SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Centro CEP 98120-000 CNPJ 04.215.199-0001-26 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE MINUTA DE EDITAL EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2014 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N°. 01/2014 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Edital de Tomada de preços para a contratação de empresa para execução de obra de implantação de uma Academia de Saúde. 1 ? PREÂMBULO 1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, através do Prefeito Municipal, Senhor Gilnei Medeiros Barbosa, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia 03 de março de 2014, às 09:00 horas, na Sala do Setor de Compras e Licitações, sito à Av. Heraclides de Lima Gomes, s/nº , na modalidade TOMADA DE PREÇO, com a finalidade de receber os documentos e as propostas para a execução de obra para de implantação de uma Academia de Saúde, incluindo material e mão de obra, nas condições fixadas neste Edital, Memorial Descritivo e seus Anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, E EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. Este edital é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Boa Vista do Incra/RS, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro, conforme item 4 desse edital, até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 2 - OBJETO 2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução do objeto descrito abaixo, e de acordo com os anexos que integram o presente edital: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE UMA ACADEMIA DE SAÚDE COM ÁREA CONSTRUIDA DE 91,44 M² E ÁREA DE VIVÊNCIA DE 608,88 M², COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETO, PLANTAS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ANEXO A ESTE EDITAL, ALÉM DAS DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2.2 ? A obra será custeada pelo Fundo Nacional de Saúde, conforme processo 25000097526/2012 Portaria nº 1401/2011 do Ministério da Saúde. 2.3- A execução da obra terá inicio somente após a emissão da ordem de serviço, que será emitida pelo Departamento de Obras E Engenharia. 3 ? CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas legalmente constituídas, do ramo pertinente ao objeto licitação, que atenderem plenamente às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos e estarem devidamente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra - RS, com certificado fornecido pela Secretaria de Finanças do Município, válido na data da abertura da presente licitação e SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital. 3.1.1 ? Os interessados não cadastrados ou com Certificado de Registro Cadastral fora da validade deverão procurar a Comissão de Cadastramento de Licitantes até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, para solicitarem o registro da empresa no Cadastro de Fornecedor junto a Prefeitura Municipal. 3.2 - Estarão impedidas de participar desta licitação as Empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação e as que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores. 3.3 - Não será admitida a participação de Empresas sob a forma de Consórcio. 3.4 - Somente será admitido 01 (um) representante por Empresa, o qual deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação documento de identidade e instrumento de credenciamento que o habilite a representar a Licitante, ou, cópia do Contrato Social, comprovando tratar-se de Sócio com poderes para responder pelos direitos e obrigações da ofertante. 3.4.1 ? A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 4 - DO CADASTRO 4.1 - Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 26 de fevereiro de 2014, os seguintes documentos: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 4.1.1 - Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República; 4.1.2 - Declaração de idoneidade e fato superveniente. 4.1.3 - Declaração atestando que a empresa não possui em ser quadro societário, servidor publica da ativa, ou empregado de empresa publica ou de sociedade de economia mista. 4.1.2 - Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.1.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; g) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 4.1.4 - Qualificação Técnica a) Atestado de visita ao local onde será realizada a execução da obra e suas condições, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras, reconhecendo ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital. Atestando, inclusive, que o proponente verificou todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução do objeto da presente licitação em todas as suas fases. A visita deverá ser realizada mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Engenharia. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br b) Indicação dos recursos materiais e humanos, acompanhada de declaração formal de que possui suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado para a execução dos serviços objeto desta licitação, dentro do prazo máximo estipulado. c) Registro na entidade profissional competente do licitante e dos profissionais da empresa, responsáveis técnicos pelo serviço a ser prestado. d) Certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura (CAU), em vigor na data da proposta, com o respectivo visto do conselho regional do Rio Grande do Sul, caso a empresa não seja sediada no Estado. e) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço e devidamente certificada pela entidade profissional competente, expedidas em nome da licitante. f) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, o qual deverá ser indicado pela empresa como responsável técnico pela execução do serviço. g) Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da obra objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. h) Declaração de que a empresa está adequada às normas de saúde e de segurança do trabalho. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 4.1.5 - Qualificação Econômico-Financeira a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº do livro diário, numero de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontrem os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa. a.1) É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03(três) meses da data de apresentação da proposta. a.2) Licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. a.3) As empresas criadas no presente exercício deverão apresentar Balanço de Abertura em substituição ao Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, sob pena de serem inabilitadas. c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento; d) Prova da apresentação de garantia, numa das modalidades previstas no art. 56 §1ª, incisos I,II e III da Lei nº 8.666/93, correspondente a 1%(um por cento) do valor estimado na planilha de quantitativos e custos unitários, o que corresponde a R$ 1.013,81 (um mil e traze reais e oitenta e um centavos). SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 4.2 - Certificado de Registro Cadastral - "CRC", junto ao Município de Boa Vista do Incra/RS, válido na data de abertura desta licitação, sendo que este substituirá a apresentação dos documentos que dele fizerem parte, desde que não estejam os mesmos com prazo de validade vencido. 4.3 - Os documentos constantes dos itens 4.1.2 a 4.1.5, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração. 5 - RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 5.1 - Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2014 ENVELOPE N.º 01 ? HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ----------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2014 ENVELOPE N.º 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 6 ? DA HABILITAÇÃO 6.1 - Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01: a) Certificado de Registro Cadastral ? CRC atualizado fornecido pelo Município. b) Documentos descritos no item 4.1.4 - Qualificação Técnica. 6.2 - Se o Certificado de Registro Cadastral - CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido alguma das certidões previstas nos itens 4.1.3, deverá apresentar juntamente ao CRC, a correspondente certidão atualizada. 6.3 - Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 6.4 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador e pelo representante legal da empresa, ou SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 6.5 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração firmada por contador e pelo representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital. 6.6 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 6.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 4.1.3 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 2 dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 6.7 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição. 6.8 - O prazo de que trata o item 6.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 6.9 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.6, implicará na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.10 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 6.11 - A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou Cooperativa, na forma do estabelecido neste Edital, significa renuncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar 123/06 aplicáveis ao presente certame. 7 - PROPOSTA DE PREÇO O envelope nº 02 deverá conter: 7.1 - A proposta de preço - Envelope "B" - devidamente rubricada em todas as páginas, e assinada na ultima, pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos (Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro). No referido preço deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI (BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS) e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. 7.2 ? Indicação da razão social da licitante, endereço completo, rua, avenida, número, cidade (CEP, UF) telefone e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o banco, numero da conta corrente e da agencia no qual serão depositados os pagamentos se o licitante se sagrar vencedora do certame, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br bem como, o qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura do contrato. 7.2.1 ? A Proposta deverá conter descrição clara dos materiais e serviços oferecidos, bem como dos procedimentos a serem adotados e suas sequencias executivas. 7.2.2 - Indicar, clara e separadamente, os preços unitário e global dos materiais e serviços a serem executados, bem como o total da proposta, que deverão ser expressos em moeda corrente nacional, já deduzidos os eventuais descontos e incluídos, obrigatoriamente, todos os encargos fiscais ou de qualquer natureza, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto, indicando: - Materiais; - Serviços; 7.2.3 - Indicar o prazo de garantia dos serviços e materiais, o qual não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, conforme art. 618 cc102 que começará a contar termo de recebimento definitivo dos serviços executado, o que se dará em no máximo 90 (noventa) dias após a verificação da qualidade e quantidade do material e serviço e consequentemente aceitação (art.73, II?b? § 1º da lei nº 8666 /93). O recebimento provisório ou definitivo não excluía responsabilidade pela solidez e segurança da obra ou do serviço nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou contrato. 7.2.4 - Conter declaração de que durante a vigência da garantia, referido no item 7.2.3 todo o atendimento técnico será prestado com prazo de atendimento de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, a contar da hora do chamado; 7.2.5 - Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, ou por representante credenciado com tais poderes de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3°, da Lei n° 8.666/93. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 7.3 - Planilha de quantitativos e custos unitários e totais. 7.4 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8 ? PROCEDIMENTO 8.1 - Serão abertos os envelopes "A", contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação. 8.2 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem quaisquer documentos exigidos no item 6 deste edital. 8.3 - Os envelopes nº 02, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 8.4 - Serão abertos os envelopes nº 02, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 8.5 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 8.6 ? O julgamento e a classificação das propostas ocorrerão de acordo com o estabelecido no item 9 deste edital. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 9 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1 ? O julgamento será realizado pela comissão permanente de licitações, designada pela Portaria nº 0151/2013, publicada na imprensa oficial no dia 14 de junho de 2013, a qual levará em consideração o menor preço global para execução de serviço, incluindo mão de obra e material, bem como observará o previsto nos art. 43 e 44, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 9.2 - Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços, fixado no item 10 deste edital. 9.3 ? Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado os critérios de desempate, conforme item 11 deste edital. 10 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS 10.1 - Serão desclassificadas as propostas cujos VALORES GLOBAIS ultrapassem o valor de R$ 101.381,37 (cento e um mil trezentos oitenta e um reais e trinta e sete centavos), estimado pelo município para a execução da obra, incluindo material e mão de obra, conforme apurado na Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro, elaborada pelo Departamento de Engenharia, a qual segue em anexo. 10.4 ? Serão desclassificadas: 10.4.1 ? As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório da licitação. 10.4.3 - As propostas com valor global manifestamente inexequível, assim considerado SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br aqueles que não tenham demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. 10.4.4 ? As propostas apresentadas em desconformidade com o edital. 11 - CRITÉRIO DE DESEMPATE 11.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 6.4 e 6.5, deste edital. 11.1.2 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 11.1.3 - A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 11.2- Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 7 desse edital, inferior àquela considerada, até então, de SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses dos itens 6.4 e 6.5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e forma prevista na alínea ?a? deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 11.3 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 11.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 11.4 - O disposto nos itens 11.2 e 11.3 deste edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 4.4 e 4.5 deste edital), aplicando-se de imediato o item 11.5, se for o caso. 11.5 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio em ato publico coma convocação prévio de todos os licitantes. 12 - RECURSOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 12.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93. 12.2 ? O prazo para interposição de recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 12.2.1 - Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, ao Setor de Compras e Licitações, através só Setor de Protocolo dentro do prazo previsto no item anterior, durante o horário de expediente, que inicia das 8h às 12h e das 13:30 às 17:30h, sem prejuízo do protocolo do original, obedecido o prazo do item 12.2. 12.3 - Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que , querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 12.2.1. 12.4 - Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail, FAX ou por qualquer outro meio além dos previstos no 12.2.1. 12.5 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 12.6 - A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 12.7 - Os prazos previstos nos itens 12.5 e 12.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 13 ? DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 13.1 - Esgotados todos os prazos recursais, adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 13.2 - A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 13.3 ? No prazo de cinco dias, após a assinatura do contrato, o contratada deverá apresentar garantia, numa das modalidades previstas no art. 56 §1ª, incisos I, II, e III da lei nº 8.666/93, correspondente a 5%(cinco por cento) sobre o valor de contrato. 13.4 ? O prazo de vigência do contrato será de 7 meses o contar de sua assinatura. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 13.5 - É condições para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha debito com município de Boa Vista do Incra. 13.6 - A contratada deverá apresentar no momento da assinatura do Contrato lista completa dos funcionários contendo nome e CPF dos mesmos. Os prazos de que tratam os itens 13.1 e 13.3 poderão ser prologados um vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcrerso dos respectivos prazos. 13.7 - A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizado financeiramente. 14 - SUBCONTRATAÇÃO 14.1 - Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato. 15 ? PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA 15.1 ? O prazo máximo para a execução do contrato e para a entrega do objeto da presente licitação é de 180 (cento e oitenta) dias. Este prazo será contado a partir da data da assinatura da ordem de Serviço que será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. 16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 16.1 - Em caso de atraso injustificado no cumprimento do cronograma da obra, será aplicada à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br contratada multa moratória de valor equivalente a 1% sobre o valor total da etapa em atraso, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% do valor total da etapa em atraso. 16.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA poderá garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato. 16.3- Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 16.4 - No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado neste Edital, será aplicada, ainda, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação. 16.5 - A aplicação das penalidades previstas neste item não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar ao Município. 16.6 -. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16.7 No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 16.7.1 - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16.8 - O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 17 - DO REAJUSTE 17.1 - O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado. 18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 ? Os pagamentos estão condicionados à: a) Medições periódicas de serviços e cronograma, verificação do exato cumprimento do contrato no período da medição, especificando a quantidade, qualidade e prazo previsto para execução, as quais serão realizadas pelo responsável técnico especialmente designado pelo município. a.1) Após as verificações, cumpridas as exigências do contrato e do cronograma, o responsável técnico expedirá o Termo de Recebimento Provisório da etapa. a.2) O município então atualizará no SISMOB comprovando a conclusão da etapa conforme cronograma. b) O pagamento será realizado em até 15 dias após a verificação da conclusão da etapa e da liberação do recurso. c) O pagamento da última parcela ficará condicionado ao recebimento provisório da obra emitido pelo município e atualização do SISMOB, que ateste a execução total da obra assinados por profissional habilitado pelo CREA, ratificada pelo gestor local e informado à CIB por oficio. 18.2 ? Depois de concluída todas as etapas previstas no item 18.1 o pagamento será realizado em até 15 dias, mediante apresentação da fatura acompanhada das cópias autenticadas das guias de recolhimento do FGTS e INSS relativas dos empregados utilizados na prestação do serviço. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 18.3 - O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 18.4 ? O pagamento dos créditos será realizado na conta bancária de titularidade do contratado. 18.5 - As despesas decorrentes desta contratação, conforme documento que segue em anexo, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 08 SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE Unidade: 01 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DA SECRETARIA - ASPS Proj/Ativ.: 1.806 Implantação de Academia de Saúde 419 4.4.90.51.00.00.00.00 4929 - Obras e Instalações ? R$ 100.827,96 517 4.4.90.51.00.00.00.00 0001 - Obras e Instalações ? R$ 553,41 18.6 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 19 - RECEBIMENTO DO OBJETO DE LICITAÇÃO 19.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n° 8.666/93. 19.2 - Executado o objeto do contrato, a contratada responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de cinco anos, em conformidade com o disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 19.3 - Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato ocorrerá por conta da contratada. 19.4 ? Ao fiscal do contrato caberá a incumbência de manter o Diário da Obra, onde deverão ser anotados os serviços executados, suas metragens e quantitativos, além de quaisquer ocorrências relevantes ao andamento dos serviços. O Diário deverá ser assinado semanalmente pelo Responsável Técnico da adjudicatária.? 19.5 - A adjudicatária promoverá a substituição do empregado sempre que for solicitado pela Administração do Município. 20 ? DA FISCALIZAÇÃO 20.1 - A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA PREFEITURA DE BOA VISTA DO INCRA, através da sua Assessoria de Planejamento Urbanístico e fiscal de obras, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas. 20.2 - A fiscalização será exercida no interesse da PREFEITURA, pelos servidores indicados no item 20.1. 20.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a PREFEITURA. 20.4 - . Qualquer fiscalização exercida pela PREFEITURA, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato. 20.5 - A fiscalização da PREFEITURA, em especial, deverá verificar a qualidade de qualquer material SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br ou equipamento utilizado na execução dos serviços, podendo exigir a sua substituição quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. 20.6 - A CONTRATADA promoverá a substituição do empregado sempre que for solicitado pela Administração da PREFETURA. 21 - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. - Modificação unilateral do contrato. - Fiscalização através do Departamento de Engenharia do serviço contratado. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: I- Impedir que terceiros estranhos executem a obra contratada; II- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; III- Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; IV- Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO I- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; II- Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); III- Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; IV- Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações da Administração; V- Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; VI- Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; VII- Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br VIII - Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. IX ? Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato. XX - Executar os serviços contratados, preferencialmente no horário diurno, fornecendo os materiais, os equipamentos e a mão de obra, de acordo com as especificações técnicas contidas na Tomada de Preçonº 01/2014 e seus Anexos, bem como aquelas contidas na Proposta Comercial da CONTRATADA. XI - Indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados aos serviços e à imagem do Município e a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços, ainda que involuntários, praticados durante a execução dos mesmos. XII - Pagar tudo que legalmente compete ao empregador, tal como salário, incluindo o 13º, férias, licenças, seguros de acidentes do trabalho, assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, compreendidas, também, as obrigações fiscais e a responsabilidade civil para terceiros, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e contratado. XIII - Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento da solicitação, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na Tomada de Preço nº 01/2014 e neste Contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br tributários, fiscais e comerciais, Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT, bem como despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do Contrato. XIV -. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção. XV - Apresentar a ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) no início da execução dos serviços. XVI - Cumprir integralmente o contido nos Acordos, Convenções Coletivas ou Sentenças Normativas referentes à categoria profissional dos seus empregados. XVII - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo responsável pela fiscalização do Contrato (Cláusula XI ? DA FISCALIZAÇÃO), na execução dos serviços contratados. XVIII -. Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos. XIV - Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos e atos ilícitos resultantes da ação ou omissão dos mesmos. XX - Providenciar a colocação de placas informativas relativas ao objeto contratado. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br XXI - Apresentar, antes do início dos serviços, o registro e o recolhimento devido junto ao INSS, referentes à obra contratada. XXII - Obedecer ao prazo e às condições de garantia estipulados pelas Cláusulas Sexta e Décima Primeira deste Instrumento. XXIII - Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente Contrato. XXIV - Responsabilizar-se por danos oriundos da execução da obra, devendo providenciar imediatamente a restauração e/ou conserto, de acordo com o original, tanto em logradouro público como de quaisquer outros bens que possa danificar. XXV - É encargos da CONTRATADA o pagamento de eventuais taxas necessárias, bem como aprovações nos Órgãos competentes, relativos à execução das obras. XXVI - A direção da obra caberá a um profissional legalmente habilitado, na forma da legislação vigente, devidamente designado pelo contratado como responsável técnico pela execução dos serviços objeto deste instrumento, o qual informará o nome, CPF e registro no órgão competente. XXVII ? Dar destinação adequada, devidamente licenciada para resíduos oriundos de obra de engenharia. 22 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 22.1 - A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas: a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes. b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes. c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor de Compras e Licitações, durante o horário de expediente, que se inicia das 8h às 12h e das 13:30 às 17:30h, sem prejuízo do protocolo do original obedecidos os prazos das alíneas ?a? e ?b?. d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior. 23 - DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1 ? Esta licitação será processada e julgada com observância prevista nos art. 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666/93. 23.2 - O presente edital e seus anexos encontram-se à disposição para verificação por parte dos interessados no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, sito Avenida Heraclides de Lima Gomes s/n°, Boa Vista do Incra ? RS, de segunda a sexta- feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, maiores informações pelo SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br fone (55) 3613 1203 ou (55) 3613 1205 ou ainda no site www.boavistadoincra.rs.gov.br. 23.3 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhados ao Prefeito Municipal, na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/n°, CEP: 98120-000. 23.4 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes. 23.5 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8666/93). 23.6 ? Decairá do direito de impugar os termos deste edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, conforme preceitua o § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93. 23.7 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 23.8 - O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra/RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 23.9 - É facultada a Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 23.10 ? Os envelopes de documentação/proposta desta Tomada de Preço que não forem abertos ficarão em poder do Presidente da Comissão Permanente de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do(s) envelope(s). 23.11 ? Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido neste edital. 23.12 ? Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 23.13 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 23.14 - Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666/93). 23.15 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 23.16 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93. 23.17 - Este edital é regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata. 24 - ANEXOS DO EDITAL 24.1 - Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Itens da Licitação; b) Projeto Básico; c) Memorial Descritivo; d) Planilha de Orçamentária; e) Plantas (deverão ser solicitadas junto ao Departamento de Engenharia do Município) ; f) Descrição da dotação orçamentária; g) Credenciamento; h) Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; i) Declaração Firmada pelo licitante referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; j) Minuta do Contrato. Boa Vista do Incra ? RS, 12 de fevereiro de 2014. Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br ITENS DA LICITAÇÃO ITEM QUANT OBJETO VALOR GLOBAL 01 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE UMA ACADEMIA DE SAÚDE COM ÁREA CONSTRUIDA DE 91,44 M² E ÁREA DE VIVÊNCIA DE 608,88 M², COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETO, PLANTAS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br PROJETO BÁSICO 1 ? Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE UMA ACADEMIA DE SAÚDE COM ÁREA CONSTRUIDA DE 91,44 M² E ÁREA DE VIVÊNCIA DE 608,88 M², COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME PLANTAS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 2 ? Objetivo Disponibilizar para a população uma Academia de Saúde visando melhorar a qualidade de vida dos usuários. 3 ? Especificação dos Serviços De acordo com o Memorial Descritivo. 4 ? Regime de Execução Empreitada por preço global. 5 ? Adjudicação Global. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 6 ? Prazo de Execução de Serviços 180 dias. 7 ? Valor Global Estimado da Contratação O valor estimado da contratação corresponde a R$ 101.381,37 (cento e um mil trezentos oitenta e um reais e trinta e sete centavos). 8 ? Classificação Orçamentária Órgão: 08 SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE Unidade: 01 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DA SECRETARIA - ASPS Proj/Ativ.: 1.806 Implantação de Academia de Saúde 419 4.4.90.51.00.00.00.00 4929 - Obras e Instalações ? R$ 100.827,96 517 4.4.90.51.00.00.00.00 0001 - Obras e Instalações ? R$ 553,41 9 ? Local da Execução Boa Vista do Incra - Boa Vista do Incra ? RS. 10 ? Fiscalização A fiscalização será realizada pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura. Boa Vista do Incra ? RS, 12 de fevereiro de 2014. Nasser Elias Hassan? Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br Secretário Municipal de Administração e Planejamento DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão: 08 SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE Unidade: 01 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DA SECRETARIA - ASPS Proj/Ativ.: 1.806 Implantação de Academia de Saúde 419 4.4.90.51.00.00.00.00 4929 - Obras e Instalações ? R$ 100.827,96 517 4.4.90.51.00.00.00.00 0001 - Obras e Instalações ? R$ 553,41 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ...................................... portador do documento de identidade nº ................................, para participar das reuniões relativas à Tomada de Preços N° 01/2014, o qual está autorizado a requerer vista de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. Local e data Assinatura do Responsável Legal OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Tomada de Preço nº 01/2014 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS, que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômica-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra ? RS,..................de..........................................de 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br Representante Legal DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ................................................................................, inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)............................................................. portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................................... e do CPF nº.............................................., DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra ? RS, ...............de.....................................de 2014. Representante Legal. Representante Legal SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br . MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Tomada de Preços Nº 01/2014 Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Gilnei Medeiros Barbosa, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 554.861.000-78, portador da carteira de identificação RG nº. 648596347, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº ..................................... com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - ......., representada neste ato por seu representante legal, SR. ..............................., brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), execução da obra de uma Academia de Saúde, conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Tomada de Preços n° 01/2014, e tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE UMA ACADEMIA DE SAÚDE COM ÁREA CONSTRUIDA DE 91,44 M² E ÁREA DE VIVÊNCIA DE 608,88 M², COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETO, PLANTAS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO. A empresa contratada deverá disponibilizar de equipamentos e funcionários capacitados, de acordo com a declaração apresentada no item 4.1.5 alínea b do edital, em número suficiente para prestar o serviço, conforme descrito nesta cláusula ? DO OBJETO, a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas, anexas ao edital que deu origem a este contrato. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão-de-obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLAUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO Os pagamentos estão condicionados à: a) Medições periódicas de serviços e cronograma, verificação do exato cumprimento do contrato no período da medição, especificando a quantidade, qualidade e prazo previsto para execução, as quais SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br serão realizadas pelo responsável técnico especialmente designado pelo município. a.1) Após as verificações, cumpridas as exigências do contrato e do cronograma, o responsável técnico expedirá o Termo de Recebimento Provisório da etapa. a.2) O município então atualizará no SISMOB comprovando a conclusão da etapa conforme cronograma. b) O pagamento será realizado em até 15 dias após a verificação da conclusão da etapa e da liberação do recurso. c) O pagamento da última parcela ficará condicionado ao recebimento provisório da obra emitido pelo município e atualização do SISMOB, que ateste a execução total da obra assinados por profissional habilitado pelo CREA, ratificada pelo gestor local e informado à CIB por oficio. d) Depois de concluída todas as etapas previstas o pagamento será realizado em até 15 dias, mediante apresentação da fatura acompanhada das cópias autenticadas das guias de recolhimento do FGTS e INSS relativas dos empregados utilizados na prestação do serviço. e) O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. f) O pagamento dos créditos será realizado na conta bancária de titularidade da contratada. CLAUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br Órgão: 08 SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE Unidade: 01 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DA SECRETARIA - ASPS Proj/Ativ.: 1.806 Implantação de Academia de Saúde 419 4.4.90.51.00.00.00.00 4929 - Obras e Instalações ? R$ 100.827,96 517 4.4.90.51.00.00.00.00 0001 - Obras e Instalações ? R$ 553,41 CLAUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS PARAGRAFO PRIMEIRO ? PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO a) Esgotados todos os prazos recursais, adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. b) A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. O prazo de vigência do contrato será de 7 meses o contar de sua assinatura. PARAGRAFO SEGUNDO ? PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br O prazo máximo para a execução do contrato e para a entrega do objeto da presente licitação é de 180 (cento e oitenta) dias. Este prazo será contado a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço que será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. - Modificação unilateral do contrato. - Fiscalização através do Departamento de Engenharia do serviço contratado. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: I - Impedir que terceiros estranhos executem a obra contratada; II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; III - Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; IV - Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO I - Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br do objeto; II - Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); III - Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; IV -Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações da Administração; V - Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; VI - Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; VII - Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato. VII - Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. IX ? Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato. X - Executar os serviços contratados, preferencialmente no horário diurno, fornecendo os materiais, os equipamentos e a mão de obra, de acordo com as especificações técnicas contidas na Tomada de Preçonº 01/2014 e seus Anexos, bem como aquelas contidas na Proposta Comercial da CONTRATADA. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br XI - Indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados aos serviços e à imagem do Município e a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços, ainda que involuntários, praticados durante a execução dos mesmos. XII - Pagar tudo que legalmente compete ao empregador, tal como salário, incluindo o 13º, férias, licenças, seguros de acidentes do trabalho, assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, compreendidas, também, as obrigações fiscais e a responsabilidade civil para terceiros, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e contratado. XIII - Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento da solicitação, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na Tomada de Preço nº 01/2014 e neste Contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT, bem como despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do Contrato. XIV -. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção. XV - Apresentar a ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) no início da execução dos serviços. XVI - Cumprir integralmente o contido nos Acordos, Convenções Coletivas ou Sentenças Normativas referentes à categoria profissional dos seus empregados. XVII - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo responsável pela fiscalização do Contrato (Cláusula XI ? DA FISCALIZAÇÃO), na execução dos serviços contratados. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br XVIII -. Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos. XIX - Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos e atos ilícitos resultantes da ação ou omissão dos mesmos. XX - Providenciar a colocação de placas informativas relativas ao objeto contratado. XXI - Apresentar, antes do início dos serviços, o registro e o recolhimento devido junto ao INSS, referentes à obra contratada. XXII - Obedecer ao prazo e às condições de garantia estipulados pelas Cláusulas Sexta e Décima Primeira deste Instrumento. XXIII - Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente Contrato. XIV - Responsabilizar-se por danos oriundos da execução da obra, devendo providenciar imediatamente a restauração e/ou conserto, de acordo com o original, tanto em logradouro público como de quaisquer outros bens que possa danificar. XXV - É encargos da CONTRATADA o pagamento de eventuais taxas necessárias, bem como aprovações nos Órgãos competentes, relativos à execução das obras. XXVI - A direção da obra caberá a um profissional legalmente habilitado, na forma da legislação vigente, devidamente designado pelo contratado como responsável técnico pela execução dos serviços objeto deste instrumento, o qual informará o nome, CPF e registro no órgão competente. XXVII ? Dar destinação adequada, devidamente licenciada para resíduos oriundos de obra de SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br engenharia. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO a) A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA PREFEITURA DE BOA VISTA DO INCRA, através da sua Assessoria de Planejamento Urbanístico e fiscal de obras, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas. b) A fiscalização será exercida no interesse da PREFEITURA, pelos servidores indicados no item 20.1 do edital. c) Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a PREFEITURA. d) Qualquer fiscalização exercida pela PREFEITURA, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato. e) A fiscalização da PREFEITURA, em especial, deverá verificar a qualidade de qualquer material ou equipamento utilizado na execução dos serviços, podendo exigir a sua substituição quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. f) A CONTRATADA promoverá a substituição do empregado sempre que for solicitado pela Administração da PREFETURA. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL a) Em caso de atraso injustificado no cumprimento do cronograma da obra, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 1% sobre o valor total da etapa em atraso, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% do valor total da etapa em atraso. b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA poderá garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato. c) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. d) No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado neste Edital, será aplicada, ainda, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação. e) A aplicação das penalidades previstas neste item não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar ao Município. f) Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. g) No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. h) Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. i) O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA SUBCONTRATAÇÃO Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO REAJUSTE O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO a) Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n° 8.666/93. b) Executado o objeto do contrato, a contratada responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de cinco anos, em conformidade com o disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. c) Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato ocorrerá por conta da contratada. d) Ao fiscal do contrato caberá a incumbência de manter o Diário da Obra, onde deverão ser anotados os serviços executados, suas metragens e quantitativos, além de quaisquer ocorrências relevantes ao andamento dos serviços. O Diário deverá ser assinado semanalmente pelo Responsável Técnico da Adjudicatária.? e) A adjudicatária promoverá a substituição do empregado sempre que for solicitado pela Administração do Município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e aplica- se ainda, ao presente contrato, os preceitos de direito publico, supletivamente, os principais da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, ....... de .......................... de 2014. _______________________________________ Contratada _________________________________ Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal Testemunhas: _______________________________ _______________________________ Esta minuta de edital foi examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br