Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 133/2023 Dispensa de Licitação nº 72/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO , brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado JOSIAS SOUZA DE SOUZA 02606647076, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 39.552.101/0001-00, com sede na Rua João José dos Santos, n° 358, Centro, município de Boa Vista do Incra - RS, representada neste ato por seu representante legal, Sr. Josias Souza de Souza, brasileiro, inscrito no CI RG 6109561321, inscrito no CPF sob nº 026.066.470-76, residente e domiciliado no município de Boa Vista do Incra - RS, doravante simplesmente denominado CONTRATADA , ajustam entre si o presente contrato para fornecimento de gêneros alimentícios, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, para prestação de serviço conforme descrito na cláusula primeira ?Do Objeto?. O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº 14.133/21, sendo a dispensa de licitação na forma do art. 75 inc. VIII, e tendo em vista itens desertos em licitação, em conformidade com as cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direito, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis e material de copa e cozinha para compor a alimentação escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA, e AEE da rede municipal de ensino, conforme as condições e especificações abaixo discriminadas: Item Descrição UN Qtdade Valor UN Valor total 1 CHOCOLATE EM PÓ SOLÚVEL. INGREDIENTES: CACAU EM PÓ SOLÚVEL COM NO MÍNIMO 50%, AÇÚCAR E AROMATIZANTE, VALIDADE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. KG 14,00 R$ 79,95 R$1.119,30 2 PCT 20,00 R$6,99 R$139,80 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br COCO RALADO SECO PURO SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, ACONDICIONADO EM PACOTES COM PESO MÍNIMO DE 100 GRAMAS (PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 12 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO). CONTENDO NO CORPO DA EMBALAGEM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, D ATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. 3 CRAVO DA ÍNDIA. COMPOSIÇÃO: CRAVO DA ÍNDIA. EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 15 GRAMAS. (PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 12 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO). CONTENDO NO CORPO DA EMBALAGEM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. UN 7,00 R$4,75 R$33,25 4 DOCE CREMOSO DE FRUTAS. SABORES: GOIABA, UVA, PÊSSEGO E MORANGO. INGREDIENTE OBRIGATÓRIO: POLPA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: POTES PLÁSTICOS ATÓXICOS CONTENDO 1KG OU 400 GRAMAS. VALIDADE MÍNIMA: 06 MESES. KG 34,00 R$17,49 R$594,66 5 MARGARINA VEGETAL COM SAL. EMBALAGEM DE 500GR. CARACTERÍSTICAS: OS POTES DEVEM SER HERMETICAMENTE FECHADOS. DEVENDO CONSTAR NA EMBALAGEM: DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE NO MÍNIMO 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. UN 40,00 R$7,89 R$315,60 6 CARNE BOVINA DE PRIMEIRA: MOÍDA, CONGELADA, SEM SEBO E MIÚDOS. O PRODUTO DEVE TER EM SUA EMBALAGEM O NOME DO FABRICANTE E A DATA DE VALIDADE (SENDO VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA), DEVE SER ISENTO DE ODORES ESTRANHOS, LIVRE DE PARA SITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO. KG 500,00 R$41,50 R$20.750,00 7 PÃO (TIPO CACHORRO QUENTE) FRESCO, VALIDADE 5 DIAS. KG 50,00 R$16,90 R$845,00 8 SACOS PLÁSTICOS PARA CACHORRO QUENTE, COR BRANCO. BOBINA COM 1.000 UNIDADES DE TAMANHO MÍNIMO 14CMX23CM. UN 3,00 R$59,90 R$179,70 9 COOKIES INTEGRAIS SEM GLÚTEN, SEM LACTOSE E SEM TRAÇOS DE OVOS. EMBALAGEM RESISTENTE DE NO MÍNIMO 120 GRAMAS. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO 6 MESES. PCT 20,00 R$12,90 R$258,00 10 FARINHA DE AVEIA. SEM GLÚTEN. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MOFOS. EMBALAGEM RESISTENTE DE NO MÍNIMO DE 250G. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO 6 MESES. PCT 15,00 R$13,49 R$202,35 11 MASSA DE ARROZ, PARAFUSO, SEM GLÚTEN. EMBALAGEM RESISTENTE DE 500 GRAMAS. PCT 8,00 R$15,90 R$127,20 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço para a prestação do serviço é de R$ 24.564,56 (vinte e quatro mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.02.2.706.3.3.90.30 (395) CLÁUSULA QUARTA ? DA ENTREGA E DO PAGAMENTO 4.1. A entrega será parcelada, e dar-se-á da seguinte forma: 4.1.1. A entrega da alimentação escolar deverá ocorrer semanalmenteconforme solicitação de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, devidamente assinada pelo responsável do Setor de Merenda Escolar. 4.1.2. Após a contratada receber oficialmente a solicitação de entrega, este terá o prazo de 3 (três) dias úteis para disponibilizar os itens requeridos. 4.1.3. Os objetos deverão ser colocados à disposição, na sede da Escola Municipal Brasilina Abreu Terra, situada na área do Parque de Exposições do Município, na sede da Secretaria de Educação, situada na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, Centro e, EMEI Pequeno Aprendiz, situada na Rua Emancipação nº 579, Centro, para verificação das quantidades, validades e qualidade dos produtos, através da nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Laser e Turismo, no prazo estabelecido na solicitação, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até a sede das Escolas Municipais. 4.1.4.Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o CONTRATADO deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato. 4.1.5. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão apresentar prazo de validade não inferior a 6 (seis) meses da data da entrega, sendo os alimentos de gêneros perecíveis, devem obedecer aos critérios mínimos individuais de seus prazos de validade. 4.1.6. O recebimento dos itens se dará no decorrer do prazo contratual a medida da necessidade do contratante, se estiver de acordo com as especificações da proposta, após verificação da quantidade dos itens e consequentemente aceitação. 4.1.7. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega e emissão da Nota Fiscal, conforme a quantidade de itens fornecidos no período, de acordo com a solicitação e cronograma de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Laser e Turismo. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato é de 90 dias a contar da assinatura. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto/serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo titular e suplente nomeados pela Portaria nº 58/2023; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 05 de setembro de 2023. CONTRATADA CLEBER TRENHAGO JOSIAS SOUZA DE SOUZA 02606647076 PREFEITO MUNICIPAL Rudimar Portela Ribeiro Genom Machado Batista Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal