ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, Nº 2750, CEP: 98.120-000 Fone (55) 3613 ? 1202/1203/1205 ? www.boavistadoincra.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/2024 REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024 Município de Boa Vista do Incra Processo Administrativo de Licitação nº 72/2024 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Orçamento não sigiloso Edital de pregão eletrônico para registro de preços para o fornecimento futuro e eventual de materiais para cercamento, destinados à diversas Secretarias Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, tenho por objetivo o registro de preços unitários para fornecimento futuro e eventual de materiais para cercamento, nas quantidades que o Município vier a solicitar, quando surgir necessidade, destinado à diversas Secretarias Municipais, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, LC nº 123/206 e nº 147/2014 e dos Decretos Municipais nº 427/2023 e nº 29/2024. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.pregaobanrisul.com.br, no dia 07 de agosto de 2024, às 8h e 30min, podendo as propostas serem enviados até às 8h e 29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O orçamento da Administração para a contratação pretendida não é de caráter sigiloso, estando a Planilha de Custo, a qual embasa o valor máximo admitido pela Administração, dispostas para consulta no Anexo VI deste edital. O presente processo licitatório terá como condutor o Agente de Contratação Sr. Guilherme Flores Schütz, conforme disposto na Portaria nº 30/2024, o qual nesse certame passa à função de Pregoeiro. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para fornecimento dos seguintes produtos, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no item 21 deste edital e no Termo de Referência (Anexo IV): ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DOS ITENS 01 200 KG ARAME RECOZIDO Nº. 18 02 200 KG ARAME RECOZIDO Nº. 14 03 1.300 UND MOURÃO DE CONCRETO CURVO, 10 X 10 CM, H=2,60M + CURVA DE 0,40M 04 1.300 UND MOURÃO DE CONCRETO RETO, TIPO ESTICADOR, 10 X 10 CM, H=2,50M 05 100 UND POSTE DE CONCRETO ARMADO DE SEÇÃO DUPLO T, EXTENSÃO DE 9,00M, RESISTÊNCIA DE 150 DAN, TIPO D 06 10.000 M² TELA DE ARAME GALVANIZADA QUADRANGULAR/LOSANGULAR, FIO 2,77MM (12 BWG), MALHA 8 X 8 CM, H= 2,00M 07 10.000 M² TELA DE ARAME GALVANIZADA QUADRANGULAR/LOSANGULAR, FIO 2,77MM (12 BWG), MALHA 5 X 5 CM, H= 2,00M 08 10.000 M² TELA DE ARAME GALVANIZADA REVESTIDO EM PVC, QUADRANGULAR/LOSANGULAR, FIO 2,77 MM, BITOLA FINAL 3,8MM, MALHA 7,5CM X 7,5CM, H= 2,00M 1.1. A entrega deverá ocorrer em até 15 dias úteis após o recebimento da solicitação de fornecimento, em local específico solicitado pela Secretaria, em horário de expediente. 1.2. Não será permitido ao licitante oferecer proposta em quantitativo inferior às indicadas no objeto. 1.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 3.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para participação deste certame. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas. 3.3.1. O envio da proposta financeira, ajustados ao último lance ofertado, deverão ocorrer no prazo máximo de 4 (quatro) horas, após transcorrida a fase de lances do certame e a negociação com o licitante que tenha apresentado o melhor preço; 3.3.2. Os prazos fixados nos itens 3.3 e 3.3.1 poderão ser prorrogados por igual período, podendo ocorrer por solicitação do licitante ou de ofício a critério do agente de contratação nos termos do art. 28, § 3º, inc. I e II do Decreto Municipal nº 029/2024. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas iniciais mediante preenchimento dos campos no sistema eletrônico, inclusive inserindo o arquivo contendo a proposta, observando as diretrizes deste edital, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.3.1. Ao inserirem suas propostas os licitantes devem observar e respeitar os preços máximos estabelecidos. 4.3.2. O arquivo com a proposta inicial, a ser anexada aos itens no sistema eletrônico, deverá constar a marca do produto ofertado , sob pena de desclassificação. 4.4. A proposta ajustada ao último lance ofertado, ou a resposta à contraproposta solicitada pelo Pregoeiro, deverá ser encaminhada em campo próprio do sistema, no prazo máximo de 4 (quatro horas), contendo as seguintes informações: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPJ, telefone, e-mail. b) Descrição completa do produto ofertado, marca e/ou fabricante; c) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, conforme disposição constante no Anexo I, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; d) A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, apresentada em folhas rubricadas, redigida com clareza, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. No referido preço deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. 4.5.Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4.6. Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta, dados como o nome completo da pessoa indicada para contatos, o banco, número de conta corrente e agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora, bem como a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. 4.6.1. A falta da informação, na proposta, dos dados constantes no item 4.6 não implicará na desclassificação do licitante. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo máximo de até 02h30min (duas e trinta minutos) após a convocação do pregoeiro. 5.1.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar as seguintes declarações e demais documentos elencados nos itens 5.2. a 5.4: a) Declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. b) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal de atendimento à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. c) Declaração atestando que o licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal. d) Declaração de que pessoa física ou jurídica não tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. f) Declaração de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para participação deste certame. g) Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano -calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. h) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.1.1.2. Conforme disposição do Art. 15 da Lei 14.133/2021, em caso de participação de consórcio, deverá ser atendido, para fins de habilitação, a apresentação dos documentos indicados neste mesmo artigo. 5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), se o licitante for pessoa jurídica; d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho. 5.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 dias da data designada para a apresentação do documento; 5.5. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.5.1. A substituição referida no item 5.5. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.6. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução da ata de registro de preços e/ou contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência da ata de registro de preços e/ou contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo de real) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 9.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no mesmo endereço eletrônico que ocorreu a sessão. 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem assinalada a declaração de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 10.1.4. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento constante no Decreto nº 30/2024; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENT O 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta, o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3.1 e 4.4, respectivamente, deste Edital. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. As declarações e os documentos de habilitação do licitante vencedor, de que tratam os itens 5.1.1, 5.2 a 5.4, enviados nos termos do item 5.1, todos deste edital, deverão ser enviados via sistema eletrônico, no prazo máximo de até 2h30min (duas horas e trinta minutos) após a solicitação do Pregoeiro, a qual será realizada através do chat. 12.1.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 12.2. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.3. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.4. O beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 5.1.1 letras ?f? e ?g? deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que declarado vencedor, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável, nos termos do item 8.2, ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nessa hipótese, classificada a proposta, será concedido o prazo previsto no item 12.1 para o envio da documentação de habilitação. 12.5.1. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer uma das declarações ou dos documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal ou econômico-financeira, todas nos termos constantes no item 5 deste edital. 12.6. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação 12.7. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. DOS RECURSOS 13.1. Qualquer licitante poderá, no prazo de 30 (minutos) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.1.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas ?b? e ?c? do item 13.1.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.7. Não será recebido nenhum recurso encaminhado por outro meio que não seja o eletrônico, no respectivo processo, via sistema na plataforma Banrisul Pregão Online no endereço www.pregaobanrisul.com.br. 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preço e/ou contrato ou para retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 [cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços e/ou contrato ou para retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar a ata de registro de preços e/ou contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços e/ou contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 15.7. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. 16. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1. O termo inicial de vigência da Ata será o de sua assinatura e o final ocorrerá ao final de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço praticado no mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preço atualizada, na forma do art.23 da Lei nº 14.133/21 e conforme Decreto Municipal nº 50/2022. 17. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA ATA 17.1. As hipóteses de cancelamento da ata estão dispostas no art. 9º do Decreto nº 427/2023 que regulamenta o registro de preço no âmbito do Município de Boa Vista Incra. 17.2. No caso de cancelamento da ata, em que o fornecedor não tiver tido ingerência sobre a descontinuidade do produto no mercado, não será penalizado, contudo deverá ser feita a reclassificação da ata. 17.3. Se, no decorrer da contratação, o fornecedor apresentar pedido de cancelamento dos preços registrados, deverá apresentar justificativas pela não continuidade do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das sanções dispostas no item 23 deste edital. 18. DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 18.1. Havendo alteração de preços dos materiais, os preços registrados poderão ser reequilibrados em conformidade com as modificações ocorridas, conforme restar efetivamente demonstrado. 18.1.1. Na hipótese prevista no item anterior, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original e objeto do registro e o preço da tabela da época. 18.1.2. O disposto no item 18 aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos tributos ou de alteração das alíquotas dos já existentes, ou fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, que impactem no custo do fornecedor, devendo o pedido de reequilíbrio econômico- financeiro ser analisado na forma do art. 124, inciso II, alínea ?d?, da Lei Federal nº 14.133/2021. 18.2. Os preços registrados poderão ser reequilibrados nos termos do item 18 e subitens 18.1.1 e 18.1.2 desde que haja o convencimento do fiscal com base na documentação apresentada pela contratada, sob pena de indeferimento do pedido. 18.3. A resposta aos pedidos de revisão dos custos da ata, deverão ser feitas em até 30 (trinta) dias. 18.4. No caso em que a Administração se convencer pelo deferimento da revisão, deverá ser feito de forma concomitante pesquisa de preços de mercado para verificação de que os preços registrados pelas outras empresas na ata, momento em que deverá ser demonstrada a vantajosidade pela Administração, em que conceder os novos valores à contratada. 18.5. No caso de o preço revisado ficar maior que o do segundo colocado, será negada a revisão e reclassificada a ata de registro de preços. 19. FORMALIZAÇÃO DO CADASTRO RESERVA 19.1. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: a) dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e b) dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original. 19.2. será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 19.3. O registro a que se refere o item 19.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 19.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores de que trata a alínea ?a? do item 19.1 antecederão aqueles de que trata a alínea ?b? do referido item. 19.5. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se referem o item 19.1, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: a) Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços e/ou contrato no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou b) Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços. 20. DA CARONA: 20.1. O Município não aceitará pedidos de adesão às suas atas de registro de preço, de acordo com definição constante no parágrafo único do art. 6 do Decreto nº 427/2023. 21. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO : 21.1. A entrega deverá ocorrer em até 15 dias úteis após o recebimento da Solicitação de Fornecimento, em local específico solicitado pela Secretaria, em horário de expediente, onde o fiscal do contrato da respectiva Secretaria solicitante fará o recebimento provisório do objeto entregue pelo fornecedor, atestando no verso da nota fiscal. 21.2. Verificada a desconformidade de algum dos itens, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 8 (oito) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 21.3. As despesas de transporte até o local de entrega ocorrerão por conta exclusiva da fornecedora. 21.4. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 21.5. Verificando-se vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. 21.6. Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de frete dos itens a serem substituídos. 21.7. A aceitação dos objetos se dará mediante a conferência quanto às exigências contidas na descrição de cada objeto da licitação. 21.8. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto ao seu objeto. 22. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : 22.1. O pagamento será efetuado contra empenho, considerados os termos e limites da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega do item autorizado, mediante apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura ao Setor de Contabilidade do Município, devidamente acompanhada do Termo de Recebimento. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação. 22.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 22.3. As despesas correrão nas dotações orçamentárias a serem indicadas referentes aos exercícios financeiros vigentes à ata. 22.6. Serão processadas as retenções previdenciárias da Lei que regula a matéria e a retenção do Imposto de Renda, em constância com a IN RFB nº. 1.234/2012 e o regulamento de cobrança do ISSQN que disciplina no Decreto Executivo Municipal nº. 213 de 12 de julho de 2018, que já devem estar inclusas no preço proposto para os produtos e serviços. 22.7. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, com a seguinte identificação: Processo Administrativo nº 72/2024, Pregão nº 05/2024, e Ata de Registro de Preço/Contrato nº XX/2024 firmado entre as partes. 23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato; b) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total da ata de registro de preços e/ou do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar da ata de registro de preços e/ou do contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da ata de registro de preços e/ou do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preços e/ou do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 23.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 23.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 23.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 23.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 23.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da ata de registro de preços e/ou contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 23.2 do presente Edital. 23.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 23.6. A aplicação das sanções previstas no item 23.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 23.7. Na aplicação da sanção prevista no item 23.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 23.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 23.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 23.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 23.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 23.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 23.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 23.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 23.2 do presente edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 24. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 24.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro em campo próprio do sistema, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do seguinte endereço eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br. 24.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico www.boavistadoincra.rs.gov.br. 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 25.1. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 25.2. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto do presente edital, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 25.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 25.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à assinatura da Ata de registro de preço/contratação. 25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 25.11. O presente instrumento e a ata de registro de preço/contrato se regerão pelas cláusulas neles previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. 25.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da ata de registro de preços e/ou contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 26. DOS ANEXOS DO EDITAL 26.1. Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I ? Descrição do objeto; b) Anexo II ? Modelo de declaração conjunta; c) Anexo III - Minuta Ata de Registro de Preço; d) Anexo IV ? Termo de Referência; e) Anexo V? Modelo de declaração de enquadramento no artigo 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo artigo da Lei Complementar 123/2006; f) Anexo VI ? Planilha de composição de custo ? valor de referência; Boa Vista do Incra, 27 de junho de 2024. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e a minuta do contrato foram examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica nos termos do Parecer. Em ___/___/______. _______________________ Assessoria Jurídica ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS ITENS QUE COMPÕE O OBJETO ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DOS ITENS MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 200 KG ARAME RECOZIDO Nº. 18 02 200 KG ARAME RECOZIDO Nº. 14 03 1.300 UND MOURÃO DE CONCRETO CURVO, 10 X 10 CM, H=2,60M + CURVA DE 0,40M 04 1.300 UND MOURÃO DE CONCRETO RETO, TIPO ESTICADOR, 10 X 10 CM, H=2,50M 05 100 UND POSTE DE CONCRETO ARMADO DE SEÇÃO DUPLO T, EXTENSÃO DE 9,00M, RESISTÊNCIA DE 150 DAN, TIPO D 06 10.000 M² TELA DE ARAME GALVANIZADA QUADRANGULAR/LOSANGULAR, FIO 2,77MM (12 BWG), MALHA 8 X 8 CM, H= 2,00M 07 10.000 M² TELA DE ARAME GALVANIZADA QUADRANGULAR/LOSANGULAR, FIO 2,77MM (12 BWG), MALHA 5 X 5 CM, H= 2,00M 08 10.000 M² TELA DE ARAME GALVANIZADA REVESTIDO EM PVC, QUADRANGULAR/LOSANGULAR, FIO 2,77 MM, BITOLA FINAL 3,8MM, MALHA 7,5CM X 7,5CM, H= 2,00M ANEXO II ? MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2024 ? Registro de Preço nº 01/2024 Declarações item 5.1.1 letras ?a? a ?h? A empresa .........................................................................................................., inscrita no CNPJ n°......................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade n o ....................................... e do CPF n o .............................., DECLARA: a) Declara cumprir os requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. b) Declara, para fins de cumprir com o disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal e do art. 68, inciso VI do da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . c) Não possuir em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. d) Não ter sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. f) Cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para participação deste certame. g) Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano -calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. h) Que sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Local, ______ de ____________________ de 2024. --------------------------------------------------------------------- (nome e assinatura do responsável legal) (nº do CPF e nº da carteira de identidade e órgão emissor) Obs.: Esse modelo é uma mera sugestão, sendo de responsabilidade do declarante a adequação à situação fática da empresa, verificar se a declaração conjunta compreende todas as declarações exigidas no item 5.1.1 e as informações declaradas. ANEXO III ? MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/20___ (________________) Nº ____/20___ Aos ___ dias do mês de ____________ de 20___, nas dependências da Administração Municipal de _____________, sito à Rua/Av. ______________, nº ____, bairro __________, nesta cidade, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no processo de contratação através do Pregão Eletrônico nº 05/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe e Apoio, homologada em __/__/2024, e publicada no _______________, em __/__/20__, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, com critério de julgamento menor preço unitário, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir. 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos itens especificados no Anexo I, para fornecimento futuro e eventual de materiais para cercamento, nas quantidades que o Município vier a solicitar, quando surgir necessidade, destinado à diversas Secretarias Municipais, do processo de contratação indicado no preâmbulo, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2. VALIDADE 2.1 O termo inicial de vigência da Ata será o de sua assinatura e o final ocorrerá ao final de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço praticado no mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preço atualizada, na forma do art.23 da Lei nº 14.133/21 e conforme Decreto Municipal nº 50/2022. 2.2 Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, e § 2º do art. 5, do Decreto Municipal nº 427/2023, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3. CONTRATO 3.1 Para a contratação dos itens registrados nessa Ata, poderá ser dispensada a celebração de contrato com o licitante registrado, se preenchidos os requisitos do art. 95, incisos I e II, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. DOS FORNECEDORES E DOS PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo: Fornecedor 01 CNPJ Nº Razão Social: Endereço: Cidade: UF: CEP: Telefone: Fax: Endereço eletrônico: Fornecedor XX CNPJ Nº Razão Social: Endereço: Cidade: UF: CEP: Telefone: Fax: Endereço eletrônico: ITEM 1 LICITANTE VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: (nome da empresa) R$ 2ª colocada Fornecedor XX: (nome da empresa) R$ 3ª colocada ... R$ 4ª colocada ... R$ ITEM 2 LICITANTE VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: (nome da empresa) R$ 2ª colocada Fornecedor XX: (nome da empresa) R$ 3ª colocada ... R$ 4ª colocada ... R$ 4.2 Serão incluídos na presente ata ? Anexo II, os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação, e posteriormente os licitantes que mantiverem a sua proposta original, conforme art. 82, § 5º, VI da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3 No caso de ser registrado mais de um licitante com o mesmo valor, em preço igual ao do licitante vencedor, ficará assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, conforme dispõe o art. 82, VII da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4 Na hipótese da alínea c) do item 6.5, se devidamente comprovado e deferido o reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado, o fornecedor será reclassificado na ata, conforme o preço reequilibrado. 5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A entrega deverá ocorrer em até 15 dias úteis após o recebimento da Solicitação de Fornecimento, em local específico solicitado pela Secretaria, em horário de expediente, onde o fiscal do contrato da respectiva Secretaria solicitante fará o recebimento provisório do objeto entregue pelo fornecedor, atestando no verso da nota fiscal. 5.2. Dentro do prazo de vigência da ata, a empresa 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do processo de contratação, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.3. Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou do termo de referência, ou ainda em desacordo ao contrato, caso celebrado, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até 8 (oito) dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.4. A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à instauração de processo administrativo especial para eventual aplicação das sanções previstas pela inexecução. 5.5. As despesas de transporte até o local de entrega ocorrerão por conta exclusiva da fornecedora. 5.6. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 5.7. Verificando-se vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. 5.8. Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de frete dos itens a serem substituídos. 5.9. A aceitação dos objetos se dará mediante a conferência quanto às exigências contidas na descrição de cada objeto da licitação. 5.10. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto ao seu objeto. 6. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO 6.1. As hipóteses de cancelamento da ata estão dispostas no art. 9º do Decreto nº 427/2023 que regulamenta o registro de preço no âmbito do Município de Boa Vista Incra. 6.2. No caso de cancelamento da ata, em que o fornecedor não tiver tido ingerência sobre a descontinuidade do produto no mercado, não será penalizado, contudo deverá ser feita a reclassificação da ata. 6.3. Se, no decorrer da contratação, o fornecedor apresentar pedido de cancelamento dos preços registrados, deverá apresentar justificativas pela não continuidade do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das sanções dispostas no item 23 deste edital. 7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato; b) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total da ata de registro de preços e/ou do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar da ata de registro de preços e/ou do contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da ata de registro de preços e/ou do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preços e/ou do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 7.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 7.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 7.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 7.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da ata de registro de preços e/ou contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 7.2 do presente Edital. 7.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.6. A aplicação das sanções previstas no item 7.2. não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 7.7. Na aplicação da sanção prevista no item 7.2, alínea ?b?, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 7.2 o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 7.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 7.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 7.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 7.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 7.2 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 8. FISCALIZAÇÃO 8.1 Cabe ao fiscal proceder à fiscalização dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações que se fizerem necessárias, conforme previsto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2 Os fiscais estão investidos no dever de recusar, em parte ou totalmente, o material ou serviço que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que seja entregue/executado fora dos dias e horários preestabelecidos, conforme dispõe o art. 140, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3 As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas ao Secretário da pasta, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo de o próprio fiscal notificar o registrado para adotar as providências necessárias para correção ou, quando for o caso, recomendar ao Secretário a instauração de processo para a aplicação das penalidades cabíveis. 8.4. O Órgão Gerenciador promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade trimestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição, em observância ao previsto no art. 82, § 5º, IV da Lei nº 14.133/2021. 8.5. Os fiscais que procederão à fiscalização são os designados na Portaria n° 289/2024. 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. São obrigações da CONTRATADA: I ? Fornecer o objeto de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 11. CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Havendo alteração de preços dos materiais, os preços registrados poderão ser reequilibrados em conformidade com as modificações ocorridas, conforme restar efetivamente demonstrado. 11.1.1. Na hipótese prevista no item anterior, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original e objeto do registro e o preço da tabela da época. 11.1.2. O disposto no item 11 aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos tributos ou de alteração das alíquotas dos já existentes, ou fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, que impactem no custo do fornecedor, devendo o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ser analisado na forma do art. 124, inciso II, alínea ?d?, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.2. Os preços registrados poderão ser reequilibrados nos termos do item 11 e subitens 11.1.1 e 11.1.2 desde que haja o convencimento do fiscal com base na documentação apresentada pela contratada, sob pena de indeferimento do pedido. 11.3. A resposta aos pedidos de revisão dos custos da ata, deverão ser feitas em até 30 (trinta) dias. 11.4. No caso em que a Administração se convencer pelo deferimento da revisão, deverá ser feito de forma concomitante pesquisa de preços de mercado para verificação de que os preços registrados pelas outras empresas na ata, momento em que deverá ser demonstrada a vantajosidade pela Administração, em que conceder os novos valores à contratada. 11.5. No caso de o preço revisado ficar maior que o do segundo colocado, será negada a revisão e reclassificada a ata de registro de preços. 12. FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Cruz Alta - RS. 13. CÓPIAS 13.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: a) uma para o Órgão Gerenciador; b) uma para a empresa registrada; c) uma para publicação no PNCP; e d) uma para o Órgão Participante. E, por assim acordarem, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo Órgão Gerenciador, abaixo assinado, e pelo(s) Sr.(s) _________________, CPF nº ______________, Carteira de Identidade ____________, representando a(s) EMPRESA(S) REGISTRADA(S). Local, em ____ de ____________ de 20___. ____________________________ Órgão Gerenciador ____________________________ Representante da Empresa x ____________________________ Representante da Empresa y ____________________________ Representante da Empresa z Anexo I DESCRIÇÃO DOS ITENS QUE COMPÕE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DOS ITENS 01 200 KG ARAME RECOZIDO Nº. 18 02 200 KG ARAME RECOZIDO Nº. 14 03 1.300 UND MOURÃO DE CONCRETO CURVO, 10 X 10 CM, H=2,60M + CURVA DE 0,40M 04 1.300 UND MOURÃO DE CONCRETO RETO, TIPO ESTICADOR, 10 X 10 CM, H=2,50M 05 100 UND POSTE DE CONCRETO ARMADO DE SEÇÃO DUPLO T, EXTENSÃO DE 9,00M, RESISTÊNCIA DE 150 DAN, TIPO D 06 10.000 M² TELA DE ARAME GALVANIZADA QUADRANGULAR/LOSANGULAR, FIO 2,77MM (12 BWG), MALHA 8 X 8 CM, H= 2,00M 07 10.000 M² TELA DE ARAME GALVANIZADA QUADRANGULAR/LOSANGULAR, FIO 2,77MM (12 BWG), MALHA 5 X 5 CM, H= 2,00M 08 10.000 M² TELA DE ARAME GALVANIZADA REVESTIDO EM PVC, QUADRANGULAR/LOSANGULAR, FIO 2,77 MM, BITOLA FINAL 3,8MM, MALHA 7,5CM X 7,5CM, H= 2,00M Anexo II CADASTRO RESERVA SEGUINDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, SEGUE RELAÇÃO DE FORNECEDORES QUE ACEITARAM COTAR OS ITENS COM PREÇOS IGUAIS AO ADJUDICATÁRIO: Item Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) XX Quant Unid. Descrição do item/Especificação Marca Valor unitário SEGUINDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, SEGUE RELAÇÃO DE FORNECEDORES QUE MANTIVERAM SUA PROPOSTA ORIGINAL: Item Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) XX Quant Unid. Descrição do item/Especificação Marca Valor unitário ANEXO IV ? TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº 11/2024 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Necessidade da Administração: Registro de Preços para a aquisição de materiais de cercamento para futura e eventual aquisição, nas quantidades que o Município vier a solicitar, quando surgir necessidade, destinado a diversas Secretarias Municipais. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto o registro de preços para a aquisição de materiais de cercamento para futura e eventual aquisição, nas quantidades que o Município vier a solicitar, quando surgir necessidade, destinado a diversas Secretarias Municipais. Os bens objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações: ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DOS ITENS 01 200 KG ARAME RECOZIDO Nº. 18 02 200 KG ARAME RECOZIDO Nº. 14 03 1.300 UND MOURÃO DE CONCRETO CURVO, 10 X 10 CM, H=2,60M + CURVA DE 0,40M 04 1.300 UND MOURÃO DE CONCRETO RETO, TIPO ESTICADOR, 10 X 10 CM, H=2,50M 05 100 UND POSTE DE CONCRETO ARMADO DE SEÇÃO DUPLO T, EXTENSÃO DE 9,00M, RESISTÊNCIA DE 150 DAN, TIPO D 06 10.000 M² TELA DE ARAME GALVANIZADA QUADRANGULAR/LOSANGULAR, FIO 2,77MM (12 BWG), MALHA 8 X 8 CM, H= 2,00M 07 10.000 M² TELA DE ARAME GALVANIZADA QUADRANGULAR/LOSANGULAR, FIO 2,77MM (12 BWG), MALHA 5 X 5 CM, H= 2,00M 08 10.000 M² TELA DE ARAME GALVANIZADA REVESTIDO EM PVC, QUADRANGULAR/LOSANGULAR, FIO 2,77 MM, BITOLA FINAL 3,8MM, MALHA 7,5CM X 7,5CM, H= 2,00M 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Faz-se necessário o registro de preços para planejamento de futura e eventual aquisição de materiais de cercamento, visando suprir os estoques quando necessários, e atender as frentes de trabalho existentes e futuras das demandas das Secretarias Municipais. A aquisição de materiais de cercamento, justifica-se para a instalação e manutenção de cercamentos de campos de futebol e de instalações prediais de todas as unidades pertencentes das Secretarias Municipais, Unidades Escolares, garantindo assim maior segurança e conservação do patrimônio público. Justifica-se o SRP pelo fato de ser aquisição eventual e futura, não sabendo ao certo a demanda administrativa. Outro ponto que merece destaque é o fato do registro permitir melhor controle de recurso público empregado. Por fim, as contratações são constantes, variando de acordo com a demanda setorial. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa para registro de preços para fornecimento de materiais de cercamento. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os bens têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.1. Para o fornecimento dos bens pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar em seu objeto social que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto; As habilitações fiscais, sociais e trabalhistas serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) a regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 4.2. Modo de execução do contrato Prazos: a) O prazo de vigência da ata de registro de preços será pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, não sendo possível sua prorrogação; b) A entrega deverá ocorrer em até 15 dias úteis após o recebimento do empenho, em local específico solicitado pela Secretaria, em horário de expediente, onde o fiscal do contrato da respectiva secretaria solicitante fará o recebimento provisório do objeto entregue pelo fornecedor que deverá ser atestado no verso da nota fiscal. c) As despesas de transporte até o local de entrega ocorrerão por conta exclusiva da fornecedora. d) Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, ele será rejeitado, no todo ou em parte, sem qualquer ônus para o município, devendo o contratado representá-lo no prazo de até 8 dias. e) Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. f) Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de embalagem e frete dos itens a serem substituídos. g) A aceitação dos objetos se dará mediante a conferência quanto ás exigências contidas na descrição de cada objeto da licitação. h) A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos bens. 4.3. Obrigações das partes: São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. São obrigações da CONTRATADA: I ? Fornecer o objeto de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. Hipóteses de sanções e extinção contratual A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso na prestação do serviço, limitada está a um dia, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. Da extinção do contrato As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Os materiais deverão atender a descrição dos itens e ser entregues de boa qualidade, sem vícios ou defeitos, de forma que seja possível obter bons resultados durante a execução/instalação dos mesmos. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO Os servidores designados através da portaria 429/2023, de acordo com cada secretaria solicitante, atuarão como gestor e fiscal do contrato. Os gestores do contrato são os indicados no Decreto nº 117/2023 que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 7. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO a) o pagamento ficará condicionado ao recebimento atestado pelo fiscal da respectiva secretaria solicitante na nota fiscal. b) o pagamento será efetuado em até 15 dias úteis da entrega da Nota Fiscal e demais documentos de recolhimento de impostos. c) serão processadas as retenções previdenciárias da Lei que regula a matéria e a retenção do Imposto de Renda, em constância com a IN RFB nº. 1.234/2012 e o regulamento de cobrança do ISSQN que disciplina no Decreto Executivo Municipal nº. 213 de 12 de julho de 2018, que já devem estar inclusas no preço proposto para os produtos e serviços. d) o Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. e) a nota fiscal deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, com a seguinte identificação: Processo Administrativo nº xxx/2024, Pregão nº xxx/2024, e Contrato firmado entre as partes nº xxx/2024. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO O futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório ou processo de dispensa de licitação, o que será definido por análise da Assessoria de Compras e Contratações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO De acordo com levantamento elaborado pela Assessoria de Compras e Contratações, estima-se para a contratação almejada o valor máximo de R$1.512.177,00. ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO VALOR DE REFERÊNCIA 01 200 KG ARAME RECOZIDO Nº. 18 R$ 13,68 02 200 KG ARAME RECOZIDO Nº. 14 R$ 12,99 03 1.300 UND MOURÃO DE CONCRETO CURVO, 10 X 10 CM, H=2,60M + CURVA DE 0,40M R$ 75,00 04 1.300 UND MOURÃO DE CONCRETO RETO, TIPO ESTICADOR, 10 X 10 CM, H=2,50M R$ 55,20 05 100 UND POSTE DE CONCRETO ARMADO DE SEÇÃO DUPLO T, EXTENSÃO DE 9,00M, RESISTÊNCIA DE 150 DAN, TIPO D R$ 1.582,50 06 10.000 M² TELA DE ARAME GALVANIZADA QUADRANGULAR/LOSANGULAR, FIO 2,77MM (12 BWG), MALHA 8 X 8 CM, H= 2,00M R$ 29,13 07 10.000 M² TELA DE ARAME GALVANIZADA QUADRANGULAR/LOSANGULAR, FIO 2,77MM (12 BWG), MALHA 5 X 5 CM, H= 2,00M R$ 40,22 08 10.000 M² TELA DE ARAME GALVANIZADA REVESTIDO EM PVC, QUADRANGULAR/LOSANGULAR, FIO 2,77 MM, BITOLA FINAL 3,8MM, MALHA 7,5CM X 7,5CM, H= 2,00M R$ 48,58 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal nº.50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Considerando que se trata de um processo administrativo licitatório através do sistema de registro de preços, o dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá das dotações orçamentárias de acordo com cada secretaria solicitante e deverão ser solicitadas em futuras e eventuais aquisições, quando surgir a necessidade. 11. RESPONSABILIDADE DA ELABORAÇÃO DO TERMO Considerando que o servidor responsável pelo Estudo Técnico Preliminar também é responsável por este Termo de Referência, justifica-se que este procedimento administrativo envolve especialidade técnica para sua elaboração, e que na secretaria há dois servidores técnicos, sendo um eng. civil e uma arquiteta que teve recente contratação e ainda não detém conhecimento suficiente para a elaboração de ETP e/ou TR, foi necessário que o mesmo servidor elaborasse os dois documentos. Boa Vista do Incra, RS, 26 de junho de 2024. Eng. Civil Augusto Strieder, Secretaria de Desenvolvimento e Obras. ANEXO V ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante ?.................................................................................................................................... ............... CNPJ nº ........................................., se enquadra na definição do artigo 3°, da Lei Complementar 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. .................................., ............ de ............................ de 2024. _________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado _________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado ANEXO VI- PLANILHA DE CUSTO - VALOR DE REFERÊNCIA ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO VALOR DE REFERÊNCIA 01 200 KG ARAME RECOZIDO Nº. 18 R$ 13,68 02 200 KG ARAME RECOZIDO Nº. 14 R$ 12,99 03 1.300 UND MOURÃO DE CONCRETO CURVO, 10 X 10 CM, H=2,60M + CURVA DE 0,40M R$ 75,00 04 1.300 UND MOURÃO DE CONCRETO RETO, TIPO ESTICADOR, 10 X 10 CM, H=2,50M R$ 55,20 05 100 UND POSTE DE CONCRETO ARMADO DE SEÇÃO DUPLO T, EXTENSÃO DE 9,00M, RESISTÊNCIA DE 150 DAN, TIPO D R$ 1.582,50 06 10.000 M² TELA DE ARAME GALVANIZADA QUADRANGULAR/LOSANGULAR, FIO 2,77MM (12 BWG), MALHA 8 X 8 CM, H= 2,00M R$ 29,13 07 10.000 M² TELA DE ARAME GALVANIZADA QUADRANGULAR/LOSANGULAR, FIO 2,77MM (12 BWG), MALHA 5 X 5 CM, H= 2,00M R$ 40,22 08 10.000 M² TELA DE ARAME GALVANIZADA REVESTIDO EM PVC, QUADRANGULAR/LOSANGULAR, FIO 2,77 MM, BITOLA FINAL 3,8MM, MALHA 7,5CM X 7,5CM, H= 2,00M R$ 48,58