SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Centro CEP 98120-000 CNPJ 04.215.199-0001-26 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 23/2013 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N°. 07/2013 TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO Edital de Tomada de preços para a contratação de serviços de lavagem completa de veículos e máquinas oficiais pertencentes ao município de Boa Vista do Incra. 1 ? PREÂMBULO O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas respectivas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas, do dia 03 do mês de dezembro do ano de 2013, na Sala do Setor de Compras e Licitações, , situada à Av. Heraclides de Lima Gomes, s/nº, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 0151/2013, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para contratação de empresa para a prestação de serviços de lavagem completa de veículos e máquinas da frota, em regime de empreitada por preço unitário, tendo como critério de julgamento o menor preço unitário. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Boa Vista do Incra/RS, ou que apresentarem toda a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br documentação necessária para o cadastro, conforme item 4 desse edital, até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. 2 - OBJETO 2.1 -Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviço de lavagem completa de veículos e máquinas da frota municipal, conforme descrito abaixo e demais especificações contidas no Anexo I e Termo de Referência que acompanha o presente edital; ITEM QUANT OBJETO 01 24 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - AMBULANCIA 02 144 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULO DE PASSEIO 03 7 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔNIBUS 04 12 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - KOMBI 05 36 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - MICRO ÔNIBUS 06 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - PÁ CARREGADEIRA 07 3 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - RETROESCAVADEIRA 08 6 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - TRATOR AGRÍCOLA 09 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - MOTONIVELADORA 10 12 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMINHÃO 11 3 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMINHÃO TRUCADO 12 12 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMIONETE F 1000 13 4 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENSILADEIRA 14 1 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO 15 1 ROLO COMPACTADOR 16 1 CARRETA AGRÍCOLA VASCULANTE 17 2 DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO 18 1 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENFARDADEIRA 19 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA -VEÍCULO VAN 16 LUGARES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 3 ? CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação os fornecedores que atenderem plenamente às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos e estarem devidamente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra - RS, com certificado fornecido pela Secretaria de Finanças do Município, válido na data da abertura da presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital. 3.1.1 ? Os interessados não cadastrados ou com Certificado de Registro Cadastral fora da validade deverão procurar a Comissão de Cadastramento de Licitantes até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, para solicitarem o registro da empresa no Cadastro de Fornecedor junto a Prefeitura Municipal. 3.2 - Estarão impedidas de participar desta licitação as Empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação e as que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores. 3.3 - Somente será admitido 01 (um) representante por Empresa, o qual deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação documento de identidade e instrumento de credenciamento que o habilite a representar a Licitante, ou, cópia do Contrato Social, comprovando tratar-se de Sócio com poderes para responder pelos direitos e obrigações da ofertante. 3.3.1 ? A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 3.4 - Não será admitida a participação de Empresas sob a forma de Consórcio. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 4 - DO CADASTRO 4.1 - Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 28 de novembro de 2013, os seguintes documentos: 4.1.2 - Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.1.3 - Regularidade Fiscal a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; g) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 4.1.4 - Regularidade Trabalhista e do Trabalho do Menor a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. b) declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República; 4.1.5 - Qualificação Técnica a) Licença de Operação emitida pelo órgão competente; SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 4.1.6 - Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento; 4.2 - Certificado de Registro Cadastral - "CRC", junto ao Município de Boa Vista do Incra/RS, válido na data de abertura desta licitação, sendo que este substituirá a apresentação dos documentos que dele fizerem parte, desde que não estejam os mesmos com prazo de validade vencido. 4.3 - Os documentos constantes dos itens 4.1.2 a 4.1.6, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração. 5 - RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 5.1 - Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2013 ENVELOPE N.º 01 ? HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2013 ENVELOPE N.º 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5.2 - Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3, 4 e 5 do presente edital. 6 - DA HABILITAÇÃO 6.1 - Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01: a) Certificado de Registro Cadastral ? CRC atualizado fornecido pelo Município. b) Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 6.2 - Se o Certificado de Registro Cadastral - CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido alguma das certidões previstas nos itens 4.1.3 e 4.1.4, deverá apresentar juntamente ao CRC, a correspondente certidão atualizada. 6.3 - Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 6.4 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 6.5 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração firmada por contador ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital. 6.6 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 6.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 4.1.3 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 2 dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 6.7 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição. 6.8 - O prazo de que trata o item 6.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 6.9 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14.1 alínea ?c? sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.10 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 6.11 - A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou Cooperativa, na forma do estabelecido neste Edital, significa renuncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar 123/06 aplicáveis ao presente certame. 6.12 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? INTERNET -, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 7 - PROPOSTA DE PREÇO O envelope nº 02 deverá conter: 7.1 - A proposta de preço, devidamente assinada em todas as páginas, pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 7.1.1 - No referido preço deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. a) Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, ou por representante credenciado com tais poderes de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes. 7.1.2 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.1.2 ? Planilha de quantitativos e custos unitários e totais, conforme Anexo I SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 8 ? PROCEDIMENTO 8.1 - Serão abertos os envelopes "A", contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação. 8.2 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem quaisquer documentos exigidos no item 6 deste edital. 8.3 - Os envelopes nº 02, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 8.4 - Serão abertos os envelopes nº 02, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 8.5 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 8.6 ? O julgamento e a classificação das propostas ocorrerão de acordo com o estabelecido no item 9 deste edital. 9 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1 ? O julgamento será realizado pela comissão permanente de licitações, designada pela Portaria nº 0151/2013, publicada na imprensa oficial no dia 14 de junho de 2013, a qual levará em consideração o menor preço unitário por item para a execução do serviço prestado, bem como observará o previsto nos art. 43 e 44, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 9.2 - Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços, fixado no item 10 deste edital. 10 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS 10.1 - Serão classificadas as propostas cujos valores unitários não ultrapassem os valores descritos abaixo, para a prestação do serviço, conforme apurado em planilhas de custo anexa a este edital: ITEM QUANT OBJETO VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA 01 5 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - AMBULANCIA R$ 47,50 02 44 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULO DE PASSEIO R$ 26,25 03 4 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔNIBUS R$ 106,67 04 4 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - KOMBI R$ 40,00 05 12 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - MICRO ÔNIBUS R$ 60,00 06 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - PÁ CARREGADEIRA R$ 150,00 07 3 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - RETROESCAVADEIRA R$ 150,00 08 3 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - TRATOR AGRÍCOLA R$ 63,33 09 3 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - MOTONIVELADORA R$ 175,00 10 4 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMINHÃO R$ 150,00 11 1 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMINHÃO TRUCADO R$ 185,00 12 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMIONETE F 1000 R$ 42,50 13 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENSILADEIRA R$ 225,00 14 1 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO R$ 150,00 15 1 ROLO COMPACTADOR R$ 50,00 16 1 CARRETA AGRÍCOLA VASCULANTE R$ 55,00 17 2 DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO R$ 70,00 18 1 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENFARDADEIRA R$ 30,00 19 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA -VEÍCULO VAN 16 LUGARES R$ 60,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 10.4 ? Serão desclassificadas: 10.4.1 ? As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório da licitação. 10.4.2 ? As propostas com valor unitário superior ao limite estabelecido no item 10.1 deste edital; 10.4.3 - As propostas com valor unitário manifestamente inexequível, assim considerados aqueles que não tenham demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. 10.4.4 ? As propostas apresentadas em desconformidade com o edital. 11 - CRITÉRIO DE DESEMPATE 11.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 6.4 e 6.5, deste edital. 11.2 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 11.3 - A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 11.4 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 7 desse edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses dos itens 6.4 e 6.5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e forma prevista na alínea ?a? deste ítem. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 11.5 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 11.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 11.6 - O disposto nos itens 11.4 e 11.5 deste edital, não se aplicam às hipóteses em SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 4.4 e 4.5 deste edital), aplicando-se de imediato o item 11.7, se for o caso. 11.7 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º 1 e §2º do art. 45 2 , nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993. 12 ? DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 12.1 - Esgotados todos os prazos recursais, adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.2 - A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 12.3 ? O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2013, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse da Administração e com anuência do SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente. 12.3.1 ? A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 12.4 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 12.5 - Fica proibida a subcontratação; 13 - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 13.1 ? O serviço deverá ser executado, no prazo de 3 (três) horas, após o recebimento, pelo fornecedor, da Ordem de Serviço de Lavagem devidamente preenchida e assinada pelo Secretário Municipal cujo veículo esta vinculado a sua Secretaria. 13.2 ? Será de responsabilidade do fornecedor, fornecer os materiais e equipamentos necessários para a fiel execução do objeto da licitação. 13.3 ? A execução do serviço deverá se dar num raio não superior a 15 km da sede do município. 14 ? DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO 14.1 ? O recebimento de cada serviço se dará na sede da empresa contratada para execução do serviço, por funcionário designado em cada Secretaria, o qual verificará a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br efetiva execução do serviço e atestará esta condição no verso da nota fiscal. 14.1.1 ? Entende-se como efetiva execução do serviço aquele no qual o veículo seja entregue pelo contratado comportando os seguintes itens: a) lavagem externa; b) limpeza dos tapetes; c) limpeza do painel; d) limpeza dos vidros; e) aspiração interna do veículo; f) aplicação de produto nos pneus em veículos de passeio; 14.2 - Verificada a não conformidade na execução do serviço, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 14.3 - A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada serviço executado em nome da Secretaria Municipal solicitante, na qual consignará marca, modelo e placa de cada veículo quando for o caso. 15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 15.1 - A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se- á as seguintes penalidades: a) Multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . b) Multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br parcial do contrato. c) Multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 16 - DO REAJUSTE 16.1 - O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço conforme IGP-M/FGV. 17 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.1 - O pagamento será liberado em até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada no verso o recebimento do serviço através de funcionário responsável pelo recebimento em cada Secretaria, acompanhada de uma via da Ordem de Serviço de Lavagem. 17.1 - O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 17.2 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 17.3 - As despesas decorrentes desta contratação, conforme documento que segue em anexo, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 02. GABINETE DO PREFEITO; 02.01. Gabinete do Prefeito; 04.122.0020 Administração Geral; 2.004. Manutenção das Atividades do Gabinete; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (9); 04. SECRETARIA DE FINANÇAS; 04.01. Secretaria de Finanças; 04.123.1103 Administração Financeira; 2.008. Manutenção das Atividades das Finanças; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (37); 05. SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA; 05.01. Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura; 20.606.0138 Extensão Rural; 2.017. Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural ? FUNDER; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (85); 06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS; 06.01. Secretaria de Desenvolvimento e Obras; 26.782.0111 Transporte Rodoviário; 2.020. Melhoria e Manutenção das Estradas; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (120); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.02. Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer (25%); 12.361.0086. Ensino Fundamental; 2.033. Manutenção do Transporte Escolar; 3.3.90.39.00.00.00.00.0020 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (189); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.02. Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; 12.361.1004. Ensino Fundamental; 2.039. Manutenção das Atividades da Secretaria; 3.3.90.39.00.00.00.00.0020 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (399); 08. SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE; 08.02. Fundo Municipal da Saúde; 10.301.0062 Atenção Básica; 2.049 Manutenção das Atividades do ESF ? PAB Variável; 3.3.90.39.00.00.00.00.4090 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (255); 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.01. Manutenção da Assistência Social; 08.244.1001 Assistência Comunitária; 2.059. Manutenção das Atividades da Assistência Social; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (298); 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.05. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; 08.243.0042 Assistência à Criança e ao Adolescente; 2.077 Manutenção do Conselho Tutelar; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (330); 18 - RECURSOS 18.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 18.2 ? O prazo para interposição de recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 18.2.1 - Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item anterior, no Setor de Protocolo, durante o horário de expediente, que inicia das 8h às 12h e das 13:30 às 17:30h. 18.3 - Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que , querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 17.2.1. 18.4. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail, FAX ou por qualquer outro meio além dos previstos no 17.2.1. 18.5. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 18.6 - A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 18.7 - Os prazos previstos nos itens 17.5 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 19 - SUBCONTRATAÇÃO 19.1 - Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato. 20 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 20.1 - A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas: a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes. b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes. c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor de Compras e Licitações, durante o horário de expediente, que se inicia das 8h às 12h e das 13:30 às 17:30h, sem prejuízo do protocolo do original obedecidos os prazos das alíneas ?a? e ?b?. d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 21 - DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 ? Esta licitação será processada e julgada com observância prevista nos art. 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666/93. 21.2 - O presente edital e seus anexos encontram-se à disposição para verificação por parte dos interessados no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, sito Avenida Heraclides de Lima Gomes s/n°, Boa Vista do Incra ? RS, de segunda a sexta- feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, maiores informações pelo fone (55) 3613 1203 ou (55) 3613 1205 ou ainda n o site www.boavistadoincra.rs.gov.br. 21.3 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhados ao Prefeito Municipal, na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/n°, CEP: 98120-000. 21.4 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes. 21.5 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8666/93). 21.6 ? Decairá do direito de impugar os termos deste edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, conforme preceitua o § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 21.7 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 21.8 - O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra/RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 21.9 - É facultada a Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 21.10 ? Os envelopes de documentação/proposta desta Tomada de Preço que não forem abertos ficarão em poder do Presidente da Comissão Permanente de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do(s) envelope(s). 21.11 ? Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido neste edital. 21.12 ? Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 21.13 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 21.14 - Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666/93). 21.15 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 21.16 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93. 21.17 - Este edital é regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata. 22 - ANEXOS DO EDITAL 22.1 - Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br a) Itens da Licitação; b) Termo de Referência; c) Planilha de Custo; d) Descrição da dotação orçamentária; e) Credenciamento; f) Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; g) Declaração Firmada pelo licitante referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; h) Minuta do Contrato. Boa Vista do Incra ? RS, 14 de novembro de 2013. Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br ITENS DA LICITAÇÃO ITEM QUANT OBJETO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 5 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - AMBULANCIA 02 44 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULO DE PASSEIO 03 4 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔNIBUS 04 4 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - KOMBI 05 12 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - MICRO ÔNIBUS 06 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - PÁ CARREGADEIRA 07 3 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - RETROESCAVADEIRA 08 3 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - TRATOR AGRÍCOLA 09 3 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - MOTONIVELADORA 10 4 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMINHÃO 11 1 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMINHÃO TRUCADO 12 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMIONETE F 1000 13 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENSILADEIRA 14 1 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO 15 1 ROLO COMPACTADOR 16 1 CARRETA AGRÍCOLA VASCULANTE 17 2 DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO 18 1 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENFARDADEIRA 19 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA -VEÍCULO VAN 16 LUGARES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br Termo de Referência 1 ? Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS OFICIAIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2 ? Objetivo A contratação decorre da necessidade de se manter os serviços de limpeza e conservação dos veículos oficiais deste Município. 3 ? Especificação dos Serviços O serviço deverá ser executado, no prazo de 3 (três) horas, após o recebimento, pelo fornecedor, da Ordem de Serviço de Lavagem devidamente preenchida e assinada pelo Secretário Municipal cujo veículo esta vinculado a sua Secretaria. Será de responsabilidade do fornecedor, fornecer os materiais e equipamentos necessários para a fiel execução do objeto da licitação. A execução do serviço deverá se dar num raio não superior a 15 km da sede do município. 6 ? Regime de Execução Empreitada por preço unitário; SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 7 ? Adjudicação Por item. 8 ? Prazo de Execução de Serviços O prazo de execução de serviços será o prazo de vigência do contrato decorrente da licitação que será da assinatura do contrato até o dia 31/12/2013, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente. 9 ? Valor Unitário Estimado da Contratação O valor máximo estimado da contratação fica condicionado ao apurado em Planilha de Custo ? Valor de Referência. 11 ? Classificação Orçamentária 02. GABINETE DO PREFEITO; 02.01. Gabinete do Prefeito; 04.122.0020 Administração Geral; 2.004. Manutenção das Atividades do Gabinete; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (9); SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 04. SECRETARIA DE FINANÇAS; 04.01. Secretaria de Finanças; 04.123.1103 Administração Financeira; 2.008. Manutenção das Atividades das Finanças; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (37); 05. SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA; 05.01. Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura; 20.606.0138 Extensão Rural; 2.017. Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural ? FUNDER; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (85); 06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS; 06.01. Secretaria de Desenvolvimento e Obras; 26.782.0111 Transporte Rodoviário; 2.020. Melhoria e Manutenção das Estradas; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (120); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.02. Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer (25%); 12.361.0086. Ensino Fundamental; 2.033. Manutenção do Transporte Escolar; 3.3.90.39.00.00.00.00.0020 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (189); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.02. Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; 12.361.1004. Ensino Fundamental; 2.039. Manutenção das Atividades da Secretaria; 3.3.90.39.00.00.00.00.0020 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (399); SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 08. SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE; 08.02. Fundo Municipal da Saúde; 10.301.0062 Atenção Básica; 2.049 Manutenção das Atividades do ESF ? PAB Variável; 3.3.90.39.00.00.00.00.4090 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (255); 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.01. Manutenção da Assistência Social; 08.244.1001 Assistência Comunitária; 2.059. Manutenção das Atividades da Assistência Social; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (298); 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.05. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; 08.243.0042 Assistência à Criança e ao Adolescente; 2.077 Manutenção do Conselho Tutelar; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (330); 12 ? Local da Execução Município de Boa Vista do Incra ? RS. 13 ? Fiscalização A fiscalização será realizada pelo servidor Rogério Veeck. A empresa CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo Município de Boa Vista do Incra; SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br A existência da fiscalização do Município de Boa Vista do Incra, de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da empresa CONTRATADA, na prestação dos serviços a serem executados; Boa Vista do Incra ? RS, 14 de novembro de 2013. Secretário Municipal de Administração e Planejamento Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br PLANILHA DE CUSTO ? VALOR DE REFERÊNCIA ITEM QUANT OBJETO VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA 01 5 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - AMBULANCIA R$ 47,50 02 44 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULO DE PASSEIO R$ 26,25 03 4 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔNIBUS R$ 106,67 04 4 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - KOMBI R$ 40,00 05 12 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - MICRO ÔNIBUS R$ 60,00 06 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - PÁ CARREGADEIRA R$ 150,00 07 3 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - RETROESCAVADEIRA R$ 150,00 08 3 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - TRATOR AGRÍCOLA R$ 63,33 09 3 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - MOTONIVELADORA R$ 175,00 10 4 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMINHÃO R$ 150,00 11 1 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMINHÃO TRUCADO R$ 185,00 12 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMIONETE F 1000 R$ 42,50 13 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENSILADEIRA R$ 225,00 14 1 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO R$ 150,00 15 1 ROLO COMPACTADOR R$ 50,00 16 1 CARRETA AGRÍCOLA VASCULANTE R$ 55,00 17 2 DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO R$ 70,00 18 1 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENFARDADEIRA R$ 30,00 19 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA -VEÍCULO VAN 16 LUGARES R$ 60,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02. GABINETE DO PREFEITO; 02.01. Gabinete do Prefeito; 04.122.0020 Administração Geral; 2.004. Manutenção das Atividades do Gabinete; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (9); 04. SECRETARIA DE FINANÇAS; 04.01. Secretaria de Finanças; 04.123.1103 Administração Financeira; 2.008. Manutenção das Atividades das Finanças; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (37); 05. SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA; 05.01. Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura; 20.606.0138 Extensão Rural; 2.017. Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural ? FUNDER; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (85); 06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS; 06.01. Secretaria de Desenvolvimento e Obras; 26.782.0111 Transporte Rodoviário; 2.020. Melhoria e Manutenção das Estradas; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (120); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.02. Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer (25%); 12.361.0086. Ensino Fundamental; 2.033. Manutenção do Transporte Escolar; 3.3.90.39.00.00.00.00.0020 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (189); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.02. Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; 12.361.1004. Ensino Fundamental; 2.039. Manutenção das Atividades da Secretaria; 3.3.90.39.00.00.00.00.0020 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (399); 08. SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE; 08.02. Fundo Municipal da Saúde; 10.301.0062 Atenção Básica; 2.049 Manutenção das Atividades do ESF ? PAB Variável; 3.3.90.39.00.00.00.00.4090 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (255); 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.01. Manutenção da Assistência Social; 08.244.1001 Assistência Comunitária; 2.059. Manutenção das Atividades da Assistência Social; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (298); 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.05. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; 08.243.0042 Assistência à Criança e ao Adolescente; 2.077 Manutenção do Conselho Tutelar; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (330); SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ...................................... portador do documento de identidade nº ................................, para participar das reuniões relativas à Tomada de Preços N° 07/2013, o qual está autorizado a requerer vista de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. Local e data Assinatura do Responsável Legal OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Tomada de Preço nº 07/2013 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS, que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômica-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra ? RS,..................de..........................................de 2013. Representante Legal SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ................................................................................, inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)............................................................. portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................................... e do CPF nº.............................................., DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra ? RS, ...............de.....................................de 2013. Representante Legal. Representante Legal . SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Tomada de Preços Nº 07/2013 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Gilnei Medeiros Barbosa, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 554.861.000-78, portador da carteira de identificação RG nº. 648596347, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº ..................................... com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - ......., representada neste ato por seu representante legal, SR. ..............................., brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para prestação de serviço de lavagem dos veículos da frota municipal, conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Tomada de Preços n° 07/2013, e tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS ABAIXO: VEÍCULO Nº DE LAVAGENS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL SECRETARIA DE ORIGEM Linea Placa IPZ 7051 4 R$ R$ Gabinete do Prefeito Uno Placa IRV 3987 4 R$ R$ Sec. Mun. Finanças Gol Placa ISN 0924 3 R$ R$ Sec. Mun. Assistência Social Siena Placa ING 0349 3 R$ R$ Conselho Tutelar Ambulância Peugeot Placa IMW 6493 1 R$ R$ Sec. Mun. De Saúde Ambulância Sprinter Placa ITS 3210 4 R$ R$ Sec. Mun. De Saúde FORD TRANSIT VAN 16 LUGARES 2 R$ R$ Sec. Mun. De Saúde Gol SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br Placa IOV 5095 2 R$ R$ Sec. Mun. De Saúde Gol Placa IRA 9714 2 R$ R$ Sec. Mun. De Saúde Voyage Placa ISN 4489 4 R$ R$ Sec. Mun. De Saúde Celta Placa IUQ 3398 4 R$ R$ Sec. Mun. De Saúde Chevrolet Spin 2 R$ R$ Sec. Mun. De Saúde Ensiladeira 01 1 R$ R$ Sec. Mun. Agricultura Ensiladeira 02 1 R$ R$ Sec. Mun. Agricultura Uno Placa IPQ 1630 2 R$ R$ Sec. Mun. Agricultura Montana Placa IRT 3762 4 R$ R$ Sec. Mun. De Saúde/Assistência Trator John Deere 1 R$ R$ Sec. Municipal de Agricultura Trator Ursus 1 R$ R$ Sec. Municipal de Agricultura Carreta Agrícola 1 R$ R$ Sec. Municipal de Agricultura Distribuidor de Calcário 1 R$ R$ Sec. Municipal de Agricultura Distribuidor de Adubo Orgânico 1 R$ R$ Sec. Municipal de Agricultura Enfardadeira 1 R$ R$ Sec. Municipal de Agricultura Caminhão Ford ILF 8019 1 R$ R$ Secretaria Municipal de Obras SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br Caminhão Ford Cargo IDN 8026 1 R$ R$ Secretaria Municipal de Obras Caminhão Ford ILT 2573 1 R$ R$ Secretaria Municipal de Obras Caminhão Agrale Placa IQB 1371 1 R$ R$ Secretaria Municipal de Obras Caminhão VW Placa IRN 3800 1 R$ R$ Secretaria Municipal de Obras Camionete F 1000 IAT 5711 2 R$ R$ Secretaria Municipal de Obras Palio Placa DNI 2524 2 R$ R$ Secretaria Municipal de Obras Motoniveladora XCMG 1 R$ R$ Secretaria Municipal de Obras Motoniveladora Volvo 1 R$ R$ Secretaria Municipal de Obras Motoniveladora Caterpillar 1 R$ R$ Secretaria Municipal de Obras Retroescavadeira Randon 01 1 R$ R$ Secretaria Municipal de Obras Retroescavaderia Randon 02 1 R$ R$ Secretaria Municipal de Obras Retroescavaderia Randon 03 1 R$ R$ Secretaria Municipal de Obras Pá carregadeira CAT 1 R$ R$ Secretaria Municipal de Obras Pá carregadeira Hyundai 1 R$ R$ Secretaria Municipal de Obras Trator Agrícola CBT 1 R$ R$ Secretaria Municipal de Obras SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br Ônibus IHP 2523 4 R$ R$ Secretaria Municipal de Educação Micro ônibus Iveco Placa IRX 9528 4 R$ R$ Secretaria Municipal de Educação Micro ônibus Iveco Placa IRX 9512 4 R$ R$ Secretaria Municipal de Educação Micro ônibus Agrale/Volare Placa INB 2983 4 R$ R$ Secretaria Municipal de Educação Kombi INH 7677 4 R$ R$ Secretaria Municipal de Educação Celta Placa ITD 9698 4 R$ R$ Secretaria Municipal de Educação PARÁGRAFO PRIMEIRO ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO O serviço deverá ser executado, no prazo de 3 (três) horas, após o recebimento, pelo fornecedor, da Ordem de Serviço de Lavagem devidamente preenchida e assinada pelo Secretário Municipal cujo veículo esta vinculado a sua Secretaria. Será de responsabilidade do fornecedor, fornecer os materiais e equipamentos SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br necessários para a fiel execução do objeto da licitação. A execução do serviço deverá se dar num raio não superior a 15 km da sede do município. PARÁGRAFO SEGUNDO ? DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO O recebimento de cada serviço se dará por funcionário designado em cada Secretaria, o qual verificará a efetiva execução do serviço e atestará esta condição no verso da nota fiscal. Entende-se como efetiva execução do serviço aquele no qual o veículo seja entregue pelo contratado comportando os seguintes itens: a) lavagem externa; b) limpeza dos tapetes; c) limpeza do painel; d) limpeza dos vidros; e) aspiração interna do veículo; f) aplicação de produto nos pneus em veículos de passeio; Verificada a não conformidade na execução do serviço, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada serviço executado em nome da Secretaria Municipal solicitante, na qual consignará marca, modelo e placa de cada veículo quando for o caso. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br PARÁGRAFO TERCEIRO ? DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO A fiscalização será realizada pelo servidor Rogério Veeck. A empresa CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo Município de Boa Vista do Incra; A existência da fiscalização do Município de Boa Vista do Incra, de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da empresa CONTRATADA, na prestação dos serviços a serem executados; CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLAUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO O pagamento será liberado em até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada no verso o recebimento do serviço através de funcionário responsável pelo SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br recebimento em cada Secretária, acompanhada de uma via da Ordem de Serviço de Lavagem. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: 02. GABINETE DO PREFEITO; 02.01. Gabinete do Prefeito; 04.122.0020 Administração Geral; 2.004. Manutenção das Atividades do Gabinete; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (9); 04. SECRETARIA DE FINANÇAS; 04.01. Secretaria de Finanças; 04.123.1103 Administração Financeira; 2.008. Manutenção das Atividades das Finanças; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (37); SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 05. SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA; 05.01. Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura; 20.606.0138 Extensão Rural; 2.017. Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural ? FUNDER; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (85); 06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS; 06.01. Secretaria de Desenvolvimento e Obras; 26.782.0111 Transporte Rodoviário; 2.020. Melhoria e Manutenção das Estradas; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (120); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.02. Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer (25%); 12.361.0086. Ensino Fundamental; 2.033. Manutenção do Transporte Escolar; 3.3.90.39.00.00.00.00.0020 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (189); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.02. Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; 12.361.1004. Ensino Fundamental; 2.039. Manutenção das Atividade s da Secretaria; 3.3.90.39.00.00.00.00.0020 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (399); 08. SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE; 08.02. Fundo Municipal da Saúde; 10.301.0062 Atenção Básica; 2.049 Manutenção das Atividades do ESF ? PAB Variável; 3.3.90.39.00.00.00.00.4090 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (255); SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.01. Manutenção da Assistência Social; 08.244.1001 Assistência Comunitária; 2.059. Manutenção das Atividades da Assistência Social; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (298); 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.05. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; 08.243.0042 Assistência à Criança e ao Adolescente; 2.077 Manutenção do Conselho Tutelar; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (330); CLÁUSULA QUINTA ? DO REAJUSTE O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço conforme IGP-M/FGV. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2013, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES PARÁGRAFO PRIMEIRO: Dos Direitos da Contratante: - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. - Modificação unilateral do contrato. - Fiscalização através de cada Secretaria conforme o serviço contratado. PARÁGRAFO SEGUNDO: é obrigação da Contratante: I- Impedir que terceiros estranhos prestem os serviços contratados; II- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; III- Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; IV- Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; PARÁGRAFO TERCEIRO: é obrigação do Contratado: I- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br II- Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); III- Na prestação dos serviços o contratado obriga-se a zelar pelo bem que a ele é confiado; IV- Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados na execução do contrato; V- Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; VI- Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; VII- Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato. VIII - Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. IX ? Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) Multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . b) Multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br c) Multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Este contrato é regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, ....... de .......................... de 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br _______________________________________ Contratada _________________________________ Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal Testemunhas: _______________________________ _______________________________ Esta minuta de edital foi examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br