ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS EDITAL DE RETIFICAÇÃO nº 01 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 151/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022 O MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, portador da carteira de identificação RG nº 9070818001 residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes s/nº, Boa Vista do Incra ? RS, torna público que retifica disposições contidas no item 1 e 14 do edital, § 2º da Cláusula Nona da minuta do Contrato e § 2º do item 9 do Termo de Referência do edital de Concorrência Pública nº 01/2022, publicado no dia 22/09/2022, passando a vigorar o que segue: Item 1: retifica a data de abertura 1. LOCAL, DATA E HORÁRIO: 1.1. LOCAL: Sala de Reuniões do Centro Administrativo, localizada à Avenida Heraclides De Lima Gomes, N° 2750, Centro, Boa Vista do Incra/RS. 1.2. DATA: 17/11/2022 1.3. HORÁRIO: 9 horas Item 14 - Obrigações da Cessionária do edital, § 2º da Cláusula Nona - Dos Direitos e Obrigações das Partes e § 2º do item 9 do Termo de Referência: exclui previsão, altera redação e ajusta a sequência dos itens § 2º - Compete à CONTRATADA: a) observar, rigorosamente, as condições de habilitação apresentadas na licitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS b) depositar o valor da proposta financeira apresentada na licitação na conta bancária a ser indicada pelo CEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da assinatura do contrato; c) não cobrar qualquer custo do CEDENTE pelo pagamento dos salários aos servidores públicos; d) Dispor de sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e online, arcando com todas as despesas de adaptação, se necessárias; e) Disponibilizar ao Município conta específica (em separado) para receber/gerenciar os recursos oriundos do FUNDEB, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 14.276/2021, em cumprimento ao artigo 21, § 9º, caso a instituição vencedora não seja Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal; f) Sendo o caso da alínea anterior, deverá ser cumprido o disposto no artigo 21, § 6º, da Lei Federal nº 14.276/2021, cabendo à instituição financeira depositária disponibilizar, em sítio da internet, em formato aberto e legível por máquina, os extratos bancários, incluídas informações atualizadas sobre: (a) Movimentação; (b) Responsável legal; (c) Data da abertura; (d) Agência e número da conta bancária, para fins de FUNDEB; g) Não transferir ou ceder as suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do Contratante; h) Oferecer aos servidores municipais, com tarifa reduzida, a cesta de serviços descrita no item abaixo. Os demais serviços prestados pela instituição financeira, e voluntariamente contratados pelos servidores, poderão ser remunerados de acordo com a tabela de tarifas do banco; i) A cesta de serviços, a que se refere a alínea ?h?, compreenderá, no mínimo, os seguintes produtos/serviços: 1) abertura de conta corrente e manutenção de conta corrente 2) transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições; 3) saques, totais ou parciais, dos créditos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 4) 01 (um) extrato mensal emitido em terminal eletrônico; 5) 25 (vinte e cinco) pagamentos diversos (caixas/autoatendimento); 6) fornecimento e manutenção de cartão magnético; 7) 01 (um) talão de cheques ao mês, com 20 (vinte) folhas, conforme análise de crédito realizada pela cessionária. j) A instituição financeira vencedora não poderá exigir a associação como condição de fornecimento dos serviços descritos na alínea ?i?. k) sujeitar-se à fiscalização do CEDENTE; l) lançar nas contas correntes dos servidores, os valores líquidos das folhas de pagamento, gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município. § 1º Para os servidores que optarem pela transferência total e automática dos créditos para outras instituições não será fornecido o cartão magnético e o talão de cheques, em atendimento ao disposto no art. 6º, §2º, da Resolução nº3.424/06, do BACEN. § 2º Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira, basta ao servidor formalizar essa opção junto ao CESSIONÁRIO uma única vez, não sendo necessária a formalização nos meses seguintes. a) Os valores a serem transferidos deverão estar à disposição, na conta bancária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição financeira cessionária para os demais servidores do Município. Ficam mantidas as demais cláusulas do referido Edital. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, em 13 de outubro de 2022. Cleber Trenhago Prefeito Municipal