ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO Nº 02/2025 VINCULADO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 05/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra ? RS, e por outro lado as empresas participantes da Ata de Registro de Preço nº 05/2025, que tem por finalidade registrar os preços dos itens especificados no Anexo I, para fornecimento futuro e eventual de serviços de lavagem completa e serviço de conserto e troca de pneus de veículos automotores, máquinas pesadas e equipamentos agrícolas, que compõe a frota do Município de Boa Vista do Incra, JONAS PANOZZO FRANKE 01436689007, JOAO VITOR DE SOUZA NETO 05439610014 e 58.613.178 NEREU JUNIOR DA COSTA DRUM , observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, celebram o presente termo aditivo de prorrogação de prazo, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir, que são aceitas pelas partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo, e conforme Cláusula Segunda da Ata de Registro, decidem prorrogar por 12 (doze) meses a vigência da mesma, passando a vigência a ser até 03 de setembro de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA Fica formalizada a renovação integral dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata para o novo período de vigência, nos exatos limites fixados no Edital original. CLÁUSULA TERCEIRA Os contratantes, de comum acordo, alteram a cláusula de fiscalização, passando a ser responsáveis pelo acompanhamento, nos termos da Portaria nº 439/2026 alterada pelas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS portarias nº 317/2026 e 564/2026, os servidores, Maridiane Camargo Sieg e Margarete de Freitas Augusto, da Secretaria de Assistência Social e Habitação e os servidores Cleomara da Silva Zwicker e Rosane da Rosa Pereira da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo CLÁUSULA QUARTA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo a Ata de Registro n° 05/2026 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Boa Vista do Incra, 02 de setembro de 2026. ____________________________ GILMAR LAURINDO BELLINI Prefeito Municipal ____________________________ JONAS PANOZZO FRANKE Empresa Registrada ____________________________ JOÃO VITOR DE SOUZA NETO Empresa Registrada ____________________________ NEREU JUNIOR DA COSTA DRUM Empresa Registrada ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Fiscais: Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração e Planejamento: _________________________________ ________________________________ Fiscal do Contrato Darlan Farias de Souza Suplente Fiscal do Contrato Juliane Elicker dos Santos Secretaria de Finanças: _________________________________ _________________________________ Fiscal do Contrato Marcio Minetti Sarturi Suplente Fiscal do Contrato Thales Rominio Silva Flores Secretaria de Desenvolvimento e Obras: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Cristian Ghisleri Martins Suplente Fiscal do Contrato Lindomar Campos de Matos Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Pedro Paulo de Souza Paixão Suplente Fiscal do Contrato Pedro Paulo Batista Soares Secretaria de Saúde: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Kleber Nilson Pereira Ferreira Suplente Fiscal do Contrato ÀlvaroElickerKilpp Secretaria de Assistência Social e Habitação: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Maridiane Camargo Sieg Suplente Fiscal do Contrato Margarete de Freitas Augusto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Cleomara da Silva Zwicker Suplente Fiscal do Contrato Rosane da Rosa Pereira