DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXXV 28 de maio de 2024 Página 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO? PORTARIA Nº 329/2024 De 28 de maio de 2024. Concede a Mudança de nível a Professora Mariana Figueira Fontoura, com Fundamento Legal no art. 21 da Lei Municipal nº 1.267/2018, de 18 de dezembro 2018 e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, RS, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° Conceder, como efe?vamente concede mudança de nível III para o nível IV, para servidora Mariana Figueira Fontoura, matricula 1508, conforme requerimento sob nº 894, de 18 de abril de 2024, a ?tular de Cargo do Magistério Público Municipal , faz-se a apresentação do Cer??cado de Curso Mestrado em Pra?cas Socioculturais, em conformidade com o art. 21 da Lei Municipal nº 1.267/2018, de 18 de dezembro de 2018. Art.2º - A par?r da vigência desta Portaria a Professora acima referida, passa a perceber seus vencimentos pelo Nível IV, de acordo com a tabela prevista no inciso II, no art. 21 da lei Municipal nº1.267/2018. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor a par?r da data de sua publicação, por força do que determina o art.20, do Estatuto do Magistério Público Municipal de Boa Vista do Incra. Gabinete do Prefeito Municipal em 28 de maio de 2024. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. DECRETO Nº 185/2024 De 27 de maio de 2024. REGULAMENTA O CONTROLE DE FREQÜÊNCIA, HORAS EXTRAORDINÁRIAS, PLANTÕES SOBRE AVISO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR CLEBER TRENHAGO, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no ar?go 67, VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º - O controle de freqüência da jornada de trabalho do servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, contratado temporariamente, é realizado por meio de registro eletrônico de ponto no âmbito do Poder Executivo Municipal. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXXV 28 de maio de 2024 Página 2 Art. 2º - O Registro de Ponto é obrigatório a todos os Servidores Públicos Municipais. Parágrafo Único: Os cargos em comissão que desenvolvem atividades fora do âmbito e jornada normal de trabalho ficam dispensados do controle do Registro Ponto, devendo comprovar suas atividades através de relatórios e/ou controle de presença de atividades de jornada desenvolvidas no período. Art. 3° - O horário de expediente no Poder Executivo do Município, tem a jornada diária no período das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30, respeitada as excepcionalidades de jornadas autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Aos servidores do Centro Administrativo que, atendidas as necessidades do servço público, é admitida a jornada das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, respeitada as excepcionalidades de jornadas autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 4° - O registro de freqüência será diário no início, no intervalo para refeição/descanso e o término da jornada, plantão ou escala de trabalho de revezamento, bem como nas saídas e entradas durante o seu transcurso, mediante impressão digital. § 1° - Não será permitido o registro da freqüência através da digitação da matrícula do servidor; § 2° - Excepcionalmente, nos casos em que não for possível reconhecer a impressão digital do servidor, deverá o mesmo assinar a folha ponto que será disponibilizada junto a Secretaria em que o servidor estiver lotado, justificando o não reconhecimento da digital; § 3° - Os Servidores terão suas digitais cadastradas somente na Secretaria em que estiver lotado; §4° - Os servidores ocupantes do cargo de zelador e os motoristas que possuem carga horária de 12 (doze) horas ininterruptas, das 19hs às 7hs do dia seguintes, aos quais fica concedido o direito de intervalo para alimentação das DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXXV 28 de maio de 2024 Página 3 01hs05min às 01hs35min, deverão registrar sua freqüência de acordo com o disposto no caput deste artigo. § 5° - Todos os servidores deverão ter no mínimo 4 (quatro) registro de freqüência de acordo com o estipulado do caput deste artigo, exceto as situações excepcionais que deverão ser registradas e homologadas pelo servidor hierárquico. DA COMPETENCIA DO SETOR DE GESTÃO DE PESSOAL Art. 5º - Compete ao setor de Gestão de Pessoal: I ? acompanhar e supervisionar a funcionalidade do ponto eletrônico; II ? emitir e receber os registros de freqüência dos setores pertencentes ao órgão; III - adotar o registro e a apuração de freqüência. IV ? emitir relatório individual espelho de Ponto, expressando a apuração dos registros, ocorrências e justificativas referentes à freqüência do servidor, no qual deverá ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata. RESPONSABILIDADE DOS SUPERIORES HIERARQUICOS Art. 6° - É de responsabilidade da chefia imediata do servidor acompanhar e controlar as freqüências, além de adotar medidas cabíveis para garantir a fiel execução das normas regulamentadoras deste Decreto. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXXV 28 de maio de 2024 Página 4 DA COMPETENCIA DOS SERVIDORES Art. 7º - Compete ao servidor efetivo, ao ocupante de cargo em comissão, ao contratado temporariamente: I - acompanhar o registro de sua jornada diária de trabalho, por consulta às informações colocadas à sua disposição; II - conferir a folha individual do ponto, avalizando que as ocorrências, abonos e afastamentos estão corretos, assiná-la e entregá-la à chefia imediata para homologação; AS ESCALAS DOS PLANTÕES DE SOBRE AVISO: Artigo 8º - As escalas mensais contendo obrigatoriamente os horários de início, intervalo e término de jornada de cada servidor, que trabalhe no regime de escalas de sobre aviso, deverão ser enviadas pelo responsável da Secretaria ao Setor Gestão de Pessoal até o dia 20 do mês anterior ao mês em referência na escala. DAS HORAS EXTRAS Artigo 9º - Fica expressamente proibida a realização de horas extras nas diversas Repartições da Administração, sem a prévia autorização do Superior Hierárquico conforme dispõe art. 63 do Estatuto dos Servidores. Artigo 10- As Secretarias que, por absoluta necessidade dos serviços, tiverem que realizar horas extraordinárias, deverá através de seus respectivos responsáveis, preencherem o ANEXO I ? Autorização para realização de serviço extraordinário, para conferência posterior ao ponto eletrônico. Artigo 11 - Somente serão devidas, as horas extras realizadas mediante a comprovação por registro eletrônico digital, cuja apuração ficará sob DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXXV 28 de maio de 2024 Página 5 responsabilidade exclusiva do Setor de Gestão de Pessoal, que fará o pagamento das horas extras realizadas. Parágrafo Único: Excepcionalmente quando não for possível realizar o registro do ponto das horas extras realizadas, deverá ser apresentada a caderneta de veículo e equipamento que o servidor estava utilizando para desempenhar a atividade extraordinária. Caso o servidor não tenha utilizado veículo ou equipamento na realização da hora extra deverá comprovar através de outros mecanismos, desde que devidamente aceitos pelos seu superior hierárquico. ATRASOS, AUSÊNCIAS E SAÍDAS Artigo 12 - Os atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 30 (trinta) minutos ocasionará a perda da parcela da remuneração proporcional, nos termos do inciso II do art. 72 da Lei Complementar n° 001/2002. Parágrafo único: Caberá ao Setor de Gestão de Pessoal observar no espelho da folha ponto do servidor os atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 30 (trinta) minutos e realizar o devido desconto, quando os mesmos não forem devidamente justificados e expressamente homologados pelo superior hierárquico. Artigo 13 ? O servidor perderá a remuneração dos dias que faltar ao serviço. Parágrafo Único: Não sendo justificada a falta ou a justificativa expressamente homologada pelo superior hierárquico, deverá o Setor de Gestão de Pessoal realizar o desconto das faltas. DO PONTO FACULTATIVO Art. 14 - O ponto facultativo, conforme decretado pelo Chefe do Poder Executivo, não é aplicado nas unidades que desenvolvem serviços ou atividades considerados de natureza essencial, ou que tenham jornada de trabalho DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXXV 28 de maio de 2024 Página 6 estabelecida em regime de plantão ou em escala de revezamento ininterrupta, não contando como horas extraordinárias neste caso. DA COMPENSAÇÃO DE HORAS (BANCO DE HORAS) Art. 15- A compensação de horas através do sistema de Banco de Horas será aplicada apenas aos servidores efetivos e comissionados e se dará de acordo com o art. 61 A da Lei Complementar n° 001/2002. DAS PENALIDADES Art. 16 - O não cumprimento integral da jornada de trabalho mensal ou compensação de horas nos termos do art. 61 A da Lei Complementar n° 001/2002 implicará na perda de vencimentos, em conformidade com o art. 72 da referida Lei. Art. 17- Constituirá falta, nos termos do art. 175, III, VII, IX e art. 176, I, II, IV, da Lei Complementar n° 001/2002, punível na forma da lei: I - causar danos aos equipamentos e programas utilizados para o registro eletrônico de ponto; II - registrar a freqüência de outro servidor sob quaisquer circunstâncias; e III ? subtrair, rasurar ou inutilizar a Folha Individual de Ponto IV ? saídas intermediárias injustificadas, e sem prévia autorização do chefe imediato. V - não cumprir as normas estabelecidas neste Decreto. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXXV 28 de maio de 2024 Página 7 Art. 18 ? Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, expressamente a Ordem de Serviço n° 045/2014. Boa Vista do Incra, 27 de maio de 2024. Registre-se e publique-se. CLEBER TRENHAGO, Prefeito Municipal. ANEXO I CONVOCAÇÃO/AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO Nº______/________ A (o) SECRETÁRIA (o) DE ________________________________________, convoca e autoriza os referidos servidores para realização dos seguintes serviços extraordinários: NOME DO SERVIDOR CARGO ATIVIDADES A SER REALIZADA DE FORMA EXTRAORDINÁRIA HORAS EXTRAS ESTIMADAS (APROXIMADAMENTE):_____________________________ O NÚMERO DE HORAS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SERÁ COMPROVADA ATRAVÉS DO REGISTRO PONTO, NOS TERMOS DO DECRETO N° 16/2019. JUSTIFICATIVA PARA CONVOCAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO:______________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXXV 28 de maio de 2024 Página 8 _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ __________ __________________________________________________________ CONVOCADO/AUTORIZADO EM ____/____/__________. _____________________________ SECRETÁRIA (O) CIENTE DO SERVIDOR EM _____/_____/_____________. __________________________ NOME DO SERVIDOR AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A (o) SECRETÁRIA (o) DE ________________________________________, autoriza o pagamento das horas extras dos servidores convocados para realização de serviços extraordinários: NOME DO SERVIDOR CARGO DATA DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO HORÁRIO ATIVIDADES REALIZADA INÍCIO CESSAÇÃO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXXV 28 de maio de 2024 Página 9 O NÚMERO DE HORAS DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO ESTA COMPROVADA NOS TERMOS DO DECRETO N° 16/2019. AS ATIVIDADES REALIZADAS FORAM OBJETO DA CONVOCAÇÃO/AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO N°___/_______ E PODERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE:__________________________________________________________________ DATA:____/____/___________. _____________________________ SECRETÁRIA (O) OBS: para fins de comprovação do serviço extraordinário poderá ser utilizado por exemplo: a caderneta dos veículos ou equipamentos; registros fotográficos (no caso de eventos ou semelhantes); escala de plantão devidamente assinada pelos responsáveis pela realização e acompanhamento da escala; RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIO NOME DO SERVIDOR:_______________________________ SECRETARIA:______________________________________ DATA HORÁRIO ATIVIDADES REALIZADAS INÍCIO CESSAÇÃO O SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO ESTA COMPROVADO NOS TERMOS DO DECRETO N° 16/2019. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXXV 28 de maio de 2024 Página 10 OPÇÃO PELO: ( ) PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS ? ATÉ 60 HORAS ( ) INCLUSÃO NO BANCO DE HORAS DATA:______/______/____________. ________________________ NOME DO SERVIDOR DECRETO Nº 187/2024, de 28 de Maio de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.252,36, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2818-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$1.171,91 1.605.0000.6051 Piso Enfermagem - Assitência Financeira da União des?nada à compl do piso salarial 1.171,91 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2818-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$80,45 1.605.0000.6051 Piso Enfermagem - Assitência Financeira da União des?nada à compl do piso salarial 80,45 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$1.171,91 1.605.0000.6051 Piso Enfermagem - Assitência Financeira da União des?nada à compl do piso salarial 1.171,91 Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$80,45 1.605.0000.6051 Piso Enfermagem - Assitência Financeira da União des?nada à compl do piso salarial 80,45 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXXV 28 de maio de 2024 Página 11 DECRETO Nº 188/2024, de 28 de Maio de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.631,83, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2711-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$214,00 1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Iden??cação do percentual aplicado 214,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2715-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$808,65 1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Iden??cação do percentual aplicado 808,65 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.003 - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 07.003.12.361.200.2709-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$479,18 1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Iden??cação do percentual aplicado 479,18 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.15.452.120.2603-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$670,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 670,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.122.110.2702-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$460,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 460,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2711-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$214,00 1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Iden??cação do percentual aplicado 214,00 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXXV 28 de maio de 2024 Página 12 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2711-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$808,65 1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Iden??cação do percentual aplicado 808,65 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2711-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$479,18 1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Iden??cação do percentual aplicado 479,18 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.4.122.110.2601-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$670,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 670,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.122.110.2702-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$460,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 460,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 189/2024, de 28 de Maio de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 31.417,50, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2715-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$11.000,00 1.540.0000.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica 11.000,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.003 - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 07.003.12.361.200.2709-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$20.417,50 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXXV 28 de maio de 2024 Página 13 1.540.0000.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica 20.417,50 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$11.000,00 1.540.0000.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica 11.000,00 Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$20.417,50 1.540.0000.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica 20.417,50 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 190/2024, de 28 de Maio de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 3.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.304.160.2821-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$3.000,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.302.160.2819-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$3.000,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIden??cação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXXV 28 de maio de 2024 Página 14 DECRETO Nº 191/2024, de 28 de Maio de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 4.620,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.122.110.2702-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$4.620,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 4.620,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS 07.001.13.392.170.2740-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$4.620,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 4.620,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 192/2024, de 28 de Maio de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 3.072,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.361.200.1703-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$3.072,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 3.072,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.122.110.2702-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição XXXV 28 de maio de 2024 Página 15 JURÍDICA R$3.072,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 3.072,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO