Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS (55)36131205,36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 128/2023 PROCESSO Nº82/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Vice-Prefeito em exercício PAULO CEZAR SCHENEIDER DE SIQUEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 510.576.110-34, portador da carteira de identificação RG nº 1044032645, residente e domiciliado na Localidade Anexo E, interior do Município de Boa Vista do Incra-RS, por outro lado a empresa a empresa ROSSI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 00.072.182/0001-06, com sede na Rua João Leonardelli, n°165, Bairro Santa Catarina, município de Caxias do Sul - RS, representada neste ato por seu representante legal,Sr. Inineu Rossi, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 487.939.650-87, residente e domiciliado na cidade de Caxias do Sul - RS, aqui denominado CONTRATADO (A), para fornecimento de material odontológico, conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico nº 15/2023, e tem seu respectivo fundamento legal nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação pessoa jurídica para o fornecimento de material odontológico, conforme segue: ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DOS ITENS MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 20 caixas Luva de procedimento tamanho M, caixa com 100 unidades MEDIX R$ 13,75 R$ 275,00 02 20 caixas Luva de Procedimento tamanho P, caixa com 100 unidades MEDIX R$ 13,75 R$ 275,00 04 20 caixas Máscara KN95 caixa com 20 unidades TAYKO R$ 13,00 R$ 260,00 18 02 unidades Broca cirúrgica Zecrya MICRODONT 25MM R$ 17,00 R$ 34,00 24 30 litros Detergente enzimático KELLDRIN R$ 21,03 R$ 630,90 32 04 kits Cimento restaurador ionômero de vidro, pó 10g e o liquido 8g FGM R$ 20,50 R$ 82,00 33 02 un Coletor de perfuro cortante 13l DESCARBOX R$ 8,00 R$ 16,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS (55)36131205,36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 34 02 cx Fio de sutura de seda, 4/0 caixa com 24un MEDIX R$ 45,00 R$ 90,00 35 02 cx Fio de sutura de nylon, 4/0 caixa com 24un MEDIX R$ 42,00 R$ 84,00 40 10 pacotes Gaze tamanho 7,5 x 7,5, 13 fios pacote com 500 ERIMAX R$ 25,00 R$ 250,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pelo fornecimento do(s) objeto(s) a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 1.996,90 (um mil novecentos e noventa e seis reais e noventa centavos), preço este constante da proposta ajustada ao último lance ofertado e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO EDA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a. O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo, o que comprovará o recebimento dos objetos. b. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. c. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. d. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. e. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). f. A despesa decorrente desta contratação será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão Unidade Proj/Atividade Elemento Recurso Código Reduzido 08 02 2.817 3.3.90.30 6500 889 CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DA ENTREGA Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS (55)36131205,36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br a) A entrega deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Dormário Batu Pereira, nº 551, centro de Boa Vista do Incra, para conferência e recebimentos através dos fiscais, sendo o recebimento provisório realizado por servidor a ser indicado para tanto. b) Recebido provisoriamente o material odontológico, o fiscal do contrato fará a conferência dos itens e atestará se os mesmos foram fornecidos em conformidade com a solicitação da Secretaria de Saúde. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. c) Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o contratado reapresentá-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. d) Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. e) A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos materiais. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO a. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será até 31/12/2023. b. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; II. COMPETE À CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada no contrato; b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS (55)36131205,36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br c) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) A CONTRATADA deverá assumir i nteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento do objeto, inclusive em relação a terceiros; f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; g) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato; h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; III. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS (55)36131205,36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br art.77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS I A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO a) Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, emitir o termo de recebimento e definitivo dos itens, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. b) Ficam indicadas as seguintes funcionárias que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente, conforme disposto na Portaria nº 58/2023, alterada pelas Portarias nº 429 e 551/2023: Valderi Costa Toledo Andreia Angelita Pereira da Silva . CLÁUSULA DÉCIMA ? DA VALIDADE a. O prazo de validade mínima do material deverá ser de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS (55)36131205,36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Este contrato é regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUN DA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, 01 de setembro de 2023. _______________________________________ ROSSI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Contratada _________________________________ Paulo Cezar Scheneider de Siqueira Prefeito Municipal em exercício _________________________________ Valderi da Costa Toledo _________________________________ Andreia Angelita Pereira da Silva Fiscal Suplente de Fiscal