ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 23/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal da Administração Necessidade da Administração: Contratação de capacitação para servidor público do Município com o tema: Gestão Patrimonial Estratégica no setor público. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Estudo Técnico Preliminar elaborado com base no Documento de Formalização de Demanda de Contratação nº 30/2026 emitido pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conforme o DFD a solicitação de contratação decorre da necessidade de promover capacitação para servidor público com o tema ?GESTÃO PATRIMONIAL ESTRATÉGICA NO SETOR PÚBLICO?. A presente contratação tem por finalidade qualificar a colaboradora responsável pela gestão do Setor de Patrimônio, a qual desempenha atividades de cadastramento e etiquetamento dos bens patrimoniais pertencentes ao Município, coordenação do levantamento geral anual dos bens do Município e realiza orientações a todas as Secretarias Municipais e os setores vinculados com relação ao controle patrimonial. A capacitação de servidores públicos é fundamental para manter a atualização em relação às normas e boas práticas da administração pública, contribuindo para o fortalecimento do controle patrimonial, a melhoria da eficiência administrativa, a redução de inconsistências nos registros e a correta gestão dos bens públicos. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra de 2026, como se vê: ? Elemento de despesa: outros serviços de terceiros de pessoa jurídica ? Classe/grupo: Serviço de seleção e treinamento ? Capacitação de servidores. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A contratação poderá ser realizada por meio de inexigibilidade nos termos do artigo 6º, inciso XVIII e 74, inciso III,?f?, § 3º, todos da Lei nº 14.133/2021, os quais dispõem: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aque- les realizados em trabalhos relativos a: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominan- temente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória espe- cialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, de- corrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, apare- lhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. 3.1. Para a prestação dos serviços pretendidos a empresa a ser contratada deverá comprovar a sua notória especialização em ramo de atividade compatível com o objeto da contratação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.2. Obrigações das partes: 3.2.1 São obrigações da CONTRATANTE: 2 I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. 3.2.2. São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. 3.3. Hipóteses de sanções: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I ? multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II ? multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV ? Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 3 3.4. Rescisão contratual: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I ? determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II ? consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III ? determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Para a contratação pretendida estima-se uma inscrição no curso on-line com o tema: Gestão Patrimonial Estratégica no Setor Público, que será realizado nos dias 26 e 27 de agosto de 2026, no formato EAD, pela empresa Gestão A + Desenvolvimento LTDA, para a servidora: ? Barbara Aparecida Alvares dos Reis ? Chefe do Setor de Patrimônio. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Conforme pesquisa de mercado realizada, para atendimento da Demanda de Contratação, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, e pelas características do objeto da contratação, que a contratação seja realizada através de inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III, alínea ?f? da Lei Federal nº 14.133/2021. A empresa pesquisada que poderá ofertar o treinamento descrito no objeto, Gestão A + Desenvolvimento LTDA, é uma instituição voltada a realizar capacitações, treinamentos, assessorias e consultorias visando contribuir para o aprimoramento das Administrações Municipais. O curso solicitado será ministrado pelo professor Jônatan Isaias Boff: Contador, Especialista em Auditoria Governamental, Controladoria, Finanças Públicas e atualmente Consultor na empresa Gestão. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação solicitada o valor total de R$990,00 (novecentos e noventa reais) conforme folder anexo ao Documento de Formalização de Demanda de Contratação. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais especializados: Capacitação de servidor público do Município com o tema: Gestão Patrimonial Estratégica no Setor Público, que será realizado nos dias 26 e 27 de julho, pela empresa Gestão A + Desenvolvimento, e será ministrada pelo professor Jônatan Isaias Boff: Contador, Especialista em Auditoria Governamental, Controladoria, Finanças Públicas e atualmente Consultor na empresa Gestão. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do artigo 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação desse princípio, o § 1º, do mesmo artigo 47, estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disso, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, tendo em vista que não há possibilidade de divisão do objeto, considerando tratar-se de treinamento com dias e horários previamente definidos. 4 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo administrativo, assegurar a contratação de serviço técnico profissional especializado para treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, apto a gerar a melhoria dos serviços públicos prestados pelo Município. Almeja-se, igualmente, evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo administrativo de compra/serviço exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Os servidores designados para atuar como fiscal do contrato são os indicados através da Portaria nº 439/2025 e suas alterações posteriores. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Esse estudo não identificou a necessidade de realizar contratações correlatas ou interdependentes. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Não se vislumbram impactos ambientais provenientes dessa contratação. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes nesse Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar essa contratação, declara-se que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Boa Vista do Incra, 03 de julho de 2026. _______________________________________ Liliana Martins Techio Secretária Municipal de Administração e Planejamento Responsável pela digitação conforme solicitação: ______________________________________ Kelen de Oliveira da Silva Coordenadora Administrativa