ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Turismo Processo Administrativo nº 06/2024 Processo de Licitação nº 04/2024 Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2024 Tipo de julgamento: menor preço Regime de execução: Empreitada por preço unitário por quilômetro rodado Modo de disputa: aberto Orçamento não sigiloso Edital de pregão eletrônico para a contratação de empresa pessoa jurídica ou autônomo para prestação de serviço de transporte escolar. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de pessoa jurídica ou autônomo para prestação de serviço de transporte escolar, em regime de empreitada por preço unitário por quilômetro rodado, tendo como critério de julgamento o menor preço, de acordo com itinerários, planilha de composição de custos, e demais condições e especificações contidas nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 29/2024. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.pregaobanrisul.com.br, no dia 14 de fevereiro de 2024, às 13h, podendo as propostas serem enviadas até às às 12h59min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O orçamento da Administração para a contratação pretendida não é de caráter sigiloso, estando as Planilhas de Custo, as quais embasam o valor máximo admitido pela Administração, dispostas para consulta no Anexo XI deste edital. Para este presente processo licitatório, terá como condutora a Agente de Contratação Evanir Costa Beber Almeida, conforme disposto na portaria 30/2024, a qual passa a exercer neste certame a função de preogeira. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a prestação dos serviços de transporte escolar, a serem executados em regime de empreitada por preço unitário por quilômetro rodado, conforme especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência (Anexo V) e nos croquis das linhas. ITEMQUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO 01 32.480KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha das Pretas ? 160 km 80 km (manhã) 80 km (meio dia) Sendo 74 km asfalto e 86 km chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 02 28.014KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Corticeira ? 138 km 69 km (manhã) 69 km (meio dia) Sendo 16 km de asfalto e 122 km chão Veículo com no mínimo 35 lugares 01 monitor 03 29.638KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Almeida? 146 KM 73 km (manhã) 73 km (meio dia) Sendo 32,8km de asfalto; 113,2 km de chão veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 04 32.886KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Tiradentes ? 162 km 81 km (manhã) 81 km (meio dia) Sendo 84,3km de asfalto 77,7 km de chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 05 24.766KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Santo Izidro ? 122 km 61 km (manhã) 61 km (meio dia) Sendo 26,4 km de asfalto, 95,6 km de chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 06 17.458KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Backes ? 86 km 43 km (manhã) 43 km (meio dia) Sendo 26,4 km de asfalto, 59,6 km de chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.b r. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do Decreto nº 29/2024 e do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas, acompanhada das planilhas de custo por itinerário deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 10.1.2 deste edital. 3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de duas horas e trinta minutos. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias úteis, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando os valores máximos definidos pela Administração no Termo de Referência, e a planilha de quantitativos e custos unitários por itinerário, com a indicação dos valores unitários e total, englobando os custos de material e mão de obra, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, que deverão ser detalhados em planilha de quantitativos e custos unitários. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.3.1 A pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta, deverá acrescentar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela Administração. O valor do percentual de 20% referente a contribuição patronal à Seguridade Social será subtraído do valor da proposta final do ajudicatário e recolhido, pela Administração, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 4.3.2 Havendo mais de um veículo registrado em nome do licitante ou no caso de não ser ele próprio o motorista, a base de cálculo será o valor integral da proposta financeira. 4.4. A proposta e a Planilha de Composição de Custo adequada ao último lance ofertado, ou a resposta à contraproposta solicitada pelo Pregoeiro, deverá ser encaminhada em campo próprio do sistema, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contendo as seguintes informações: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPJ, telefone, e-mail. b) Descrição completa do serviço ofertado; c) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, conforme disposição constante no Anexo I, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; d) A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, apresentada em folhas rubricadas, redigida com clareza, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos (Planilha de Composição de Custo, Croqui, Itinerários e Valor de Referência). No referido preço deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. 4.5. Deverá a licitante inserir a Planilha de Composição de Custo junto com a proposta, pois faz parte desta, devidamente preenchida considerando todos os itens e despesas que compõe a Planilha de Composição de Custos (Anexo XI). 4.6.Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4.7.Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta, dados como o nome completo da pessoa indicada para contatos, o banco, número de conta corrente e agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora, bem como a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. 4.7.1. A falta da informação, na proposta, dos dados constantes no item 4.7, não implicará na desclassificação do licitante. 4.8. Transcorrido o prazo de envio da proposta ajustada ao último lance ofertado, serão analisadas, de imediato, pelo Pregoeiro responsável pela condução da sessão deste Pregão Eletrônico, assim como os servidores responsáveis pela elaboração das planilhas constantes neste edital, a Planilha de Composição de Custo juntada à proposta ajustada. 4.8.1. Caso se verifique inconsistências nas informações constantes na planilha, que possam prejudicar a correta aferição de índices e valores, será concedido à proponente o mesmo prazo no item 3.3. para promoção da adequação. 4.8.1.1. No caso de não atendimento disposto no sub item anterior, ou seja, não sendo corrigidos as inconsistências das informações constantes da planilha no prazo fixado, a proposta será desclassificada. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo máximo de até duas horas e trinta minutos após a convocação do pregoeiro. 5.1.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos: I - Declaração formal, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. II - Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal de atendimento à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. III - Declaração atestando que o licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006. 5.1.2 Conforme disposição do Art. 15 da Lei 14.133/2021, em caso de participação de consórcio, deverá ser atendido, para fins de habilitação, a apresentação dos documentos indicados neste mesmo artigo. 5.1.1.1 PARA PESSOAS JURÍDICAS 5.1.1.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.1.1.2 REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.1.1.3 REGULARIDADE TRABALHISTA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.1.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Declaração atestando que possui veículos próprios ou disponíveis, em quantidade e características necessárias à prestação dos serviços de transporte de escolar, conforme descrição no Objeto, e que os veículos atendem aos requisitos exigidos pelo Edital, bem assim pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997 art. 136). b) Declaração de que disponibilizará de motoristas que atendam aos requisitos do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro; c) Declaração Formal que disponibilizará da quantidade necessária de monitor e motoristas, devidamente habilitados com prova de vínculo empregatício com a empresa licitante, de acordo com as exigências e normas do Código de Trânsito Brasileiro. Justifica-se a exigências das declarações visto que é necessário que a empresa conheça as necessidades da administração e se comprometa, para caso sagre-se vencedora tenha condições de realizar o serviço, para que não tenhamos que repetir certame, considerando que a contratação deve estar efetivada antes do início das aulas aprazado para o dia 19 de fevereiro de 2024. 5.1.1.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) demonstração de que a empresa possua capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 5.1.1.2 PARA PESSOAS FÍSICAS ? CONDUTORES AUTÔNOMOS 5.1.1.2.1 Para efeitos de habilitação, as pessoas físicas ? condutores autônomos - deverão apresentar os seguintes documentos: a) Cédula de Identidade; b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) Prova de inscrição junto ao INSS; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943; e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município de seu domicílio; f) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria 358 de 5 de setembro de 2014. g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou residência licitante; h) Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02. i) Certidão negativa de Insolvência Civil expedida pelo distribuidor da sede da pessoa física em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para apresentação do documento. 5.1.1.2.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO- OPERACIONAL 5.1.1.2.2.1 A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico- operacional será restrita a: a) Declaração atestando que possui veículos próprios ou disponíveis, em quantidade e características necessárias à prestação dos serviços de transporte de escolar, conforme descrição no Objeto, e que os veículos atendem aos requisitos exigidos pelo Edital, bem assim pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997 art. 136). b) Declaração de que disponibilizará de motoristas que atendam aos requisitos do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro; c) Declaração Formal que disponibilizará da quantidade necessária de monitor e motoristas, devidamente habilitados com prova de vínculo empregatício com a empresa licitante, de acordo com as exigências e normas do Código de Trânsito Brasileiro. Justifica-se a exigências das declarações visto que é necessário que a empresa conheça as necessidades da administração e se comprometa, para caso sagre-se vencedora tenha condições de realizar o serviço, para que não tenhamos que repetir certame, considerando que a contratação deve estar efetivada antes do início das aulas aprazado para o dia 19 de fevereiro de 2024. 5.1.1.3 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 5.1.1.4 Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.1.1.4.1 A substituição referida no item 5.1.1.4 somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.1.1.4.2 Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.1.1.5 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.1.1.6 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro e a equipe de apoio poderão sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8 CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo de real), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 8.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada 9 MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8. 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.br . 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 10.1.4. O disposto no item 11.1.2 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 11.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento estabelecido no Decreto nº 30/2024. d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 11.3. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11.4 Será desclassificada a proposta adequada ao último lance que, conforme Art. 59 da Lei 14.133/2021 1 E AINDA: a) Que apresentar valor unitário do quilômetro rodado superior ao máximo estimado pela Administração ? Anexo XI do edital, conforme apurado em Planilha de Composição de Custos. b) não for encaminhada em campo próprio no sistema, no item pertinente, devidamente acompanhada da Planilha de Composição de Custo, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, com as informações constantes nos itens 4.4 e 4.5 do edital. Este prazo é aberto logo após o encerramento da negociação do item com o licitante melhor classificado. 11.5 Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos de habilitação do licitante vencedor, todos deste edital, deverão ser enviados via sistema eletrônico, no prazo máximo de até duas horas e trinta minutos após a solicitação do Pregoeiro, a qual será realizada através do chat. 1 Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. § 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. § 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo. 12.1.1 Após recebidos os documentos de habilitação do licitante vencedor, os mesmos serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 12.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. RECURSO 13.1. Qualquer licitante poderá, no prazo de 30 (trinta) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.1.1 As razões do recurso deverão ser apresentadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas ?b? e ?c? do item 14.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de dois dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 16 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO 16.1 Para assinatura do contrato, o licitante adjudicado deverá comprovar mediante apresentação de documentos relativos aos veículos: a) Comprovar a propriedade e/ou disponibilidade dos veículos a serem utilizados na prestação dos serviços de transporte contratado; b) Comprovar que o (s) veículo (s) que prestarão o serviço de transporte escolar possuem: I - Registro como veículos de passageiros, classificado na categoria aluguel; II ? Inspeção vigente (semestral) para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, sendo que o laudo de inspeção de segurança para o veículo de transporte escolar deverá ser emitido por Engenheiro regularmente habilitado no CREA, pelas ITLs licenciadas pelo DENATRAN; III - Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; IV - Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; V - Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; VI - Cintos de segurança em número igual à lotação; VII - Idade máxima de 15 (quinze) anos. c) Certificado expedido pelo INMETRO quanto à regularidade do CRONOTACÓGRAFO ou TACÓGRAFO; d) Além do seguro de responsabilidade civil obrigatório apresentado no DAER/RECEFITUR, o Licitante deverá comprovar a contratação de seguro com a seguinte cobertura MÍNIMA por veículo: I - Responsabilidade Civil Danos Materiais à Terceiros: R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - Responsabilidade Civil Danos Corporais à Terceiros: R$ 100.000,00 (cem mil reais);; III - Acidentes Pessoais Passageiros, por passageiro - Morte Acidental: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Invalidez Permanente: R$ 10.000,00 (dez mil reais); DMHO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). IV - Acidentes Pessoais para condutores: Morte Acidental: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Invalidez Permanente: R$ 10.000,00 (dez mil reais); DMHO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). 16.2 Para assinatura do contrato, o licitante adjudicado, deverá comprovar mediante apresentação de documentos relativos aos condutores: a) Habilitação mínima categoria ?D?; b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos; c) Curso especializado para transporte escolar; d) Certidão negativa criminal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro, e corrupção de menores, nos termos do art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro; e) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos mês; f) Estar em dia com o exame toxicológico de larga janela de detecção. g) comprovação de vínculo da empresa com os profissionais que prestarão dos serviços, podendo ser comprovado através de: g.1) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; g.2) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS); 16.3 Para assinatura do contrato, o licitante adjudicado, deverá comprovar mediante apresentação de documentos relativos aos monitores do transporte escolar: a) Idade superior a 18 (dezoito) anos; b) Certidão Negativa Criminal; c) possuir vínculo com a empresa, podendo ser comprovado através de: c.1) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; c.2) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS); 16.4 Declaração indicando o veículo (descrição e placa), motorista (Nome, CPF e CNH) e monitor (Nome e CPF) a ser utilizado em cada itinerário. 16.5 Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá no prazo máximo de 20 (vinte) dias apresentar a autorização para Transporte Escolar emitida pelo DETRAN - RS 17. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 17.1 A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho. 17.2 A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente todas as especificações contantes no ETP, TR e itinerários constantes no Anexo XI. 17.3 A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários. 18. PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 18.1. O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024, tendo como início a publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 18.2. O objeto da presente licitação deverá ser executado a contar da data da emissão da ordem de serviço emitida pela Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, até a data prevista para o término do ano letivo. 18.3. Fica proibida a subcontratação. 19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19.1 O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente assinada pelo Gestor da Pasta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e responsável pelo Setor de Transporte Escolar, acompanhado do Termo de Recebimento Provisório emitido pelo fiscal do contrato, que atestará a execução do serviço nas quantidades e condições solicitadas pela Secretaria de Educação. 19.2 Deverá ser anexado à nota fiscal o disco do CRONOTACÓGRAFO ou TACÓGRAFO contendo o registro referente ao período (mês) da prestação do serviço e de Planilha de Controle Mensal, devidamente aprovada pelo fiscal do contrato, e autorizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo contendo as quantidades (dias e quilômetros) correspondentes ao serviço prestado durante o mês, sendo o pagamento realizado na proporção de quilometragem efetivamente percorrida no respectivo mês. 19.3 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 19.4 O pagamento do último mês de prestação do serviço ficará condicionado ao recebimento do Termo de Recebimento definitivo emitido pelo Fiscal do Contrato. 19.5 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 19.6 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 19.7. Serão processadas as retenções previdenciárias da Lei que regula a matéria e a retenção do Imposto de Renda, em constância com a IN RFB nº. 1.234/2012 e o regulamento de cobrança do ISSQN que disciplina no Decreto Executivo Municipal nº. 213 de 12 de julho de 2018, que já devem estar inclusas no preço proposto para os produtos e serviços. 19.8. As despesas decorrentes desta contratação, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão UnidadeProj/AtividadeElemento Código Reduzido 07 02 2.703 3.3.90.39 394 07 02 2.703 3.3.90.39 395 07 02 2.703 3.3.90.39 396 07 02 2,713 3.3.90.39 449 07 02 2.713 3.3.90.39 450 07 04 2.750 3.3.90.39 491 07 04 2.750 3.3.90.39 492 20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 20.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 20.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 20.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 20.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 20.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 20.2 do presente Edital. 20.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 20.6. A aplicação das sanções previstas no item 20.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 20.7. Na aplicação da sanção prevista no item 20.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 20.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 20.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 20.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 20.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 20.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 20.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 20.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 20.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 21. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 21.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do sistema eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br 21.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração: www.boavistadoincra.rs.gov.br. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 22.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 22.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, nos termos do § 3º do art. 20 do Decreto nº 29/2024. 22.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 22.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta-RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 23 DOS ANEXOS DO EDITAL Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I ? Descrição do objeto; b) Anexo II - Declaração cumprimento dos requisitos de habilitação e de idoneidade efato superveniente; c) Anexo III ? Modelo de declaração de atendimento à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente; d) Anexo IV - Minuta contrato; e) Anexo V ? Termo de Referência; f) Anexo VI ? Descrição da dotação orçamentária; g) Anexo VII ? Modelo de declaração de enquadramento no artigo 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo artigo da Lei Complementar 123/2006; h) Anexo VIII - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal; i) Anexo IX ? Planilha de composição de custo ? valor de referência; j) Anexo X - Norma Interna n° 01/2021; k) Anexo XI ? Croquis, descrição do trajetos, e relatório de medição por itinerário, relação de alunos por itinerário, planilha de composição de custo e memória de cálculo Boa Vista do Incra, 25 de janeiro de 2024 __________________________________________ Paulo Cesar Scheneider de Siqueira Vice-Prefeito Municipal em Exercício Esta minuta de edital e a minuta do contrato foram examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica nos termos do Parecer. Em ___/___/______. _______________________ Assessoria Jurídica ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO ITEMQUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO 01 32.480KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha das Pretas ? 160 km 80 km (manhã) 80 km (meio dia) Sendo 74 km asfalto e 86 km chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 02 28.014 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Corticeira ? 138 km 69 km (manhã) 69 km (meio dia) Sendo 16 km de asfalto e 122 km chão Veículo com no mínimo 35 lugares 01 monitor 03 29.638 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Almeida? 146 KM 73 km (manhã) 73 km (meio dia) Sendo 32,8km de asfalto; 113,2 km de chão veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 04 32.886 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Tiradentes ? 162 km 81 km (manhã) 81 km (meio dia) Sendo 84,3km de asfalto 77,7 km de chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 05 24.766 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Santo Izidro ? 122 km 61 km (manhã) 61 km (meio dia) Sendo 26,4 km de asfalto, 95,6 km de chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 06 17.458 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Backes ? 86 km 43 km (manhã) 43 km (meio dia) Sendo 26,4 km de asfalto, 59,6 km de chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor ANEXO II - DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃOE DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2023 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS , que a empresa............................................................................, cumpre com os requisitos de habilitação e não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quando a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Local, ______ de ____________________ de 2023. --------------------------------------------------------------------- (nome e assinatura do responsável legal) (nº do CPF e nº da carteira de identidade e órgão emissor) ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ: DECLARAÇÃO Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 A empresa ______________________________________ , inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) Local, ______ de ____________________ de 2023. --------------------------------------------------------------------- (nome e assinatura do responsável legal) (nº do CPF e nº da carteira de identidade e órgão emissor) ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO Nº 04/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - ......., representada neste ato por seu representante legal,SR. ...............................,brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para prestação de serviço de transporte escolar, conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico nº 01/2024, e tem seu respectivo fundamento legal a Lei Federal nº 14.133/2021, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a de prestação dos serviços de transporte escolar, conforme condições, especificações e itinerários definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Turismo, os quais estão detalhados no Termo de Referência ? Anexo V e no Anexo XI do PE Nº 01/2024, conforme segue transcrito: ITEMQUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO 01 32.480 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha das Pretas ? 160 km 80 km (manhã) 80 km (meio dia) Sendo 74 km asfalto e 86 km chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 02 28.014 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Corticeira ? 138 km 69 km (manhã) 69 km (meio dia) Sendo 16 km de asfalto e 122 km chão Veículo com no mínimo 35 lugares 01 monitor 03 29.638 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Almeida? 146 KM 73 km (manhã) 73 km (meio dia) Sendo 32,8km de asfalto; 113,2 km de chão veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 04 32.886 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Tiradentes ? 162 km 81 km (manhã) 81 km (meio dia) Sendo 84,3km de asfalto 77,7 km de chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 05 24.766 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Santo Izidro ? 122 km 61 km (manhã) 61 km (meio dia) Sendo 26,4 km de asfalto, 95,6 km de chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 06 17.458 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Backes ? 86 km 43 km (manhã) 43 km (meio dia) Sendo 26,4 km de asfalto, 59,6 km de chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pela prestação dos serviços de transporte escolar descritos nos itens acima, a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, a importância de R$ ................... (......................................................................), por quilômetro rodado, referente ao itinerário ........................................................................, preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCEIRA - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I. O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente assinada pelo Gestor da Pasta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e responsável pelo Setor de Transporte Escolar, acompanhado do Termo de Recebimento Provisório emitido pelo fiscal do contrato, que atestará a execução do serviço nas quantidades e condições solicitadas pela Secretaria de Educação. II. Deverá ser anexado à nota fiscal o disco do CRONOTACÓGRAFO ou TACÓGRAFO contendo o registro referente ao período (mês) da prestação do serviço e de Planilha de Controle Mensal, devidamente aprovada pelo fiscal do contrato, e autorizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo contendo as quantidades (dias e quilômetros) correspondentes ao serviço prestado durante o mês, sendo o pagamento realizado na proporção de quilometragem efetivamente percorrida no respectivo mês. III. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. IV. O pagamento do último mês de prestação do serviço ficará condicionado ao recebimento do Termo de Recebimento definitivo emitido pelo Fiscal do Contrato. V. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. VI. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. VII. Serão processadas as retenções previdenciárias da Lei que regula a matéria e a retenção do Imposto de Renda, em constância com a IN RFB nº. 1.234/2012 e o regulamento de cobrança do ISSQN que disciplina no Decreto Executivo Municipal nº. 213 de 12 de julho de 2018, que já devem estar inclusas no preço proposto para os produtos e serviços. VIII. As despesas decorrentes desta contratação, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão Unidade Proj/AtividadeElemento Código Reduzido 07 02 2.703 3.3.90.39 394 07 02 2.703 3.3.90.39 395 07 02 2.703 3.3.90.39 396 07 02 2,713 3.3.90.39 449 07 02 2.713 3.3.90.39 450 07 04 2.750 3.3.90.39 491 07 04 2.750 3.3.90.39 492 CLÁUSULA QUARTA ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E MODO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO I - O serviço deverá ser prestado seguindo os itinerários e projeto básico definido pela Secretaria Municipal de Educação, os quais são parte integrante do edital, bem como respeitando os horários de inicio e término das aulas. II - O ponto de saída e chegada será na EEEM Helenita Guimarães pereira deste Município, e para a execução das linhas, deverá ser respeitado o horário de início das aulas, 7h e 55 min, sendo que não será permitido que os alunos sejam deixados nas escolas da rede municipal com antes das 7h 45min, respeitando a organização interna das escolas. III - Deverá também ser respeitado o horário de embarque do primeiro aluno que deverá ser no mínimo 6h 05 min, sendo que o tempo máximo que o aluno poderá permanecer em percurso é 1h e 50min. IV - A pessoa jurídica ou autônoma contratada deverá disponibilizar de veículos adequados para o transporte escolar em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito, atendendo a capacidade contratada, e funcionários capacitados, em número suficiente para prestar o serviço, conforme descrito no item 1- DO OBJETO, deste termo de referência. V - Na prestação do serviço a contratada deverá observar no que compete o disposto na Norma Interna n° 01/2021 que se refere ao transporte escolar. VI - Na execução do serviço deverá a contratada proceder o preenchimento diário das quilometragens percorridas em planilhas. VII - Em data e horário determinado e comunicado pelo gestor do contrato, todos os veículos serão submetidos à vistoria realizada por profissional indicado pelo município. Havendo reprovação de veículo, será proporcionado ao contratado um prazo determinado para que efetue a correção, devendo a mesma substituir o veículo e atender satisfatoriamente o objeto do contrato, sob pena da aplicação das penalidades previstas em cláusula contratual especifica. VIII - Havendo qualquer denúncia ou suspeita de irregularidade com algum veiculo, a contratada será convocada para que apresente o veiculo para vistoria arcando com o ônus da mesma. IX - Nos casos em que o veiculo contratado não terá como ponto de partida do horário de saída no turno da manhã e ponto de chegada no turno da tarde a escola mencionada no Croqui, haverá subtração do valor do deslocamento considerado do ponto até o local que se encontrar o veiculo, ficando a cargo do contratado (a ) o ônus deste deslocamento. X ? A execução do contrato se dará por empreitada por preço unitário por quilômetro rodado. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO I. O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024, tendo como início a publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. II. O objeto da presente licitação deverá ser executado a contar da data da emissão da ordem de serviço emitida pela Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, até a data prevista para o término do ano letivo. III. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES PARÁGRAFO PRIMEIRO - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. IX- Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços. X- Responder, solidariamente, por todas as despesas referentes às obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidente de trabalho, bem como alimentação, saúde, transporte, uniformes ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego ou de trabalho do pessoal que for designado para a execução dos serviços contratados, inclusive as decorrentes de eventuais reclamatórias trabalhistas. XI- Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento, sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios á disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS I. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. II. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item I deste Contrato as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. III. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item II ? Cláusula Oitava do presente Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. IV. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item II desta cláusula do presente Contrato. V. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. VI.. A aplicação das sanções previstas no item II deste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. VII. Na aplicação da sanção prevista no item II, alínea ?b?, do presente Contrato será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. VIII Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item II do presente Contrato o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. IX. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. X. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. XI. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. XII. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. XIII. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item I 20.2 do presente Contrato exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. CLÁUSULA NONA ? DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO a. Para atuarem como fiscal e suplente de fiscal deste contrato, oriundo do Processo de Licitação nº 04/2024 ? PE nº 01/2024, ficam designados os funcionários nominados para a SME, conforme disposto na Portaria nº 58//2023, alterada pelas Portarias nº 429 e 551/202, sendo como fiscal e suplente de fiscal do contrato oriundo deste processo de licitação, ficam designados os funcionários Genom Cristiano Machado Batista e Rudimar Portela Ribeiro. a.1. É de responsabilidade do fiscal do contrato, além das atribuições descritas no manual do fiscal: a.1.1. Emissão mensal de Termo de Recebimento Provisório do serviço, que deverá ser entregue anexada à nota fiscal. a.1.2. Emissão, ao final da execução do contrato, do Termo de Recebimento Definitivo em conformidade com o Anexo E do Decreto nº 238/2016. b. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023 que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, e no Decreto nº 22/2024. c. Compete aos fiscais dos contratos o desempenho das funções dispostas no art.14 do Decreto 422/2023, o no Manual de Fiscalização de Contratos aprovado pelo Decreto 238/2016, e no Decreto nº 22/2024; CLÁUSULA DÉCIMA ? DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DOS PREÇOS E ALTERAÇÕES a) aplica-se ao presente contrato, em caso de prorrogação, após o interregno mínimo de 1 ano, o reajustamento em sentido estrito, a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGP-M/FGV; b) quanto ao reequilíbrio econômico-financeiro: b.1 Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. b.2 Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. b.3 O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21. c. quanto aos aumentos e supressões, o contrato poderá sofrer alterações deste que preenchidos os requisitos dos art. 124 à 127 da Lei nº 14.133/2021, no que couber. d. O prazo para manifestação quanto aos pedidos de reajuste, reequilíbrio e repactuação será de 30 dias, a contar da data de protocolo do requerimento. d.1 Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos faltantes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterações da LC nº 147 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, ............ de .................................. de 2024. _______________________________________ Contratada _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal ______________________________ ___ ______________________________ ___ Fiscal Suplente de Fiscal ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO N°228/2023 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Necessidade da Administração: Contratação de serviços de transporte escolar para Rede Municipal e Estadual de Ensino. 1.DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica ou condutores autônomos para prestação de serviço de transporte escolar, com a finalidade de atender aos educandos da Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino, contemplando todos os requisitos exigidos neste documento, bem como na Norma interna 01/2021, que trata do Transporte Escolar do município. Item Quant.Unid. Descrição dos itens 01 32.48 0 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha das Pretas ? 160 km 80 km ( manhã) 80 km (meio dia) Sendo 74 km asfalto e 86 km chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 02 28.01 4 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Corticeira ? 138 km 69 km ( manhã) 69 km (meio dia) Sendo 16 km de asfalto e 122 km chão Veiculo com no mínimo 35 lugares 01 monitor 03 29.63 8 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Almeida? 146 KM 73 km ( manhã) 73 km (meio dia) Sendo 32,8km de asfalto; 113,2 km de chão veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 04 32.88 6 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Tiradentes ? 162 km 81km ( manhã) 81 km (meio dia) Sendo 84,3km de asfalto 77,7 km de chão Veiculo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 0524.766KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Santo Izidro ? 122 km 61km ( manhã) 61km (meio dia) Sendo 26,4 km de asfalto, 95,6 km de chão Veiculo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 06 17.458KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha BACKES ? 86 km 43km ( manhã) 43km (meio dia) Sendo 26,4 km de asfalto, 59.6 km de chão Veiculo com no mínimo 25 lugares 01 monitor O prazo de vigência do contrato será a contar de sua assinatura até 31/12/2024, sendo estimado até o dia 12/12/2024 para conclusão dos dias letivos previstos, porém não há como prever as alterações a serem realizadas no calendário escolar no decorrer do ano letivo. O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do art.107 da Lei Federal 14.133/2021, desde que preencha os requisitos legais. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO O objeto da presente licitação é a contratação de pessoa jurídica ou condutores autônomos para prestação de serviço de transporte escolar, com a finalidade de atender aos educandos da Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino, contemplando todos os requisitos exigidos neste documento, bem como na Norma interna 01/2021, que trata do transporte escolar do município. A contratação é necessária para a locomoção diária dos educandos as Unidades Escolares, garantindo a eles o acesso e a permanência nos espaços escolares, bem como buscando erradicar a evasão escolar. O município não dispõe de número suficiente de veículos e profissionais habilitados para a demanda do transporte escolar, desta forma, visa-se a contratação de pessoa jurídica ou autônoma para o transporte de alunos da Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino, período que compreende o mínimo de 203 (duzentos e três) dias letivos anuais, conforme calendário escolar municipal e estadual. Considerando que o território municipal para realização do transporte escolar possui extensão aproximada de 1050 km, sendo que para contemplar todo o território é necessário dividir em 09 (nove) linhas, de modo que os alunos cheguem no horário estabelecido para inicio das aulas e não permaneçam no veículo por mais de 02 (duas) horas. Sendo assim, como o município possui apenas 03 (três) veículos para transporte escolar sendo necessário contratar 06 (seis) veículos. O serviço de transporte escolar deverá estar disponível durante todo o ano letivo, conforme calendário escolar, devidamente aprovado e passível de fiscalização pelo Conselho Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS FUNDEB. Devem estar assegurados os serviços de transporte escolar de segunda - feira a sexta-feira e aos sábados letivos, quando houver, por um período de aproximadamente 203 (duzentos e três) dias letivos, abrangendo os cronogramas de ensino nos períodos matutino, vespertino nos dias de aulas do contra turno da EEEM Helenita Guimarães Pereira, bem como as atividades pedagógicas previamente planejadas. Ao que se refere às aulas no contra turno da Escola Estadual de Ensino Médio há previsão de 43 tardes no turno durante o ano, mas conforme ofício nº 28/2023 oriundo da escola solicitante em anexo, porém não há como informar os alunos que irão participar, pois as matrículas serão realizadas no início do mês de janeiro, uma vez que alguns alunos aguardam resultado de avaliações que realizaram em escolas Técnicas. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Conforme constatado no Estudo Técnico Preliminar - ETP, a solução proposta é a contratação de pessoa jurídica ou autônoma para a prestação de serviços de transporte escolar, com o objetivo apontar a viabilidade técnica financeira para a referida contratação, a fim de suprir a demanda de educandos Rede Pública de Ensino Municipal e Estadual matriculados na educação básica no município de Boa Vista Do Incra-RS, que residem na área rural e necessitam de transporte escolar para se deslocarem de suas residências até as unidades de ensino que frequentam. Até o fechamento do ano letivo de 2024, o município de Boa Vista Do Incra- RS têm um total de 09 (nove) linhas que precisam ser percorridas para atender a demanda de educandos da rede municipal/estadual de ensino, porém com a frota própria do município à disposição da Secretaria de Educação, está tem capacidade para atender apenas 3 (três) destas linhas, sendo necessário a contratação da prestação de serviço de transporte escolar para atender as demais linhas. Salienta-se que no ano de 2023 a linha Backes foi terceirizada sendo dividida entre as demais linhas, porém, foi constatado que necessita voltar a ser uma linha única, pois estava prejudicando o horário da chegada dos alunos nas escolas, sendo então necessário o aumento de uma linha para este ano letivo a se iniciar. A terceirização do transporte escolar apresenta-se mais interessante uma vez que atende às determinações legais, reduz custos operacionais e administrativos, conferindo à contratada a responsabilidade de manter regularmente o transporte de estudantes, sendo a opção mais viável e econômica para a Secretaria Municipal de Educação. A contratação consiste na prestação de serviço continuado de transporte escolar, incluindo os veículos e mão de obra necessária para sua efetivação, com pagamentos mensais à contratada, que deverá manter os veículos devidamente regularizados juntos aos órgãos de fiscalização. Destaca-se, ainda que é necessário a contratação de pessoa jurídica ou autônoma para prestar serviço de Transporte Escolar, para suprir a demanda de educandos matriculados na Rede Pública de Ensino Municipal e Estadual, para assim cumprir com a obrigação dos órgãos responsáveis, bem como proporcionar aos educandos o acesso e permanência nas unidades de ensino. O transporte escolar como programa complementar é instituído no Estatuto da Criança e do Adolescente ? ECA (art. 54, VII) e na Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? LDB (art. 4°, VIII), sendo, portanto, um dever do Estado. Importante destacar ainda, que o início da prestação dos serviços está prevista para o dia 19 de fevereiro de 2024 para os educandos da Rede Municipal de Ensino e também o dia 19 de fevereiro de 2024 para a Rede Pública Estadual. O Memorial Descritivo Itinerário transporte escolar ? 2024 foi elaborado para melhor elucidação das linhas a serem percorridas durante a execução do contrato. As quilometragens e rotas indicadas em anexo aos documentos servem apenas de referência para o ano letivo de 2024, não constituindo em hipótese nenhuma obrigação por parte da Secretaria Municipal de Educação de efetuá-las, podendo ser menor ou maior, de acordo com suas necessidades, ou ainda, a Administração poderá solicitar que as viagens se originem de outros locais, o que deverá ser previamente informado a Contratada. Para a elaboração da proposta, de acordo com o calendário escolar de 2024 deverá ser considerados, aproximadamente, 203 (duzentos e três) dias letivos, podendo haver sábados letivos e atividades pedagógicas. . Unidade Escolar Municipal urbana BRASILINA DE ABREU TERRA- Horário de Funcionamento de (segunda-feira) à (sexta-feira)- Matutino: 07h50min às 11h50min. . Unidade Escolar estadual Urbana HELENITA GUIMARÃES PEREIRA- Horário de Funcionamento de (segunda-feira) à (sexta-feira)- Matutino: 07h50min às 11h50min. Vespertino: 13h30min às 17h30min (quarta-feira). .Unidade Escolar estadual Rural TRÊS DE JULHO- Horário de Funcionamento de (segunda-feira) à (sexta-feira)- Matutino: 07h50min às 11h50min .Unidade Escolar Municipal urbana Escola Municipal de Ensino Infantil Pequeno Aprendiz- Horário de Funcionamento de (segunda-feira) à (sexta-feira)- Matutino: 07h50min às 11h50min. Ao que se refere às aulas no contra turno da Escola Estadual de Ensino Médio há previsão de 43 tardes no turno durante o ano, mas conforme ofício nº 28/2023 oriundo da escola solicitante em anexo, porém não há como informar os alunos que irão participar, pois as matrículas serão realizadas no início do mês de janeiro, uma vez que alguns alunos aguardam resultado de avaliações que realizaram em escolas Técnicas. Também com relação às aulas de reforço que ocorrerão durante o ano letivo de 2024, serão necessárias algumas tardes transporte para devolução dos alunos ás 17h 30min os quais serão relacionados pela EMEF Brasilina Abreu Terra para frequentar, alunos estes que só serão designados para frequentar tais aulas após a realização de avaliações diagnósticas, ministradas pelos professores regentes de classe, por isso não há como prever qual será o público atendido. Os horários são apenas indicativos e poderão ser alterados pela Secretaria Municipal de Educação. Além de que os horários referentes aos eventuais sábados letivos ocorrem conforme os horários regulares. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃ O Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. O serviço de transporte escolar deverá estar disponível durante todo o ano letivo, conforme calendário escolar, sendo de segunda - feira a sexta-feira e aos sábados letivos, quando houver, por um período de aproximadamente 203 (duzentos e três) dias letivos, abrangendo os cronogramas de ensino nos períodos matutino, vespertino nos dias de aulas no contra turno da EEEM Helenita Guimarães Pereira, bem como as atividades pedagógicas previamente planejadas. Ao que se refere às aulas no contra turno da Escola Estadual de Ensino Médio há previsão de 43 tardes no turno durante o ano, mas conforme ofício nº 28/2023 oriundo da escola solicitante em anexo, porém não há como informar os alunos que irão participar, pois as matrículas serão realizadas no início do mês de janeiro, uma vez que alguns alunos aguardam resultado de avaliações que realizaram em escolas Técnicas. Os veículos deverão apresentar boas condições de uso e com todos os itens de segurança em perfeito estado, com o fito de preservar a integridade dos estudantes. Para prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação na licitação, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no Edital: I- Declaração formal, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. II- Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal de atendimento à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. III- Declaração atestando que o licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006. PARA PESSOAS JURÍDICAS HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Declaração atestando que possui veículos próprios ou disponíveis, em quantidade e características necessárias à prestação dos serviços de transporte de escolar, conforme descrição no Objeto, e que os veículos atendem aos requisitos exigidos pelo Edital, bem assim pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997 art. 136). b) Declaração de que disponibilizará de motoristas que atendam aos requisitos do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro; c) Declaração Formal que disponibilizará da quantidade necessária de monitor e motoristas, devidamente habilitados com prova de vínculo empregatício com a empresa licitante, de acordo com as exigências e normas do Código de Trânsito Brasileiro. Justifica-se a exigências das declarações visto que é necessário que a empresa conheça as necessidades da administração e se comprometa, para caso sagre-se vencedora tenha condições de realizar o serviço, para que não tenhamos que repetir certame, considerando que a contratação deve estar efetivada antes do início das aulas aprazado para o dia 19 de fevereiro de 2024. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) demonstração de que a empresa possua capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. PARA PESSOAS FÍSICAS ? CONDUTORES AUTÔNOMOS Para efeitos de habilitação, as pessoas físicas ? condutores autônomos - deverão apresentar os seguintes documentos: a) Cédula de Identidade; b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) Prova de inscrição junto ao INSS; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943; e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município de seu domicílio; f) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria 358 de 5 de setembro de 2014. g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou residência licitante; h) Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02. i) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para apresentação do documento. j) Declaração atestando que possui veículos próprios ou disponíveis, em quantidade e características necessários à prestação dos serviços de transporte de escolar, conforme descrição no objeto e que os veículos atendem aos requisitos exigidos pelo Edital, bem assim pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997 art. 136). k) Declaração de que o (s) motorista(s) preenchem os requisitos do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro; l) Declaração Formal que disponibilizará da quantidade necessária de monitor e motoristas, devidamente habilitados com prova de vínculo empregatício com o licitante, de acordo com as exigências e normas no Código de Trânsito Brasileiro. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO Para assinatura do contrato, o licitante adjudicado deverá comprovar mediante apresentação de documentos relativos aos veículos: a) Comprovar a propriedade e/ou disponibilidade dos veículos a serem utilizados na prestação dos serviços de transporte contratado; b) Comprovar que o (s) veículo (s) que prestarão o serviço de transporte escolar possuem: I - Registro como veículos de passageiros, classificado na categoria aluguel; II ? Inspeção vigente (semestral) para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, sendo que o laudo de inspeção de segurança para o veículo de transporte escolar deverá ser emitido por Engenheiro regularmente habilitado no CREA, pelas ITLs licenciadas pelo DENATRAN; III - Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; IV - Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; V - Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; VI - Cintos de segurança em número igual à lotação; VII - Idade máxima de 15 (quinze) anos. c) Certificado expedido pelo INMETRO quanto à regularidade do CRONOTACÓGRAFO ou TACÓGRAFO; d) Além do seguro de responsabilidade civil obrigatório apresentado no DAER/RECEFITUR, o Licitante deverá comprovar a contratação de seguro com a seguinte cobertura MÍNIMA por veículo: I - Responsabilidade Civil Danos Materiais à Terceiros: R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - Responsabilidade Civil Danos Corporais à Terceiros: R$ 100.000,00 (cem mil reais);; III - Acidentes Pessoais Passageiros, por passageiro - Morte Acidental: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Invalidez Permanente: R$ 10.000,00 (dez mil reais); DMHO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). IV - Acidentes Pessoais para condutores: Morte Acidental: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Invalidez Permanente: R$ 10.000,00 (dez mil reais); DMHO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Para assinatura do contrato, o licitante adjudicado, deverá comprovar mediante apresentação de documentos relativos aos condutores: a) Habilitação mínima categoria ?D?; b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos; c) Curso especializado para transporte escolar; d) Certidão negativa criminal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro, e corrupção de menores, nos termos do art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro; e) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos mês; f) Estar em dia com o exame toxicológico de larga janela de detecção. g) comprovação de vínculo da empresa com os profissionais que prestarão dos serviços, podendo ser comprovado através de: g.1) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; g.2) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS); Para assinatura do contrato, o licitante adjudicado, deverá comprovar mediante apresentação de documentos relativos aos monitores do transporte escolar: a) Idade superior a 18 (dezoito) anos; b) Certidão Negativa Criminal; c) possuir vínculo com a empresa, podendo ser comprovado através de: c.1) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; c .2) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS); Declaração indicando o veículo (descrição e placa), motorista (Nome, CPF e CNH) e monitor (Nome e CPF) a ser utilizado em cada itinerário. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá no prazo máximo de 20 (vinte) dias apresentar a autorização para Transporte Escolar emitida pelo DETRAN- RS DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. IX- Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vitimas seus empregados, no desempenho dos serviços. X- Responder, solidariamente, por todas as despesas referentes às obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidente de trabalho, bem como alimentação, saúde, transporte, uniformes ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego ou de trabalho do pessoal que for designado para a execução dos serviços contratados, inclusive as decorrentes de eventuais reclamatórias trabalhistas. XI- Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento, sejam julgado prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios á disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público. DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. DO REAJUSTAMENTO O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGP- M/FGV; DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico- financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. DOS PREÇOS E ALTERAÇÕES - AUMENTO E SUPRESSÃO : .O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração a) quando houver modificação no itinerário ou rotas, para melhor adequação técnica a seus objetivos; b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa das linhas, nos limites permitidos pela Lei 14.133/21; II - por acordo entre as partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. - Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). As alterações unilaterais a que se refere o inciso I não poderão transfigurar o objeto da contratação. Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei 14.133/21. Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes serão pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada: I - à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado; II - ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra. A Administração não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. A repactuação deverá ser precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação. O prazo para manifestação quanto aos pedidos de reajuste, reequilíbrio e repactuação será de 30 dias, a contar da data de protocolo do requerimento. Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos faltantes. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO O serviço deverá ser prestado seguindo os itinerários e projeto básico definido pela Secretaria Municipal de Educação, os quais são parte integrante do edital, bem como respeitando os horários de inicio e término das aulas. O ponto de saída e chegada será na EEEM Helenita Guimarães pereira deste Município, e para a execução das linhas, deverá ser respeitado o horário de início das aulas, 7h e 55 min, sendo que não será permitido que os alunos sejam deixados nas escolas da rede municipal com antes das 7h 45min, respeitando a organização interna das escolas. Deverá também ser respeitado o horário de embarque do primeiro aluno que deverá ser no mínimo 6h 05 min, sendo que o tempo máximo que o aluno poderá permanecer em percurso é 1h e 50min. A pessoa jurídica ou autônoma contratada deverá disponibilizar de veículos adequados para o transporte escolar em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito, atendendo a capacidade contratada, e funcionários capacitados, em número suficiente para prestar o serviço, conforme descrito no item 1- DO OBJETO, deste termo de referência. Na prestação do serviço a contratada deverá observar no que compete o disposto na Norma Interna n° 01/2021 que se refere ao transporte escolar. Na execução do serviço deverá a contratada proceder o preenchimento diário das quilometragens percorridas em planilhas. Em data e horário determinado e comunicado pelo gestor do contrato, todos os veículos serão submetidos á vistoria realizada por profissional indicado pelo município. Havendo reprovação de veiculo, será proporcionado ao contratado um prazo determinado para que efetue a correção, devendo a mesma substituir o veiculo e atender satisfatoriamente o objeto do contrato, sob pena da aplicação das penalidades previstas em clausula contratual especifica. Havendo qualquer denúncia ou suspeita de irregularidade com algum veiculo, a contratada será convocada para que apresente o veiculo para vistoria arcando com o ônus da mesma. Nos casos em que o veiculo contratado não terá como ponto de partida do horário de saída no turno da manhã e ponto de chegada no turno da tarde a escola mencionada no Croqui, haverá subtração do valor do deslocamento considerado do ponto até o local que se encontrar o veiculo, ficando a cargo do contratado (a ) o ônus deste deslocamento. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023 que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. Compete aos fiscais dos contratos o desempenho das funções dispostas no art.14 do Decreto 422/2023 e no Manual de Fiscalização de Contratos aprovado pelo Decreto 238/2016. Para atuarem como fiscal e suplente de fiscal do contrato oriundo deste processo de licitação, ficam designados os funcionários Genom Cristiano Machado Batista e Rudimar Portela Ribeiro, nominados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, conforme disposto na Portaria nº 58/2023, alterada pelas Portarias nº 429/2023 e nº 551/2023. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente assinada pelo Gestor da Pasta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e responsável pelo Setor de Transporte Escolar, acompanhado do Termo de Recebimento Provisório emitido pelo fiscal do contrato, que atestará a execução do serviço nas quantidades e condições solicitadas pela Secretaria de Educação. Deverá ser anexado à nota fiscal o disco do CRONOTACÓGRAFO ou TACÓGRAFO contendo o registro referente ao período (mês) da prestação do serviço e de Planilha de Controle Mensal, devidamente aprovada pelo fiscal do contrato, e autorizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo contendo as quantidades (dias e quilômetros) correspondentes ao serviço prestado durante o mês, sendo o pagamento realizado na proporção de quilometragem efetivamente percorrida no respectivo mês. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. O pagamento do último mês de prestação do serviço ficará condicionado ao recebimento do Termo de Recebimento definitivo emitido pelo Fiscal do Contrato. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO O futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na Modalidade de Licitação Pregão. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 1.116.881,64 ( Um milhão cento e dezesseis mil e oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos). LINHA KM DIÁRIA VLR KM VLR DIÁRIO VLR 203 DIAS LINHA CORTICEIRA 138 R$ 7,02R$ 968,76 R$ 196.658,28 LINHA TIRADENTES 162 R$ 6,56R$ 1.062,72 R$ 215.732,16 LINHA ALMEIDA 146 R$ 6,70R$ 978,20 R$ 198.574,60 LINHA SANTO IZIDRO 122 R$ 6,72R$ 819,84 R$ 166.427,52 LINHA PRETAS 160 R$ 6,55R$ 1.048,00 R$ 212.744,00 LINHA BACKES 86 R$ 7,26R$ 624,36 R$ 126.745,08 TOTAL : R$ 1.116.881,64 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão UnidadeProj/AtividadeElemento Código Reduzido 07 02 2.703 3.3.90.39 394 07 02 2.703 3.3.90.39 395 07 02 2.703 3.3.90.39 396 07 02 2,713 3.3.90.39 449 07 02 2.713 3.3.90.39 450 07 04 2.750 3.3.90.39 491 07 04 2.750 3.3.90.39 492 Boa Vista do Incra, 16 de janeiro de 2024. Barbara Janaina Mate Ribeiro Agente administrativo ANEXO VI ? DESCRIÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Órgão Unidade Proj/Atividade Elemento Código Reduzido 07 02 2.703 3.3.90.39 394 07 02 2.703 3.3.90.39 395 07 02 2.703 3.3.90.39 396 07 02 2,713 3.3.90.39 449 07 02 2.713 3.3.90.39 450 07 04 2.750 3.3.90.39 491 07 04 2.750 3.3.90.39 492 ANEXO VII ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante ?................................................................................................................................................ ... CNPJ nº ........................................., se enquadra na definição do artigo 3°, da Lei Complementar 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. .................................., ............ de ............................ de 2024. _________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado _________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado ANEXO VIII - DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a)que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante(s) legal(is): ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA ANEXO IX- PLANILHA DE COMPOSIÇÃO CUSTO- VALOR DE REFERÊNCIA ITEMQUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO DE REFERÊNCIA 01 32.480KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha das Pretas ? 160 km 80 km (manhã) 80 km (meio dia) Sendo 74 km asfalto e 86 km chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor R$ 6,55 02 28.014 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Corticeira ? 138 km 69 km (manhã) 69 km (meio dia) Sendo 16 km de asfalto e 122 km chão Veículo com no mínimo 35 lugares 01 monitor R$ 7,02 03 29.638 KM Contratação de empresa para prestação de R$ 6,70 serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Almeida? 146 KM 73 km (manhã) 73 km (meio dia) Sendo 32,8km de asfalto; 113,2 km de chão veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 04 32.886 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Tiradentes ? 162 km 81 km (manhã) 81 km (meio dia) Sendo 84,3km de asfalto 77,7 km de chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor R$ 6,56 05 24.766 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Santo Izidro ? 122 km 61 km (manhã) 61 km (meio dia) Sendo 26,4 km de asfalto, 95,6 km de chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor R$ 6,72 06 17.458 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Backes ? 86 km 43 km (manhã) 43 km (meio dia) Sendo 26,4 km de asfalto, 59,6 km de chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor R$ 7,26 ANEXO X - NORMA INTERNA N° 01/2021 ANEXO XI ? CROQUI, DESCRIÇÃO DO TRAJETO, E RELATÓRIO DE MEDIÇÃO POR ITINERÁRIO, RELAÇÃO DE ALUNOS POR ITINERÁRIO, PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO E MEMÓRIA DE CÁLCULO