TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 015/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente Necessidade da Administração: Contratação de profissional para licenciamento ambiental extração de saibro. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1 O objeto da presente contratação de empresa especializada em consultoria ambiental e minerária para a regularização, licenciamento ambiental, acompanhamento técnico e recuperação ambiental de saibreira municipal, destinada à extração de material de saibro/cascalho para uso em obras e manutenção de vias públicas, em atendimento à Lei no 14.133/2021, à legislação ambiental vigente e às normas da ANM, FEPAM e CONSEMA/RS. A demanda é necessária sendo que o município não possui técnico responsável para o licenciamento da demanda. a qual deve atender: o licenciamento ambiental de área de 20.000,00 m² A contratação se faz necessária para licenciar área do município arrendada pelo município para a extração de rochas, conforme contrato nº 20/2026, junto a comunidade do anexo F. 1.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 (meses). 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1 A contratação se faz necessária para licenciar área do município arrendada pelo município para a extração de rochas, conforme contrato nº 20/2026, junto a comunidade do anexo F 2.2 A demanda é necessária sendo que o município não possui técnico responsável para o licenciamento da demanda. a qual deve atender: o licenciamento ambiental de área de 20.000,00 m². 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Os serviços de consultoria ambiental e minerária têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º inciso XIII,da lei Federal nº 14.133/2021. O projeto deverá ser elaborado em estrita observância às diretrizes técnicas definidas pela Administração Pública e à legislação vigente, devendo o contratado empregar metodologia compatível com as boas práticas da engenharia geológica a, bem como atender às normas técnicas aplicáveis e às exigências dos órgãos competentes de gestão de recursos hídricos e meio ambiente. A execução dos serviços compreenderá atividades técnicas de gabinete e de campo, sendo indispensável a realização de levantamentos e avaliações in loco, em etapas do serviço que demandem a verificação direta das condições geológicas, físicas da área destinada à extração minerária. As visitas técnicas ao local deverão ocorrer sempre que necessárias ao adequado desenvolvimento do projeto, ficando tais atividades compreendidas no escopo da contratação, sem custos adicionais para a Administração. Dentre os itens: Licenciamento Ambiental ? Enquadramento da atividade conforme a legislação ambiental vigente; ? Elaboração e protocolo do processo de Licenciamento Ambiental junto ao órgão ambiental competente; ? Atendimento a diligências, complementações técnicas e manifestações solicitadas pelo órgão licenciador; ? Acompanhamento do processo até a emissão da respectiva licença ambiental. Regularização Minerária ? ANM ? Análise da situação do título minerário junto à Agência Nacional de Mineração (ANM); ? Elaboração e acompanhamento dos procedimentos administrativos necessários à regularização da atividade minerária; ? Apoio técnico para o cumprimento das obrigações minerárias aplicáveis. Elaboração do PRAD ? Plano de Recuperação de Área Degradada ? Diagnóstico ambiental da área impactada pela atividade de lavra; ? Caracterização do meio físico, biótico e antrópico; ? Definição das medidas técnicas de recuperação ambiental; ? Elaboração do cronograma físico de execução e das ações de monitoramento; ? Elaboração do PRAD conforme exigências legais e normativas aplicáveis. Elaboração do PCA ? Plano de Controle Ambiental ? Identificação e avaliação dos impactos ambientais decorrentes da atividade; ? Definição das medidas mitigadoras e de controle ambiental; ? Estabelecimento de procedimentos operacionais e ambientais; ? Elaboração do PCA em conformidade com a legislação ambiental vigente. Relatórios Técnicos e Monitoramento Ambiental ? Elaboração de relatórios técnicos ambientais, conforme exigências do licenciamento; ? Acompanhamento e monitoramento das áreas impactadas e em processo de recuperação; ? Elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento da recuperação ambiental; ? Apoio técnico para solicitação de encerramento ou renovação das licenças, quando aplicável. Acompanhamento Técnico ? Acompanhamento técnico das atividades ambientais e minerárias; ? Orientação ao Município quanto ao cumprimento das condicionantes ambientais; ? Suporte técnico durante fiscalizações e vistorias dos órgãos competentes. Todos os serviços deverão ser executados por profissional legalmente habilitado, com registro ativo no conselho profissional competente, sendo obrigatória a emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART, a qual deverá abranger integralmente o objeto contratado. Os produtos técnicos entregues deverão atender aos requisitos de qualidade, precisão e confiabilidade exigidos para empreendimentos de extração minerária, observando-se, ainda, as diretrizes e normativas expedidas pelo SEMA e demais órgãos reguladores, quando aplicáveis. A contratada deverá manter interlocução técnica com a Administração durante a execução dos serviços, prestando esclarecimentos, promovendo ajustes eventualmente solicitados e assegurando que o projeto final atenda plenamente às necessidades públicas identificadas, sem prejuízo da observância aos prazos e condições contratuais estabelecidos. Dentre os itens previstos para o licenciamento ambiental estão: A prestação do serviço deverá ocorrer nas dependências da contratada, com recursos próprios (equipamentos e equipe técnica). O início dos trabalhos deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, e o prazo máximo para a entrega do projeto completo será de até 6 (seis) meses corridos, contados da assinatura do contrato. A empresa deverá informar previamente o cronograma de execução, possibilitando, se for do interesse da Administração, o acompanhamento da elaboração do projeto/ licenciamento ambiental. Taxas referentes ao licenciamento ambiental e despesas emolumentos da Agência Nacional de Mineração (ANM), que serão de responsabilidade do contratante. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para atendimento da necessidade identificada, a empresa a ser contratada deverá possuir qualificação técnica e experiência comprovada na prestação de serviços técnico e recuperação ambiental de saibreira municipal, destinada à extração de material de saibro/cascalho para uso em obras e manutenção de vias públicas, em atendimento à Lei no 14.133/2021, à legislação ambiental vigente e às normas da ANM, FEPAM e CONSEMA/RS. Constituem requisitos mínimos da contratação: As contratações pretendidas têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021: 4.1 Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; 4.2 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; 4.3 Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69; 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Poderá ser executado de duas formas: 5.1 Na sede do Município de Boa Vista do Incra na 5.2 Na sede da Contratada, sendo de inteira responsabilidade da mesma o transporte e a segurança do equipamento, sem qualquer ônus ao Município, tanto no transporte de ida quanto no transporte de volta da sede da contratada. Devendo ainda comunicar o Município sobre o dia de ida e o retorno do equipamento. 5.3 Verificada a não conformidade do (s) objeto (s), a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021? 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 O recebimento do objeto da contratação, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação pelo Fiscal do contrato. 7.2 Satisfeitas todas as condições do contrato, o fiscal emitirá termo de recebimento nas seguintes condições: a) Provisoriamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento dos relatórios tecnicos das atividades da contratada; b) Definitivamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório, com a consequente aceitação. 7.3 Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, acompanhar a entrega do objeto, e emissão do termo de recebimento provisório e definitivo, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. 7.4 Após transcorrido a verificação, o pagamento deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal, no Departamento de Contabilidade, devidamente recebida pelos fiscais do contrato e gestor da pasta, acompanhado de termo de recebimento emitido, que comprovará a execução do contrato. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO 8.1 O futuro contratado será a empresa Gra Assessoria Ambiental, CNPJ 23.643.492/0001-39, considerando o menor preços da Planilha elaborada pela Assessoria de Compras e Contratações. 8.2.1 O princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização. 8.3.2 Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada poderia trazer uma série de transtornos quanto à eventual responsabilização por eventuais sinistros ocorridos. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada do valor total de R$ 12.500,00 Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário Valor Total 01 01 Unid Gra Consutoria Ambiental R$ 12.500,00 R$ 12.500,00 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendido decorrerá das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 06 Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 001 Secretaria de Desenvolvimento e Obras Proj./atividade: 2.605 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO E SINALIZAÇÃO DAS ESTRADAS Código Reduzido: 369 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.39.05 - Serviços técnicos profissionais : : Boa Vista do Incra, em 11 de Maio de 2026. ____________________________________________ Gilmar P. Martins Auxiliar Administrativo Responsável pela elaboração do TR