ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 P R O C E S S O A D M I N I S T R A T I V O Nº 005/2023 P R O C E S S O DE L I C I T A Ç Ã O Nº 005/2023 E D I T A L D E P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O Nº 01/2023 MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2023 Tipo de julgamento: menor preço unitário por quilômetro rodado Modo de disputa: aberto ?Edital de Pregão Eletrônico para contratação de pessoa jurídica ou autônomo para prestação de serviço de transporte escolar?. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de pessoa jurídica ou autônomo para prestação de serviço de transporte escolar, em regime de empreitada por preço unitário, tendo como critério de julgamento o menor preço unitário por quilometro rodado, conforme itinerários, planilha de composição de custos e demais condições e especificações contidas no edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 055/2020, de 17 de fevereiro de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e LC 123/206 e 147/2014. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.pregaobanrisul.com.br,no dia 02 de fevereiro de 2023, às 8h e 30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 8h e 29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O Pregão eletrônico será conduzido pela Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 1032/2022. Caso a sessão não seja concluída dentro do horário de expediente, ou seja, até as 13h30min, a sessão poderá ser suspensa ao final do expediente (13h30min) e reaberta no próximo dia as 8hs. 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a contratação empresa ou condutores autônomos para a realização de prestação dos serviços de transporte escolar, conforme condições, especificações e itinerários definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Turismo, os quais estão detalhados no Termo de Referência (Anexo V) e demais anexos do presente Edital: ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO 01 36.256 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha das Pretas ? 176 km 88 km (manhã) 88 km (meio dia) Sendo 74 km asfalto e 102 km chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor /02 28.428 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Corticeira ? 138 km 69 km (manhã) 69 km (meio dia) Sendo 16 km de asfalto e 122 km chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 03 35.432 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Almeida? 172 KM 86 km (manhã) 86 km (meio dia) Sendo 32,8km de asfalto; 139,2 km de chão veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 04 32.960 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Tiradentes ? 160 km 80km (manhã) 80 km (meio dia) Sendo 84,3km de asfalto 75,7 km de chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 05 24.720 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Santo Izidro ? 120 km 60km (manhã) 60km (meio dia) Sendo 26,4 km de asfalto, 93,6 km de chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, no endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2.1. O licitante que pretender efetuar o seu credenciamento no Sistema de Compras Banrisul Pregão Online para acessar os serviços disponibilizados aos fornecedores na área de acesso restrito do portal, no endereço www.pregaobanrisul.com.br para participação do certame, deve atentar que a instituição tem prazo de 1 (um) a 5 (cinco) dias para emitir a autorização de acesso a plataforma. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte endereço eletrônicowww.pregaobanrisul.com.br. 2.3.É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de prazos e negócios diante da inobservância de mensagens emitidas via chat, mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.4. Estarão impedidas de participar desta licitação: a) as Empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação; b) as empresas que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores; c) o autor do projeto básico (Termo de Referência), pessoa física ou jurídica; d)empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; e) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 2.4.1. Considerar-se-á participação indireta, para fins do disposto no item 2.4, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 2.4.2. O disposto no item 2.4.1 aplica-se também aos membros da comissão de licitação. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.1.1. O licitante deve limitar-se a inserir tão somente as declarações e documentos que comprovem atender as exigências para habilitação, conforme exigido no item 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deste edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto no item9.1 deste edital. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas. 3.3.1.A proposta ajustada ao último lance ofertado, deverá ser encaminhada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo I ? Descrição do Objeto, com a indicação completa do serviço ofertado, incluindo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.4. A proposta e a Planilha de Composição de Custo adequada ao último lance ofertado, ou a resposta à contraproposta solicitada pelo Pregoeiro, deverá ser encaminhada em campo próprio do sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme fixado no item 3.3.1 deste Edital, contendo as seguintes informações: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPJ, telefone, e-mail. b) Descrição completa do serviço ofertado; c) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, conforme disposição constante no Anexo I, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; d)A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corente, apresentada em folhas rubricadas, redigida com clareza, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos (Planilha de Composição de Custo, Croqui, Itinerários e Valor de Referência). No referido preço deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. 4.5. Deverá a licitante inserir a Planilha de Composição de Custojunto com a proposta, pois faz parte desta, devidamente preenchida considerando todos os itens e despesas que compõe a Planilha de Composição de Custos (Anexo XI). 4.6.Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4.7.Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta, dados como o nome completo da pessoa indicada para contatos, o banco, número de conta corrente e agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora, bem como a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. 4.7.1. A falta da informação, na proposta, dos dados constantes no item 4.7, não implicará na desclassificação do licitante. 4.8. Transcorrido o prazo de envio da proposta ajustada o último lance ofertado, será aberto diligência para que a Secretaria de Educação através do Setor competente, analise a Planilha de Composição de Custo juntada à proposta. 4.8.1. Caso se verifique inconsistências nas informações constantes na planilha, que possam prejudicar a correta aferição de índices e valores, será concedido à proponente o mesmo prazo no item 3.3.1 para promoção da adequação. 4.8.1.1. No caso de não atendimento disposto no sub item anterior, ou seja, não sendo corrigidos as inconsistências das informações constantes da planilha no prazo fixado, a proposta será desclassificada. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. Declaração formal, conforme Anexo II, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. 5.1.2. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal de atendimento à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. (Anexo III do edital); 5.1.3. Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal, (conforme modelo Anexo VIII). 5.1.4. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006, conforme definido no item 3.2.2. 5.1.5 PARA PESSOAS JURÍDICAS 5.1.5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.5.2 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.5.3 REGULARIDADE TRABALHISTA a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.5.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Declaração atestando que possui veículos próprios ou disponíveis, em quantidade e características necessárias à prestação dos serviços de transporte de escolar, conforme descrição no Objeto, e que os veículos atendem aos requisitos exigidos pelo presente Edital, bem assim pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997 art. 136. b) Declaração de que disponibilizará de motoristas que atendam aos requisitos do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro; c) Declaração Formal que disponibilizará da quantidade necessária de monitor e motoristas, devidamente habilitados com prova de vínculo empregatício com a empresa licitante, de acordo com as exigências e normas do Código de Trânsito Brasileiro. 5.1.5.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA a) Balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa. b) É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. c) As licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 5.1.6 PARA PESSOAS FÍSICAS ? CONDUTORES AUTÔNOMOS 5.1.6.1. Para efeitos de habilitação, as pessoas físicas ? condutores autônomos - deverão apresentar nos termos fixados no item 5 deste edital, os seguintes documentos: a) Cédula de Identidade; b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) Prova de inscrição junto ao INSS; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943; e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município de seu domicílio; f) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria 358 de 5de setembro de 2014. g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou residência licitante; h) Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02. i) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. j) Declaração atestando que possui veículos próprios ou disponíveis, em quantidade e características necessários à prestação dos serviços de transporte de escolar, conforme descrição no Objeto e que os veículos atendem aos requisitos exigidos pelo presente Edital, bem assim pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997 art. 136. k) Declaração de que o (s) motorista(s) preenchem os requisitos do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro; l) Declaração Formal que disponibilizará da quantidade necessária de monitor e motoristas, devidamente habilitados com prova de vínculo empregatício com a empresa licitante, de acordo com as exigências e normas no Código de Trânsito Brasileiro. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade e contenha a documentação exigida no item 5 deste Edital. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.2.3. Caso o cadastro do Município não contemple alguns dos documentos exigidos para a habilitação, deverá a empresa apresentar estes documentos complementar junto como CRF emitido pelo Município. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de prazos e negócios diante da inobservância de mensagens emitidas via chat , mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos eserão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um) centavo de real, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances , a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.2.1. Será desclassificada a proposta adequada ao último lance que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. e) apresentar valor unitário do quilômetro rodado superior ao máximo estimado pela Administração ? Anexo IX do edital, conforme apurado em Planilha de Composição de Custos. f) não for encaminhada em campo próprio no sistema, no item pertinente, devidamente acompanhada da Planilha de Composição de Custo, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, conforme fixado no item 3.3 .1, com as informações constantes nos itens 4.4 e 4.5 do edital. Este prazo é aberto logo após o encerramento da negociação do item com o licitante melhor classificado. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 10.5. Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por profissional autônomo, será acrescido o encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, correspondente ao percentual de 20% (vinte por cento), calculado sobre a base de cálculo de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da proposta financeira. 10.5.1 ? Havendo mais de um veículo registrado em nome do licitante ou no caso de não ser ele próprio o motorista, a base de cálculo será o valor integral da proposta financeira. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1(abrangendo subitens 5.1.1 à 5.1.6.1) e 5.2, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que poderá verificar a autenticidade das certidões junto aos sites eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 e 5.1.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio deverão efetuar consulta: a) no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis. 11.4.1. Somente será considerada habilitada a empresa que não tiverem restrições no cadastro acima mencionado. 11.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos), sob pena de decadência do direito de recurso. 12.1.1. A abertura do prazo para manifestação de interposição de recurso ocorre automaticamente na plataforma Pregão Onl ine Banrisul, após a habilitação dos vencedores. Nesse sentido, é de responsabilidade de cada licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda deste prazo diante da inobservância de mensagens emitidas via chat, mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, sendo a mesma aceita por parte do Pregoeiro (Juízo de Admissibilidade), será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o contrato. 14.2. Para a assinatura do contrato, no mesmo prazo do item 14.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. 14.3. As certidões referidas nos item 5.1.5.1 (letra c), 5.1.5.2 (letras a, b, c, d, e), 5.1.5.3 (letra a), 5.1.5.5 (letra d) e 5.1.6.1 (letras d, f, g, i),que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 14.4.O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções. 14.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 14.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação. 14.7. Para assinatura do contrato, o licitante adjudicado deverá comprovar mediante apresentação de documentos relativos aos veículos: a) Comprovar a propriedade e/ou disponibilidade dos veículos a serem utilizados na prestação dos serviços de transporte contratado; b) Comprovar que o (s) veículo (s) que prestarão o serviço de transporte escolar possuem: I - Registro como veículos de passageiros, classificado na categoria aluguel; II ? Inspeção vigente (semestral) para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, sendo que o laudo de inspeção de segurança para o veículo de transporte escolar deverá ser emitido por Engenheiro regularmente habilitado no CREA, pelas ITLs licenciadas pelo DENATRAN; III - Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; IV - Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; V - Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; VI - Cintos de segurança em número igual à lotação; VII - Idade máxima de 15 (quinze) anos. c) Certificado expedido pelo INMETRO quanto à regularidade do CRONOTACÓGRAFO ou TACÓGRAFO; d) Além do seguro de responsabil idade civil obrigatório apresentado no DAER/RECEFITUR, o Licitante deverá comprovar a contratação de seguro com a seguinte cobertura MÍNIMA por veículo: I - Responsabilidade Civil Danos Materiais à Terceiros: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); II - Responsabilidade Civil Danos Corporais à Terceiros: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); III - Acidentes Pessoais Passageiros, por passageiro - Morte Acidental: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Invalidez Permanente: R$ 10.000,00 (dez mil reais); DMHO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). IV - Acidentes Pessoais para condutores: Morte Acidental: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Invalidez Permanente: R$ 10.000,00 (dez mil reais); DMHO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). 14.8. Para assinatura do contrato, o licitante adjudicado, deverá comprovar mediante apresentação de documentos relativos aos condutores: a) Habilitação mínima categoria ?D?; b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos; c) Curso especializado para transporte escolar; d) Certidão negativa criminal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro, e corrupção de menores, nos termos do art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro; e) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos mês; f) Estar em dia com o exame toxicológico de larga janela de detecção. g) comprovação de vínculo da empresa com os profissionais que prestarão dos serviços, podendo ser comprovado através de: g.1) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; g.2) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS); 14.9. Para assinatura do contrato, o licitante adjudicado, deverá comprovar mediante apresentação de documentos relativos aos monitores do transporte escolar: a) Idade superior a 18 (dezoito) anos; b) Certidão Negativa Criminal; c) possuir vínculo com a empresa, podendo ser comprovado através de: c.1) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; c .2) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS); 14.10. Declaração indicando o veículo (descrição e placa), motorista (Nome, CPF e CNH) e monitor (Nome e CPF) a ser utilizado em cada itinerário. 14.11. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá no prazo máximo de 20 (vinte) dias apresentar a autorização para Transporte Escolar emitida pelo DETRAN- RS; 15. VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo de vigência do contrato será a contar de sua assinatura até 31/12/2023, sendo estimado até o dia 16/12/2023 para a conclusão dos dias letivos previstos. 15.2. Fica proibida a subcontratação. 16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente assinada pelo Gestor da Pasta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e responsável pelo Setor de Transporte Escolar, acompanhado do Termo de Recebimento Provisório emitido pelo fiscal do contrato, que atestará a execução do serviço nas quantidades e condições solicitadas pela Secretaria de Educação. 16.1.1. Deverá ser anexado à nota fiscal o disco do CRONOTACÓGRAFO ou TACÓGRAFO contendo o registro referente ao período (mês) da prestação do serviço e de Planilha de Controle Mensal da quilometragem percorrida. 16.1.2 Apresentada a Planilha de Controle Mensal, caberá ao Setor de Transporte Escolar juntamente com o fiscal do contrato, conferir com a(a) Diretor(a) das Escolas, a lista dos alunos, as quais após vistas deverão ser devidamente aprovadas pelo fiscal do contrato, e autorizada pela SMECD contendo as quantidades (dias e quilômetros) correspondente ao serviço prestado durante o mês, sendo o pagamento realizado na proporção da quilometragem efetivamente percorrida no respectivo mês. 16.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 16.3. O pagamento do último mês de prestação do serviço ficará condicionado ao recebimento do Termo de Recebimento definitivo emitido pelo Fiscal do Contrato. 16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 16.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 16.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Pregão Eletrônico, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.7. As despesas decorrentes desta contratação, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão Unidade Proj/Atividade Elemento Código Reduzido 07 02 2.703 3.3.90.39 377 07 02 2.703 3.3.90.39 378 07 02 2.703 3.3.90.39 380 07 02 2,713 3.3.90.39 431 07 02 2.713 3.3.90.39 432 07 04 2.750 3.3.90.39 464 07 04 2.750 3.3.90.39 465 17. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 17.1. O serviço deverá ser prestado seguindo os itinerários e projeto básico definido pela Administração, os quais são parte integrante deste processo (Anexo XI), bem como respeitando os horários de início e término das aulas. 17.2. A empresa contratada deverá disponibilizar de veículos adequados para transporte escolar em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito, atendendo a capacidade contratada, e funcionários capacitados, em número suficiente para prestar o serviço, conforme descrito no item 1 ? DO OBJETO, deste edital. 17.3. Na prestação do serviço a empresa deverá observar, no que compete, o disposto na Norma Interna nº 01/2021 que se refere ao Transporte Escolar (Anexo X). 17.4. Na execução do serviço deverá a empresa proceder ao preenchimento diário das quilometragens percorridas em planilhas. 17.5. Em data e horário determinado e comunicado pelo gestor do contrato, todos os veículos serão submetidos à vistoria realizada por profissional indicado pelo Município. Havendo reprovação de veículo, será proporcionado à empresa um prazo determinado para que efetue a correção, devendo a mesma substituir o veículo e atender satisfatoriamente o objeto do contrato, sob pena da aplicação das penalidades previstas em clausula contratual especifica. 17.6. Havendo qualquer denúncia ou suspeita de irregularidade com algum veículo, a contratada será convocada para que apresente o veículo para vistoria arcando com o ônus da mesma. 18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze)dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 18.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. 18.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração en quanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18.4. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I ? não assinar o contrato; II ? não entregar a documentação exigida no edital; III ? apresentar documentação falsa; IV ? causar o atraso na execução do objeto; V ? não manter a proposta; VI ? falhar na execução do contrato; VII ? fraudar a execução do contrato; VIII ? comportar-se de modo inidôneo; IX ? declarar informações falsas; e X ? cometer fraude fiscal. 19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, em campo próprio no seguinte endereço eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br. 19.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do recebimento da impugnação. 19.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 19.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 19.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas nos seguintes endereços eletrônicos: www.pregaobanrisul.com.bre www.boavistadoincra.rs.gov.br. 20. FISCALIZAÇÃO 20.1. Para atuarem como fiscal e suplente de fiscal do contrato oriundo deste processo de licitação, ficam designados os funcionários nominados para a SME, conforme disposto na Portaria nº 58//2023. 20.1.1. É de responsabilidade do fiscal do contrato, além das atribuições descritas no manual do fiscal: a) Emissão mensal de Termo de Recebimento Provisório do serviço, que deverá ser entregue anexada à nota fiscal. b) Emissão, ao final da execução do contrato, do Termo de Recebimento Definitivo em conformidade com o Anexo E do Decreto nº 238/2016. 21. DA RESCISÃO 21.1. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) Judicialmente nos termos da legislação. 21.2. Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 22. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: 22.1. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. - Modificação unilateral do contrato. - Fiscalização da execução do contrato a qualquer tempo e em todos os veículos utilizados na prestação do serviço, através do Setor de Transporte, Setor de Trânsito e COMATE. - Solicitar as correções e substituições necessárias para a adequada prestação do serviço. 22.2. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE I- Impedir que terceiros estranhos prestem o serviço contratado; II- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; III- Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; IV- Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; 22.3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO I- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; II- Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); III- Na prestação dos serviços os motoristas deverão utilizar-se de crachá de identificação e vestuário adequado, devendo o Contratado substituir imediatamente os motoristas caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; IV ? Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados na execução do contrato; V ? Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; VI ? Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; VII ? Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato; VIII ? Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. IX ? Manter preposto aceito pela Administração Municipal, para representa-lo na execução do contrato. X ? Permitir que apenas os motoristas identificados junto a Prefeitura realizem o transporte escolar; XI ? Substituir de forma imediata os motoristas que não preencham ou deixarem de preencher os requisitos estabelecidos no item 14.8 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico n° 01/2023; XII ? Substituir de forma imediata o veículo que não preencher os requisitos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro; XIII ? Cumprir, no que couber, o disposto na Norma Interna n° 001/2021, a qual se refere ao Transporte Escolar. 23. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 23.1. O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: 23.1.1. Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado se encontra superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. 23.2. Considerando que a quilometragem das linhas foram calculadas em conformidade com a relação dos alunos matriculados até a data da elaboração dos pedidos, a quilometragem diária poderá sofrer reduções. 23.2.1. Quando a redução da quilometragem diária da linha for superior a 25% (vinte e cinco por cento), poderá ocorrer o reequilíbrio econômico financeiro objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato. 23.3. Quando da solicitação do reequilíbrio a empresa deverá apresentar a planilha anexada à proposta ajustada ao último lance, e a nova planilha considerando o item que originou o pedido de reequilíbrio. Juntamente com as planilhas deverão ser apresentados comprovantes fiscais da majoração do item que está ocasionando o desequilíbrio, sendo uma nota anterior à data da proposta e outra com o valor atual da aquisição. 23.3.1 Após a solicitação de reequilíbrio o pedido será encaminhado para verificação do valor de mercado do item que compõe a planilha de composição de custos indicado como causador de desequilíbrio, bem como para o setor de contabilidade para apurar se há ou não o desequilíbrio e em qual percentual. 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 24.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 24.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 24.5. É facultada ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta e documentação de habilitação. 24.6. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93. 24.7. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, junto ao Setor de Licitações (Pregoeiro e Equipe de Apoio) , site oficial do Município www.boavistadoincra.rs.gov.br e no site www.pregaobanrisul.com.br. 24.8. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 24.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 24.10. O Município de Boa Vista do Incra reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 24.11. As decisões referentes a este Processo Licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no Mural Oficial do Município. 24.12. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital. 24.13. A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais. 24.14. Fica eleita a Comarca de Cruz Alta para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outra qualquer, por mais privilegiada que seja. 24.15. Para obtenção de informações relativas à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do objeto, os interessados poderão contatar com o Setor de Licitações (Pregoeiro e Equipe de Apoio) através do telefone (55) 3613 1203 ou 1205, no horário compreendido entre as 7h30 às 13h30, ou poderão acessar o edital e seus anexos nos seguintes endereços eletrônicos: site oficial do Município www.boavistadoincra.rs.gov.br e no site www.pregaobanrisul.com.br. 25. DOS ANEXOS DO EDITAL 25.1. Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I ? Descrição do objeto; b) Anexo II - Declaração cumprimento dos requisitos de habilitação e de idoneidade efato superveniente; c) Anexo III ? Modelo de declaração de atendimento à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente; d) Anexo IV - Minuta contrato; e) Anexo V ? Termo de Referência; f) Anexo VI ? Descrição da dotação orçamentária; g) Anexo VII ? Modelo de declaração de enquadramento no artigo 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo artigo da Lei Complementar 123/2006; h) Anexo VIII - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal; i) Anexo IX ? Planilha de custo ? valor de referência; j) Anexo X - Norma Interna n° 01/2021; k) Anexo XI ? Planilha de composição de custo, memória de cálculo, relação de alunos por itinerário, descrição do trajeto, croqui e relatório de medição por itinerário. Boa Vista do Incra, 19 de janeiro de 2023. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e a minuta do contrato foram examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica nos termos do Parecer. Em ___/___/______. _______________________ Assessoria Jurídica ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 36.256 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha das Pretas ? 176 km 88 km (manhã) 88 km (meio dia) Sendo 74 km asfalto e 102 km chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor /02 28.428 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Corticeira ? 138 km 69 km (manhã) 69 km (meio dia) Sendo 16 km de asfalto e 122 km chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 03 35.432 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Almeida? 172 KM 86 km (manhã) 86 km (meio dia) Sendo 32,8km de asfalto; 139,2 km de chão veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 04 32.960 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Tiradentes ? 160 km 80km (manhã) 80 km (meio dia) Sendo 84,3km de asfalto 75,7 km de chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 05 24.720 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Santo Izidro ? 120 km 60km (manhã) 60km (meio dia) Sendo 26,4 km de asfalto, 93,6 km de chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor ANEXO II - DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃOE DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2023 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS , que a empresa............................................................................, cumpre com os requisitos de habilitação e não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quando a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Local, ______ de ____________________ de 2023. --------------------------------------------------------------------- (nome e assinatura do responsável legal) (nº do CPF e nº da carteira de identidade e órgão emissor) ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ: DECLARAÇÃO Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 01/2023 A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) Local, ______ de ____________________ de 2023. --------------------------------------------------------------------- (nome e assinatura do responsável legal) (nº do CPF e nº da carteira de identidade e órgão emissor) ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO Nº 005/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023 Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - ......., representada neste ato por seu representante legal,SR. ...............................,brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para prestação de serviço de transporte escolar, conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico nº 01/2023, e tem seu respectivo fundamento legal nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a de prestação dos serviços de transporte escolar, conforme condições, especificações e itinerários definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Turismo, os quais estão detalhados no Termo de Referência ? Anexo V e no Anexo XI do PE Nº 01/2023), conforme segue transcrito: ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 36.256 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha das Pretas ? 176 km 88 km (manhã) 88 km (meio dia) Sendo 74 km asfalto e 102 km chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor /02 28.428 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Corticeira ? 138 km 69 km (manhã) 69 km (meio dia) Sendo 16 km de asfalto e 122 km chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 03 35.432 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Almeida? 172 KM 86 km (manhã) 86 km (meio dia) Sendo 32,8km de asfalto; 139,2 km de chão veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 04 32.960 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Tiradentes ? 160 km 80km (manhã) 80 km (meio dia) Sendo 84,3km de asfalto 75,7 km de chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 05 24.720 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Santo Izidro ? 120 km 60km (manhã) 60km (meio dia) Sendo 26,4 km de asfalto, 93,6 km de chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor O veículo a ser utilizado no itinerário descrito no item 01 será o de placa ...... sendo conduzido pelo motorista .........., e monitor ....................... O veículo a ser utilizado no itinerário descrito no item 02 será o de placa ...... sendo conduzido pelo motorista .........., e monitor ....................... O veículo a ser utilizado no itinerário descrito no item 03 será o de placa ...... sendo conduzido pelo motorista .........., e monitor ....................... O veículo a ser utilizado no itinerário descrito no item 04 será o de placa ...... sendo conduzido pelo motorista .........., e monitor ....................... O veículo a ser utilizado no itinerário descrito no item 05 será o de placa ...... sendo conduzido pelo motorista .........., e monitor ....................... CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pela prestação dos serviços de transporte escolar descritos nos itens acima, a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, a importância de R$ . .................. (......................................................................), por quilômetro rodado, referente ao itinerário ........................................................................, preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a) O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente assinada pelo Gestor da Pasta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e responsável pelo Setor de Transporte Escolar, acompanhado do Termo de Recebimento Provisório emitido pelo fiscal do contrato, que atestará a execução do serviço nas quantidades e condições solicitadas pela Secretaria de Educação. b) Deverá ser anexado à nota fiscal o disco do CRONOTACÓGRAFO ou TACÓGRAFO contendo o registro referente ao período (mês) da prestação do serviço e de Planilha de Controle Mensal da quilometragem percorrida. c) Apresentada a Planilha de Controle Mensal, caberá ao Setor de Transporte Escolar juntamente com o fiscal do contrato, conferir com a(a) Diretor(a) das Escolas, a lista dos alunos, as quais após vistas deverão ser devidamente aprovadas pelo fiscal do contrato, e autorizada pela SMECD contendo as quantidades (dias e quilômetros) correspondente ao serviço prestado durante o mês, sendo o pagamento realizado na proporção da quilometragem efetivamente percorrida no respectivo mês. d) Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. e) O pagamento do último mês de prestação do serviço ficará condicionado ao recebimento do Termo de Recebimento definitivo emitido pelo Fiscal do Contrato. f) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. g) Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. h) A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Pregão Eletrônico, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. i) As despesas decorrentes desta contratação, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão Unidade Proj/Atividade Elemento Código Reduzido 07 02 2.703 3.3.90.39 377 07 02 2.703 3.3.90.39 378 07 02 2.703 3.3.90.39 380 07 02 2,713 3.3.90.39 431 07 02 2.713 3.3.90.39 432 07 04 2.750 3.3.90.39 464 07 04 2.750 3.3.90.39 465 CLÁUSULA QUARTA ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO a. O serviço deverá ser prestado seguindo os itinerários e projeto básico definidos pela Administração, os quais são parte integrante deste processo (Anexo XI), bem como respeitando os horários de início e término das aulas. a.1. A empresa contratada deverá disponibilizar de veículos adequados para transporte escolar em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito, atendendo a capacidade contratada, e funcionários capacitados, em número suficiente para prestar o serviço, conforme descrito no item 1 ? DO OBJETO, deste contrato. b. Na prestação do serviço a empresa deverá observar, no que compete, o disposto na Norma Interna nº 01/2021 que se refere ao Transporte Escolar (Anexo X). c. Na execução do serviço deverá a empresa proceder o preenchimento diário das quilometragens percorridas em planilhas. d. Em data e horário determinado e comunicado pelo gestor do contrato, todos os veículos serão submetidos à vistoria realizada por profissional indicado pelo Município. Havendo reprovação de veículo, será proporcionado à empresa um prazo determinado para que efetue a correção, devendo a mesma substituir o veículo e atender satisfatoriamente o objeto do contrato, sob pena da aplicação das penalidades previstas em clausula contratual especifica. e. Havendo qualquer denúncia ou suspeita de irregularidade com algum veículo, a contratada será convocada para que apresente o veículo para vistoria arcando com o ônus da mesma. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO a. O prazo de vigência do contrato será a contar de sua assinatura até 31/12/2023, sendo estimado até o dia 16/12/2023 para a conclusão dos dias letivos previstos. b. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES PARÁGRAFO PRIMEIRO : Dos Direitos da Contratante: - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. - Modificação unilateral do contrato. - Fiscalização da execução do contrato a qualquer tempo e em todos os veículos utilizados na prestação do serviço, através do Setor de Transporte, Setor de Trânsito e COMATE. - Solicitar as correções e substituições necessárias para a adequada prestação do serviço. PARÁGRAFO SEGUNDO: É obrigação da Contratante: I ? Impedir que terceiros estranhos prestem os serviços contratados; II ? Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; III ? Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; IV ? Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; PARÁGRAFO TERCEIRO: É obrigação do Contratado: I ? Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; II ? Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); III ? Na prestação dos serviços os motoristas deverão utilizar-se de crachá de identificação e vestuário adequado, devendo o Contratado substituir imediatamente os motoristas caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; IV ? Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados na execução do contrato; V ? Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; VI ? Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; VII ? Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato; VIII ? Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. IX ? Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representa-lo na execução do contrato. X ? Permitir que apenas os motoristas identificados junto a Prefeitura realizem o transporte escolar; XI ? Substituir de forma imediata os motoristas que não preencham ou deixarem de preencher os requisitos estabelecidos no item 14.8 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico n° 01/2023 e Cláusula Primeira ? Do Objeto, deste contrato; XII ? Substituir de forma imediata o veículo que não preencher os requisitos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro; XIII ? Cumprir, no que couber, o disposto na Norma Interna n° 001/2021, a qual se refere ao Transporte Escolar. PARÁGRAFO QUARTO: Obrigações do contratado relativas aos veículos I ? Possuir certificados de Propriedades dos veículos em nome da empresa e/ou documento que comprovem o domínio ou posse do veículo, a serem utilizados nos serviços, que deverão ter até 15 (quinze) anos de uso; II ? Submeter os veículos a vistorias técnicas determinadas pelo Município; III ? Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança; IV ? Adequar os veículos a serem utilizados no transporte escolar às determinações do Código de Trânsito Brasileiro, sobretudo a exigência de possuir: a) registro como veículos de passageiros, classificado na categoria aluguel; b) inspeção vigente (semestral) para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, sendo que o laudo de inspeção de segurança para o veículo de transporte escolar deverá ser emitido por Engenheiro regularmente habilitado no CREA, pelas ITLs licenciadas pelo DENATRAN; c)pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; d) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; e) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; f) cintos de segurança em número igual à lotação; g) idade máxima de 15 (quinze) anos. V - Certificado expedido pelo INMETRO quanto à regularidade do CRONOTACÓGRAFO ou TACÓGRAFO; VI ? Apresentar em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato a autorização para transporte escolar fornecida pelo DETRAN-RS para cada veículo colocado a disposição para prestação do serviço ora contratado; VII ? Além do seguro de responsabilidade civil obrigatório apresent ado no DAER/RECEFITUR, o Licitante deverá comprovar a contratação de seguro com a seguinte cobertura MÍNIMA por veículo: a - Responsabilidade Civil Danos Materiais à Terceiros: R$ 100.00,00 (cem mil reais); b - Responsabilidade Civil Danos Corporais à Terceiros: R$ 100.000,00 (cem mil reais); c - Acidentes Pessoais Passageiros, por passageiro - Morte Acidental: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Invalidez Permanente: R$ 10.000,00 (dez mil reais); DMHO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). d - Acidentes Pessoais para condutores: Morte Acidental: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Invalidez Permanente: R$ 10.000,00 (dez mil reais); DMHO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). PARÁGRAFO QUINTO: Obrigações do contratado relativas aos motoristas dos veículos do transporte escolar: a) Habilitação mínima categoria ?D?; b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos; c) Curso especializado para transporte escolar; d) Certidão negativa criminal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro, e corrupção de menores, nos termos do art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro; e) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos mês; f) Estar em dia com o exame toxicológico de larga janela de detecção. g) possuir vínculo com a empresa, podendo ser comprovado através de: g.1) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; g.2) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS); PARÁGRAFO SEXTO: Obrigações do contratado relativas aos monitores do transporte escolar: a) Idade superior a 18 (dezoito) anos; b) Certidão Negativa Criminal; c) Possuir vínculo com a empresa, podendo ser comprovado através de: c.1) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; c .2) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS); CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS I. Pelo atraso injustificado na prestação do serviço, sujeita-se a licitante às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade: a) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; b) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; II. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação do s eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE. III. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitida às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. IV. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 16 do Decreto Municipal nº 55/2020, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do CELIC, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA NONA? FISCALIZAÇÃO a. Para atuarem como fiscal e suplente de fiscal deste contrato, oriundo do Processo de Licitação nº 005/2023 ? PE nº 01/2023, ficam designados os funcionários nominados para a SME, conforme disposto na Portaria nº 58//2023. a.1. É de responsabilidade do fiscal do contrato, além das atribuições descritas no manual do fiscal: a.1.1. Emissão mensal de Termo de Recebimento Provisório do serviço, que deverá ser entregue anexada à nota fiscal. a.1.2. Emissão, ao final da execução do contrato, do Termo de Recebimento Definitivo em conformidade com o Anexo E do Decreto nº 238/2016. CLÁUSULA DÉCIMA ?DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO a. O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: a.1. Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado se encontra superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. b. Considerando que a quilometragem das linhas foram calculadas em conformidade com a relação dos alunos matriculados até a data da elaboração dos pedidos, a quilometragem diária poderá sofrer reduções. b.1. Quando a redução da quilometragem diária da linha for superior a 25% (vinte e cinco por cento), poderá ocorrer o reequilíbrio econômico financeiro objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato. c. Quando da solicitação do reequilíbrio a empresa deverá apresentar a planilha anexada à proposta ajustada ao último lance, e a nova planilha considerando o item que originou o pedido de reequilíbrio. Juntamente com as planilhas deverão ser apresentados comprovantes fiscais da majoração do item que está ocasionando o desequilíbrio, sendo uma nota anterior à data da proposta e outra com o valor atual da aquisição. c.1 Após a solicitação de reequilíbrio o pedido será encaminhado para verificação do valor de mercado do item que compõe a planilha de composição de custos indicado como causador de desequilíbrio, bem como para o setor de contabilidade para apurar se há ou não o desequilíbrio e em qual percentual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, ............ de .................................. de 2023. _______________________________________ Contratada _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal _________________________________ _________________________________ Fiscal Suplente de Fiscal Testemunhas: _______________________________ ______________________________ ANEXO V ? TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA 1. Descrição do Objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR TERCEIRIZADO. 36.256 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha das Pretas ? 176 km 88 km (manhã) 88 km (meio dia) Sendo 74 km asfalto e 102 km chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 28.428 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Corticeira ? 138 km 69 km (manhã) 69 km (meio dia) Sendo 16 km de asfalto e 122 km chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 35.432 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Almeida? 172 KM 86 km (manhã) 86 km (meio dia) Sendo 32,8km de asfalto; 139,2 km de chão veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 32.960 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Tiradentes ? 160 km 80km (manhã) 80 km (meio dia) Sendo 84,3km de asfalto 75,7 km de chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 24.720 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Santo Izidro ? 120 km 60km (manhã) 60km (meio dia) Sendo 26,4 km de asfalto, 93,6 km de chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor 2. Justificativa A presente contratação é necessária para a prestação de serviço de Transporte Escolar para o ano de 2023, no período de 206 dias letivos. 3. Da execução do serviço O serviço deverá ser prestado seguindo os itinerários e projeto básico definido pela Secretaria Municipal de Educação, os quais são parte integrante do edital, bem como respeitando os horários de início e término das aulas. A empresa contratada deverá disponibilizar de veículos adequados para transporte escolar em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito, atendendo a capacidade contratada, e funcionários capacitados, em número suficiente para prestar o serviço, conforme descrito no item 1 ? DO OBJETO, deste Termo de Referência. Na prestação do serviço a empresa deverá observar no que compete o disposto na Norma Interna nº 01/2021 que se refere ao Transporte Escolar. Na execução do serviço deverá a empresa proceder ao preenchimento diário das quilometragens percorridas em planilhas. Em data e horário determinado e comunicado pelo gestor do contrato, todos os veículos serão submetidos à vistoria realizada por profissional indicado pelo Município. Havendo reprovação de veículo, será proporcionado à empresa um prazo determinado para que efetue a correção, devendo a mesma substituir o veículo e atender satisfatoriamente o objeto do contrato, sob pena da aplicação das penalidades previstas em clausula contratual especifica. Havendo qualquer denúncia ou suspeita de irregularidade com algum veículo, a contratada será convocada para que apresente o veículo para vistoria arcando com o ônus da mesma. 4. Estimativa de Preço ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO DE REFERÊNCIA 01 36.256 KMR SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHA R$ 5,46 DAS PRETAS. 02 28.428 KMR SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHA CORTICEIRA. R$ 6,18 03 35.432 KMR SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHA ALMEIDA. R$ 6,09 04 32.960 KMR SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHA TIRADENTES R$ 5,93 06 24.720 KMR SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR ? LINHA SANTO IZIDRO R$ 4,55 5. Critérios de pagamento O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente assinada pelo Gestor da Pasta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e responsável pelo Setor de Transporte Escolar, acompanhado do Termo de Recebimento Provisório emitido pelo fiscal do contrato, que atestará a execução do serviço nas quantidades e condições solicitadas pela Secretaria de Educação. Deverá ser anexado à nota fiscal o disco do CRONOTACÓGRAFO ou TACÓGRAFO contendo o registro referente ao período (mês) da prestação e de Planilha de Controle Mensal com visto do(a) Diretor(a) das Escolas, devidamente aprovada pelo fiscal do contrato, e autorizada pela SMECD contendo as quantidades (dias e quilômetros) correspondente ao serviço prestado durante o mês, sendo o pagamento realizado na proporção da quilometragem efetivamente percorrida no respectivo mês. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. O pagamento do último mês de prestação do serviço ficará condicionado ao recebimento do Termo de Recebimento definitivo emitido pelo Fiscal do Contrato. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Pregão Eletrônico, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 6. Qualificação Técnica a) Declaração atestando que possui veículos próprios ou disponíveis, em quantidade e características necessárias à prestação dos serviços de transporte de escolar, conforme descrição no Objeto, comprovando, atender aos requisitos exigidos pelo Edital, bem como pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997 art. 136. b) Declaração de que disponibilizará de motoristas que atendam aos requisitos do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro; c) Declaração Formal que disponibilizará da quantidade necessária de monitor e motoristas, devidamente habilitados com prova de vínculo empregatício com a empresa licitante, de acordo com as exigências e normas do Código de Trânsito Brasileiro. 7. Qualificação econômico-financeira a) Balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa. b) É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. c) As licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 8. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato 8.1. É de responsabilidade do fiscal do contrato, além das atribuições descritas no manual do fiscal: a) Emissão mensal de Termo de Recebimento Provisório do serviço, que deverá ser entregue anexada à nota fiscal. b) Emissão, ao final da execução do contrato, do Termo de Recebimento Definitivo em conformidade com o Anexo E do Decreto nº 238/2016. 8.2. Para atuarem como fiscal e suplente de fiscal do contrato oriundo do processo de licitação, ficam designados os funcionários conforme disposto na Portaria geral de fiscais. 9. Prazo de execução do contrato a) O prazo de vigência do contrato será a contar de sua assinatura até 31/12/2023, sendo estimado até o dia 16/12/2023 para a conclusão dos dias letivos previstos. 10. Recurso Orçamentário As despesas decorrentes da contratação, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão Unidade Proj/Atividade Elemento Código Reduzido 07 02 2.703 3.3.90.39 377 07 02 2.703 3.3.90.39 378 07 02 2.703 3.3.90.39 380 07 02 2,713 3.3.90.39 431 07 02 2.713 3.3.90.39 432 07 04 2.750 3.3.90.39 464 07 04 2.750 3.3.90.39 465 11. Sanções Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 12. Dos Direitos e Obrigações Das Partes O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. - Modificação unilateral do contrato. - Fiscalização da execução do contrato a qualquer tempo e em todos os veículos utilizados na prestação do serviço, através do Setor de Transporte, Setor de Trânsito e COMATE. - Solicitar as correções e substituições necessárias para a adequada prestação do serviço. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: I- Impedir que terceiros estranhos prestem o serviço contratado; II- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; III- Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; IV- Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO I- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; II- Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); III- Na prestação dos serviços os motoristas deverão utilizar-se de crachá de identificação e vestuário adequado, devendo o Contratado substituir imediatamente os motoristas caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; IV ? Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados na execução do contrato; V ? Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; VI ? Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; VII ? Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato; VIII ? Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. IX ? Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representa-lo na execução do contrato. X ? Permitir que apenas os motoristas identificados junto a Prefeitura realizem o transporte escolar; XI ? Substituir de forma imediata os motoristas que não preencham ou deixarem de preencher os requisitos estabelecidos no item 13.3 deste Termo de Referência; XII ? Substituir de forma imediata o veículo que não preencher os requisitos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro; XIII ? Cumprir, no que couber, o disposto na Norma Interna n° 001/2021, a qual refere-se ao Transporte Escolar. 13. Das condições de contratação 13.1. Para assinatura do contrato, o licitante adjudicado, deverá: a) Comprovar a propriedade e/ou disponibilidade dos veículos a serem utilizados na prestação dos serviços de transporte contratado; b) Comprovar que o (s) veículo (s) que prestarão o serviço de transporte escolar possuem: I - Registro como veículos de passageiros, classificado na categoria aluguel; II ? Inspeção vigente (semestral) para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, sendo que o laudo de inspeção de segurança para o veículo de transporte escolar deverá ser emitido por Engenheiro regularmente habilitado no CREA, pelas ITLs licenciadas pelo DENATRAN; III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; IV -equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; V -lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; VI -cintos de segurança em número igual à lotação; VII -idade máxima de 15 (quinze) anos. c) Apresentar a autorização para Transporte Escolar emitida pelo DETRAN-RS; d) Certificado expedido pelo INMETRO quanto à regularidade do CRONOTACÓGRAFO ou TACÓGRAFO; e) Além do seguro de responsabilidade civil obrigatório apresentado no DAER/RECEFITUR, o Licitante deverá comprovar a contratação de seguro com a seguinte cobertura MÍNIMA por veículo: I - Responsabilidade Civil Danos Materiais à Terceiros: R$ 100.00,00 (cem mil reais); II - Responsabilidade Civil Danos Corporais à Terceiros: R$ 100.000,00 (cem mil reais); III - Acidentes Pessoais Passageiros, por passageiro - Morte Acidental: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Invalidez Permanente: R$ 10.000,00 (dez mil reais); DMHO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). IV - Acidentes Pessoais para condutores: Morte Acidental: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Invalidez Permanente: R$ 10.000,00 (dez mil reais); DMHO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). 13.2. Para assinatura do contrato, o licitante adjudicado, deverá comprovar mediante apresentação de documentos relativos aos condutores: a) Habilitação mínima categoria ?D?; b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos; c) Curso especializado para transporte escolar; d) Certidão negativa criminal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro, e corrupção de menores, nos termos do art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro; e) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos mês; f) Estar em dia com o exame toxicológico de larga janela de detecção. g) comprovação de vínculo da empresa com os profissionais que prestarão dos serviços, podendo ser comprovado através de: g.1) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; g.2) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS); 13.3. Para assinatura do contrato, o licitante adjudicado, deverá comprovar mediante apresentação de documentos relativos aos monitores do transporte escolar: a) Idade superior a 18 (dezoito) anos; b) Certidão Negativa Criminal; c) possuir vínculo com a empresa, podendo ser comprovado através de: c.1) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; c .2) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS); 13.4. Declaração indicando o veículo (descrição e placa), motorista (Nome, CPF e CNH) e monitor (Nome e CPF) a ser utilizado em cada itinerário. 13.5. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá no prazo máximo de 20 (vinte) dias apresentar a autorização para Transporte Escolar emitida pelo DETRAN-RS; 14. Do reequilíbrio econômico financeiro a) O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: a.1) Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado se encontra superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. b) Considerando que a quilometragem das linhas foram calculadas em conformidade com a relação dos alunos matriculados até a data da elaboração dos pedidos, a quilometragem diária poderá sofrer reduções. b.1) Quando a redução da quilometragem diária da linha for superior a 25% (vinte e cinco por cento), poderá ocorrer o reequilíbrio econômico financeiro objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato. 15. Da estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA. Boa Vista do Incra, 13 de janeiro de 2023. ________________________________ Carlize Dala Nora Pavin Secretaria municipal de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Turismo Este Termo de Referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em _____/______/2023 ______________________________ Cleber Trenhago ? Prefeito Municipal ANEXO VI - DESCRIÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA S Órgão Unidade Proj/Atividade Elemento Código Reduzido 07 02 2.703 3.3.90.39 377 07 02 2.703 3.3.90.39 378 07 02 2.703 3.3.90.39 380 07 02 2,713 3.3.90.39 431 07 02 2.713 3.3.90.39 432 07 04 2.750 3.3.90.39 464 07 04 2.750 3.3.90.39 465 ANEXO VII ? MODELO DE DECLAR AÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante ?................................................................................................................................................ ... CNPJ nº ........................................., se enquadra na definição do artigo 3°, da Lei Complementar 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. .................................., ............ de ............................ de 2023. _________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado _________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado ANEXO VIII - DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante(s) legal(is): ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA ANEXO IX- PLANILHA DE COMPOSIÇÃO CUSTO- VALOR DE REFERÊNCIA ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO DE REFERÊNCIA 01 36.256 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha das Pretas ? 176 km 88 km (manhã) 88 km (meio dia) Sendo 74 km asfalto e 102 km chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor R$ 5,46 /02 28.428 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Corticeira ? 138 km 69 km (manhã) 69 km (meio dia) Sendo 16 km de asfalto e 122 km chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor R$ 6,18 03 35.432 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Almeida? 172 KM 86 km (manhã) 86 km (meio dia) Sendo 32,8km de asfalto; 139,2 km de chão veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor R$ 6,09 04 32.960 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Tiradentes ? 160 km 80km (manhã) 80 km (meio dia) Sendo 84,3km de asfalto 75,7 km de chão Veículo com no mínimo 25 lugares 01 monitor R$ 5,93 05 24.720 KM Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o período determinado Linha Santo Izidro ? 120 km 60km (manhã) 60km (meio dia) Sendo 26,4 km de asfalto, 93,6 km de chão Veículo com no mínimo 25 lugares R$ 4,55 01 monitor ANEXO X - NORMA INTERNA N° 01/2021 ANEXO XI ? PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO, MEMÓRIA DE CÁLCULO, RELAÇÃO DE ALUNOS POR ITINERÁRIO, DESCRIÇÃO DO TRAJETO, CROQUI E RELATÓRIO DE MEDIÇÃO POR ITINERÁRIO.