ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120 -000 FONE (55) 3613 ? 1202/1203/1205 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 01/2024 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Turismo Processo Administrativo nº 21/2024 Edital de Concorrência Eletrônica nº 01/2024 Tipo de julgamento: menor preço global Regime de execução: empreitada por preço global Modo de disputa: aberto Orçamento não sigiloso Edital de concorrência eletrônica para a contratação de empresa para execução de projeto de recuperação do prédio histórico do Casarão com área de 353,21m², localizado na Praça Municipal, com fornecimento de material e mão de obra. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa para a execução de obra de recuperação do prédio histórico do Casarão com área de 353,21m², localizado na Praça Municipal, com fornecimento de material e mão de obra, conforme estudo técnico preliminar, projeto básico, projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e demais condições e especificações contidas nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 29/2024. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: www.pregaobanrisul.com.br, no dia no dia 03 de julho de 2024, às 8h e 30min, podendo as propostas serem enviados até às 8h e 29min sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O orçamento da Administração para a contratação pretendida não é de caráter sigiloso, estando na planilha orçamentária ? orçamento geral, a qual embasa o valor máximo admitido pela Administração, disposta para consulta no site www.boavistadoincra.rs.gov.br. Nesse mesmo endereço, no respectivo processo, está disposto para consulta o estudo técnico preliminar, projeto básico, projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, BDI e encargos sociais. Eventuais outras informações poderão ser solicitadas nos termos do item 23 deste edital. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a execução de projeto de recuperação do prédio histórico do Casarão com área de 353,21m², localizado na Praça Municipal, com fornecimento de material e mão de obra, a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas detalhadas no estudo técnico preliminar, projeto básico, projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e demais condições e especificações contidas nesse edital e seus anexos. 1.1. A visita técnica não é obrigatória, porém recomendada. No caso de a empresa optar por realizar a visita técnica nos termos do item 5.1.4 ?g? deste edital, deve agendar com antecedência junto ao Setor de Engenharia do município pelo telefone:(55) 3613 1202/1203/1205 ou no e -mail engenharia@boavistadoincra.rs.gov.br. O responsável ficará à disposição até prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data agendada para abertura do certame, para os esclarecimentos que se fizerem necessários 1.2. Valor máximo estimado para a contratação: R$ 981.163,11 (novecentos e oitenta e um mil cento e sessenta e três reais e onze centavos). 1.3. Parcela de maior relevância: - Restauração de Prédios Históricos ou comprovada execução de obras de cunho cultural. Obs.: Justifica-se a exigência em razão de ser uma obra de caráter excepcional. 1.4. Parte do valor da obra será custeada pela emenda parlamentar 202241680013. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.br 1 . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. A proposta financeira acompanhada da planilha orçamentária e do cronograma físico financeiro deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema 1 Adaptar de acordo com as orientações do provedor do sistema. eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 11.1.2 deste edital 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo Agente de Contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas e 30(trinta) minutos. 3.3.1. O envio da proposta financeira, acompanhada da planilha orçamentária e do cronograma físico financeiro ajustados ao último lance ofertado, deverão ocorrer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após transcorrida a fase de lances do certame e a negociação com o licitante que tenha apresentado o melhor preço. 3.3.2. Os prazos fixados nos itens 3.3 e 3.3.1 poderão ser prorrogados por igual período, podendo ocorrer por solicitação do licitante ou de ofício a critério do agente de contratação nos termos do art. 28, § 3º, inc. I e II do Decreto Municipal nº 029/2024. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão eletrônica da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexos V ? estudo técnico preliminar, projeto básico, projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES). 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação nesta concorrência, após transcorrida a fase de lances e aceite da proposta, bem como a manifestação de interposição de recurso intermediária, a licitante vencedora deverá enviar os documentos para habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira, técnico-profissional e técnico-operacional e as seguintes declarações em até 2h30 (duas horas e trinta minutos), quando solicitado pelo agente de contratação: a. Declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; b. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. c. Declaração de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 11.1.2 deste edital. d. Declaração de que, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, ainda não tenha celebrado, no ano-calendário de realização do presente processo licitatório, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte e. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. f. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal de atendimento à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. g. Declaração atestando que o licitante não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. h. Declaração de que pessoa física ou jurídica não tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; Obs. Conforme disposição do Art. 15 da Lei 14.133/2021, em caso de participação de consórcio, deverá ser atendido, para fins de habilitação, a apresentação dos documentos indicados neste mesmo artigo. 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, e regularidade fiscal perante o Município, na forma do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 5.3.1. A qualificação econômico-financeiro precisa ser comprovada mediante os seguintes documentos acompanhado dos seguintes cálculos: a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; a.1) É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. a.2) Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. a.3) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, estando incluído neste o Demonstrativo do Resultado do Exercício do respectivo período. a.4) A comprovação da boa situação econômica financeira se dará pelo resultado maior que zero da fórmula abaixo, que deve ser apresentada pela empresa, sendo apresentado o resultado do FI e bem como do RPL, LG, LS, LC E PCT, assinado por profissional contábil: FI = 0,05 RPL + 1,65 LG + 3,55 LS - 1,06 LC - 0,33 PCT RPL = Lucro líquido/patrimônio líquido; LG = (ativo circulante + ativo não circulante) / exigível total; LS = (ativo circulante - estoques)/ passivo circulante; LC = ativo circulante / passivo circulante PCT = exigível total / patrimônio líquido LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS FI = Fator de Insolvência RPL = Retorno Sobre o Patrimônio Líquido LG = Liquidez Geral LS = Liquidez Seca LC = Liquidez Corrente PCT = Participação de Capital de Terceiros 5.3.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.3.2.1. A substituição referida no item 5.3.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.3.3. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO -PROFISSIONAL E TÉCNICO -OPERACIONAL 5.4.1. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico- operacional será restrita a: a) apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, para fins de contratação; b) Atestado de capacidade técnica, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome do responsável técnico da empresa licitante, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços de características semelhantes, nos termos do Art. 67 da Lei 14.133/21, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância do objeto da licitação: Restauração de Prédios Históricos ou comprovada execução de obras de cunho cultural. c) Declaração de que a empresa está adequada às normas de saúde e de segurança do trabalho. d) Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, todos com nome completo, CPF e cargo; e) Declaração assinada pelo representante legal da proponente, de que, disporá de equipamentos necessários para a execução dos serviços, que atendam as normas de acordo com a legislação pertinente ao assunto. f) registro ou inscrição da Pessoa Jurídica na entidade profissional competente; g) Comprovação de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais a ser feita através de Atestado de Visita. Devido à complexidade da obra é de suma importância que as empresas interessadas em participar do processo licitatório façam visita ao prédio que será restaurado através do seu responsável técnico, em data a ser agendada com o setor técnico da prefeitura, com prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data agendada para abertura do certame. Na visita técnica a empresa deverá sanar as dúvidas técnicas referentes à execução dos serviços. O(a) responsável técnico(a) da Administração expedira o atestado que fará parte dos documentos que deverão ser apresentados para habilitação ou a confecção do cadastro; OU, Declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das informações, condições locais e peculiaridades para cumprimento das obrigações objeto da licitação e da contratação. 5.4.2. A visita técnica não é obrigatória, porém recomendada. No caso de a empresa optar por realizar a visita técnica deve agendar com antecedência junto ao Setor de Engenharia do município pelo telefone:(55) 3613 1202/1203/1205 ou no e-mail engenharia@boavistadoincra.rs.gov.br. O responsável ficará à disposição até prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data agendada para abertura do certame, para os esclarecimentos que se fizerem necessários. 5.5 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.5.1. Aplicam-se ao presente processo licitatório as disposições constantes nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.6. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO 5.6.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.6.2. A substituição referida no item 5.6.1. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.6.3. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.7. SUBSTITUIÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS 5.7.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.7.2. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6. GARANTIA DE PROPOSTA 6.1. Não se aplica. 7. VEDAÇÕES 7.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o agente de contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública da concorrência, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 8.3. A comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico, vedado outro meio de comunicação. 8.4. Serão disponibilizados para acesso público dos participantes os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de proposta após a fase de envio de lances. 9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. f) deixar de cotar quaisquer um dos itens que compõe a planilha de execução da obra. 9.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 9.4. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 9.4.1. Na hipótese prevista no item 9.4 do presente edital, a Administração poderá oportunizar ao licitante que comprove a exequibilidade da sua proposta, e, não havendo comprovação suficiente neste sentido, desclassificá-lo em razão da inexequibilidade apurada. 9.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 9.6. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o agente de contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 9.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 9.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 9.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9.9. Após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, conforme disciplinado no item 3.3.1, por meio eletrônico, o cronograma físico financeiro e as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora. 10. MODO DE DISPUTA 10.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 9. 10.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o agente de contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o agente de contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. 11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam o item 5 letras ?c? e ?d? deste Edital; 11.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 11.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 11.1.4. O disposto no item 11.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 11.2. Se não houver licitante que atenda ao item 11.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento Decreto nº 30/2024. d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 12. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 12.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados nos prazos fixados nos itens 3.3 e 3.3.1 deste Edital. 12.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 12.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 13.1. As declarações e os documentos de habilitação do licitante vencedor, de que tratam os itens 5, 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 enviados nos termos do item 5, todos deste edital, deverão ser enviados via sistema eletrônico, no prazo máximo de até duas horas e trinta minutos após a solicitação do agente de contratação, a qual será realizada através do chat. 13.1.1 Após recebidos os documentos de habilitação do licitante vencedor, os mesmos serão examinados pelo agente de contratação, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 13.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 13.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 5 letras c e d deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.5. O agente de contratação poderá solicitar auxílio junto ao Setor de Contabilidade e Engenharia do Município para avaliar os documentos enviados para fins de comprovação de qualificação econômico financeira e técnico profissional e técnico operacional. 13.6. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 13.7. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 14. DO RECURSO 14.1. Qualquer licitante poderá, no prazo de 30 (trinta) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 14.1.1 As razões do recurso deverão ser apresentadas exclusivamente via sistema no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 14.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 14.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas ?b? e ?c? do item 14.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 14.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 14.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 14.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 15. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 16. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 16.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 16.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 16.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 16.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 16.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 16.7. É condição para assinatura do contrato, a apresentação da garantia de execução do contrato, nos termos do item 17 deste edital. 16.8. Da alteração do contrato: a) O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no CAPÍTULO VII da Lei 14.133/21, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Concorrência. b) No interesse da Administração o CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. c) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária; d) Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes. e) Caso durante a execução do objeto se faça necessário firmar termos aditivos com serviços previamente existentes na planilha orçamentária, serão observados os seguintes requisitos: f) Para itens que já estejam contemplados no contrato, os preços unitários serão os mesmos já contratados, constantes da proposta vencedora. 16.9. Da fiscalização da execução da obra e da gestão do contrato: a) A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município de Boa Vista do Incra, através do Setor responsável a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas. b) A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Genon Cristiano Machado Batista, e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizada pelo seu suplente o servidor Rudimar Portela Ribeiro, conforme Portaria nº 289/2024. c) A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do MUNICÍPIO. d) A fiscalização da execução será exercida pela responsável técnica Arquiteta e Urbanista Mariana Protti, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. e) Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município. f) Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a Contratada de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato. g) A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade de qualquer material ou equipamento utilizado na execução dos serviços, podendo exigir a sua substituição quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. h) A CONTRATADA promoverá a substituição do empregado sempre que for solicitado pela Administração. i) A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023 que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 17. DAS GARANTIAS 17.1. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta. 17.2. Sem prejuízo da garantia adicional prevista no item 17.1 do presente instrumento, será exigida do vencedor da licitação garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro-garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 17.3. O contratado terá o prazo de 1 (um) mês, prorrogável por igual período, a critério da Administração, mediante justificativa, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia, quando optar pela modalidade seguro garantia. 17.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou retribuída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 18. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 18.1. São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do instrumento de contrato; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a execução do objeto não observar a forma estipulada no edital e no contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; 18.2. São obrigações da CONTRATADA: I. Observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, no que tange à segurança, solidez, perfeita execução, bem como as normas de segurança do trabalho. II. Executar os serviços observando fielmente o projeto básico, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta. III. Executar a obra conforme as etapas do cronograma físico-financeiro; IV. Manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários. V. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais (inclusive todos os regulamentos, normas, instruções e diretrizes, que lhe forem aplicáveis e necessárias ao seu funcionamento como empresa. As despesas de Contrato, Seguros, Leis Sociais, ISS, e outras que incidirem sobre os serviços e seu pessoal, serão de inteira responsabilidade da contratada. VI - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. VII ?Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. VIII - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI). IX - Toda a equipe de trabalho deverá estar vinculada à contratada pela CLT, não se admitindo trabalhadores em condições ilegais. X - Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da obra objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. XI - Toda a equipe de trabalho deverá estar equipada com ferramentas compatíveis com a tarefa além de fardamento, sapatos, capacete e outros utensílios de segurança quando necessário, conforme NR-18. Sendo todos os funcionários devidamente identificados. Logo, responsabilizar-se-á pela utilização dos EPIs. XII - Será de responsabilidade exclusiva da contratada a indenização de quaisquer acidentes de trabalho, resultante da execução das obras e serviços contratados, ou qualquer caso fortuito. XIII - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à contratante e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços. IVX - Responsabilizar-se pela eventual destruição ou danificação, por terceiros, dos serviços executados, até a aceitação definitiva da mesma, bem como as indenizações que possam vir a ser devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública. XV - Responsabilizar-se por manter condições operacionais adequadas, respondendo por quaisquer danos ao meio ambiente decorrentes da má operação do empreendimento; XVI - Deixar as máquinas, equipamentos e ferramentas a serem utilizadas durante a execução da obra em local apropriado onde não ocasionem danos ao meio ambiente e que não atrapalhem o tráfego; XVII - Responsabilizar-se pelas boas condições das máquinas, equipamentos e ferramentas a serem utilizadas durante a execução da obra para garantir segurança e também para que se possa executar corretamente a obra; XVIII - Responsabilizar-se pela recuperação de algum passivo ambiental caso venha ocorrer a necessidade; IXX - Apresentar no decorrer da obra todas as informações e comprovantes solicitados pelo fiscal de obras do município, técnico em segurança do trabalho, fiscal de execução da obra e fiscais deste contrato, que exercerão acompanhamento concomitante aos trabalhos desenvolvidos. XX - Indicar e manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato. XXI - Apresentar no decorrer da obra, a relação de funcionários que atuarão na execução da obra objeto do presente contrato, contendo identificação com nome e CPF de cada. XXII - É encargo da contratada o pagamento de eventuais taxas necessárias, bem como aprovações nos órgãos competentes, relativos à execução das obras. XXIII - Providenciar a matrícula da obra junto ao INSS, antes do início da sua execução, bem como a anotação da responsabilidade técnica ? ART de execução junto ao respectivo conselho profissional; IVXX - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e em contrato. XXV - Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços. XXVI - Responder por todas as despesas referentes às obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidente de trabalho, bem como alimentação, saúde, transporte, uniformes ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego ou de trabalho do pessoal que for designado para a execução dos serviços contratados, inclusive as decorrentes de eventuais reclamatórias trabalhistas. XXVII - Respeitar as normas relativas à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pela obra contratadas; 19. PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 19.1. O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 390 (trezentos e noventa) dias, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado, desde que haja motivação e conveniência para tal, ou a critério da Administração, nos termos da legislação. 19.2. O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 330 (trezentos e trinta) dias, a contar da ordem de início emitida pela Administração, podendo ser prorrogado, desde que haja motivação e conveniência para tal, ou a critério da Administração, nos termos da legislação. 19.3. Os serviços contratados deverão ser iniciados em até 03 (três) dias, a partir da assinatura da Ordem de Início de Serviço. 20. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO a) O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o cumprimento das etapas do cronograma físico-financeiro da obra. O pagamento seguirá de acordo com os serviços executados e medidos, ocorrendo sempre após o termo de recebimento parcial e acompanhado da planilha de medição. b) A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e da aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores. c) Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra. d) Após a emissão do Boletim de Medição, o pagamento será efetuado em até 20 dias a partir do recebimento do Setor de Contabilidade, da Nota Fiscal e demais documentos de recolhimento de impostos. e) Serão processadas as retenções previdenciárias da Lei que regula a matéria e a retenção do Imposto de Renda, em constância com a IN RFB nº. 1.234/2012 e o regulamento de cobrança do ISSQN que disciplina no Decreto Executivo Municipal nº. 213 de 12 de julho de 2018, que já devem estar inclusas no preço proposto para os produtos e serviços. f) As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de Boa Vista do Incra, com a seguinte identificação: execução de projeto de recuperação do prédio histórico do Casarão de Boa Vista do Incra/RS. Processo Licitatório nº 21/2024, Concorrência nº 01/2024, e contrato firmado entre as partes nº XX2024. g) o fiscal poderá solicitar à empresa contratada outro documento que seja pertinente, como notas e comprovantes de materiais empregados na obra, relação de funcionários atuantes na obra, assim como outros. h) o Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. i) Os regimes de execução a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 46 da Lei nº. 14.133/2021, serão licitados por preço global e adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários. 19.3. As despesas decorrentes desta contratação, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 07 01 1.744 4.4.90.51 376 1.500.0000.0001 07 01 1.744 4.4.90.51 376 1.501.0000.0000 07 01 1.744 4.4.90.51 376 2.706.0000.6202 07 01 1.744 4.4.90.51 376 2.755.0000.1001 19.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 21. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 21.1. O reajustamento do valor relativo ao presente contrato ocorrerá através de: I ? Reajustamento em sentido estrito, desde que ultrapassado o período mínimo de 1 (um) ano da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; ou de II ? Repactuação no caso de regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou de predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos, após o período mínimo de 1 (um) ano: a) Da data de apresentação da proposta para os custos decorrentes do mercado; b) Da celebração do acordo, da convenção coletiva ou do dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada para os custos de mão de obra. 21.1.1. Em sendo solicitada a repactuação, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. 21.1.2. Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos faltantes. 21.2. Do reequilíbrio econômico-financeiro: Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. 21.2.1. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. 21.2.2. Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos faltantes. 22. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 22.1. O objeto licitado será recebido: 22.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. 22.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designado pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 22.2. O objeto licitado poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contratado. 21.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 21.4. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado. 21.5. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da recuperação do bem, ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessária. 21.6. Cabe a CONTRATADA comunicar, por intermédio da fiscalização, a conclusão da obra ou serviço ou de suas etapas, solicitar o seu recebimento e apresentar a nota fiscal correspondente e tributos, conforme o contrato. 21.7. Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências no serviço ou obra, não pode ser efetuado o seu recebimento provisório ou definitivo, podendo nesse caso, se presente interesses administrativos, ser efetuado o seu recebimento parcial, pelas parcelas realmente executadas a contento. 21.8. No caso de recebimento parcial, as parcelas são recebidas em caráter provisório, sendo necessário o recebimento definitivo que ocorrerá junto com os das parcelas restantes. 21.9. O recebimento definitivo é o que se faz em caráter permanente, incorporando, no caso de obras, o objeto ao seu patrimônio e considerando o contrato regularmente executado e somente deve ser efetivado se o contratado tiver cumprido as exigências do instrumento convocatório e do contrato. 22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 22.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 22.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 22.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 22.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 22.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 22.2 do presente Edital. 22.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 22.6. A aplicação das sanções previstas no item 22.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 22.7. Na aplicação da sanção prevista no item 22.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 22.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 22.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 22.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 22.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 22.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 22.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 22.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 22.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 23. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 23.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao agente de contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via sistema por meio do seguinte endereço eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br. 23.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no endereço eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br e no sítio eletrônico da Administração www.boavistadoincra.rs.gov.br. 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 24.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 24.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo agente de contratação, nos termos do § 3º do art. 20 do Decreto nº 29/2024. 24.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 24.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta - RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 26. ANEXOS DO EDITAL 26.1. Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I ? Modelo de declaração Conjunta; b) Anexo II - Minuta contrato; c) Anexo III ? Descrição da dotação orçamentária; d) Anexo IV ? Modelo de declaração de enquadramento no artigo 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo artigo da Lei Complementar 123/2006; f) Anexo V ? Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico, Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, BDI e Encargos Sociais; Boa Vista do Incra, 13 de junho de 2024. Paulo Cezar Scheneider de Siqueira Vice Prefeito em exercício Esta minuta de edital e a minuta do contrato foram examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica nos termos do Parecer. Em ___/___/______. _______________________ Assessoria Jurídica ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA Ref.: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 ? Declarações item 5, letras ?a? a ?h? A empresa .........................................................................................................., inscrita no CNPJ n°......................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade n o ....................................... e do CPF n o .............................., DECLARA: a. Cumprir os requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei b. Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. c. Cumprir com os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. d. Que, (em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte), ainda não tenha celebrado, no ano-calendário de realização do presente processo licitatório, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. e. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. f. Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . g. Não possuir em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. h. Não ter sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; Local, ______ de ____________________ de 2024. --------------------------------------------------------------------- (nome e assinatura do responsável legal) (nº do CPF e nº da carteira de identidade e órgão emissor) Obs.: Esse modelo é uma mera sugestão, sendo de responsabilidade do declarante a adequação à situação fática e as informações declaradas. ANEXO II MINUTA DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Contrato nº ___ Aos ___ dias do mês de __________ do ano de 20__, de um lado o Município de _______________, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº __________________, com sede na Rua/Av. _______________, nº ___, bairro ___________ cidade de ____________, Estado do ___________, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. (Sra.) _________________, brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. _______________, nº ___, Município de _______________, Estado do _______________, portador(a) do CPF nº ______________ e Carteira de Identidade nº _____________, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ___________, com sede na Rua/Av. ______________, nº ___, bairro ____________, cidade de ____________, Estado do ____________, neste ato representado pelo seu diretor, Sr. (Sra.) _________________, brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. _____________, nº ___, Município de ___________, Estado do _________, portador(a) do CPF nº ___________ e Carteira de Identidade nº ___________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do edital de licitação nº _______/_____ e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de _______, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de a execução de obra de recuperação do prédio histórico do Casarão com área de 353,21m², localizado na Praça Municipal, com fornecimento de material e mão de obra, conforme Estudo Técnico Preliminar, projeto básico, Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e demais condições e especificações contidas nesse contrato, pela CONTRATADA, a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme o projeto básico do edital de licitação CC nº 01/2024 e a proposta vencedora, que fazem parte integrante desse contrato, como se nele estivessem transcritos. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO O preço a ser pago pela execução do objeto do presente contrato é de R$ __________ (____ reais), conforme consta na proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro anexo ao presente instrumento. CLÁUSULA QUARTA ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o cumprimento das etapas do cronograma físico-financeiro da obra. O pagamento seguirá de acordo com os serviços executados e medidos, ocorrendo sempre após o termo de recebimento parcial e acompanhado da planilha de medição. b) A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e da aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores. c) Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra. d) Após a emissão do Boletim de Medição, o pagamento será efetuado em até 20 dias a partir do recebimento do Setor de Contabilidade, da Nota Fiscal e demais documentos de recolhimento de impostos. e) Serão processadas as retenções previdenciárias da Lei que regula a matéria e a retenção do Imposto de Renda, em constância com a IN RFB nº. 1.234/2012 e o regulamento de cobrança do ISSQN que disciplina no Decreto Executivo Municipal nº. 213 de 12 de julho de 2018, que já devem estar inclusas no preço proposto para os produtos e serviços. f) As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de Boa Vista do Incra, com a seguinte identificação: execução de projeto de recuperação do prédio histórico do Casarão de Boa Vista do Incra/RS. Processo Licitatório nº 21/2024, Concorrência Eletrônica nº 01/2024, e contrato firmado entre as partes nº XX/2024. g) O fiscal poderá solicitar à empresa contratada outro documento que seja pertinente, como notas e comprovantes de materiais empregados na obra, relação de funcionários atuantes na obra, assim como outros. h) O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. i) Os regimes de execução a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 46 da Lei nº. 14.133/2021, serão licitados por preço global e adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários. CLÁUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS Aplicam-se ao presente contrato os seguintes prazos: I. O contrato terá o prazo de vigência de 390 (trezentos e noventa) dias, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado, desde que haja motivação e conveniência para tal, a critério da Administração, nos termos da legislação. II. O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 330 (trezentos e trinta) dias, a contar da ordem de início emitida pela Administração, podendo ser prorrogado, desde que haja motivação e conveniência para tal, a critério da Administração. III. Os serviços contratados deverão ser iniciados em até 03 (três) dias, a partir da assinatura da Ordem de Início de Serviço. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 07 01 1.744 4.4.90.51 376 1.500.0000.0001 07 01 1.744 4.4.90.51 376 1.501.0000.0000 07 01 1.744 4.4.90.51 376 2.706.0000.6202 07 01 1.744 4.4.90.51 376 2.755.0000.1001 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO O reajustamento do valor relativo ao presente contrato ocorrerá através de: I ? Reajustamento em sentido estrito, desde que ultrapassado o período mínimo de 1 (um) ano da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; ou de II ? Repactuação no caso de regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou de predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos, após o período mínimo de 1 (um) ano: a) Da data de apresentação da proposta para os custos decorrentes do mercado; b) Da celebração do acordo, da convenção coletiva ou do dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada para os custos de mão de obra. Parágrafo único. Em sendo solicitada a repactuação, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a execução do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I. Observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, no que tange à segurança, solidez, perfeita execução, bem como as normas de segurança do trabalho. II. Executar os serviços observando fielmente o projeto básico, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta. III. Executar a obra conforme as etapas do cronograma físico-financeiro; IV. Manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários. V. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais (inclusive todos os regulamentos, normas, instruções e diretrizes, que lhe forem aplicáveis e necessárias ao seu funcionamento como empresa. As despesas de Contrato, Seguros, Leis Sociais, ISS, e outras que incidirem sobre os serviços e seu pessoal, serão de inteira responsabilidade da contratada. VI - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. VII ?Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. VIII - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI). IX - Toda a equipe de trabalho deverá estar vinculada à contratada pela CLT, não se admitindo trabalhadores em condições ilegais. X - Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da obra objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. XI - Toda a equipe de trabalho deverá estar equipada com ferramentas compatíveis com a tarefa além de fardamento, sapatos, capacete e outros utensílios de segurança quando necessário, conforme NR-18. Sendo todos os funcionários devidamente identificados. Logo, responsabilizar-se-á pela utilização dos EPIs. XII - Será de responsabilidade exclusiva da contratada a indenização de quaisquer acidentes de trabalho, resultante da execução das obras e serviços contratados, ou qualquer caso fortuito. XIII - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à contratante e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços. IVX - Responsabilizar-se pela eventual destruição ou danificação, por terceiros, dos serviços executados, até a aceitação definitiva da mesma, bem como as indenizações que possam vir a ser devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública. XV - Responsabilizar-se por manter condições operacionais adequadas, respondendo por quaisquer danos ao meio ambiente decorrentes da má operação do empreendimento; XVI - Deixar as máquinas, equipamentos e ferramentas a serem utilizadas durante a execução da obra em local apropriado onde não ocasionem danos ao meio ambiente e que não atrapalhem o tráfego; XVII - Responsabilizar-se pelas boas condições das máquinas, equipamentos e ferramentas a serem utilizadas durante a execução da obra para garantir segurança e também para que se possa executar corretamente a obra; XVIII - Responsabilizar-se pela recuperação de algum passivo ambiental caso venha ocorrer a necessidade; IXX - Apresentar no decorrer da obra todas as informações e comprovantes solicitados pelo fiscal de obras do município, técnico em segurança do trabalho, fiscal de execução da obra e fiscais deste contrato, que exercerão acompanhamento concomitante aos trabalhos desenvolvidos. XX - Indicar e manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato. XXI - Apresentar no decorrer da obra, a relação de funcionários que atuarão na execução da obra objeto do presente contrato, contendo identificação com nome e CPF de cada. XXII - É encargo da contratada o pagamento de eventuais taxas necessárias, bem como aprovações nos Órgãos competentes, relativos à execução das obras. XXIII - Providenciar a matrícula da obra junto ao INSS, antes do início da sua execução, bem como a anotação da responsabilidade técnica ? ART de execução junto ao respectivo conselho profissional; IVXX - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e em contrato. XXV - Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços. XXVI - Responder por todas as despesas referentes às obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidente de trabalho, bem como alimentação, saúde, transporte, uniformes ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego ou de trabalho do pessoal que for designado para a execução dos serviços contratados, inclusive as decorrentes de eventuais reclamatórias trabalhistas. XXVII - Respeitar as normas relativas à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pela obra contratada; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA GARANTIA CONTRATUAL I. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta. II. Sem prejuízo da garantia adicional prevista no item anterior do presente instrumento, será exigida do vencedor da licitação garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro-garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. III. O contratado terá o prazo de 1 (um) mês, prorrogável por igual período, a critério da Administração, mediante justificativa, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia, quando optar pela modalidade seguro garantia. IV. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou retribuída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. Parágrafo único. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou retribuída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Para todos os efeitos legais, o Responsável Técnico da CONTRATADA para execução do presente contrato é o(a) Sr.(Sra.) _________________, registrado no ______ (CREA/RS ou CAU/RS) sob o nº ____________, que deverá recolher ______ (ART ou RRT) e comprovar o recolhimento perante a ______________________. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA E DA GESTÃO DO CONTRATO I. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município de Boa Vista do Incra, através do Setor responsável a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas. II. A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Genon Cristiano Machado Batista, e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizada pelo seu suplente o servidor Rudimar Portela Ribeiro, conforme Portaria nº 289/2024. III. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do MUNICÍPIO. IV. A fiscalização da execução será exercida pela responsável técnica Arquiteta e Urbanista Mariana Protti, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. V. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município. VI. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a Contratada de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato. VII. A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade de qualquer material ou equipamento utilizado na execução dos serviços, podendo exigir a sua substituição quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. VIII. A CONTRATADA promoverá a substituição do empregado sempre que for solicitado pela Administração. IX. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023 que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. X. Compete aos fiscais dos contratos o desempenho das funções dispostas no art.14 do Decreto 422/2023 e no Manual de Fiscalização de Contratos aprovado pelo Decreto 238/2016. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA MEDIÇÃO As medições da obra estarão vinculadas ao cronograma físico - financeiro que faz parte integrante do presente contrato, e serão processadas independentemente de solicitação da CONTRATADA, com a seguinte periodicidade: I - A primeira medição será realizada 1 (um) mês após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços; II ? A segunda será realizada 1 (um) mês após a primeira medição e assim sucessivamente nas demais etapas, A última medição será realizada após o encerramento da obra objeto deste instrumento; § 1º A cada eventual alteração contratual que afete os prazos mencionados nesta cláusula, será acordado novo cronograma para as obras e serviços a se realizarem. § 2º Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados sem a autorização da CONTRATANTE. § 3º Processada a medição, a CONTRATANTE comunicará o valor apurado, sendo que apenas após este ato será possível que a CONTRATADA emita fatura referente aos serviços executados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do contrato será recebido: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; c) O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. d) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. e) os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado. f) o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessária. g) Cabe a CONTRATADA comunicar, por intermédio da fiscalização, a conclusão da obra ou serviço ou de suas etapas, solicitar o seu recebimento e apresentar a nota fiscal correspondente e tributos, conforme o contrato. h) Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências no serviço ou obra, não pode ser efetuado o seu recebimento provisório ou definitivo, podendo nesse caso, se presente interesses administrativos, ser efetuado o seu recebimento parcial, pelas parcelas realmente executadas a contento. i) No caso de recebimento parcial, as parcelas são recebidas em caráter provisório, sendo necessário o recebimento definitivo que ocorrerá junto com os das parcelas restantes. j) O recebimento definitivo é o que se faz em caráter permanente, incorporando, no caso de obras, o objeto ao seu patrimônio e considerando o contrato regularmente executado e somente deve ser efetivado se o contratado tiver cumprido as exigências do instrumento convocatório e do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DA GARANTIA DO OBJETO I. A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data do recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados, bem como pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. II. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. III. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: § 1º. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. § 2º. Dar causa à inexecução total do contrato. § 3º. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. § 4º. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. § 5º. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. § 6º. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. IV. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: § 1º. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. § 2º. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. § 3º. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. § 4º. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. § 5º. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Na aplicação das sanções serão considerados: I. A natureza e a gravidade da infração cometida. II. As peculiaridades do caso concreto. III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. IV. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para rescisão contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, por: I ? Ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, exceto nos casos em que esta tenha dado causa à extinção; II ? Consensual, desde que haja interesse e seja conveniente para a CONTRATANTE; III ? Por decisão arbitral ou judicial. CLÁUSULA VIGÉSIMA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterações da LC nº 147 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, ............ de .................................. de 2024. _______________________________________ Contratada _________________________________ Contratante _________________________________ _________________________________ Fiscal Suplente de Fiscal Testemunhas: _______________________________ ______________________________ ANEXO III ? DESCRIÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA S Órgão Unidade Proj/Ativ. Elemento Cód. reduzido Recurso 07 01 1.744 4.4.90.51 376 1.500.0000.0001 07 01 1.744 4.4.90.51 376 1.501.0000.0000 07 01 1.744 4.4.90.51 376 2.706.0000.6202 07 01 1.744 4.4.90.51 376 2.755.0000.1001 ANEXO IV ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante ?.................................................................................................................................... ............... CNPJ nº ........................................., se enquadra na definição do artigo 3°, da Lei Complementar 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. .................................., ............ de ............................ de 2024. _________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado _________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado ANEXO V - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO , BDI E ENCARGOS SOCIAIS; (íntegra disponível no site www.boavistadoincra.rs.gov.br)