DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXI - Re??cação 08 de julho de 2024 Página 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO DECRETO 244/2024 DE 05 DE JULHO DE 2024. INSTITUI OS MEMBROS DA COMPAQ-COMISSÃO PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO - CRIADO PELA LEI nº 378/2005, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. CLEBER TRENHAGO, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 67, VI, da Lei Orgânica do Município DECRETA Art. 1º Fica ins?tuído o rol de membros que passarão a exercer mandato na Comissão Permanente de Capacitação, Controle e Avaliação da Qualidade no Serviço Público (COMPAQ). §1º Ficam nomeados Membros Titulares: I ? Jamile Della Mea Werle; II ? Le?cia Terezinha de Siqueira Ghisleri; III ? Indigri Gabriela Almeida; IV ? Roseli Panozzo de Siqueira; §2º Ficam nomeados os membros Suplentes: I ? Cris?na FeilRauch Barbosa; II ? LaudicéiaDreher; III ? Kadigia Hasan Bi?encourt; IV ? Maria Lucia Marangon Mohr; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente o decreto nº 121/2022 de 05 de abril de 2022. Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2024. Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA N.º 394/2024 De 05 de julho de 2024. NOMEIA o Servidor Kelyton Daniel da Silva Borba para exercer o cargo de Secretário Municipal de Administração e Planejamento e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXI - Re??cação 08 de julho de 2024 Página 2 RESOLVE: Art. 1° - Nomeia Kelyton Daniel da Silva Borba Secretário Municipal de Administração e Planejamento, CPF Nº 051.XXX.XXX-46 para exercer o Cargo em Comissão, ?CC? padrão ?06?, criado pela Lei Municipal nºl.268/2018 no Município de Boa Vista do Incra-RS a par?r dia 05 de julho 2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de JULHO de 2024. Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA N.º386/2020 De 14 de agosto de 2020. CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER O MANDATO ELETIVO AO SERVIDOR VALDORI PEREIRA e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Conceder, licença para concorrer a mandato ele?vo ao servidor Valdori Pereira, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme prevê o Art. 144 da Lei Complementar nº 001/2002, de 15 de agosto de 2002, sem prejuízo da sua remuneração integral. Art. 2° - A licença ora concedida, será de 03(três) meses, a contar de 15 de agosto de 2020 prazo estabelecido de Desincompa?bilização (LC 64/90) Art. 3° - Após o registro de sua candidatura o servidor deverá entregar cópia do registro ao Departamento de Gestão Pessoal, para ?car averbado em sua pasta funcional. § 1º Caso o servidor não tenha sua candidatura registrada, deverá retornar as suas a?vidades no Primeiro dia ú?l subsequente; § 2º Caso eventual desistência, nega?va ou impugnação de registro de candidatura, o mesmo deverá devolver aos cofres públicos os valores percebidos a ?tulo de remuneração durante o afastamento. Art. 4º - A licença ora concedida é tomada em atenção ao requerimento protocolado sob. nº 949 em 11 de agosto de 2020, ?rmado pela parte interessada. Art. 5º - Esta portaria entrara em vigor a par?r do dia 15 de agosto de 2020. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de agosto de 2020. Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXI - Re??cação 08 de julho de 2024 Página 3 PORTARIA N.º396/2024 De 05 de julho de 2024. CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER O MANDATO ELETIVO AO SERVIDOR RODRIGO MIRANDA DE ALBUQUERQUE e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Conceder, licença para concorrer a mandato ele?vo ao servidor Rodrigo Miranda de Albuquerque, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme prevê o Art. 144 da Lei Complementar nº 001/2002, de 15 de agosto de 2002, sem prejuízo da sua remuneração integral. Art. 2° - A licença ora concedida, será de 03(três) meses, a contar de 05 de julho de 2024 prazo estabelecido de Desincompa?bilização (LC 64/90) Art. 3° - Após o registro de sua candidatura o servidor deverá entregar cópia do registro ao Departamento de Gestão Pessoal, para ?car averbado em sua pasta funcional. § 1º Caso o servidor não tenha sua candidatura registrada, deverá retornar as suas a?vidades no Primeiro dia ú?l subsequente; § 2º Caso eventual desistência, nega?va ou impugnação de registro de candidatura, o mesmo deverá devolver aos cofres públicos os valores percebidos a ?tulo de remuneração durante o afastamento. Art. 4º - A licença ora concedida é tomada em atenção ao requerimento protocolado sob. nº 2279 em 29 de julho de 2024, ?rmado pela parte interessada. Art. 5º - Esta portaria entrara em vigor a par?r do dia 05 de julho de 2024. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de julho de 2024. Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA N.º397/2024 De 05 de julho de 2024. CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER O MANDATO ELETIVO AO SERVIDOR FLAVIO JACQUES BERGEIR e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Conceder, licença para concorrer a mandato ele?vo ao servidor Flavio Jacques Bergeir, lotado na Secretaria Municipal de Industria, Comercio, Agricultura e Meio Ambiente, conforme prevê o Art. 144 da Lei Complementar nº 001/2002, de 15 de agosto de 2002, sem prejuízo da sua remuneração integral. Art. 2° - A licença ora concedida, será de 03(três) meses, a contar de 05 de julho de 2024 prazo estabelecido de Desincompa?bilização (LC 64/90) DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXI - Re??cação 08 de julho de 2024 Página 4 Art. 3° - Após o registro de sua candidatura o servidor deverá entregar cópia do registro ao Departamento de Gestão Pessoal, para ?car averbado em sua pasta funcional. § 1º Caso o servidor não tenha sua candidatura registrada, deverá retornar as suas a?vidades no Primeiro dia ú?l subsequente; § 2º Caso eventual desistência, nega?va ou impugnação de registro de candidatura, o mesmo deverá devolver aos cofres públicos os valores percebidos a ?tulo de remuneração durante o afastamento. Art. 4º - A licença ora concedida é tomada em atenção ao requerimento protocolado sob. nº 2060 em 07 de julho de 2024, ?rmado pela parte interessada. Art. 5º - Esta portaria entrara em vigor a par?r do dia 05 de julho de 2024. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de julho de 2024. Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA N.º398/20204 De 05 de julho de 2024. CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER O MANDATO ELETIVO AO SERVIDOR SIDINEI JACQUES BIRGEIER e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Conceder, licença para concorrer a mandato ele?vo ao servidor Sidinei Jacques Birgeier, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme prevê o Art. 144 da Lei Complementar nº 001/2002, de 15 de agosto de 2002, sem prejuízo da sua remuneração integral. Art. 2° - A licença ora concedida, será de 03(três) meses, a contar de 05 de julho de 2024 prazo estabelecido de Desincompa?bilização (LC 64/90) Art. 3° - Após o registro de sua candidatura o servidor deverá entregar cópia do registro ao Departamento de Gestão Pessoal, para ?car averbado em sua pasta funcional. § 1º Caso o servidor não tenha sua candidatura registrada, deverá retornar as suas a?vidades no Primeiro dia ú?l subsequente; § 2º Caso eventual desistência, nega?va ou impugnação de registro de candidatura, o mesmo deverá devolver aos cofres públicos os valores percebidos a ?tulo de remuneração durante o afastamento. Art. 4º - A licença ora concedida é tomada em atenção ao requerimento protocolado sob. nº 2278 em 28 de maio de 2024, ?rmado pela parte interessada. Art. 5º - Esta portaria entrara em vigor a par?r do dia 05 de julho de 20204 Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de julho de 2024. Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXI - Re??cação 08 de julho de 2024 Página 5 PORTARIA N.º399/2024 De 05 de julho de 2024. CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER O MANDATO ELETIVO AO SERVIDOR SIDINEI DE SOUZA RODRIGUES e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Conceder, licença para concorrer a mandato ele?vo ao servidor Sidinei de Souza Rodrigues, lotado na Secretaria Municipal de Industria, Comercio, Agricultura e Meio Ambiente, conforme prevê o Art. 144 da Lei Complementar nº 001/2002, de 15 de agosto de 2002, sem prejuízo da sua remuneração integral. Art. 2° - A licença ora concedida, será de 03(três) meses, a contar de 05 de julho de 2024 prazo estabelecido de Desincompa?bilização (LC 64/90) Art. 3° - Após o registro de sua candidatura o servidor deverá entregar cópia do registro ao Departamento de Gestão Pessoal, para ?car averbado em sua pasta funcional. § 1º Caso o servidor não tenha sua candidatura registrada, deverá retornar as suas a?vidades no Primeiro dia ú?l subsequente; § 2º Caso eventual desistência, nega?va ou impugnação de registro de candidatura, o mesmo deverá devolver aos cofres públicos os valores percebidos a ?tulo de remuneração durante o afastamento. Art. 4º - A licença ora concedida é tomada em atenção ao requerimento protocolado sob. nº 2283 em 28 de junho de 2024, ?rmado pela parte interessada. Art. 5º - Esta portaria entrara em vigor a par?r do dia 05 de julho de 2024. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de julho de 2024. Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA N.º400/2024 De 05 de julho de 2024. CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER O MANDATO ELETIVO A SERVIDORA VANESSA MATE SOARES e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Conceder, licença para concorrer a mandato ele?vo a servidora Vanessa Mate Soares, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo conforme prevê o Art. 144 da Lei Complementar nº 001/2002, de 15 de agosto de 2002, sem prejuízo da sua remuneração integral. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXI - Re??cação 08 de julho de 2024 Página 6 Art. 2° - A licença ora concedida, será de 03(três) meses, a contar de 05 de julho de 2024 prazo estabelecido de Desincompa?bilização (LC 64/90) Art. 3° - Após o registro de sua candidatura o servidor deverá entregar cópia do registro ao Departamento de Gestão Pessoal, para ?car averbado em sua pasta funcional. § 1º Caso o servidor não tenha sua candidatura registrada, deverá retornar as suas a?vidades no Primeiro dia ú?l subsequente; § 2º Caso eventual desistência, nega?va ou impugnação de registro de candidatura, o mesmo deverá devolver aos cofres públicos os valores percebidos a ?tulo de remuneração durante o afastamento. Art. 4º - A licença ora concedida é tomada em atenção ao requerimento protocolado sob. nº 2263 em 27 de junho de 2024, ?rmado pela parte interessada. Art. 5º - Esta portaria entrara em vigor a par?r do dia 05 de julho de 2024. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de julho de 2024 Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA N.º401/2024 De 05 de julho de 2024. CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER O MANDATO ELETIVO A SERVIDORA KARINA DO AMARAL LOPES e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Conceder, licença para concorrer a mandato ele?vo a servidora Karina Do Amaral Lopes, lotada na Secretaria Municipal de Saúde conforme prevê o Art. 144 da Lei Complementar nº 001/2002, de 15 de agosto de 2002, sem prejuízo da sua remuneração integral. Art. 2° - A licença ora concedida, será de 03(três) meses, a contar de 05 de julho de 2024 prazo estabelecido de Desincompa?bilização (LC 64/90) Art. 3° - Após o registro de sua candidatura o servidor deverá entregar cópia do registro ao Departamento de Gestão Pessoal, para ?car averbado em sua pasta funcional. § 1º Caso o servidor não tenha sua candidatura registrada, deverá retornar as suas a?vidades no Primeiro dia ú?l subsequente; § 2º Caso eventual desistência, nega?va ou impugnação de registro de candidatura, o mesmo deverá devolver aos cofres públicos os valores percebidos a ?tulo de remuneração durante o afastamento. Art. 4º - A licença ora concedida é tomada em atenção ao requerimento protocolado sob. nº 2295 em 02 de junho de 2024, ?rmado pela parte interessada. Art. 5º - Esta portaria entrara em vigor a par?r do dia 05 de julho de 2024. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de julho de 2024 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXI - Re??cação 08 de julho de 2024 Página 7 Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA N.º402/2024 De 05 de julho de 2024. CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER O MANDATO ELETIVO A SERVIDORA DIONE COSTA CAMPOS DE DOUZA e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Conceder, licença para concorrer a mandato ele?vo a servidora Dione Costa Campos de Souza, lotada na Secretaria Municipal de Finanças conforme prevê o Art. 144 da Lei Complementar nº 001/2002, de 15 de agosto de 2002, sem prejuízo da sua remuneração integral. Art. 2° - A licença ora concedida, será de 03(três) meses, a contar de 05 de julho de 2024 prazo estabelecido de Desincompa?bilização (LC 64/90) Art. 3° - Após o registro de sua candidatura o servidor deverá entregar cópia do registro ao Departamento de Gestão Pessoal, para ?car averbado em sua pasta funcional. § 1º Caso o servidor não tenha sua candidatura registrada, deverá retornar as suas a?vidades no Primeiro dia ú?l subsequente; § 2º Caso eventual desistência, nega?va ou impugnação de registro de candidatura, o mesmo deverá devolver aos cofres públicos os valores percebidos a ?tulo de remuneração durante o afastamento. Art. 4º - A licença ora concedida é tomada em atenção ao requerimento protocolado sob. nº 2289 em 29 de maio de 2024, ?rmado pela parte interessada. Art. 5º - Esta portaria entrara em vigor a par?r do dia 05 de julho de 2024. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de julho de 2024 Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA N.º403/2024 De 05 de julho de 2024. CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER O MANDATO ELETIVO AO SERVIDOR DANIEL ALVARES DE SOUZA e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXI - Re??cação 08 de julho de 2024 Página 8 RESOLVE: Art. 1° - Conceder, licença para concorrer a mandato ele?vo ao servidor Daniel Alvares de Souza, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme prevê o Art. 144 da Lei Complementar nº 001/2002, de 15 de agosto de 2002, sem prejuízo da sua remuneração integral. Art. 2° - A licença ora concedida, será de 03(três) meses, a contar de 05 de julho de 2024 prazo estabelecido de Desincompa?bilização (LC 64/90) Art. 3° - Após o registro de sua candidatura o servidor deverá entregar cópia do registro ao Departamento de Gestão Pessoal, para ?car averbado em sua pasta funcional. § 1º Caso o servidor não tenha sua candidatura registrada, deverá retornar as suas a?vidades no Primeiro dia ú?l subsequente; § 2º Caso eventual desistência, nega?va ou impugnação de registro de candidatura, o mesmo deverá devolver aos cofres públicos os valores percebidos a ?tulo de remuneração durante o afastamento. Art. 4º - A licença ora concedida é tomada em atenção ao requerimento protocolado sob. nº 2278 em 28 de junho de 2024, ?rmado pela parte interessada. Art. 5º - Esta portaria entrara em vigor a par?r do dia 05 de julho de 2024. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de julho de 2024. Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA N.º404/2024 De 05 de julho de 2024. CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER O MANDATO ELETIVO AO SERVIDOR MAURO GONÇALVES MACIEL e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Conceder, licença para concorrer a mandato ele?vo ao servidor Mauro Gonçalves Maciel, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme prevê o Art. 144 da Lei Complementar nº 001/2002, de 15 de agosto de 2002, sem prejuízo da sua remuneração integral. Art. 2° - A licença ora concedida, será de 03(três) meses, a contar de 05 de julho de 2024 prazo estabelecido de Desincompa?bilização (LC 64/90) Art. 3° - Após o registro de sua candidatura o servidor deverá entregar cópia do registro ao Departamento de Gestão Pessoal, para ?car averbado em sua pasta funcional. § 1º Caso o servidor não tenha sua candidatura registrada, deverá retornar as suas a?vidades no Primeiro dia ú?l subsequente; DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXI - Re??cação 08 de julho de 2024 Página 9 § 2º Caso eventual desistência, nega?va ou impugnação de registro de candidatura, o mesmo deverá devolver aos cofres públicos os valores percebidos a ?tulo de remuneração durante o afastamento. Art. 4º - A licença ora concedida é tomada em atenção ao requerimento protocolado sob. nº 2283 em 28 de junho de 2024, ?rmado pela parte interessada. Art. 5º - Esta portaria entrara em vigor a par?r do dia 05 de julho de 2024. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de julho de 2024. Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA Nº 405//2024 De 05 de julho de 2024. CONTRATA a Sr.ª Marilene dos Santos Cruz Maire em caráter Temporário de Excepcional Interesse Público e das outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra ? RS, Cleber Trenhago, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º. Contratar, Marilene dos Santos Cruz Maire, CPF nº 888.xxx.xxx-53para exercer as funções de Professor de Educação Especia5 vinculado na Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Turismo, com horário de trabalho de 20 horas semanais, através da Lei Municipal N° 1.618/2024 e Contrato de Trabalho para prestação de Serviços em Situação Emergencial, assinado entre o Município e a Sr.ª acima citada, a par?r de 05 de julho de 2024 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. O servidor perceberá a remuneração ?xada em Lei para o cargo. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de julho de 2024 Registre-se e publique-se Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA Nº 406/2024 DE 05 DE JULHO DE 2024 ALTERA A PORTARIA Nº 58/2023, ALTERADA PELAS PORTARIAS Nº 429/2023, 551/2023 E 289/2024, QUE DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCAIS DE CONTRATO, CONVÊNIOS E OUTROS DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXI - Re??cação 08 de julho de 2024 Página 10 INSTRUMENTOS CONGÊNERES INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.497/2023 DE 18 DE JANEIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA,ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CLEBER TRENHAGO, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 58/2023, alterada pelas portarias 429/2023, 511/2023 e 289/2024, passando a vigorar conforme segue: ?Art. 1º. Ficam designados conforme a Lei 1.497/2023 de 18 de janeiro de 2023 os seguintes servidores que irão gerir, acompanhar e ?scalizar os contratos, Convênios e outros instrumentos congêneres, por Secretaria, respec?vamente: ? Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração e Planejamento: Darlan Farias de Souza Patricia Han ? Secretaria de Finanças: Vagner Felipe Biazi Marcio Mine? Sarturi ? Secretaria de Desenvolvimento e Obras: Cris?an Ghisleri Mar?ns Evandro de Toledo Colvero ? Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente: Pedro Paulo de Souza Paixão João Luiz dos Santos ? Secretaria de Saúde: Valderi da Costa Toledo Andreia Angelita Pereira da Silva ? Secretaria de Assistência Social e Habitação: Marli Jacinta Panozzo Peukert Kadigia Bi?encourt ? Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: Genom Cris?ano Machado Ba?sta Rudimar Portela Ribeiro Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 05 DE JULHO DE 2024 Cleber Trenhago Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXI - Re??cação 08 de julho de 2024 Página 11 PORTARIA Nº 407/2024 De 05 de julho de 2024. CONVOCA o Servidor Municipal Álvaro Elicker Kipp e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA, CLEBER TRENHAGO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Convocar o Servidor Municipal Álvaro Elicker Kipp com fundamento legal no art.83 da Lei complementar nº 001/2002 de 15 de agosto 2002, que se encontra em Férias desde 03 de junho 2024 para que retorne as suas a?vidades a par?r do dia 21 de junho de 2024, por interesse público e necessidade da Administração. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de julho de 2024 Registre-se e publique-se. Cleber Trenhago Prefeito Municipal DECRETO Nº 245/2024, de 5 de Julho de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 50.792,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.306.200.2706-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$2.992,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 2.992,00 02.000 - GABINETE DO PREFEITO 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 02.001.4.122.110.2201-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$1.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.000,00 09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.002.8.244.190.2905-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$39.050,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 39.050,00 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.003 - MEIO AMBIENTE 05.003.18.544.150.2851-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$7.500,00 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição LXI - Re??cação 08 de julho de 2024 Página 12 1.759.0000.7591 FAMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente 7.500,00 09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.002.8.244.190.2905-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM E R$250,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 250,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.1609-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$1.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.000,00 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.1609-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$39.050,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 39.050,00 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.1609-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$2.992,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 2.992,00 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.1609-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$250,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 250,00 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.1609-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$7.500,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 7 .500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 de Julho de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO