Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 98/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 89/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI , brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra-RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado,COMERCIAL DE TECIDOS BERRES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.245.569/0007- 87, com sede na Rua Pinheiro Machado, nº 592, Bairro Centro, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pela sua representante legal Sr. Arlan Berres, brasileiro,inscrito no CPF sob nº 001.790.010-78, RG 4.074.923.618, residente e domiciliado na Rua Mato Grosso, nº 502, Assis Brasil, no município de Ijuí ? RS,doravante simplesmente denominada CONTRATADA , celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do instrumento de contratação direta, Dispensa nº 89/2025 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a aquisição de Material para Confecção dos Artesanatos ofertados na Secretaria Municipal de Assistência Social às famílias beneficiárias do bolsa família, crianças e adolescentes que participarão dos projetos do Cras durante o ano de 2025conforme as condições e especificações abaixo discriminadas: Item Quant. Unid. Descrição dos itens Preço Un Preço Total 01 40 kg FIBRA DE SILICONE R$ 26,80 R$ 1.072,00 02 20 M TECIDO TRICOLINE C/ ESTAMPAS DELICADAS COM 1,50M DE LARGURA R$ 22,32 R$ 446,40 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 04 1 PC OLHO MOVEL 8MM PACOTE COM 100 UNIDADES R$ 18,00 R$18,00 11 100 UN ARGOLA DE CHAVEIRO COM CORRENTE R$ 0,36 R$ 36,00 12 320 M TECIDO OXFORD DE 1,50 DE LARGURA NAS CORES: 40 M NA COR BEGE 40 M NA COR VERMELHO 40 M NA COR AZUL TIFFANY 40 M NA COR BRANCO 40 M NA COR PRETO 20 M NA COR ROSA ANTIGO 20 M NA COR VERMELHO 20M NA COR AZUL OCEANO 20 M NA COR LARANJA 20 M NA COR AMARELO 20 M NA COR LILÁS R$ 7,40 R$ 2.368,00 14 02 UN ELASTICO DE EMBUTIR NA COR BRANCA 19MM 72% POLIESTER, 28% ELASTADIENO, ROLO COM 100 METROS R$ 75,00 R$150,00 17 10 UN COLA PERMANENTE 37 GRAMAS R$ 6,65 R$ 66,50 19 6 UN COLA JEANS TECIDO GROSSO 100 GRAMAS R$ 15,00 R$ 90,00 22 03 UN TECIDO DE VAGONITE BRANCO P/ BORDADO 100% ALGODÃO 1,40MT x 10METROS CADA R$ 299,00 R$ 897,00 24 02 UN DIMENSIONAL GLITTER DOURADA 3D COM 35 ML KIT COM 6 UN R$ 76,92 R$ 153,84 29 15 UN PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO:NUMERO 14 R$ 6,00 R$ 90,00 31 30 UN ROLO DE PANO DE PRATO 50 METRO R$ 389,50 R$11.685,00 32 01 UN ROLO DE MANTA R2 COM 50 METRO R$1.745,00 R$1.745,00 33 756 UN TINTA PARA TECIDO 37ML NAS CORES: BRANCA 519, 60 UN PRETA 520, 24 UN MARFIM 529, 48 UN AMARELO PELE 538, 24UN AMARELO CANARIO 589, 12 UN AMARELO LIMÃO 504, 24 UN AMARELO OURO 505, 24UN AMARELO BEBÊ 508, 12UN ACRE OURO 573, 12 UN VERMELHO FOGO 507, 24UN VERMELHO VIVO 541, 24UN VERMELHO ESCARLATE 508, 12UN VERMELHO CARMIN 509, 12 UN LARANJA 517, 12 UN CARAMELO 569, 12 UN CERÂMICA 506, 12 UN MAGENTA 549, 12 UN VINHO 665, 12UN ROSA CHÁ 567, 12 UN ROSA ESCURO 542, 12 UN ROSA BEBÊ 813, 12 UN ROSA CICLAME 581, 12UN PURPURA 550, 12 UN VIOLETA 516, 12 UN R$ 4,95 R$ 3.742,20 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br LILÁS 528, 12 UN CAMURSA 525, 12UN PELÉ 538, 36UN SIENA NATURAL 539, 12UN SÉPIA 551, 12 UN VERDE BEBÊ 810, 12 UN VERDE PANTANO 860, 12 UN VERDE OLIVA 545, 24 UN VERDE PINHEIRO 546, 24 UN VERDE FOLHA 510, 24 UN VERDE MUSGO 513, 12UN VERDE PISTACHE 570, 12UN TERRA QUEIMADA 514, 12UN CINZA LUNAR 574, 12UN AZUL CELESTE 560, 12 UN AZUL CARIBE 503, 12UN AZUL BEBÊ 811, 12UN AZUL MARINHO 544, 12 UN AZUL MAR 535, 12 UN MARROM 544, 12UN SALMÃO 518, 12 UN PREÇO TOTAL: R$ 22.559,94 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço para a prestação do serviço é de R$ 22.559,94( vintedois mil quinhentos e cinqüenta e nove reais e noventa e quatro centavos). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 09.002.2.905.3.3.90.30.14. (723) 2.660.0000.1201 CLÁUSULA QUARTA ? DA ENTREGA E DO PAGAMENTO O Contratado deverá ser responsável por todas as despesas para o fornecimento e entrega do objeto, além de que devem estar em acordo com as especificações dispostas. A entrega dos itens deverá ocorrer em uma única entrega conforme solicitação de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. A entrega dos itens deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, Os itens deverão ser entregues na Secretaria de Assistência Sociale Habitação na Rua Algemiro Martins Barbosa nº 55, centro, Boa Vista do Incra-RS no horário de segunda a Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br sexta-feira, para conferência das quantidades , validades e qualidade dos produtos, no prazo estabelecido na solicitação ,no prazo estabelecido na solicitação, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até a sede da Secretaria. Recebido provisoriamente, o fiscal do contrato fará a conferência dos itens e atestará se os mesmos foram fornecidos em conformidade com a solicitação. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o CONTRATADO deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega e emissão da Nota Fiscal. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de dispensa de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato é de18 de julho de 2025 à16 de outubro de 2025. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto/serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Janice Aparecida da Silva, e em seus impedimentos pelo SuplenteMaridiane Camargo Sieg, nomeadas pela Portaria nº 439/2025; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra - RS, 18 de julho de 2025. COMERCIAL DE TECIDOS BERRES LTDA GILMAR LAURINDO BELLINI CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL Janice Aparecida da Silva Fiscal do Contrato Maridiane Camargo Sieg Suplente de Fiscal