TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 01/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria de Finanças Necessidade da Administração: contratação de TREINAMENTO DE SERVIDOR (ES) PÚBLICO(S) DO MUNICÍPIO com o tema: O Pregão e a Concorrência na Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE TREINAMENTO PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. 1.2 DESCRIÇÃO DO OBJETO : Contratação de treinamento On-line com o tema ?O Pregão e a Concorrência na Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021)?, que será realizado nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2026, das 8h às 12h, oferecido pela empresa DPM Educação e ministrado pela Professora Caroline Dias Nesi, para os seguinte servidores: Evanir Costa Beber Almeida ? Agente de Contratação/Pregoeira Yasmim Rogeri Kolow ? Chefe do Setor de Licitações Indigri Gabriela Almeida ? Agente de Contratação/Pregoeira Cristina Rauch Barbosa ? Equipe de Apoio Darlan Farias de Souza ? Equipe de Apoio 1.3 NATUREZA DO OBJETO: Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) impõe ao gestor público a obrigatoriedade de promover a qualificação contínua e a gestão por competências dos agentes que atuam em licitações e contratos. A alta administração deve garantir que os profissionais tenham perfil ético e técnico, assegurando treinamentos, planejamento de ações e capacitação para garantir contratações eficientes, éticas e seguras, minimizando riscos ao erário. Neste sentido a contratação pretendida se faz necessária para treinar, aperfeiçoar e qualificar os servidores que atuam na fase Interna e Externa das licitações, qual sejam os servidores lotados no Setor de Licitações, bem como a Agente de Contratação/Pregoeira e a Equipe de Apoio. A empresa que poderá ofertar o treinamento descrito no objeto, a DPM Educação Ltda., é uma instituição de ensino com a missão de contribuir para o aprimoramento das Administrações Municipais, através da formação de servidores e demais agentes públicos nas mais diversas áreas de atuação, oferecendo conhecimento qualificado e atualizado para o exercício da função pública. Os treinamentos desenvolvidos pela empresa são certificados também por Instituição de Ensino Superior credenciada ao Ministério da Educação e Cultura (MEC). Sendo assim a contratação poderá ser realizada por meio de inexigibilidade nos termos dos artigos 6º, inciso XVIII e 74, inciso III, ?f?, § 3º, todos da Lei nº 14.133/2021, os quais dispõem: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera- se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais especializados para a oferta de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal através do Curso On-line com o tema ?O Pregão e a Concorrência na Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021)?, que ocorrerá nos dias 12 e 13 de fevereiro, pela empresa DPM Educação Ltda, e será ministrada pela Professora Caroline Dias Nesi? Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação. Através desta contratação pretende-se aperfeiçoar os servidores que atuam nas fases interna e externa das licitações, em busca da manutenção da gestão por competências, mantendo a equipe atualizada e qualificada. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Para a prestação dos serviços pretendidos a empresa a ser contratada deverá comprovar a sua notória especialização em ramo de atividadecompatível com o objeto da contratação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do artigo 62, da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, econômica financeira. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021: 4.2 Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; 4.3 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; 4.4 Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69; 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A contratada deverá disponibilizar o curso, conforme indicado no objeto em modelo ONLINE, totalizando uma carga horária de 8 horas, nos dias: ? 12 e 13 de fevereiro de 2026: das 08h às 12h; A empresa deverá disponibilizar em até 10 (dez) dias úteis após o término do curso o Certificado de Participação, bem como os materiais didáticos relacionados ao curso. Verificada a não conformidade do objeto, a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. O recebimento do objeto da contratação, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação, pelo Fiscal do contrato. Satisfeitas todas as condições do contrato, o fiscal emitirá o termo de recebimento. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. A Secretaria de Finanças indica os servidores designados através da Portaria nº 439/2025, atuarem como fiscais do contrato: Marcio Minetti Sarturi ? fiscal e Thales Rominio Silva Flores ? suplente de fiscal. Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas na legislação vigente, conferir o fornecimento do treinamento e emitir o termo de recebimento definitivo, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. 6.1 PRAZO DE CONTRATO O prazo de vigência do contrato será pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do contrato. A execução do serviço deverá ocorrer nos dias: ? 12 e 13 de fevereiro de 2026: das 08h às 12h; Totalizando uma carga horária de 08 horas. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento ocorrerá após a execução do serviço contratado, mediante a entrega da nota fiscal. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de inexigibilidade de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O município fica isento do pagamento de qualquer despesa relativa a pessoal, tendo em vista que não há esse tipo de vinculação pelo presente instrumento de fornecimento de serviços. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO A seleção do fornecedor ocorrerá através da comprovação da notória especialização em serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual realizados em trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1 Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 2.225,00 (dois mil duzentos e vinte e cinco reais), conforme valores repassados pela empresa, de que o custo para o curso presencial. 9.2 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendido decorrerá das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 04 - Secretaria de Finanças Unidade: 001 - Secretaria de Finanças Ação: 2.401- Manut. das Atividades Orçamentárias - Financeiras Código Reduzido: 104 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.39.48 ? Serviço de seleção e treinamento Boa Vista do Incra, em 27 de janeiro de 2026. ________________________________ Indigri Gabriela Almeida Agente Administrativo Responsável pela elaboração do TR