Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 18/2023 Dispensa de Licitação/Processo de contratação direta nº 15/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO , brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado, ELITE COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 13.347.671/0001-75 com sede na Av. 21 de abril, nº 644, Centro da cidade deIjuí -RS, representada neste ato por seu representante legal a Srª Elina Cassal Costa, brasileira, solteira, maior, inscrita no CIC sob nº 330.656.670-53, residente e domiciliada na Rua Três de Maio, nº 65, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, na cidade de Santa Maria-RS, doravante denominado CONTRATADO , resolvem, fundamentados Art 24, INC. XVII da Lei nº 8.666/93, celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a realização da revisão de 20.000 km do veículo Ônibus Marcopolo/Volare, placas JBG7F58, com fornecimento de peças, em função da garantia, conforme segue: SERVIÇO DE DIAGNOSE UN 1,00 0,0000 450,00 450,00 ABRAÇADEIRA PLASTICA 200X5MM/280X5MM PC 10,00 0,0000 2,50 25,00 BUCHA BARRA ESTABILIZADOR TRASEIRO 32MM PC 2,00 0,0000 36,00 72,00 BUCHA PONTA ESTABILIZADORA DIANTEIRA/TRASEIRA 7000/7500/8500 A6,A8, R962 PC 4,00 0,0000 23,00 92,00 CILINDRO PNEUMATICO UN 1,00 0,0000 530,00 530,00 COLA. UN 1,00 0,0000 35,00 35,00 ELEMENTO FILTRO LUBRIFICANTE CUMMINS PC 1,00 0,0000 205,00 205,00 FILTRO COMBUSTÍVEL UN 1,00 0,0000 370,00 370,00 FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR AGUA UN 1,00 0,0000 195,00 195,00 FILTRO DE AR PRINCIPAL ORIGINAL UN 1,00 0,0000 205,00 205,00 FILTRO DE AR SECUNDARIO ORIGINAL UN 1,00 0,0000 145,00 145,00 FILTRO DIREÇÃO HIDRÁULICA UN 1,00 0,0000 28,00 28,00 FUSIVEL 10 AMP PC 4,00 0,0000 8,00 32,00 KIT REVISÃO UN 1,00 0,0000 350,00 350,00 LÂMPADA H3 24V 70W UN 1,00 0,0000 20,00 20,00 LIMPA PARA BRISA EM PASTILHA 5G UN 1,00 0,0000 15,00 15,00 MATERIAL DE LIMPEZA/LUBRIFICAÇÃO UN 1,00 0,0000 80,00 80,00 OLEO ATF HIDRÁULICO 1L LT 1,00 0,0000 60,00 60,00 OLEO MOTOR MX ESP 15 W 40 LT 10,50 0,0000 40,00 420,00 PERFIL ESPONJOSO UN 2,00 0,0000 45,00 90,00 6,00 SILICONE ALTA TEMPERATURA CINZA 85G UN 1,00 0,0000 55,00 55,00 TAMPA ALOJAMENTO INTERRUPTOR PAINEL PC 1,00 0,0000 6,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pela contratação do presente contrato a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 3.480,00 (três mil quatrocentos e oitenta reais), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLAUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO O pagamento correrá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Mecânico do Município e pelo gestor da pasta, acompanhado pelo termo de recebimento definitivo emitido pelo fiscal do contrato, o que comprovará o recebimento dos objetos. O pagamento ocorrerá após a execução do serviço, entrega do bem devidamente consertado e após atestar estar em funcionamento os itens contratados. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação das despesas, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07.02.2.703.3.3.90.30 (373) 07.02.2.703.3.3.90.39 (377) CLÁUSULA QUINTA ? SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar -se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitado este a 2doisdias de efetiva falta de prestação do serviço objeto do contrato, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES Pelo inadimplemento das obrigações, o contratado, conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 02 (dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO - Compete à CONTRATADA : a) Fornecer as peças e realizar o serviço de acordo com o contratado pelo Administração. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br b) Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; j) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE : a) Impedir que terceiros estranhos entreguem o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado, desde que inerentes a prestação do serviço; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO A CONTRATADA compromete -se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato; A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização; A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA NONA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. I e II e alíneas. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar; A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato oriundo deste processo de dispensa de licitação será realizada pelos servidores desigandos pela portaria nº 58/2023. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO PRAZO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo para revisão do veículo é de até 15 (quinze) dias após a assinatura do presente contrato. O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato as disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis a matéria. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 03 de fevereiro de 2023. CONTRATADA CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL Testemunhas: Ass.:_________________________________ ____ Ass.:_________________________________ ____ CPF nº:___________________________________ CPF nº:___________________________________ Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal