma digital disponibilizada pela contratada, contemplando acesso a conteúdos formativos, palestras e atividades pedagógicas. A participação dos docentes deverá ser viabilizada mediante inscrição prévia, sendo obrigatória a disponibilização de certificação aos participantes que cumprirem os requisitos mínimos de frequência e aproveitamento. A contratada deverá garantir suporte técnico durante todo o período de realização do curso. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Etapa Atividade Descrição Data/Período Responsável 1 Planejamento Geral Alinhamento entre contratante e contratada, definição de locais, público-alvo, cronograma e logística Até 30/04/2026 Contratante e Contratada 2 Organização das Atividades Divulgação nas escolas, organização das turmas, inscrições dos professores no seminário 01/05/2026 a 15/05/2026 Contratante 3 Execução ? Espetáculo Teatral Educativo Realização de 2 sessões do espetáculo teatral educativo voltado à conscientização social 18/05/2026 Contratada 4 Execução ? Formação Continuada Participação dos professores no 5º Seminário Internacional Sesc de Educação (modalidade online, com certificação) Conforme cronograma oficial do evento Contratada / Participantes 5 Monitoramento e Acompanhamento Acompanhamento da participação dos docentes e validação das atividades realizadas Durante todo o período Contratante 6 Organização Evento Infantil Planejamento, logística e mobilização para o evento do Dia da Criança 01/09/2026 a 30/09/2026 Contratante e Contratada 7 Execução ? Evento Recreativo Infantil Realização do evento com atividades recreativas, estrutura e monitores 09/10/2026 Contratada Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 8 Avaliação e Relatórios Entrega de relatórios de execução e avaliação final das atividades Até 20/10/2026 Contratada 9 Atesto e Encerramento Conferência, atesto dos serviços e encerramento do processo Até 31/10/2026 Contratante CLÁUSULA QUARTA? DO PREÇO O preço a ser pago pela execução do objeto do presente contrato é de R$ 27.579,00 (vinte e sete mil quinhentos e setenta e novereais), conforme a proposta constante no instrumento de contratação, ofertada pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a prestação dos serviços e a emissão da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato. A quitação das obrigações seguirá o cronograma físico-financeiro abaixo: Data/Período Ação / Descrição / Modalidade Valor (R$) 18/05/2026 Espetáculo Teatral ?Nosso Segredo? ? realização de duas sessões presenciais com temática de prevenção à violência contra crianças e adolescentes R$ 8.500,00 08/06 a 29/06/2026 5º Seminário Internacional Sesc de Educação ? formação continuada online (20h), com abordagem de temas pedagógicos contemporâneos R$ 2.079,00 09/10/2026 Espetáculo Infantil ?Brincando de Teatro? e evento recreativo ? duas sessões presenciais com estrutura de lazer, incluindo brinquedos infláveis e espaço kids R$ 17.000,00 O pagamento poderá ser realizado em até 03 (três) parcelas, correspondentes à execução de cada atividade, observados os valores definidos na tabela acima. O pagamento referente ao Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Seminário Internacional Sesc de Educação será efetuado em parcela única, até a data estipulada, mediante comprovação da disponibilização de acesso à plataforma e apresentação da respectiva Nota Fiscal. Todos os pagamentos estarão condicionados à efetiva execução dos serviços e à apresentação da documentação fiscal correspondente. Para fins de liquidação da despesa, deverá ser encaminhado, juntamente com a Nota Fiscal, o comprovante de execução das atividades e o Termo de Recebimento emitido pelo fiscal do contrato. A Nota Fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, com o objetivo de agilizar o trâmite administrativo e a liberação do pagamento. O Município não se responsabiliza por quaisquer despesas relativas a pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários ou obrigações patronais da contratada. Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos monetariamente pelo índice IGP-M/FGV, ou outro que venha a substituí-lo, acrescidos de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.002.2.817.3.3.90.39.23 (642) - 2.600.0000.4500 07.003.2.709.3.3.90.39.23 (543) - 1.500.1001.0001 07.003.2.711.3.3.90.39.23 (557) - 1.500.1001.0001 07.002.2.708.3.3.90.39.48 (503) - 2.500.0000.0001 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGP-M/FGV; CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço ou fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. IX - As responsabilidades do SESC incluem coordenar e executar as atividades em parceria com o Município. Isso envolve fornecer a sonorização no local onde o evento será realizado, além de divulgar as atividades de acordo com seu critério exclusivo, cabendo à contratada trazer sua equipe para auxiliar e Organizar e realizar o evento em conjunto com o MUNICÍPIO; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos Fiscais Vagner Felipe Biazi, e em seus impedimentos pelaSuplente Rosane da Rosa Pereira, nomeados pela Portaria nº 439/2025; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS O objeto do presente contrato será recebido: I - Provisoriamente, sendo o caso, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pela CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias da prestação de serviço, pela CONTRATADA; II - Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias do recebimento provisório, sendo o caso. Parágrafo único. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo que apresente a mesma forma, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para a dispensa; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a dispensa ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; III - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Boa Vista do Incra, 11 de maio de 2026. SESC ? ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GILMAR LAURINDO BELLINI Contratada Prefeito Municipal VAGNER FELIPE BIAZI ROSANE DA ROSA PEREIRA Fiscal Suplente do Fiscal