ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1204/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br P R O C E S S O D E L I C I TA Ç ÃO Nº 24/2018 EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2018 O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso legal de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 9 horas do dia 20/03/2018, no pátio do Parque de Máquinas deste Município, sito na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 1510 ? Bairro Centro, Boa Vista do Incra ? RS, procederá licitação na modalidade Leilão Público nº 01/2018, do tipo maior lance ou oferta pelos interessados em participar, por lote, a qual se procederá nos termos deste edital, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 1 - OBJETO: É objeto da presente licitação do tipo Leilão Público dos bens inservíveis de propriedade deste Município, no estado em que se encontram, separados em 12(doze) lotes, avaliados e discriminados, conforme o anexo I do Edital. 2 ? DA VISITAÇÃO: 2.1 - Os bens a serem leiloados estarão expostos à visitação pública, de 07/03/2018 a 19/03/2018, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min ás 17h00min nos seguintes locais: 2.1.1 ? Os lotes 1, 2, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11 e 12 estarão expostos para visitação pública no pátio do Parque de Máquinas, situado na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 1510 ? Bairro Centro ? Boa Vista do Incra/RS; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1204/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 2.1.2 ? O lote 3 estará exposto para visitação pública no pátio da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, centro do Município de Boa Vista do Incra-RS; 2.1.3 ? O lote 8 estará exposto para visitação no local em que funcionava Escola Municipal de Ensino Fundamental Tiradentes, na Localidade de Capão Grande, Interior de Boa Vista do Incra, Km 5 da ERS 481. 2.2 ? Os lotes 3 e 8 não estarão no mesmo local de visitação dos demais lotes em virtude da impossibilidade e inviabilidade de deslocamento dos mesmos até o Parque de Máquinas do Município. 2.3 ? O não comparecimento do interessado para vistoriar os bens implica na impossibilidade de qualquer reclamação posterior, por parte do arrematante, quanto às qualidade intrínsecas dos bens adquiridos. 2.3 ? Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não havendo nenhuma garantia. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1- Poderão participar do leilão quaisquer interessados. 3.2 - Os interessados em participar do presente leilão deverão se fazer presentes no local e horários indicados no preâmbulo deste Edital, onde será procedido o leilão dos bens descritos no anexo I deste Edital. 3.3 - Só serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída aos bens, conforme constante no anexo I deste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1204/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 4 - DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS: As propostas serão fornecidas na forma de lance ou oferta. Após o pregão do leiloeiro, a de maior valor por lote, será registrada em nome do arrematante na ata lavrada. 5 - DA SESSÃO DO LEILÃO: 5.1 ? No horário designado para o início da sessão, o servidor designado para a função procederá o credenciamento dos licitantes; 5.2 ? O servidor designado para a função deverá conduzir todos os atos da sessão pública, elaborando ata circunstanciada, que deverá registrar todos os lances ofertados e será assinada por ele, pelos servidores designados para lhe auxiliar e pelos licitantes presentes. 6 - DA HABILITAÇÃO: Poderão participar da presente licitação pessoas física ou jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. 6.1- As pessoas físicas deverão apresentar ao leiloeiro ou a pessoa designada por ele, no início da sessão do leilão, os seguintes documentos: - Carteira de identidade; - CPF (cadastro de pessoa física) -Procuração, se for o caso; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1204/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 6.2 - As pessoas jurídicas de direito privado: - Cartão do CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica); - Contrato Social; - Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência na empresa; - Caso a pessoa jurídica se faça representar por terceiro, este deverá apresentar sua Carteira de Identidade acompanhada da procuração outorgada por pessoa que possua poderes para tanto em conformidade com o contrato social; 6.3 - Pessoa jurídica de direito público: - Cartão do CNPJ; - Procuração ou credencial de preposto representante, assinada pelo responsável pela pessoa jurídica de direito público; - Carteira de identidade do procurador ou preposto representante; 7 - DOS LANCES: 7.1 - O leilão será realizado por lotes, conforme discriminado no anexo I do Edital, e os valores são os mínimos aprovados como base para o lance inicial. 7.2 - O Município de Boa Vista do Incra, conforme previsão legal contida no artigo 22, parágrafo 5º, da Lei Federal nº 8.666/93, não alienará os bens dos lotes, cujos lances ou ofertas não sejam iguais ou maiores do que o valor expresso no anexo I do Edital. 7.3 - Os lances são verbais, efetuados de viva voz, a partir do preço mínimo estabelecido, e deverão ser ofertados no leilão pelos interessados ou seus procuradores, estes devidamente investidos por procuração específica, conforme item 4, deste Edital. 7.4 - Antes do inicio da sucessão de propostas verbais, o leiloeiro oficial enunciará a diferença de valores entre os lances, as quais poderão crescer na medida em que se ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1204/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br desenvolver a licitação. A diferença entre uma oferta e a seguinte não poderá ser inferior à limitada pelo leiloeiro oficial. 8 - DO JULGAMENTO: 8.1 - O critério de julgamento será o de maior lance ou oferta. 8.2 - Considerar-se-á vencedor o licitante que houver proposto a maior oferta em moeda corrente nacional. 8.3 - O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão. 8.4-A ata com os arrematantes será fixada no mural oficial da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, até o terceiro dia útil seguinte a data do leilão. 9 - DO PAGAMENTO: 9.1 - O arrematante pagará o valor do (s) lote(s) na sua totalidade, à vista, no ato, na tesouraria da Prefeitura Municipal, o bem arrematado, em dinheiro ou cheque. 9.2 - Em nenhuma hipótese, conforme artigo 53, parágrafo segundo, da Lei 8.666/93, serão devolvidos os valores aludidos no subitem 9.1. 9.3 - O arrematante não efetuando o pagamento no prazo estipulado, perderá o direito a aquisição do bem, que será levado a novo leilão e, ser-lhe-ão aplicadas as penalidades previstas no artigo 87, I a IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10 - DA RETIRADA DOS BENS: 10.1 - Os arrematantes deverão retirar os bens arrematados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o pagamento do valor do lance, mediante apresentação da declaração de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1204/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br venda do leiloeiro, devidamente quitada. No caso do pagamento ocorrer por meio de cheque, a retirada do bem dar-se-á, obrigatoriamente, após a compensação do mesmo. 10.2 - A retirada e o transporte dos bens arrematados serão de inteira responsabilidade do arrematante, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal por eventuais acidentes pessoais ou materiais que possam ocorrer na movimentação e transporte do bem adquirido. 10.3 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada do(s) bem(ns), que impeça a entrega do(s) mesmo(s), por parte da Administração, resolve-se a obrigação mediante a restituição do valor pago pelo arrematante. 10.4 - Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Boa Vista do Incra/RS, exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer nos bens arrematados e não retirados dentro do prazo previsto neste edital. 10.5 - Serão declarados abandonados os bens arrematados e não retirados num prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do arremate. 10.6 - Ultrapassado o prazo de retirada, pagará o arrematante, a titulo de armazenagem, taxa diária de R$ 5,00 (cinco reais) por cada m³ ocupado por dia. Caso haja algum dano ou extravio dos lotes, depois de decorrido o prazo de retirada, não poderá ser imputada, ao leiloeiro oficial e/ou ao Município, qualquer responsabilidade. 10.7 - Não ocorrendo a retirada no prazo de 30 (trinta) dias, o arrematante será considerado ?DESISTENTE?, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo o direito aos bens arrematados, os quais serão reincorporados ao Patrimônio do Município, podendo ser levado a novo leilão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1204/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 11 - DOS DOCUMENTOS DE TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS ? DUT/ REGULARIZAÇÃO: 11.1 - Os documentos de transferência dos veículos - DUT, e o documento de rodagem serão entregues ao arrematante somente no momento da retirada dos bens, e após estarem devidamente preenchidos e assinados por ambas as partes. 11.2 - No caso dos veículos ou máquinas rodoviárias, a partir da retirada do(s) mesmo(s), o(a) arrematante fica ciente através deste edital e sob as penas da lei, que não poderá circular com estes ou passar a terceiros sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome no DETRAN, no prazo legal de 30 (trinta) dias, fazendo inclusive se necessário for, a vistoria veicular nas oficinas autorizadas pelo INMETRO, como também assume tacitamente toda e qualquer responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos materiais e pessoais causados a terceiros ou qualquer tipo de ação movida pelos mesmos que envolvam o referido veículo/máquina desde a sua retirada. 12 - DA LICENÇA AMBIENTAL: 12.1 - Os arrematantes dos itens causadores de impactos ambientais deverão exibir as licenças pertinentes para aquisição, comércio, uso, transporte e demais destinações exigidas nas legislações ambientais em âmbito federal, estadual e municipal. 13 - DAS PENALIDADES: 13.1 - A inobservância às prescrições impostas por este Edital, em especial quanto ao pagamento, sujeita o licitante às penalidades indicadas nos art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 13.1.1 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por um prazo não superior a 2 (dois) anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1204/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 13.1.2 - Declaração de inidoneidade para cotar ou contratar na área da Administração Pública, até sua reabilitação perante a autoridade aplicadora da medida punitiva. 13.2 - As sanções previstas nos subitens 13.1.1 e 13.1.2 são aplicáveis também as pessoas físicas ou jurídicas que se envolverem na prática de atos ilícitos nocivos ao leilão, especialmente os tipificados nos arts. 90, 93 e 95 da Lei 8.666/93, cumulando-se ditas sanções com as demais penalidades cominadas nos referidos artigos. 13.3 - O arrematante que não retirar os bens arrematados no prazo estabelecido no item específico, sofrerá multa de 10%(dez por cento) do valor da arrematação, sem prejuízo de demais sanções aplicáveis. 14 - DAS CONDIÇÕES GERAIS: 14.1- O leilão será processado pela Leiloeira Oficial Sr.ª. Evanir Costa Beber Almeida, servidora pública designada pela Portaria Nº014/2018. 14.2 - Os lotes serão apregoados um a um, segundo critério do leilão, sem obrigatoriedade de ordem numérica sequencial, no qual o leiloeiro oficial poderá incluir, excluir ou reunir lotes, como bem convier às necessidades do leilão. 14.3 - Ao sinalizar o valor do lance, o arrematante declara para todos os fins e efeitos, que examinou devidamente os bens arrematados e esta ciente que o Município não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante e que o leiloeiro oficial é um mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos dos bens alienados, nos termos do art. 1.102 do Código Civil Brasileiro, como também por indenizações, trocas, consertos, compensações financeiras em qualquer hipótese ou natureza. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1204/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 14.4 - A participação dos licitantes no leilão implica o conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos deste edital e de seus anexos. Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento destas condições para eximir-se da obrigação assumida, sob pena de multa estabelecida em lei mais as despesas e honorários do leiloeiro oficial. 14.5 - Os interessados poderão ler e obter o texto integral deste edital junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Boa Vista do Incra/RS, de 05/03/2018a 19/03/2018 das 08h00min às 11h30min, e 13h30min ás 17h30min pelos telefones (55) 3613 ? 1203/1205na home Page do Município no endereço www.boavistadoincra.rs.gov.br, ou solicitado pelo e -mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br. Boa Vista do Incra-RS, 01 de março de 2018. _____________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal Este edital e seus anexos foram devidamente examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1204/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO I Lotes do Leilão nº 01/2018 Lote 1: Veículo Placa INW 6493 ? Camionete/ Peugeot/Boxer, ano/modelo 2005/2005 avaliado em R$ 3.852,38 (três mil oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos). Lote 2: Retroescavadeira Randon ano 2005, avaliado em R$ 27.862,50 (vinte e sete mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta centavos). Lote 3: Micro Ônibus 4 cilindros pot. 155CV placa IRX 9528 ano 2011 (sucata), avaliado em R$ 14.613,00 (quatorze mil seiscentos e treze reais). Lote 4: Sucata contendo: 1 celular, 5 telefones com fio, 2 teclados, 2 caixas de som de computador, 2 nobreak, 01 DVD, 6 impressoras, 8 telas de proteção para monitor, 20 cadeiras,1 jarra elétrica, 1 máquina de escrever, 4 mouses, 2 cabos de USB, 1 gabinete c/ placa, 2 monitores, 1 TV,1 suporte de TV, 1 aparelho de ondas (fisioterapia), 1 porta papel toalha, 1 aquecedor de ar, 1 ultamat, 2 otoscópio,1 vídeo cassete, 2 climatizadores, 5 arquivos de aço, 10 mesas, 1 escrivaninha, 1 mesa de curativo, 3 armários c/ porta de vidro, 1 maca. Avaliado em R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais). Lote 5: Aproximadamente 115 pneus usados de diversos tamanhos. Avaliado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1204/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Lote 6: Fiat Uno Mille Economy, ano/modelo 2011/2012, Placa IRV 3987. Avaliado em R$ 3.744,58 (três mil setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). Lote 7: Caminhão placa ILT 2473, chassi 9bfxk82fx4b000547 fabricação /modelo 2004/2004, marca FORD/F12000 160 carga 7,40ton. Avaliado em R$ 9.800,00 (nove mil oitocentos reais). Lote 8: Sucatas: folhas de aluzinco, e estrutura metálica. Avaliado em R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais). Lote 9: Carregadeira ? Caterpillar ano 2001 modelo 924G. Avaliado em R$ 38.250,00 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta reais). Lote 10: Automóvel Voyage, vermelho Apple, ano 2011, modelo 2012, Placa ISV 4499. Avaliado em R$ 15.742,00 (quinze mil setecentos e quarenta e dois reais). Lote 11: Veículo Placa INH 7677 ? Kombi Escolar 1.6 MPi, ano/modelo 2006/2006. Avaliado em R$ 10.522,00 (dez mil e quinhentos e vinte e dois reais). Lote 12: Roçadeira deslocável hidráulica com cardan, com duas navalhas, 1,80m de corte roda guia marca NETZ RCD 1.8 ano 2011 de trator. Avaliado em R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais).