TERMO DE REFERÊNCIA 1. Descrição do Objeto Contratação de empresa para prestação de serviço de hora máquina para escavação de 12 (doze) micro açudes sendo o público-alvo agricultores familiares e empreendedores familiares rurais conforme Plano de Trabalho - Termo de Convênio Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural FPE nº 1359/2022 ? Eixo Estratégico Irriga+ RS. ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO 1 288 Horas PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HORA MÁQUINA PARA ESCAVAÇÃO DE 12 (DOZE) MICROAÇUDES - TERMO DE CONVÊNIO AVANÇAR NA AGROPECUÁRIA E NO DESENVOLVIMENTO RURAL FPE Nº 1359/2022 ? EIXO ESTRATÉGICO IRRIGA+ RS 1.2. A prestação dos serviços de horas máquina deverão se dar preferencialmente com escavadeira hidráulica sobre esteiras 22 toneladas ou equipamento similar, sendo permitida também a utilização de trator sobre esteiras, trator de pneus com raspadeira agrícola, retroescavadeira e pá carregadeira. A empresa contratada deverá disponibilizar operador(es) e fornecimento de óleo diesel para construção dos microaçudes de acordo com o Plano de Trabalho e as especificações constantes no item 3 do Termo de Referência, Anexo V do edital. 2. Justificativa Considerando que as estiagens são fenômenos recorrentes no Estado, a redução de danos ocasionados por estes fenômenos exige atenção especial dos entes públicos. Proporcionar segurança hídrica às pequenas propriedades, através de estruturas de armazenamento de água, possibilita mitigar perdas que possam ocorrer perante novas ocorrências de estiagens. Em razão deste fenômeno, houve queda significativa na produtividade da safra 2019/2020, culturas amplamente disseminadas na agricultura familiar sofreram quebra, segundo dados da Emater/RS-ASCAR, as perdas variaram de 25 a 60% na soja, 15 a 55% no milho e 60 a 70% no feijão. Com relação às áreas de pastagens, nativas e cultivadas, apresentaram baixos níveis nutritivos, e de disponibilidade de forragem, acarretando na necessidade de suplementação alimentar aos animais, diminuição da produção, principalmente em produção leiteira, ou em casos mais extremos a perda de animais. 3. Da execução do serviço O prazo de execução da escavação dos 12 (doze) micro açudes, objeto deste Termo de Referência e do Termo de Convênio, é de até 23 de novembro de 2023, não podendo ser prorrogado. A empresa contratada deverá iniciar os trabalhos em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Início de Serviço. Os serviços previstos compreendem toda a movimentação de terra necessária ao atendimento das peças técnicas que orientarão o trabalho de movimentação de terra, incluindo desde a movimentação de terra mais primária até os acabamentos e todas as complementações diversas, como escavações, decapagem, transporte e deposições com seus devidos acabamentos, por exemplo. O rendimento a ser considerado é o volume total do projeto que deverá ficar entre 1200m³ a 1560m³ de movimentação de terra para execução total do projeto. Desta forma, devem ser cumpridas as seguintes etapas independentemente do equipamento utilizado: 1. Decapagem, que consiste na retirada do material superficial e principalmente matéria orgânica em uma faixa de 10 a 20 cm de profundidade na área total do projeto. 2. Abertura da trincheira ou eixo da taipa do açude, que consiste em uma abertura perpendicular e de sentido longitudinal com a profundidade que varia de acordo com o solo presente na região. 3. Escavação do material e transporte para formar a taipa, respeitando as dimensões projetadas. 4. Compactação, que deve ser realizada a cada 20 cm de material depositado e uniformizado sobre a taipa. 5. Acabamento, que consiste em emparelhar e corrigir imperfeições tanto na parte montante como jusante e quando possível, aproveitar o material da decapagem para colocar na parte jusante, facilitando a recuperação da cobertura vegetal. 6. Construção do vertedouro, que deve ser seguida fielmente ao descrito no projeto. O material escavado deverá ser utilizado na construção do maciço. Quando não for apropriado, poderá ser utilizado outro, desde que em comum acordo com o beneficiário, da mesma forma quando ocorrer sobras de material já que este deve ser distribuído aos arredores do açude de maneira que fique uma área aproveitável após a regeneração da vegetação, sempre mantendo um diálogo entre empresa, técnico e beneficiários para estas definições. Considerando os diferentes tipos de solos que o AVANÇAR irá abranger, assim como as mais variadas topografias e os tipos de projetos que poderão ser barrados, semibarrados ou escavados, a produção com maior aproveitamento do equipamento é de fundamental importância. O serviço consiste basicamente nas etapas de decapagem, abertura de trincheira, escavação e transporte do material, compactação, acabamentos, construção do vertedouro e construção de barreira de contenção em alguns casos. Portanto, pode-se observar que nem toda hora máquina trabalhada se traduz em volume de material movimentado, uma vez que dentre as etapas citadas, a máquina estará contabilizando horas e não realizando transporte efetivo de material com a concha cheia. Para realização de todo este serviço a escavadeira deve possuir concha de 1m³ de capacidade mínima, sendo aceitas máquinas com capacidade maior, sem restrições. Contudo, não serão pagos valores adicionais. Desta forma, existirá uma garantia de que o rendimento médio será por volta de 65m³ de movimentação de terra por unidade de hora máquina, rendimento este, considerado suficiente para execução dos projetos com boa qualidade no tempo proposto. Independentemente se utilizados um ou mais equipamentos no apoio a escavadeira que possam apresentar maiores produções, a remuneração será o total de horas praticadas até, no máximo 24 horas/projeto, e terá como base o valor de hora máquina da escavadeira. Os serviços serão realizados durante o período entre 7h e 19h, ou em outro horário desde que haja comum acordo entre contratante e contratada. Para pagamento, será considerado o conjunto dos serviços realizados, tendo como resultado a implantação do açude conforme o projeto, atestada por técnico da Emater e por fiscal municipal. 4. Estimativa de Preço Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / valores Licitacon Descrição (Especificação Técnica) Orçamento I Orçamento II Orçamento III Licitacon I Licitacon II Média dos Valores Unitários PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HORA MÁQUINA PARA ESCAVAÇÃO DE 12 (DOZE) MICROAÇUDES - TERMO DE CONVÊNIO AVANÇAR NA AGROPECUÁRIA E NO DESENVOLVIMENTO RURAL FPE Nº 1359/2022 ? EIXO ESTRATÉGICO IRRIGA+ RS Prestação de serviços de hora máquina, preferencialmente com escavadeira hidráulica sobre esteiras 22 toneladas, sendo permitida também a utilização de trator sobre esteiras, trator de pneus com R$ 500,00 /hora R$ 430,00 / hora R$ 390,00 /hora R$ 317,00 /hora R$ 325,00 /hora R$ 392,40 /hora raspadeira agrícola, retroescavadeira e pá carregadeira com operador para construção de micro açudes. Total: R$ 144.000,00 R$ 123.840,00 R$ 112.320,00 R$ 91.296,00 R$ 93.600,00 R$ 113.011,20 A pesquisa de preços no mercado para a confecção deste Termo de Referência foi realizada através da coleta de preço entre, no mínimo, três fornecedores do mesmo ramo de atividade, comprovadas por orçamentos levantados na localidade ou região contendo CNPJ, data, validade, endereço completo, telefone de contato, além de 2 valores levantados pelo Licitacon de municípios vizinhos, em licitações semelhantes. 5. Critérios de pagamento Para pagamento, será considerado o conjunto dos serviços realizados, tendo como resultado a implantação do açude conforme o projeto, atestada por técnico da Emater e por fiscal municipal. O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente assinada pelo Gestor da Pasta da Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente responsável pelo Setor de Agricultura, acompanhado do Termo de Recebimento Provisório emitido pelo fiscal do contrato, que atestará a execução do serviço nas quantidades e condições solicitadas pela Secretaria de Indústria Comércio Agricultura e Meio Ambiente. Deverá ser anexado à nota fiscal, as horas registro horimetro contendo referente ao período (dia) da prestação e de Planilha de Controle com visto, devidamente aprovada pelo fiscal do contrato, e autorizada pela secretaria responsável contendo as quantidades (dias e horas) correspondente ao serviço prestado durante o mês, sendo o pagamento realizado na proporção da hora efetivamente percorrida no respectivo mês. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. O pagamento do último mês de prestação do serviço ficará condicionado ao recebimento do Termo de Recebimento definitivo emitido pelo Fiscal do Contrato. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Pregão Eletrônico, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 6. Qualificação Técnica: a) Disponibilizar operador capacitado para serviços de movimentação de terra, mais especificamente na construção de açudes, reservatórios de água e similares. Os serviços previstos compreendem toda a movimentação de terra necessária ao atendimento das peças técnicas que orientarão o trabalho de movimentação de terra, incluindo desde a movimentação de terra mais primária até os acabamentos e todas as complementações diversas, como escavações, decapagem, transporte e deposições com seus devidos acabamentos, por exemplo. A contratada deverá apresentar documento que comprove a experiência em prestação de serviços semelhantes. 7. Qualificação econômico-financeira a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 8. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato a. Para atuarem como fiscal e suplente de fiscal do contrato oriundo deste processo de licitação, ficam designados os funcionários Pedro Paulo de Souza Paixão e João Luiz dos Santos, nominados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme disposto na Portaria nº 58/2023. b. É de responsabilidade do fiscal do contrato, além das atribuições descritas no manual do fiscal: b.1) Emissão mensal de Termo de Recebimento Provisório do serviço, que deverá ser entregue anexada à nota fiscal. b.2 Emissão, ao final da execução do contrato, do Termo de Recebimento Definitivo em conformidade com o Anexo E do Decreto nº 238/2016. c. Para fiscalizar a execução dos serviços fica designado o Técnico responsável pelo Município Eng. Agrônomo Sr. João Ricardo Hepp. 9. Dos prazos de vigência do contrato e de execução do serviço Do prazo de vigência do contrato O prazo de vigência do contrato é de até 23 de novembro de 2023 dias a contar de sua assinatura. Do prazo de execução do serviço O prazo de execução da escavação dos 12 (doze) micro açudes é de até 23 de novembro de 2023 iniciando após o recebimento da Ordem de Início de Serviço, limitado ao prazo de execução do Termo de Convênio. 10. Recurso Orçamentário As despesas decorrentes da contratação, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 05- Secretaria da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente. Unidade: 01- Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. Projeto/Atividade: 2.506 ? Vigilância, Assistência Técnica e Prestação de Serviços aos Produtores Rurais, Associações e Entidades Elemento: 3.3.90.32.00.00.00.00.1196 ? material, bem ou serviço para distribuição gratuita Código reduzido: 872 11. Sanções Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 3 (Três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 12. Dos Direitos e Obrigações Das Partes O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. - Modificação unilateral do contrato. - Fiscalização da execução do contrato a qualquer tempo e em todos os veículos utilizados na prestação do serviço. - Solicitar as correções e substituições necessárias para a adequada prestação do serviço. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: Impedir que terceiros estranhos prestem o serviço contratado; Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; COMPETE A CONTRATADA(O): A empresa contratada deverá iniciar os trabalhos em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Início de Serviço. I- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; II- É de responsabilidade de o contratado responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); III- Providenciar as condições necessárias para que na prestação de serviço o operador esteja utilizando o vestuário adequado, devendo o Contratado substituir imediatamente os motoristas casos sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; IV ? Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados na execução do contrato; V ? Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; VI ? Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; VII ? Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato; VIII ? Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. IX ? Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representa-lo na execução do contrato. X ? Permitir que apenas os operadores identificados junto a Prefeitura realizem o serviço; XI ? Substituir de forma imediata o operador que não preencham ou deixarem de preencher os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência; XII - A contratada deve estar ciente de que os custos estimados em cada ?hora/máquina? devem compreender toda a despesa advinda dos deslocamentos da(s) máquina(s), mão de obra do(s) operador (es), combustível, lubrificantes, manutenção geral do(s) equipamento(s), encargos sociais, tributos, entre outros. Ou seja, todos os custos diretos e indiretos da prestação dos serviços devem estar englobados no custo da execução do projeto. 13. Responsabilidade do contratado (o): As empresas deverão atentar com relação aos parâmetros de proteção ao meio ambiente durante toda fase de execução contratual. Para a contratação de serviços, serão consideradas as normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego ? MTE, bem como a priorização o emprego de mão-de-obra específica e segura por meio do Equipamento de Proteção Individual (EPI) específico para execução dos serviços seguindo os critérios dos projetos técnicos elaborados. 13.1. Para assinatura do contrato, o licitante adjudicado, deverá: a) A empresa deverá apresentar comprovante de posse dos maquinários que irá utilizar, sendo esta apresentação baseada em cada lote/região que a empresa assumir. Em caso de utilizar máquinas de terceiros ou alugadas, apresentar cópia de contratos ou comprovantes de locação que apresente as características das máquinas, assim como o prazo de vigência, comprovando e atendendo aos requisitos exigidos pelo Edital. 13.2. Para assinatura do contrato, o licitante adjudicado, deverá comprovar mediante apresentação de documentos relativos ao operador: a) disponibilizar operador capacitado para serviços de movimentação de terra, mais especificamente na construção de açudes, reservatórios de água e similares. b) comprovação de vínculo da empresa com os profissionais que prestarão dos serviços, podendo ser comprovado através de: b.1) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; b.2) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS); 14. Do reequilíbrio econômico financeiro a) O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: a.1) Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado se encontra superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. b) Considerando que os custos foram calculados em conformidade com a horas máquinas até a data da elaboração do pedido, as horas podem sofrer reduções. 15. Da estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA. Em anexo Boa Vista do Incra, 17 de julho de 2023. Secretaria municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente. Este Termo de Referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em _____/______/2023. Cleber Trenhago Prefeito Municipal