ANEXO IX ?TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA 1.DESCRIÇÃO DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviço de distribuição de sinal de internet e suporte técnico, para a zona urbana e rural do município de Boa Vista do Incra-RS (Programa Cidade Digital) e serviço de conexão com a internet nos prédios públicos, com a disponibilização e instalação dos equipamentos necessários em regime de comodato, devendo a conexão física e o trafego real de dados, conforme itens, descrições e demais condições fixadas no edital e seus anexos. 1.1.1DESCRIÇÃO DOS ITENS: Item Quant.Unid. Descrição dos itens 01 2400 UsuáriosDistribuição de Sinal de Internet, com instalação dos equipamentos e serviços de manutenção de acordo com a licença de provedor para a Zona Urbana e Zona Rural do município de Boa Vista do Incra-RS, conforme as condicionalidades abaixo: a)Cada residência da cidade ou do interior (Programa Cidade Digital) deverá receber no mínimo 5MB de velocidade de sinal de internet; b) O Município de Boa Vista do Incra não disponibilizará de equipamentos e torres para a instalação do sinal de internet devendo os equipamentos ou tecnologias para distribuição do sinal ser de responsabilidade da empresa; c)O número de usuários beneficiários pode variar podendo chegar até o limite máximo de 200/mês. 02 12 Meses Serviço de conexão com a internet deverá ser nos seguintes pontos: Ponto 1: Centro Administrativo Disponibilidade mínima de 100MB Ponto 2: Unidade Básica de Saúde Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 3: Escola Brasilina Abreu Terra Disponibilidade mínima de 60MB Ponto 4: EMEI Pequeno Aprendiz Disponibilidade mínima de 60MB Ponto 5: Secretaria de Educação Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 6: Telecentro/Biblioteca Pública Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 7: Centro de Eventos Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 8: Assistência Social Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 9: Conselho Tutelar Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 10: Agricultura Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 11: Obras Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 12: Agricultura ? Parque de Exposições Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 13: Casa Mortuária Disponibilidade mínima de 10MB 2.JUSTIFICATIVA Este serviço é fundamental para o andamento das atividades da Administração Pública, sendo assim a conexão inclui: disponibilidade de equipamento, configuração, instalação e manutenção de materiais equipamentos necessários com a plena conectividade nos pontos descritos. Para a decisão das quantidades mínimas de MB a serem disponibilizadas por cada ponto, foi usado como base um estudo realizado pela servidora ocupante do cargo de Analista em Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal, onde foi verificado a quantidade aproximada dos MBs que estão sendo entregues atualmente em cada ponto. A contratação prevista é pelo período de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, havendo interesse das partes conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93. Referente à disponibilização de internet para os cidadãos do interior e cidade, trata-se de um projeto que é executado desde 2011 (Programa Cidade Digital), conforme Lei Municipal nº 693/2011, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 101/2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 169/2023, onde o Poder Executivo Municipal assumiu o compromisso de arcar com os custos operacionais para manutenção do funcionamento do projeto, ficando por conta do beneficiário a aquisição de computadores, serviços, antenas e equipamentos necessários para o recebimento do sinal em sua residência ou empresa. Conforme dados informados pelo setor de informática da prefeitura, atualmente o programa possui 195 participantes. Sendo assim, faz-se necessário a contratação de empresa para distribuição de sinal de internet. 3.DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 3.1- Distribuição de Sinal de Internet para usuários da Zona Urbana e Rural do Município: A prestação do serviço com disponibilidade de sinal deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato e emissão de Ordem de Serviço. Para a distribuição de sinal de internet para usuários da zona urbana e rural a empresa deverá atender no mínimo a extensão de 250 km², conforme mapa em anexo. Este perímetro de extensão corresponde à aproximadamente 50% (cinquenta por cento) da extensão do Município (504.114km²), conforme informação divulgadas no site do IBGE https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/rs/boa- vista-do-incra.html (acessado em 08 de maio de 2023), e é solicitada considerando o atual endereço dos usuários cadastrados no programa cidade digital. A contratada no decorrer do prazo contratual deverá ampliar o perímetro de extensão de distribuição do sinal da internet, conforme demanda de cadastro de usuários ao programa cidade digital, podendo chegar à cobertura do perímetro de 100% do território do Município. Nos casos em que o endereço do usuário do Programa Cidade Digital não contemplar sinal de distribuição de internet a empresa terá o prazo de até 90 (noventa) dias para promover a disponibilização do sinal. Cada residência da cidade ou do interior deverá receber no mínimo 5MB de velocidade de sinal de internet. O Município de Boa Vista do Incra não disponibilizará de equipamentos e torres para a instalação do Sinal de internet devendo, os equipamentos e tecnologias ser responsabilidade da empresa. O prazo para suporte técnico nos usuários deverá ser de até 48 (quarenta e oito) horas. A contratada terá responsabilidade contínua pela manutenção e atualização dos equipamentos utilizados na rede de distribuição do sinal da internet. As liberações de distribuição de sinal nos imóveis particulares, será realizado pela contratada, em até 72 (setenta e duas) horas, após receber o Formulário de Solicitação e Adesão ao Programa Cidade Digital encaminhado pela Contratante, exceto nos casos em que ainda não há disponiblização do sinal. Após efetivar a liberação do sinal para o requerente, deverá à contratada devolver a solicitação atendida, com a data do atendimento e assinatura do requerente atestando o recebimento do sinal, bem como a identificação do número de IP do usuário. Para fins de cancelamento ou reclamações do sinal de internet, o usuário deverá comunicar formalmente a Analista de Tecnologia da Informação da Prefeitura, a qual tomara as medidas necessárias para atender a solicitação junto à Contratada, devendo a Contratada após atender a solicitação e encaminhar o formulário de atendimento com a data e assinatura do requerente atestando o atendimento da solicitação. Caberá aos usuários a aquisição dos equipamentos necessários e compatíveis com a infraestrutura do programa, os quais devem ser instalados pelo usuário no prédio em que desejar receber o sinal da internet. Será de responsabilidade do usuário os eventuais problemas e/ou defeitos dos equipamentos que o mesmo adquiriu. Da mesma forma a não conformidade com o equipamento com a infraestrutura do programa. A Contratada deverá sempre que solicitado fornecer, no prazo de cinco dias, as informações e identificação de usuários necessários para verificação de casos de violações decorrentes do mau uso dos códigos de acesso. Caberá a Contratada notificar a Contratante sobre os casos de mau uso, violações ou irregularidades no uso do sinal fornecido pela Municipalidade. Deverá a Contratada revelar a identidade e as movimentações do usuário na rede, em havendo reivindicação judicial. Deverá a Contratada, quando solicitado pela Contratante, nos casos de prática de irregularidade pelo usuário, realizar o monitoramento e registro dos respectivos acessos, para posteriormente informar a Contratante, para que essa possa tomar as medidas cabíveis. 3.2- Distribuição de Sinal de Internet nos prédios: Para prestação do serviço de conexão com a internet, nos prédios públicos - item 2, deverá ser nos seguintes pontos: Ponto Disponibilidade Mínima 1.Centro Administrativo 100MB 2.Unidade Básica de Saúde 50MB 3.Escola Brasilina Abreu Terra 60MB 4.Conselho Tutelar 20MB 5.Secretaria de Agricultura 30MB 6.Secretaria de Obras 20MB 7.Secretaria de Assistência Social 50MB 8.Escola Pequeno Aprendiz 60MB 9.Secretaria de Educação 50MB 10. Centro de Eventos 20MB 11.Telecentro/Biblioteca Pública 30MB 12. Agricultura ? Parque de Exposições 30MB 13. Casa Mortuária 10MB A prestação do serviço com disponibilidade de sinal deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato e emissão de Ordem de Serviço. Para o serviço de conexão com a internet dos prédios públicos, caberá a empresa a disponibilização e instalação dos equipamentos necessários em regime de comodato. Os defeitos que virem a ocorrer, ou a falta de fornecimento do sinal, deverão ser solucionados em até 04 (quatro) horas a partir da abertura do chamado solicitado pelo Município. A contratada terá responsabilidade contínua pela manutenção e atualização dos equipamentos utilizados nos prédios públicos. Em caso de instalação em novos prédios públicos, a empresa contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias para realizar a disponibilização e instalação dos equipamentos necessários para o fornecimento do sinal de internet. As interrupções programadas para manutenções preventivas, deverão comunicadas a Prefeitura com antecedência mínima de cinco dias, sendo que este tipo de serviço só será realizado com o aval da Prefeitura. Casos excepcionais deverão ser tratados em comum acordo com a Prefeitura. Durante a vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7(sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos. A empresa deverá disponibilizar, no mínimo, 10 endereços de IP fixos. 4.ESTIMATIVA DE PREÇO O valor estimado total para o item 01 é de R$ 102.400,00(cento e dois mil, e quatrocentos reais), e para o item 02, para a contratação pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 101.537,70 (cento e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta centavos), sendo os valores unitários máximos a serem admitidos, os que seguem transcritos: Item Quant.Unid. Descrição dos itens Valor UnitárioValor Total 01 2400UsuáriosDistribuição de Sinal de Internet, com instalação dos equipamentos e serviços de manutenção de acordo com a licença de provedor para a Zona Urbana e Zona Rural do município de Boa Vista do Incra-RS, conforme as condicionalidades abaixo: a)Cada residência da cidade ou do interior (Programa Cidade Digital) deverá receber no mínimo 5MB de velocidade de sinal de internet; b) O Município de Boa Vista do Incra não disponibilizará de equipamentos e torres para a instalação do sinal de internet devendo os equipamentos ou tecnologias para distribuição do sinal ser de responsabilidade da empresa; c)O número de usuários beneficiários pode variar podendo chegar até o limite máximo de 200/mês. R$ 42,67 R$ 102.400,00 02 12 Meses Serviço de conexão com a internet deverá ser nos seguintes pontos: Ponto 1: Centro Administrativo R$ 8.464,48R$ 101.537,70 Disponibilidade mínima de 100MB Ponto 2: Unidade Básica de Saúde Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 3: Escola Brasilina Abreu Terra Disponibilidade mínima de 60MB Ponto 4: EMEI Pequeno Aprendiz Disponibilidade mínima de 60MB Ponto 5: Secretaria de Educação Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 6: Telecentro/Biblioteca Pública Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 7: Centro de Eventos Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 8: Assistência Social Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 9: Conselho Tutelar Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 10: Agricultura Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 11: Obras Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 12: Agricultura ? Parque de Exposições Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 13: Casa Mortuária Disponibilidade mínima de 10MB 5.CRITÉRIOS DE PAGAMENTO O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. O valor a ser pago para a prestação do serviço descrito no item 1 do ANEXO I ? ITENS DA LICITAÇÃO, será de forma unitária multiplicado pelo número de usuários cadastrados na Prefeitura. O contratado deverá informar mensalmente a relação de usuários para que a Prefeitura faça a conferência com a relação de usuários cadastrados na Prefeitura, após a conferência será autorizado o pagamento. O valor a ser pago pela prestação do serviço descrito no item 2 do objeto, será feito mensalmente, mediante apresentação da relação dos pontos (prédios públicos) em que foi fornecido o serviço de conexão com a internet. O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente assinada por servidor ? Fiscal do Contrato, o que comprovará a execução do serviço, acompanhada das cópias autenticadas das guias de recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço e a lista de usuários beneficiários do serviço, devidamente conferida pela Prefeitura Municipal. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Quando da emissão da nota fiscal, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 6.PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA: 1)Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de emissão não superior a 90 (noventa) dias. 2)A empresa deverá comprovar que atende ao disposto na Resolução nº 614/2013 da ANATEL, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 680/2017 e 720/2020 da ANATEL, apresentando à autorização para explorar o SCM ? Serviço de Comunicação Multimídia, ou comprovar que esta dispensada da autorização e apresentar o cadastro da estação dispensada de licenciamento fornecido pela ANATEL. 3)A empresa deverá declarar que possui condições de atender ao perímetro estabelecido para distribuição da internet na zona urbana e rural do Município no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. 7.PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO É de responsabilidade do fiscal do contrato, além das atribuições descritas no manual do fiscal: a)Emissão mensal de Termo de Recebimento Provisório do serviço, que deverá ser entregue anexada à nota fiscal. Ficam indicados através de Portaria os funcionários que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente. 8.PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado por períodos anuais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 9.RECURSO ORÇAMENTÁRIO Órgão: 03 -  Secretaria da Administração e Planejamento Unidade: 01 ?  Secretaria da Administração e Planejamento Projeto/Atividade: 2.301 ? Manutenção da Sec. Administração e Planejamento Dotação: 3.3.90.40 ? Serviços de Tecnologia da Informação Recurso - 0001 Código Reduzido: 50 10. DO REAJUSTE O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço conforme IGP-M/FGV. 11.SANÇÕES 11.1 A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 12. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a)Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b)Modificação unilateral do contrato; c)Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a)Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b)Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c)Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d)Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e)Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f)Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h)Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i)O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j)Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k)Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l)Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m)Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; n)Observar todas as disposições do Decreto nº 101/2016, alterado pelo Decreto nº 169/2023; o)Comunicada a Prefeitura com antecedência mínima de cinco dias, as interrupções programadas, sendo que este tipo de serviço só será realizado com o aval da Prefeitura. Casos excepcionais deverão ser tratados em comum acordo com a Prefeitura; p)Durante a vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7(sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos; q)Disponibilizar, no mínimo, 10 endereços de IP fixos; r)A Contratada deverá sempre que solicitado fornecer as informações e identificação de usuários necessários para verificação de casos de violações decorrentes do mau uso dos códigos de acesso. s)Caberá a Contratada notificar a Contratante sobre os casos de mau uso, violações ou irregularidades no uso do sinal fornecido pela Municipalidade. t)Deverá a Contratada revelar a identidade e as movimentações do usuário na rede, em havendo reivindicação judicial. u)Deverá a Contratada, quando solicitado pela Contratante, nos casos de prática de irregularidade pelo usuário, realizar o monitoramento e registro dos respectivos acessos, para posteriormente informar a Contratante, para que essa possa tomar as medidas cabíveis. v)A contratada deverá entregar a disponibilidade mínima em MB contratada, tanto para usuários como para cada prédio público; w)A contratada de em caso de instalações em novos prédios públicos, deverá promover a instalação dos equipamentos e disponibilização do sinal de internet em no máximo 15 (quinze) dias; x)A contratada em caso de necessidade de substituição dos equipamentos cedidos em comodato deverá promover a substituição em no máximo 03 (três) dias úteis; y)Havendo necessidade de manutenção, a restauração do sinal deverá ocorrer em no máximo 04 (quatro) horas. § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a)Impedir que terceiros estranhos prestem os serviços contratados; b)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c)Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d)Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; 13. DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO E DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA DE QUE O AUMENTO TEM ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LOA, LDO E PPA. Em anexo. Boa Vista do Incra, 16 de agosto de 2023. _____________________________ Mariza Kauffman Medeiros Analista em Tecnologia da Informação Este Termo de referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em ....../...../2023. ..................................................................