EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2012 O Município de Boa V ista do Incra comunica aos interessados que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA, para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento das propostas de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, em conformidade com a Lei nº 11.947/09 e Resolução FNDE nº. 38/09. Os envelopes deverão ser entregues até as 10h00min horas do dia 29 de agosto de 2012, na Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, Setor de Compras e Licitações, sito na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, centro. 1 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação da chamada pública, o agricultor formal ou informal deverá apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02 /2012 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02 /2012 ENVELOPE N.º 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) 2 DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1): 2.1 DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS (GRUPOS FORMAIS) 2.1.1 Cópia da DAP da pessoa jurídica, para associações e cooperativas; PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Setor de Compras e Licitações 2.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2.1.3 Cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade devidamente registradas na Junta Comercial, no caso de cooperativas , ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; 2.1.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do contratante; 2.1.5 Prova de regularidade com a Fazenda Federal; 2.1.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; 2.1.7 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 2.1.8 Alvará de localização fornecido pelo Município em que está situado; 2.1.9 Declaração da Associação ou Cooperativa, firmada pelo seu representante, de que não emprega menor, em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República (Anexo I); 2.1.10 Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT; 2.1.11 Para produto de origem animal: 2.1.11.1 apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal; 2.1.11.2 apresentar prova de regularidade da atividade perante o órgão ambiental competente; 2.2 DOCUMENTOS PARA PESSOAS FÍSICAS (GRUPOS INFORMAIS) 2.2.1 Cópia da DAP do agricultor familiar participante; 2.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); 2.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda do Município contratante; 2.1.4 Para produto de origem animal: 2.1.4.1 Apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal; 2.1.4.2 Apresentar prova de regularidade da atividade perante o órgão ambiental competente; 3 DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº. 2): A proposta do grupo formal ou informal deve descrever o produto quanto à caracterização do mesmo e à quantidade a ser fornecida. Ainda, deve estar acompanhada do projeto de venda ( disponibilizado junto a EMATER do município). 4 CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DO FORNECEDOR: 4.1 Só serão aceitas e classificadas as propostas cujo valor não seja superior ao máximo definido neste edital, tampouco inferior ao mínimo, apurado pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar ? PGPAF, todos constantes da tabela abaixo, item 5 deste edital. 4.2 Terão preferência os fornecedores locais aos demais, assim entendidos os sediados no território do Município de Boa vista do Incra. 4.3 Não havendo nenhum fornecedor local, terão pre ferência os fornecedores regionais aos estaduais. 4.4 Não havendo fornecedores regionais, adquire-se dos agricultores do território estadual. 4.5 Vencido o critério da localização do fornecedor, terão preferência os agricultores que comprovadamente pertenc erem a assentamentos da reforma agrária , comunidades tradicionais indígenas ou comunidades quilombolas aos demais agricultores ou empreendedores familiar rural, em condição de igualdade. 4.6 Os grupos formais terão prioridade aos fornecedores de grupos informais. 4.7 Havendo empate, após a aplicação dos critérios fixados nos itens 4.1 a 4.6, os produtos serão adjudicados observando as quantidades estabelecidas nos Projetos de Venda, em favor dos detentores das propostas de menor valor. 5 PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS DE REFERÊNCIA: 5.1 A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar para o exercíci o 2012, elaborados pela nutricionista do ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT PREÇO MÍNIMO UNITÁRIO PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO 01 Pão caseiro (peso unitário mínimo de 500 gr cada) und 180 und R$ 4,50 R$ 6,50 02 Cuca recheada caseira (peso unitário mínimo de 500 gr cada) und 200 und R$ 4,50 R$ 6,50 03 Massa c/ ovos caseira ? entrega em embalagens de 500 gr kg 120 kg R$ 5,50 R$ 6,50 04 Bolacha sortida caseira - entrega em embalagens de 500 gr kg 120 kg R$ 8,00 R$ 10,00 município: 5.2 Os produtos deverão ser entregues de acordo com o cronograma de entrega, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. 5.3 Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 ? ANVISA). 6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS: 6.1 As amostras dos produtos a serem adquiridos pelo Município deverão ser apresentadas após a fase de habilitação, no prazo de dois (2) dias; 6.2 As amostras deverão ser identificadas com o número do edital, o nome do fornecedor (grupo formal ou informal) e a especificação do produto. 6.3 A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostra em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta. 6.4 As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, que observará como critérios de avaliação, além das especificações descritas para cada gênero alimentício, conforme item 4 do edital, os seguintes critérios: A am ostra deverá, estar embalada de acordo com especificação do edital, deve estar fresca e seguindo os padrões de higiene alimentar. 6.5 A análise ficará a cargo de profissional da área da nutrição, que emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado. 7 PERÍODO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2012. O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra/RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 8. DA CONTRATAÇÃO: Declarado vencedor, o agricultor familiar (grupo formal ou informal) deverá assinar o contrato no prazo de cinco (5) dias. 9. DA ENTREGA Os produtos deverão ser entregues de acordo com o cronograma de entrega, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. 10. DO PAGAMENTO: 10.1 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta vencedora. 10.2 O pagamento será através de cheque nominal ou ordem bancária, conforme a entrega dos produtos, mediante a apresentação de docume nto fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, no prazo de até quinze (15) dias da entrega dos gêneros alimentícios. 10.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP - M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata die. 11. RESPONSABILIDADES DOS FORNE CEDORES: 11.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando -se, em caso de declaração falsa, à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de vinte e quatro (24) meses. 11.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disp osto no projeto de venda, anexo 1 do presente edital, o padrão de identidade e de quali dade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 ? ANVISA). 11.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios no s preços estabelecidos nesta chamada pública, durante a vigência do contrato; 11.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. 11.5 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento, que deverão ser apurados em processo administrativo próprio. 12. PENALIDADES 12.1 Multa de 1 % por dia de atraso, limitada esta a dez (10) dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato; 12.2 Multa de 10 % no caso de inexecução do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de vinte e quatro (24) meses; 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes correrão por conta do seguinte recurso: 07.01.2.025.3.3.90.30 (324); 07.01.2.025.3.3.90.30 (447); 14. DOS RECURSOS Das decisões proferidas decorrentes da presente chamada pública caberá recurso à autoridade superior no prazo de dois (2) dias, e contra-razões no mesmo prazo, conforme art. 109 da Lei nº 8.666/93. 15. ANEXOS Constitui anexo fazendo parte integrante deste edital: Anexo I ? Declaração de Empregador Pessoa Jurídica; Anexo II ? Minuta de Contrato; Informações serão prestadas aos interessados no horário da 8:00 h às12:00 h e das 13:30 h às 17:30 h, nos telefones 55 3613 1203/1204/12 05, ou na Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, Setor de Compras e Licitações, sito à Av. Heraclides de Lima Gomes, s/n.º, centro, em Boa Vista do Incra, onde poderão ser obtidas cópias do edital e anexo. Boa vista do Incra, 13 de agosto de 2012. Zilmar Varones Han Prefeito Municipal ANEXO I - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A ................................................................................................................................ inscrita no CNPJ nº ...................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)......................................................................................... portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................................................... e do CPF nº.............................................................., DECLARA. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Boa Vista do Incra...............de.....................................de 2012. Representante Legal. ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO VINCULADO À CHAMADA PÚBLICA Nº.02 /2012 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR que entre si celebram, o Município de Boa Vista do Incra, RS, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº. 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, S/N, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Zilmar Varones Han, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 724.790.270-15, portador da carteira de identificação RG nº.1044872503, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/n, doravante denominado CONTRATANTE e____________________......................................, pessoa física/pessoa jurídica, inscrita no CPF/CNPJ sob nº ..........................................................., com sede/residente e domiciliado na ....................................................................., no município de ........................................, RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADO , tendo em vista o resultado final da Chamada Pública Nº 02/2012 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública, verba FNDE/PNAE, em conformidade com a Lei Federal nº 11.947/09, Resolução/CD/FNDE nº 38/09 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93, e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA: DA ENTREGA Os produtos deverão ser entregues de acordo com o cronograma de entrega, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, que deverá ser entregue ao contratado no ato da assinatura do contrato. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 ? ANVISA). CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO E PAGAMENTO O preço ora contratado é de R$ ____________ (_______________________________). O fornecedor será remunerado exclusivamente de ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO 01 Pão caseiro (peso unitário mínimo de 500 gr cada) 180 und 02 Cuca recheada caseira (peso unitário mínimo de 500 gr cada) 200 und 03 Massa c/ ovos caseira ? entrega em embalagens de 500 gr 120 kg 04 Bolacha sortida caseira - entrega em embalagens de 500 gr 120 kg acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta vencedora. O pagamento será através de cheque nominal ou ordem bancária, conforme a entrega dos produtos, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, no prazo de até dez (10) dias da entrega dos gêneros alimentícios. No valor mencionado acima estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das ob rigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI A As despesas decorrentes do presente contrato serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 07.01.2.025.3.3.90.30 (324); 07.01.2.025.3.3.90.30 (447); CLÁUSULA QU INTA: DA RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR O fornecedor declara que atende a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de vinte e quatro (24) meses. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disp osto no projeto de venda, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 ? ANVISA). O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios no s preços estabelecidos durante a vigência do contrato; O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega. Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento, que deverão ser apurados em processo administrativo próprio. CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato vigorará até 31/12/2012. O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a ace itar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra/RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL Em existindo, obedecerá a forma determinada na Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores. O descumprimento das obrigações assumidas no presente contrato deverá ser objeto de comunicações escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a situação ou alegar o que entender de direito, aplicando -se na espécie as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seus arts. 77 e 78. Fica ajustado entre as partes que pelo descumprimento de qualquer das cláusulas e condições previstas neste instrumento será aplicada uma multa contratual de 1% sobre o valor do bem objeto deste contrato para entrega parcial do objeto e 10% pela inexecução total da entrega total do objeto. CLÁUSULA OITAVA : DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, do conselho de Alimentação escolar e outras entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA NONA: FORO As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Cruz Alta, RS, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes da aplicação deste contrato. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em cinco (05) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Boa Vista do Incra, ............. de ......................... de 2012. Zilmar Varones Han Prefeito Municipal Contratado Representante Legal Testemunhas Esta minuta de contrato foi examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a)