ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO Nº 01/2025 VINCULADO AO CONTRATO Nº 166/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , de outro lado, a empresa KL COMERCIO DE SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.940.049/0001-73, com sede na Av Amazonas, nº 846, sala 204, Bairro São Geraldo, no município de Porto Alegre - RS, neste ato representada pela sua representante legal Sra. Rafaela Wilhelms Rosa, brasileira, inscrita no CPF sob nº 820.135.600-44, portadora do RG 1084591427, residente e domiciliado na Rua Jari, nº 740, apto 402 ? Bloco B, Bairro Passo D?Areia, na cidade de Porto Alegre ? RS, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, têm justos e celebrado o presente termo aditivo de majoração, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir, que são aceitas pelas partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo e com fundamento legal no Art. 125 da Lei nº 14.133/2021, decidem majorar 2 (duas) unidades no item 01, bem como, majorar 10 (dez) unidades no item 2, conforme especificações e valores que seguem: Item Descrição do Material Un. Qtde do Item Preço Unit. Preço Total 01 Relógio Ponto para registro de efetividade de servidores com as seguintes especificações: Comunicação TCP/IP, web Server e duas portas USB; Homologado pelo Ministério do Trabalho e Certificado pelo Inmetro; Capacidade para cadastro de no mínimo 500 funcionários; Capacidade para 5000 digitais; Identificação de usuário através leitor biométrico e senha numérica; Leitor biométrico de 500 DPI; Impressora térmica; Capacidade de bobina de até 400mt; Duas portas USB: 1 porta USB 2.0 Host (Porta Fiscal) para fiscalização de Arquivo Fonte de Dados (AFD) 1 porta USB 2.0 Host para importação e exportação de usuários e recebimentos de AFD; Uma porta Ethernet 10/100Mbps nativa; Alimentação 110-220V (Bivolt) / 60Hz; Nobreak interno de até 4hs; Garantia de 01 (um) ano. UN 02 R$ 2.080,00 R$ 4.160,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 02 Bobina térmica, rolo de 300 mt, para impressão térmica de ticket de relógio ponto compatível ao equipamento descrito no item 01. UN 10 R$ 40,00 R$ 400,00 PARÁGRAFO ÚNICO: O valor total do presente aditivo importa em R$ 4.560,00 (Quatro mil quinhentos e sessenta reais). CLÁUSULA SEGUNDA A despesa decorrente deste aditivo será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias: 03.01.1.301.4.4.90.52.42 (54) / 1.500.0000.0001 03.01.2.301.3.3.90.30.16 (62) / 1.500.0000.0001 CLAUSULA TERCEIRA Os contratantes, de comum acordo, alteram a cláusula de fiscalização, passando a ser responsáveis pelo acompanhamento, nos termos da Portaria nº 58/2023 alterada pelas portarias nº 429/2023, 551/2023, 289/2024, 406/2024, 554/2024,263/2025 e 439/2025 os servidores Darlan Farias de Souza e Juliane Elicker dos Santos. CLAUSULA QUARTA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 166/2024 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Boa Vista do Incra, 19 de setembro de 2025. KL COMERCIO DE SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA GILMAR LAURINDO BELLINI CONTRATADO PREFEITO MUNICIPAL _________________________________ Darlan Farias de Souza _________________________________ Juliane Elicker dos Santos Fiscal Suplente de Fiscal