1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Processo Administrativo de compra nº 73.2025 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo 1. Necessidade da administração: Prestação de serviços de Cultural através do SESC para realização de Teatro ?Incidente em Antares? atividades Culturais com Objetivo de Valorizar a Cultura Rede Municipal de Ensino do Município. 1. Descrição da necessidade Considerando a importância de promover o acesso à arte, à cultura e à valorização da literatura gaúcha, necessita-se da contratação do Serviço Social do Comércio ? SESC ? Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, para organizar e realizar uma palestra seguida da apresentação do espetáculo teatral ?Incidente em Antares?, obra inspirada no clássico romance de Érico Verissimo. A ação tem como objetivo principal celebrar os 120 anos de nascimento do escritor Érico Verissimo, uma das mais relevantes figuras da literatura brasileira e personalidade marcante da cultura do Rio Grande do Sul. Por meio do teatro, que dialoga profundamente com a história, os conflitos e a identidade do povo gaúcho, pretende-se: ? Valorizar o legado literário de Érico Verissimo; ? Fomentar a formação de público para as artes cênicas; ? Estimular o interesse pela leitura e pela literatura regional; ? Contribuir para a preservação e difusão da cultura local; ? Proporcionar à comunidade uma experiência artística de qualidade. A parceria com o SESC/RS se justifica pela reconhecida expertise da instituição na promoção de ações culturais e educativas, com excelência na realização de eventos que articulam arte, reflexão e formação cidadã. Dessa forma, solicitamos a viabilização da contratação do SESC/RS para o desenvolvimento dessa iniciativa, que integra o calendário comemorativo do centenário de nascimento de Érico Verissimo e reforça o compromisso com a valorização da cultura rio- grandense. 2 Portanto, a contratação do SESC por meio da dispensa de licitação, com base na Lei nº 14.133/2021, é a solução mais prática, segura e vantajosa para a celebração da formação, garantindo a realização de uma palestra inesquecível para toda a comunidade escolar. A contratação do SESC (Serviço Social do Comércio) é plenamente justificada devido à sua competência, experiência e serviços de qualidade, alinhados com os princípios do Sistema S, que visa promover a melhoria da qualidade de vida, bem-estar e educação da população. O SESC oferece serviços diferenciados e com reconhecimento nacional, como atividades culturais, educacionais, esportivas e de lazer, que atendem à comunidade com um alto padrão de excelência e acessibilidade. Seu compromisso com a sociedade é sem fins lucrativos, priorizando o atendimento a diferentes públicos e buscando sempre proporcionar serviços de alta qualidade a preços acessíveis. Por tanto a Dispensa de Licitação está amparado legalmente com a Fundamentação Legal de acordo com a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que trata do regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, e pelo inciso XV do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, é prevista a dispensa de licitação para a contratação de serviços de natureza institucional ou cultural, como os oferecidos pelo SESC. A lei estabelece que as entidades do Sistema S (SESC, SENAC, SEBRAE, entre outras) estão isentas de licitação quando o objeto da contratação estiver relacionado à promoção de serviços que visam o bem-estar e a educação social. Assim, a contratação do SESC é amparada pela legislação vigente, dispensando o processo licitatório e permitindo a formalização do contrato diretamente, garantindo celeridade, eficiência e qualidade no atendimento às necessidades da comunidade. Item Quant Unid. Descrição dos itens 01 01 Serv. Prestação de serviços de Cultural através do SESC para realização de Teatro ?Incidente em Antares? atividades Culturais com Objetivo de Valorizar a Cultura Rede Municipal de Ensino do Município. 3 2. Alinhamento entre a contratação e o planejamento A contratação pretendida está prevista no plano de contratações anual do município de Boa Vista do Incra, estando assim alinhada com o planejamento desta administração - PAC 242. 3. Descrição dos requisitos da contratação 3.1 - O serviço de contratação tem natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da lei federal nº 14.133/2021. 3.2 - O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias a contar podendo ser prorrogado, por igual período caso necessário. 3.4 - A realização do Espetáculo teatral ?Incidente em Antares? deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias, com previsão da execução para o dia 29 de outubro de 2025 às 10h30, local Praça Municipal Cândida Fronguetti de Siqueira, sito na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, centro na cidade de Boa Vista do Incra-RS, no horário de funcionamento de Quarta-feira, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até o local. 3.5 - Após a execução dos serviços contratados, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento da contratação dos serviços será encaminhada aos fiscais do contrato da Secretaria de Educação conforme descrito nesta ETP. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos Serviços, após a verificação da quantidade e qualidade e consequente aceitação. 3.6 - Verificada a não conformidade dos serviços, o SESC deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 3.7 - Caberá ao vencedor arcar com as despesas de transporte e alimentação. 3.8 - A nota fiscal emitida pelo Contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho e o número do processo de dispensa de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. São obrigações da CONTRATANTE: 4 I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; 5 V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 6 X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL : As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. RESPONSABILIDADES DO SESC: As responsabilidades do SESC incluem coordenar e executar as atividades em parceria com o Município, além de divulgar as atividades de acordo com seu critério exclusivo, 7 cabendo à contratada trazer sua equipe para auxiliar e organizar e realizar o evento em conjunto com o MUNICÍPIO; Toda atuação é pensada em prol da formação de cidadãos mais plenos e integrados à vida do país. Esse é o grande diferencial da instituição, que oferece projetos e serviços nas áreas de educação, saúde, cultura, lazer e assistência. A diversidade do brasileiro e a imensidão do país são refletidas em cada ação do Sesc. O Sesc desenvolve, assim, uma ação de educação não formal e permanente com o intuito de valorizar seus diversos públicos ao estimular a autonomia pessoal, a interação e o contato com expressões e modos diversos de pensar, agir e sentir. Portanto, os princípios éticos colocados pelo Sesc dizem respeito à adoção de valores como: transparência, excelência, atuação em rede, ação educativa transformadora, sustentabilidade, acolhimento, respeito à diversidade, protagonismo e inovação. 4. Estimativa das Quantidades A estimativa das quantidades para a execução dos serviços a importância de promover o acesso à arte, à cultura e à valorização da literatura gaúcha, necessita-se da contratação do Serviço Social do Comércio ? SESC ? Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, para organizar e realizar uma palestra seguida da apresentação do espetáculo teatral ?Incidente em Antares?, obra inspirada no clássico romance de Érico Verissimo nas Escolas de forma estruturada e estratégica, ações que promovam o desenvolvimento das competências socioemocionais de alunos, professores e equipes escolares, a ser definido pela Coordenação Pedagógica da Secretaria de Educação, conforme o número de alunos da Rede Municipal de Ensino: num total de 397 ? 116 alunos da Educação Infantil e 263 alunos do Ensino Fundamental e comunidade em geral. 5. Alternativas disponíveis no mercado Foram analisadas contratações similares feitas por outras entidades, por meio de consultas aos respectivos sistemas de gestão dos órgãos fiscalizadores, com o intuito de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor 8 atendessem às necessidades da Administração e as identificadas, quando possível e consideradas viáveis, foram incorporadas na contratação em análise. Constatou-se, inclusive, que para a realização de despesas semelhantes ao objeto do presente estudo técnico, diversas entidades públicas efetivam a contratação de forma análoga à que se pretende adotar pela Administração, cumprindo as regras e exigências legais e normativas. Declara-se que o preço praticado para a presente contratação é compatível com o mercado, sendo assim, considerado justo para esta Administração. Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa via e-mail, efetuada com base no decreto municipal n.º 50/2022, que ?estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do município de Boa Vista do Incra, nos termos da lei federal nº 14.133/2021?. 6. Estimativa do valor da Contratação O valor estimado da contratação é de R$ 3.100 (Três mil e cem reais ). 7. Descrição da solução como um todo A descrição da solução é a contratação do Serviço Social do Comércio ? SESC ? Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, instituição privada de assistência social, sem fins lucrativos, a fim de organizar e realizar o Teatro ?Incidente em Antares? atividades Culturais com Objetivo de Valorizar a Cultura Rede Municipal de Ensino do Município. Essa contratação é importante para garantir que o evento seja conduzido por um ministrante qualificado, com tópicos específicos previamente definidos em uma reunião de alinhamento entre a ministrante e a equipe da Secretaria de Educação, visando atender as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer do Município de Boa Vista do Incra-RS. 8. Justificativa para o parcelamento ou não da contratação Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1° do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados 9 a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. No caso da contratação do SESC para realizar o teatro, essa análise indica que o parcelamento não é necessário ou vantajoso, pois a contratação de uma entidade especializada como o SESC, garante eficiência, qualidade e agilidade na execução do evento, além de atender aos princípios de economicidade e competitividade de forma adequada. 9. Resultados pretendidos Pretende-se, presente processo de dispensa de licitação, o objetivo é garantir a seleção da proposta mais vantajosa para o Município, assegurando que a contratação seja eficiente e de alta qualidade. Além disso, busca-se também elevar o nível de conhecimento dos profissionais da educação, promovendo uma atuação mais qualificada e eficiente. Dessa forma, a iniciativa visa não apenas atender às necessidades imediatas, mas também contribuir para o desenvolvimento contínuo dos educadores e para uma educação mais inclusiva e consciente na comunidade. 10. Providências prévias ao contrato Para a contratação pretendida, não será necessário realizar algumas providências prévias dentro da administração. Além disso, a Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo indicará os servidores Vagner Felipe Biazi e Rosane da Rosa Pereira, para atuarem como gestor e fiscal do contrato, conforme estabelecido na Portaria nº 439/2025. Essas ações garantem que o processo seja bem organizado, transparente e que o serviço contratado atenda às necessidades do evento. 11. Contratações correlatas e/ou interdependentes De acordo com o estudo, não há necessidade de realizar contratações correlatas ou interdependentes para a execução do objeto. Isso porque todos os meios necessários para adquirir e operacionalizar os serviços podem ser atendidos apenas com a contratação que está 10 sendo proposta. Assim, o processo fica mais simplificado e focado, garantindo eficiência na execução. 12. Possíveis impactos ambientais Não se vislumbra na presente contratação, a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais. 13. Declaração de viabilidade O presente estudo evidência que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida. Boa Vista do Incra, 15 de setembro de 2025. ________________________ Maria Luiza Tatsch do Amaral Agente Administrativo __________________________ Rosangela Hasan Secretária de Educação