Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Agricultura TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 14/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Necessidade da Administração: Locação, limpeza e manutenção preventiva e corretiva de contentores plásticos para lixo, com capacidade de 1000 litros. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação, limpeza e manutenção preventiva e corretiva de contentores plásticos para lixo, com capacidade de 1000 litros. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO O Município com o objetivo de modernizar e otimizar o sistema de coleta de resíduos sólidos de nossa cidade.A opção pelo modelo de locação, em detrimento da aquisição direta, fundamenta-se nos seguintes pontos de benefício público. Manutenção, limpeza e Reposição Imediata onde a empresa contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva, além da reposição imediata de unidades danificadas por vandalismo ou desgaste natural, sem custos adicionais ao município. Garante que a cidade mantenha sempre 100% da frota de contentores em operação, evitando o acúmulo de lixo em locais onde lixeiras estariam aguardando processos lentos de reparo ou nova compra. Visando eliminar a necessidade de estoque de peças de reposição e mão de obra própria para reparos, transferindo o risco operacional à contratada. Considerando que tal medida trará maior agilidade e salubridade para a população. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na locação, manutenção e higienização periódica de contentores plásticos de grande capacidade (1.000 litros), destinados ao armazenamento temporário de resíduos sólidos urbanos em diversos pontos do Município de Boa Vista do Incra. Trata-se de um conjunto de ações integradas que assegurem a oferta contínua, segura e adequada de equipamentos essenciais à gestão eficiente dos resíduos municipais e incentivo à separação de resíduos para reciclagem. A solução envolve a disponibilização de contentores fabricados em Polietileno de Alta Densidade (PEAD) por processo injetado, dotados de alta resistência mecânica, proteção contra raios UV, tampa plana antirruído, dreno inferior, munhões laterais reforçados, receptor frontal tipo pente e quatro rodízios de borracha maciça, dois deles equipados com sistema de travamento, seguindo padrões técnicos internacionais (EN 840-2/5/6 e ABNT 15911). A solução compreende ainda a realização de higienização trimestral completa, incluindo lavagem 2 interna e externa, remoção de resíduos remanescentes e desinfecção, com uso de produtos adequados que não comprometam o PEAD. O objetivo é preservar condições sanitárias de alto padrão, reduzir odores, prevenir a proliferação de vetores e assegurar a integridade dos equipamentos ao longo do uso. A empresa contratada também será responsável por executar manutenções preventivas e corretivas, assegurando que todos os contentores permaneçam em perfeito estado de funcionamento. Qualquer unidade que apresente danos, defeitos estruturais, falhas de mobilidade, problemas no mecanismo de tampa, dreno ou rodízios deverá ser substituída imediatamente, garantindo a continuidade da prestação do serviço público e evitando riscos sanitários e operacionais. 4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Visando o Julgamento por Menor Preço e o regime de Empreitada por Preço Global. A empresa deverá fornecer os container, nas quantidades solicitadas e distribuídas junto ao município devendo colocá-los em vias públicas nos pontos informado pelo município conforme adesivação informando lixo seco e orgânico e com arte gráfica o brasão do município de Boa Vista do Incra 4.1 das características do serviço. Locação, limpeza e manutenção preventiva e corretiva de contentores plásticos para lixo, com capacidade de 1000 litros, (contêiner) com as seguintes especificações técnicas e descrição: Contêiner para lixo fabricado com polietileno de alta densidade (PEAD) injetados, com proteção contra raios UV, produzido por processo injetado em máquina injetora sem rebarbas cortantes, capacidade de 1000 litros, fabricados conforme Norma Europeia EM 840-2/5/-6 e com atendimento às exigências da ABNT-NBR 15.911. Com tampa silenciosa, com borda vedante que limita a propagação de odores e a entrada e saída de insetos e animais, com sistema antirruído. Dispositivo de drenagem com dreno inferior e válvula de escoamento para fluidos. Eixos laterais (munhão) confeccionados em plástico com base superior alongada (? 400 mm), contendo 04 alças internas metálicas em aço galvanizado, com estrutura de reforço adequada para sistema basculante. Receptor de pente frontal com estrutura reforçada em colmeia, compatível com coleta mecanizada. Cantos internos arredondados, facilitando a limpeza e aumentando a segurança do usuário. Rodízios (4 unidades), 02 rodízios giratórios de borracha maciça, com semi-eixo em aço galvanizado e núcleo em polipropileno (200 mm x 25 mm) e 02 rodízios idênticos com sistema de travamento. Compatível com coleta por pente frontal, e garras laterais, devido aos munhões padronizados. 20 unidades, sendo: 10 azul e 10 cinza para a destinação dos lixos orgânicos e secos, respectivamente, identificados por adesivo medindo 60x33cm. Do serviço de manutenção 3 A limpeza deve ser realizada trimestralmente, abrangendo: lavagem interna e externa, remoção integral de resíduos, desinfecção completa, eliminação de odores, utilização de produtos biodegradáveis e compatíveis com PEAD, destinação ambientalmente adequada da água e resíduos resultantes, registros das higienizações, mediante relatórios ou comprovantes. A manutenção preventiva deverá ocorrer periodicamente com inspeções técnicas e verificações dos seguintes itens: integridade da estrutura e paredes, funcionamento dos rodízios e travas, sistema da tampa, dreno inferior, munhões e receptor de pente, vedação, e deformidades ou desgastes. A manutenção corretiva deverá ser realizada imediatamente após a notificação da Administração Municipal, devendo ocorrer a substituição da unidade danificada por outra em perfeitas condições, sem ônus adicional ao Município. Em caso da necessidade de alteração das cores, poderão ser alteradas conforme a necessidade da secretaria em acordo com a empresa contratada e aprovada pelo Secretário Municipal. 4.1 OBRIGAÇÕES DAS PARTES: São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do contrato; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação do serviço não observar a forma estipulada no contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 4.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; IV - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); 4 VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de azulcontratação direta e no contrato. 4.3 - HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 4.4 RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 5 III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. A empresa terá o prazo de até 5 dias da assinatura do contrato para a entrega dos contêineres nos locais indicados pela Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente com a aferição do fiscal do contrato. As substituições de Lixeiras que estiverem danificadas ou manutenções deverão ser realizadas de forma imediata após notificação do poder público, devendo ocorrer no prazo máximo de 5 dias. Quanto a limpeza das lixeiras deverá ocorrer trimestralmente a partir da data de assinatura do contrato, devendo a empresa informar a data junto a Secretaria responsável para o acompanhamento do fiscal do contrato, referente o serviço prestado. A Contratada obriga-se a realizar a limpeza completa e desinfecção de todos os contêineres locados com periodicidade trimestral, iniciando-se o primeiro ciclo a partir da data de assinatura do contrato onde a contratada deverá informar oficialmente à Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, o local, data e horário em que os serviços serão prestados. A ausência de comunicação prévia ou a realização do serviço sem o acompanhamento do fiscal implicará na recusa do ateste da prestação do serviço, sujeitando a empresa às sanções previstas 4.5 Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021: 4.5.1 Habilitação Jurídica a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.5.2 Regularidade Fiscal a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 6 4.5.3 Regularidade Trabalhista a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 4.5.4 Habilitação Econômico -Financeira: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; 4.5.5 Qualificação técnica: a) Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de declaração da licitante, acompanhada de documentos comprobatórios, de que possui, ou mantém contrato vigente de prestação de serviços, com equipamentos adequados para a prestação do serviço e equipamentos necessários nos locais indicados pela Administração, em conformidade com as especificações técnicas e operacionais exigidas. 4.6- FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU DA ENTREGA: O Município, através do Setor de Indústria, Comércio,Agricultura e Meio Ambiente,somente receberá o material nas condições solicitadas, devendo a empresa apresentar as correções necessárias para a entrega verificadas no momento do recebimento, as lixeiras deverão ser posicionadas junto às vias publicas nos locais indicados pela administração no momento da entrega. 4.7 OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 4.7.1-São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. 4.7.2- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Fornecer o Objeto e Prestar o serviço de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; 7 III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. 4.7.3 HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 8 4.7.4 RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. Para fornecimento/prestação dos serviços/insumos pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021: As contratações pretendidas têm a natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do Art 6º § XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.8 Prazo do Contrato A contratação prevista deverá ser de 1 ano (12 meses). Podendo ser prorrogado pelo mesmo período. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Os 20 containers deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente com a aferição do fiscal do contrato. No ato da entrega, será realizada uma vistoria conjunta entre o fiscal do contrato e o preposto da contratada para verificar o estado de conservação dos itens (rodízios, tampas, travas e integridade do corpo do container).A entrega será formalizada mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelo fiscal. A limpeza deverá ser realizada in loco ou mediante substituição temporária do container por outro limpo, para não deixar o ponto desatendido.A contratada deverá apresentar um cronograma trimestral de limpeza com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes do início de cada ciclo.Deverão ser utilizados produtos biodegradáveis e regularizados pela ANVISA. A contratada é responsável pela sucção e destinação correta dos efluentes gerados na lavagem (chorume e água cinza), sendo proibido o descarte em bueiros ou vias públicas. Após a limpeza de cada container, a contratada deverá colher a assinatura do fiscal. Sempre que for identificado um container danificado (rachaduras, ausência de tampa, eixos ou rodas quebrados), a fiscalização notificará a contratada via e-mail A 9 contratada terá o prazo máximo de 5 dias úteis para efetuar a substituição do equipamento por outro de igual ou superior padrão, sem custos adicionais à Administração, salvo se comprovado vandalismo de terceiros (o que exigirá Boletim de Ocorrência). O container avariado não poderá permanecer na via pública ou no local de descarte após a colocação do novo, devendo a empresa se responsabilizar pela devolução do equipamento para conserto ou reciclagem. O fiscal do contrato realizará vistorias periódicas (mensais) para avaliar o estado de conservação das lixeiras e o cumprimento dos cronogramas.Emitido pela contratada por meio da entrega da Nota Fiscal acompanhada das Ordens de Serviço de limpeza devidamente assinadas e relatórios de eventuais substituições.: O fiscal do contrato terá o prazo de 5 dias úteis para conferir a conformidade dos serviços, em caso da necessidade de alteração das cores, poderão ser alteradas conforme a necessidade da secretaria, aprovada pelo Secretário Municipal. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONT RATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023 que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021? 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O recebimento do Objeto da Contratação será imediata para fins e pagamento considerado os serviços prestados indicados, através da fiscalização, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação pelo Fiscal do contrato. Satisfeitas todas as condições do contrato, o fiscal emitirá termo de recebimentos nas seguintes condições: a) Provisoriamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do contrato assinado; b) Definitivamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório, com a consequente aceitação. c) Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, acompanhar sempre que necessário à execução do serviço no local da prestação do mesmo, a execução do serviço contratado, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato após o serviço prestado mediante a apresentação de notas fiscais devidamente certificadas pelo fiscal do contrato o pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias proporcional ao mês do serviço prestado. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO A referida contratação será realizada através de dispensa de licitação Justifica-se a escolha dos fornecedores por serem empresas da região e empresas do ramo de atividade. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) conforme planilha apresentada pela assessoria de compras. Sendo o valor mensal de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). 10 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022 que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária realizada de acordo com os orçamentos realizados. 11. DOTAÇÃO O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão: 05 Secretaria Da Ind, Com, Agricultura E Meio Ambiente Unidade: 001 Secretaria Da Ind., Com, Agricultura Ação: 2.850 - GESTÃO DO LIXO E LIMPEZA DE RUAS Código Reduzido: 251 (1.759.0000.7591) Elemento: 3.3.90.39.14 Locação de bens móveis, outras naturezas e intangíveis. Boa Vista do Incra, 02 de Abril de 2026. ____________________________ João Ricardo Hepp Engenheiro Agrônomo ___________________________ Vanderlei Netto Martins Secretário de Agricultura Comércio Industria e Meio Ambiente