DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXIX 20 de maio de 2024 Página 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 312/2024 De 20 De Maio de 2024. CONVOCA a Servidora Neusa da Silva Santos e da outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA ? RS, Cleber Trenhago, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º. Convocar, a Servidora Municipal Neuza da Silva Santos, com fundamento legal no art.83 da Lei Complementar nº001/2002, que se encontra em Férias desde 30 de abril 2024 para que retorne as suas a?vidades no dia 16 de maio de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos da data de 16 de maio de 2024. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de maio de 2024. Registre-se e publique-se Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA Nº 313/2024 De 20 De Maio de 2024. EXONERA da Função de Chefe do Setor de Medicamentos e Materiais a Servidora Vanessa Barbosa Toledo e da outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA ? RS, Cleber Trenhago, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º. Exonera, da Função de Chefe do Setor de Medicamento e Matérias, a servidora Vanessa Barbosa Toledo, em conformidade com a Lei Municipal nº1268/2018 a par?r de 17 de maio de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a par?r de 17 de maio de 2024. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de maio de 2024. Registre-se e publique-se Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA Nº 314/2024 De 20 De Maio de 2024. CONCEDE Férias ao Servidor Kleber Nilson Pereira Ferreira e da outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA ? RS, Cleber Trenhago, no uso das suas atribuições DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXIX 20 de maio de 2024 Página 2 que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º. Concede, Férias Regulamentares ao Servidor Municipal Kleber Nilson Pereira Ferreira, na matricula 1041,referente a 30(trinta) dias de férias, do período 2023/2024 a par?r do dia 04 de junho de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de maio de 2024. Registre-se e publique-se Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA Nº 316/2024 De 20 De Maio de 2024. NOMEIA a servidora Gabriele Rogeri para exercer o cargo de Chefe do Setor de Arquivo, Almoxarifado e Planejamento e da outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA ? RS, Cleber Trenhago, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1 NOMEIA, a Servidora Gabriele Rogeri CPF Nº 04.XXX.XXX-26, para exercer o Cargo em Comissão ?CC? padrão ?02?, criado pela lei Municipal nº1268/2018 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a par?r de 20 de maio de 2024. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de maio de 2024. Registre-se e publique-se Cleber Trenhago Prefeito Municipal PORTARIA Nº 317/2024 De 20 De Maio de 2024. CONCEDE Férias ao Servidor Álvaro Eliker Kilpp e da outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA ? RS, Cleber Trenhago, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º. Concede, Férias Regulamentares ao Servidor Municipal Álvaro Elicker Kilpp, na matricula 1723,referente a 30(trinta) dias de férias, do período 2023/2024 a par?r do dia 03 de junho de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de maio de 2024. Registre-se e publique-se Cleber Trenhago Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXIX 20 de maio de 2024 Página 3 DECRETO Nº 170/2024, de 20 de Maio de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.926,84, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.303.160.2820-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$1.926,84 1.500.1002.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 1.926,84 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.303.160.2820-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$1.926,84 1.500.1002.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 1.926,84 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Maio de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 171/2024, de 20 de Maio de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 5.319,78, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 03.000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001.4.121.110.2301-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$1.639,78 1.501.0000.0000 Outros Recursos não Vinculados 1.639,78 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.361.201.2703-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$3.680,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 3.680,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXIX 20 de maio de 2024 Página 4 u?lizados recursos provenientes de: 03.000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001.4.121.110.2301-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$1.639,78 1.501.0000.0000 Outros Recursos não Vinculados 1.639,78 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.361.201.2703-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$3.680,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 3.680,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Maio de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 172/2024, de 20 de Maio de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 5.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.2605-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$5.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.4.122.110.2601-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$5.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Maio de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO