Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO 83/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO 51/2023 Pelo presente instrumento, de um lado MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado pelo Prefeito Municipal , CLEBER TRENHAGO, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa JMV COMÉRCIO DE PLACAS SOLARES LTDA, inscrita no CNPJ nº31.304.628/0001-04, com sede na Rua Padre Juliano Noal, nº 55, em Campos Borges ? RS, devidamente representada, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de execução de projeto de rede de energia de baixa tensão, obrigações especificadas na cláusula primeira ? DO OBJETO, mediante as disposições e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei nº 14.133/21, sendo a dispensa de licitação na forma do art. 75 inc. I, observadas as demais dispsições legais atinentes à matéria. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a execução de projeto de rede de energia de baixa tensão, localizada no Parque Muncipal, Rua Olívio Pedrotti, s/nº, Centro, em Boa Vista do Incra, com fornecimento de material e mão de obra, conforme Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Memorial Descritivo e Cronogramas, especificações e valores que seguem: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br *condição de confirmação da contratação: como requisito para a confirmação da contratação, a empresa deverá apresentar em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa às obras, devidamente assinada pelo responsável técnico. CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO Pela prestação do serviço e fornecimento de material a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$74.103,66 (setenta e quatro mil cento e três reais e sessenta e seis centavos), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente desta contratação será suportada pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 Unidade: 01 Projeto/Atividade: 1.603 Dotação: 4.4.90.51 Código Reduzido: 204 CLÁUSULA QUARTA- DO PAGAMENTO a) atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, os bens serão recebidos definitivamente mediante documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto pelos fiscais designados pela Administração. b) o pagamento será efetuado após a finalização da obra executada, ocorrendo sempre após o termo de recebimento definitivo. O pagamento ficará condicionado ao recebimento da obra definitivo emitido pelo Município, que ateste a execução total da obra, nos termo acima. c) para o efetivo pagamento, a fatura deverá se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra. d) após a emissão do Termo de Recebimento, o pagamento será efetuado em até 15 dias da emissão da Nota Fiscal e demais documentos de recolhimento de impostos. e) Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). f) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. g) O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. *Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br rata. CLÁUSULA QUINTA ? DAS CONDIÇÕES GERAIS, LOCALIZAÇÃO, DO PRAZO DE EXECUÇÃO, E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO a) as despesas de transporte até o local da obra ocorrerão por conta exclusiva da contratada. b) na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a obra, ele será rejeitado, no todo ou em parte, sem qualquer ônus para o município, devendo o contratado representá-lo no prazo de até 15 dias. c) tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. d)A Prestação de serviço de mão de obra e fornecimento de material deverá se dar de acordo com o Memorial Descritivo, Termo de Referência, Projeto e Cronogramas anexos ao procedimento de compra, da seguinte forma: I. Localização O serviço a ser executado será no Parque Municipal, situado na Rua Olívio Pedrotti, s/n, Centro, em Boa Vista do Incra ? RS. II. Prazo do contrato e prazo de execução a. Os serviços contratados deverão ser iniciados em até 03 (três) dias, a partir da assinatura da ordem de início emitida pelo setor competente. b. O prazo de vigência do contrato será pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura; c. O prazo para execução da obra será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da ordem de início de serviço; III. Serviços Preliminares a. Ficarão a cargo exclusivo da empresa contratada, todas as providências e despesas relacionadas a instalações iniciais, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias à execução de serviços provisórios tais como: andaimes, EPI?s e demais equipamentos necessários; logo, tais situações estão incluídas no objeto desta licitação. VI. Recebimento da obra a. Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências no serviço ou obra, não pode ser efetuado o seu recebimento provisório ou definitivo, podendo nesse caso, se presente interesses administrativos, ser efetuado o seu recebimento parcial, pelas parcelas realmente executadas. b. No caso de recebimento parcial, as parcelas são recebidas em caráter provisório, sendo necessário o recebimento definitivo que ocorrerá junto com os das parcelas restantes. c. Recebida definitivamente o serviço, a responsabilidade do CONTRATADO pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos subsiste por 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Código Civil Brasileiro. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SEXTA ? DO REAJUSTE O valor contratado é fixo e irreajustável. CLÁUSULA SÉTIMA ? SANÇÕES/PENALIDADES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 30 (trinta) minutos de efetiva falta da entrega dos itens, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de débito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br As penalidades poderão deixar de ser aplicadas caso haja a comprovação de justificativa plausível em procedimento administrativo, assegurada a decissão à autoridade administrativa, nos termos da lei. CLÁUSULA OITAVA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma da lei; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Executar a prestação de serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; n) Executar os serviços através de profissional habilitado, disponibilizando equipamentos apropriados, andaimes e EPI?s, sendo o caso. § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos prestem os serviços contratados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. I e II e alíneas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato oriundo deste processo de compra, em consonância com o pedido de contratação, se derá em conformidade com a Portaria 58/2023, a qual designa servidores para a composição de comissão de fiscalização de contratos, e será realizada pelos servidores Evandro de Toledo Colvero e Altamiro Barreto dos Santos. É de responsabilidade do fiscal do contrato, além das atribuições descritas no manual do fiscal: a) Emissão, ao final da execução do contrato, do Termo de Recebimento Definitivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato a Lei nº 14.133/2021, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, 31 de maio de 2023. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CONTRATANTE JMV COMÉRCIO DE PLACAS SOLARES LTDA CONTRATADA Fiscal Suplente de Fiscal