Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Centro CEP 98120-000 CNPJ 04.215.199-0001-26 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 24/2013 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° 08/2013 Edital de tomada de preços para contratação para fornecimento de material de limpeza. 1 ? PREÂMBULO 1.1 - A PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia 04 de dezembro de 2013, às 09:00 horas, na Sala do Setor de Compras e Licitações, sito à Av. Heraclides de Lima Gomes, s/nº , na modalidade TOMADA DE PREÇO, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.° 151/2013, com a finalidade de receber propostas objetivando a aquisição de material de limpeza conforme descrito no Anexo I deste instrumento convocatório, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação realizada em execução indireta, regime de empreitada por preço unitário, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM. Este edital é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 1.2 - O recebimento dos Envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação e Envelopes "B" contendo a Proposta de Preço, dar-se-á até às 09:00 horas, do dia 04/12/2013 no Setor de Protocolo do órgão no endereço acima especificado. 1.3 - A abertura dos Envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local retro estabelecido, às 09:00 horas do dia 04/12/2013. Havendo a concordância da Comissão de Licitação, e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura de Termo de Renúncia, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes "B", contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados. 2 - OBJETO 2.1 - CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL. 2.2 ? A entrega dos produtos deverá ser feito no Setor de Patrimônio e Almoxarifado no Centro Administrativo, sito a Av. Heraclides de Lima Gomes s/nº, em horário de expediente da Administração de acordo com o descrito no item 14 deste edital. 3 ? CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação os fornecedores que atenderem plenamente às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos e Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br estarem devidamente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra - RS, com certificado fornecido pela Secretaria de Finanças do Município, válido na data da abertura da presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital. 3.1.1 ? Os interessados não cadastrados ou com Certificado de Registro Cadastral fora da validade deverão procurar a Comissão de Cadastramento de Licitantes até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, para solicitarem o registro da empresa no Cadastro de Fornecedor junto a Prefeitura Municipal. 3.2 - Estarão impedidas de participar desta licitação as Empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação e as que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores. 3.3 - Somente será admitido 01 (um) representante por Empresa, o qual deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação documento de identidade e instrumento de credenciamento que o habilite a representar a Licitante, ou, cópia do Contrato Social, comprovando tratar-se de Sócio com poderes para responder pelos direitos e obrigações da ofertante. 3.3.1 ? A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 4 - DO CADASTRO 4.1 - Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 29 de novembro de 2013, os seguintes documentos; 4. 1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358/02; 4.1.2 - Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 4.1.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; g) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 4.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento; 4.2 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 4.2.1 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 4.2.2 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 4.2.3 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 4.2.4 - O prazo de que trata o item 4.2.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 4.2.5 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.2.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.2.6 - A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou Cooperativa, na forma estabelecida neste edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações dos benefícios da Lei Complementar 123/06 aplicáveis ao presente certame. 4.3 - A documentação necessária para cadastro poderá ser substituída por Registro Cadastral emitido por qualquer outro órgão ou entidade pública, desde que esteja em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.666/93, exclusive os documentos solicitados nos itens 4.1.3, alíneas "c", "d" e "e", deste edital. 4.4 - Os documentos constantes dos itens 4.1.2 a 4.1.4, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 5 ? RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 5.1 - Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2013 ENVELOPE N.º 01 ? HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2013 ENVELOPE N.º 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5.2 - Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3, 4 e 5 do presente edital. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 6 - DA HABILITAÇÃO 6.1 - Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01: a) Certificado de Registro Cadastral ? CRC atualizado fornecido pelo Município. b) Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente. c) Os documentos descritos nos itens 4.1.3, alíneas ?c?,?d?, ?e?, ?f? e ?g?. 6.2 - Se o Certificado de Registro Cadastral - CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido alguma das certidões previstas nos itens 4.1.3 deverá apresentar juntamente ao CRC, a correspondente certidão atualizada. 6.3 - Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 7 - PROPOSTA DE PREÇO 7.1 ? O envelope nº 02 deverá conter a proposta financeira apresentada em papel timbrado, ou com a devida identificação da empresa, a qual deverá conter: Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 7.1.1 - Rubrica em todas as páginas e assinatura na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço unitário e total do item, conforme disposição constante no Anexo I, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 7.1.2 - Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, ou por representante credenciado com tais poderes de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3°, da Lei n° 8.666/93. 7.2 - Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; 7.3 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos, encargos e despesas, tais como: frete, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, ficando estes limitados aos valores apurados pela planilha de composição de preços, anexa ao processo. 7.4 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.5 - Serão considerados, para fins de julgamento o valor unitário de cada item. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 8 ? PROCEDIMENTO 8.1 - Serão abertos os envelopes "A", contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação. 8.2 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem quaisquer documentos exigidos no item 6 deste edital. 8.3 - Os envelopes "B", contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 8.4 - Serão abertos os envelopes "B", contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 8.5 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 8.6 ? O julgamento e a classificação das propostas ocorrerão de acordo com o estabelecido no item 9 deste edital. 9 - DO JULGAMENTO 9.1 ? O julgamento será realizado pela comissão permanente de licitações, designada pela Portaria nº 151/2013, publicada na imprensa oficial no dia 14 de junho de 2013, a Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br qual levará em consideração o menor preço unitário por ítem, bem como observará o previsto nos art. 43 e 44, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 9.2 - Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços, fixado no item 11 deste edital. 9.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 10 - CRITÉRIO DE DESEMPATE 10.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 6.4 e 6.5, deste edital. 10.2 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 10.2.1 - A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 10.2.2 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.4 e 6.5, deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 10.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 10.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 10.4. O disposto nos itens 10.1 à 10.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 6.4 e 6.5, deste edital). Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 10.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 11 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS 11.1 - Somente serão aceitas as propostas cujo preço unitário ofertados não excedam o limite de 10% ( 10 por cento) do valor estimado pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI. 11.2 ? Serão desclassificadas: 11.2.1 - As propostas cujos valores unitários ultrapassem os valores de referência apurados em planilhas de custo através de pesquisa de preços praticados no mercado, (Anexo VII). 11.2.2 - As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório da licitação. 11.2.3 - As propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 12 - RECURSOS 12.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93. 12.2 ? O prazo para interposição de recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 12.2.1 - Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item anterior, no Setor de Protocolo, durante o horário de expediente, que inicia das 8h às 12h e das 13:30 às 17:30h. 12.3 - Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que , querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 12.4 - Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail, FAX ou por qualquer outro meio além dos previstos no 12.2.1. 12.5 - Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 12.6 - A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 12.7 - Os prazos previstos nos itens 12.5 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 13 ? DOS PRAZOS PARA ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO 13.1 ? Esgotados todos os prazos recursais Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 13.2 - A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 13.3 ? O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2013. 13.4 ? Fica proibida a subcontratação. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 14 - DA ENTREGA DO MATERIAL 14.1 ? A entrega dos objetos desta licitação deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da homologação e emissão da Autorização de Fornecimento, com nota fiscal, separados por Secretaria conforme cada nota de empenho, na sede do Município de Boa Vista do Incra, junto ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte dos mesmos até o local de entrega. 14.2 - No ato da entrega a Comissão de Recebimento designada pela Portaria nº 106/2013 de 02/05/2013 verificará as quantidades e qualidade dos produtos entregues de acordo com as informações contidas em cada autorização de fornecimento, nota de empenho e nota fiscal. 14.3 - Verificada a não conformidade dos objetos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sujeitando- se às penalidades previstas neste Edital. 15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da entrega dos objetos e liberação das notas fiscais, aprovadas pelo servidor responsável pelo recebimento e a Comissão de Recebimento do objeto do presente contrato. 15.2 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade; Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 15.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 16 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1 - As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO; UNIDADE: 09.02. FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ; FUNCIONAL: 08.244.1001 ? ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA; PROJETO ATIVIDADE: 2.071 ? CRAS ? Centro de Referência as Assistência Social; ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.1079 Material de consumo; Código Reduzido: (000309); ÓRGÃO: 03. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO; UNIDADE: 03.01. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ; FUNCIONAL: 04.122.1103 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROJETO ATIVIDADE: 2.006 ? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO; ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001- Material de consumo; Código Reduzido: (000018); Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ÓRGÃO: 05. SECRETARIA DA INDÚSTRIA , COMERCIO E AGRICULTURA; UNIDADE: 05.01. SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA; FUNCIONAL: 20.122.1009 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROJETO ATIVIDADE: 2.010 ?MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA; ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de consumo; Código Reduzido: (000049); ÓRGÃO: 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , CULTURA,DESPORTO E LAZER; UNIDADE: 07.01. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS ; FUNCIONAL: 12.361.1004 ? ENSINO FUNDAMENTAL; PROJETO ATIVIDADE: 2.026 ? MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES ESCOLARES,GINÁSIO- SALARIO EDUCAÇÃO; ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.1002 Material de consumo; Código Reduzido: (000133); ÓRGÃO: 08. SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE; UNIDADE: 08.02. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ; FUNCIONAL: 10.301.0062 ? ATENÇÃO BÁSICA; PROJETO ATIVIDADE: 2.049 ? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESF-PAB VARIAVEL ; ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.4520 Material de consumo; Código Reduzido: (000254); ÓRGÃO: 06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE OBRAS; UNIDADE: 06.01. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE OBRAS; FUNCIONAL: 04.122.1006 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROJETO ATIVIDADE: 2.019 ? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS; ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de consumo; Código Reduzido: (000094); Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 17.1 - A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se- á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo e 1 (um) ano. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo e 2 (dois) anos. d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 18- DA RESCISÃO 18.1 ? O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. 18.2 - Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 19 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 19.1 - A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas: a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes. b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor de Compras e Licitações, durante o horário de expediente, que se inicia às 8h às 12h e das 13:30 às 17:30h, sem prejuízo do protocolo do original obedecidos os prazos das alíneas ?a? e ?b?. d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior. 20 - DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhados ao Prefeito Municipal, na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/n°, CEP: 98120-000. 20.2 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes. 20.3 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8666/93). 20.4 ? Decairá do direito de impugar os termos deste edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, conforme preceitua o § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 20.5 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 20.6 - O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra/RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 20.7 - É facultada a Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 20.8 ? Os envelopes de documentação/proposta desta Tomada de Preço que não forem abertos ficarão em poder do Presidente da Comissão Permanente de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do(s) envelope(s). 20.9 ? Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido neste edital. 20.10 ? Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 20.11 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 20.12 - Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666/93). 20.13 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 20.14 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93. 20.15 - O presente edital e seus anexos encontram-se à disposição para verificação por parte dos interessados no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, sito Avenida Heraclides de Lima Gomes s/n°, Boa Vista do Incra ? RS, de segunda a sexta- feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, maiores informações pelo fone (55) 3613 1203 ou (55) 3613 1205 ou a inda no site www.boavistadoincra.rs.gov.br. 21 - ANEXOS DO EDITAL 21.1 - Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I - Itens da Licitação; b) Anexo II - Descrição da dotação orçamentária; c) Anexo III - Credenciamento; Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br d) Anexo IV - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; e) Anexo V - Declaração Firmada pelo licitante referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; f) Anexo VI - Minuta do Contrato; g) Anexo VII - Planilha de Composição de Preços; Boa Vista do Incra ? RS, 14 de novembro de 2013. Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO I ? ITENS DA LICITAÇÃO ITEM QUANT UND OBJETO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 292 und Alvejante embalagens 2 lt 02 30 und Álcool 70% embalagem 1 lt 03 41 und Álcool 98° embalagem 1 lt 04 40 und Álcool em gel embalagem 500ml 05 17 und Balde plástico capacidade 10l 06 10 und Balde plástico capacidade 20lt 07 103 und Cera vermelha líquida embalagem 2lt 08 87 und Detergente p/ louça biodegradável embalagem 500 ml 09 287 und Desinfetante embalagem 2 lt 10 205 Detergente p/ louça biodegradável embalagem 2 lt 11 10 und Esfregão de aço - pct 12 108 und Esponja de louça dupla face (fibra e espuma), formato retangular, medindo 110x75x23mm, abrasividade média. Composição: espuma de poliuretano com bactericida, fibra sintética com abrasivo. 13 71 und Esponja de lã de aço, formato retangular, aplicação limpeza geral, textura macia e isenta de sinais de oxidação, medindo, no mínimo, 100x75. Composição: lã de aço carbono. Pacote com 08 unidades. 14 15 und Esponja de fibra para limpeza pesada 15 13 und Escova c/ cerdas plásticas 16 3 und Escova p/ vaso sanitário 17 4 und Escova pequena, cabo plástico, para limpeza de material 18 8 und Lixeira plástica fechada c/ tampa capacidade 10lt 19 8 und Lixeira plástica fechada c/ tampa capacidade 15 lt 20 70 und Limpa vidros embalagem 2 lt 21 6 und Lustra móveis. Emulsão aquosa cremosa, perfumada, para aplicação em móveis e superfícies Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br lisas. Aromas diversos. Frasco plástico de 200ml com bico econômico. A 22 35 par Luva para limpeza. Composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. tam anho médio. 23 24 und Pano de prato c/ barra 50x70 24 15 und Pano p/ limpeza saco branco de algodão 40 kg 25 1 und Rodo simples c/ cabo 26 28 und Rodo duplo c/ cabo 60 cm 27 21 und Rodo de espuma c/ cabo 28 169 und Sabão em pó embalagem 1 Kg 29 59 und Sabão em barra 200 g 30 21 und Sabonete 90g 31 50 und Sabão mecânico 32 20 und Sabão líquido neutro emb. 2 lt 33 85 und Sabonete líquido anticéptico 2 lt 34 265 und Saco p/ lixo 15l pc c/ 20und 35 354 und Saco p lixo 50l pc c/ 10und 36 330 und Saco p/ lixo 100l pc c/ 05 und 37 100 und Saco branco p/ lixo contaminado 38 7 und Saponáceo em pó frasco plástico de 300g. 39 17 und Saponáceo liquido frasco plástico 300 ml 40 160 und Papel toalha folha dupla pct 2 rl c/ 60 folhas cada 41 160 und Papel toalha branca p/ suporte - fardo c/ 1000 20x20 42 58 und Papel higiênico folha branca, dupla, picotado, - fardo c/ 16 pct c/ 4rl de 30mx10cm 43 70 und Pedra sanitária c/ gancho e rede de proteção 44 3 und Pá coletora lixo, com coletor medindo aproximadamente 26cm e cabo 15cm, ambos de plástico resistente. 45 23 und Pano p/ limpeza tipo toalha de banho grande 46 53 und Vassoura plástica c/ cabo 47 17 und Vassoura de palha colonial reforçada 48 18 und Toalha de rosto 100% algodão c/ dimensão mínima de 0,50 x 0,80 49 20 und Toalha de banho 100% algodão c/ dimensões mínimas de 0,70 x 1,30 50 4 und Desodorizador de ambiente aerosol 400ml 51 15 und Rodo limpa vidro Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 52 10 par Luva para limpeza. Composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. tamanho grande 53 15 par Luva para limpeza. Composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. tamanho pequeno Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO II - DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO: 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO; UNIDADE: 09.02. FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ; FUNCIONAL: 08.244.1001 ? ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA; PROJETO ATIVIDADE: 2.071 ? CRAS ? Centro de Referência as Assistência Social; ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.1079 Material de consumo; Código Reduzido: (000309); ÓRGÃO: 03. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO; UNIDADE: 03.01. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ; FUNCIONAL: 04.122.1103 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROJETO ATIVIDADE: 2.006 ? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO; ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001- Material de consumo; Código Reduzido: (000018); ÓRGÃO: 05. SECRETARIA DA INDÚSTRIA , COMERCIO E AGRICULTURA; UNIDADE: 05.01. SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA; FUNCIONAL: 20.122.1009 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROJETO ATIVIDADE: 2.010 ?MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA; ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de consumo; Código Reduzido: (000049); ÓRGÃO: 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , CULTURA,DESPORTO E LAZER; UNIDADE: 07.01. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS ; FUNCIONAL: 12.361.1004 ? ENSINO FUNDAMENTAL; PROJETO ATIVIDADE: 2.026 ? MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES ESCOLARES,GINÁSIO -SALARIO EDUCAÇÃO; ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.1002 Material de consumo; Código Reduzido: (000133); ÓRGÃO: 08. SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE; UNIDADE: 08.02. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ; Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br FUNCIONAL: 10.301.0062 ? ATENÇÃO BÁSICA; PROJETO ATIVIDADE: 2.049 ? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESF-PAB VARIAVEL ; ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.4520 Material de consumo; Código Reduzido: (000254); ÓRGÃO: 06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE OBRAS; UNIDADE: 06.01. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE OBRAS ; FUNCIONAL: 04.122.1006 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL ; PROJETO ATIVIDADE: 2.019 ? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS; ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de consumo; Código Reduzido: (000094); Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO III - CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ...................................... portador do documento de identidade no ................................, para participar das reuniões relativas à Tomada de Preços N° 08/2013, o qual está autorizado a requerer vista de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. Local e data Assinatura do Responsável Legal OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Tomada de Preço nº 08/2013 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS, que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômica-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra ? RS,..................de..........................................de 2013. Representante Legal Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO V - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº______________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)_____________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº__________________________, DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra ? RS, ...............de.....................................de 2013. Representante Legal. Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO VI - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Tomada de Preços Nº 08/2013 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Gilnei Medeiros Barbosa, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 554.861.000-78, portador da carteira de identificação RG nº. 648596347, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº ..................................... com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - ......., representada neste ato por seu representante legal, SR. ..............................., brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para o fornecimento do objeto, descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Tomada de Preços n° 08/2013, a proposta vencedora e tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL.: ITEM QUANT UND OBJETO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 292 und Alvejante embalagens 2 lt 02 30 und Álcool 70% embalagem 1 lt 03 41 und Álcool 98° embalagem 1 lt 04 40 und Álcool em gel embalagem 500ml 05 17 und Balde plástico capacidade 10l Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 06 10 und Balde plástico capacidade 20lt 07 103 und Cera vermelha líquida embalagem 2lt 08 87 und Detergente p/ louça biodegradável embalagem 500 ml 09 287 und Desinfetante embalagem 2 lt 10 205 Detergente p/ louça biodegradável embalagem 2 lt 11 10 und Esfregão de aço - pct 12 108 und Esponja de louça dupla face (fibra e espuma), formato retangular, medindo 110x75x23mm, abrasividade média. Composição: espuma de poliuretano com bactericida, fibra sintética com abrasivo. 13 71 und Esponja de lã de aço, formato retangular, aplicação limpeza geral, textura macia e isenta de sinais de oxidação, medindo, no mínimo, 100x75. Composição: lã de aço carbono. Pacote com 08 unidades. 14 15 und Esponja de fibra para limpeza pesada 15 13 und Escova c/ cerdas plásticas 16 3 und Escova p/ vaso sanitário 17 4 und Escova pequena, cabo plástico, para limpeza de material 18 8 und Lixeira plástica fechada c/ tampa capacidade 10lt 19 8 und Lixeira plástica fechada c/ tampa capacidade 15 lt 20 70 und Limpa vidros embalagem 2 lt 21 6 und Lustra móveis. Emulsão aquosa cremosa, perfumada, para aplicação em móveis e superfícies lisas. Aromas diversos. Frasco plástico de 200ml com bico econômico. A 22 35 par Luva para limpeza. Composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. tam anho médio. 23 24 und Pano de prato c/ barra 50x70 24 15 und Pano p/ limpeza saco branco de algodão 40 kg 25 1 und Rodo simples c/ cabo 26 28 und Rodo duplo c/ cabo 60 cm 27 21 und Rodo de espuma c/ cabo 28 169 und Sabão em pó embalagem 1 Kg 29 59 und Sabão em barra 200 g 30 21 und Sabonete 90g Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 31 50 und Sabão mecânico 32 20 und Sabão líquido neutro emb. 2 lt 33 85 und Sabonete líquido anticéptico 2 lt 34 265 und Saco p/ lixo 15l pc c/ 20und 35 354 und Saco p lixo 50l pc c/ 10und 36 330 und Saco p/ lixo 100l pc c/ 05 und 37 100 und Saco branco p/ lixo contaminado 38 7 und Saponáceo em pó frasco plástico de 300g. 39 17 und Saponáceo liquido frasco plástico 300 ml 40 160 und Papel toalha folha dupla pct 2 rl c/ 60 folhas cada 41 160 und Papel toalha branca p/ suporte - fardo c/ 1000 20x20 42 58 und Papel higiênico folha branca, dupla, picotado, - fardo c/ 16 pct c/ 4rl de 30mx10cm 43 70 und Pedra sanitária c/ gancho e rede de proteção 44 3 und Pá coletora lixo, com coletor medindo aproximadamente 26cm e cabo 15cm, ambos de plástico resistente. 45 23 und Pano p/ limpeza tipo toalha de banho grande 46 53 und Vassoura plástica c/ cabo 47 17 und Vassoura de palha colonial reforçada 48 18 und Toalha de rosto 100% algodão c/ dimensão mínima de 0,50 x 0,80 49 20 und Toalha de banho 100% algodão c/ dimensões mínimas de 0,70 x 1,30 50 4 und Desodorizador de ambiente aerosol 400ml 51 15 und Rodo limpa vidro 52 10 par Luva para limpeza. Composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. tamanho grande 53 15 par Luva para limpeza. Composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. tamanho pequeno Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br PARÁGRAFO ÚNICO ? REGIME DE EXECUÇÃO Execução indireta, regime de empreitada por preço unitário. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pelo fornecimento a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLAUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da entrega dos objetos e liberação das notas fiscais, aprovadas pelo servidor responsável pelo recebimento e a Comissão de Recebimento do objeto do presente contrato. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade; Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DO MATERIAL A entrega dos objetos desta licitação deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da homologação e emissão da Autorização de Fornecimento, com nota fiscal, separados por Secretaria Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br conforme cada nota de empenho, na sede do Município de Boa Vista do Incra, junto ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte dos mesmos até o local de entrega. No ato da entrega a Comissão de Recebimento designada pela Portaria nº 106/2013 de 02/05/2013 verificará as quantidades e qualidade dos produtos entregues de acordo com as informações contidas em cada autorização de fornecimento, nota de empenho e nota fiscal. Verificada a não conformidade dos objetos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias: ÓRGÃO: 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO; UNIDADE: 09.02. FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ; FUNCIONAL: 08.244.1001 ? ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA; PROJETO ATIVIDADE: 2.071 ? CRAS ? Centro de Referência as Assistência Social; ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.1079 Material de consumo; Código Reduzido: (000309); ÓRGÃO: 03. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO; UNIDADE: 03.01. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ; FUNCIONAL: 04.122.1103 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROJETO ATIVIDADE: 2.006 ? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO; ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001- Material de consumo; Código Reduzido: (000018); ÓRGÃO: 05. SECRETARIA DA INDÚSTRIA , COMERCIO E AGRICULTURA; UNIDADE: 05.01. SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA; FUNCIONAL: 20.122.1009 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL; Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br PROJETO ATIVIDADE: 2.010 ?MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA; ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de consumo; Código Reduzido: (000049); ÓRGÃO: 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , CULTURA,DESPORTO E LAZER; UNIDADE: 07.01. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS ; FUNCIONAL: 12.361.1004 ? ENSINO FUNDAMENTAL; PROJETO ATIVIDADE: 2.026 ? MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES ESCOLARES,GINÁSIO -SALARIO EDUCAÇÃO; ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.1002 Material de consumo; Código Reduzido: (000133); ÓRGÃO: 08. SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE; UNIDADE: 08.02. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ; FUNCIONAL: 10.301.0062 ? ATENÇÃO BÁSICA; PROJETO ATIVIDADE: 2.049 ? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESF-PAB VARIAVEL ; ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.4520 Material de consumo; Código Reduzido: (000254); ÓRGÃO: 06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE OBRAS; UNIDADE: 06.01. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE OBRAS ; FUNCIONAL: 04.122.1006 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL ; PROJETO ATIVIDADE: 2.019 ? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS; ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de consumo; Código Reduzido: (000094); CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2013. CLÁUSULA SÉTIMA -- DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO - Compete à CONTRATADA: a) Executar o contrato de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer informação, seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados, na execução do contrato. m) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; n) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; PARÁGRAFO TERCEIRO: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos entreguem o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo e 1 (um) ano. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo e 2 (dois) anos. d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Este contrato é regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, ....... de .......................... de 2013. _______________________________________ Contratada _________________________________ Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal Testemunhas: _______________________________ _______________________________ Esta minuta de edital foi examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO VII - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS VALOR DE REFERÊNCIA ITEM QUANT UND OBJETO VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA VALOR TOTAL 01 292 und Alvejante embalagens 2 lt 2,73 02 30 und Álcool 70% embalagem 1 lt 4,33 03 41 und Álcool 98° embalagem 1 lt 4,89 04 40 und Álcool em gel embalagem 500ml 4,41 05 17 und Balde plástico capacidade 10l 7,80 06 10 und Balde plástico capacidade 20lt 11,92 07 103 und Cera vermelha líquida embalagem 2lt 6,23 08 87 und Detergente p/ louça biodegradável embalagem 500 ml 1,31 09 287 und Desinfetante embalagem 2 lt 3,96 10 205 Detergente p/ louça biodegradável embalagem 2 lt 4,80 11 10 und Esfregão de aço - pct 1,46 12 108 und esponja de louça dupla face (fibra e espuma), formato retangular, medindo 110x75x23mm, abrasividade média. composição: espuma de poliuretano com bactericida, fibra sintética com abrasivo. 0,75 13 71 und esponja de lã de aço, formato retangular, aplicação limpeza geral, textura macia e isenta de sinais de oxidação, medindo, no mínimo, 100x75. composição: lã de aço carbono. pacote com 08 unidades. 1,39 14 15 und Esponja de fibra para limpeza pesada 2,9 15 13 und Escova c/ cerdas plásticas 6,78 16 3 und Escova p/ vaso sanitário 4,26 17 4 und Escova pequena, cabo plástico, para limpeza de material 5,5 18 8 und Lixeira plástica fechada c/ tampa capacidade 10lt 20,47 19 8 und Lixeira plástica fechada c/ tampa capacidade 15 lt 22,33 20 70 und Limpa vidros embalagem 2 lt 5,50 21 6 und lustra móveis. emulsão aquosa cremosa, perfumada, para aplicação em móveis e superfícies 5,16 Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br lisas. aromas diversos. frasco plástico de 200ml com bico econômico. 22 35 par luva para limpeza. composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. tamanho médio. 2,76 23 24 und Pano de prato c/ barra 50x70 4,15 24 15 und pano p/ limpeza saco branco de algodão 40 kg 4,15 25 1 und Rodo simples c/ cabo 6,16 26 28 und Rodo duplo c/ cabo 60 cm 9,90 27 21 und Rodo de espuma c/ cabo 6,83 28 169 und Sabão em pó embalagem 1 Kg 4,45 29 59 und Sabão em barra 200 g 1,45 30 21 und Sabonete 90g 0,93 31 50 und Sabão mecânico 5,68 32 20 und Sabão líquido neutro emb. 2 lt 11,43 33 85 und Sabonete líquido anticéptico 2 lt 13,56 34 265 und Saco p/ lixo 15l pc c/ 20und 2,54 35 354 und Saco p lixo 50l pc c/ 10und 2,69 36 330 und Saco p/ lixo 100l pc c/ 05 und 2,79 37 100 und Saco branco p/ lixo contaminado 4,33 38 7 und Saponáceo em pó frasco plástico de 300g. 2,76 39 17 und Saponáceo liquido frasco plástico 300 ml 2,79 40 160 und Papel toalha folha dupla pct 2 rl c/ 60 folhas cada 3,27 41 160 und Papel toalha branca p/ suporte - fardo c/ 1000 20x20 11,59 42 58 und Papel higiênico folha branca, dupla, picotado, - fardo c/ 16 pct c/ 4rl de 30mx10cm 43,48 43 70 und Pedra sanitária c/ gancho e rede de proteção 1,07 44 3 und pá coletora lixo, com coletor medindo aproximadamente 26cm e cabo 15cm, ambos de plástico resistente. 3,42 45 23 und Pano p/ limpeza tipo toalha de banho grande 4,15 46 53 und Vassoura plástica c/ cabo 6,33 47 17 und Vassoura de palha colonial reforçada 12,16 48 18 und Toalha de rosto 100% algodão c/ dimensão mínima de 0,50 x 0,80 13,42 49 20 und Toalha de banho 100% algodão c/ dimensões mínimas de 0,70 x 1,30 23,76 50 4 und Desodorizador de ambiente aerosol 400ml 7,99 51 15 und Rodo limpa vidro 8,16 Fones: (55) 3613 1204 1205 ? e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 52 10 par luva para limpeza. composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. tamanho grande 3,56 53 15 par luva para limpeza. composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. tamanho pequeno 3,56