Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026 Aos 21 dias do mês de agosto de 2026, nas dependências da Administração Municipal de Boa Vista do Incra, sito à Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Bairro Centro, nesta cidade, nesta cidade, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no processo de contratação através do Pregão Eletrônico nº 14/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe e Apoio, homologada em 14/09/2026, e publicada no Site da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, em 14/09/2026, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, com critério de julgamento menor preço unitário, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir: 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos itens especificados no Anexo I, para aquisições futuras e parceladas de materiais de expediente para atender as demandas das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito pelo período de 12 meses, do processo de contratação indicado no preâmbulo, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 1.2 Não serão aceitos pedidos de adesão às atas de registro de preço, de acordo com definição constante no parágrafo único do art. 6 do Decreto nº 361/2024 de 08/10/2024. 2. VALIDADE 2.1 O termo inicial de vigência da Ata será o de sua assinatura e o final ocorrerá ao final de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço praticado no mercado, o que será atestado Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra mediante pesquisa de preço atualizada, na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/21 e conforme Decreto Municipal nº 50/2022. 2.1.1. No caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no art. 23 e 84 da Lei n. 14.133/2021 e o disposto no item 2.1.1, as quantidades registradas poderão ser renovadas. 2.2 Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, e § 2º do art. 5, do Decreto Municipal nº 283/2024 e alterações aduzidas pelo Decreto nº 361/2024, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3. CONTRATO 3.1 Para a contratação dos itens registrados nessa Ata, poderá ser dispensada a celebração de contrato com o licitante registrado, se preenchidos os requisitos do art. 95, incisos I e II, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. DOS FORNECEDORES E DOS PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo: Fornecedor 01 CNPJ Nº 21.681.063/0001- 20 Razão Social: LEANDRO STRINGARI Endereço: Rua Arnoldo Schneider, nº 632, sala 01, Centro Cidade: Horizontina UF: RS CEP: 98920-000 Telefone: (55) 96883358 / 96272066 Fax: Endereço eletrônico: lsnoroeste@outlook.com Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Fornecedor 02 CNPJ Nº 45.232.778/0001- 64 Razão Social: INOVARE COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA Endereço: Arthur Oscar, nº 2560, Apto 302, Gramadinho Cidade: Serafina Corrêa UF: RS CEP: 99250-000 Telefone: (54) 991591961 Fax: Endereço eletrônico: inovareempenhos@gmail.com Fornecedor 03 CNPJ Nº 20.992.564/0001- 65 Razão Social: HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA Endereço: Rua Adriano Carbonera, nº 1631, Caravaggio Cidade: Nova Prata UF: RS CEP: 95320-000 Telefone: (54) 96071623 / 996061779 Fax: Endereço eletrônico: helpfix@helpfix.com.br Fornecedor 04 CNPJ Nº 62.199.551/0001- 83 Razão Social: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA Endereço: Rod RS 452, nº 133, sala 03, Centro Cidade: Feliz UF: RS CEP: 95770-000 Telefone:(51) 995311682 / 995907159 Fax: Endereço eletrônico: atasecontratos@passarelafeliz.com.br Fornecedor 05 CNPJ Nº 47.030.708/0001- 59 Razão Social: MICHELI BARBIERI DA SILVA Endereço: Rua Timotheo Antonio de Souza, nº 40, Vila Cachoeirinha Cidade: Cachoeirinha UF: RS CEP: 94910-230 Telefone: (51) 92986412 Fax: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Endereço eletrônico: m.a.distribuidora2026@gmail.com Fornecedor 06 CNPJ Nº 13.779.852/0001- 70 Razão Social: GRANDIOSA SUPRIMENTOS & TRANSPORTES LTDA Endereço: Av, Sergipe, Nº 4565, Bloco B, Centro Cidade: Boa Vista do Buricá UF: RS CEP: 98918-000 Telefone: (55) 98453-7087 Fax: Endereço eletrônico: tmglicita@outlook.com Fornecedor 07 CNPJ Nº 34.600.415/0001- 18 Razão Social: DIELENTON LUIZ MELLO DOS SANTOS - INFORMATICA Endereço: Rua Franklin Antão do Nascimento, nº 163, Antonio Augusto de Oliveira Terra Cidade: Tupaciretã UF: RS CEP: 98170-000 Telefone: (55) 999170880 Fax: Endereço eletrônico: dmtupa2015@gmail.com Fornecedor 08 CNPJ Nº 61.237.085/0001- 10 Razão Social: RM SUPRIMENTOS ESCOLAR E ESCRITORIO LTDA Endereço: Rua Rodrigues Alves, nº 2465, Nossa Senhoea de Lourdes Cidade: Caxias do Sul UF: R$ CEP: 95074-464 Telefone: (54) 91865546 / 991565505 Fax: Endereço eletrônico: bortoncello@cpovo.net ITEM 1 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA FUTURO R$ 5,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra ITEM 2 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA BC R$ 6,29 ITEM 3 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA BC R$ 6,70 ITEM 4 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA CARBRINK R$ 5,18 ITEM 5 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA LYKE R$ 3,19 ITEM 6 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA IMP R$ 0,23 ITEM 7 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI RIO R$ 2,70 ITEM 8 LICITANTE MARCA VALOR ITEM 9 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA LYKE R$ 0,35 ITEM 10 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA LYKE R$ 0,72 ITEM 11 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA BRW R$ 2,04 ITEM 12 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 08: RM SUPRIMENTOS ESCOLAR E ESCRITORIO LTDA EASYPAPER R$ 5,20 ITEM 13 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 08: RM SUPRIMENTOS ESCOLAR E ESCRITORIO LTDA EASYPAPER R$ 162,00 ITEM 14 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 08: RM SUPRIMENTOS ESCOLAR E ESCRITORIO LTDA EASYPAPER R$ 75,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra ITEM 15 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA STYROFORM R$ 3,24 ITEM 16 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA STYROFORM R$ 4,84 ITEM 17 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA STYROFORM R$ 14,34 ITEM 18 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA STYROFORM R$ 23,18 ITEM 19 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA KAMUF R$ 73,75 ITEM 20 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA STYROFORM R$ 149,01 ITEM 21 LICITANTE MARCA VALOR ITEM 22 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA STYROFORM R$ 3,33 ITEM 23 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA ISOLAR R$ 6,32 ITEM 24 LICITANTE MARCA VALOR ITEM 25 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI LEO LEO R$ 0,18 ITEM 26 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI PAUTA BRANCA R$ 3,00 ITEM 27 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: INOVARE COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA PANAMERICANA R$ 3,59 ITEM 28 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI CREDEAL R$ 6,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra ITEM 29 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: INOVARE COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA FORMPLAST R$ 26,90 ITEM 30 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI LS R$ 2,50 ITEM 31 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI AKASH R$ 11,00 ITEM 32 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA IDEA R$ 14,30 ITEM 33 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA LIKE R$ 2,40 ITEM 34 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA LIKE R$ 0,44 ITEM 35 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA LIKE R$ 1,04 ITEM 36 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA LIKE R$ 1,09 ITEM 37 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA LIKE R$ 0,61 ITEM 38 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA COMPACTOR R$ 0,49 ITEM 39 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA LIKE R$ 32,99 ITEM 40 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA BIGNARDI R$ 0,90 ITEM 41 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI WIRE R$ 10,00 ITEM 42 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI WIRE R$ 8,90 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra ITEM 43 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI WIRE R$ 8,20 ITEM 44 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI RIO R$ 2,30 ITEM 45 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA LIKE R$ 0,64 ITEM 46 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI LEOLEO R$ 0,85 ITEM 47 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI PIRA R$ 8,00 ITEM 48 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA TRIS R$ 3,47 ITEM 49 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI AKASH R$ 5,00 ITEM 50 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA PIRA R$ 4,00 ITEM 51 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI JOCCAR R$ 2,50 ITEM 52 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA LIKE R$ 1,39 ITEM 53 LICITANTE MARCA VALOR ITEM 54 LICITANTE MARCA VALOR ITEM 55 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA SCRITY R$ 0,29 ITEM 56 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA SCRITY R$ 0,12 ITEM 57 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA SCRITY R$ 0,39 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra ITEM 58 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: INOVARE COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA MASTER R$ 1,10 ITEM 59 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA ONDA R$ 0,87 ITEM 60 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA LIKE R$ 5,03 ITEM 61 LICITANTE MARCA VALOR ITEM 62 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI CAVIA R$ 1,00 ITEM 63 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA FIX R$ 0,85 ITEM 64 LICITANTE MARCA VALOR ITEM 65 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA SUTAPE R$ 5,85 ITEM 66 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA FIX R$ 2,50 ITEM 67 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA FIX R$ 2,50 ITEM 68 LICITANTE MARCA VALOR ITEM 69 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA KIT R$ 2,29 ITEM 70 LICITANTE MARCA VALOR ITEM 71 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA REPORT R$ 6,59 ITEM 72 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 06: GRANDIOSA PAPER R$ 20,89 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra SUPRIMENTOS & TRANSPORTES LTDA CLEAN/MEGA ITEM 73 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA IBEL R$ 4,18 ITEM 74 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI LEO LEO R$ 3,00 ITEM 75 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI LEO LEO R$ 1,40 ITEM 76 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 08: RM SUPRIMENTOS ESCOLAR E ESCRITORIO LTDA USAPEL R$ 15,00 ITEM 77 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 08: RM SUPRIMENTOS ESCOLAR E ESCRITORIO LTDA EASYPAPER R$ 8,50 ITEM 78 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: INOVARE COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA CCY R$ 529,60 ITEM 79 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI DELTA R$ 3,60 ITEM 80 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI DELTA R$ 4,20 ITEM 81 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA PIRA R$ 2,07 ITEM 82 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA LANTECOR R$ 0,85 ITEM 83 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI JOCCAR R$ 39,00 ITEM 84 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA CLASSE R$ 36,90 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra ITEM 85 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA LIKE R$ 6,49 ITEM 86 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA LIKE R$ 12,55 ITEM 87 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: INOVARE COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA BRW R$ 21,90 ITEM 88 LICITANTE MARCA VALOR ITEM 89 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA LIKE R$ 2,59 ITEM 90 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA LIKE R$ 7,19 ITEM 91 LICITANTE MARCA VALOR ITEM 92 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: INOVARE COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA MLF R$ 84,50 ITEM 93 LICITANTE MARCA VALOR ITEM 94 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI LEO LEO R$ 2,40 ITEM 95 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA ONDA R$ 13,90 ITEM 96 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI LEO LEO R$ 0,15 ITEM 97 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA ML R$ 11,90 ITEM 98 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 07: DIELENTON LUIZ MELLO DOS SANTOS - INFORMATICA 10UTIL R$ 16,58 ITEM 99 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: INOVARE TILIBRA R$ 10,40 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA ITEM 100 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: INOVARE COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA TILIBRA R$ 11,38 ITEM 101 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI JOCCAR R$ 2,00 ITEM 102 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA MASTER R$ 3,40 ITEM 103 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA THEOTO R$ 3,65 ITEM 104 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI THEOTO R$ 3,70 ITEM 105 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA RST R$ 1,75 ITEM 106 LICITANTE MARCA VALOR ITEM 107 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI JOCCAR R$ 45,00 ITEM 108 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI REIPEL R$ 1,30 ITEM 109 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA RST R$ 1,41 ITEM 110 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA MASTER R$ 22,75 ITEM 111 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 08: RM SUPRIMENTOS ESCOLAR E ESCRITORIO LTDA EASYPAPER R$ 20,50 ITEM 112 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 07: DIELENTON LUIZ HORLE R$ Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra MELLO DOS SANTOS ? INFORMATICA 162,59 ITEM 113 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA LIKE R$ 11,21 ITEM 114 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA LIKE R$ 10,94 ITEM 115 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: INOVARE COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA HP R$ 12,92 ITEM 116 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA POLYCART R$ 5,99 ITEM 117 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA FRAMA R$ 2,40 ITEM 118 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: INOVARE COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA FRAMA R$ 1,39 ITEM 119 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA MONARCA R$ 3,34 ITEM 120 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA POLIBRAS R$ 4,89 ITEM 121 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA POLIBRAS R$ 2,99 ITEM 122 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA FRAMA R$ 2,27 ITEM 123 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 08: RM SUPRIMENTOS ESCOLAR E ESCRITORIO LTDA BINGO R$ 21,16 ITEM 124 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA FUTURO R$ 2,89 ITEM 125 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA MASTER R$ 41,89 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra ITEM 126 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA LIKE R$ 11,40 ITEM 127 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI MAXPRINT R$ 1,00 ITEM 128 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI MAXPRINT R$ 1,00 ITEM 129 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 08: RM SUPRIMENTOS ESCOLAR E ESCRITORIO LTDA ELGIN R$ 5,79 ITEM 130 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA IDEA R$ 22,65 ITEM 131 LICITANTE MARCA VALOR ITEM 132 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA LIKE R$ 1,05 ITEM 133 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA RIO R$ 1,44 ITEM 134 LICITANTE MARCA VALOR ITEM 135 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA LIKE R$ 9,74 ITEM 136 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA LIKE R$ 9,99 ITEM 137 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA MASTER R$ 52,71 ITEM 138 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI RIO R$ 5,00 ITEM 139 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: INOVARE COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA HP R$ 4,86 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra ITEM 140 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA FUTURO R$ 14,00 ITEM 141 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI JOCCAR R$ 11,00 ITEM 142 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI JOCCAR R$ 13,00 ITEM 143 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI JOCCAR R$ 28,00 ITEM 144 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA STALO R$ 115,50 ITEM 145 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA LIKE R$ 2,19 ITEM 146 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA MAXCRIL R$ 0,90 ITEM 147 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA NDL R$ 37,50 ITEM 148 LICITANTE MARCA VALOR R$ ITEM 149 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA ACP R$ 0,29 ITEM 150 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA GALA R$ 0,21 ITEM 151 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA GALA R$ 0,50 ITEM 152 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS GALA R$ 0,21 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra LTDA ITEM 153 LICITANTE MARCA VALOR ITEM 154 LICITANTE MARCA VALOR ITEM 155 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI MAKE R$ 1,35 ITEM 156 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI INGA R$ 4,00 ITEM 157 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 05: MICHELI BARBIERI DA SILVA LIKE R$ 34,99 ITEM 158 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI MAKE R$ 3,00 ITEM 159 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LEANDRO STRINGARI BAZZE R$ 3,30 ITEM 160 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 04: BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA SF R$ 62,89 4.2 Serão incluídos na presente ata ? Anexo II, os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação, e posteriormente os licitantes que mantiverem a sua proposta original, conforme art. 82, § 5º, VI da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3 No caso de ser registrado mais de um licitante com o mesmo valor, em preço igual ao do licitante vencedor, ficará assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, conforme dispõe o art. 82, VII da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4 Na hipótese de o fornecedor não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, se devidamente comprovado e deferido o reequilíbrio econômico- financeiro do preço registrado, o fornecedor será reclassificado na ata, conforme o preço reequilibrado. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra 5. EXECUÇÃO, FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO 5.1 Nos termos do Decreto nº 283/2024 e suas alterações posteriores, caberá à Secretaria de Finanças através da Assessoria de Compras e Contratações a prática de atos para a rotina, controle e administração do Registro de Preços. 5.2 A utilização do preço registrado através deste processo dependerá sempre de requisição fundamentada do órgão participante interessado, que solicitará à Assessoria de Compras e Contratações a contratação correspondente, nos termos do Decreto nº 283/2024 e suas alterações posteriores. 5.2.1. Apresentado a requisição pelo órgão participante, com a especificação das cores dos itens solicitados, a Assessoria de Compras e Contratações viabilizará a contratação. 5.3 As solicitações de fornecimento à licitante vencedora serão feitas mediante Empenho, datado e assinado pela autoridade competente. 5.4 O Empenho poderá ser entregue diretamente na sede da vencedora ou encaminhadas por meio eletrônico. 5.4.1. Após o envio do empenho, o órgão participante deverá encaminhar a vencedora a especificação das cores dos itens solicitados que deverão ser fornecidas pelo licitante. 5.5 As entregas dos itens deverão ser fracionadas conforme solicitação de cada Órgão Participante, no endereço Av. Heraclides de Lima Gomes, s/n. Centro - Boa Vista do Incra - Prédio Almoxarifado Central, contato (55) 3197-0195, entregas de segunda a sexta-feira em horário de expediente, com Nota Fiscal em nome do município de Boa Vista do Incra - RS. 5.6 O prazo de entrega dos objetos será de até 7 (sete) dias após a emissão da Nota de Empenho, podendo o referido prazo ser prorrogado por igual período mediante justificativa. 5.7 Os itens deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, onde os servidores designados através da Portaria nº 439/2025 alterada pela Portaria nº 317/2026, para atuar como fiscal e suplente de contrato de cada secretaria solicitante, fará o recebimento provisório do objeto entregue pelo fornecedor que deverá ser atestado no verso da nota fiscal. Após verificação que os itens atendem Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra as quantidades, validades e qualidades solicitados, a fiscalização fará o recebimento definitivo. 5.8 Verificada a não conformidade de alguns dos itens entregues, a Contratada deverá promover imediatamente as correções necessárias e substituição do item, sujeitando-se ás penalidades previstas no edital. 5.9 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou do termo de referência, no caso de contratação direta, ou ainda em desacordo ao contrato, caso celebrado, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até 7 (sete) dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.10 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à instauração de processo administrativo especial para eventual aplicação das sanções previstas pela inexecução. 5.11 Caberá a Contratada arcar com as despesas de embalagem e frete dos itens a serem substituídos. 5.12. Critérios de medição e de pagamento 5.12.1. O documento fiscal deverá ser apresentado após o fornecimento do objeto. 5.12.2. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 5.12.3. O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Gestor da Pasta, acompanhado do Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal de Contrato, o que comprovará o recebimento do objeto. 5.12.4. O pagamento será efetuado, por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela contratada. 5.12.5. Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra 5.12.6. Quando da emissão da Nota Fiscal a Contratada deverá observar as disposições do Decreto Municipal nº 273/2022, e emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte do Município. 5.12.7. Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento a empresa contratada será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem do momento em que forem sanadas as irregularidades. 6. DAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO 6.1 As hipóteses de suspensão ou cancelamento da ata estão dispostas no art. 9º do Decreto nº 283/2024 que regulamenta o registro de preço no âmbito do Município de Boa Vista Incra. 6.2 No caso de cancelamento da ata, em que o fornecedor não tiver tido ingerência sobre a descontinuidade do produto no mercado, não será penalizado, contudo deverá ser feita a reclassificação da ata. 6.3 Se, no decorrer da contratação, o fornecedor apresentar pedido de cancelamento dos preços registrados, deverá apresentar justificativas pela não continuidade do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no item 7. 7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato; b) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total da ata de registro de preços e/ou do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra f) não celebrar da ata de registro de preços e/ou do contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da ata de registro de preços e/ou do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preços e/ou do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 7.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 10% (dez por cento) do valor do objeto licitado ou contratado, conforme definição constante no item no item 7.7.1; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 7.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados (Art. 156, § 1º da lei 14.133): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra 7.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 7.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 7.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da ata de registro de preços e/ou contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 7.2 do presente Edital. 7.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.6. A aplicação das sanções previstas no item 7.2. não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 7.7. Na aplicação da sanção prevista no item 7.2, alínea ?b?, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.7.1. Na aplicação da sanção prevista no item 7.2, alínea ?b?, os itens que vierem a ser contratados deverão ser entregues no prazo estabelecido no item 5.1.7, observada a disposição do item 7.7, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.7.2. As multas serão calculadas sobre o valor total da Ata/contrato, se houver. Caso não formalizado, serão calculadas sobre o valor da nota de empenho. 7.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 7.2 o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra 7.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 7.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 7.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 7.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 7.2 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 8. FISCALIZAÇÃO 8.1. Caberá a cada órgão participante a partir dos seus fiscais designados através da Portaria nº 439/2025 alterada pela Portaria nº 317/2026, proceder à fiscalização Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra rotineira dos produtos recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. 8.2. Os gestores da ata de registro de preços são os indicados no Decreto nº 283/2024, que ?regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito do município de Boa Vista do Incra, nos termos da lei federal n.º 14.133/2021.? 8.3. O Órgão Gerenciador promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade trimestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição, em observância ao previsto no art. 82, § 5º, IV da Lei nº 14.133/2021. 8.4. Os fiscais estão investidos no dever de recusar, em parte ou totalmente, o material ou serviço que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que seja entregue/executado fora dos dias e horários preestabelecidos, conforme dispõe o art. 140, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.5. As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas ao Secretário da pasta, no prazo máximo de 5 dias, sem prejuízo de o próprio fiscal notificar o registrado para adotar as providências necessárias para correção ou, quando for o caso, recomendar ao Secretário a instauração de processo para a aplicação das penalidades cabíveis. 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 10.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 10.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o fornecimento de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 11. CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Havendo alteração de preços dos materiais, os preços registrados poderão ser reequilibrados em conformidade com as modificações ocorridas, conforme restar efetivamente demonstrado. 11.1.1. Na hipótese prevista no item anterior, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original e objeto do registro e o preço da tabela da época. 11.1.2. O disposto no item 11.1 aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos tributos ou de alteração das alíquotas dos já existentes, ou fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, que impactem no custo do fornecedor, devendo o pedido de reequilíbrio econômico- financeiro ser analisado na forma do art. 124, inciso II, alínea ?d?, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.2. Os preços registrados poderão ser reequilibrados nos termos do item 11 e subitens 11.1.1 e 11.1.2 desde que haja o convencimento do fiscal com base na documentação apresentada pela contratada, sob pena de indeferimento do pedido. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra 11.3. A resposta aos pedidos de revisão dos custos da ata, deverão ser feitas em até 30 (trinta) dias. 11.4. No caso em que a Administração se convencer pelo deferimento da revisão, deverá ser feito de forma concomitante pesquisa de preços de mercado para verificação de que os preços registrados pelas outras empresas na ata, momento em que deverá ser demonstrada a vantajosidade pela Administração, em que conceder os novos valores à contratada. 11.5. No caso de o preço revisado ficar maior que o do segundo colocado, será negada a revisão e reclassificada a ata de registro de preços. 11.6. O valor relativo ao objeto da presente ata poderá ser reajustado, desde que ultrapassado o período mínimo de 1 (um) ano da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGPM/FGV. 12. FORO 12.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Cruz Alta - RS. 13. CÓPIAS 13.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: a) uma para o Órgão Gerenciador; b) uma para a empresa registrada; c) uma para publicação no PNCP; e d) uma para o Órgão Participante. E, por assim acordarem, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo Órgão Gerenciador, abaixo assinado, e pelos Sr.(s) Leandro Stringari, CPF nº 977.750.960-04, Carteira de Identidade 1057033829; Flaviana do Nascimento, CPF nº 019.626.450-29, Carteira de Identidade 1103535504; Dinara Spada, CPF nº 021.202.550-32, Carteira de Identidade 8101707365; Sabrina Aparecida Faber de Bem, CPF nº 040.316.090-19, Carteira de Identidade 1122715335; Micheli Barbieri da Silva, CPF nº 017.481.820- Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra 30, Carteira de Identidade 409107482; Diogo Utzig Hoelscher, CPF nº 000.566.950- 20, Carteira de Identidade 9080362701; Dielenton Luiz Mello dos Santos, CPF nº 025.116.770-40, Carteira de Identidade 11002899778; André Borln Beretta, CPF nº 361.066.740-00, Carteira de Identidade 1016071316, representando as EMPRESAS REGISTRADAS. Boa Vista do Incra - RS, em 14 de Setembro de 2026. ____________________________ GILMAR LAURINDO BELLINI Prefeito Municipal Órgão Gerenciador ____________________________ Leandro Stringari _________________________________________________________ INOVARE COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA ____________________________________ HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA ____________________________ BRINQUEDOLANDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra ____________________________ MICHELI BARBIERI DA SILVA ______________________________________________ GRANDIOSA SUPRIMENTOS & TRANSPORTES LTDA __________________________________________________ DIELENTON LUIZ MELLO DOS SANTOS ? INFORMATICA __________________________________________ RM SUPRIMENTOS ESCOLAR E ESCRITORIO LTDA Fiscais: Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração e Planejamento: _________________________________ ________________________________ Fiscal do Contrato Darlan Farias de Souza Suplente Fiscal do Contrato Juliane Elicker dos Santos Secretaria de Finanças. _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Marcio Minetti Sarturi Suplente Fiscal do Contrato Thales Rominio Silva Flores Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Secretaria de Desenvolvimento e Obras. _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Cristian Ghisleri Martins Suplente Fiscal do Contrato Lindomar Campos de Matos Secretaria de Saúde: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Kleber Nilson Pereira Ferreira Suplente Fiscal do Contrato Àlvaro Elicker Kilpp Secretaria de Assistência Social e Habitação: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Maridiane Camargo Sieg Suplente Fiscal do Contrato Margarete de Freitas Augusto Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Cleomara da Silva Zwicker Suplente Fiscal do Contrato Rosane da Rosa Pereira Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Pedro Paulo de Souza Paixão Suplente Fiscal do Contrato Pedro Paulo Batista Soares Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Anexo I - Ata de Registro de Preços nº 05/2026 DESCRIÇÃO DOS ITENS QUE COMPÕE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Ite m Quan t Un Descrição 1 55 CX ALFINETE DE METAL, CABEÇA REDONDA DE PLÁSTICO COLORIDO, PARA USO EM MAPAS, CARTAZES, ARTESANATO EM GERAL, CX COM NO MÍNIMO 100 UND 2 37 CX ALFINETE NIQUELADO, CABEÇA N º 28, CX C/ NO MÍNIMO 400 UND 3 35 CX ALFINETE NIQUELADO, CABEÇA Nº 29, CX C/ 50GR 4 13 UN ALMOFADA PARA CARIMBO - COR: PRETA 5 66 UN APAGADOR PARA QUADRO BRANCO 6 183 UN APONTADOR PLÁSTICO PARA LÁPIS PADRÃO COM ATÉ 8,2MM DE DIÂMETRO, TIPO: 1 FURO, DIMENSÃO MÍNIMA (AXLXP): 3CMX2CMX5G. CATEGORIA: ESCOLAR 7 100 PCT ATÍLIO DE BORRACHA - PCT C/ 50G 8 262 PCT BALÃO Nº 12 - C/ 50 UNIDADES CADA ? GRANDE ? DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA. 9 720 UN BASTÃO DE COLA QUENTE, REFIL DE SILICONE FINO 7.4MM - TRANSPARENTE. 10 720 UN BASTÃO DE COLA QUENTE, REFIL DE SILICONE GROSSO 11.3MM - TRANSPARENTE 11 385 PCT BLOCO PARA RECADO ADESIVO 50MMX38MM, CORES: AMARELO, LARANJA, VERDE E AZUL ? PACOTE C/ 4 BLOCOS 12 30 UN BOBINA 80X40 METROS TERMOSCRIPT KPH 48 13 14 UN BOBINA DE PAPEL PARDO KRAFT NATURAL C/ BRILHO GRAMATOLOGIA 80G DIMENSÃO MÍNIMA 1,20 X 200M 14 24 UN BOBINA DE PAPEL PARDO, KRAFT NATURAL C/ BRILHO GRAMATOLOGIA 80G DIMENSÃO MÍNIMA 0,60 X 150M 15 100 UN BOLA EM ISOPOR DIMENSÕES: 100MM DE DIÂMETRO(10CM) 16 100 UN BOLA EM ISOPOR DIMENSÕES: 150MM DE DIÂMETRO(15CM) 17 5 PCT BOLA EM ISOPOR DIMENSÕES: 25MM DE DIÂMETRO(2,5CM) - PACOTE COM 100 UNIDADES 18 5 PCT BOLA EM ISOPOR DIMENSÕES: 35MM DE DIÂMETRO(3,5CM) - PACOTE COM 100 UNIDADES 19 5 PCT BOLA EM ISOPOR DIMENSÕES: 40MM DE DIÂMETRO(4CM) - PACOTE COM 100 UNIDADES 20 5 PCT BOLA EM ISOPOR DIMENSÕES: 60MM DE DIÂMETRO(6CM) - PACOTE COM 100 UNIDADES 21 100 UN BOLA EM ISOPOR DIMENSÕES: 70MM DE DIÂMETRO(7CM) Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra 22 100 UN BOLA EM ISOPOR DIMENSÕES: 80MM DE DIÂMETRO(8CM) 23 100 UN BOLA EM ISOPOR DIMENSÕES: 90MM DE DIÂMETRO(9CM) 24 5 PCT BOLA EM ISOPOR: DIMENSÕES: 20MM DE DIÂMETRO(2CM) - PACOTE COM 100 UNIDADES 25 451 UN BORRACHA BRANCA N° 40 26 261 UN CADERNO 1/4 CAPA DURA 48 FLS C/ ESPIRAL 27 276 UN CADERNO ESPIRAL ? PEQUENO 96 FOLHAS 28 268 UN CADERNO ESPIRAL CAPA DURA- GRANDE 96 FOLHAS, FORMATO 200MM X 275 29 68 UN CAIXA ORGANIZADORA GRANDE, CAPACIDADE 30 LITROS, LARGURAxALTURAxCOMPRIMENTO - 49 CM, 33,5 CM, 27 CM 30 975 UN CAIXA PARA ARQUIVO MORTO DE PAPELÃO, DESMONTADA (ABERTA). A CAIXA QUANDO MONTADA, DEVERÁ TER AS SEGUINTES MEDIDAS MÍNIMAS: 24CM DE ALTURA E 35,5 CM DE COMPRIMENTO. QUANDO DESMONTADA (ABERTA), DEVERÁ TER NO MÍNIMO 61 X 86,5 CM. 31 35 UN CALCULADORA 12 DÍGITOS DE MESA, DUPLO ZERO ? C/ VISOR GRANDE, C/ BATERIA OU PILHA DIGITAL 32 23 UN CALCULADORA 8 DÍGITOS GRANDE ? BOA QUALIDADE C/ BATERIA 33 47 CX CANETA HIDROGRÁFICA COLORIDA, CORPO ROBUSTO E PONTA GROSSA, KIT COM 12 UNIDADES 34 480 UN CANETA MARCA TEXTO ? DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 35 282 UN CANETA PARA QUADRO BRANCO ? DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 36 55 UN CANETA PARA RETROPROJETOR, DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 37 1067 UN CANETA PONTA FINA ? 0.7 ? DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 38 1186 UN CANETA PONTA GROSSA 1.0 ? DIVERSAS CORES A S ER DEFINIDA 39 56 CX CARBONO FOLHA GRANDE A4, COR PRETA, FILME, CX C/ 100 UND 40 660 UN CARTOLINA 50X66, DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 41 106 CX CLIPES NIQUELADO NÚMERO 2/0 CAIXA C/ 500G 42 105 CX CLIPES NIQUELADO NÚMERO 4/0 CAIXA C/ 500 G 43 95 CX CLIPES NIQUELADO NÚMERO 6/0 CAIXA C/ 500 G 44 44 CX CLIPES PARA PAPEL 23MM, DIVERSAS CORES, CX COM 100 UNIDADES 45 491 UN COLA BASTÃO ? NO MÍNIMO 9 G 46 457 UN COLA BRANCA ? TUBO PEQUENO 40 GRAMAS 47 47 UN COLA BRANCA ESCOLAR, TUBO 1KG 48 256 UN COLA GLITER, PESO MÍNIMO 35G ? CORES DIVERSAS A Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra SER DEFINIDA 49 180 UN COLA INSTANTÂNEA, MÍNIMO 20G, INDICADA PARA MONTAGEM DE MATERIAIS DE DIFÍCIL ADESÃO QUE NECESSITAM DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DE TENSÕES E FORTE ADESÃO E/OU RESISTÊNCIA AO CISALHAMENTO, PROPORCIONANDO UMA RÁPIDA ADESÃO A UMA GRANDE VARIEDADE DE MATERIAIS, INCLUINDO METAIS, PLÁSTICOS, ELASTÔMEROS, MADEIRA, PAPEL, COURO E TECIDOS 50 71 UN COLA PARA EVA/ISOPOR, TUBO COM NO MÍNIMO 90G 51 20 UN CORRETIVO EM FITA 5MMX6M 52 189 UN CORRETIVO LÍQUIDO A BASE DE ÁGUA, ATÓXICO ? EMBALAGEM C/ MÍNIMO 18 ML 53 1 UN CORTADOR DE ISOPOR 6W DE POTÊNCIA, 220V 54 40 PCT EMBALAGEM CELOFANE NACARADO, BRILHO FURTA- COR, MEDIDAS MINIMAS 20CM X 28CM, PACOTE COM 50 UNIDADES 55 775 UN ENVELOPE B5 176 X 250 56 720 UN ENVELOPE OFÍCIO 114 X 229MM 57 1980 UN ENVELOPE PARDO TIPO OFÍCIO ? 26,5X36CM 58 52 UN ESTILETE GRANDE 59 54 UN ESTILETE PEQUENO 60 175 UN ESTOJO DE AQUARELA INFANTIL, 12 CORES 61 70 UN ESTOJO GRANDE, MATERIAL DE NYLON, CAPACIDADE PARA 100 LÁPIS COM ELÁSTICOS 62 76 UN EXTRATOR DE GRAMPO ESPÁTULA ZINCADO 63 95 UN FITA ADESIVA COLORIDA, DIMENSÕES: 12mmX10mm, DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 64 10 UN FITA ADESIVA CREPE IMPERMEÁVEL 38MMX50M 65 67 UN FITA ADESIVA PP 48MM X 100M TRANSPARENTE 66 137 UN FITA ADESIVA TRANSPARENTE 18MM X 50M 67 151 UN FITA ADESIVA TRANSPARENTE 38MM X 50M 68 10 UN FITA DUPLA FACE EXTRA FORTE 5MMX5M TRANSPARENTE 69 19 UN FITA METRICA MULTIUSO, DUPLA FACE, 150cm 70 100 UN FOLHA DE ISOPOR BRANCA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 2CM X 1M X 50CM 71 406 PCT FOLHA DE OFÍCIO A4 C/ 100 FOLHAS ? 75G/M ? DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 72 2150 PCT FOLHA DE OFÍCIO TAM A4 ? BRANCA - PACOTE COM 500 FOLHAS, 75g/m2 com selo FSC 73 740 UN FOLHA EVA ATOALHADA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X48, DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 74 500 UN FOLHA EVA COM BRILHO, DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X 60 ESPESSURA 2 MM, DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra 75 500 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X60, ESPESSURA 2 MM, DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 76 340 PCT FOLHA LINHO ? A4 180G/M C/ 50FL ? DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 77 150 PCT FOLHAS DE OFICIO A4, GRAMATURA 180, PACOTE COM 50 FOLHAS 78 1 UN FRAGMENTADORA DE PAPEL 220V, CAPACIDADE 10 FOLHAS 79 85 CX GIZ BRANCO ANTIALÉRGICO, NÃO TÓXICO CX C/ 64 UNIDADES 80 85 CX GIZ COLORIDO ANTIALÉRGICO, NÃO TÓXICO CX C/ 64 UNIDADES, DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 81 150 CX GIZ DE CERA CAIXA C/ 12 UNID 48G CORES VARIADAS 82 450 UN GLITTER PURPURINA EM PÓ, 5g, DIVERSAS CORES A DEFINIR 83 21 UN GRAMPEADOR GRANDE COMPATÍVEL COM GRAMPO 23/10 E 23/13 84 25 UN GRAMPEADOR MÉDIO P/GRAMPO 24/10 85 104 UN GRAMPEADOR PEQUENO P/ GRAMPO 26/6 86 28 CX GRAMPO GALVANIZADO 106/6, CX C/ 3.500 UND 87 88 CX GRAMPO GALVANIZADO P/ GRAMPEADOR 23/10 C/ 5.000 UND 88 38 CX GRAMPO GALVANIZADO P/ GRAMPEADOR 24/10 C/ 5000 UND 89 202 CX GRAMPO GALVANIZADO P/ GRAMPEADOR 26/6 C/ 5000 UND 90 20 CX GRAMPO TRILHO METÁLICO PARA PASTAS 80MM - CAIXA COM 50 UNIDADES 91 2 PCT GRAMPO TRILHO PLÁSTICO ESTENDIDO PARA ATÉ 600 FOLHAS - PCT 50 UNIDADES 92 1 UN GUILHOTINA CORTADOR DE PAPEL A4 COM TRAVA DE 30CM ATÉ 12 FOLHAS 93 62 UN ISOPOR COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 1M X 0,50 X 20MM 94 352 CX LÁPIS DE COR TAMANHO GRANDE, 12 CORES, EM FORMATO SEXTAVADO, COM PONTA RESISTENTE 95 25 CX LÁPIS GRAFITE PRETO PARA ESCRITA OU DESENHO, CAIXA COM 72 UNIDADES 96 805 UN LÁPIS PRETO Nº2, MÁXIMA RESISTÊNCIA E MACIEZ 97 200 RL LENÇOL DE PAPEL, DESCARTÁVEL, EM PAPEL COM TEXTURA FIRME E RESISTENTE, NA COR BRANCA. ROLO MEDINDO 70CMX50M. 98 65 PCT LINGUA DE SOGRA COLORIDA - PACOTE COM 50 UNIDADES 99 26 UN LIVRO ATA FOLHAS OFÍCIO PAUTADA -100 FLS NUMERADAS 100 29 UN LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA CAPA DURA COM NO MÍNIMO 100 FOLHAS Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra 101 67 UN MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD,COM PONTA DE 1,0MM EM POLIÉSTER, DE FIBRA, COM TAMPA NA COR DA TINTA, NA COR PRETA. 102 452 CX MASSA DE MODELAR CX 180G C/ 12 CORES 103 165 PCT PALITO P/ CHURRASCO PC. C/ 100UN 104 175 PCT PALITO PICOLE C/ 100 105 200 UN PAPEL CARTÃO (CARTOPLEX), COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 50X70CM. DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 106 250 UN PAPEL CELOFANE TRANSPARENTE 80X100, CORES SORTIDAS 107 33 RL PAPEL CON-TACT TRANSPARENTE C/ 25M 108 350 UN PAPEL CREPOM, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M. DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 109 450 UN PAPEL DUPLA FACE, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 55 X 65CM. DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 110 2 PCT PAPEL FOTOGRÁFICO 180G A4 COM 100 FOLHAS 111 10 PCT PAPEL FOTOGRÁFICO ADESIVO A4 ? PACOTE COM 50 FOLHAS TIPO: BRILHANTE, ESPESSURA: 135G/M², TAMANHO: A4 - 210X297 MM COR: BRANCA 112 10 PCT PAPEL PARANÁ PAPELÃO ESPESSURA: 1,7MM, FORMATO: A4 ? 29,7 × 21 CM (297 × 210 MM) ? PACOTE C/50 UNIDADES 113 143 UN PASTA A-Z, CARTONAGEM GROSSA, COR PRETA, LOMBADA ESTREITA,COM VISOR PLÁSTICO DE IDENTIFICAÇÃO NA LOMBADA E FERRAGEM INTERNA NIQUELADAS. ENTREGUES DEVIDAMENTE MONTADAS. 114 100 UN PASTA A-Z, CARTONAGEM GROSSA, COR PRETA, LOMBADA LARGA,COM VISOR PLÁSTICO DE IDENTIFICAÇÃO NA LOMBADA E FERRAGEM INTERNA NIQUELADAS. ENTREGUES DEVIDAMENTE MONTADAS. 115 103 UN PASTA CATÁLOGO, COR PRETA, COM 50 FOLHAS PLÁSTICAS C/ QUATRO COLCHETES 116 260 UN PASTA CLASSIFICADORA, PAPELÃO PLASTIFICADO REFORÇADO P/ PROCESSO C/ GRAMPO PLÁSTICO ESTENDIDO. DIMENSÃO: 348 X 233MM 117 560 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADA COM ELÁSTICO. DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 118 270 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADO C/ TRILHO ? CORES VARIADAS 119 175 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADO S/ TRILHO E SEM ELÁSTICO ? CORES VARIADAS 120 211 UN PASTA PLÁSTICA C/ ELÁSTICO 50MM 121 282 UN PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO, 20MM 122 964 UN PASTA SUSPENSA PLASTIFICADA, COM HASTE PLÁSTICA, 36 X 24CM, 170G/M² 123 86 UN PEN DRIVE MÍNIMO 8 GB 124 42 CX PERCEVEJO CX C/ 100 UNIDADES Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra 125 24 UN PERFURADOR DE PAPEL, CONFECCIONADO EM METAL, TAMANHO GRANDE 126 37 UN PERFURADOR DE PAPEL, TAMANHO PEQUENO 127 380 UN PILHA ALCALINA AA 128 699 UN PILHA ALCALINA AAA 129 200 UN PILHA ALCALINA C 130 150 UN PILHA RECARREGAVEL AAA COM 4 UNIDADE 131 161 UN PINCEL ATÔMICO ? GRANDE, PONTA QUADRADA. DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA. 132 161 UN PINCEL ATÔMICO, PONTA REDONDA. DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 133 180 UN PINCEL ESCOLAR nº 04 134 150 UN PINCEL PARA AQUARELA, 5mm DE LARGURA 135 61 UN PISTOLA DE COLA QUENTE, TAMANHO GRANDE, 40W, BIVOLT 136 58 UN PISTOLA DE COLA QUENTE, TAMANHO PEQUENO, 10W, BIVOLT 137 10 PCT PLÁSTICO PARA PLASTIFICAÇÃO DE TAMANHO A4 (220X307MM) ? PACOTE COM 100 FOLHAS. 138 89 UN PORTA CANETA REDONDO, ARAMADO, DIMENSÕES MÍNIMAS 9,5cm DE ALTURA E 9cm DE DIÂMETRO 139 51 UN PRANCHETA MDF OFÍCIO C/ PRENDEDOR METÁLICO 140 5 PCT PRENDEDOR DE MADEIRA MINI - 2,5MM - PACOTE C/ 100 UND 141 56 POT E PRENDEDOR PARA PAPEL 32 MM, POTE COM 24 UN 142 44 POT E PRENDEDOR PARA PAPEL 40 MM, POTE COM 24 UN 143 44 POT E PRENDEDOR PARA PAPEL 50 MM, POTE COM 24 UN 144 10 UN QUADRO BRANCO COM MEDIDAS MÍNIMAS DE 120X90CM, COM MOLDURA EM ALUMÍNIO, PINTURA UV DE ALTA DURABILIDADE, KIT INSTALAÇÃO INVISÍVEL. COR DA MOLDURA: ALUMÍNIO, COR DA LOUSA: BRANCO BRILHANTE UV. COM SUPORTE PARA APAGADOR, FIXAÇÃO POR QUATRO PONTOS, TAMPO DE ALTA QUALIDADE QUE PERMITE ESCRITA MACIA E NÃO MANCHA AO APAGAR. 145 281 UN RÉGUA DE PLÁSTICO COLORIDO ? 30CM, 3MM DE ESPESSURA 146 301 UN RÉGUA DE PLÁSTICO TRANSPARENTE ? 30 CM, 3MM DE ESPESSURA 147 50 PCT SACO DE PAPEL KRAFT 11X17 CM, EMBALAGEM COM 500 UNIDADES 148 4 PCT SACO ORGANIZADOR DE TULE 9CM LARGURA X 12 ALTURA C/ 100 UND 149 1025 UN SACO PLÁSTICO DE ESPESSURA GROSSA ? TAMANHO Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra 0 24CM X 33CM C/ QUATRO FUROS 150 620 UN SACO PRESENTE 20 X 29 CM TRANSPARENTE INCOLOR 151 920 UN SACO PRESENTE 30 X 45 CM TRANSPARENTE INCOLOR 152 600 UN SACO TRANSPARENTE INCOLOR 20 X 29CM 153 160 CX SACOLA PLÁSTICA 30X40CM, CAIXA COM 1000 UNIDADES 154 3 RL TECIDO IMPERMEAVEL EM NAPA COR AZUL ROYAL, COM DIMENSÕES MINIMAS DE 1,4Mx5M 155 371 UN TESOURA ESCOLAR, SEM PONTA, LÂMINA AÇO INOX, DIMENSÃO MÍNIMA DE 11,4 E MÁXIMA 13CM 156 355 UN TESOURA PARA USO GERAL, LÂMINA EM AÇO INOX, DIMENSÃO MÍNIMA DE 21,6 CM, CABO EM POLIPROPILENO ANATÔMICO. 157 62 UN TESOURA PROFISSIONAL DE PICOTAR, LÂMINA EM AÇO INOX, DIMENSÃO MÍNIMA DE 22CM, CABO ANATÔMICO 158 280 UN TINTA GUACHE 250 ML. DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA 159 19 UN TINTA P/ ALMOFADA DE CARIMBO COR:PRETA 160 90 UN TNT BOB C/ 50 MT. DIVERSAS CORES A SER DEFINIDA Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Anexo II ? Ata de Registro de Preços nº 05/2026 CADASTRO RESERVA SEGUINDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, SEGUE RELAÇÃO DE FORNECEDORES QUE ACEITARAM COTAR OS ITENS COM PREÇOS IGUAIS AO ADJUDICATÁRIO: Item Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) XX Quant Unid. Descrição do item/Especificação Marca Valor unitário SEGUINDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, SEGUE RELAÇÃO DE FORNECEDORES QUE MANTIVERAM SUA PROPOSTA ORIGINAL: Item Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) XX Quant Unid. Descrição do item/Especificação Marca Valor unitário