Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 - Boa Vista do Incra ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 01/2021 O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, RS, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Senhor CLEBER TRENHAGO , torna público para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberto o Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 001/2021 que, está efetuando o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, por meio de GAM ? Guia de Arrecadação Municipal, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados. Maiores informações encontram-se a disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, CENTRO, Secretaria Municipal de Finanças, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min ou ainda através do e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br. O prazo para o credenciamento terá inicio a partir da publicação do presente edital, no dia 17 de SETEMBRO de 2021. O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, Lei nº 8.742/1993, Lei Estadual n.º 15.608/2007 bem como resoluções e demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. Os credenciamentos deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte. O credenciamento ficará aberto pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do presente Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas: Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de Banco múltiplo, Comercial ou Cooperativo e Cooperativa de Crédito, para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, por meio de GAM ? Guia de Arrecadação Municipal, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, em atendimento a Secretaria Municipal de Finanças. 1.2. Os serviços deverão estar devidamente adequados ao padrão FEBRABAN e Normas do Banco Central do Brasil, através das agencias localizadas em todo Território Nacional. 1.2.1. A credenciada deverá estabelecer especificações técnicas para a captura e envio das informações conforme normas estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras. 1.3. Os serviços deverão atender as exigências deste edital e de acordo com as especificações mínimas seguintes: Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 - Boa Vista do Incra ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Item Quant. Credenciamento de bancos, para recebimento das guias de Arrecadação Municipal ? Canais de Atendimento: R$ Unit. 01 1.375 por meio de guichê. R$ 3,37 02 1.375 por meio de correspondente bancário, lotérica, etc. R$ 2,33 03 1.375 por mio de autoatendimento-caixa eletrônico. R$ 2,13 04 1.375 por meio de internet/mobile. R$ 2,13 05 1.375 por meio de conta corrente. R$ 1,94 06 1.375 por meio de gerenciador financeiro pessoa jurídica. R$ 2,25 1.4. A instituição devidamente credenciada será remunerado pela prestação dos serviços de recolhimentos de guias de arrecadação municipal e demais receitas públicas através de guia de arrecadação municipal, referente às modalidades de arrecadação, débito automático e canais alternativos até aos preços máximos constantes do item 1.3, sendo que a instituição credenciada deverá atender em todos os seus canais de atendimento disponíveis no município. 1.5. Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.3 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. 1.6. Os serviços especificados no item 1.3, deste instrumento, são estimados e servem como referência, e serão solicitados conforme demanda de recolhimentos, não tendo a Administração a obrigatoriedade de consumo na sua totalidade. 1.7. Serão emitidos aproximadamente 10.000 (dez mil) títulos/guias de arrecadação dos diversos tributos. 1.8. As instituições poderão oferecer propostas para os itens que tiver disponibilidade, não sendo necessário efetuar credenciamento para todos os serviços. 1.9. O recolhimento de receitas serão considerados somente o repasse ao município de tributos municipais. 1.10. A entidade financeira credenciada deverá emitir relatórios diários descriminando indicando qual forma de pagamento foi escolhida e as tarifas utilizadas. Aonde, com base nestas informações, será realizado o pagamento da entidade. 1.11. O banco realizará o desconto da tarifa pertinente no ato do repasse da arrecadação para a Prefeitura, através de um relatório com a descrição dos tipos de serviços prestados e as respectivas tarifas aplicadas. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 - Boa Vista do Incra ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA 2. DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS 2.1. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro, ou poderá ser solicitado através do e-mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br. 2.2. Informações e esclarecimentos ou impugnação relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, nos Termos do Artigo 109, da Lei Federal n°. 8666/93, sendo que as respostas serão enviadas por escrito a todas as proponentes, até 2 (dois) dias úteis, sem identificar a proponente que deu origem à consulta. 2.2.1. Informações e esclarecimentos poderão ser solicitados somente por e-mail e os atos de impugnação do edital deverão ser dirigidos ao Setor de Licitações e protocalizados durante o horário de expediente da Administração, até 05 dias uteis após a publicação, podendo ainda ser encaminhados no e-mail comprasbvi@boavistadoincra.rs.gov.br., dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 2(dois) dias uteis. 2.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a comissão de licitação procederá as devidas alterações. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Podem participar deste Credenciamento pessoas jurídicas, legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídica fiscal, que não tenham sofrido penalidades de suspensão de licitar e contratar com a Prefeitura de Boa Vista do Incra ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público, que tenham sede no Município de Boa Vista do Incra e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital. 3.2. Podem participar deste credenciamento: 3.2.1. A instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo, e Cooperativo de Crédito, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital., 3.3. É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação neste Credenciamento. 3.4. As instituições financeiras interessadas poderão protocolar inscrição para o Credenciamento, a partir da publicação do presente edital de Credenciamento. 3.5. Não podem participar deste credenciamento: 3.5.1. Instituições financeiras que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação. 3.5.2. Instituições financeiras que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo. 3.5.3. Estiver irregular quanto a comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, considerada a sede ou principal estabelecimento da proponente. 3.6. A participação neste credenciamento implica em concordância e aceitação de todas as Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 - Boa Vista do Incra ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 4. CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO 4.1. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, por meio de GAM ? Guia de Arrecadação Municipal, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, deverão entregar os documentos indicados no item 6 desse edital na Administração Municipal de Boa Vista do Incra, no Setor de Compras, situado na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, CENTRO de Boa Vista do Incra, durante o horário de expediente. 4.2. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência. 5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 5.1 ? Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 6 ao Departamento de Compras, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min , na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro, Boa Vista do Incra, em envelope com as seguintes indicações: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001 .2021 ENVELOPE Nº. 01 - HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE PARA CONTATO: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001.2021 ENVELOPE Nº. 02 ? PROPOSTA DE PREÇOS (CONFORME MODELO IV) RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE PARA CONTATO: 6. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO: 6.1. Para o credenciamento, a instituição interessada deverá apresentar os seguintes documentos originais, autenticados ou cópias juntamente com os originais que serão devolvidos após serem autenticados pela comissão de licitação: 6.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações em que conste, dentre os seus objetos, a prestação dos serviços indicados no item 1.1, em cópias autenticadas, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria, ou documento equivalente; b) decreto de autorização, em se tratando de empresa/instituição ou sociedade estrangeira em Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 - Boa Vista do Incra ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou Órgão competente; c) Comprovação, através de documento expedido pelo Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido pelo banco Central; d) Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de identificação ? Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da instituição financeira, em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Termo de Credenciamento. 6.1.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a)prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Município (Alvará), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão conjunta quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Licitante e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do domicílio ou sede da Licitante, abrangendo inclusive a regularidade relativa à Seguridade Social; d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) Prova de Regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 6.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação do Cadastro junto ao FEBRABAN. 6.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONOMICA a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. 6.1.6. DECLARAÇÕES a) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, Anexo I desse edital, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República; b) Requerimento de credenciamento, Anexo II desse edital. documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração. 6.2. DA PROPOSTA DE PREÇOS, CONFORME MODELO ANEXO IV. 6.2.1. A Proposta deverá ser encaminhada com a identificação da Razão Social, Endereço Completo, Telefone(s) e E-mail (se houver) para contato e CNPJ, devidamente assinada pelo seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas; e rubricada nas demais pelo Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 - Boa Vista do Incra ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA representante legal ou pelo Procurador, juntando-se, neste caso, a Procuração. 6.2.2. As propostas deverão especificar e quantificar os serviços por completo, citando, especificações e demais características, devendo ser atendida as exigências mínimas solicitadas. 6.2.3. A apresentação da proposta implica aceitação plena e total das condições e exigências contidas no presente Edital; 6.2.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias; 6.2.5. O ato de apresentação das propostas implica na obrigação da licitante contratada em substituir e/ou recuperar no todo ou em parte os materiais e/ou serviços de má qualidade; 6.2.6. Serão nulas quaisquer declarações lançadas nas propostas que contrariem os termos deste edital. 6.2.7. Serão inabilitadas as Instituições que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos solicitados ou o fizerem de forma incompleta. 6.2.8. O Município poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da instituição financeira que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 7. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento do credenciado, com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 7.2. A escolha do estabelecimento ou profissional será feita exclusivamente pelo CONTRIBUINTE, que terá acesso à lista dos credenciados, com os seus respectivos horários de atendimento, quando autorizado o serviço pela Secretaria de Finanças do Município. 7.4. É vedado: a) o trabalho do credenciado nas dependências ou setores próprios do Município; b) o credenciamento de profissionais que sejam servidores, conforme art. 84 da Lei nº 8.666/1993, do Município credenciante, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e § 3º, respectivamente, da Lei nº 8.666/1993; c) a cobrança diretamente do contribuinte de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. 7.5. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 7.6. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços; Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 - Boa Vista do Incra ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA 8. PROCEDIMENTO DO CADASTRO: 8.1. O cadastramento será amplamente divulgado no Mural de publicações e no site do Município. 8.2. Os inscritos serão cadastrados segundo a avaliação técnica pelos elementos constantes da documentação relacionadas no item 6 , do presente instrumento. 8.3. O presente Edital de Credenciamento será processado pela Comissão Permanente de Licitações estabelecida pela Portaria Nº 473/2021. 8.4. A partir do recebimento dos envelopes de habilitação e propostas, a Comissão Permanente de Licitações iniciará os trabalhos, examinando em até 05 (cinco) dias úteis de sua entrega, a documentação apresentada pela instituição interessada no credenciamento. 8.5. É facultada à Comissão Permanente de Licitações a promoção de diligências ou reuniões destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do Credenciamento, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos interessados, que deverão ser satisfeitos no prazo estabelecido. 8.6. Do ato de análise de cada proposta de credenciamento será lavrada ata circunstanciada, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e remetida por via postal com aviso de recebimento, bem como o aviso constando a entidade cadastrada será publicado no Mural de publicações e no site do Município. 8.7. Para renovação do Credenciamento, a proponente credenciada deverá solicitar a renovação do contrato com pelo menos 30(trinta) dias antes do termino da vigência. A viabilidade do pedido de renovação será analisado pela administração. 8.8 . A Administração deverá proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial ao chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados. 8.9. Será desclassificada e/ou inabilitada a Proponente que: 8.9.1.Não obedecer às condições estabelecidas no Edital de Credenciamento; 8.9.2. Apresentar valor unitário superior à fixada pela Administração e/ou manifestamente inexequível; 8.9.3. Apresentar proposta em desacordo com as condições deste Edital; 8.9.4. Deixar de apresentar documentação exigida neste Edital. 9. DOS RECURSOS 9.1. De todas as decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações caberá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, recursos administrativos que serão apreciados na forma prevista na Lei Federal n° 8.666/1993. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 - Boa Vista do Incra ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA 9.2. Os recursos deverão ser entregues no mesmo local previsto para apresentação das propostas de credenciamento, no horário das 08h00 às 12h00 ou das 13h30min às 17h30min horas, dirigidos à Comissão Permanente de Licitações. 9.3. Não serão conhecidos recursos encaminhados via ?fax? ou e-mail, que não sejam dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, entregues em local e horário diverso ao estipulado no subitem acima, ou, ainda, interpostos intempestivamente. 9.4. A Instituição Bancária que for inabilitada e/ou desclassificada poderá apresentar nova documentação para o credenciamento, conforme consta no item 4 e 6 deste edital, quando será novamente analisada em conformidade com o edital. 10. DO VALOR E PRAZO DE VIGENCIA E EXECUÇÃO 10.1 A remuneração pela prestação dos serviços será regida pelos valores de referência constantes no item 1.3. 10.2 ? Os prazos de vigência e execução será de 12(doze) meses. 10.3 ? É vedada a cobrança de sobretaxas pelos credenciados, sendo motivo de descredenciamento. 10.4 ? O pagamento pelos serviços, ora Credenciados, será individualizado pela natureza da prestação, complexidade e especialidade. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. O credenciamento será procedido mediante a lavratura do respectivo Termo de Contrato de Credenciamento, para arrecadação de guias municipais e demais receitas públicas, no qual estarão especificadas as obrigações, penalidades, sanções e demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos, de conformidade com o estatuído na Lei Federal de nº 8.666/93 ? Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11.2. Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será convocada para assinatura do contrato. 11.3. A Administração convocará regularmente o interessado para no prazo de 5 (cinco) dias assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei. 11.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 11.5. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, revogar o processo de credenciamento por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá- lo por ilegalidade, de Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 - Boa Vista do Incra ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ofício ou mediante provocação de terceiros, bem como cancelar o Pedido, se tomar conhecimento de fato, anterior ou posterior, que demonstre dolo ou má fé da licitante, ou que comprometa a sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa, sem que desta decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou direito à indenização de alguma espécie. 12. DO REAJUSTE 12.1. O valor dos serviços indicados no presente edital não sofrerão reajustes pelo período de vigência deste Edital de Credenciamento nº. 03/2021. 13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO: 13.1. Os pagamentos serão efetuados no momento da liquidação. As Instituições credenciadas deverão creditar o valor líquido na conta indicada pelo Município, já deduzida a tarifa do montante arrecadado no dia. 13.2. Os pagamentos pela execução dos serviços correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária: Entidade : 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Órgão: 04 SECRETARIA DE FINANÇAS Unidade: 01 SECRETARIA DE FINANÇAS Proj./Ativ.: 2.402 ? Manutenção das Ativadades de Administração Tributária Elemento: 3.3.90.39 Recurso: 0001 ? Recurso Livre Código Reduzido: 86 ? Outros Serviços de Terceiros 14. DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. O Município de Boa Vista do Incra se reserva o direito de anular o presente processo em qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo e/ou erro no seu julgamento, ou revogar por conveniência da Administração, por decisão fundamentada em que fique evidenciada a notória relevância de interesse do Município, sem que caiba aos credenciados qualquer reclamação, recurso ou indenização; 14.2. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93. 14.3. A contratação dos serviços objeto do Credenciamento se fará nos termos da minuta de Contrato de Credenciamento, em caráter não exclusivo, pelo qual serão credenciadas todas as Instituições Bancárias que apresentarem os documentos e a proposta, e preencherem as condições exigidas. 15. DOS ANEXOS: 15.1 ? Os anexos abaixo relacionados são integrantes do presente Termo e não serão aceitos documentos que não estejam em conformidade com os mesmos. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 - Boa Vista do Incra ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA a) ANEXO I ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE b) ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO; c) ANEXO III MINUTA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO d) ANEXO IV ? MODELO DE PROPOSTA Boa Vista do Incra, 15 de setembro de 2021. _________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal O edital e seus anexos foram devidamente examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica. Em ____/____/____ Assessor Jurídico Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 - Boa Vista do Incra ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 001 /2021 ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ: DECLARAÇÃO Ref.: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021 A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) Local, ______ de ____________________ de 2021. --------------------------------------------------------------------- (nome e assinatura do responsável legal) (nº do CPF e nº da carteira de identidade e órgão emissor) Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 - Boa Vista do Incra ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 003 /2021 ANEXO II MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO (Razão Social), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: Requer sua inscrição no Credenciamento para fins de prestação de serviços bancários de recolhimento de pagamento e cobranças diversas, referente aos lançamentos tributários e não tributários Municipais, através de GAM (guia de arrecadação municipal), em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, nos termos do Edital de Credenciamento Público nº. 03/2021. Atendendo ao Credenciamento referente ao itens do edital N°. 03/2021. , em de de 2021. Razão Social nome e assinatura do solicitante Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade/Unidade/Estado Emissor Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 - Boa Vista do Incra ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br 84.450-000 - IPIRANGA - PARANÁ. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2021 ANEXO III MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº. /_ . Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº ..................................... com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - ......., representada neste ato por seu representante legal, SR. ..............................., brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - .......................,doravante denominada simplesmente de ?CREDENCIADA?, acordam celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, , Lei nº 8.742/1993, Lei Estadual n.º 15.608/2007 bem como resoluções e demais disposições legais aplicáveis, bem como o Edital de Credenciamento n°. 03/2021, parte integrante deste contrato, com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste termo, Credenciamento de Pessoas Jurídicas: Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de Banco múltiplo, Comercial ou Cooperativo e Cooperativa de Crédito, para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, através de GAM (guia de arrecadação municipal), em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências,com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, em atendimento a Secretaria Municipal de Finanças, de acordo com o Edital de Credenciamento n°. 03/2021. Parágrafo Primeiro: Os serviços serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA, dentro de sua especialidade. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO Pela prestação dos serviços de arrecadação, objeto do presente contrato, o Município pagará à CONTRATADA os seguintes valores: Item Quant. Credenciamento de bancos, para recebimento das guias de Arrecadação Municipal ? Canais de Atendimento: R$ Unit. 01 1.375 por meio de guichê. R$ 3,37 02 1.375 por meio de correspondente bancário, lotérica, etc. R$ 2,33 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 - Boa Vista do Incra ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br 84.450-000 - IPIRANGA - PARANÁ. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA 03 1.375 por mio de autoatendimento-caixa eletrônico. R$ 2,13 04 1.375 por meio de internet/mobile. R$ 2,13 05 1.375 por meio de conta corrente. R$ 1,94 06 1.375 por meio de gerenciador financeiro pessoa jurídica. R$ 2,25 Parágrafo Primeiro ? O pagamento da CONTRATANTE à CONTRATADA se dará através da dedução pela CREDENCIADA do montante de referente as GMA arrecadadas no dia considerando o valor correspondente a forma de recebimento indicada acima, no momento da creditação do valor na conta indicada pelo Município. Parágrafo Segundo - A CREDENCIADA encaminhará documento com o demonstrativo de cobrança das tarifas de cada mês, até o 5 dia útil do mês seguinte. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Na execução do objeto do presente contrato, caberá a CREDENCIADA: a) Verificar se a importância a ser recebida é aquela especificada no documento por ?TOTAL A PAGAR?. b) Não receber guias de arrecadação municipal e demais receitas públicas após o vencimento (em todos dos canais de atendimento). c) Recusar recebimento de documentos que contiverem emendas ou rasuras, estiverem incompletos, tendo em vista que todos os documentos são apresentados contendo, no mínimo, três vias: comprovante do Cliente, Via do MUNICÍPIO e Via da Credenciada. Nestes casos, o(a) CONTRATADO(A) credenciado(a) deverá orientar o Cliente para que procure o Atendimento do MUNICÍPIO para solicitação da segunda via. d) Autenticar as guias de arrecadação municipal, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação, caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. e) A liquidação de documentos através de canais alternativos será de responsabilidade do Cliente. Será acatado como comprovante de pagamento de recibo próprio, desde que o Cliente seja devidamente identificado. f) Em nenhuma hipótese, rasgar, grampear, perfurar, escrever, dobrar ou amassar a via MUNICÍPIO. g) Destacar os talões evitando invalidar qualquer carácter, entregar ao Cliente a via do documento que lhe é destinada retendo a via do MUNICÍPIO, a qual deverá ser remetida ao Município até o 5º dia útil do mês subsequente, mantendo a Via da Contratada em arquivo físico ou eletrônico por um período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias. h) Na caracterização de diferenças ou falta de prestação de contas recebidas caberá ao(à) Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 - Boa Vista do Incra ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br 84.450-000 - IPIRANGA - PARANÁ. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CONTRATADO(A) credenciado(a) o envio de cópia das contas que originaram a diferença, para regularização, dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias. O MUNICÍPIO poderá, dentro do prazo de guarda, solicitar a entrega destes documentos para verificação ou pesquisa. i) Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data da arrecadação o(a) CONTRATADO(A) credenciado(a) ficará desobrigados de prestar qualquer informação a respeito dos recebimentos e seus respectivos valores. Parágrafo Primeiro: A correção dos possíveis erros de autenticação, para o(a) CONTRATADO(A) credenciado(a) que utiliza máquina autenticadora convencional, será admitida somente mediante ressalva no verso do documento, datada e assinada pelo(a) CONTRATADO(A) credenciado(a), devendo ainda ser observado o seguinte: a) - Quando a autenticação for menor que a devida, a correção deverá ser feita mediante autenticação complementar. b) - Quando a autenticação for maior que a devida, inutilizar a autenticação errada por um traço simples e autenticar novamente com o valor correto. c) - Quando ocorrer defeito na impressão na máquina autenticadora (erro mecânico de data, número, etc.), inutilizar a autenticação errada por um traço simples e autenticar novamente com o valor correto. Parágrafo Segundo: Na execução do contrato serão observadas, ainda, as seguintes disposições: a) O(A) CONTRATADO(A) credenciado(a) ficará isento de qualquer responsabilidade se as guias forem distribuídas após o vencimento. b) O(A) CONTRATADO(A) credenciado(a), na qualidade de simples agente arrecadador, fica isento de qualquer responsabilidade pela omissão ou inexatidão dos dados/valores constantes nas GAM. c) Os documentos vencíveis em dia que não haja expediente bancário terão seus vencimentos automaticamente transferidos para o primeiro dia útil seguinte. d) No caso de recebimento de arquivos que por quaisquer problemas não puderem ser processados, após comunicação, o(a) CONTRATADO(A) credenciado(a) deverá providenciar sua retransmissão. e) O(A) CONTRATADO(A) credenciado(a) ficará responsável por qualquer problema advindo da não transmissão dos arquivos de sua responsabilidade nos prazos estipulados. f) No caso de ocorrência de situações atípicas que impeçam o recebimento no vencimento. O(A) CONTRATADO(A) credenciado(a) e o MUNICÍPIO, em comum acordo, adotarão as medidas necessárias para atender os interesses das partes envolvidas. g) Caberá ao(à) CONTRATADO(A) credenciado(a) informar ao MUNICÍPIO, através de arquivos registro, padrão FEBRABAN, toda alteração e criação de novas agências. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 - Boa Vista do Incra ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br 84.450-000 - IPIRANGA - PARANÁ. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA h) Para fins de cálculo da tarifa serão considerados somente o montante dos débitos que efetivamente tenham seus valores repassados para o(a) CONTRATADO(A) credenciado(a). Parágrafo Terceiro: Os pagamentos serão efetuados no momento da liquidação. As Instituições credenciadas deverão creditar o valor líquido na conta indicada pelo Município, já deduzida a tarifa do montante arrecadado no dia. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE DE RECURSOS Os recursos necessários para a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, constantes do Orçamento Vigente deste Município Contratante: Entidade : 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Órgão: 04 SECRETARIA DE FINANÇAS Unidade: 01 SECRETARIA DE FINANÇAS Proj./Ativ.: 2.402 ? Manutenção das Ativadades de Administração Tributária Elemento: 3.3.90.39 Recurso: 0001 ? Recurso Livre Código Reduzido: 86 ? Outros Serviços de Terceiros CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, ENTREGA E VIGÊNCIA O prazo de execução do objeto deste instrumento terá início a contar da data da sua assinatura, sendo que a execução do objeto, dar-se-á na forma de requisição parcelada da unidade administrativa (através do recebimento das guias), devendo ser iniciada em até 24(vinte e quatro) horas contados do recebimento da ordem de serviço. Parágrafo Primeiro: Os quantitativos especificados na Cláusula Segunda deste instrumento, são estimados e servem como referência, sendo adquiridos conforme demanda da Secretaria Municipal de Finanças, não tendo a Administração a obrigatoriedade de consumo na sua totalidade. Parágrafo Segundo: A Vigência deste instrumento será de doze meses a contar da sua assinatura podendo ser prorrogado nos Termos da Lei Federal n°. 8666/93. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES I ? DA CONTRATANTE a) Efetuar o pagamento correspondente ao valor da prestação dos serviços, de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda; b) esclarecer a CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento do objeto; c) Providenciar a impressão das contas, com a necessária antecedência à data do vencimento. Nas contas deve constar a impressão de código de barras no padrão FEBRABAN. d) Aceitar como comprovante de quitação, o recibo disponibilizado pelo(a) Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 - Boa Vista do Incra ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br 84.450-000 - IPIRANGA - PARANÁ. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CONTRATADO(A) credenciado(a), quando da liquidação de guias por meios eletrônicos. e) Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação. f) Utilizar meio de comunicação para a leitura dos arquivos transmissão eletrônica de arrecadação, conforme sistema das instituições financeiras. g) Remunerar o(a) CONTRATADO(A) credenciado pelos serviços efetivamente prestados. h) Por à disposição dos Clientes/Contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos. i) Manter por 30 (trinta) dias cópia do arquivo enviado ao(à) CONTRATADO(A) conveniado, para substituição na eventualidade de sua danificação. II - DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes no Edital de Credenciamento n°. 03/2021, das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e das obrigações estabelecidas em Lei, cabe: a) O(A) CONTRATADO(A) credenciado(a) efetuará os serviços, objeto deste termo, obedecendo às normas a seguir, bem como as especificações técnicas descritas no Manual de Procedimentos (padrão FEBRABAN). b) Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente credenciamento. c) Apresentar ao MUNICÍPIO, no ato da assinatura do presente credenciamento, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do credenciamento, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo MUNICÍPIO; d) Comunicar formalmente ao MUNICÍPIO, ocorrências de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do(a) CONTRATADO(A) credenciado(a), que resultem em descontinuidade nas modalidades contratadas e colocadas à disposição do MUNICÍPIO, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente credenciamento; e) A informação recebida nas guias de arrecadação municipal, serão obtidas pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por meio previamente aprovado pelo MUNICÍPIO. f) Enviar ao MUNICÍPIO, até as 16h00min do dia da arrecadação, arquivo com total das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB). g) Efetuar o repasse do produto da arrecadação de tributos, através do Sistema de Pagamentos Brasileiro ? SPB, enviando, ao mesmo tempo, uma mensagem eletrônica, até às 16h00min do Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 - Boa Vista do Incra ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br 84.450-000 - IPIRANGA - PARANÁ. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA dia da arrecadação, a crédito da conta informado pelo MUNICÍPIO. h) Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição. i) Apresentar mensalmente ao MUNICÍPIO documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços. j) Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários. k) Disponibilizar ao MUNICÍPIO os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando o(a) CONTRATADO(A) credenciado(a) obrigado(a) a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. l) Manter as informações de transmissão de arquivos de arrecadação e débito automático em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos. m) realizar o recebimento das GMA com registro até até às 15hs do dia, devendo o arquivo ser enviado até as 16hs do mesmo dia, sendo que os pagamentos realizados após as 15hs deverão ser considerado e registrado no dia seguinte. n) Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes. o) Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, ou, por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo MUNICÍPIO, dos serviços, objeto da presente contratação. p) Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da prestação dos serviços, objeto da presente contratação. q) O(A) CONTRATADO(A) credenciado(a) ficará obrigado a refazer, às suas expensas, os serviços que forem recusados, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. r) Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade, apontados pela fiscalização. s) O(A) CONTRATADO(A) credenciado(a) ficará obrigado a manter durante toda execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, inclusive quanto às condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento. t) Faturar os serviços nos preços constantes do contrato, ou se apostilado no valor do apostilamento, sendo-lhe vedado apresentar valores superiores aos constantes no Contrato ou na Nota de Apostilamento. u) Responder civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 - Boa Vista do Incra ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br 84.450-000 - IPIRANGA - PARANÁ. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA v) O produto da arrecadação diária será lançado em "Conta de Arrecadação". w) O repasse do produto arrecadado será efetuado através de crédito em conta de livre movimentação, a ser indicada pelo Município. Paragrafo Primeiro: É vedado ao(à) CONTRATADO(A) credenciado(a): a) Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o MUNICÍPIO. b) Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do MUNICÍPIO. Não será considerada como repassada a arrecadação: a) Enquanto o arquivo das transações remetido pelo(a) CONTRATADO(A) credenciado(a) não for recebido e processado pelo MUNICÍPIO. b) Quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar a irregularidade. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Art. 78 incisos I a XII e XVII, c/c o Art. 77 da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS Caso o licitante vencedor descumprir as condições deste termo ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei 8.666/93, Parágrafo Primeiro: Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, o Município de Ipiranga, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ou ainda, das demais sanções previstas na legislação vigente, poderá aplicar às seguintes penalidades: a) advertência; - se após o quinto dia não sanar a inadimplência: b) multa correspondente a 1% (hum por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso no atendimento dos prazos estabelecidos, até o limite de 15% (quinze por cento) e multa de 10% (dez por cento) do valor global contratado no caso de descumprimento de qualquer outra cláusula contratual; - após o décimo dia c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; - após o vigésimo dia: d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 - Boa Vista do Incra ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br 84.450-000 - IPIRANGA - PARANÁ. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Parágrafo Segundo: Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor Marcio Minetti Sarturi e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizada pela sua suplente, a servidora Roseli Elicker Kilpp, conforme Portaria nº 431/2021. CLÁUSULA NONA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. E, em estarem assim contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que surta seus efeitos legais e jurídicos. Boa Vista do Incra, RS, em ______ de ___________________ de 2021. _________________________________ CONTRATANTE: CLEBER TRENHAGO Prefeito Municipal __________________________________ TESTEMUNHAS: CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL Nome do Responsável Lega 1. Nome: RG: 2. Nome: RG: Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 - Boa Vista do Incra ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br 84.450-000 - IPIRANGA - PARANÁ. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Fiscal:_________________________ Suplente de Fiscal: ____________________________ Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 - Boa Vista do Incra ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3613-1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br 84.450-000 - IPIRANGA - PARANÁ. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2021 ANEXO IV MODELO DE CARTA-PROPOSTA ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 ? CENTRO CEP 98120-000 BOA VISTA DO INCRA, RS A Empresa sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada por , abaixo assinada, propõe ao Município de / , a prestação de serviço, conforme Edital de Credenciamento nº 03/2021 demais anexos do Edital em epígrafe, nas seguintes condições: Ite m Quan t. Credenciamento de bancos, para recebimento das guias de Arrecadação Municipal ? Canais de Atendimento: R$ Unit. 01 1.375 por meio de guichê. R$ 3,37 02 1.375 por meio de correspondente bancário, lotérica, etc. R$ 2,33 03 1.375 por mio de autoatendimento-caixa eletrônico. R$ 2,13 04 1.375 por meio de internet/mobile. R$ 2,13 05 1.375 por meio de conta corrente. R$ 1,94 06 1.375 por meio de gerenciador financeiro pessoa jurídica. R$ 2,25 Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Nome e Cargo do Representante Legal da Empresa RG nº.