PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Secretaria de Saúde TERMO DE REFERÊNCIA 19/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Saúde NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO: Contratação de empresa especializada para realização da Palestra Show ?Sementes de Alegria!?, destinada aos Grupos de Saúde do Município de Boa Vista do Incra/RS, em alusão à campanha Setembro Amarelo. A Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista do Incra/RS necessita promover ações de prevenção e promoção da saúde mental, especialmente em alusão à campanha Setembro Amarelo, fortalecendo a conscientização sobre a prevenção ao suicídio, a valorização da vida e a importância do cuidado com a saúde emocional. A realização da Palestra Show ?Sementes de Alegria!? busca atender essa necessidade por meio de uma atividade diferenciada, acolhedora e participativa, destinada aos Grupos de Saúde do Município, proporcionando momentos de reflexão, integração e sensibilização sobre autoestima, bem-estar emocional, fortalecimento dos vínculos e importância da busca por apoio em situações de sofrimento. A contratação visa, portanto, ampliar e qualificar as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, utilizando uma abordagem acessível e dinâmica que favoreça a participação do público e contribua para o fortalecimento das estratégias municipais de cuidado, prevenção e promoção da saúde mental. 1 ? DEFINIÇÃO DO OBJETO Contratação de empresa especializada para realização da Palestra Show ?Sementes de Alegria!?, em alusão à campanha Setembro Amarelo, destinada aos Grupos de Saúde do Município de Boa Vista do Incra/RS, com abordagem voltada à promoção da saúde mental, prevenção ao suicídio, valorização da vida, autoestima e bem-estar. A atividade será desenvolvida de forma dinâmica e interativa, envolvendo palestra, música, canto, voz e violão, dança, momentos de reflexão e interação com o público, conforme condições, características e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência. A contratação será custeada com recursos provenientes do Incentivo Estadual à Atenção Básica, destinados ao fortalecimento e desenvolvimento das ações de Atenção Básica em Saúde, possibilitando a realização de atividades de promoção da saúde, prevenção de agravos e cuidado integral à população, em consonância com as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.1 Quantidade de material/bens/serviço da solução a ser contratada: Item Quant. Unid. Descrição 01 01 UN Contratação de empresa especializada para realização da Palestra Show ?Sementes de Alegria!?, destinada aos Grupos de Saúde, em alusão ao setembro Amarelo. 1.2 Este Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada para realização da Palestra Show ?Sementes de Alegria!?, em alusão à campanha Setembro Amarelo, destinada aos Grupos de Saúde do Município de Boa Vista do Incra/RS. 1.3 O prazo de vigência do contrato será pelo período de 6 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato. 1.4 O serviço deverá ser realizado na data previamente estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme programação do evento e condições definidas neste Termo de Referência. 2.FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação fundamenta-se no Estudo Técnico Preliminar elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, o qual demonstrou a necessidade da realização de ação específica em alusão à campanha Setembro Amarelo, voltada à promoção da saúde mental, prevenção ao suicídio e valorização da vida. A realização da Palestra Show ?Sementes de Alegria!? busca proporcionar aos Grupos de Saúde do Município um momento de acolhimento, reflexão, integração e conscientização, utilizando uma abordagem dinâmica e acessível para trabalhar temas relacionados à saúde emocional, autoestima, bem-estar e importância da busca por apoio diante de situações de sofrimento. 2.2. A contratação será realizada mediante dispensa de licitação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a natureza do objeto, o valor da contratação e a necessidade de atendimento da programação estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde para as ações alusivas ao Setembro Amarelo. 2.3. A contratação encontra-se prevista no Plano Anual de Contratações ? PAC no item 139, estando alinhada ao planejamento da Administração Pública Municipal e às ações de promoção e prevenção em saúde mental desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar. 2.4. A estimativa de valor para a contratação é de R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais), conforme orçamento e pesquisa de preços realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, considerando as características específicas do serviço a ser executado e os valores praticados no mercado. 3 ? DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para realização da Palestra Show ?Sementes de Alegria!?, em alusão à campanha Setembro Amarelo, destinada aos Grupos de Saúde do Município de Boa Vista do Incra/RS, com abordagem voltada à promoção da saúde mental, prevenção ao suicídio, valorização da vida, autoestima, bem-estar emocional e fortalecimento dos vínculos sociais. 3.2. A contratação contempla a execução integral do serviço constante neste Termo de Referência, observadas as características, condições e demais exigências estabelecidas pela Administração. A atividade deverá ser desenvolvida de forma dinâmica, acolhedora e interativa, integrando palestra, música, canto, voz e violão, dança, momentos de reflexão e interação com o público, conforme proposta apresentada pela contratada. 3.3. O serviço deverá ser realizado em data, horário e local previamente definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo a contratada cumprir integralmente a programação estabelecida e disponibilizar os recursos, materiais e demais elementos de sua responsabilidade necessários à adequada execução da atividade. 3.4. A solução adotada mostra-se adequada para atender à necessidade da Administração, considerando a importância do desenvolvimento de ações específicas durante a campanha Setembro Amarelo, voltadas à conscientização, prevenção e promoção da saúde mental. O formato de Palestra Show possibilita abordar temas sensíveis de maneira acessível, participativa e acolhedora, favorecendo o envolvimento do público, a reflexão sobre a valorização da vida e a importância da busca por apoio diante de situações de sofrimento emocional. 3.5. A execução do objeto deverá observar os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, garantindo a adequada prestação do serviço e o cumprimento das condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as disposições aplicáveis da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.1. O serviço objeto da presente contratação deverá atender às condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência, devendo ser executado por empresa ou profissional que possua atividade compatível com o objeto pretendido e capacidade para realização da Palestra Show ?Sementes de Alegria!?, conforme proposta apresentada à Administração. 4.2. Em razão da programação das ações alusivas à campanha Setembro Amarelo, o serviço deverá ser realizado na data, horário e local previamente definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo a contratada assegurar sua disponibilidade e o cumprimento integral da programação estabelecida. 4.3. A atividade deverá ser desenvolvida de forma dinâmica, acolhedora e interativa, contemplando palestra, música, canto, voz e violão, dança, momentos de reflexão e interação com o público, abordando temas relacionados à valorização da vida, prevenção ao suicídio, saúde mental, autoestima, bem-estar emocional e fortalecimento dos vínculos sociais, conforme características da proposta apresentada. 4.4. A contratada deverá disponibilizar os recursos, materiais, instrumentos e demais elementos que sejam de sua responsabilidade e necessários à adequada realização da Palestra Show, garantindo qualidade, organização e segurança durante toda a execução do serviço. 4.5. A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde, que verificará o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta apresentada pela contratada. 4.6. Caso sejam constatadas irregularidades, descumprimento das condições estabelecidas, atraso injustificado ou execução em desacordo com o objeto contratado, a contratada estará sujeita às medidas e penalidades cabíveis previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais responsabilidades decorrentes da contratação. 4.7. Todas as despesas necessárias à execução do objeto que sejam de responsabilidade da contratada, incluindo deslocamento, transporte de equipamentos e materiais, alimentação, hospedagem, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos relacionados à prestação do serviço, deverão estar incluídas no valor da proposta, não cabendo à Administração qualquer pagamento adicional, salvo previsão expressa em contrário. 4.8. Para participar da contratação, a empresa deverá comprovar que exerce atividade compatível com o objeto pretendido e apresentar a documentação de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e demais documentos exigíveis, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.9. A contratada deverá manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, responsabilizando-se pela adequada execução do serviço e pelo cumprimento integral das obrigações assumidas. a) Jurídica: contrato social, requerimento de empresário individual ou documento equivalente, conforme a natureza jurídica da contratada, acompanhado das alterações posteriores, quando aplicável; b) Fiscal, social e trabalhista: documentação pertinente, em conformidade com o art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021; c) Econômico-financeira: documentação pertinente, conforme exigências aplicáveis do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021; d) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da contratada, observada a validade do documento ou, quando não houver prazo expresso, o prazo definido pela Administração; e) Qualificação técnica: a empresa ou profissional deverá demonstrar aptidão para a execução de atividade compatível com o objeto da contratação, quando exigido pela Administração, mediante apresentação de documentação comprobatória pertinente. A contratada deverá observar integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta apresentada e nos demais documentos que integram o processo de contratação, responsabilizando-se pela qualidade e adequada execução da Palestra Show ?Sementes de Alegria!?. 5 5 ? MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. O objeto será executado mediante a realização da Palestra Show ?Sementes de Alegria!?, em alusão à campanha Setembro Amarelo, conforme condições, características, programação e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta apresentada pela contratada. 5.2. O serviço deverá ser realizado na data, horário e local previamente definidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista do Incra/RS, devendo a CONTRATADA comparecer com antecedência suficiente para organização e preparação dos materiais, instrumentos e demais recursos necessários, garantindo o início da atividade no horário estabelecido. 5.3. A execução deverá ocorrer de forma integral, dinâmica, acolhedora e interativa, contemplando palestra, música, canto, voz e violão, dança, momentos de reflexão e interação com o público, abordando temas relacionados à valorização da vida, prevenção ao suicídio, saúde mental, autoestima, bem-estar emocional e fortalecimento dos vínculos sociais, conforme proposta apresentada. 5.4. A execução do serviço será acompanhada pela fiscalização designada pela Secretaria Municipal de Saúde, que verificará o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência, bem como a realização integral da atividade contratada. Constatada a adequada execução, o serviço será considerado recebido para fins de liquidação e pagamento. 5.5. Caso sejam constatadas irregularidades, atraso injustificado, descumprimento da programação ou execução em desacordo com as condições estabelecidas, a CONTRATADA deverá adotar imediatamente as providências necessárias para regularização, quando possível, sem qualquer ônus adicional para a Administração, ficando sujeita às penalidades previstas neste Termo de Referência e na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.6. Todas as despesas necessárias à execução do objeto, incluindo deslocamento, transporte de materiais, instrumentos e equipamentos, alimentação, hospedagem, tributos, encargos e demais custos relacionados à realização da atividade, correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, devendo estar incluídas no valor apresentado na proposta. 5.7. A execução contratual será considerada concluída após a realização integral da Palestra Show ?Sementes de Alegria!?, o aceite do serviço pela fiscalização responsável e a apresentação da correspondente Nota Fiscal, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA. 6 ? MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1 A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 422/2023, que regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, bem como a atuação da assessoria jurídica e do controle interno, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2 Devem ser observadas, ainda, as disposições do Decreto Municipal nº 022/2024, que dispõe sobre normas para gestão e fiscalização de contratos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da Administração Pública do Município de Boa Vista do Incra. 6.3 Para fins de fiscalização do contrato, ficam indicados os seguintes servidores, que exercerão as funções de fiscal e suplente de fiscal, respectivamente, conforme Portaria nº 439/2025, alterada pela Portaria nº 317/2026: ? Fiscal: Kleber Nilson Pereira Ferreira ? Suplente de fiscal: Álvaro Elicker Kilpp 7 ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: 7.1 Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; 7.2 Dará CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; 7.3 Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for ocaso; 7.4 Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; 7.5 Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. 8 ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: 8.1 Prestar o serviço de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; 8.2 Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; 8.3 Manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, bem como manter regularidade fiscal, social e trabalhista, apresentando a documentação comprobatória sempre que solicitada pela Administração. 8.4 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; 8.5 Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); 8.6 Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; 8.7 Reparar e ou corrigir, às suas expensas, à prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; 8.8 Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. 9 ? HIPÓTESES DE SANÇÃO ACONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: 9.1 Dar causa inexecução parcial do contrato; 9.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 9.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 9.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 9.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fatos superveniente devidamente justificado; 9.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.7 Enseja o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 9.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 9.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 9.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 9.12 Praticar ato lesivo previsto no art.5º da Lei nº12.846, de1ºde agosto de 2013. 10 ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 10.1 Multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. 10.2 Multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; 10.3 Advertência ou suspensão do direito de participarem licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 11 ? RESCISÃO CONTRATUAL As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art.137daLei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: 11.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 11.2 Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 11.3 Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 12 ? CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 12.1 O recebimento do objeto da contratação, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação pelo Fiscal do Contrato. Satisfeitas todas as condições do contrato, o fiscal emitirá Termo de Recebimento nas seguintes condições: a) Provisoriamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento dos objetos; b) Definitivamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório, com a consequente aceitação. 12.2 O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal. 12.3 Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. 12.4 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo processo licitatório, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 12.5 O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 12.6 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 13 ? FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO 13.1. A seleção do prestador de serviço será realizada por meio de dispensa de licitação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a natureza e o valor da contratação, destinada à realização da Palestra Show ?Sementes de Alegria!?, em alusão à campanha Setembro Amarelo, promovida pela Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista do Incra/RS. 13.2. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, desde que atendidas integralmente as características do serviço, a programação, a disponibilidade para realização na data estabelecida e as demais condições e exigências previstas neste Termo de Referência, buscando-se a proposta mais vantajosa para a Administração. 13.3. Poderão participar da contratação pessoas jurídicas que exerçam atividade compatível com o objeto e que atendam às exigências de habilitação previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, comprovando sua regularidade jurídica, fiscal, social, trabalhista e, quando aplicável, econômico-financeira, bem como capacidade para executar integralmente o serviço nas condições estabelecidas pela Administração. 13.4. Para definição da proposta mais vantajosa, a Administração considerará a pesquisa de preços realizada junto ao mercado e demais meios admitidos pela legislação vigente, observando, além do valor apresentado, o atendimento integral às características e condições exigidas para a realização da atividade, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público. 14 ? ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Considerando que o valor estimado da contratação é de R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais), para a realização da Palestra Show ?Sementes de Alegria!?, a Administração realizará pesquisa de preços, observando os critérios de economicidade, vantajosidade e interesse público, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. O valor estimado deverá contemplar todos os custos necessários à execução integral do serviço, incluindo deslocamento, transporte de materiais e equipamentos, alimentação, hospedagem, tributos, encargos e demais despesas de responsabilidade da contratada, não cabendo à Administração qualquer pagamento adicional, salvo quando expressamente previsto. Item Quant. Unid. Descrição Valor mensal Valor Total 01 1 UN Contratação de empresa especializada para realização da Palestra Show ?Sementes de Alegria!?, destinada aos Grupos de Saúde, em alusão ao setembro Amarelo. R$ 4.150,00 R$ 4.150,00 Vislumbra-se que o valor estimado da contratação é compatível com os valores praticados no mercado para serviços de natureza semelhante, conforme pesquisa de preços realizada pela Administração, observando-se o disposto no Decreto Municipal nº 50/2022, que estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra/RS, em consonância com o disposto no art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 15 ? ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente desta contratação pretendida decorrerá das seguintes dotações orçamentárias: Indica-se: Órgão: 08 Secretaria de Saúde Unidade: 002 Fundo Municipal de Saúde Ação: 2.817 - MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS BÁSICOS DE SAÚDE Código Reduzido: 642 (1.621.0000.4011) Elemento: 3.3.90.39.23 ? Festividades e Homenagens Boa Vista do Incra ? RS, 18 de setembro de 2026. __________________________ ______________________________ Saionara Oliveira Bellini Suzi Pereira Secretária de Saúde coordenadora de programas de saúde