ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº06 REFERENTE AO DFD Nº 02 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Necessidade da Administração: Aquisição de materiais elétricos e materiais de construção, destinados a atender demandas urgentes das unidades escolares da rede municipal de ensino e dos setores vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE O presente Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo analisar a necessidade, a viabilidade e a adequação da contratação para aquisição de materiais elétricos e materiais de construção, destinados a atender demandas urgentes das unidades escolares da rede municipal de ensino e dos setores vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. A necessidade decorre de levantamentos técnicos realizados nas escolas municipais, que identificaram carências estruturais e operacionais que exigem intervenção imediata, especialmente em razão da proximidade do início do ano letivo de 2026. As demandas abrangem, de forma integrada: ? a instalação de câmeras de monitoramento e execução de pequenos reparos elétricos, visando garantir segurança, iluminação adequada e preservação do patrimônio público; e ? a realização de reparos necessários e urgentes em edificações escolares, bem como a finalização do cercamento de espaços esportivos municipais, assegurando condições adequadas de uso, segurança, acessibilidade e continuidade das atividades pedagógicas e esportivas. A inexistência de contrato vigente que contemple, de forma imediata, os itens necessários, aliada à impossibilidade de atendimento tempestivo por processos licitatórios em andamento, reforça o caráter essencial e prioritário da presente contratação. Material de construção -Nº 017: Item Quant Unid Descrição 1 40 SC Cimento 50 kg 2 1.300 UN Tijolo 6 furos 3 15 T Brita 4 8 UN Porta externa de ferro 90 cm 5 3 UN Porta externa de ferro 80 cm 6 1 UN Porta de madeira Pinus montada interna 2564 ? 80x213x14 cm, com fechadura cromada esquerda 7 19 UN Fechadura para porta externa com miolo tipo cilindro 8 6 M³ Areia 9 600 UN Tijolo maciço 10 4 RL Arame ovalado ? rolo de 1250 m 11 100 KG Arame queimado nº 16 12 7 UN Assento plástico para vaso sanitário 13 13 UN Torneira plástica de jardim 14 15 UN Fita veda rosca 15 6 UN Cola para cano ? 20 g 16 8 L Alvenarite 17 12 SC Argamassa C3 18 500 UN Parafusos para forro PVC 19 3 BR Barra de cimalha PVC ? 6 m 20 8 UN Cantos para forro PVC 21 9 UN Suporte para lâmpada 22 13 UN Espude PVC para vaso sanitário ? 40 mm 23 12 UN Tinta esmalte brilhante azul ? galão 3,6 L 24 8 UN Pincel para pintura ? 3" 25 7 UN Caibro de madeira eucalipto 5x10 ? 6 m 26 45 UN Ripa de madeira eucalipto 5x5 ? 6 m 27 3 KG Prego 18x30 28 8 UN Solvente ? 900 ml 29 1 BRR Cano PVC 200 mm 30 2 UN Tinta emborrachada ? lata 18 L 31 4 UN Rolo de lã 23 cm completo (cabo e rolo) 32 2 UN Tinta acrílica ? lata 18 L 33 1 UN Porta externa de ferro ? 75 cm 34 21 UN Espuma expansiva Material elétrico- Nº 014: Ite m BAT EMEI SME Uni d Descrição 01 225 225 - M. CABO DE COBRE PVC BDFB ANTICHMAS 750 V - NBR 247 - 3 COM SELO DO IMETRO COR AZUL 02 225 255 - M CABO DE COBRE PVC BDFB ANTICHMAS 750 V - NBR 247 - 3 COM SELO DO IMETRO COR VERMELHO/ PRETO 03 45 45 45 unid CANALETA SISTEMA X COM FITA DUPLA FACE E DIVISÓRIO 2 M 04 175 175 150 Unid BUCHA PÁSTICA 6MM COM ANEL 05 175 175 150 UNI D PARAFUSO PHILIPS 4X4.0 06 10 10 5 UNI D FITA ISOLANTE PVC ANTICHAMAS 20M 07 50 50 - UNI D LAMPADAS TUBULAR LED BULBO T8 220V G13 1800 LUMENES 120 cm 08 12 13 - Unid SUPORTE LÂMPADA E27 PLAFON BRANCO 09 20 20 - Unid LAMPADA LED 50 W E-27 220 V-5500K FLUXO LUMINOSO MINIMO 4000 LUMENS 10 2 3 - UNI D INTERRUPTOR COM TOMADA 20ª DEIMBUTIR PEZZI 40.000 11 5 5 - UNI D TOMADA 20 A DUPLA DE EMBUTIR PEZZI 40.000 12 2 3 - UNI D TOMADA 20 A SIMPLES DE EMBUTIR PEZZI 40.000 13 - - 4 UNI D PAINEL PLAFON LED REDONDO BRANCO FRIO DE SOBREPOR 24W 6000K 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra, para o ano de 2026, como se vê: ? Elemento de despesa: MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ? Classe/grupo: MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO O prazo de entrega do objeto deverá ser de até 10 (dez) dias, a contar da data de envio da nota de empenho. Os materiais a serem adquiridos deverão atender às especificações técnicas usuais de mercado, observando normas técnicas aplicáveis, padrões mínimos de qualidade, durabilidade e segurança. Os materiais elétricos deverão ser compatíveis com sistemas de instalação de câmeras de monitoramento, redes elétricas prediais e iluminação, assegurando eficiência, segurança elétrica e conformidade com as normas vigentes. Os materiais de construção deverão ser adequados à execução de reparos estruturais, substituição de portas e fechaduras, finalização de reformas em ambientes adaptados, bem como ao cercamento de espaços esportivos, garantindo resistência, funcionalidade e segurança. Os bens possuem natureza comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos o interessado deverá comprovar que atua em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES As quantidades estimadas resultam da consolidação das demandas formalizadas nos Documentos de Formalização de Demanda (DFDs) nº 014/2026 e nº 017/2026, elaborados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Os quantitativos foram definidos a partir de vistorias técnicas, levantamentos in loco e necessidades apontadas pelas unidades escolares e setores requisitantes, contemplando materiais elétricos diversos e materiais de construção, conforme relação detalhada constante nos respectivos DFDs anexos ao processo administrativo. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente estudo técnico preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais elétricos e materiais de construção, destinados a atender demandas urgentes das unidades escolares da rede municipal de ensino e dos setores vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Neste sentido, segue indicação de potenciais fornecedores: ? Arquimax- 04.709.422/0001-91 ? Lojão Harter- 93.351.344/0001-26 ? Loja Marcon- 04.311.284/0001-98 Tais referências foram obtidas por meio de pesquisas via whatsapp, sites, telefones e e-mails, efetuadas com base no decreto municipal n.º 50/2022, que ?estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do município de boa vista do incra, nos termos da lei federal nº 14.133/2021?. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Com base nos valores preliminares informados nos DFDs que subsidiam este estudo, estima-se o valor global da contratação em aproximadamente: Materiais elétricos: R$ 8.000,00; Materiais de construção: R$ 34.000,00. O valor total estimado da contratação é de R$ 42.000,00, sendo compatível com os preços praticados no mercado, observando-se os procedimentos de pesquisa de preços definidos na legislação municipal e na Lei Federal nº 14.133/2021. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022 que ?estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do município de boa vista do incra, nos termos da lei Federal nº 14.133/2021?. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na aquisição integrada de materiais elétricos e de construção, conforme a natureza dos itens e a necessidade administrativa, permitindo a execução imediata dos reparos, instalações e adequações necessárias nas unidades escolares e nos espaços esportivos municipais. A adoção de uma solução integrada possibilita maior eficiência administrativa, redução de riscos de descontinuidade das ações e atendimento tempestivo das demandas críticas identificadas. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Considerando que os materiais possuem natureza comum e que o parcelamento excessivo poderia gerar aumento de custos administrativos e riscos de incompatibilidade de fornecimento, entende-se como mais vantajosa a contratação por grupos homogêneos de materiais, conforme organização do procedimento de contratação, sem prejuízo à competitividade. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Com a presente contratação, pretende-se assegurar condições adequadas de funcionamento, segurança e conservação das unidades escolares da rede municipal de ensino e dos espaços esportivos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Busca-se viabilizar, de forma tempestiva, a execução de reparos elétricos e estruturais urgentes, bem como a instalação de sistemas de monitoramento, garantindo ambientes seguros, iluminados e apropriados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e esportivas. Almeja-se, ainda, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, com observância dos princípios da legalidade, economicidade, eficiência, isonomia e interesse público, assegurando a adequada aplicação dos recursos públicos e a continuidade dos serviços educacionais, especialmente no início do ano letivo de 2026. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS De acordo com os estudos não se encontraram impactos ambientais provenientes desta contratação. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Boa Vista do Incra, 09 de fevereiro de 2026. _______________________________ Barbara Janaina Mate Ribeiro Agente Administrativo ______________________________ Rosangela Hasan Secretaria de Educação