P R O C E S S O A D M = N = S T R A T = V O Nº 75/2022 P R O C E S S O D E L = C = T A Ç Ã O Nº 103/2022 E D = T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C = A L Nº 08/2022 L=C=TAÇÃO EXCLUS=VA-ME/EPP LC nº 147/2014 MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Turismo e Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação Edital de Pregão Presencial nº 08/2022 Tipo de julgamento: menor preço unitário ?Edital de Pregão Presencial para aquisição de gêneros alimentícios para compor a alimentação escolar da Rede Municipal e para as crianças e adolescentes participantes das oficinas oferecidas pelo CRAS Esperança.? O MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA, neste ato representado pelo seu PREFE=TO MUN=C=PAL, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08h30min, do dia 21 do mês de julho do ano de 2022, Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do =ncra, localizada na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2766, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 369/2022, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de gêneros alimentícios para compor a alimentação escolar da Rede Municipal e para as crianças e adolescentes participantes das oficinas oferecidas pelo CRAS Esperança, em regime de empreitada por preço unitário, tendo como critério de julgamento o menor preço unitário, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/2014, Lei Federal nº 8.666-93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 055, de 17 de fevereiro de 2020, sendo esta licitação exclusiva para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 48, = da LC nº 123/2006. 1-DO OBHETO Constitui objeto da presente licitação a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para compor a alimentação escolar da Rede Municipal e para as crianças e adolescentes participantes das oficinas oferecidas pelo CRAS Esperança, conforme condições e especificações contidas no edital e seus anexos: =TEM QUANT UN=D DESCR=ÇÃO DOS =TENS MARCA VALOR UN=TÁR=O VALOR TOTAL 01 40 UN M=STURA PARA BOLO, SABORES: LARANHA, L=MÃO, BAUN=L:A E C:OCOLATE. VAL=DADE M?N=MA DE 30 (TR=NTA) D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 02 18 UN LE=TE CONDENSADO 395G, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 03 18 L=TROS LE=TE =NTEGRAL, CA=XA CONTENDO 1 L=TRO, COM VAL=DADE DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 04 06 UN AC:OCOLATADO EM PÓ =NSTANTÂNEO, COM NO M?N=MO 7 V=TAM=NAS, EMBALAGEM DE 400G, COM VAL=DADE DE 12 MESES A PART=R DA DATA DE ENTREGA. 05 12 DÚZ=AS OVOS VERMEL:OS, L=MPOS EMBALADOS. 06 04 UN MARGAR=NA CREMOSA, SEM SAL, EMBALAGEM DE 500G CADA, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 07 08 UN MA=ONESE EMBALAGEM DE 500 GRAMAS, COM B=CO DOSADOR E TAMPA, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 08 14 KG PRESUNTO FAT=ADO. VAL=DADE M?N=MA DE 30 (TR=NTA) D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA 09 14 KG QUE=HO FAT=ADO. VAL=DADE M?N=MA DE 30 (TR=NTA) D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA 10 04 KG AÇÚCAR CR=STAL=ZADO, CADA PACOTE CONTENDO 5 KG. 11 06 KG CARNE BOV=NA DE PR=ME=RA, MO?DA, CONGELADA. SEM SEBO E M=ÚDOS, COM ET=QUETA DE =DENT=F=CAÇÃO (T=PO CARNE, PESO E VAL=DADE), TENDO VAL=DADE M?N=MA DE 45 D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 12 16 KG PE=TO DE FRANGO, CONGELADO, SEM EXCESSO DE ÁGUA, GELO OU COURO, COM ET=QUETA DE =DENT=F=CAÇÃO (T=PO D CARNE, PESO E VAL=DADE), VAL=DADE M?N=MA DE 45 D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 13 12 UN MOL:O DE TOMATE TRAD=C=ONAL, EMBALAGEM DE NO M?N=MO 340G CADA. 14 60 L=TROS SUCO NATURAL DE UVA, LARANHA E ABACAX=, NÃO FERMENTADO, EMBALAGEM DE 1 L=TRO CADA, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 15 04 UN FERMENTO QU?M=CO PARA BOLO, CADA EMBALAGEM CONTENDO 100G, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 16 16 UN CREME DE LE=TE, CADA UN=DADE CONTENDO 200G, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 17 06 KG CEBOLA BRANCA 18 10 UN ÓLEO DE SOHA, COM 900 ML CADA UN=DADE 19 10 KG SALS=C:A DE FRANGO, SEM CORANTES, EMBALAGEM :ERMET=CAMENTE VEDADA(VÁCUO), RES=STENTE E TRANSPARENTE, COM PESO L?QU=DO EM MÉD=A 2,5KG, COM VAL=DADE M?N=MA DE 45 D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 20 02 UN FAR=N:A DE TR=GO, T=PO 1, PACOTE DE 5KG CADA, COM DATA DE VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 21 30 UND BEB=DA LÁCTEA, CONTENDO NOS =NGRED=ENTES POLPA DE FRUTA, FERMENTO LÁCTEO, LE=TE =NTEGRAL PASTEUR=ZADO E AÇUCAR, SABOR MORANGO, EMBALAGEM DE NO M?N=MO 900ML CADA, COM VAL=DADE DE NO M?N=MO 45 D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 22 06 UN BATATA PAL:A, EMBALAGEM DE NO M?N=MO 500G CADA, COM VAL=DADE DE NO M?N=MO 06 MESES A PART=R DA DATA DE ENTREGA. 23 10 KG TOMATE, DE BOA QUAL=DADE 24 02 PACOTES ORÉGANO, DE 500G, COM VAL=DADE DE NO M?N=MO 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 25 04 UN CALDO DE GAL=N:A, CA=XAS COM 12 TABLETES, CONTENDO NO M?N=MO 114 GRAMAS, VAL=DADE M?N=MA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 26 24 UN CEREAL MAT=NAL DE C:OCOLATE, CA=XA DE NO M?N=MO 210G, VAL=DADE M?N=MA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 27 06 UN C:OCOLATE GRANULADO CONTENDO 500G CADA. 28 04 KG MAÇÃS SAD=A. 29 04 UN CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, CADA EMBALAGEM CONTENDO 200G. 30 08 UN C:Á, EMBALAGENS CONTENDO 24G CADA. 31 02 UN FERMENTO B=OLÓG=CO SECO PARA PÃES E P=ZZAS, EMBALAGENS DE 500G CADA. 32 04 KG SAL, CADA PACOTE CONTENDO 1KG. 33 03 PACOTES COPOS DESCARTÁVE=S DE 50ML CADA, PARA CAFEZ=N:O, CADA PACOTE CONTENDO 100 UN=DADES. 34 02 UN BOB=NA DE SACO PLÁST=CO, DE CONGELAR, COM 100 UN=DADES CADA, TAMAN:O DE 2 KG. 35 02 UN NATA, CADA EMBALAGEM CONTENDO 300G. 36 04 UN BOLAC:A MAR=A, CADA PACOTE CONTENDO NO M?N=MO 350G. 37 10 KG PÃO DE CAC:ORRO QUENTE FRESCO 38 18 PACOTES PÃO FAT=ADO PARA SANDU?C:E 39 90 KG CARNE SU?NA P=CADA, T=PO LOMBO, SEM GORDURA V=S?VEL E SEM OSSO. ASPECTO PRÓPR=O, NÃO PEGAHOSO, SEM C:E=RO E SABOR PRÓPR=O. EMBALAGEM PR=MÁR=A =ND=V=DUAL DE QU=LO, CONST=TU?DA DE PLÁST=CO ATÓX=CO TRANSPARENTE, L=VRE DE =NSETOS, M=CRORGAN=SMO DE OUTRA =MPUREZA QUE VEN:AM COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE :UMANA. COM REG=STRO DO ÓRGÃO COMPETENTE (S=M, C=SPOA OU S=F). COM ET=QUETA DE PESAGEM E PRAZO DE VAL=DADE 40 230 UN LE=TE EM PÓ =NTEGRAL, EMBALADO EM PACOTE METAL=ZADO, CONTENDO 1 KG. VAL=DADE M?N=MA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. DE ACORDO COM O D=SPOSTO NA LEG=SLAÇÃO DE AL=MENTOS, ESTABELEC=DA PELA AGÊNC=A NAC=ONAL DE V=G=LÂNC=A SAN=TÁR=A - 2 ? DA ABERTURA 2.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 21/07/2022 :ORA: 08h30 min LOCAL: PLENÁR=O DA CÂMARA MUN=C=PAL VEREADORES DE BOA V=STA DO =NCRA/RS AVEN=DA :ERACL=DES DE L=MA GOMES, Nº 2766 - CENTRO 2.2 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.3 - Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.4 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5 - Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. ANV=SA, DO MS, E PELO M=N=STÉR=O DA AGR=CULTURA, PECUÁR=A E ABASTEC=MENTO - MAPA. * A ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA. 2.6 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. 2.7. Considerando a pandemia do COV=D-19, serão tomadas as seguintes medidas de segurança sanitária para abertura da Sessão Pública e na sequencia de fases do processo licitatório: a) A entrada no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores se dará pela porta lateral do lado direito do prédio; b) Será admitida somente a entrada de um reprentante por empresa participante, legalmente constuido para representá-la nos atos do processo; c) Não será admitida, em nenhuma hipotese, o representante fazer-se acompanhar por terceiros; d) Deverá ser respeitada a distância de 2 (dois) metros de distância de uma pessoa para outra dentro do Plenário; e) Para assinatura das Atas será chamado nominalmente cada representante, individualmente, para se dirigir para assinatura dos respectivos documentos; 3 - DA PART=C=PAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação todos os interessadosdo ramo pertinente ao objeto, legalmente constituidos, que satisfazem os requisitos deste Edital , e que comprovem eficazmente que são beneficiários da Lei Complementar 123/06, através de declaração, sob as penas da lei, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.2 - Não será admitida a participação no certame: a) De empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação; b) De empresas que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores; c) De empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra/RS. c) O autor do projeto básico (Termo de Referência), pessoa física ou jurídica; d) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. e) Que não comprovar eficazmente que é são beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06. 3.2.1 - Considerar-se-á participação indireta, para fins do disposto no item 3.2, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 3.2.2 - O disposto no item 3.2.1 aplica-se também aos membros da comissão de licitação. 3.3 - Não será admitida a subcontratação ou mesmo terceirização do objeto. 3.4 - A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do Edital, quanto ao credenciamento, proposta de preços e habilitação. 3.5 ? A Pregoeira e a Equipe de Apoio deverão efetuar consulta no cadastro Nacional de Empresas =nidôneas e Suspensas (CE=S) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis,sendo realizado o credenciamento apenas das empresas participantes que não tiverem sanções aplicadas e registradas no CE=S. 4 ? DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS PARA :AB=L=TAÇÃO 4.1.1 - A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal: Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra Pregão Presencial n°08/2022 Pregão Presencial n° 08/2022 Envelope n° 01 - Proposta Envelope n° 02 - Documentação Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa) 4.1.2 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? =NTERNET -, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.2 - As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra, não será em nenhum caso responsável por estes custos, independentemente da condução. 4.3- O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 4.4 - Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V). 4.4.1 - Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. 4.4.2 ? A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital, nem prejuízo as demais cominações legais. 5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENC=AMENTO 5.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para abertura dos envelopes, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.2 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. a.6) Os documentos relacionados nas alíneas a.1, a.2, a,3, a.4 e a.5 deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documento de :abilitação?, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para apresentação de proposta, dar lance(s) em licitação pública e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.4.1 ? A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 5.5 ? É condição para participação, a empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06 e alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147/14, conforme disciplinado neste edital, apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.5.1 - Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); 5.5.2 - Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); 5.5.1 ? Gozarão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 as Cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 5.6 - A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do edital, quanto ao credenciamento, proposta de preços e habilitação. 5.6.1 ? Os envelopes deverão ser entregues, via postal, à Comissão antes do início da sessão. Não sendo de responsabilidade da Administração os atrasos em virtude da entrega dos envelopes pelos Correios. 6 - DO RECEB=MENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.1.1 - A Pregoeira e a equipe de apoio verificarão o horário para início da sessão de licitação junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/ . 6.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3 - O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. c) comprovar ser beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147/2014. 7 ? PROPOSTA F=NANCE=RA 7.1 ? Serão classificadas as propostas cujo valor unitário não ultrapasse os valores apurados em Planilha de Composição de Preços, Anexo V== do edital. 7.2 -A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corente, apresentada em folhas rubricadas, redigida com clareza, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa,e ser elaborada segundo as exigências e orientações do edital e seus anexos, devendo conter ainda: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPH, telefone, e-mail. b) Descrição completa do produto ofertado, marca e/ou fabricante; c) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, conforme disposição constante no Anexo =, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; 7.3 - O preço apresentado na proposta deve incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, ficando este limitado ao valor apurado pela Planilha de Composição de Preços, anexa ao processo. 7.4 - Serão considerados, para fins de julgamento de cada lance, o menor preço por item. 7.5 - O julgamento será realizado pelo Pregoeiro e equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 369/2022, publicada na imprensa oficial no dia 06 de abril de 2022. 7.6 - Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta, dados como o nome completo da pessoa indicada para contatos, o banco, número de conta corrente e agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora, bem como a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. 7.6.1 ? A falta de indicação das informações constantes no item 7.6 não será motivo de desclassificação da proposta. 8 - DO HULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 - Aberto o(s) envelope(s) nº 01 e verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor unitário mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 8.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas, sempre considerando o valor unitário, respeitando o valor máximo apurado na Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência. 8.3 - No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora. 8.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4. 8.5.1 - Dada a palavra a licitante, esta disporá de 1 (um) minuto para apresentar nova proposta. 8.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.6.1 - A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo de real). 8.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 17 ? DAS PENAL=DADES, deste edital. 8.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 8.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por item, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 8.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tinha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital. 8.12.1 - A pregoeira podera negociar com a licitante excluida da participação dos lances verbais, na forma do item 8.8, caso a proponente vencedora seja inabilitado, observado a ordem de classificação. 8.12.1 - A Pregoeira poderá negociar com a licitante subsequente na ordem classificatória das propostas, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observado a ordem de classificação. 8.13 - Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) contiverem opções de preços alternativos; c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que deixarem de atender aos requisitos do item 7 do edital; e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. f) o item, o qual o licitante cotar o valor unitário superior ao estimado na Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência (Anexo V==). Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.15 - Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 8.16 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto, ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 21.1 deste edital. 8.17 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8.18 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 9- DA :AB=L=TAÇÃO 9.1 - Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1 - Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXX===, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02. 9.1.1.2 ? Declaração de =doneidade e Fato Superveniente. 9.1.1.3 - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público Municipal. Modelo Anexo X. 9.1.2 - :AB=L=TAÇÃO HUR?D=CA a) registro comercial no caso de empresa individual; b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Hurídica (CNPH/MF); c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 5 deste edital. 9.1.3 - REGULAR=DADE F=SCAL a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portaria 358 de 5 de setembro de 2014. c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 9.1.4 - REGULAR=DADE TRABAL:=STA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Hustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título V==-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.1.5 ? QUAL=F=CAÇÃO TÉCN=CA a) Licença Sanitária Municipal ou Estadual. 9.1.6 - QUAL=F=CAÇÃO ECONÔM=CO-F=NANCE=RA a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 9.2- Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 9.2.1 -Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 9.3-A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a Cooperativa que atender ao item 5.5 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.3 e 9.1.4, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.3.1- O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2- Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.3 - O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.4 -A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 17.1, alínea a, deste edital. 10 - DA ADHUD=CAÇÃO 10.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço unitário, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.1.1 - =nexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório. 10.1.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 10.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 11 - DOS RECURSOS ADM=N=STRAT=VOS 11.1 - Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, via protocolo junto a Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra, em horário de expediente. 11.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11.5 -Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.6 - Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito via e-mail. 11.8 - A adjudicação será feita dos itens do objeto. 11.9 - Para exercer o direito de manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 12 - DOS PRAZOS E COND=ÇÕES PARA ASS=NATURA E DA V=GÊNC=A DO CONTRATO 12.1 - Esgotado todos os prazos recursais, adjudicado e :omologado o objeto da presente licitação, o Município de Boa Vista Do =ncra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.1.1 ? O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que motivo justificado e aceito pela Administração. 12.2 ? O Município de Boa Vista do =ncra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.3 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 12.4 ? O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será até 31/12/2022. 12.5 - Fica proibida a subcontratação. 13 - DO PRAZO, LOCAL, COND=ÇÃO DE ENTREGA E RECEB=MENTO/ACE=TAÇÃO A entrega para a Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo a para a será parcelada e dar-se-á da seguinte forma: 13.1. A entrega da alimentação escolar deverá ocorrer semanalmente conforme solicitação de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, devidamente assinada pelo responsável do Setor de Merenda Escolar. 13.2. Após a contratada receber oficialmente a solicitação de entrega, este terá o prazo de 3 (três) dias úteis para disponibilizar os itens requeridos. 13.3. Os objetos deverão ser colocados à disposição, na sede da Escola Municipal Brasilina Abreu Terra, situada na área do Parque de Exposições do Município, na sede da Secretaria de Educação, situada na Avenida :eraclides de Lima Gomes, nº 2305, Centro e, EME= Pequeno Aprendiz, situada na Rua Emancipação nº 579, Centro, para verificação das quantidades, validades e qualidade dos produtos, através do Chefe de Setor de Merenda Escolar, no prazo estabelecido na solicitação, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até a sede das Escolas Municipais. 13.4. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 13.5. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão apresentar prazo de validade não inferior a 6 (seis) meses da data da entrega, sendo os alimentos de gêneros perecíveis, devem obedecer aos critérios mínimos individuais de seus prazos de validade. 13.6. O recebimento dos itens se dará no decorrer do prazo contratual a medida da necessidade do contratante, se estiver de acordo com as especificações da proposta, após verificação da quantidade dos itens e consequentemente aceitação. 13.7. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. 13.8. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Laser e Turismo. 3.9. A entrega para a Secretaria de Assistência Social e :abitação será parcelada, e dar- se-á da seguinte forma: a. A entrega dos itens deverá ocorrer conforme solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e :abitação, devidamente assinada pelo responsável. b. Após a contratada receber oficialmente a solicitação de entrega, este terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para disponibilizar os itens requeridos. c. Os objetos deverão ser colocados à disposição, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e :abitação, situada na Rua Argemiro Martins Barbosa, nº 55, Centro, para verificação das quantidades, validades e qualidade dos produtos, através do responsável, no prazo estabelecido na solicitação, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até a sede da Secretaria. d. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. e. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão apresentar prazo de validade não inferior a 6 (seis) meses da data da entrega, sendo os alimentos de gêneros perecíveis, devem obedecer aos critérios mínimos individuais de seus prazos de validade. f. O recebimento dos itens se dará no decorrer do prazo contratual a medida da necessidade do contratante, se estiver de acordo com as especificações da proposta, após verificação da quantidade dos itens e consequentemente aceitação. g. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. h. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e :abitação. 14 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A 14.1. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega e emissão da Nota Fiscal, conforme a quantidade de itens fornecidos no período, de acordo com a solicitação e cronograma de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Laser e Turismo e Secretaria de Assistência Social. 14.2. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. 14.3. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos gêneros alimentícios e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 14.4. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 14.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 14.6.A despesa decorrente desta contratação será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 02 ? Manutenção de Desenvolvimento de Ensino. Projeto/Atividade: 2.706 ? Manutenção da Merenda Escolar. Elemento: 3.3.90.30 ? Material de consumo. Código reduzido: 376 Órgão: 09. Secretaria de Assistência Social e :abitação Unidade: 02. Fundo Municipal da Assistência Social Projeto/atividade: 2.905. Manutenção das Atividades do CRAS Elemento: 3.3.90.30 Material de consumo Código reduzido: 625 15 - DO REEQU=L?BR=O ECONÔM=CO F=NANCE=RO 15.1. O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: 15.1.1. Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso == do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado se encontra superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. 16 - PED=DOS DE ESCLAREC=MENTOS E =MPUGNAÇÃO AO ED=TAL 16.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: compras@boavistadoincra.rs.gov.br. 16.1.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 16.1.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no site da Administração (https://www.boavistadoincra.rs.gov.br/) e vincularão os participantes e a administração. 16.2 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, por meio do seguinte endereço eletrônico: compras@boavistadoincra.rs.gov.br, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 16.2.1 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 16.2.2 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 16.2.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 16.2.4 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 17- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 17.1. A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se- á as seguintes penalidades: =. Pelo atraso injustificado na prestação do serviço, sujeita-se a licitante às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade: a) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; b) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; ==. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE. ===. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitida às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. =V. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 16 do Decreto Municipal nº 55/2020, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do CEL=C, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 18 - DAS PENALIDADES 18.1. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 18.2. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. 18.3. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 18.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18.5. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação. 19 - DA F=SCAL=ZAÇÃO DO CONTRATO 19.1. A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelas seguintes servidoras: a. Para os itens da Secretaria Municipal de Edução - Jamile Della Mea Werle e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela sua suplente, a servidora Marcia Seibert Augusto, conforme Portaria nº 570/2022. b. Para os itens da Secretaria Municipal de Assistência Social/CRAS ? Kadigia Hasan Bintencourt e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela sua suplente, a servidora Mirina da Silva Martins, conforme Portaria nº 569/2022. 19.2. Caberá ao fiscal do contrato acompanhar a entrega dos objetos e emitir o termo de recebimento definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições do contrato. 20 ? DO PRAZO DE VALIDADE 20.1. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão apresentar prazo de validade não inferior a 6 (seis) meses da data da entrega, sendo os alimentos de gêneros perecíveis, devem obedecer aos critérios mínimos individuais de seus prazos de validade. 21 - DAS D=SPOS=ÇÕES GERA=S 21.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por meio do seguinte endereço eletrônico: compras@boavistadoincra.rs.gov.br, ou pelos telefones (55) 3613-1203/1205, no horário de expediente do Centro Administrativo, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 21.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, junto ao Setor de Licitações e no endereço eletrônico www.boavistadoincra.rs.gov.br. 21.3 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 21.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 21.5 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e o número de telefone. 21.6 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 21.7 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 21.8 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 21.9 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 21.10 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.11 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; 21.12 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 21.13 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 21.14 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 21.15 - Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 21.16 ? =ntegram o presente Edital: ANEXO = ? =TENS DA L=C=TAÇÃO. ANEXO == ? CARTA DE CREDENC=AMENTO. ANEXO === ? DECLARAÇÃO DE =DONE=DADE E FATO SUPERVEN=ENTE. ANEXO =V ? DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA HUR?D=CA. ANEXO V ? DECLARAÇÃO DE C=ÊNC=A DOS REQU=S=TOS DE :AB=L=TAÇÃO. ANEXO V= ? M=NUTA DO CONTRATO. ANEXO V==? PLAN=L:A DE COMPOS=ÇÃO DE PREÇOS ? VALOR DE REFERÊNC=A. ANEXO V=== ? DESCR=ÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁR=AS. ANEXO =X ? TERMO DE REFERÊNC=A. ANEXO X - DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA L=C=TANTE NÃO POSSU= EM SEU QUADRO SOC=ETÁR=O SERV=DOR PÚBL=CO MUN=C=PAL. ANEXO X= ? MODELO DE PROPOSTA F=NANCE=RA. Boa Vista do =ncra, 04 de julho de 2022. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e a minuta do contrato foram examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica nos termos do Parecer. Em ___/___/______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) ANEXO = ? =TENS DO ED=TAL =TEM QUANT UN=D DESCR=ÇÃO DOS =TENS MARCA VALOR UN=TÁR=O VALOR TOTAL 01 40 UN M=STURA PARA BOLO, SABORES: LARANHA, L=MÃO, BAUN=L:A E C:OCOLATE. VAL=DADE M?N=MA DE 30 (TR=NTA) D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 02 18 UN LE=TE CONDENSADO 395G, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 03 18 L=TROS LE=TE =NTEGRAL, CA=XA CONTENDO 1 L=TRO, COM VAL=DADE DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 04 06 UN AC:OCOLATADO EM PÓ =NSTANTÂNEO, COM NO M?N=MO 7 V=TAM=NAS, EMBALAGEM DE 400G, COM VAL=DADE DE 12 MESES A PART=R DA DATA DE ENTREGA. 05 12 DÚZ=AS OVOS VERMEL:OS, L=MPOS EMBALADOS. 06 04 UN MARGAR=NA CREMOSA, SEM SAL, EMBALAGEM DE 500G CADA, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 07 08 UN MA=ONESE EMBALAGEM DE 500 GRAMAS, COM B=CO DOSADOR E TAMPA, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 08 14 KG PRESUNTO FAT=ADO. VAL=DADE M?N=MA DE 30 (TR=NTA) D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA 09 14 KG QUE=HO FAT=ADO. VAL=DADE M?N=MA DE 30 (TR=NTA) D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA 10 04 KG AÇÚCAR CR=STAL=ZADO, CADA PACOTE CONTENDO 5 KG. 11 06 KG CARNE BOV=NA DE PR=ME=RA, MO?DA, CONGELADA. SEM SEBO E M=ÚDOS, COM ET=QUETA DE =DENT=F=CAÇÃO (T=PO CARNE, PESO E VAL=DADE), TENDO VAL=DADE M?N=MA DE 45 D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 12 16 KG PE=TO DE FRANGO, CONGELADO, SEM EXCESSO DE ÁGUA, GELO OU COURO, COM ET=QUETA DE =DENT=F=CAÇÃO (T=PO D CARNE, PESO E VAL=DADE), VAL=DADE M?N=MA DE 45 D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 13 12 UN MOL:O DE TOMATE TRAD=C=ONAL, EMBALAGEM DE NO M?N=MO 340G CADA. 14 60 L=TROS SUCO NATURAL DE UVA, LARANHA E ABACAX=, NÃO FERMENTADO, EMBALAGEM DE 1 L=TRO CADA, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 15 04 UN FERMENTO QU?M=CO PARA BOLO, CADA EMBALAGEM CONTENDO 100G, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 16 16 UN CREME DE LE=TE, CADA UN=DADE CONTENDO 200G, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 17 06 KG CEBOLA BRANCA 18 10 UN ÓLEO DE SOHA, COM 900 ML CADA UN=DADE 19 10 KG SALS=C:A DE FRANGO, SEM CORANTES, EMBALAGEM :ERMET=CAMENTE VEDADA(VÁCUO), RES=STENTE E TRANSPARENTE, COM PESO L?QU=DO EM MÉD=A 2,5KG, COM VAL=DADE M?N=MA DE 45 D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 20 02 UN FAR=N:A DE TR=GO, T=PO 1, PACOTE DE 5KG CADA, COM DATA DE VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 21 30 UND BEB=DA LÁCTEA, CONTENDO NOS =NGRED=ENTES POLPA DE FRUTA, FERMENTO LÁCTEO, LE=TE =NTEGRAL PASTEUR=ZADO E AÇUCAR, SABOR MORANGO, EMBALAGEM DE NO M?N=MO 900ML CADA, COM VAL=DADE DE NO M?N=MO 45 D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 22 06 UN BATATA PAL:A, EMBALAGEM DE NO M?N=MO 500G CADA, COM VAL=DADE DE NO M?N=MO 06 MESES A PART=R DA DATA DE ENTREGA. 23 10 KG TOMATE, DE BOA QUAL=DADE 24 02 PACOTES ORÉGANO, DE 500G, COM VAL=DADE DE NO M?N=MO 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 25 04 UN CALDO DE GAL=N:A, CA=XAS COM 12 TABLETES, CONTENDO NO M?N=MO 114 GRAMAS, VAL=DADE M?N=MA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 26 24 UN CEREAL MAT=NAL DE C:OCOLATE, CA=XA DE NO M?N=MO 210G, VAL=DADE M?N=MA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 27 06 UN C:OCOLATE GRANULADO CONTENDO 500G CADA. 28 04 KG MAÇÃS SAD=A. 29 04 UN CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, CADA EMBALAGEM CONTENDO 200G. 30 08 UN C:Á, EMBALAGENS CONTENDO 24G CADA. 31 02 UN FERMENTO B=OLÓG=CO SECO PARA PÃES E P=ZZAS, EMBALAGENS DE 500G CADA. 32 04 KG SAL, CADA PACOTE CONTENDO 1KG. 33 03 PACOTES COPOS DESCARTÁVE=S DE 50ML CADA, PARA CAFEZ=N:O, CADA PACOTE CONTENDO 100 UN=DADES. 34 02 UN BOB=NA DE SACO PLÁST=CO, DE CONGELAR, COM 100 UN=DADES CADA, TAMAN:O DE 2 KG. 35 02 UN NATA, CADA EMBALAGEM CONTENDO 300G. 36 04 UN BOLAC:A MAR=A, CADA PACOTE CONTENDO NO M?N=MO 350G. 37 10 KG PÃO DE CAC:ORRO QUENTE FRESCO 38 18 PACOTES PÃO FAT=ADO PARA SANDU?C:E 39 90 KG CARNE SU?NA P=CADA, T=PO LOMBO, SEM GORDURA V=S?VEL E SEM OSSO. ASPECTO PRÓPR=O, NÃO PEGAHOSO, SEM C:E=RO E SABOR PRÓPR=O. EMBALAGEM PR=MÁR=A =ND=V=DUAL DE QU=LO, CONST=TU?DA DE PLÁST=CO ATÓX=CO TRANSPARENTE, L=VRE DE =NSETOS, M=CRORGAN=SMO DE OUTRA =MPUREZA QUE VEN:AM COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE :UMANA. COM REG=STRO DO ÓRGÃO COMPETENTE (S=M, C=SPOA OU S=F). COM ET=QUETA DE PESAGEM E PRAZO DE VAL=DADE 40 230 UND LE=TE EM PÓ =NTEGRAL, EMBALADO EM PACOTE METAL=ZADO, CONTENDO 1 KG. VAL=DADE M?N=MA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. DE ACORDO COM O D=SPOSTO NA LEG=SLAÇÃO DE AL=MENTOS, ESTABELEC=DA PELA AGÊNC=A NAC=ONAL DE V=G=LÂNC=A SAN=TÁR=A - ANV=SA, DO MS, E PELO M=N=STÉR=O DA AGR=CULTURA, PECUÁR=A E ABASTEC=MENTO ? MAPA. ANEXO == ? CARTA DE CREDENC=AMENTO Referente ao Processo de Licitação PP nº 08/2022. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. À Pregoeira e equipe de Apoio do MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de =dentidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa....................................................................outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do =ncra,........... de...........................................................de 2022. ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPH da Empresa ANEXO === - DECLARAÇÃO DE =DONE=DADE E FATO SUPERVEN=ENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial nº 08/2022 do Município de Boa Vista do =ncra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso =V, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quando a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do =ncra,..................de..........................................de 2022. Representante Legal. ANEXO =V - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA HUR?D=CA Referente ao Processo de Licitação PP nº 08/2022. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. A empresa ............................................................................................................., inscrita no CNPH nº .................................................. de seu representante legal o (a) Sr.(a) ............................................................................. portador(a) da Carteira de =dentidade nº ............................................... e do CPF nº ..................................................... DECLARA. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Boa Vista do =ncra...............de.....................................de 2022. Representante Legal ANEXO V - DECLARAÇÃO DE C=ÊNC=A DOS REQU=S=TOS DE :AB=L=TAÇÃO Referente ao Processo de Licitação PP nº 08/2022. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. A empresa ..................................................................... CNPH nº .................../.............-......., situada no endereço................................................, na cidade........................, Estado................................................, declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do =ncra, .............. de............................ de 2022. Representante Legal ANEXO V= ? M=NUTA DE CONTRATO Nº XX/2022 - PREGÃO PRESENC=AL Nº08/2022 Pelo presente instrumento, de um lado o MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPH sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, Bairro Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° xxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identificação RG nº xxxxxxxxxxxxxxxx, residentee domiciliado na Av. :eraclides de Lima Gomes, no Município de Boa Vista do =ncra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPH sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato por seu representante legal XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no C=C sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato para fornecimento de gêneros alimentícios para compor a alimentação escolar da Rede Municipal e para as crianças e adolescentes participantes das oficinas oferecidas pelo CRAS Esperança, tendo como critério de julgamento o menor preço unitário, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, aplica-se ainda no que couber as disposições legais previstas na Lei Complementar 123/2006 e também a Lei Complementar 147/2014,com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação ? Pregão Presencial nº 08/2022. CLÁUSULA PR=ME=RA ? DO OBHETO Constitui objeto deste contrato o fornecimento de gêneros alimentícios para compor a alimentação escolar da Rede Municipal e para as crianças e adolescentes participantes das oficinas oferecidas pelo CRAS Esperança, conforme as condições e especificações abaixo discriminadas: =TEM QUANT UN=D DESCR=ÇÃO DOS =TENS MARCA VALOR UN=TÁR=O VALOR TOTAL 01 40 UN M=STURA PARA BOLO, SABORES: LARANHA, L=MÃO, BAUN=L:A E C:OCOLATE. VAL=DADE M?N=MA DE 30 (TR=NTA) D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 02 18 UN LE=TE CONDENSADO 395G, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 03 18 L=TROS LE=TE =NTEGRAL, CA=XA CONTENDO 1 L=TRO, COM VAL=DADE DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 04 06 UN AC:OCOLATADO EM PÓ =NSTANTÂNEO, COM NO M?N=MO 7 V=TAM=NAS, EMBALAGEM DE 400G, COM VAL=DADE DE 12 MESES A PART=R DA DATA DE ENTREGA. 05 12 DÚZ=AS OVOS VERMEL:OS, L=MPOS EMBALADOS. 06 04 UN MARGAR=NA CREMOSA, SEM SAL, EMBALAGEM DE 500G CADA, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 07 08 UN MA=ONESE EMBALAGEM DE 500 GRAMAS, COM B=CO DOSADOR E TAMPA, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 08 14 KG PRESUNTO FAT=ADO. VAL=DADE M?N=MA DE 30 (TR=NTA) D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA 09 14 KG QUE=HO FAT=ADO. VAL=DADE M?N=MA DE 30 (TR=NTA) D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA 10 04 KG AÇÚCAR CR=STAL=ZADO, CADA PACOTE CONTENDO 5 KG. 11 06 KG CARNE BOV=NA DE PR=ME=RA, MO?DA, CONGELADA. SEM SEBO E M=ÚDOS, COM ET=QUETA DE =DENT=F=CAÇÃO (T=PO CARNE, PESO E VAL=DADE), TENDO VAL=DADE M?N=MA DE 45 D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 12 16 KG PE=TO DE FRANGO, CONGELADO, SEM EXCESSO DE ÁGUA, GELO OU COURO, COM ET=QUETA DE =DENT=F=CAÇÃO (T=PO D CARNE, PESO E VAL=DADE), VAL=DADE M?N=MA DE 45 D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 13 12 UN MOL:O DE TOMATE TRAD=C=ONAL, EMBALAGEM DE NO M?N=MO 340G CADA. 14 60 L=TROS SUCO NATURAL DE UVA, LARANHA E ABACAX=, NÃO FERMENTADO, EMBALAGEM DE 1 L=TRO CADA, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 15 04 UN FERMENTO QU?M=CO PARA BOLO, CADA EMBALAGEM CONTENDO 100G, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 16 16 UN CREME DE LE=TE, CADA UN=DADE CONTENDO 200G, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 17 06 KG CEBOLA BRANCA 18 10 UN ÓLEO DE SOHA, COM 900 ML CADA UN=DADE 19 10 KG SALS=C:A DE FRANGO, SEM CORANTES, EMBALAGEM :ERMET=CAMENTE VEDADA(VÁCUO), RES=STENTE E TRANSPARENTE, COM PESO L?QU=DO EM MÉD=A 2,5KG, COM VAL=DADE M?N=MA DE 45 D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 20 02 UN FAR=N:A DE TR=GO, T=PO 1, PACOTE DE 5KG CADA, COM DATA DE VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 21 30 UND BEB=DA LÁCTEA, CONTENDO NOS =NGRED=ENTES POLPA DE FRUTA, FERMENTO LÁCTEO, LE=TE =NTEGRAL PASTEUR=ZADO E AÇUCAR, SABOR MORANGO, EMBALAGEM DE NO M?N=MO 900ML CADA, COM VAL=DADE DE NO M?N=MO 45 D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 22 06 UN BATATA PAL:A, EMBALAGEM DE NO M?N=MO 500G CADA, COM VAL=DADE DE NO M?N=MO 06 MESES A PART=R DA DATA DE ENTREGA. 23 10 KG TOMATE, DE BOA QUAL=DADE 24 02 PACOTES ORÉGANO, DE 500G, COM VAL=DADE DE NO M?N=MO 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 25 04 UN CALDO DE GAL=N:A, CA=XAS COM 12 TABLETES, CONTENDO NO M?N=MO 114 GRAMAS, VAL=DADE M?N=MA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 26 24 UN CEREAL MAT=NAL DE C:OCOLATE, CA=XA DE NO M?N=MO 210G, VAL=DADE M?N=MA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 27 06 UN C:OCOLATE GRANULADO CONTENDO 500G CADA. 28 04 KG MAÇÃS SAD=A. 29 04 UN CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, CADA EMBALAGEM CONTENDO 200G. 30 08 UN C:Á, EMBALAGENS CONTENDO 24G CADA. 31 02 UN FERMENTO B=OLÓG=CO SECO PARA PÃES E P=ZZAS, EMBALAGENS DE 500G CADA. 32 04 KG SAL, CADA PACOTE CONTENDO 1KG. 33 03 PACOTES COPOS DESCARTÁVE=S DE 50ML CADA, PARA CAFEZ=N:O, CADA PACOTE CONTENDO 100 UN=DADES. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pela aquisição dos itens a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como 34 02 UN BOB=NA DE SACO PLÁST=CO, DE CONGELAR, COM 100 UN=DADES CADA, TAMAN:O DE 2 KG. 35 02 UN NATA, CADA EMBALAGEM CONTENDO 300G. 36 04 UN BOLAC:A MAR=A, CADA PACOTE CONTENDO NO M?N=MO 350G. 37 10 KG PÃO DE CAC:ORRO QUENTE FRESCO 38 18 PACOTES PÃO FAT=ADO PARA SANDU?C:E 39 90 KG CARNE SU?NA P=CADA, T=PO LOMBO, SEM GORDURA V=S?VEL E SEM OSSO. ASPECTO PRÓPR=O, NÃO PEGAHOSO, SEM C:E=RO E SABOR PRÓPR=O. EMBALAGEM PR=MÁR=A =ND=V=DUAL DE QU=LO, CONST=TU?DA DE PLÁST=CO ATÓX=CO TRANSPARENTE, L=VRE DE =NSETOS, M=CRORGAN=SMO DE OUTRA =MPUREZA QUE VEN:AM COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE :UMANA. COM REG=STRO DO ÓRGÃO COMPETENTE (S=M, C=SPOA OU S=F). COM ET=QUETA DE PESAGEM E PRAZO DE VAL=DADE 40 230 UN LE=TE EM PÓ =NTEGRAL, EMBALADO EM PACOTE METAL=ZADO, CONTENDO 1 KG. VAL=DADE M?N=MA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. DE ACORDO COM O D=SPOSTO NA LEG=SLAÇÃO DE AL=MENTOS, ESTABELEC=DA PELA AGÊNC=A NAC=ONAL DE V=G=LÂNC=A SAN=TÁR=A - ANV=SA, DO MS, E PELO M=N=STÉR=O DA AGR=CULTURA, PECUÁR=A E ABASTEC=MENTO - MAPA. preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, transporte, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e transporte, que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCE=RA ? DA EXECUÇÃO, DA ENTREGA , DA VAL=DADE E DO RECEB=MENTO DO OBHETO A entrega será parcelada, e dar-se-á da seguinte forma: a. A entrega da alimentação escolar deverá ocorrer conforme solicitação de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, e Secretaria de Assistência Social e Habitação devidamente assinada pelo responsável do Setor de Merenda Escolar. A entrega para a Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo a para a será parcelada e dar-se-á da seguinte forma: 13.1.A entrega da alimentação escolar deverá ocorrer semanalmente conforme solicitação de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, devidamente assinada pelo responsável do Setor de Merenda Escolar. 13.2. Após a contratada receber oficialmente a solicitação de entrega, este terá o prazo de 3 (três) dias úteis para disponibilizar os itens requeridos. 13.3. Os objetos deverão ser colocados à disposição, na sede da Escola Municipal Brasilina Abreu Terra, situada na área do Parque de Exposições do Município, na sede da Secretaria de Educação, situada na Avenida :eraclides de Lima Gomes, nº 2305, Centro e, EME= Pequeno Aprendiz, situada na Rua Emancipação nº 579, Centro, para verificação das quantidades, validades e qualidade dos produtos, através do Chefe de Setor de Merenda Escolar, no prazo estabelecido na solicitação, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até a sede das Escolas Municipais. 13.4. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 13.5. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão apresentar prazo de validade não inferior a 6 (seis) meses da data da entrega, sendo os alimentos de gêneros perecíveis, devem obedecer aos critérios mínimos individuais de seus prazos de validade. 13.6. O recebimento dos itens se dará no decorrer do prazo contratual a medida da necessidade do contratante, se estiver de acordo com as especificações da proposta, após verificação da quantidade dos itens e consequentemente aceitação. 13.7. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. 13.8. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Laser e Turismo. b) A entrega para a Secretaria de Assistência Social e :abitação será parcelada, e dar- se-á da seguinte forma: a.A entrega dos itens deverá ocorrer conforme solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e :abitação, devidamente assinada pelo responsável. b. Após a contratada receber oficialmente a solicitação de entrega, este terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para disponibilizar os itens requeridos. c. Os objetos deverão ser colocados à disposição, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e :abitação, situada na Rua Argemiro Martins Barbosa, nº 55, Centro, para verificação das quantidades, validades e qualidade dos produtos, através do responsável, no prazo estabelecido na solicitação, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até a sede da Secretaria. d. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. e. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão apresentar prazo de validade não inferior a 6 (seis) meses da data da entrega, sendo os alimentos de gêneros perecíveis, devem obedecer aos critérios mínimos individuais de seus prazos de validade. f. O recebimento dos itens se dará no decorrer do prazo contratual a medida da necessidade do contratante, se estiver de acordo com as especificações da proposta, após verificação da quantidade dos itens e consequentemente aceitação. g. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. h. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e :abitação. CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A a. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega e emissão da Nota Fiscal, conforme a quantidade de itens fornecidos no período, de acordo com a solicitação e cronograma de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Laser e Turismo. b. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. c. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos gêneros alimentícios e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. d. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. e. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. A despesa decorrente desta contratação será suportada pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 02 ? Manutenção de Desenvolvimento de Ensino. Projeto/Atividade: 2.706 ? Manutenção da Merenda Escolar. Elemento: 3.3.90.30 ? Material de consumo. Código reduzido: 376 Órgão: 09. Secretaria de Assistência Social e :abitação Unidade: 02. Fundo Municipal da Assistência Social Projeto/atividade: 2.905. Manutenção das Atividades do CRAS Elemento: 3.3.90.30 Material de consumo Código reduzido: 625 CLÁUSULA QU=NTA ? DO REEQU=L?BR=O ECONÔM=CO F=NANCE=RO =. O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: ==. Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso == do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado se encontra superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. CLÁUSULA SEXTA ? DOS PRAZOS, COND=ÇÕES PARA ASS=NATURA E DA V=GÊNC=A DO CONTRATO =. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será até 31/12/2022. ==. Fica proibida a subcontratação. ===.A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. CLÁUSULA SÉT=MA ? D=RE=TOS E RESPONSAB=L=DADES DAS PARTES D=RE=TOS E RESPONSAB=L=DADE DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: =. DOS D=RE=TOS DA CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; ==. COMPETE À CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada no contrato; b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento do objeto, inclusive em relação a terceiros; f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; g) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato; h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; ===. OBR=GAÇÃO DA CONTRATANTE: a) =mpedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. CLÁUSULA O=TAVA ? DA RESC=SÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: 1) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos = a X== e XV== do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; 2) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 3) judicialmente nos termos da legislação. Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA ?DAS PENAL=DADES I.Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. II. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. III. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. IV. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. V. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação. CLÁUSULA DÉC=MA ? SANÇÕES ADM=N=STRAT=VAS PARA O CASO DE =NAD=MPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 0,5% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada está a 5 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 5% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉC=MA PR=ME=RA - RESPONSAB=L=DADES DO CONTRATADO A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉC=MA SEGUNDA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65 e alíneas da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉC=MA TERCE=RA - DA F=SCAL=ZAÇÃO DO CONTRATO =. A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelas seguintes servidoras: a. Para os itens da Secretaria Municipal de Edução - Jamile Della Mea Werle e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela sua suplente, a servidora Marcia Seibert Augusto, conforme Portaria nº 570/2022. b. Para os itens da Secretaria Municipal de Assistência Social/CRAS ? Kadigia Hasan Bintencourt e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela sua suplente, a servidora Mirina da Silva Martins, conforme Portaria nº 569/2022. II. Caberá ao fiscal do contrato acompanhar a entrega dos objetos e emitir o termo de recebimento definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições do contrato. CLÁUSULA DÉC=MA QUARTA - DA LEG=SLAÇÃO APL=CÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02, assim como a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉC=MA QU=NTA ? DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do =ncra, ....... de ....................................de 2022. _________________________ _______________________ CONTRATADA Cleber Trenhago Prefeito Municipal _________________________________ _________________________________ Fiscal Suplente de Fiscal Testemunhas: __________________________________ __________________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 56 ANEXO V== - PLAN=L:A DE COMPOS=ÇÃO DE PREÇOS - VALOR DE REFERÊNC=A =TEM QUANT UN=D DESCR=ÇÃO DOS =TENS VALOR UN=TÁR=O 01 40 UN M=STURA PARA BOLO, SABORES: LARANHA, L=MÃO, BAUN=L:A E C:OCOLATE. VAL=DADE M?N=MA DE 30 (TR=NTA) D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 6,32 02 18 UN LE=TE CONDENSADO 395G, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 6,63 03 18 L=TROS LE=TE =NTEGRAL, CA=XA CONTENDO 1 L=TRO, COM VAL=DADE DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 5,93 04 06 UN AC:OCOLATADO EM PÓ =NSTANTÂNEO, COM NO M?N=MO 7 V=TAM=NAS, EMBALAGEM DE 400G, COM VAL=DADE DE 12 MESES A PART=R DA DATA DE ENTREGA. R$ 9,82 05 12 DÚZ=AS OVOS VERMEL:OS, L=MPOS EMBALADOS. R$ 9,99 06 04 UN MARGAR=NA CREMOSA, SEM SAL, EMBALAGEM DE 500G CADA, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 10,49 07 08 UN MA=ONESE EMBALAGEM DE 500 GRAMAS, COM B=CO DOSADOR E TAMPA, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 10,06 08 14 KG PRESUNTO FAT=ADO. VAL=DADE M?N=MA DE 30 (TR=NTA) D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA R$ 39,03 09 14 KG QUE=HO FAT=ADO. VAL=DADE M?N=MA DE 30 (TR=NTA) D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA R$ 31,67 10 04 KG AÇÚCAR CR=STAL=ZADO, CADA PACOTE CONTENDO 5 KG. R$ 24,60 11 06 KG CARNE BOV=NA DE PR=ME=RA, MO?DA, CONGELADA. SEM SEBO E M=ÚDOS, COM ET=QUETA DE =DENT=F=CAÇÃO (T=PO CARNE, PESO E VAL=DADE), TENDO VAL=DADE M?N=MA DE 45 D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 42,27 12 16 KG PE=TO DE FRANGO, CONGELADO, SEM EXCESSO DE ÁGUA, GELO OU COURO, COM ET=QUETA DE =DENT=F=CAÇÃO (T=PO D CARNE, PESO E R$ 18.60 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 57 VAL=DADE), VAL=DADE M?N=MA DE 45 D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 13 12 UN MOL:O DE TOMATE TRAD=C=ONAL, EMBALAGEM DE NO M?N=MO 340G CADA. R$ 4,08 14 60 L=TROS SUCO NATURAL DE UVA, LARANHA E ABACAX=, NÃO FERMENTADO, EMBALAGEM DE 1 L=TRO CADA, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 7,63 15 04 UN FERMENTO QU?M=CO PARA BOLO, CADA EMBALAGEM CONTENDO 100G, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 4,49 16 16 UN CREME DE LE=TE, CADA UN=DADE CONTENDO 200G, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 3,76 17 06 KG CEBOLA BRANCA R$ 6,09 18 10 UN ÓLEO DE SOHA, COM 900 ML CADA UN=DADE R$ 12,28 19 10 KG SALS=C:A DE FRANGO, SEM CORANTES, EMBALAGEM :ERMET=CAMENTE VEDADA(VÁCUO), RES=STENTE E TRANSPARENTE, COM PESO L?QU=DO EM MÉD=A 2,5KG, COM VAL=DADE M?N=MA DE 45 D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 24,16 20 02 UN FAR=N:A DE TR=GO, T=PO 1, PACOTE DE 5KG CADA, COM DATA DE VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 24,93 21 30 UND BEB=DA LÁCTEA, CONTENDO NOS =NGRED=ENTES POLPA DE FRUTA, FERMENTO LÁCTEO, LE=TE =NTEGRAL PASTEUR=ZADO E AÇUCAR, SABOR MORANGO, EMBALAGEM DE NO M?N=MO 900ML CADA, COM VAL=DADE DE NO M?N=MO 45 D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 6,07 22 06 UN BATATA PAL:A, EMBALAGEM DE NO M?N=MO 500G CADA, COM VAL=DADE DE NO M?N=MO 06 MESES A PART=R DA DATA DE ENTREGA. R$ 19,92 23 10 KG TOMATE, DE BOA QUAL=DADE R$ 9,80 24 02 PACOTES ORÉGANO, DE 500G, COM VAL=DADE DE NO M?N=MO 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. RS 54,90 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 58 25 04 UN CALDO DE GAL=N:A, CA=XAS COM 12 TABLETES, CONTENDO NO M?N=MO 114 GRAMAS, VAL=DADE M?N=MA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 4,76 26 24 UN CEREAL MAT=NAL DE C:OCOLATE, CA=XA DE NO M?N=MO 210G, VAL=DADE M?N=MA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 13,62 27 06 UN C:OCOLATE GRANULADO CONTENDO 500G CADA. R$ 18,32 28 04 KG MAÇÃS SAD=A. R$ 9,49 29 04 UN CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, CADA EMBALAGEM CONTENDO 200G. R$ 23,27 30 08 UN C:Á, EMBALAGENS CONTENDO 24G CADA. R$ 4,59 31 02 UN FERMENTO B=OLÓG=CO SECO PARA PÃES E P=ZZAS, EMBALAGENS DE 500G CADA. R$ 19,17 32 04 KG SAL, CADA PACOTE CONTENDO 1KG. R$ 2,31 33 03 PACOTES COPOS DESCARTÁVE=S DE 50ML CADA, PARA CAFEZ=N:O, CADA PACOTE CONTENDO 100 UN=DADES. R$ 8,66 34 02 UN BOB=NA DE SACO PLÁST=CO, DE CONGELAR, COM 100 UN=DADES CADA, TAMAN:O DE 2 KG. R$ 8,29 35 02 UN NATA, CADA EMBALAGEM CONTENDO 300G. R$ 9,76 36 04 UN BOLAC:A MAR=A, CADA PACOTE CONTENDO NO M?N=MO 350G. R$ 7,89 37 10 KG PÃO DE CAC:ORRO QUENTE FRESCO R$ 20,06 38 18 PACOTES PÃO FAT=ADO PARA SANDU?C:E R$ 8,93 39 90 KG CARNE SU?NA P=CADA, T=PO LOMBO, SEM GORDURA V=S?VEL E SEM OSSO. ASPECTO PRÓPR=O, NÃO PEGAHOSO, SEM C:E=RO E SABOR PRÓPR=O. EMBALAGEM PR=MÁR=A =ND=V=DUAL DE QU=LO, CONST=TU?DA DE PLÁST=CO ATÓX=CO TRANSPARENTE, L=VRE DE =NSETOS, M=CRORGAN=SMO DE OUTRA =MPUREZA QUE VEN:AM COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE :UMANA. COM REG=STRO DO ÓRGÃO COMPETENTE (S=M, C=SPOA OU S=F). COM ET=QUETA DE PESAGEM E PRAZO DE VAL=DADE R$ 23,74 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 59 40 230 UND LE=TE EM PÓ =NTEGRAL, EMBALADO EM PACOTE METAL=ZADO, CONTENDO 1 KG. VAL=DADE M?N=MA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. DE ACORDO COM O D=SPOSTO NA LEG=SLAÇÃO DE AL=MENTOS, ESTABELEC=DA PELA AGÊNC=A NAC=ONAL DE V=G=LÂNC=A SAN=TÁR=A - ANV=SA, DO MS, E PELO M=N=STÉR=O DA AGR=CULTURA, PECUÁR=A E ABASTEC=MENTO ? MAPA. R$ 37,01 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 60 ANEXO V=== ? DESCR=ÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 02 ? Manutenção de Desenvolvimento de Ensino. Projeto/Atividade: 2.706 ? Manutenção da Merenda Escolar. Elemento: 3.3.90.30 ? Material de consumo. Código reduzido: 376 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 02 ? Manutenção de Desenvolvimento de Ensino. Projeto/Atividade: 2.706 ? Manutenção das atividades do CRAS . Elemento: 3.3.90.30 ? Material de consumo. Código reduzido: 625 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 61 ANEXO =X ?TERMO DE REFERÊNC=A TERMO DE REFERÊNCIA 1. Declaração do Objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOR A ALIMENTAÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL. ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DOS ITENS 39 90 KG CARNE SUÍNA PICADA, TIPO LOMBO, SEM GORDURA VISÍVEL E SEM OSSO. ASPECTO PRÓPRIO, NÃO PEGAJOSO, SEM CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. EMBALAGEM PRIMÁRIA INDIVIDUAL DE QUILO, CONSTITUÍDA DE PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE, LIVRE DE INSETOS, MICRORGANISMO DE OUTRA IMPUREZA QUE VENHAM COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. COM REGISTRO DO ÓRGÃO COMPETENTE (SIM, CISPOA OU SIF). COM ETIQUETA DE PESAGEM E PRAZO DE VALIDADE 40 230 UN LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALADO EM PACOTE METALIZADO, CONTENDO 1 KG. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO DE ALIMENTOS, ESTABELECIDA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, DO MS, E PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA. * A ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA. 2. Justificativa Necessita da aquisição dos itens acima, para compor a alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino, ao longo do ano letivo/exercício de 2022. 3. Do prazo, local, condição de entrega e recebimento/aceitação A entrega será parcelada, e dar-se-á da seguinte forma: a. A entrega da alimentação escolar deverá ocorrer semanalmente conforme solicitação de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, devidamente assinada pelo responsável do Setor de Merenda Escolar. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 62 b. Após a contratada receber oficialmente a solicitação de entrega, este terá o prazo de 3 (três) dias úteis para disponibilizar os itens requeridos. c. Os objetos deverão ser colocados à disposição, na sede da Escola Municipal Brasilina Abreu Terra, situada na área do Parque de Exposições do Município, na sede da Secretaria de Educação, situada na Avenida :eraclides de Lima Gomes, nº 2305, Centro e, EME= Pequeno Aprendiz, situada na Rua Emancipação nº 579, Centro, para verificação das quantidades, validades e qualidade dos produtos, através do Chefe de Setor de Merenda Escolar, no prazo estabelecido na solicitação, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até a sede das Escolas Municipais. d. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. e. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão apresentar prazo de validade não inferior a 6 (seis) meses da data da entrega, sendo os alimentos de gêneros perecíveis, devem obedecer os critérios mínimos individuais de seus prazos de validade. f. O recebimento dos itens se dará no decorrer do prazo contratual a medida da necessidade do contratante, se estiver de acordo com as especificações da proposta, após verificação da quantidade dos itens e consequentemente aceitação. g. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. h. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Laser e Turismo. 4. Estimativa de Preço ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 63 ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO DO ITEM MARCA VALOR UN 39 90 KG CARNE SUÍNA PICADA, TIPO LOMBO, SEM GORDURA VISÍVEL E SEM OSSO. ASPECTO PRÓPRIO, NÃO PEGAJOSO, SEM CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. EMBALAGEM PRIMÁRIA INDIVIDUAL DE QUILO, CONSTITUÍDA DE PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE, LIVRE DE INSETOS, MICRORGANISMO DE OUTRA IMPUREZA QUE VENHAM COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. COM REGISTRO DO ÓRGÃO COMPETENTE (SIM, CISPOA OU SIF). COM ETIQUETA DE PESAGEM E PRAZO DE VALIDADE R$ 23,74 40 230 UN LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALADO EM PACOTE METALIZADO, CONTENDO 1 KG. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO DE ALIMENTOS, ESTABELECIDA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, DO MS, E PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA. * A ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA. R$ 37,01 5. Critérios de pagamento a. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega e emissão da Nota Fiscal, conforme a quantidade de itens fornecidos no período, de acordo com a solicitação e cronograma de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Laser e Turismo. b. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 64 c. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos gêneros alimentícios e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. d. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. e. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 7. Requisitos Qualificação Técnica: a) Licença Sanitária Municipal ou Estadual. 8. Qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo não emissão não superior a 90 (noventa) dias. 8. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato a) Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, emitir o termo de recebimento e definitivo dos itens, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. b) Ficam indicadas as seguintes funcionárias que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente: Fiscal ? Jamile Della Mea Werle. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 65 Suplente de fiscal ?Marcia Seibert Augusto. 9. Prazo de execução do contrato b) O prazo de vigência do contrato será 31/12/2022. 10. Recurso Orçamentário Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 02 ? Manutenção de Desenvolvimento de Ensino. Projeto/Atividade: 2.706 ? Manutenção da Merenda Escolar. Elemento: 3.3.90.30 ? Material de consumo. Código reduzido: 376 11. Da estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA Cópia em anexo. 12. Direitos e responsabilidade das partes. O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. Dos direitos da contratante: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; II. Compete à contratada: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 66 a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada no contrato; b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento do objeto, inclusive em relação a terceiros; f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; g) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato; h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; III. Obrigação da contratante: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 67 c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. 13. Das penalidades e sanções administrativas. I. Pelo atraso injustificado na prestação do serviço, sujeita-se a licitante às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade: a) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; b) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; II. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 68 III. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitida às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. IV. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 16 do Decreto Municipal nº 55/2020, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do CELIC, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. Boa Vista do Incra, 26 de maio de 2022. ________________________________________ Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Este Termo de referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em ....../..../2022. .................................................................. Cleber Trenhago ? Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 69 TERMO DE REFERÊNC=A 1. Objeto Aquisição de gêneros alimentícios para compor a merenda das crianças e adolescentes participantes das oficinas oferecidas pelo CRAS Esperança, durante o ano de 2022. =tem Quant Unid Descrição dos itens Marca Valor unitário Valor total 01 40 Un Mistura para bolo, sabores: laranja, limão, baunilha e chocolate. Validade mínima de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega. 02 18 Un Leite condensado 395g, com validade de pelo menos 6 meses a contar da data de entrega. 03 18 Litros Leite integral, caixa contendo 1 litro, com validade de 6 meses a contar da data de entrega. 04 6 Un Achocolatado em pó instantâneo, com no mínimo 7 vitaminas, embalagem de 400g, com validade de 12 meses a partir da data de entrega. 05 12 Dúzias Ovos vermelhos, limpos embalados. 06 4 Un Margarina cremosa, sem sal, embalagem de 500g cada, com validade de pelo menos 06 meses a contar da data de entrega. 07 8 Un Maionese embalagem de 500 gramas, com bico dosador e tampa, com validade de pelo menos 06 meses a contar da data de entrega. 08 14 Kg Presunto fatiado. Validade mínima de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega 09 14 Kg Queijo fatiado. Validade mínima de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega 10 4 Kg Açúcar cristalizado, cada pacote contendo 5 kg. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 70 11 6 Kg Carne bovina de primeira, moída, congelada. Sem sebo e miúdos, com etiqueta de identificação (tipo carne, peso e validade), tendo validade mínima de 45 dias a contar da data de entrega. 12 16 Kg Peito de frango, congelado, sem excesso de água, gelo ou couro, com etiqueta de identificação (tipo d carne, peso e validade), validade mínima de 45 dias a contar da data de entrega. 13 12 Un Molho de tomate tradicional, embalagem de no mínimo 340g cada. 14 60 Litros Suco natural de uva, laranja e abacaxi, não fermentado, embalagem de 1 litro cada, com validade de pelo menos 06 meses a contar da data de entrega. 15 4 Un Fermento químico para bolo, cada embalagem contendo 100g, com validade de pelo menos 06 meses a contar da data de entrega. 16 16 Un Creme de leite, cada unidade contendo 200g, com validade de pelo menos 06 meses a contar da data de entrega. 17 6 Kg Cebola branca 18 10 Un Óleo de soja, com 900 ml cada unidade 19 10 Kg Salsicha de frango, sem corantes, embalagem hermeticamente vedada(vácuo), resistente e transparente, com peso líquido em média 2,5kg, com validade mínima de 45 dias a contar da data de entrega. 20 2 Un Farinha de trigo, tipo 1, pacote de 5kg cada, com data de validade de pelo menos 06 meses a contar da data de entrega. 21 30 Und Bebida láctea, contendo nos ingredientes polpa de fruta, fermento lácteo, leite integral pasteurizado e açucar, sabor morango, embalagem de no ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 71 mínimo 900ml cada, com validade de no mínimo 45 dias a contar da data de entrega. 22 6 Un Batata palha, embalagem de no mínimo 500g cada, com validade de no mínimo 06 meses a partir da data de entrega. 23 10 Kg Tomate, de boa qualidade 24 2 Pacotes Orégano, de 500g, com validade de no mínimo 06 meses a contar da data de entrega. 25 4 Un Caldo de galinha, caixas com 12 tabletes, contendo no mínimo 114 gramas, validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. 26 24 Un Cereal matinal de chocolate, caixa de no mínimo 210g, validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. 27 6 Un Chocolate granulado contendo 500g cada. 28 4 Kg Maçãs sadia. 29 4 Un Café solúvel granulado, cada embalagem contendo 200g. 30 8 Un Chá, embalagens contendo 24g cada. 31 2 Un Fermento biológico seco para pães e pizzas, embalagens de 500g cada. 32 4 Kg Sal, cada pacote contendo 1kg. 33 3 Pacotes Copos descartáveis de 50ml cada, para cafezinho, cada pacote contendo 100 unidades. 34 2 Un Bobina de saco plástico, de congelar, com 100 unidades cada, tamanho de 2 kg. 35 2 Un Nata, cada embalagem contendo 300g. 36 4 Un Bolacha maria, cada pacote contendo no mínimo 350g. 37 10 Kg Pão de cachorro quente fresco 38 18 Pacotes Pão fatiado para sanduíche ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 72 2. Hustificativa: Encontra-se necessária a aquisição de gêneros alimentícios para compor a merenda que será servida às crianças e adolescentes participantes das oficinas do CRAS Esperança, durante o ano de 2022. 3. Do prazo, local, condição de entrega e recebimento/aceitação 3.1. A entrega será parcelada, e dar-se-á da seguinte forma: a.A entrega da alimentação conforme solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e :abitação, devidamente assinada pelo responsável. b.Após a contratada receber oficialmente a solicitação de entrega, este terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para disponibilizar os itens requeridos. c. Os objetos deverão ser colocados à disposição, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e :abitação, situada na Rua Argemiro Martins Barbosa, nº 55, Centro, para verificação das quantidades, validades e qualidade dos produtos, através do responsável, no prazo estabelecido na solicitação, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até a sede da Secretaria. d. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. e. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão apresentar prazo de validade não inferior a 6 (seis) meses da data da entrega, sendo os alimentos de gêneros perecíveis, devem obedecer aos critérios mínimos individuais de seus prazos de validade. f. O recebimento dos itens se dará no decorrer do prazo contratual a medida da necessidade do contratante, se estiver de acordo com as especificações da proposta, após verificação da quantidade dos itens e consequentemente aceitação. g. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 73 verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. h. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e :abitação. 4. Valor Estimado da Contratação O total máximo estimado para a contratação é de R$ 5.090,80. 5. Do pagamento 5.1.O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega e emissão da Nota Fiscal, conforme a quantidade de itens fornecidos no período, de acordo com a solicitação e cronograma de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e :abitação. 5.1.1. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. 5.2. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos gêneros alimentícios e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 5.3. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 6. Documentos para comprovação de qualificação técnica e econômico-financeira Da qualificação técnica, exigir-se-á: a) Licença Sanitária Municipal ou Estadual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 74 Da qualificação econômico-financeira, exigir-se-á: b) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo não emissão não superior a 90 (noventa) dias. 7. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, emitir o termo de recebimento e definitivo dos itens, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. Ficam indicadas as seguintes funcionárias que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente: Kadigia :asan Bitencourt Miria da Silva Martins; 8. Prazo de execução do contrato b) O prazo de vigência do contrato será da assinatura do contrato até 31/12/2022. 09. Deveres do Contratado e do Contratante O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: =. Dos direitos da contratante: d) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; e) Modificação unilateral do contrato; f) Fiscalização da execução do contrato; ==. Compete à contratada: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 75 a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada no contrato; b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento do objeto, inclusive em relação a terceiros; f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; g) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato; h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; ===. Obrigação da contratante: g) =mpedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; i) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; j) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; k) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; l) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 76 10. Sanções =. Pelo atraso injustificado na prestação do serviço, sujeita-se a licitante às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade: a) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; b) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; ==. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE. ===. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitida às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. =V. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 16 do Decreto Municipal nº 55/2020, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do CEL=C, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 77 11. Recurso Orçamentário Órgão: 09. Secretaria de Assistência Social e :abitação Unidade: 02. Fundo Municipal da Assistência Social Pro/ativ: 2.905. Manutenção das Atividades do CRAS Elemento: 3.3.90.30 Material de consumo Cod red: 625 12. Da estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA Cópia em anexo. Boa Vista do =ncra, 24 de maio de 2022. Secretaria Municipal de Assistência Social e :abitação Este Termo de referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em ....../.../2022. .................................................................. Cleber Trenhago ? Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 78 ANEXO X DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA L=C=TANTE NÃO POSSU= EM SEU QUADRO SOC=ETÁR=O SERV=DOR PÚBL=CO MUN=C=PAL ____________________________________________, inscrita no CNPH nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de =dentidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) Que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 79 ANEXO X= ? MODELO DE PROPOSTA F=NANCE=RA PROPOSTA F=NANCE=RA Referente ao Processo de Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. Proponente (Razão Social): ....................................................................... CNPH Nº .......................................................................................................... Endereço: ....................................................................................................... Fone: ................................................................ e-mail: ............................................................. Pessoa indicada para contatos: ...................................................................................... Nome do representante legal (para fins de assinatura de contrato): ................................................................................................... CPF Nº ............................................................. Carteira de =dentidade nº ................................................. Profissão: ............................................................................... Endereço: .................................................................................... Dados bancários da empresa: Nome do Banco/=nstituição financeira: ...................................................... Nº do Banco/=nstituição financeira: ........................................................... Nº da agência: .................................. Nº da conta corrente: ....................................................... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 80 =TEM QUANT UN=D DESCR=ÇÃO DOS =TENS MARCA VALOR UN=TÁR=O VALOR TOTAL 01 40 UN M=STURA PARA BOLO, SABORES: LARANHA, L=MÃO, BAUN=L:A E C:OCOLATE. VAL=DADE M?N=MA DE 30 (TR=NTA) D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 02 18 UN LE=TE CONDENSADO 395G, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 03 18 L=TROS LE=TE =NTEGRAL, CA=XA CONTENDO 1 L=TRO, COM VAL=DADE DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 04 06 UN AC:OCOLATADO EM PÓ =NSTANTÂNEO, COM NO M?N=MO 7 V=TAM=NAS, EMBALAGEM DE 400G, COM VAL=DADE DE 12 MESES A PART=R DA DATA DE ENTREGA. 05 12 DÚZ=AS OVOS VERMEL:OS, L=MPOS EMBALADOS. 06 04 UN MARGAR=NA CREMOSA, SEM SAL, EMBALAGEM DE 500G CADA, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 07 08 UN MA=ONESE EMBALAGEM DE 500 GRAMAS, COM B=CO DOSADOR E TAMPA, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 81 ENTREGA. 08 14 KG PRESUNTO FAT=ADO. VAL=DADE M?N=MA DE 30 (TR=NTA) D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA 09 14 KG QUE=HO FAT=ADO. VAL=DADE M?N=MA DE 30 (TR=NTA) D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA 10 04 KG AÇÚCAR CR=STAL=ZADO, CADA PACOTE CONTENDO 5 KG. 11 06 KG CARNE BOV=NA DE PR=ME=RA, MO?DA, CONGELADA. SEM SEBO E M=ÚDOS, COM ET=QUETA DE =DENT=F=CAÇÃO (T=PO CARNE, PESO E VAL=DADE), TENDO VAL=DADE M?N=MA DE 45 D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 12 16 KG PE=TO DE FRANGO, CONGELADO, SEM EXCESSO DE ÁGUA, GELO OU COURO, COM ET=QUETA DE =DENT=F=CAÇÃO (T=PO D CARNE, PESO E VAL=DADE), VAL=DADE M?N=MA DE 45 D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 13 12 UN MOL:O DE TOMATE TRAD=C=ONAL, EMBALAGEM DE NO M?N=MO 340G CADA. 14 60 L=TROS SUCO NATURAL DE UVA, LARANHA E ABACAX=, NÃO FERMENTADO, EMBALAGEM DE 1 L=TRO CADA, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 15 04 UN FERMENTO QU?M=CO PARA BOLO, CADA EMBALAGEM CONTENDO 100G, COM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 82 VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 16 16 UN CREME DE LE=TE, CADA UN=DADE CONTENDO 200G, COM VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 17 06 KG CEBOLA BRANCA 18 10 UN ÓLEO DE SOHA, COM 900 ML CADA UN=DADE 19 10 KG SALS=C:A DE FRANGO, SEM CORANTES, EMBALAGEM :ERMET=CAMENTE VEDADA(VÁCUO), RES=STENTE E TRANSPARENTE, COM PESO L?QU=DO EM MÉD=A 2,5KG, COM VAL=DADE M?N=MA DE 45 D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 20 02 UN FAR=N:A DE TR=GO, T=PO 1, PACOTE DE 5KG CADA, COM DATA DE VAL=DADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 21 30 UND BEB=DA LÁCTEA, CONTENDO NOS =NGRED=ENTES POLPA DE FRUTA, FERMENTO LÁCTEO, LE=TE =NTEGRAL PASTEUR=ZADO E AÇUCAR, SABOR MORANGO, EMBALAGEM DE NO M?N=MO 900ML CADA, COM VAL=DADE DE NO M?N=MO 45 D=AS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 22 06 UN BATATA PAL:A, EMBALAGEM DE NO M?N=MO 500G CADA, COM VAL=DADE DE NO M?N=MO 06 MESES A PART=R ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 83 DA DATA DE ENTREGA. 23 10 KG TOMATE, DE BOA QUAL=DADE 24 02 PACOTES ORÉGANO, DE 500G, COM VAL=DADE DE NO M?N=MO 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 25 04 UN CALDO DE GAL=N:A, CA=XAS COM 12 TABLETES, CONTENDO NO M?N=MO 114 GRAMAS, VAL=DADE M?N=MA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 26 24 UN CEREAL MAT=NAL DE C:OCOLATE, CA=XA DE NO M?N=MO 210G, VAL=DADE M?N=MA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 27 06 UN C:OCOLATE GRANULADO CONTENDO 500G CADA. 28 04 KG MAÇÃS SAD=A. 29 04 UN CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, CADA EMBALAGEM CONTENDO 200G. 30 08 UN C:Á, EMBALAGENS CONTENDO 24G CADA. 31 02 UN FERMENTO B=OLÓG=CO SECO PARA PÃES E P=ZZAS, EMBALAGENS DE 500G CADA. 32 04 KG SAL, CADA PACOTE CONTENDO 1KG. 33 03 PACOTES COPOS DESCARTÁVE=S DE 50ML CADA, PARA CAFEZ=N:O, CADA PACOTE CONTENDO 100 UN=DADES. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 84 34 02 UN BOB=NA DE SACO PLÁST=CO, DE CONGELAR, COM 100 UN=DADES CADA, TAMAN:O DE 2 KG. 35 02 UN NATA, CADA EMBALAGEM CONTENDO 300G. 36 04 UN BOLAC:A MAR=A, CADA PACOTE CONTENDO NO M?N=MO 350G. 37 10 KG PÃO DE CAC:ORRO QUENTE FRESCO 38 18 PACOTES PÃO FAT=ADO PARA SANDU?C:E 39 90 KG CARNE SU?NA P=CADA, T=PO LOMBO, SEM GORDURA V=S?VEL E SEM OSSO. ASPECTO PRÓPR=O, NÃO PEGAHOSO, SEM C:E=RO E SABOR PRÓPR=O. EMBALAGEM PR=MÁR=A =ND=V=DUAL DE QU=LO, CONST=TU?DA DE PLÁST=CO ATÓX=CO TRANSPARENTE, L=VRE DE =NSETOS, M=CRORGAN=SMO DE OUTRA =MPUREZA QUE VEN:AM COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE :UMANA. COM REG=STRO DO ÓRGÃO COMPETENTE (S=M, C=SPOA OU S=F). COM ET=QUETA DE PESAGEM E PRAZO DE VAL=DADE. 40 230 KG LE=TE EM PÓ =NTEGRAL, EMBALADO EM PACOTE METAL=ZADO, CONTENDO 1 KG. VAL=DADE M?N=MA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. DE ACORDO COM O D=SPOSTO NA LEG=SLAÇÃO DE AL=MENTOS, ESTABELEC=DA PELA AGÊNC=A NAC=ONAL DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 85 Validade da proposta: 60 dias. Entrega: conforme edital. Loca e Data: Representante legal ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA É de responsabilidade da empresa proponente, ao formular sua proposta financeira, a verificação do atendimento a todas as exigências contidas no edital para fins de apresentação da proposta. V=G=LÂNC=A SAN=TÁR=A - ANV=SA, DO MS, E PELO M=N=STÉR=O DA AGR=CULTURA, PECUÁR=A E ABASTEC=MENTO - MAPA.