TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto 1.1. Contratação de empresa para fornecimento parcelado de gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel S10 e fornecimento parcelado de gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg para o exercício financeiro de 2024. Item Unidade Quantidade Descrição do item 01 Litro 47.058 Gasolina comum 02 Litro 9.580 Óleo diesel comum 03 Litro 196.415 Óleo diesel S10 04 und 99 Gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg 2. Objetivo Os objetos se destinam ao abastecimento dos veículos da frota municipal de Boa Vista do Incra e manutenção dos serviços de copa e cozinha das Secretarias Municipais, necessário para manutenção das atividades previstas para o exercício financeiro de 2024. 3. Do prazo, local, condição de entrega e recebimento I. Local, condição de entrega e recebimento ? combustíveis a. O óleo diesel comum e o óleo diesel S10 deverá ser entregue diretamente nos tanques dos veículos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para o depósito, armazenamento e abastecimento, que deverá ser colocado à disposição do Município no perímetro urbano de Boa Vista do Incra, inclusive quanto ao licenciamento no órgão ambiental (FEPAM). b. A exigência do abastecimento dos veículos, no perímetro urbano do Município, dá-se pela vantajosidade e pela economicidade. c. A gasolina comum, combustível este necessário para abastecer os veículos, deverá ser entregue diretamente nos tanques dos veículos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para o depósito, armazenamento e abastecimento, que deverá ser colocado à disposição no perímetro urbano de Boa Vista do Incra, inclusive quanto ao licenciamento no órgão ambiental (FEPAM). d. A exigência do abastecimento dos veículos, no perímetro urbano do Município, dá-se pela vantajosidade e pela economicidade. e. O CONTRATADO somente fornecerá combustível ao servidor autorizado, mediante a apresentação de ordem de abastecimento emitida pelo gestor da pasta. f. A entrega será contínua e parcelada, conforme necessidade. g. Apresentada a ordem de abastecimento, a empresa vencedora deverá realizar o abastecimento de forma imediata. h. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada abastecimento e reter uma cópia do comprovante de abastecimento e da ordem de abastecimento que deverão ser entregues ao Setor de Frotas, às sextas feiras. i. A empresa vencedora deverá estar apta a fornecer o produto imediatamente após assinatura do contrato. j. O recebimento definitivo se dará através do fiscal do contrato que emitirá o termo em conformidade com o Anexo e do decreto nº 238/2016. II. Local, condição de entrega e recebimento ? gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg. a. O fornecimento será de forma parcelada, sendo que as entregas deverão ocorrer de forma imediata na sede do contratado, mediante a apresentação da ordem de entrega emitida pela Secretaria solicitante em conformidade com a quantidade solicitada, devidamente assinada pelo gestor da pasta. b. O CONTRATADO deverá dispor de estoque no perímetro urbano do Município de Boa Vista do Incra; c. O CONTRATADO somente fornecerá a recarga ao servidor autorizado, mediante a apresentação de ordem de entrega emitida e assinada pelo gestor da pasta. d. O fornecimento será contínuo e parcelado, conforme necessidade. e. Apresentada a ordem de entrega, a empresa vencedora deverá realizar o fornecimento da recarga de forma imediata. f. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada recarga e reter uma cópia da ordem de entrega que deverão ser entregues ao Setor de Contabilidade. g. A empresa vencedora deverá estar apta a fornecer o produto imediatamente após assinatura do contrato. h. O recebimento definitivo se dará através do fiscal do contrato que emitirá o termo em conformidade com o Anexo e do decreto nº 238/2016. i. Os produtos objetos deste edital deverão atender as exigências da ANP bem como do INMETRO, possuindo garantia quando da troca/substituição não funcionar ou apresentar falha ou vazamento na rosca de encaixe da válvula; j. Os produtos deverão ser entregues em Botijões de 13kg que atendem as normas e exigências da ANP, INMETRO, bem como possuir lacre na válvula de saída. 4. Valor unitário estimado para a contratação O valor unitário máximo admitido para contratação não deverá ultrapassar conforme descrito abaixo: Item Unidade Quantidade Descrição do item Valor Unitário de Referência 01 Litro 47.058 Gasolina comum R$ 5,87 02 Litro 9.580 Óleo diesel comum R$ 6,11 03 Litro 196.415 Óleo diesel S10 R$ 6,28 04 Un 99 Gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg R$ 91,13 5. Da entrega das notas fiscais dos abastecimentos A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada abastecimento e reter uma cópia do comprovante de abastecimento e da ordem de abastecimento, que deverão ser entregues ao Setor de Frotas, às sextas feiras. 6. Do pagamento 6.1. Condições de pagamento para o fornecimento de combustíveis I. O pagamento ocorrerá semanalmente, conforme a quantidade de litros fornecidos no semanal, da seguinte forma: A empresa fornecedora do combustível deverá até a sexta feira de cada semana, apresentar ao Setor de Frotas do Município, os cupons fiscais de abastecimento da respectiva semana, acompanhadas das ordens de abastecimento. De posse dos cupons fiscais o Setor de Frotas fará a verificação emitindo relatório de abastecimento do respectivo período, solicitando nota fiscal agrupando os cupons fiscais por centro de custo. Feita a conferência o Setor de Frotas encaminhará o relatório e as notas fiscais para o Setor de Contabilidade. Após as conferências, até a sexta-feira da semana subsequente ao abastecimento, será realizada o pagamento para a empresa responsável pelo fornecimento do combustível. 6.2. Condições de pagamento para o fornecimento de combustíveis através de gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis, através de cartão 6.2.1. Poderá o Município contratar empresa, para gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis, sendo que neste caso será aditado o contrato para inserir a previsão do pagamento através de cartão. 6.2.1.1 No caso de contratação de empresa para gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis o pagamento será realizado através de cartão de gerenciamento, administração e controle da aquisição de combustível, da seguinte forma: a) A empresa fornecedora do combustível deverá até o dia 29 de cada mês apresentar ao Setor de Frotas do Município as notas fiscais de abastecimento do mês. De posse das notas fiscais o Setor de Frotas fará a verificação junto ao relatório de abastecimentos do mês emitidos pelo sistema do cartão. b) Feita a conferência o Setor de Frotas encaminhará o relatório e as notas fiscais para o Setor de Contabilidade. c) Após as conferências, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao abastecimento, será realizado o pagamento para a empresa responsável pelo fornecimento do cartão, sendo que a empresa realizará o pagamento da empresa responsável pelo fornecimento do combustível. II. Condições de pagamento para o fornecimento de gás GLP (gás de cozinha), sem vasilhame, acondicionado em botijões retornáveis de metal resistentes a impacto, com capacidade de 13 kg a. O pagamento será liberado em até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada no verso o recebimento através de funcionário responsável pelo recebimento em cada Secretaria, acompanhada de uma via da Ordem de Entrega de recarga de gás de cozinha. b. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. c. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. d. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 7. Documentos para comprovação de qualificação técnica e econômico-financeira Da qualificação técnica, exigir-se-á: a ) Licença de Operação emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental -FEPAM. b) Comprovação de registro na Agência Nacional de Petróleo ? ANP. Da qualificação econômico-financeira, exigir-se-á: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. a.1) É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. a.2) Licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. b) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitidos no máximo a 90 (noventa) dias corridos a data da licitação. c) Comprovação de patrimônio líquido mínimo em valor correspondente a 10% do valor contratado. 8. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato 8.1. A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelos servidores designados conforme Portaria nº 58/2023, alterada pelas Portarias º 429/2023 e nº 551/2023. 8.2. O fiscal do contrato será responsável por atestar se os itens foram entregues nas quantidades e características contratadas, devendo emitir termo de recebimento dos itens. 8.3. Ao final da execução do contrato, do Termo de Recebimento Definitivo em conformidade com o Anexo e do Decreto nº 238/2016. 9. Prazo de execução do contrato a) O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2024. 10. Deveres do Contratado e do Contratante O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí- los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam os objetos contratados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; 11. Sanções A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 12. Do reequilíbrio O reequilíbrio, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer ao seguinte critério: a) sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, deverá a empresa vencedora requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto a administração fará nova pesquisa de preço dos Itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado se encontra superior ao fixado no contrato concederá o reajuste na proporção do aumento. 13. Recurso Orçamentário Despesas Orgãos Unidades Elementos Pro_atv Despesa Compl/Elementos 14 2 1 33903000000000 2 201 33903001000000 29 2 1 33903000000000 2 990 33903001000000 29 2 1 33903000000000 2 990 33903004000000 47 3 1 33903000000000 2 301 33903004000000 69 4 1 33903000000000 2 401 33903001000000 109 5 1 33903000000000 2 501 33903004000000 123 5 1 33903000000000 2 502 33903001000000 124 5 1 33903000000000 2 502 33903001000000 125 5 1 33903000000000 2 502 33903001000000 185 5 3 33903000000000 2 802 33903001000000 230 6 1 33903000000000 2 601 33903004000000 261 6 1 33903000000000 2 603 33903001000000 294 6 1 33903000000000 2 605 33903001000000 295 6 1 33903000000000 2 605 33903001000000 372 7 2 33903000000000 2 702 33903001000000 373 7 2 33903000000000 2 702 33903001000000 390 7 2 33903000000000 2 703 33903001000000 413 7 2 33903000000000 2 706 33903004000000 501 7 4 33903000000000 2 751 33903001000000 523 8 2 33903000000000 2 801 33903004000000 627 9 1 33903000000000 2 901 33903001000000 637 9 1 33903000000000 2 902 33903001000000 701 8 2 33903000000000 2 819 33903001000000 836 9 2 33903000000000 2 905 33903004000000 14. Da estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA Cópia em anexo. Boa Vista do Incra, 14 de dezembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Este Termo de referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em ....../...../2023. .................................................................. Cleber Trenhago ? Prefeito Municipal