PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ 04.215 .199 / 0001 - 26 ____ FONE: ( 55 ) 3613 1202 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0 31 /2011 MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 06/2011 TIPO DE J ULGAMENTO: ?Menor preço global? ?Contratação de Mão - de - obra e Aquisição de Material, sob o Regime de Empreitada Global? O Prefeito Municipal de BOA VISTA DO INCRA , Sr. ZILMAR VARONES HAN - , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, TORNA PÚBLICO para o conhecimento de todos os interessados, que às 09:00 (nove horas) do dia 21 de novembro do mês de novembro de 20 11 , na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, sita Av. Heraclides de Lima Gomes s/n , Boa V ista do Incra , se reunirá a Comissão de Licitação com a finalidade de receber as documentações e as propostas referentes á contratação de empresa para a construção de uma Escola de Educação Infantil ? PROINFÂNCIA ? Tipo ?C? , na sede do município, com área de 564,50m², em regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão - de - obra, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educa ção, Cultura, Desporto e Lazer . No mesmo dia e horário será aberto o envelope nº. 01 referente à habilitação das e mpresas, e o envelope nº. 02 p roposta , será aberto uma vez que todas as empresas participantes encontram - se legalmente representadas ou então se algum eventual inabilitado recorrer da decisão, ou, por qualquer outro impedimento legal, a comissão designará novo dia e horário para tal. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto da presente Licitação a contratação de empresa para a construção de uma Escola de Educação Infantil ? PROINFÂNCIA ? Tipo ?C? , em Regime de Empreitada Global, com fornecimento de mat erial e mão - de - obra , projeto Padrão FNDE/MEC, a ser edificada na Rua Padre Pedro Rubin , com área de 564,50m² , tudo de acordo com os Projetos Técnicos de Engenharia ( Memorial Descritivo , Planilha Orçamentária e Planta da Obra) , que são parte s integrante s do presente processo licitatório , os quais poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal, no Setor de Licitações, mediante o recolhimento junto a tesouraria da taxa de R$ 50,00, para ressarcimento das despesas de fornecimento do CD - ROM contendo os projetos. 1. 2. O projeto compreende o fornecimento de todos os materiais e mão - de - obra necessários à execução do objeto, os impostos, taxas, seguros, transporte, recolhimento previdenciário ao INSS e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre ele, sobre a execução da obra, ou ainda, sobre os empregados da empresa que venham a serem utilizados na execução das obras. 1.3. Os licitantes deverão vistoriar o local de execução dos serviços e fornecerem Declaração de Pleno Conhecimento do local e de suas co ndições, conforme modelo em anexo, assinado pelo responsável técnico da empresa licitante, cujo nome, título e inscrição no CREA deverá constar do documento (Lei nº 5.194/66 e resolução nº 218/73 ? CONFEA). 1 4 . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1 4 .1. Nã o serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das condições do presente Edital. 1 4 .2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e proposta exigidas no edital e não apresentadas na sessão de recebi mento. 1 4 .3. Não serão admitidas, por qua is quer motivos, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 1 4 .4. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar os con tratos, as licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 1 4 .5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação, os participantes retardatários. 1 4 .6. Ultrapass ada a fase de habilitação e abertas ás propostas, não mais cabe desclassificar as licitantes, por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 1 4 . 7 . A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. 1 4 .8. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o município de Boa Vista do Incra , poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas. 1 4 . 9 . Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no artigo 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada d os artigos 77 e 79 da Lei nº 8.666/93. 1 4 . 10 . Ao Prefeito fica assegurado o direito de no interesse do município revogar ou anular a presente licitação conforme lhe faculta o artigo 49, da Lei nº 8.666/93. 1 4 . 11 . Os preços já deverão estar onerados dos impostos e deduzidos de eventuais descontos ou vantagens. 1 4 .12. Decairá do direito de impugnar, perante o município de Boa Vista do Incra , os termos de Edital Tomada de Preço, aquele licitante que tendo - o aceito sem objeção venha a apontar, depoi s do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram ou tenham causado prejuízo ao impugnante; hipótese em que tal comunicação não caberá do recurso. 14.13 . Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realizaçã o do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subseqüentes aos ora fixados. 1 4 .1 4 . Qualquer dúvida oriunda da contratação a ser realizada, será dirimi da ao Foro da Comarca de Cruz Alta/RS . 1 4 .1 5 . As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.02.1.050. 4.4.90.51.00.00.00.00 ? Recurso de Repasse FNDE 1083 (396) R$ 618.933,78 07.02.1.050.4.4.90.51.00. 00.00.00 ? Recurso 020 MDE (264) R$ 18.000,00 1 4 . 16 . Fazem parte integrante deste Edital: I ? Projeto Executivo composto por: a) Projeto Padrão de Arquitetura, Estrutura, Instalação Elétrica e Hidrossanitária, Incêndio; b) Projeto de Implantaç ão; c) Memorial Descritivo; d) Planilha Orçamentária; e) Modelo de Cronograma Físico Financeiro Geral da Obras. II ? Minuta de contrato e modelos: a) Anexo I ? Minuta do Contrato; b) Anexo II ? Modelo Credenciamento ; c) Anexo III ? Mod elo Procuração; d) Anexo IV ? Modelo Declaração de Pleno Conhecimento dos locais e de suas Condições; e) Anexo V ? Modelo Atestado de Visita. 1 4 .1 7 . Maiores informações serão prestadas aos interessados nos horários 8:00 às 11:30 e das 13:30 ás 17:30 horas, de segundas as sextas feiras, na Prefeitura Municipal, fones 55 3613 1202 , junto a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - Setor de Compras e Licitações. Boa vista do Incra, 27 de outubro de 2011. Zilmar Varones Han Prefeito Mun icipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA ANEXO I MINUTA DE CONTRATO Nº. ...... /2 011 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO - DE - OBRA Vigência: ----------- . Valor: --------------- Origem: Tomada de Preço 0 6 /201 1 Pelo p resente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO - DE - OBRA , que fazem entre si, de um lado a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº. 04.215.199/0001 - 26 , aqui representado pelo seu Prefeito Munici pal, Sr. ZILMAR VARONES HAN - , brasileiro, solteiro , residente e domiciliado na cidade de Boa Vista do Incra , portador do CIC nº. 724.790.270 - 15 , doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ----------------------- , inscrita no CNPJ nº. - ------------ , estabelecida na cidade ----------------- , na Avenida/ Rua ------------ , nº. ------ , Bairro ----------- , neste ato representado pelo Sr(a). -------------------- , CPF nº. ------------------ , doravante denominado de CONTRATADA , tem entre si, como justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente Licitação tem como objeto, a contratação de empresa para a construção de uma Escola de Educação Infantil ? PROINFÂNCIA ? Tipo ?C?, em Regime de Empreitada Global, com fornecimento de material e mão - de - obra , projeto Padrão FNDE/MEC, a ser edificada na rua Padre Pedro Rubin s/n boa Vista do Incra , com área de 564,50 m², tudo de acordo com os Projetos Técnicos de Engenharia (Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Planta da Obra ). Parágrafo P rimeiro: O projeto compreende o fornecimento de todos os materiais e mão - de - obra necessários à execução do objeto, os impostos, taxas, seguros, transporte, recolhimento previdenciário ao INSS e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre ele, sob re a execução da obra, ou ainda, sobre os empregados da empresa que venham a serem utilizados na execução das obras. Parágrafo Segundo: A empreiteira executora, ao iniciar as obras e serviços, deverá apresentar os seguintes documentos: a) Anotação de Resp onsabilidade Técnica (ART - CREA), referente a execução da obra; b) Matrícula da Obra no INSS. Parágrafo Terceiro: A empreiteira executora, ao iniciar as obras e serviços, deverá colocar placas de identificação, conforme modelos fornecidos pelo Município, sen do que estas deverão ser removidas do local, quando da conclusão da obra. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA também deverá fornecer as ferramentas, equipamentos, máquinas e materiais indispensáveis à execução das obras e serviços. Parágrafo Quinto : A CONTR ATADA n o prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, nos termos do Art. 56, da Lei de Licitações, no valor corre s pondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: O Contratan te pagará ao Contratado, em contraprestação pelas obras de que trata o presente contrato, o valor de R$ --------------------------- ( ---------------------------- ) pelo material e o valor de R$ -------------- ( ----------------------------- ) pela mão de obra , totalizando o valor de R$ -------------------- ( ----------------------------------- ), conforme especificação do edital que passa a fazer parte integrante do presente contrato. CLAUSULA TERCEIRA: Os pagamentos serão realizados pela contratante a contra ta da, de acordo com Cronograma Físico - F inanceiro e Boletim de Medição, sendo fiscalizada pela Administração Municipal com emissão de Laudo Técnico, com apresentação da nota fiscal, devidamente regularizada em seus aspectos fiscais e formais . Parágrafo Prim eiro: Somente serão pagos os valores que forem apresentados pela medição da fiscalização municipal. Parágrafo Segundo: O pagamento da primeira parcela ficará condicionado à apresentação dos seguintes documentos: a) Matrícula da Obra no INSS; b) Anotaçã o de Responsabilidade Técnica (ART - CREA), referente execução da Obra. Parágrafo Terceiro: Para a liberação dos pagamentos dos serviços executados, a CONTRATADA deverá apresentar, cópia autenticada da guia de recolhimento do INSS e FGTS. Parágrafo Quarto : Os pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades assumidas, quaisquer que sejam, nem implicará na aceitação definitiva dos serviços executados. Parágrafo Quint o: Ocorrendo desequilíbrio econômico - financeiro do contrato, a Administração po derá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65 , II, Letra ?d? da Lei 8.666/93, mediante a comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA . CLAUSULA QUARTA: As obras de que trata o presente contrato, será iniciada no prazo de 10 ( d ez ) dias, a contar da assinatura desse instrumento e serão concluídos no prazo de até 09 (nove) meses , também contados a partir da assinatura desse. Parágrafo Único: As prorrogações de prazo somente poderão ser concedidas, a pedido da CONTRATADA , através de requerimento amplamente fundamentado, dirigido à fiscalização, pelo menos 15 (quinze) dias antes de vencer - se o prazo original. CLÁUSULA QUINTA: A execução dos serviços objeto deste contrato dar - se - á dentro das condições estabelecidas neste instrumento contratual, de conformidade com as plantas e memorial descritivos componente s do projeto mencionadas no objeto, sendo que a CONTRATADA compromete - se a executá - lo com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade, atendendo os requisitos mínimos de qual idade, utilidade, resistência e segurança previstos nas pertinentes "Normas Técnicas", formuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. CLÁUSULA SEXTA: Caberá à CONTRATADA o planejamento da execução das obras e serviços nos seus aspecto s administrativos e técnicos, mantendo no canteiro de obras instalações provisórias, depósito de materiais e equipamentos necessários. CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA colocará na direção geral dos serviços, com presença permanente, profissional devidament e habilitado com aptidões imprescindíveis ao normal andamento das obras e consecução do projeto. CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA , sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização exercida pelo Município, qualquer anormalidade verificad a na execução das obras e serviços ou, ainda, no controle técnico dos mesmos, qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade das obras e sua execução dentro do prazo pactuado. CLÁUSULA NONA: O Município poderá determinar a paralisação dos serviços por motivo de relevante ordem técnica e de segurança ou, no caso de inobservância e/ou desobediência às suas determinações, cabendo à CONTRATADA , quando as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes. CLÁ SULA DÉCIMA: Quaisquer erros ou imperícias na execução, constatados pelo Município obrigarão a CONTRATADA , à sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir as partes impugnadas das obras, sem prejuízo das responsabilidades atribuídas a quem tiver dado causa . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Na conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá remover todo o equipamento utilizado e o material excedente, o entulho ou eventuais obras provisórias de qualquer espécie, entregando a obra e as suas áreas contíguas rigorosame nte desimpedidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica expresso que a fiscalização da execução dos serviços objeto desta Licitação será exercida pelo Engenheiro Civil ou o Arquiteto do Município de Boa Vista do Incra . CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATA DA manterá sob sua guarda e à disposição da fiscalização, uma via do Contrato de Empreitada com todas as partes integrantes e todas as modificações autorizadas e demais documentos administrativos e técnicos relacionados às obras. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: No diário de obras serão lançadas diariamente pela CONTRATADA todas as ocorrências das obras, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas, substituições de engenheiros, mestres e/ou demais empregados, fiscais, e ntrada e saída de equipamentos, entre outras considerações de relevância. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE , cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente. CLÁUSU LA DÉCIMA SEXTA: O Município poderá exigir a retirada do local da obra de prepostos da CONTRATADA que não estejam exercendo suas tarefas ou se comportando a contento, bem como a substituição de todo e qualquer material e/ou equipamento impugnado pela Admin istração Municipal. Parágrafo Único: As obras e serviços impugnados pelo CONTRATANTE , no que concerne a sua execução ou à qualidade dos materiais fora do especificado e padrões exigidos, deverão ser imediatamente adequados, sob pena de incidir a CONT RATADA nas penalidades previstas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Para todos os efeitos legais o responsável técnico da CONTRATADA Sr. , registrado no CREA sob nº . CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O objeto do presente contrato se esti ver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento será recebido: a) Provisoriamente, após a conclusão das obras e serviços, solicitado ao Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal no mesmo processo de emissão da última fatu ra, data a partir da qual iniciará a contagem para recebimento definitivo da obra. b) Definitivamente, após decorrido o prazo de observação de 60 (sessenta) dias, contados da data de aceitação provisória e verificação da adequação do objeto aos termos co ntratuais, lavrar - se - á termo circunstanciado por servidor designado, onde o CONTRATANTE emitirá o CERTIFICADO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA das obras e serviços, com ressalva da obrigação do artigo 618 do Código Civil Brasileiro, senão pronunciar - se - á por esc rito sobre deficiências porventura constatadas durante o período de observação ou ainda pendentes de solução. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A aceitação definitiva das obras e serviços não exonerará a CONTRATADA , nem os seus técnicos, da responsabilidade civil e t écnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução das obras e serviços, inclusive pelo prazo de 05 (cinco) anos a que alude o artigo 618 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA VIGÉSIMA: A CONTRATADA reconhece, por este instrumento, que é responsável, em qualquer caso, por danos ou prejuízos que, eventualmente, venham a sofrer o CONTRATANTE , coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução das obras e serviços, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE , os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, nos termos da legislação licitatória, defesa do consumidor e do Código Civil Brasileiro, não sendo a fiscalização dos serviços motivo para diminuição de sua responsabilidade. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA , as conseqüências de sua imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos, notadamen te: a) imperfeição ou insegurança das obras e serviços; b) furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos; c) acidentes de qualquer natureza com materiais, equipamentos e máquinas, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: A CONTRATADA se obriga a manter em constante e permanente vigilância sobre os serviços executados, bem como sobre materiais, equipamentos, máquinas e sinalização, cabendo - lhe toda a responsabilidade por qualqu er perda ou dano que venha a sofrer. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciárias, civis ou fisca is, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros. Parágrafo Único: Além dos encargos e responsabilidades atribuídas à CONTRATADA em cláusulas específic as, esta ainda deverá prevenir todo e qualquer risco de acidente de trabalho, pondo em prática todas as normas concernentes à Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho expedido pelo Ministério do Trabalho, mediante entrega dos Equipamentos de Proteção In dividual (EPI?s) , devendo fiscalizar e disciplinar a sua efetiva utilização. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Das penalidades e multas da CONTRATADA : Parágrafo Primeiro: Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CO NTRATADA tenha concorrido; Parágrafo Segundo: Sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas: I - multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 ( dez) dias, após o qual será considerada inexecuç ão contratual; II - multa de 5 % (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do co n trato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de co n tratar com a Administr a ção pelo prazo de 01 (um ano); III - multa de 10 % (dez por ce nto) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o imp e dimento de contratar com a Administr a ção pelo prazo de 02 (dois anos); IV - multa de 10 % (dez por cento) no caso de não regularização da situ a ção fiscal no caso de habilitação condicionada prevista no item 3. 4 , cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administr a ção pelo pr a zo de 02 (dois anos). Parágrafo Terceiro: Suspensão do direito de licitar, nu m prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta. Parágrafo Quarto: Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave. Parágrafo Quinto: Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em le i. Parágrafo Sexto: As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE , admitida sua reiteração; sem o prejuízo do direito de ampla defesa da CONTRATADA . Parágrafo Sétimo: Quando a CONTRATADA motivar rescisã o contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE . CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: O presente contrato só poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) por mútuo acordo entre as partes contratantes, havendo conveniência para a Administração Municipal; b) por ato unilateral ou escrito do CONTRATANTE ; b.1) não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais; b.2) paralisação imotivada dos serviços, sem prévia comunicação ao CONTRATANTE; b.3) subcontratação total o u parcial do objeto contratado sem prévia autorização à CONTRATANTE ; b.4) razões de interesse público; b.5) judicialmente, nos termos da legislação processual; b.6) liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA . Parágrafo Pr imeiro: Verificada a infração do contrato, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, por carta, telegrama ou judicialmente, para que purgue a mora, no prazo fixado, sem prejuízos de responder por perdas e danos resultantes dessa mora. Parágrafo Segundo: A C ONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que a este vier a causar em decorrência da rescisão deste contrato por inadimplemento de suas obrigações. Parágrafo Terceiro: Uma vez rescindido o presente contrato, e desde que ressarcido de todo s os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento de: a) serviços corretamente executados de conformidade com os projetos; b) devolução e/ou pagamento dos equipamentos existentes nos locais; c) outras parcelas, a critério do Município. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: No caso do CONTRATANTE vir a recorrer à via judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita à multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor global deste contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor envolvido. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: O presente contrato só poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 65, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações mediante aditamento. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: A CONTRATADA se obriga a manter atualizada, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: A CONTRATADA não poderá subempreitar os serviços objeto deste contrato, salvo com autorização do CONTRATANTE , sob pena de rescisão prevista na Cláusula Vigésima Quinta, letra ?b.3?, supra. CLÁUSULA TRIGÉSIMA: A CONTRATA NTE não aceitará sob nenhum pretexto, a transferê ncia de responsabilidade da CONTRATA DA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: 07.02.1.050. 4.4. 90.51.00.00.00.00 ? Recurso de Repasse FNDE 1083 (396) R$ 618.933,78 07.02.1.050.4.4.90.51.00.00.00.00 ? Recurso 020 MDE (264) R$ 18.000,00 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: As partes elegem o FORO da Comarca de Cruz Alta , para dirimir quaisquer quest ões oriundas do presente contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais. Boa Vista do Incra, ..... de .................... ....... de 2011 ------------------------ Prefeito Municipal Contratante ---------------------------- CNPJ nº. --------------- Contratada Testemunhas: 1. ____________________ ____ 2. ____________________ ____ PREFEITUR A MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA ANEXO II CREDENCIAMENTO TOMADA DE PREÇO Nº. 0 6 /201 1 Menor preço global A empresa ---------------------------- , pessoa jurídica, estabelecida na ---------------- , município de ------------------- , inscrita no CNPJ s ob nº . -------------------- , por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is), portador da cédula de identidade nº . --------------- e CPF nº . -------------- ------- , residente e domiciliado na --------------- , município de ----------------- , através do p resente, credencia o(a) Sr(a) ----------------------- , portador da cédula de identidade nº . --------------- e CPF nº . --------------------- , com o fim específico de representar a outorgante perante e a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra , na licitaç ão modalidade de Tomada de Preço , sob o nº . 0 6 /2011 , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL , outorgando - lhe plenos poderes para pronunciar - se em nome da empresa, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ------------- ---- ; ---- de ---------- de 201 1 . Representante Legal Assinatura Firma reconhecida PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA - ANEXO III PROCURAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. 0 6 /201 1 Menor preço global A empresa ---------------------------- , pessoa jurídica, e stabelecida na ---------------- , município de ------------------- , inscrita no CNPJ sob nº. -------------------- , neste ato representa pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) da referida empresa , portador da cédula de identidade nº. --------------- e CPF nº. --------------------- , residente e domiciliado na --------------- , município de - ---------------- , estado do -------------- , pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) procurador(es) o Senhor(es) --------------------------------- - , portador da cédula de identidade nº. --------------- e CPF nº. --------------------- , residente e domiciliado na --------------- , município de - ---------------- , estado do -------------- , a quem confere(m) amplos poderes para junto a PREFEITURA MUNICIPA L DE BOA VISTA DO INCRA (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação modalidade de Tomada de Preço, sob o nº. 0 6 /2011 ( ou de forma genérica p ara licitações em geral) usando dos recursos legais e acompanhando - os, conferindo - lhes, poderes especiais para desistir de recursos, interpô - los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromi ssos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação). ----------------- ; ---- de ---------- de 201 1 . Representante Legal Assinatura Firma reconhecida 1.3.1. A vistoria será realizada no dia 1 4 de novembro de 2011, no horário das 0 9 : 0 0 horas ás 11:00 horas , no local onde serão executada s as obras, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços, conforme Anexo V deste edital. 1.4. Ca so o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma carta de credenciamento, conforme Modelo de Credenciamento, passando em papel identificado da empresa ou procuração com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para decisão sobre a desistência ou não de recursos contra a habilitação e classificação de propostas, conforme modelo de procuração em anexo. 1.4.1. A não apresentação da procuração ou carta de credenciamento não impl ica na inabilitação do licitante, mas o impede de se manifestar durante os trabalhos. 1.4.2. Será admitida, em todas as etapas da licitação, a presença de somente 01 (um) representante de cada proponente. 1.5. É vedada a participação de empr esas distintas, constituídas pelos mesmos sócios, no mesmo processo licitatório, sob pena de serem consideradas inabilitadas. Observação: x A empresa licitante vencedora da licitação, quando da execução dos serviços deverá manter no canteiro de obra a Anot ação de Responsabilidade Técnica (ART). 2. DA HABILITAÇÃO 2.1 Para fins de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até ás 09:00 (nove horas) do dia 14 de novembro de 20 11 , os documentos a seguir relacionados: 2.1.1 . Regularidade Jurídica: a) Registro Comercial no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da empresa, com o respectivo registro na Junta Comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administra dores. c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. d) Cédula de identidad e dos diretores. 2.1.2. Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social demonstrando situação regular, comprovada através de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND). c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, inclusive certidão quanto à Dívida Ativa da União. d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). e) Prova de inscri ção no cadastro de contribuintes do Estado ou Município , se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; 2.1.3. Qualificação Técnica: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO LOCAL E SUAS CONDIÇÕES TOMADA DE PREÇO Nº. 0 6 /201 1 Menor preço global A empresa ------------ ---------------- , pessoa jurídica, estabelecida na ---------------- , município de ------------------- , inscrita no CNPJ sob nº. -------------------- , através do presente declara para os devidos fins, que realizou vistoria no local de execução dos serviços e obra, realizando um exame detalhado, verificando todas as dificuldades dos serviços, acessos e transportes, tendo pleno conhecimento de todas as informações das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, e ainda, que acei ta como valida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que refere - se a Tomada de Preço nº 06 / 2011. E por ser verdade, assina a presente declaração sob a pena da lei. ----------------- ; ---- de ---------- de 201 1 . Represen tante Legal Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA ANEXO V ATESTADO DE VISITA TOMADA DE PREÇO Nº. 0 6 /201 1 Menor preço global Atestamos , para os devidos fins , nos termos do Edital Tomada de Preço nº 0 6 /2011 , que a empre sa ---------------------------- , p essoa jurídica, estabelecida na ---------------- , município de ------- ------------ , inscrita no CNPJ sob nº. -------------------- , representada pelo Responsável Técnico Sr (a) . ----------------------- , registrado no CREA so b o nº ------------------ e CPF nº -------------------- , tomou conhecimento das condições atuais do terreno, suas instalações, das obras e serviços a serem realizados para a construção de uma Escola de Educação Infantil ? PROINFÂNCIA ? Tipo ?C? , a ser edif icada na Rua Padre Pedro Rubin , com área de 564,50m² , mediante verificação ?in loco?. Boa Vista do cra /RS; --- de ----------- de 20 11 . ----------------------- Engenheiro Civil ? CREA nº ----------------- a) Certidão atualizada de regis tro da empresa e do responsável técnico na área de Engenharia Civil no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia do Rio Grande do Sul, com prazo de validade em vigor. 2.1.4. Qualificação Econômic o - Financeira : a) Certidão negativa em mat éria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial expedid a por distribuidor do foro da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta ) dias da data designada para apresentação do documento. b) Balanço patrimonial. c) A verificação da situação financeira será avaliada pelos índices e fórmulas a seguir descritas, o cálculo destes indicadores deverá ser apresentado em documento anexo ao balanço, devidamente assinado pelo contador: Liquidez Corrente: AC = índice míni mo (3,0) PC Liquidez Geral: AC+ARLP = Índice mínimo (3,5) PC+PELP Gerencia de Capital de Terceiros: PL = índice mínimo (3,0) PC+PEL P Grau de Endividamento: PC+PELP = índice máximo (0,20) AT ONDE: AC = ATIVO CIRCULANTE ; PC = PASSIVO CIRCULANTE ; ARLP= ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ; PELP= PASSIVO EXIGIVEL A LONGO PRAZO ; PL = PATRIMÔ NIO LÍQUIDO e AT = ATIVO TOTAL ? Será considerada no quesito capacitação econômica financeira a empresa que atingir os índices acima citados. 2.2. Todos os documentos devem conter prazo expresso de validade , estar legíveis e sem rasuras, sob pena da não aceitação dos mesmos. 2. 3 . Os documentos constantes dos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião, órgão da imprensa oficial ou funcionário do Setor Tributário do Município. 3. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 3.1 . As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, sugere - se que a proposta seja datilografada/digitada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelo pro ponente ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, sugere - se na sua parte da frente , a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA LICITAÇÃO Nº. 31 /201 1 MODALIDADE ? TOMADA DE PREÇO Nº 06/2011 ENVELOPE Nº. 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE - (Nome Completo da Empresa) AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA LICITAÇÃO Nº. 31 /201 1 MODALIDADE ? TOMADA DE PREÇO Nº 06/2011 ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA PROPONE NTE - (Nome Completo da Empresa) 3 .2 . Envelope nº 01 deverá conter: a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município de BOA VISTA DO INCRA /RS . b) Declaração de Pleno Conhecimento do local e de suas condições, conforme modelo em anexo , assinado pelo responsável técnico da empresa licitante, cujo nome, título e inscrição no CREA deverá constar do documento (Lei nº 5.194/66 e resolução nº 218/73 ? CONFEA). c) Comprovação de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para execução da obra e o cumprimento das obrigações objeto desta licitação (Atestado de Visita), assinada pelo Engenheiro Civil ou Arquiteto do Município. d) Prova de possuir capital social integralizado, mínimo de 10% (dez por cento) do valor est imado da contratação, devendo a comprovação ser feita relati vamente à data da apresentação d os envelopes, na forma da lei, admitida à atualização para esta data através de índices oficiais. e) Comprovação de aptidão por meio de atestado de Capacidade Técni ca, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o(s) responsável(is) técnico(s) da empresa licitante tenha(m) executado com bom desempenho o serviço pertinente e compatível em características com objeto da licitação. Os ate stados deverão ser devidamente certificado pelo CREA. f) Comprovação de aptidão por meio de atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante tenha ex ecutado com bom desempenho o serviço pertinente e compatível em características com objeto da licitação. O atestado deverá ser devidamente certificado pelo CREA. g ) C e rtidão de não infração ao preceito Constitucional descrito no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, assinada pelo representante legal da licitante. h ) Termo de Compromisso de g arantia de obra não inferior a 5(cinco) anos, assinado pelo representante legal da licitante, bem como pelo responsável técnico legalmente habilitado ; i ) R elação explícita das máquinas e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, bem como declaração formal da disponibilidade dos mesmos; j) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração r egistrada em cartório ou carta de credenciamento, outorgando com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 3.3. O envelope nº 02 deverá conter: a) P roposta financeira que, deverá ser datilografada/digitada , dat ada , rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas, constando o CNPJ, a razão social, endereço e telefone a tualizado, onde incluirá: b) Orçamento discriminado em preço unitário e global, mão - de - obra e materiais , expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros per tinentes ao objeto licitado; assinado pelo representante legal da licitante, bem como pelo responsável técnico legalmente habilitado; c) Planilha de quantitativos e custos unitários e totais da obra, assinado pelo representante legal da licitante e por t écnico legalmente habilitado. d) Cronograma Físico - Financeiro, assinado pelo representante legal da licitante e por técnico legalmente habilitado. Observação: O prazo de validade da proposta será de sessenta dias, a contar se seu recebimento . 3.4 . As empresas que pretenderem se utilizar d os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar por fora dos envelopes de Documentação e Proposta, para análise d a Comissão de Licitação : a) Declaração, firmada por contador e reconhecida em cartório , de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termo da legislação, acompanhada da Certidão de Regularidade Profissional (DECORE/DHP eletrônica) emitida via internet, no site do Conselho Regional de Contabilidade. 3.4.1 . O não ate ndimento ao solicitado no item 3.4 acima, será entendido como renúncia a qualquer privilégio e a empresa receberá o mesmo tratamento dispensado às demais não beneficiadas pelo Estatuto da Microempresa. 3.4.2 . As Cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/2006, disciplinados nos itens 8. 13, deste edital, conforme o disposto no art . 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Declaração, firmada por contador reconhecida em cartório, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 4. DO JULGA MENTO 4.1. O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o Menor Preço Global . 4.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previstos nos artigos 43 e 44, seus incisos e parágrafos, da Lei nº. 8.6 66/93 e suas alterações. 4.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e suas alterações, será utilizado o sorteio, em ato público, no dia da abertura e julgamento, estando os licitantes convocados previamente. 4.4. Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município; 4.5. Encerrada o julgamento das propostas, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas , as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.4.2 deste edital. 4.5.1. Entende - se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sej am superiores em até 10 % ( dez por cento) à proposta de menor valor. 4.6 . Ocorrendo o empate , na forma do item anterior, proceder - se - á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de até 24 ( vinte e quatro ) horas , nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a co operativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese dos itens 4.5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ? a? deste item. 4.7 . Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 4.6 deste edital, será declarado v encedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 4.8 . O disposto nos itens 4.5 a 4.7 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa d e pequeno porte ou cooperativa. 5. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 5.1. Somente serão aceitas as propostas cujo preço global e valores unitários ofertados não excedam o limite de 20 % (vinte por cento) do valor estimado pelo Município na rubrica 396 (conforme ítem 14.15 deste edital) , incluindo - se neste cômputo o BDI, sendo esse o limite máximo estabelecido pelo município. 5.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitário s e/ou global superestimados ou inexeqüíveis. 6 . DOS RECURSOS Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 7 . DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão realizados pela Contratante a Contra tada, de acordo com Cronograma Físico - F inanceiro e Boletim de Medição, sendo fiscalizada pela Administração Municipal com emissão de Laudo Técnico, com apresentação da nota fiscal, devidame nte regularizada em seus aspectos fiscais e formais . a) Somente serão pagos os valores que forem apresentados pela medição da fiscalização municipal. b) O pagamento da primeira parcela medida ficará condicionado à apresentação dos seguintes documentos: b .1 ) Matrícula da Obra no INSS; b.2 ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART - CREA), referente execução da Obra; c) Para a liberação dos pagamentos dos serviços executados, a CONTRATADA deverá apresentar, cópia autenticada da guia de recolhimento do INSS e FGTS. d) Os pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades assumidas, quaisquer que sejam, nem implicará na aceitação definitiva dos serviços executados. e ) Ocorrendo desequilíbrio econômico - financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, Letra ?d? da Lei 8.666/93, mediante a comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA. 8 . DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLAGAÇÃO A adjudicação e homologação da presente licitação soment e ocorrerá após o depósito em conta vinculada do Recurso Federal, oriundo do Termo de Compromisso PAC 201343/2011 . 9 . DOS PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO 9 .1 . Esgotados todos os prazos recursais, a Administração no prazo de 05 (cinco) dias, convo ca rá o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 d a lei 8.666/93 . 9 .2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido durante o transcurso do respectivo pr a zo, de forma mot i vada, e aceito pela Administração. 9 .3. Se , dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administr a ção convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classific a ção, em i gual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro class ificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo indexador previsto neste edital, ou então revogará a licitação. Nesse caso, será aplicada a pena de multa, no valor correspondente a 10% (d ez por cento) do valor do contrato e a suspensão temporária da participação em lic i tação e impedimento de contratar com a Administr a ção por prazo de 02 (dois) anos. 9 .4. No prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, nos termos do Art. 56, da Lei de Licitações, no valor corre s pondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato. 10 . DA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS A obra de que trata o presente contrato será iniciada no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da assinatura desse instrumento e serão concluídos no prazo de até 09 (nove) meses, podendo o contrato ser ampliado através de Termo Aditivo, descontado os dias não trabalhados por motivos de força maior, caso fortuito, devidamente comprovados no Diário de Obras. Salvo disposição expressa em contrário, devidamente acordado entre as partes, preservado o interesse público. a) A contratada deverá observar, seguir fielmente o cronograma de execução da obra apresentado juntamente com os projetos e memorial descritivo, elaborado pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal. b) Todos os materiais adquiridos e empregados na obra para execução dos serviços, serão fiscalizados, aprovados ou rejeitados pelo Município, através do Engenheiro respons ável pela fiscalização da obra. c) As obras e serviços objeto do presente contrato serão recebidos: c.1) Provisoriamente, após a conclusão das obras e serviços, solicitado ao Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal no mesmo processo de emissão da ú ltima fatura, data a partir da qual iniciará a contagem para recebimento definitivo da obra. c.2) Definitivamente, após decorrido o prazo de observação de 60 (sessenta) dias, contados da data de aceitação provisória e verificação da adequação do objeto ao s termos contratuais, lavrar - se - á termo circunstanciado por servidor designado, onde o CONTRATANTE emitirá o CERTIFICADO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA das obras e serviços, com ressalva da obrigação do artigo 618 do Código Civil Brasileiro, senão pronunciar - s e - á por escrito sobre deficiências porventura constatadas durante o período de observação ou ainda pendentes de solução. d) Em casos de discrepâncias de qualidades e quantidades na execução, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorporações, as mesm as deverão ser imediatamente adequadas, sob pena de incidir a CONTRATADA nas penalidades previstas neste instrumento. 11 . DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 1 1 .1. Receber os envelopes de ?Documentação e Proposta?, na forma estabelecida neste Edital. 1 1 .2. Proceder à abertura dos envelopes contendo a ?Documentação? que será rubricada por todos os presentes, folha por folha. 1 1 .3. Examinar a documentação nos termos deste edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incomplet a. Neste caso, o envelope de nº ?02?, referente á proposta, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final d a Tomada de Preço , objeto deste edital. 1 1 .4 . Lavrar atas circunstanciais das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados. 1 1 .5. Caso a comissão de licitação julgue conveniente, a seu critér io exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação. 1 1 . 6. A abertura dos envelopes ?Proposta? dos con correntes habilitados ocorrerá desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 1 1 .7. É facultada à comissão, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligencia destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo. 1 1 .8. No termino dos trabalhos a comissão julgadora concluirá pela proposta mais vantajosa para o município, podendo ainda julgar conveniente, propor a revogação ou anulação da lic itação justificando a proposição. 1 2 . DAS PENALIDADES 12.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato e no presente Edital sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alteraçõ es, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 1 2 .2. Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; 12 .3. Sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA fi cará sujeita às seguintes multas: I - multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 ( dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual; II - multa de 5 % (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do co n trato, cumul ada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de co n tratar com a Administr a ção pelo prazo de 01 (um ano); III - multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licita r e o imp e dimento de contratar com a Administr a ção pelo prazo de 02 (dois anos); IV - multa de 10 % (dez por cento) no caso de não regularização da situ a ção fiscal no caso de habilitação condicionada prevista no item 3. 4 , cumulada com a pena de suspensão d o direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administr a ção pelo pr a zo de 02 (dois anos). 1 2 .5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave; 1 2 .6. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recurs os previstos em lei; 1 2 .7. As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE , admitida sua reiteração; 1 2 .8. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos dec orrentes para o CONTRATANTE . 1 2 .9. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente. 1 2 .10. As multas previstas nesta cláusul a não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 1 2 .11. As mu ltas constantes dos sub - itens I, II e III do item 1 2 .3, poderão deixar de ser aplicadas ca so a empresa licitante comprove nos autos do procedimento licitatório os motivos do atraso da entrega do objeto. 1 3. DO CONTRATO A Contratada ficará responsável pela contratação de empregados, sem que esta mantenha vínculo com a Administração Municip al, sendo de sua inteira responsabilidade parte técnica da obra, acidental, criminal, civil e trabalhista de seus funcionários. O Engenheiro ou o Arquiteto da Prefeitura Municipal responsável pela fiscalização da obra está investido do poder de emitir laud o, se os serviços estiverem em desacordo com as condições técnicas exigidas, cabendo a Administração tomar as medidas cabíveis. a) A contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo município, cujas reclamações se obriga atender pro ntamente, mantendo no local da obra supervisão necessária, tendo um representante ou preposto com poderes para tratar com o município. b) A contratada deverá manter um diário de obras, sendo nele relatados nele todos os eventos diários decorridos da execu ção da obra e o mesmo deverá estar disponível sempre que solicitado pelo contratante. c ) A contratada ficará responsável pelo registro e recolhimento da ART de exec ução vinculada a ART de Projeto, jun to ao CREA.