Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO 89/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO 54/2023 Pelo presente instrumento, de um lado MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado pelo Prefeito Municipal , CLEBER TRENHAGO, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MARCOS ANDRÉ REICHERT & CIA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.941.912/0001-44 com sede na Av. Independência , nº 787, sala 1, na cidade de Victor Graeff-RS, representada neste ato por seu representante legal Marcos André Reichert, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG n° 1084404316, inscrito no CPF sob nº 994.656.470/04, residente e domiciliado na Avenida Independência, n° 787, Centro de Victor Graeff-RS, denominado doravante por CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, em conformidade com a Lei 14.133/2021. O presente contrato tem previsão legal no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de contratação de bens e serviços em razão do valor/objeto, efetuando-se o instrumento contratual nos termos que seguem: I) DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de desinsetização e desratização nos prédios públicos e limpeza de reservatórios de água pertencentes às Secretarias Municipais, conforme especificações e valores que seguem: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II) DA VIGÊNCIA O presente instrumento de contrato terá duração de 12 (doze) meses, até 06/06/2024, podendo ser prorrogado se o limite de dispensa licitatória permitir a renovação. III) DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pela prestação do serviço a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA à importância de R$ 20.119,54 (vinte mil cento e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos). O pagamento correrá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo fiscal do contrato, acompanhado de termo de recebimento emitido pelo fiscal, que comprovará a prestação do serviço. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação/dispensa, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O município fica isento do pagamento de qualquer despesa relativa a pessoal, tendo em vista que não há esse tipo de vinculação pelo presente instrumento de fornecimento de objetos. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. O último pagamento a ser realizado para a CONTRATADA fica condicionado à apresentação do Termo de Recebimento definitivo, o qual deverá ser emitido pelo fiscal do contrato e assinado pelas partes, após a execução total do contrato. IV) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações, indicadas no processo administrativo de dispensa de licitação: Secretaria de Saúde Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 08 02 2.817 3.3.90.39 529 Secretaria de Educação Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 07 02 2.702 3.3.90.39 362 Brasilina Abreu Terra Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 07 02 2.705 3.3.90.39 386 Pré-escola Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 07 02 2.711 3.3.90.39 426 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Creche Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 07 02 2.715 3.3.90.39 447 Assistência Social Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 09 01 2.901 3.3.90.39 600 CRAS Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 09 02 2.905 3.3.90.39 646 Secretaria de Agricultura Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 05 01 2.501 3.3.90.39 111 Secretaria de Obras Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 06 01 2.601 3.3.90.39 222 Casa Mortuária Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 06 01 2.604 3.3.90.39 267 Secretaria de Administração Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 03 01 2.301 3.3.90.39 53 V) DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO O serviço deverá ser realizado nas sedes dos locais indicados no objeto da contratação, em horário diverso ao horário de funcionamento das repartições, não podendo haver a circulação e permanência de servidores e demais pessoas nos locais nestes horários. A Secretaria de Administração, após a assinatura do contrato, encaminhará à empresa contratada a solicitação para a execução da primeira etapa do serviço e o cronograma de execução contendo as datas e horários que cada prédio será disponibilizado para o início da execução do serviço, bem como com a indicação de um ou mais servidores responsáveis pela abertura dos mesmos. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br A empresa deverá executar o serviço em até 03 (três) dias após o recebimento da solicitação da execução emitida pela Secretaria de Administração O servidor responsável pela abertura do prédio acompanhará a execução do serviço juntamente com o fiscal do contrato. O custo e responsabilidade pelo deslocamento, pessoal, materiais e equipamentos utilizados na execução do serviço, são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada. A segunda etapa deverá ocorrer no limite máximo de 10 (dez) dias após decorrido o período de 06 (seis) meses da realização da primeira etapa. A empresa contratada deverá fazer o controle da execução da segunda etapa, devendo em pelo menos 10 (dez) dias antes do vencimento dos 6(seis) meses da primeira etapa, comunicar a secretaria de Administração, para que esta estabeleça novo cronograma de execução contendo as datas e horários que cada prédio será disponibilizado para o início da execução do serviço, bem como com a indicação de um ou mais servidores responsáveis pela abertura dos mesmos. Em até 15 (quinze) dias após a execução de cada etapa do serviço, a empresa deverá emitir certificado comprovando a execução dos serviços contendo as informações mínimas relacionadas no art. 19 da RCD nº 622 de 09 de março de 2022. VI) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. VII) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br I - Fornecer o objeto/serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. VIII) DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo que apresente a mesma forma, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br IX) DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 30 (trinta) minutos de efetiva falta da entrega dos itens, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br X) DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. XI) DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Genom M. Batista, e em seus impedimentos pelo Suplente Rudimar Portela Ribeiro, nomeados pela Portaria nº 58/2023; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. XIV? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. XV ? DO REAJUSTAMENTO Não haverá reajuste no presente contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br XVI? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. XVII - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO Aplica-se ao presente contrato a Lei nº 14.133/2021, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. XVIII - DO FORO As partes de comum e recíproco acordo elegem o Foro da Comarca de Cruz Alta para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 4(quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito Boa Vista do Incra, 06 de junho de 2023. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CONTRATANTE MARCOS ANDRÉ REICHERT & CIA CONTRATADA Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração e Planejamento: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Marisa Kaufmann Medeiros Suplente Fiscal do Contrato Darlan Farias Secretaria de Finanças: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Vagner Biazi Suplente Fiscal do Contrato Marcio Sarturi Secretaria de Desenvolvimento e Obras: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Evandro de Toledo Colvero Suplente Fiscal do Contrato Altamiro Barreto dos Santos Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Pedro Paulo de Souza Suplente Fiscal do Contrato João Luiz dos Santos Secretaria de Saúde: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Valderi da Costa Toledo Suplente Fiscal do Contrato Andreia Angelita Pereira da Silva Secretaria de Assistência Social e Habitação: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Marli Jacinta PanozzoPeukert Suplente Fiscal do Contrato Kadigia Bittencourt Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Genom Cristiano Machado Batista Suplente Fiscal do Contrato Rudimar Portela Ribeiro