Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2024 Aos trinta e um dias do mês de dezembro de 2025, nas dependências da Administração Municipal de Boa Vista do Incra, sito à Rua/Av. Heraclides de lima Gomes, nº 2750, bairro centro, nesta cidade, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no processo de contratação através do Pregão Eletrônico nº 12/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe e Apoio, homologada em 23/01/2025, e publicada no Site da prefeitura municipal, em 23/01/2025, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, com critério de julgamento menor preço unitário, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir. 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos itens especificados no Anexo I, para fornecimento futuro e eventual de materiais de higiene, limpeza, copa e cozinha para atender as demandas de uso nas atividades rotineiras das Secretarias Municipais, do processo de contratação indicado no preâmbulo, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 1.2 Não serão aceitos pedidos de adesão às atas de registro de preço, de acordo com definição constante no parágrafo único do art. 6 do Decreto nº 361/2024. 2. VALIDADE 2.1 O termo inicial de vigência da Ata será o de sua assinatura e o final ocorrerá ao final de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço praticado no mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preço atualizada, na forma do art.23 da Lei nº 14.133/21 e conforme Decreto Municipal nº 50/2022. 2.2 Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, e § 2º do art. 5, do Decreto Municipal nº 283/2024, alterado pelo Decreto nº 361/2024 a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3. CONTRATO 3.1 Para a contratação dos itens registrados nessa Ata, poderá ser dispensada a celebração de contrato com o licitante registrado, se preenchidos os requisitos do art. 95, incisos I e II, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 4. DOS FORNECEDORES E DOS PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo: Fornecedor 01 CNPJ Nº 36.047.635/001-91 Razão Social: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA Endereço: BOM FIM ALTO, N°4603, BAIRRO BOM FIM ALTO, SALA 02 Cidade: BOM PRINCIPIO UF: RS CEP: 95765.000 Telefone: 51 93745013 Fax: Endereço eletrônico: COMERCIO@AJPC.COM.BR Fornecedor 02 CNPJ Nº57.142.749/0001-90 Razão Social: EF INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA Endereço: RODOVIA RS 211 KM 16,9 NÚMERO 171, BAIRRO INTERIOR Cidade: PAULO BENTO UF: RS CEP: 99718-000 Telefone: 54 91515864 Fax: Endereço eletrônico: PAPEISEF@GMAIL.COM Fornecedor 03 CNPJ Nº 19.885.795/0001-90 Razão Social: LUIS HENRIQUE PIASSINI DOS SANTOS - ME Endereço: RUA VICENTE BASSO n°768, BAIRRO PROGRESSO Cidade: TAPERA UF: RS CEP: 99.490-000 Telefone: 54 33852887/ 5433851054 Fax: Endereço eletrônico: higepel@hotmail,com Fornecedor 04 CNPJ Nº 44.910.500/0001-36 Razão Social: MEGALIMPO PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA Endereço: RUA VEREADOR MARIO CARDOSO FERREIRA (DISTRITO INDUSTRIAL) Cidade: ALVORADA UF: RS CEP: 94.836-195 Telefone: 51 35002710 Fax: Endereço eletrônico: MEGALIMPO@MEGALIMPO.COM.BR Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Fornecedor 05 CNPJ Nº 42.188.256/0001-14 Razão Social: ODIMED COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA Endereço: RUA VASCONCELOS 851 - BAIRRO CENTRO Cidade: CAMPINAS DO SUL UF: RS CEP: 99.660-000 Telefone: 54 99160000 Fax: Endereço eletrônico: EMPENHOS.ODIMED@HOTMAIL.COM Fornecedor 06 CNPJ Nº 09.110.229/0001-53 Razão Social: SÃO LOURENCO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Endereço: RUA TEIXEIRA DE FREITAS 342, BAIRRO SANTO ANTÔNIO Cidade: PORTO ALEGRE UF: RS CEP: 90640-220 Telefone: 51 33394800/ 5130845586 Fax: Endereço eletrônico: licitação@distribuidorasaolourenco.com.br Fornecedor 07 CNPJ Nº 34.034.228/0001-14 Razão Social: NOVO HORIZONTE COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS DE LIMPEZA LTDA Endereço: RUA DILECTO ANTONIO FOLLADOR Cidade: BARAO DE COTEGIPE UF: RS CEP: 99.740-000 Telefone: 5496437441/5499050774 Fax: Endereço eletrônico: NOVOHORIZONTEDISTRIBUIDORA@YAHOO.COM ITEM 1 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LUIS HENRIQUE PIASSINI DOS SANTOS- ME JJG R$ 6,00 ITEM 2 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LUIS HENRIQUE PIASSINI DOS SANTOS- ME BRILHASUL R$ 3,99 ITEM 3 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ODIMED COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA PROTEDEX R$ 5,19 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS ITEM 4 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LUIS HENRIQUE PIASSINI DOS SANTOS- ME ARARAS R$ 5,08 ITEM 5 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LUIS HENRIQUE PIASSINI DOS SANTOS- ME JJG R$ 2,87 ITEM 6 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA FP R$ 5,59 ITEM 7 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LIBREPLAST R$ 20,99 ITEM 8 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: MEGALIMPO PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA PROQUILL R$ 4,00 ITEM 9 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: SÃO LOURENCO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA BASY R$12,75 ITEM 10 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: SÃO LOURENCO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA MARQUI R$ 12,75 ITEM 11 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LUIS HENRIQUE PIASSINI DOS SANTOS- ME COPOZAN R$ 7,73 ITEM 12 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LIBREPLAST R$ 4,79 ITEM 13 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LIBREPLAST R$ 2,69 ITEM 14 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: MEGALIMPO PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA PROQUILL R$ 3,90 ITEM 15 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: NOVO HORIZONTE COMERCIO DE LEV&USE R$ 6,98 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS PRODUTOS E ACESSORIOS DE LIMPEZA LTDA ITEM 16 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: MEGALIMPO PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA MR.CLEAN R$ 3,60 ITEM 17 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: NOVO HORIZONTE COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS DE LIMPEZA LTDA FINOPEL - BRILHASUL R$1,78 ITEM 18 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: MEGALIMPO PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA PROQUILL R$ 6,90 ITEM 19 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA AJP R$ 1,78 ITEM 20 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: SÃO LOURENCO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA SÃO LOURENÇO R$ 3,75 ITEM 21 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LUIS HENRIQUE PIASSINI DOS SANTOS- ME ANGELINA R$ 1,75 ITEM 22 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LUIS HENRIQUE PIASSINI DOS SANTOS- ME ASSOLAN R$ 1,80 ITEM 23 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA BETTANIN R$ 2,19 ITEM 24 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: SÃO LOURENCO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA GUARUFILME R$ 11,25 ITEM 25 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA MARTINS R$ 1,49 ITEM 26 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LUIS HENRIQUE PIASSINI DOS SANTOS- ME BELA VISTA R$ 1,90 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS ITEM 27 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: SÃO LOURENCO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA HIPER R$ 4,47 ITEM 28 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: MEGALIMPO PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA PROQUILL R$ 2,80 ITEM 29 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LUIS HENRIQUE PIASSINI DOS SANTOS- ME JJG R$ 10,80 ITEM 30 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA INJ R$ 36,49 ITEM 31 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA AJP R$ 61,99 ITEM 32 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA FP R$ 4,24 ITEM 33 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LUIS HENRIQUE PIASSINI DOS SANTOS- ME MEDIX R$ 17,90 ITEM 34 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LUIS HENRIQUE PIASSINI DOS SANTOS- ME MEDIX R$ 17,90 ITEM 35 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LUIS HENRIQUE PIASSINI DOS SANTOS- ME MEDIX R$ 17,90 ITEM 36 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: NOVO HORIZONTE COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS DE LIMPEZA LTDA MB LIFE R$ 2,00 ITEM 37 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: NOVO HORIZONTE COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS DE LIMPEZA LTDA MB LIFE R$ 2,00 ITEM 38 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: NOVO HORIZONTE COMERCIO DE MB LIFE R$ 2,00 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS PRODUTOS E ACESSORIOS DE LIMPEZA LTDA ITEM 39 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LUIS HENRIQUE PIASSINI DOS SANTOS- ME LIMPAMANIA R$ 5,21 ITEM 40 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA VABENE R$ 1,24 ITEM 41 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA MARTINS R$ 3,99 ITEM 42 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA MARTINS R$ 1,74 ITEM 43 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA FISCHER R$ 5,99 ITEM 44 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA MARTINS R$ 2,59 ITEM 45 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ITEM 46 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ODIMED COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA NATUPEL R$26,50 ITEM 47 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LUIS HENRIQUE PIASSINI DOS SANTOS- ME GIOPACK R$ 25,90 ITEM 48 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: NOVO HORIZONTE COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS DE LIMPEZA LTDA SANY R$ 3,18 ITEM 49 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: NOVO HORIZONTE COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS DE LIMPEZA LTDA SANI R$ 1,00 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS ITEM 50 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARANA R$ 1,34 ITEM 51 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA AJP R$ 6,99 ITEM 52 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: SÃO LOURENCO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA SÃO LOURENÇO R$ 6,25 ITEM 53 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: ITEM 54 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA AJP R$ 6,99 ITEM 55 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: NOVO HORIZONTE COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS DE LIMPEZA LTDA SUPER LAR- SUPERVALE R$ 8,90 ITEM 56 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: MEGALIMPO PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA PROQUILL R$ 19,00 ITEM 57 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: SÃO LOURENCO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA MARAN R$ 1,75 ITEM 58 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: SÃO LOURENCO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA DSL R$ 1,59 ITEM 59 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: SÃO LOURENCO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA DSL R$ 1,02 ITEM 60 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: SÃO LOURENCO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA DSL R$ 1,28 ITEM 61 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: SÃO LOURENCO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA DSL R$ 1,91 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS ITEM 62 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LUIS HENRIQUE PIASSINI DOS SANTOS- ME ORLEPLAST R$ 44,80 ITEM 63 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: MEGALIMPO PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA PROQUILL R$ 2,99 ITEM 64 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: EF INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA ELITCHE PAPEIS R$ 6,49 ITEM 65 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LUIS HENRIQUE PIASSINI DOS SANTOS- ME STYLUS R$ 3,50 ITEM 66 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: SÃO LOURENCO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA MARTINS R$ 9,00 ITEM 67 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: LUIS HENRIQUE PIASSINI DOS SANTOS- ME MARTINS R$ 7,00 ITEM 68 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01 : AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA AJP R$ 5,99 4.2 Serão incluídos na presente ata ? Anexo II, os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação, e posteriormente os licitantes que mantiverem a sua proposta original, conforme art. 82, § 5º, VI da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3 No caso de ser registrado mais de um licitante com o mesmo valor, em preço igual ao do licitante vencedor, ficará assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, conforme dispõe o art. 82, VII da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4 Na hipótese de o fornecedor não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, se devidamente comprovado e deferido o reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado, o fornecedor será reclassificado na ata, conforme o preço reequilibrado. 5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO 5.1 Condições de fornecimento e recebimento Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 5.1.1 Nos termos do Decreto nº 283/2024, alterado pelo Decreto nº 361/2024, caberá à Secretaria de Finanças através da Assessoria de Compras e Contratações a prática de atos para a rotina, controle e administração do Registro de Preços. 5.1.2 A utilização do preço registrado através deste processo dependerá sempre de requisição fundamentada do órgão participante interessado, que solicitará à Assessoria de Compras e Contratações a contratação correspondente, nos termos do Decreto nº 283/2024, alterado pelo Decreto nº 361/2024. 5.1.3 Apresentado a requisição pelo órgão participante, a Assessoria de Compras e Contratações viabilizará a contratação. 5.1.4 As solicitações de fornecimento à licitante vencedora serão feitas mediante Empenho, datado e assinado pela autoridade competente. 5.1.5 O Empenho poderá ser entregue diretamente na sede da vencedora ou encaminhadas por meio eletrônico. 5.1.6 As entregas dos itens deverão ser fracionadas conforme solicitação de cada Órgão Participante, nos endereços indicados pela Administração na Nota de Empenho, sendo estes sempre dentro do perímetro do município, de segunda a sexta-feira em horário de expediente, com Nota Fiscal em nome do município de Boa Vista do Incra - RS. 5.1.7 O prazo de entrega dos objetos será de até 7 (sete) dias após a emissão da Nota de Empenho, podendo o referido prazo ser prorrogado por igual período mediante justificativa. 5.1.8 Os itens deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, os quais só serão aceitos após exame efetuado pelo fiscal indicado para recebimento. 5.1.9 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou do termo de referência, no caso de contratação direta, ou ainda em desacordo ao contrato, caso celebrado, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até 7 (sete) dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.1.10 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à instauração de processo administrativo especial para eventual aplicação das sanções previstas pela inexecução. 5.2 Condições de pagamento 5.2.1. O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Gestor da Pasta, acompanhado do Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato, o que comprovará o recebimento do objeto. 5.2.2. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 5.2.3. As despesas correrão nas dotações orçamentárias a serem indicadas referentes aos exercícios financeiros vigentes à ata. 5.2.4. Serão processadas as retenções previdenciárias da Lei que regula a matéria e a retenção do Imposto de Renda, em constância com a IN RFB nº. 1.234/2012 e o regulamento de cobrança do ISSQN que disciplina no Decreto Executivo Municipal nº. 213 de 12 de julho de 2018, que já devem estar inclusas no preço proposto para os produtos e serviços. 5.2.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 5.2.6. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 6. DAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO 6.1 As hipóteses de suspensão ou cancelamento da ata estão dispostas no art. 9º do Decreto nº 283/2024 que regulamenta o registro de preço no âmbito do Município de Boa Vista Incra. 6.2 No caso de cancelamento da ata, em que o fornecedor não tiver tido ingerência sobre a descontinuidade do produto no mercado, não será penalizado, contudo deverá ser feita a reclassificação da ata. 6.3 Se, no decorrer da contratação, o fornecedor apresentar pedido de cancelamento dos preços registrados, deverá apresentar justificativas pela não continuidade do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das sanções. 7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato; b) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total da ata de registro de preços e/ou do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar da ata de registro de preços e/ou do contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da ata de registro de preços e/ou do contrato; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preços e/ou do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 7.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 10% (dez por cento) do valor do objeto licitado ou contratado, conforme definição constante no item no item 7.7.1; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 7.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados (Art. 156, § 1º da lei 14.133): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 7.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 7.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da ata de registro de preços e/ou contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 7.2 do presente Edital. 7.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.6. A aplicação das sanções previstas no item 7.2. não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 7.7. Na aplicação da sanção prevista no item 7.2, alínea ?b?, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.7.1. Na aplicação da sanção prevista no item 7.2, alínea ?b?, os itens que vierem a ser contratados deverão ser entregues no prazo estabelecido no item 5.1.7, observada a disposição do item 7.7, sob pena de: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.7.2. As multas serão calculadas sobre o valor total da Ata/contrato, se houver. Caso não formalizado, serão calculadas sobre o valor da nota de empenho. 7.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 7.2 o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 7.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 7.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 7.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 7.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 7.2 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 8. FISCALIZAÇÃO 8.1. Caberá a cada órgão participante a partir dos seus fiscais designados através da Portaria nº 406/2024, proceder à fiscalização rotineira dos produtos recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. 8.2. Os gestores da ata de registro de preços são os indicados no Decreto nº 283/2024, que ?regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito do município de Boa Vista do Incra, nos termos da lei federal n.º 14.133/2021.? 8.3. O Órgão Gerenciador promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade trimestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição, em observância ao previsto no art. 82, § 5º, IV da Lei nº 14.133/2021. 8.4. Os fiscais estão investidos no dever de recusar, em parte ou totalmente, o material ou serviço que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que seja entregue/executado fora dos dias e horários preestabelecidos, conforme dispõe o art. 140, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.5. As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas ao Secretário da pasta, no prazo máximo de 5 dias, sem prejuízo de o próprio fiscal notificar o registrado para adotar as providências necessárias para correção ou, quando for o caso, recomendar ao Secretário a instauração de processo para a aplicação das penalidades cabíveis. 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 10.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 10.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o fornecimento de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 11. CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Havendo alteração de preços dos materiais, os preços registrados poderão ser reequilibrados em conformidade com as modificações ocorridas, conforme restar efetivamente demonstrado. 11.1.1. Na hipótese prevista no item anterior, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original e objeto do registro e o preço da tabela da época. 11.1.2. O disposto no item 11.1 aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos tributos ou de alteração das alíquotas dos já existentes, ou fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, que impactem no custo do fornecedor, devendo o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ser analisado na forma do art. 124, inciso II, alínea ?d?, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.2. Os preços registrados poderão ser reequilibrados nos termos do item 11 e subitens 11.1.1 e 11.1.2 desde que haja o convencimento do fiscal com base na documentação apresentada pela contratada, sob pena de indeferimento do pedido. 11.3. A resposta aos pedidos de revisão dos custos da ata, deverão ser feitas em até 30 (trinta) dias. 11.4. No caso em que a Administração se convencer pelo deferimento da revisão, deverá ser feito de forma concomitante pesquisa de preços de mercado para verificação de que os preços registrados pelas outras empresas na ata, momento em que deverá ser demonstrada a vantajosidade pela Administração, em que conceder os novos valores à contratada. 11.5. No caso de o preço revisado ficar maior que o do segundo colocado, será negada a revisão e reclassificada a ata de registro de preços. 12. FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Cruz Alta - RS. 13. CÓPIAS 13.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: a) uma para o Órgão Gerenciador; b) uma para a empresa registrada; c) uma para publicação no PNCP; e d) uma para o Órgão Participante. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS E, por assim acordarem, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo Órgão Gerenciador, abaixo assinado, e pelo(s) Sr.(s) ADELINO JOÃO PINTO , CPF nº 445.954.760-00, Carteira de Identidade 3037971011, DANILO OSNEI HARTMANN, CPF n° 943.553.710-34, Carteira de Identidade 1063779795, LUIS HENRIQUE PIASSINI DOS SANTOS CPF 024.586.660-43, Carteira de Identidade 101309894, ULISSES GERMANO HEIT CPF 805.272.050-87, Carteira de Identidade 4075025471, ODIRLEI ANTONIO MELLA CPF 936.491.500-34, Carteira de Identidade 8068372187, VENER PEREIRA DE SOUZA CPF 011.364.630-54, Carteira de Identidade 2083933859, FRANCIEL TIAGO IZYCKI CPF 011.501.310-55, Carteira de Identidade 6088774631, representando as EMPRESAS REGISTRADAS. Boa Vista do Incra - RS, em 24 de janeiro de 2025. ____________________________ GILMAR LAURINDO BELINI Prefeito Municipal Órgão Gerenciador _________________________________________________________ AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA ___________________________________ EF INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA _______________________________________ LUIS HENRIQUE PIASSINI DOS SANTOS - ME ________________________________________________ MEGALIMPO PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS ____________________________________________________________________ ODIMED COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA _______________________________________________________ SÃO LOURENCO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA _____________________________________________________________________ NOVO HORIZONTE COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS DE LIMPEZA LTDA Fiscais: Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração e Planejamento: _________________________________ ________________________________ Fiscal do Contrato Suplente Fiscal do Contrato Darlan Farias de Souza Marne Tadeu Silveira Sampaio Secretaria de Finanças: _________________________________ _________________________________ Fiscal do Contrato Suplente Fiscal do Contrato Vagner Biazi Marcio Sarturi Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Secretaria de Desenvolvimento e Obras: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Suplente Fiscal do Contrato Evandro de Toledo Colvero Cristian Ghisleri Martins Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Suplente Fiscal do Contrato João Luiz dos Santos Pedro Paulo de Souza Paixão Secretaria de Saúde: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Suplente Fiscal do Contrato Valderi da Costa Toledo Andreia Angelita Pereira da Silva Secretaria de Assistência Social e Habitação: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Suplente Fiscal do Contrato Kadigia Bittencourt Marli Jacinta Panozzo Peukert Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Suplente Fiscal do Contrato Genom Cristiano Machado Batista Rudimar Portela Portela Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Anexo I - Ata de registro de preços DESCRIÇÃO DOS ITENS QUE COMPÕE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO ITEM UNID. quant DESCRIÇÃO DE OBJETO 1 Frasco 500 ÁGUA SANITÁRIA SEM CLORO 2 LITROS 2 Frasco 922 ÁGUA SANITÁRIA, COMPOSIÇÃO QUÍMICA HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO, TEOR CLORO ATIVO ARIA DE 2 A 2,5%, COR INCOLOR, APLICAÇÃO LAVAGEM E ALVEJANTE DE ROUPAS, BANHEIRAS, PIAS. EMBALAGEM DE 02 LITROS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. 3 frasco 520 ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO ETÍLICO HIDRATADO, APLICAÇÃO LIMPEZA, CARACTERÍSTICAS ADICIONA IS LIQUIDO/INCOLOR, CONCENTRAÇÃO 70 ° INPM GL, EMBALAGEM DE 1L. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. 4 frasco 117 ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO GEL SANITIZANTE, COMPOSIÇÃO HIDROALCOÓLICA, APARÊNCIA VISUAL GEL, PRODUTO INDICADO PARA ANTISSEPSIA, HIGIENIZAÇÃO PESSOAL, CONCENTRAÇÃO 70º, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO DE 500G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. 5 litros 150 AMACIANTE DE ROUPA, ASPECTO LÍQUIDO VISCOSO, CONCENTRADO, SOLÚVEL EM ÁGUA, EMBALGEM PLÁS TICA, APLICAÇÃO AMACIANTE ARTIGOS TÊXTEIS. 6 unidade 45 BALDE, MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, MATERIAL ALÇA ARAME GALVANIZADO, CAPACIDADE MÍNIMA 10 LITROS, DIVERSAS CORES. 7 unidade 22 BOBINAS DE SACOS PLÁSTICOS, COM CAPACIDADE PARA 5 LITROS (P/ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS), CADA BOBINA COM 500 UNIDADES CADA 8 unidade 124 BORRIFADOR/PULVERIZADOR 500ML FRASCO TRANSPARENTE Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS COM VÁLVULA DE REGULAGEM PARA OFF/SPRAY 9 frasco 50 CERA, TIPO LÍQUIDA, COR AMARELA, COMPOSIÇÃO A BASE DE ÁGUA, CARNAÚBA E RESINAS METALIZADAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ANTIDERRAPANTE, IMPERMEABILIZANTE, APLICAÇÃO LIMPEZA DE PISOS, EMBALAGEM DE 2 LITROS. 10 frasco 30 CERA, TIPO LÍQUIDA, COR INCOLOR LEITOSO, COMPOSIÇÃO A BASE DE ÁGUA, CARNAÚBA E RESINAS METALIZADAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ANTIDERRAPANTE, IMPERMEABILIZANTE, APLICAÇÃO LIMPEZA DE PISOS, EMBALAGEM DE 2 LITROS. 11 pacote 180 COPO DESCARTÁVEL, POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, ATÓXICO, CAPACIDADE 300ML, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. 12 pacote 330 COPO DESCARTÁVEL, POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, ATÓXICO,CAPACIDADE 200ML, PACOTE COM 100 UNIDADES 13 pacote 165 COPO DESCARTAVEL; POLIPROPILENO; TRANSPARENTE; ATOXICO; PESO: MINIMO 0,75G; CAPACIDADE: 50ML; EMBALAGEM 100 UNIDADES 14 frasco 485 DESINFETANTE, COMPOSIÇÃO À BASE DE ORTOFTALALDEÍDO, TEOR ATIVO A 0,55%, CLORETO DE BENZALCÔNIO A 0,075%, GLUTARALDEIDO 0,085%, FORMA FÍSICA SOLUÇÃO AQUOSA, COM ALTO PODER DE LIMPEZA E AÇÃO BACTERICIDA, AROMA PINHO, EMBALAGEM DE 02 LITROS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. 15 frasco 227 DESODORIZADOR, FRAGÂNCIAS DIVERSAS, APRESENTAÇÃO AEROSOL, APLICAÇÃO AROMATIZADOR AMBIENTAL, EMBALAGEM MÍNIMA DE 360 ML. 16 Pacote 312 DETERGENTE EM PÓ, APLICAÇÃO LAVAR ROUPAS, INGREDIENTES LINEAR, TENSOATIVO ANIÔNICO, TAMPONANTE, COADJUVANTES, SINERGISTA, BRANQUEADOR ÓPTICO, CORANTES, FRAGRÂNCIAS, CARGA E AGUA. CONTEM ALQUIL BENZENO, SULFONATO DE SÓDIO. EMBALAGENS MÍNIMA DE 800g. APRESENTAR REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 17 frasco 277 DETERGENTE, COMPOSIÇÃO DODECILBENZENO, LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SÓDIO, SAIS SEQUES -, APLICAÇÃO LIMPEZA E REMOÇÃO DE GORDURAS DE LOUÇAS, AROMA NEUTRO, BIODEGRADÁVEL, HIPOALERGÊNICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EMBALAGEM COM BICO DOSADOR, APRESENTAÇÃO EMBALAGEM DE 500 ML. APRESENTAR REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. 18 frasco 237 DETERGENTE, COMPOSIÇÃO DODECILBENZENO, LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SÓDIO, SAIS SEQUES -, APLICAÇÃO LIMPEZA E REMOÇÃO DE GORDURAS DE LOUÇAS, AROMA NEUTRO, BIODEGRADÁVEL, HIPOALERGÊNICO, APRESENTAÇÃO EMBALAGEM DE 02 LITROS. APRESENTAR REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. 19 unidade 10 ESCOVA PARA LAVAR ROUPA, MATERIAL CORPO PLÁSTICO, CERDAS NÁILON RESISTENTE. 20 unidade 47 ESCOVA SANITÁRIA, COM SUPORTE, APLICAÇÃO LIMPEZA DE VASO SANITÁRIO. MATERIAL PLÁSTICO. ALTURA MÍNIMA 36 CM, LARGURA 11,6 CM. 21 pacote 42 ESFREGÃO DE AÇO, APLICAÇÃO LIMPEZA GERAL, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 2 UNIDADES. 22 pacote 188 ESPONJA LIMPEZA, MATERIAL LÃ AÇO, FORMATO ANATÔMICO, ABRASIVIDADE MÉDIA, APLICAÇÃO UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, EMBALAGEM COM 08 UNIDADES, PESO TOTAL MÍNIMO 60G 23 pacote 324 ESPONJA LIMPEZA, TIPO DUPLA -FACE, MATERIAL FIBRA VEGETAL, FORMATO RETANGULAR, ABRASIVIDADE MÉDIA, APLICAÇÃO UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PROTEÇÃO ANTIBACTÉRIAS, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 04 UNIDADES. 24 rolo 32 FILME PLÁSTICO PVC DE BOA QUALIDADE, ROLO MEDINDO 28CM X 100M. 25 Unidade 24 FLANELA PANO TAMANHO 28X48 CM 26 Pacote 177 GUARDANAPO DE PAPEL, MATERIAL 100% FIBRAS CELULÓSICA, PACOTE COM NO MÍNIMO 50 UNIDADES CADA, Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TAMANHO 30X30. 27 unidade 28 ISQUEIRO A GAS, GRANDE, RECARREGAVEL, COM SELO OLOGRAFICO DO INMETRO 28 frasco 228 LIMPA VIDROS LÍQUIDO, TRADICIONAL, COM ÁLCOOL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESEMBAÇANTE, EMBALAGEM COM 500ML. 29 frasco 265 LIMPADOR MULTIUSO PERFUMADO 5 LITROS 30 unidade 62 LIXEIRA DE PLÁSTICO POLIPROPILENO 30 LITROS COM PEDAL 31 unidade 58 LIXEIRA DE PLÁSTICO POLIPROPILENO 75 LITROS COM PEDAL 32 unidade 30 LIXEIRA DE PLÁSTICO TELADA 10 LITROS 33 caixa 33 LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO, MATERIAL LATEX, CAIXA COM 100 UNIDADES. TAMANHO G 34 caixa 43 LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO, MATERIAL LATEX, CAIXA COM 100 UNIDADES. TAMANHO M 35 Caixa 25 LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO, MATERIAL LATEX, CAIXA COM 100 UNIDADES. TAMANHO P 36 par 196 LUVA, MATERIAL BORRACHA, APLICAÇÃO LIMPEZA, TAMANHO G, ACABAMENTO PALMA ANTIDERRAPANTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM FORRO, APRESENTAÇÃO EM PARES. 37 par 220 LUVA, MATERIAL BORRACHA, APLICAÇÃO LIMPEZA, TAMANHO M, ACABAMENTO PALMA ANTIDERRAPANTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM FORRO, APRESENTAÇÃO EM PARES. 38 par 162 LUVA, MATERIAL BORRACHA, APLICAÇÃO LIMPEZA, TAMANHO P, ACABAMENTO PALMA ANTIDERRAPANTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM FORRO, APRESENTAÇÃO EM PARES. 39 unidade 43 PÁ PLÁSTICA PARA LIXO COM CABO LONGO DOBRÁVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 22CM DE LARGURA, COM CABO PLASTIFICADO MEDINDO APROXIMADAMENTE 70 CM DE COMPRIMENTO. 40 pacote 162 PANO DE LIMPEZA MULTIUSO ? PACOTE COM 5 PANOS 41 unidade 330 PANO DE LIMPEZA, SACO XADREZ LAVADO, MEDINDO NO MÍNIMO 40 CM X 60 CM, APLICAÇÃO CHÃO , COMPOSIÇÃO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS MÍNIMA 90% ALGODÃO. 42 unidade 462 PANO LIMPEZA, MATERIAL 100% ALGODÃO, MEDIDA MÍNIMA (30CM X 50CM)(AXL), CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TIPO FLANELA, BORDAS LISA, APLICAÇÃO LIMPEZA GERAL. 43 unidade 274 PANO PARA LIMPEZA. TIPO TOALHA DE BANHO SIMPLES. DIMENSÃO MÍNIMA: 60CM X 100CM 44 unidade 355 PANO PRATO, MATERIAL ALGODÃO, MEDIDA MÍNIMA DE 50 CM COMPRIMENTO, LARGURA 68, COR BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ABSORVENTE/LAVÁVEL E DURÁVEL. 45 rolo 40 PAPEL ALUMINIO, ROLO DE 30CM X 100 M. 46 fardo 403 PAPEL HIGIÊNICO, MATERIAL 100% FIBRAS CELULÓSICAS VIRGENS, COMPRIMENTO 30M, LARGURA 10, TIPO PICOTADO, QUANTIDADE FOLHAS DUPLA, COR BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM PERFUME, EMBALAGEM FARDO COM 24 ROLOS. 47 rolo 34 PAPEL MANTEIGA BRANCO ? ROLO 28CM X 50M 48 caixa 368 PASTILHA ADESIVA SANITÁRIA ? CAIXA COM 3 UNIDADES 49 unidade 402 PEDRA SANITÁRIA DIVERSOS AROMAS 50 pacote 48 PRENDEDOR DE ROUPAS, MATERIAL MADEIRA, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. 51 unidade 60 RODO COM FIBRA ABRASIVA PARA LIMPEZA PESADA, COM SUPORTE E CABO COMPLETA. 52 unidade 76 RODO DE BORRACHA, MATERIAL CABO E SUPORTE PLÁSTICO, COMPRIMENTO SUPORTE 60, QUANTIDADE BORRACHAS 2. 53 unidade 45 RODO DE BORRACHA, MATERIAL CABO E SUPORTE PLÁSTICO, COMPRIMENTO SUPORTE 90, QUANTIDADE BORRACHAS 1. 54 unidade 154 RODO DE ESPUMA, MATERIAL CABO/SUPORTE PLÁSTICO, DIMENSÕES MÍNIMAS: ALTURA: 4CM, COMPRIMENTO: 24CM, LARGURA: 7CM 55 pacote 32 SABÃO BARRA, COMPOSIÇÃO BÁSICA SAL INORGÂNICO, ÁGUA, COADJUVANTE, EMOLIENTE E PIG, TIPO NEUTRO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM PER FUME, PACOTE COM 5 UNIDADES DE 200GR. 56 un 147 SABONETE LÍQUIDO, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CREMOSO, FRAGRÂNCIA ERVA DOCE, ACIDEZ NEUTRO, EMBALAGEM MÍNIMA DE 5 LITROS. APRESENTAR REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. 57 Unidade 30 SABONETE, ASPECTO FÍSICO SÓLIDO, PESO 90 GRAMAS, DIVERSAS FRAGRÂNCIAS, APLICAÇÃO PELE NORMAL. 58 Pacote 1515 SACO PLÁSTICO LIXO RESISTENTE, CAPACIDADE 100 LITROS, COR PRETA, APRESENTAÇÃO EMBALAGEM COM 05 UNIDADES, COM MEDIDA MÍNIMA DE 75 CM DE LARGURA, ALTURA 105 CM, ESPESSURA MÍNIMA 0,08 MICRAS, PACOTE COM 05 UNIDADES. O PRODUTO DEVE SEGUIR AS NORMAS DA ABNT - NBR 9190 E 9191. 59 pacote 500 SACO PLÁSTICO LIXO RESISTENTE, CAPACIDADE 15 LITROS, COR PRETA, COM MEDIDA MÍNIMA DE 39 CM LARGURA , ALTURA 58, ESPESSURA MÍNIMA 0,05 MICRAS, PACOTE COM 10 UNIDADES. O PRODUTO DEVE SEGUIR AS NORMAS DA ABNT - NBR 9190 E 9191. 60 pacote 810 SACO PLÁSTICO LIXO RESISTENTE, CAPACIDADE 30 LITROS, COR PRETA, COM MEDIDA MÍNIMA DE 59 LARGURA CM, ALTURA 62, ESPESSURA MÍNIMA 0,06 MICRAS, PACOTE COM 10 UNIDADES. O PRODUTO DEVE SEGUIR AS NORMAS DA ABNT - NBR 9190 E 9191. 61 pacote 1410 SACO PLÁSTICO LIXO RESISTENTE, CAPACIDADE 50 LITROS, COR PRETA, LARGURA 63, ALTURA 80, ESPESSURA MÍNIMA 0,08 MICRAS, PACOTE COM 10 UNIDADES. O PRODUTO DEVE SEGUIR AS NORMAS DA ABNT - NBR 9190 E 9191. 62 pacote 91 SACO PLÁSTICO PARA CACHORO QUENTE, COR BRANCA, BOBINA COM 1.000 UINIDADES, TAMANHO PEQUENO. 63 frasco 134 SAPONÁCEO CREMOSO, LENEAR ALQUIBENZENO, SULFONATO DE SÓDIO, COADJUVANTES, ESPESSANTES, ALACALINIZANTES, ABRASIVO, CONSERVANTE, FRAGRÂNCIA E VEÍCULO. EMBALAGEM MÍNIMA DE 300 ML. APRESENTAR REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. 64 pacote 1686 TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA, MATERIAL 1 00% FIBRAS Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CELULÓSICAS, MEDIDA MÍNIMA: COMPRIMENTO 19, LARGURA 19, COR BRANCA, EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES. 65 pacote 676 TOALHA DE PAPEL, MATERIAL 100% FIBRAS CELULÓSICAS, MEDIDA MÍNIMA: COMPRIMENTO 20, LARGURA 19, 50 FOLHAS DUPLAS, EM ROLO, COR BRANCA. EMBALAGEM COM 2 ROLOS 66 unidade 65 TOALHA ROSTO, MATERIAL 90% ALGODÃO E 10% POLIÉSTER, COR BRANCA, MEDIDA MÍNIMA: COMPRIMENTO 70 CM, LARGURA 45 CM. 67 unidade 46 TOALHA ROSTO, MATERIAL 90% ALGODÃO E 10% POLIÉSTER, CORES ESCURAS, MEDIDA MÍNIMA: COMPRIMENTO 70CM, LARGURA 45CM. 68 unidade 107 VASSOURA, CERDA MÉDIA PLUMADA, COM NO MÍNIMO 50 TUCHOS DE CERDAS. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CABO ROSQUEÁVEL 100 ? 120 CM. DIMENSÃO MÍNIMA 31,5CM X 19CM X 6,5CM. APLICAÇÃO LIMPEZA DE ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS. PRODUTO RESISTENTE A QUEBRA E OXIDAÇÃO. 69 unidade 42 VASSOURA, MATERIAL CERDAS PALHA, COMPRIMENTO CERDAS 35, CARACTERÍSTICAS COM CABO DE 100 ? 120 CM, APLICAÇÃO LIMPEZA EM GERAL. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Anexo II ? Ata de registro de preços CADASTRO RESERVA SEGUINDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, SEGUE RELAÇÃO DE FORNECEDORES QUE ACEITARAM COTAR OS ITENS COM PREÇOS IGUAIS AO ADJUDICATÁRIO: Item Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) XX Quant Unid. Descrição do item/Especificação Marca Valor unitário SEGUINDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, SEGUE RELAÇÃO DE FORNECEDORES QUE MANTIVERAM SUA PROPOSTA ORIGINAL: Item Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) XX Quant Unid. Descrição do item/Especificação Marca Valor unitário