ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 1 P R O C E S S O D E L = C = T A Ç Ã O Nº 93/2021 E D = T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C = A L Nº 13/2021 MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Turismo, Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. Edital de Pregão Presencial nº 13/2021 Tipo de julgamento: menor preço ?Edital de Pregão Presencial para contratação de empresa para a aquisição de pneus novos?. O MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 8h30min, do dia 22 do mês de outubro do ano de 2021, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do =ncra, localizada na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2766, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 473/2021, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a aquisição de pneus novos, tendo como critério de julgamento o menor preço unitário, empreitada por preço unitário, processando-se nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 55, de 17 de fevereiro de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93, aplica-se ainda, no que couber, as disposições legais previstas na Lei Complementar 123/2006 e alterações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 2 introduzidas pela Lei Complementar 147/2014. 1-DO OBHETO 1.1 ? Constitui objeto da presente licitação a contratação pessoa jurídica para o fornecimento de pneus novos, cujas descrições seguem transcritas: ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO 1 4 UN PNEU 1000/20, 16 LONAS, LAME=RO COMUM TRASE=RO, com selo do =NMETRO impresso. 2 4 UN CÂMARA DE AR 1000/20 PNEUMÁT=CA B=CO LONGO CURVO 3 4 UN PROTETOR DE CÂMARA ARO 20, com selo do =NMETRO impresso. 4 4 UN PNEU 195/60 R15 PARA AUTOMÓVEL, ?ND=CE DE CARGA 88, com selo do =NMETRO impresso. 5 8 UN PNEU RAD=AL 175/70 R13 PARA VE?CULO. ?ND=CE DE CARGA 82, ?ND=CE DE VELOC=DADE T, com selo do =NMETRO impresso. 6 2 UN PNEU 12.5/80-18, COM 14 LONAS, com selo do =NMETRO impresso. 7 2 UN CÂMARA DE AR COM VÁLVULA DE CURTO TAMAN:O PARA PNEU 12.5 /80X18 14 LONAS, com selo do =NMETRO impresso. 8 4 UN PNEU 195/60 R15. ?ND=CE DE CARGA 82, =ND=CE DE VELOC=DADE T, com selo do =NMETRO impresso. 9 2 UN PNEU AGR?COLA 16-9-30, 12 LONAS GARRA 1 COM CÂMARA DE AR, com selo do =NMETRO impresso. 10 2 UN PNEU AGR?COLA 750-16, 8 LONAS, 3 FR=SOS, COM CÂMARA DE AR, com selo do =NMETRO impresso. 11 4 UN PNEU 20.5/25 L3 24 LONAS, com selo do =NMETRO impresso. 12 4 UN CÂMARA DE AR COM VÁLVULA ROSQUEÁVEL LONGA E EM CURVA PARA PNEU 20.5/25 24 LONAS, com selo do =NMETRO impresso. 1.1.2 ? O PNEU DEVERÁ SER NOVO E CONTEMPLAR OS SEGU=NTES REQU=S=TOS NO QUE COUBER: 1.1.2.1 ? Ser fabricado dentro das instruções contidas na NBR NM 250 (pneus novos de automóveis, seus derivados e rebocados requisitos e métodos de ensaio). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 3 1.1.2.2 ? Ser fabricado dentro das instruções contidas na NBR NM 251 (pneus novos de caminhonetes seus derivados, ônibus, caminhões e rebocados requisitos e métodos de ensaio ressulcagem, nos termos da Lei 4.150/62, Portarias =NMETRO nº 45 de 30 de maio de 2008 e nº 554 de 25 de outubro de 2012). 1.1.2.3 ? Certificado pelo =NMETRO, exceto os classificados como fora de estrada. 1.1.2.4 - Será analisada além das especificações, a data de fabricação inscrita no pneu, que deverá ter prazo de fabricação igual ou inferior a seis meses no momento da entrega. 1.1.2.5 ? Não será aceito pneu tipo remoldado, recapado, reciclado, recauchutado, reformado, remanufaturado ou que tenha sofrido quaisquer outros processos de recondicionamento. 1.1.2.6 ? Não será aceito pneu com sinais de envelhecimento ou deterioração de qualquer origem. 1.1.2.7 ? Os pneus automotivos devem seguir padrão de qualidade etiquetado com índice de velocidade não inferior a "T" e índice de carga não inferior a 82 (exceto para o item 04 no qual o índice de carga não deve ser inferior a 88), para os pneus compatíveis com a numeração. 1.2.1 - CÂMARA DE AR: 1.2.1.1 ? Deverá ser nova. 1.2.1.2 ? Deverá ter sua especificação de tamanho impressa no produto e na embalagem bem como a identificação do fabricante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 4 1.3.1 PROTETOR DE RODA: 1.3.1.1 - Deverá ser novo. 1.3.1.2 - Deverá ter sua especificação de tamanho impressa na embalagem bem como a identificação do fabricante. 2 ? DA ABERTURA 2.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 22/10/2021 :ORA: 08h30 min LOCAL: PLENÁR=O DA CÂMARA MUN=C=PAL DE VEREADORES DE BOA V=STA DO =NCRA AV. :ERACL=DES DE L=MA GOMES, N° 2766, CENTRO 2.2 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.3 - Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.4 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 5 presente Edital. 2.5 - Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. 2.7. Considerando o estado de calamidade que o País esta passando em virtude da pandemia do COV=D-19, serão tomadas as seguintes medidas de segurança sanitária para abertura da Sessão Pública e na sequencia de fases do processo licitatório: a) A entrada no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores se dará pela porta lateral do lado direito do prédio; b) Será admitida somente a entrada de um reprentante por empresa participante, legalmente constuido para representá-la nos atos do processo; c) Não será admitida, em nenhuma hipotese, o representante fazer-se acompanhar por terceiros; d) O representante deverá obrigatoriamente estar usando máscara de proteção facial e utilizar-se de alccol gel a ser disponibilizado na porta de acesso do Plenário; e) Deverá ser respeitada a distância de 2 (dois) metros de distância de uma pessoa para outra dentro do Plenário; f) Para assinatura das Atas será chamado nominalmente cada representante, individualmente, para se dirigir para assinatura dos respectivos documentos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 6 3 - DA PART=C=PAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, legalmente constituidos, que satisfazem os requisitos deste Edital. 3.2 . Não será admitida a participação: a) De empresa que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação; b) De empresa que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores; c) De empresa que estejam suspensas ou impedidas de licitar pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra/RS. c) Do autor do projeto básico (Termo de Referência), pessoa física ou jurídica; d) De servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3.2.1. Considerar-se-á participação indireta, para fins do disposto no item 3.2, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 3.2.2. O disposto no item 3.2.1 aplica-se também aos membros da comissão de licitação. 3.3. Não será admitida a subcontratação ou mesmo terceirização do objeto. 3.4. A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do Edital, quanto ao credenciamento, proposta de preços e habilitação. 3.4.1. Os envelopes deverão ser entregues, via postal, à Comissão antes do início da sessão. Não sendo de responsabilidade da Administração os atrasos em virtude da entrega dos envelopes ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 7 pelos Correios. 3.5. A Pregoeira e a Equipe de Apoio deverão efetuar consulta no cadastro Nacional de Empresas =nidôneas e Suspensas (CE=S) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis, sendo realizado o credenciamento apenas das empresas participantes que não tiverem sanções aplicadas e registradas no CE=S. 4 ? DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS PARA :AB=L=TAÇÃO 4.1. A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal: Município de Boa Vista do =ncra Município de Boa Vista do =ncra Pregão Presencial n° 13/2021 Pregão Presencial n° 13/2021 Envelope n° 01 - Proposta Envelope n° 02 - Documentação Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa) 4.1.1. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? =NTERNET -, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.1.2. Caso o proponente necessite de autenticação de documentos, deverá solicitar a Equipe de Apoio e disponibilizar, em local próprio para esse fim, os documentos originais na mesma ordem dos documentos que necessite de autenticação. 4.2. As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Boa Vista do =ncra, não será em nenhum caso ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 8 responsável por estes custos, independentemente da condução. 4.3. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 4.4. Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar Declaração de Ciência dos Requisitos de :abilitação, conforme modelo Anexo V do edital. 4.4.1. Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. 4.4.2. A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital, nem prejuízo as demais cominações legais. 5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENC=AMENTO 5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para abertura dos envelopes, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 9 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. OBS: Os documentos relacionados nas alíneas a.1, a.2, a,3, a.4 e a.5 deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documento de :abilitação?, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 10 5.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.5. A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 5.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.13 a 8.15, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.6.1. Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). 5.6.2. Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 5.6.3. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.13 a 8.15, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 5.6.4. A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou cooperativa, na forma estabelecida nos itens 5.6 e 9.7 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 11 desobrigando o Pregoeiro, da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame. 5.6.5. A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. Observação: Para os casos de encaminhamento de envelopes por via postal, salienta-se que a documentação de credenciamento deverá ser completa, inclusive quanto ao documento de identificação do representante legal da empresa ou seu procurador. 6 - DO RECEB=MENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.1.1. A Pregoeira e a equipe de apoio verificarão o horário para início da sessão de licitação junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/ . 6.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 7 ? PROPOSTA F=NANCE=RA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 12 7.1. Serão classificadas as propostas cujo valor unitário não ultrapasse os valores apurados em Planilha de Composição de Preços, Anexo V== do edital. 7.2. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, apresentada em folhas rubricadas, redigida com clareza, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e ser elaborada segundo as exigências e orientações do edital e seus anexos, devendo conter ainda: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPH, telefone, e- mail. b) Descrição completa do produto ofertado, marca e/ou fabricante; c) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, e uma única soma do valor total do item, conforme disposição constante no Anexo =, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; 7.2. O preço apresentado na proposta deve incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, ficando este limitado ao valor apurado pela Planilha de Composição de Preços, anexa ao processo. 7.3. Serão considerados, para fins de julgamento de cada lance, o menor preço unitário. 7.4. O julgamento será realizado pela Pregoeira e equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 473/2021, publicada na imprensa oficial no dia 16 de agosto de 2021. 7.5. Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta, dados como o nome completo da pessoa indicada para contatos, o banco, número de conta corrente e agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora, bem como a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 13 qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. 7.5.1. A falta da informação, na proposta, dos dados constantes no item 7.5, não implicará na inabilitação do licitante. 8 - DO HULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Aberto o(s) envelope(s) nº 01 e verificada a conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da proposta escrita de menor valor unitário, e ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, igualmente sobre o valor unitário, na forma dos itens subsequentes, sendo que só serão aceitos lances de preços inferiores ao imediatamente menor, até a proclamação do vencedor. 8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas, sempre considerando o valor unitário, respeitando o valor máximo apurado na Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência. 8.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.4.1. Com a anuência dos participantes o sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances poderá ocorrer via Sistema Betha Compras. 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 14 8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7. Dada a palavra a licitante esta disporá de 3 (três) minutos para apresentar novo lance. 8.8. A diferença entre cada lance, considerados os valores unitários, não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real). 8.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item X=V ? DAS PENAL=DADES - deste Edital. 8.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.11. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.13. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.6, deste edital. 8.13.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.14. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 15 b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.18.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.15. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.14 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.16. O disposto nos itens 8.13 a 8.15, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.17. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Composição de Preços, decidindo, motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 8.17.1. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço. 8.17.2. Serão desclassificadas: a) As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) As propostas que contiverem opções de preços alternativos; c) As propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. d) O item, o qual o licitante cotar valor unitário, superior ao apurado em planilha de composição de preços; (Anexo V==). e) Cotar valor manifestamente inexequível. Neste caso a Administração poderá exigir comprovação da viabilidade da proposta quando houver uma diferença ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 16 muito significativa entre o valor estimado (Anexo V==) e o valor do lance. 8.18.1. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: = - produzidos no País; == - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. === - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País =V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 8.19. Persistindo o empate, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8.20. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.21. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por item, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do(s) licitante(s) que apresentou (aram) a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 9 - DA :AB=L=TAÇÃO 9.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXX===, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02. Modelo Anexo =V. 9.1.1.2. Declaração de =doneidade e Fato Superveniente. Modelo Anexo ===. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 17 9.1.1.3. Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público Municipal. Modelo Anexo X. 9.1.2. :AB=L=TAÇÃO HUR?D=CA a) registro comercial no caso de empresa individual; b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Hurídica (CNPH/MF); c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 5 deste edital. 9.1.3. REGULAR=DADE F=SCAL E REGULAR=DADE TRABAL:=STA a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades. b) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portaria 358 de 5 de setembro de 2014. c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 18 licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Hustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título V==-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.1.4. QUAL=F=CAÇÃO TÉCN=CA 9.1.4.1. Comprovação de registro do objeto no =NMETRO. 9.1.4.2. Declaração da licitante comprometendo-se com a logística reversa dos pneus adquiridos; 9.1.6. QUAL=F=CAÇÃO ECONÔM=CO-F=NANCE=RA a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 9.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 9.2.1. Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 9.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a Cooperativa que atender ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 19 ao item 5.5 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.3.3. O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 17.1, alínea a, deste edital. 10. DA ADHUD=CAÇÃO 10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço unitário será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 20 10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 10.4. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 11. DOS RECURSOS ADM=N=STRAT=VOS 11.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, via protocolo junto a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. 11.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem- se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 21 11.6. Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito via e-mail. 11.8. A adjudicação será feita dos itens do objeto. 11.9. Para exercer o direito de manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 12 - DOS PRAZOS E COND=ÇÕES PARA ASS=NATURA E DA V=GÊNC=A DO CONTRATO 12.1. Esgotado todos os prazos recursais, Adjudicado e :omologado o objeto da presente licitação, o Município de Boa Vista do =ncra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que motivo justificado e aceito pela Administração. 12.2. O Município de Boa Vista Do =ncra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.3. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 22 a) O prazo de vigência do contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias a contar de sua assinatura. 12.5. Fica proibida a subcontratação. 13. LOCAL E CONDIÇÃO DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 13.1. A entrega deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, de forma separada por Secretaria conforme cada Nota de Empenho, no Almoxarifado Central, Av. :eraclides de Lima Gomes, Centro, para conferência e recebimentos através dos fiscais juntamente com a Comissão de Recebimento dos Materiais, sendo o recebimento provisório realizado por servidor a ser indicado para tanto, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte dos mesmos até o local de entrega. 13.2. Recebido provisoriamente, o fiscal do contrato e a Comissão de Recebimento dos Materiais farão a conferência dos itens e atestará se os mesmos foram fornecidos em conformidade com as solicitações das Secretarias. Atestada a conformidade quantitativa, qualitativa e quanto à inscrição do selo do =NMETRO, o material será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. 13.3. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada dos objetos, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o contratado reapresentá-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. 13.4. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. 13.5. Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de embalagem e frete dos itens a serem substituídos. 13.6. A aceitação dos objetos se dará mediante a conferência da quantidade, marca, validade, estado da embalagem e atendimento às exigências contidas na descrição de cada ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 23 item objeto da licitação. 13.8. A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos objetos. 14. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A 14.1. O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelos membros da Comissão de Recebimento, acompanhado do Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato, o que comprovará o recebimento dos objetos. 14.2. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 14.3. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 14.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 14.5. A despesa decorrente desta contratação será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.605- Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas. Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo Recurso: 0001 Código reduzido 282 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 24 Órgão: 05 Secretaria da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 01 Secretaria da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente Projeto/Atividade: 1.502 Manutenção dos equipamentos e veículos para Patrulha Agrícola Elemento 4.4.90.30. Material de Consumo Recurso: 0001 Código reduzido: 124 Órgão: 07 Secr. De Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 02 Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Proj/Ativ: 2.702 Manutenção da Secretaria de Educação MDE Elemento: 3.3.90.30. Material de Consumo Recurso: 0020 Código reduzido: 349 Órgão: 07 Secr. De Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 02 Manutenção das Atividades Gerais Proj/Ativ.: 2.703 Manutenção do Transporte Escolar- Ensino Fundamental Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 Material de Consumo Recurso: 0020 Código reduzido: 366 15 - DO REEQU=L?BR=O ECONÔM=CO F=NANCE=RO 15.1 - Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis. 16 - PED=DOS DE ESCLAREC=MENTOS E =MPUGNAÇÃO AO ED=TAL 16.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 25 meio do seguinte endereço eletrônico: compras@boavistadoincra.rs.gov.br. 16.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 16.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no site da Administração (https://www.boavistadoincra.rs.gov.br/) e vincularão os participantes e a administração. 16.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, por meio do seguinte endereço eletrônico: compras@boavistadoincra.rs.gov.br, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 16.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 16.2.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 16.2.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 16.2.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 17 - DAS PENAL=DADES 17.1. A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 17.2. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 26 descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 17.3. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. 17.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17.6. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação. 18 - SANÇÕES ADM=N=STRAT=VAS PARA O CASO DE =NAD=MPLEMENTO CONTRATUAL 18.1. A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 27 inexecução parcial do contrato . b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo =V da Seção == da Lei Federal nº 8.666/93. 19 - DA F=SCAL=ZAÇÃO DO CONTRATO 19.1. A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Genom Cristiano Machado Batista e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizada pela sua suplente, a servidora Tamires Baierle Belini, conforme Portaria nº 557/2021. 19.2. Caberá ao fiscal do contrato emitir o termo de recebimento definitivo do item, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições do contrato. 20 - DA GARANTIA 20.1. Os pneus deverão ter garantia de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento dos mesmos. 20.2. No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 28 20.3. O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela contratada. 21 - DAS D=SPOS=ÇÕES GERA=S 21.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 21.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 21.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e o número de telefone. 21.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 21.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 21.6. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 21.7. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 21.8. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 29 apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 21.9. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto, ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 20.1 deste edital. 21.10. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 21.11. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.12. A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais. 21.13. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 21.14. A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 21.15. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 21.16. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 21.17. Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 21.18. Para obtenção da integra do edital ou informações relativas à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do objeto, os interessados poderão contatar com o Setor de Licitações através do telefone (55) 3613 1203 ou 3613 1205, no horário compreendido entre as 8hs às 12hs e das 13h30 às 17h30min, ou poderão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 30 acessar o edital e seus anexos no site oficial do Município www.boavistadoincra.rs.gov.br ou no e-mail compras@ boavistadoincra.rs.gov.br. 21.18. Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: ANEXO = ? =TENS DA L=C=TAÇÃO. ANEXO == ? CARTA DE CREDENC=AMENTO. ANEXO === ? DECLARAÇÃO DE =DONE=DADE E FATO SUPERVEN=ENTE. ANEXO =V ? DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA HUR?D=CA. ANEXO V ? DECLARAÇÃO DE C=ÊNC=A DOS REQU=S=TOS DE :AB=L=TAÇÃO. ANEXO V= ? M=NUTA DO CONTRATO. ANEXO V==? PLAN=L:A DE COMPOS=ÇÃO DE PREÇOS ? VALOR DE REFERÊNC=A. ANEXO V=== ? DESCR=ÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁR=AS. ANEXO =X ? TERMO DE REFERÊNC=A. ANEXO X - DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA L=C=TANTE NÃO POSSU= EM SEU QUADRO SOC=ETÁR=O SERV=DOR PÚBL=CO MUN=C=PAL. Boa Vista do =ncra, 05 de outubro de 2021. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e a minuta do contrato foram examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica nos termos do Parecer. Em ___/___/______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 31 ANEXO = ? =TENS DO ED=TAL ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 4 UN PNEU 1000/20, 16 LONAS, LAME=RO COMUM TRASE=RO, com selo do =NMETRO impresso. 2 4 UN CÂMARA DE AR 1000/20 PNEUMÁT=CA B=CO LONGO CURVO 3 4 UN PROTETOR DE CÂMARA ARO 20, com selo do =NMETRO impresso. 4 4 UN PNEU 195/60 R15 PARA AUTOMÓVEL, ?ND=CE DE CARGA 88, com selo do =NMETRO impresso. 5 8 UN PNEU RAD=AL 175/70 R13 PARA VE?CULO. ?ND=CE DE CARGA 82, ?ND=CE DE VELOC=DADE T, com selo do =NMETRO impresso. 6 2 UN PNEU 12.5/80-18, COM 14 LONAS, com selo do =NMETRO impresso. 7 2 UN CÂMARA DE AR COM VÁLVULA DE CURTO TAMAN:O PARA PNEU 12.5 /80X18 14 LONAS, com selo do =NMETRO impresso. 8 4 UN PNEU 195/60 R15. ?ND=CE DE CARGA 82, =ND=CE DE VELOC=DADE T, com selo do =NMETRO impresso. 9 2 UN PNEU AGR?COLA 16-9-30, 12 LONAS GARRA 1 COM CÂMARA DE AR, com selo do =NMETRO impresso. 10 2 UN PNEU AGR?COLA 750-16, 8 LONAS, 3 FR=SOS, COM CÂMARA DE AR, com selo do =NMETRO impresso. 11 4 UN PNEU 20.5/25 L3 24 LONAS, com selo do =NMETRO impresso. 12 4 UN CÂMARA DE AR COM VÁLVULA ROSQUEÁVEL LONGA E EM CURVA PARA PNEU 20.5/25 24 LONAS, com selo do =NMETRO impresso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 32 ANEXO == ? CARTA DE CREDENC=AMENTO Referente ao Processo de Licitação PP nº 13/2021. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. À Pregoeira e equipe de Apoio do MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de =dentidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa....................................................................outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do =ncra,........... de...........................................................de 2021. ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPH da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 33 ANEXO === - DECLARAÇÃO DE =DONE=DADE E FATO SUPERVEN=ENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial nº 13/2021 do Município de Boa Vista do =ncra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso =V, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quando a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do =ncra,..................de..........................................de 2021. Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 34 ANEXO =V - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA HUR?D=CA Referente ao Processo de Licitação PP nº 13/2021. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. A empresa ............................................................................................................., inscrita no CNPH nº .................................................. de seu representante legal o (a) Sr.(a) ............................................................................. portador(a) da Carteira de =dentidade nº ............................................... e do CPF nº ..................................................... DECLARA. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Hunho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Boa Vista do =ncra...............de.....................................de 2021. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 35 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE C=ÊNC=A DOS REQU=S=TOS DE :AB=L=TAÇÃO Referente ao Processo de Licitação PP nº 13/2021. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. A empresa ..................................................................... CNPH nº .................../.............- ......., situada no endereço................................................, na cidade........................, Estado................................................, declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do =ncra, .............. de............................ de 2021. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 36 ANEXO V= ? M=NUTA DE CONTRATO Nº XX/2021 - PREGÃO PRESENC=AL Nº 13/2021 Pelo presente instrumento, de um lado o MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPH sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, Bairro Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, portador da carteira de identificação RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Av. :eraclides de Lima Gomes, no Município de Boa Vista do =ncra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPH sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato por seu representante legal XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no C=C sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato para fornecimento de pneus novos, tendo como critério de julgamento o menor preço unitário, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, aplica-se ainda no que couber as disposições legais previstas na Lei Complementar 123/2006 e também a Lei Complementar 147/2014,com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação ? Pregão Presencial nº 13/2021. CLÁUSULA PR=ME=RA ? DO OBHETO Constitui objeto deste contrato o fornecimento de pneus novos, conforme as condições e especificações abaixo discriminadas: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 37 ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 4 UN PNEU 1000/20, 16 LONAS, LAME=RO COMUM TRASE=RO, com selo do =NMETRO impresso. 2 4 UN CÂMARA DE AR 1000/20 PNEUMÁT=CA B=CO LONGO CURVO 3 4 UN PROTETOR DE CÂMARA ARO 20, com selo do =NMETRO impresso. 4 4 UN PNEU 195/60 R15 PARA AUTOMÓVEL, ?ND=CE DE CARGA 88, com selo do =NMETRO impresso. 5 8 UN PNEU RAD=AL 175/70 R13 PARA VE?CULO. ?ND=CE DE CARGA 82, ?ND=CE DE VELOC=DADE T, com selo do =NMETRO impresso. 6 2 UN PNEU 12.5/80-18, COM 14 LONAS, com selo do =NMETRO impresso. 7 2 UN CÂMARA DE AR COM VÁLVULA DE CURTO TAMAN:O PARA PNEU 12.5 /80X18 14 LONAS, com selo do =NMETRO impresso. 8 4 UN PNEU 195/60 R15. ?ND=CE DE CARGA 82, =ND=CE DE VELOC=DADE T, com selo do =NMETRO impresso. 9 2 UN PNEU AGR?COLA 16-9-30, 12 LONAS GARRA 1 COM CÂMARA DE AR, com selo do =NMETRO impresso. 10 2 UN PNEU AGR?COLA 750-16, 8 LONAS, 3 FR=SOS, COM CÂMARA DE AR, com selo do =NMETRO impresso. 11 4 UN PNEU 20.5/25 L3 24 LONAS, com selo do =NMETRO impresso. 12 4 UN CÂMARA DE AR COM VÁLVULA ROSQUEÁVEL LONGA E EM CURVA PARA PNEU 20.5/25 24 LONAS, com selo do =NMETRO impresso. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pelo fornecimento dos itens acima descrito a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ ................ (.......................................), preço este constante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 38 da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e transporte, que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCE=RA ? LOCAL E COND=ÇÃO DA ENTREGA =. A entrega deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, de forma separada por Secretaria conforme cada Nota de Empenho, no Almoxarifado Central, Av. :eraclides de Lima Gomes, Centro, para conferência e recebimentos através dos fiscais juntamente com a Comissão de Recebimento dos Materiais, sendo o recebimento provisório realizado por servidor a ser indicado para tanto, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte dos mesmos até o local de entrega. ==. Recebido provisoriamente, o fiscal do contrato e a Comissão de Recebimento dos Materiais farão a conferência dos itens e atestará se os mesmos foram fornecidos em conformidade com as solicitações das Secretarias. Atestada a conformidade quantitativa, qualitativa e quanto à inscrição do selo do =NMETRO, o material será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. ===. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada dos objetos, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o contratado reapresentá-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. =V. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 39 V. Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de embalagem e frete dos itens a serem substituídos. V=. A aceitação dos objetos se dará mediante a conferência da quantidade, marca, validade, estado da embalagem e atendimento às exigências contidas na descrição de cada item objeto da licitação. V==. A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos objetos. CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A =. O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelos membros da Comissão de Recebimento, acompanhado do Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato, o que comprovará o recebimento dos objetos. ==. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. ===. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. =V. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. V. A despesa decorrente da execução do presente contrato correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.605- Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas. Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 40 Recurso: 0001 Código reduzido 282 Órgão: 05 Secretaria da =ndústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 01 Secretaria da =ndústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente Projeto/Atividade: 1.502 Manutenção dos equipamentos e veículos para Patrulha Agrícola Elemento 4.4.90.30. Material de Consumo Recurso: 0001 Código reduzido: 124 Órgão: 07 Secr. De Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 02 Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Proj/Ativ: 2.702 Manutenção da Secretaria de Educação MDE Elemento: 3.3.90.30. Material de Consumo Recurso: 0020 Código reduzido: 349 Órgão: 07 Secr. De Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 02 Manutenção das Atividades Gerais Proj/Ativ.: 2.703 Manutenção do Transporte Escolar- Ensino Fundamental Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 Material de Consumo Recurso: 0020 Código reduzido: 366 CLÁUSULA QU=NTA ? DO REEQU=L?BR=O ECONÔM=CO F=NANCE=RO Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA SEXTA ? DOS PRAZOS, COND=ÇÕES PARA ASS=NATURA E DA V=GÊNC=A DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias a contar de sua assinatura. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 41 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA SÉT=MA ? D=RE=TOS E RESPONSAB=L=DADES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá- lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 42 g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam os objetos contratados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA O=TAVA ? DA RESC=SÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 43 O contrato poderá ser rescindido: 1) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos = a X== e XV== do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; 2) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 3) judicialmente nos termos da legislação. Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? DAS PENAL=DADES =. A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. ==. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 44 f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. ===. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. =V. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. V. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. V=. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação. CLÁUSULA DÉC=MA ? SANÇÕES ADM=N=STRAT=VAS PARA O CASO DE =NAD=MPLEMENTO CONTRATUAL =. A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 45 por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo =V da Seção == da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉC=MA PR=ME=RA - RESPONSAB=L=DADES DO CONTRATADO A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉC=MA SEGUNDA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65 e alíneas da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉC=MA TERCE=RA - DA F=SCAL=ZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Genom Cristiano Machado Batista e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizada pela sua suplente, a servidora Tamires Baierle Belini, conforme Portaria nº 557/2021. Caberá ao fiscal do contrato emitir o termo de recebimento definitivo do item, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 46 do contrato. CLÁUSULA DÉC=MA QUARTA ? DA GARANT=A Os pneus deverão ter garantia de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento dos mesmos. No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela contratada. CLÁUSULA DÉC=MA QU=NTA - DA LEG=SLAÇÃO APL=CÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02, assim como a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉC=MA SEXTA ? DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do =ncra, ....... de ....................................de 2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 47 _________________________ _______________________ CONTRATADA Cleber Trenhago Prefeito Municipal __________________________________ Genom Cristiano Machado Batista __________________________________ Tamires Baierle Belini Fiscal do Contrato Suplente do Fiscal do Contrato Testemunhas: __________________________________ __________________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 48 ANEXO V== - PLAN=L:A DE COMPOS=ÇÃO DE PREÇOS - VALOR DE REFERÊNC=A ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO DE REFERÊNCIA 1 4 UN PNEU 1000/20, 16 LONAS, LAME=RO COMUM TRASE=RO, com selo do =NMETRO impresso. R$ 1.912,67 2 4 UN CÂMARA DE AR 1000/20 PNEUMÁT=CA B=CO LONGO CURVO R$ 164,67 3 4 UN PROTETOR DE CÂMARA ARO 20, com selo do =NMETRO impresso. R$ 59,33 4 4 UN PNEU 195/60 R15 PARA AUTOMÓVEL, ?ND=CE DE CARGA 88, com selo do =NMETRO impresso. R$ 440,33 5 8 UN PNEU RAD=AL 175/70 R13 PARA VE?CULO. ?ND=CE DE CARGA 82, ?ND=CE DE VELOC=DADE T, com selo do =NMETRO impresso. R$ 334,33 6 2 UN PNEU 12.5/80-18, COM 14 LONAS, com selo do =NMETRO impresso. R$ 2.358,00 7 2 UN CÂMARA DE AR COM VÁLVULA DE CURTO TAMAN:O PARA PNEU 12.5 /80X18 14 LONAS, com selo do =NMETRO impresso. R$ 194,67 8 4 UN PNEU 195/60 R15. ?ND=CE DE CARGA 82, =ND=CE DE VELOC=DADE T, com selo do =NMETRO impresso. R$ 440,33 9 2 UN PNEU AGR?COLA 16-9-30, 12 LONAS GARRA 1 COM CÂMARA DE AR, com selo do =NMETRO impresso. R$ 5.268,33 10 2 UN PNEU AGR?COLA 750-16, 8 LONAS, 3 FR=SOS, COM CÂMARA DE AR, com selo do =NMETRO impresso. R$ 759,33 11 4 UN PNEU 20.5/25 L3 24 LONAS, com selo do =NMETRO impresso. R$ 11.035,00 12 4 UN CÂMARA DE AR COM VÁLVULA ROSQUEÁVEL LONGA E EM CURVA PARA PNEU 20.5/25 24 LONAS, com selo do =NMETRO impresso. R$ 566,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 49 ANEXO V=== ? DESCR=ÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁR=AS Órgão: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.605- Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas. Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo Recurso: 0001 Código reduzido 282 Órgão: 05 Secretaria da =ndústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 01 Secretaria da =ndústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente Projeto/Atividade: 1.502 Manutenção dos equipamentos e veículos para Patrulha Agrícola Elemento 4.4.90.30. Material de Consumo Recurso: 0001 Código reduzido: 124 Órgão: 07 Secr. De Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 02 Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Proj/Ativ: 2.702 Manutenção da Secretaria de Educação MDE Elemento: 3.3.90.30. Material de Consumo Recurso: 0020 Código reduzido: 349 Órgão: 07 Secr. De Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 02 Manutenção das Atividades Gerais Proj/Ativ.: 2.703 Manutenção do Transporte Escolar- Ensino Fundamental Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 Material de Consumo Recurso: 0020 Código reduzido: 366 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 50 ANEXO =X ? TERMO DE REFERÊNC=A 1. Objeto Aquisição de pneus novos para a Secretaria Municipal de Educação, Secreraia Municipal de Agricultura e Secretaria Municiapal de Desenvolvimento e Obra. ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO 1 4 UN PNEU 1000/20, 16 LONAS, LAME=RO COMUM TRASE=RO, com selo do =NMETRO impresso. 2 4 UN CÂMARA DE AR 1000/20 PNEUMÁT=CA B=CO LONGO CURVO 3 4 UN PROTETOR DE CÂMARA ARO 20, com selo do =NMETRO impresso. 4 4 UN PNEU 195/60 R15 PARA AUTOMÓVEL, ?ND=CE DE CARGA 88, com selo do =NMETRO impresso. 5 8 UN PNEU RAD=AL 175/70 R13 PARA VE?CULO. ?ND=CE DE CARGA 82, ?ND=CE DE VELOC=DADE T, com selo do =NMETRO impresso. 6 2 UN PNEU 12.5/80-18, COM 14 LONAS, com selo do =NMETRO impresso. 7 2 UN CÂMARA DE AR COM VÁLVULA DE CURTO TAMAN:O PARA PNEU 12.5 /80X18 14 LONAS, com selo do =NMETRO impresso. 8 4 UN PNEU 195/60 R15. ?ND=CE DE CARGA 82, =ND=CE DE VELOC=DADE T, com selo do =NMETRO impresso. 9 2 UN PNEU AGR?COLA 16-9-30, 12 LONAS GARRA 1 COM CÂMARA DE AR, com selo do =NMETRO impresso. 10 2 UN PNEU AGR?COLA 750-16, 8 LONAS, 3 FR=SOS, COM CÂMARA DE AR, com selo do =NMETRO impresso. 11 4 UN PNEU 20.5/25 L3 24 LONAS, com selo do =NMETRO impresso. 12 4 UN CÂMARA DE AR COM VÁLVULA ROSQUEÁVEL LONGA E EM CURVA PARA PNEU 20.5/25 24 LONAS, com selo do =NMETRO impresso. 1.1.2 ? O PNEU DEVERÁ SER NOVO E CONTEMPLAR OS SEGU=NTES REQU=S=TOS NO QUE COUBER: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 51 1.1.2.1 ? Ser fabricado dentro das instruções contidas na NBR NM 250 (pneus novos de automóveis, seus derivados e rebocados requisitos e métodos de ensaio). 1.1.2.2 ? Ser fabricado dentro das instruções contidas na NBR NM 251 (pneus novos de caminhonetes seus derivados, ônibus, caminhões e rebocados requisitos e métodos de ensaio ressulcagem, nos termos da Lei 4.150/62, Portarias =NMETRO nº 45 de 30 de maio de 2008 e nº 554 de 25 de outubro de 2012). 1.1.2.3 ? Certificado pelo =NMETRO, exceto os classificados como fora de estrada. 1.1.2.4 - Será analisada além das especificações, a data de fabricação inscrita no pneu, que deverá ter prazo de fabricação igual ou inferior a seis meses no momento da entrega. 1.1.2.5 ? Não será aceito pneu tipo remoldado, recapado, reciclado, recauchutado, reformado, remanufaturado ou que tenha sofrido quaisquer outros processos de recondicionamento. 1.1.2.6 ? Não será aceito pneu com sinais de envelhecimento ou deterioração de qualquer origem. 1.1.2.7 ? Os pneus automotivos devem seguir padrão de qualidade etiquetado com índice de velocidade não inferior a "T" e índice de carga não inferior a 82 (exceto para o item 04 no qual o índice de carga não deve ser inferior a 88), para os pneus compatíveis com a numeração. 2. Objetivo Atender a demanda visando à substituição de pneus, câmaras de ar e protetores de roda de alguns veículos da Secretaria Municipal de Educação, Secreraia Municipal de Agricultura e Secretaria Municiapal de Desenvolvimento e Obra, em razão da necessidade de manter as atividades das referidas Secretarias. 4. Do prazo, local, condição de entrega e recebimento/aceitação 1. A entrega deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, de forma separada por Secretaria conforme cada Nota de Empenho, no Almoxarifado Central, Av. :eraclides de Lima Gomes, Centro, para conferência e recebimentos através dos fiscais juntamente com a Comissão de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 52 Recebimento dos Materiais, sendo o recebimento provisório realizado por servidor a ser indicado para tanto, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte dos mesmos até o local de entrega. 2. Recebido provisoriamente, o fiscal do contrato e a Comissão de Recebimento dos Materiais farão a conferência dos itens e atestará se os mesmos foram fornecidos em conformidade com as solicitações das Secretarias. Atestada a conformidade quantitativa, qualitativa e quanto à inscrição do selo do =NMETRO, o material será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. 3. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada dos objetos, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o contratado reapresentá-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. 4. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. 5. Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de embalagem e frete dos itens a serem substituídos. 6. A aceitação dos objetos se dará mediante a conferência da quantidade, marca, validade, estado da embalagem e atendimento às exigências contidas na descrição de cada item objeto da licitação. 7. A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos objetos. 5. Estimativa de Preço ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO DE REFERÊNCIA 1 4 UN PNEU 1000/20, 16 LONAS, LAME=RO COMUM TRASE=RO, com selo do =NMETRO impresso. R$ 1.912,67 2 4 UN CÂMARA DE AR 1000/20 PNEUMÁT=CA B=CO LONGO CURVO R$ 164,67 3 4 UN PROTETOR DE CÂMARA ARO 20, com selo do =NMETRO impresso. R$ 59,33 4 4 UN PNEU 195/60 R15 PARA AUTOMÓVEL, ?ND=CE DE CARGA 88, com selo do =NMETRO impresso. R$ 440,33 5 8 UN PNEU RAD=AL 175/70 R13 PARA VE?CULO. ?ND=CE DE CARGA 82, ?ND=CE DE VELOC=DADE T, com selo do R$ 334,33 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 53 =NMETRO impresso. 6 2 UN PNEU 12.5/80-18, COM 14 LONAS, com selo do =NMETRO impresso. R$ 2.358,00 7 2 UN CÂMARA DE AR COM VÁLVULA DE CURTO TAMAN:O PARA PNEU 12.5 /80X18 14 LONAS, com selo do =NMETRO impresso. R$ 194,67 8 4 UN PNEU 195/60 R15. ?ND=CE DE CARGA 82, =ND=CE DE VELOC=DADE T, com selo do =NMETRO impresso. R$ 440,33 9 2 UN PNEU AGR?COLA 16-9-30, 12 LONAS GARRA 1 COM CÂMARA DE AR, com selo do =NMETRO impresso. R$ 5.268,33 10 2 UN PNEU AGR?COLA 750-16, 8 LONAS, 3 FR=SOS, COM CÂMARA DE AR, com selo do =NMETRO impresso. R$ 759,33 11 4 UN PNEU 20.5/25 L3 24 LONAS, com selo do =NMETRO impresso. R$ 11.035,00 12 4 UN CÂMARA DE AR COM VÁLVULA ROSQUEÁVEL LONGA E EM CURVA PARA PNEU 20.5/25 24 LONAS, com selo do =NMETRO impresso. R$ 566,00 6. Critérios de pagamento 1. O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelos membros da Comissão de Recebimento, acompanhado do Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato, o que comprovará o recebimento dos objetos. 2. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 7. Requisitos da Contratação 7.1. Qualificação Técnica: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 54 a. Comprovação de registro do objeto no =NMETRO. b. Declaração da licitante comprometendo-se com a logística reversa dos pneus adquiridos. 7.2. Qualificação econômico-financeira: b) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo não emissão não superior a 90 (noventa) dias. 8. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato a) Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, emitir o termo de recebimento e definitivo dos itens, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. b) Ficam indicadas as seguintes funcionárias que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente: Genom Cristiano Machado Batista Tamires Baierle Belini 9. Prazo de execução do contrato b) O prazo de vigência do contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias a contar de sua assinatura. 10. Recurso Orçamentário Órgão: 06- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01- Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade: 2.605- Manutenção e Conservação e Sinalização das Estradas. Elemento: 3.3.90.30- Material de Consumo Recurso: 0001 Código reduzido 282 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 55 Órgão: 05 Secretaria da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 01 Secretaria da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente Projeto/Atividade: 1.502 Manutenção dos equipamentos e veículos para Patrulha Agrícola Elemento 4.4.90.30. Material de Consumo Recurso: 0001 Código reduzido: 124 Órgão: 07 Secr. De Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 02 Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (25%) Proj/Ativ: 2.702 Manutenção da Secretaria de Educação MDE Elemento: 3.3.90.30. Material de Consumo Recurso: 0020 Código reduzido: 349 Órgão: 07 Secr. De Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 02 Manutenção das Atividades Gerais Proj/Ativ.: 2.703 Manutenção do Transporte Escolar- Ensino Fundamental Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 Material de Consumo Recurso: 0020 Código reduzido: 366 11. Sanções A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 56 penalidades dispostas no capítulo =V da Seção == da Lei Federal nº 8.666/93. 12. Dos Direitos e Obrigações Das Partes O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: d) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; e) Modificação unilateral do contrato; f) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: e) Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; f) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá- lo na execução do contrato; g) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. h) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; h) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; n) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 57 o) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; p) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; q) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; r) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: e) Impedir que terceiros estranhos forneçam os objetos contratados; f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; g) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; h) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; 13. Da garantia I. Os pneus deverão ter garantia de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento dos mesmos. II. No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega III. O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela contratada. 14. Da estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA. Em anexo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 58 Boa Vista do Incra, 04 de outubro de 2021. _____________________________ Carlize Dalla Nora Pavin Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Turismo _____________________________ Valter Luiz de Campos Medeiros Secreraia Municipal da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente _____________________________ Lair Behnen Secretaria Municiapal de Desenvolvimento e Obras Este Termo de referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em ....../...../2021. .................................................................. Cleber Trenhago ? Prefeito Municipal ANEXO X ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 59 DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA L=C=TANTE NÃO POSSU= EM SEU QUADRO SOC=ETÁR=O SERV=DOR PÚBL=CO MUN=C=PAL ____________________________________________, inscrita no CNPH nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de =dentidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) Que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA