ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 1 P R O C E S S O D E L = C = T A Ç Ã O Nº 36/2020 E D = T A L D E P R E G Ã OP R E S E N C = A L Nº 06/2020 L=C=TAÇÃOEXCLUS=VA-ME/EPP LC nº 147/2014 MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente. Edital de Pregão Presencial nº 06/2020 Tipo de julgamento: menor preço por item ?Edital de Pregão Presencial para aquisição de peças e serviço de mão de obra para revisão e cabine para a máquina ensiladeira 04.02.08.0003.? O MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA, neste ato representado pelo seu PREFE=TO MUN=C=PAL, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08h30min, do dia 21 do mês de maio do ano de 2020, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2766, se reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 518/2019, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de peças e serviço de mão de obra para revisão e cabine para a máquina ensiladeira patrimônio nº 04.02.08.0003,conforme relação de peças e serviços descritos no anexo = e demais disposições fixadas neste edital e seus anexos, tendo como critério de julgamento o menor preço por item, sob regime de execução indireta, empreitada ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 2 por menor preço por item, sendo, esta licitação exclusiva à participação de empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06, processando-se nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 49/05, alterado pelo Decreto Municipal nº 172/13, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93,aplica-se ainda as disposições legais previstas na Lei Complementar 123/06 e alterações introduzidas pela Lei Complementar 147/14. 1-DO OBHETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA REVISÃOE CABINE PARA A MÁQUINA ENSILADEIRA INSCRITA NO PATRIMÔNIO SOB O Nº 04.02.08.0003, CONFORME RELAÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DESCRITOS NO ANEXO I DO EDITAL, E DEMAIS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2 ? DA ABERTURA 2.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 21/05/2020 :ORA: 08h30 min LOCAL: PLENÁR=O DA CÂMARA MUN=C=PAL DE VEREADORES AVEN=DA :ERACL=DES DE L=MA GOMES, N° 2766 ? CENTRO ? BOA V=STA DO =NCRA /RS 2.2 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 3 explicitamente disposto em contrário. 2.3 - Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.4 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5 - Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. 2.7 ? Considerando o estado de calamidade que o País esta passando em virtude da pandemia do COV=D-19, serão tomadas as seguintes medidas de segurança sanitária para abertura da Sessão Pública e na sequencia de fases do processo licitatório: a) A entrada no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores se dará pela porta lateral do lado direito do prédio; b) Será admitida somente a entrada de um representante por empresa participante, legalmente constuido para representá-la nos atos do processo; c) Não será admitida, em nenhuma hipotese, o representante fazer-se acompanhar por terceiros; d) O representante deverá obrigatoriamente estar usando máscara de proteção facial e utilizar-se de álcool gel a ser disponibilizado na porta de acesso do Plenário; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 4 e) Deverá ser respeitada a distância de 2 (dois) metros de distância de uma pessoa para outra dentro do Plenário; f) Para assinatura das Atas será chamado nominalmente cada representante, individualmente, para se dirigir para assinatura dos respectivos documentos; h) Cada representante deverá trazer a sua caneta esferográfica para utilizar nas assinaturas, não sendo admitido o uso coletivo do item; 3 - DA PART=C=PAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente ao objeto, legalmente constituidos, que satisfazem os requisitos deste Edital e que comprovem eficazmente que são beneficiárioss da Lei Complementar 123/06, através de declaração, sob as penas da lei, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.2 Não será admitida a participação de empresas: 3.2.1. Que não comprovar eficazmente que é são beneficiária da Lei Complementar nº 123/06. 3.2.2. Que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 5 3.2.3. As empresas que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores; 3.2.4. Que estejam suspensas ou impedidas de licitar pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra/RS. 3.2.5. O autor do projeto básico (Termo de Referência), pessoa física ou jurídica; 3.2.6. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3.3. Considerar-se-á participação indireta, para fins do disposto no item 3.2, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 3.3.1. O disposto no item 3.3 aplica-se também aos membros da comissão de licitação. 3.4. Não será admitida a subcontratação ou mesmo terceirização do objeto. 3.5. A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do Edital, quanto ao credenciamento, proposta de preços e habilitação. 4 ? DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS PARA :AB=L=TAÇÃO 4.1.1 - A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 6 preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal: Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra Pregão Presencial n° 06/2020 Pregão Presencial n° 06/2020 Envelope n° 01 - Proposta Envelope n° 02 - Documentação Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa) 4.1.2 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? =NTERNET, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.2 - As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra, não será em nenhum caso responsável por estes custos, independentemente da condução. 4.3 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio deverão efetuar consulta no cadastro Nacional de Empresas =nidôneas e Suspensas (CE=S) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis, sendo realizado o credenciamento apenas das empresas participantes que não tiverem sanções aplicadas e registradas no CE=S. 4.4 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 7 4.5 - Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V). 4.5.1 - Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. 4.5.2 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante as sanções previstas neste edital, nem prejuízo as demais cominações legais. 5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENC=AMENTO 5.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para abertura dos envelopes, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 8 assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. a.6) Os documentos relacionados nas alíneas a.1, a.2, a,3, a.4 e a.5 deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documento de :abilitação?, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 9 outorgado e a indicação de amplos poderes para apresentação de proposta, dar lance(s) em licitação públicae para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.4.1 ? A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 5.5 ? É condição para participação, a empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06 e alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147/14, conforme disciplinado neste edital, apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 10 5.5.1 - Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); 5.5.2 - Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); 5.5.1 - Gozarão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 as Cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 5.6 - A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do edital, quanto ao credenciamento, proposta de preços e habilitação. 5.6.1 ? Os envelopes deverão ser entregues, via postal, à Comissão antes do início da sessão. Não sendo de responsabilidade da Administração os atrasos em virtude da entrega dos envelopes pelos Correios. 6 - DO RECEB=MENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 11 6.1.1 - O Pregoeiro e a equipe de apoio verificarão o horário para início da sessão de licitação junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/ . 6.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3 - O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. c) comprovar ser beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147/2014. 7 ? PROPOSTA F=NANCE=RA 7.1 - Serão classificadas as propostas cujos valores unitários não ultrapassem os valores apurados em Planilha de Composição de Custos, Anexo V== do edital. 7.2 -A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corente, apresentada em folhas rubricadas, redigida com clareza, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa,e ser elaborada segundo as exigências e orientações do edital e seus anexos, devendo conter ainda: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 12 a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPH, telefone, e- mail. b) Descrição completa do produto ofertado, marca e/ou fabricante; c) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, e uma única soma do valor total dos itens, conforme disposição constante no Anexo =, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; 7.3 - O preço apresentado na proposta deve incluir todos os custos e despesas, tais como: quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. 7.4 - Serão considerados, para fins de julgamento de cada lance, o menor preço por item. 7.5 - O julgamento será realizado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 518/2019, publicada na imprensa oficial no dia 05 de setembro de 2019. 7.6 - Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta, dados como o nome completo da pessoa indicada para contatos, o banco, número de conta corrente e agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora, bem como a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. 7.6.1 - A falta das informações constantes no item 7.6 não será motivo para desclassificação da proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 13 8 - DO HULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 - Aberto o(s) envelope(s) nº 01e verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo por item e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 8.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas, respeitando o valor máximo apurado na Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência. 8.3 - No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora. 8.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4. 8.5.1 - Dada a palavra a licitante, esta disporá de 1 (um) minuto para apresentar nova proposta. 8.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 14 8.6.1 - A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real). 8.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 17 ? DAS PENAL=DADES, deste edital. 8.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 8.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item, e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência, decidindo motivadamente a respeito. 8.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por item desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as exigências deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 8.12.1 - O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluida da participação dos lances verbais, na forma do item 8.8, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observado a ordem de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 15 classificação. 8.13 - Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) contiverem opções de preços alternativos; c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que deixarem de atender aos requisitos do item 7 do edital; e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. f) o item, o qual o licitante cotar valor unitário superior ao estimado na Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência, (Anexo V==). Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 16 8.15 - Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 8.16 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto, ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 21.1 deste edital. 8.17 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8.18 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 9 - DA :AB=L=TAÇÃO 9.1 - Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1 - Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXX===, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02. 9.1.1.2 ? Declaração de =doneidade e Fato Superveniente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 17 9.1.1.3 - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal, (conforme modelo Anexo X). 9.1.2 - :AB=L=TAÇÃO HUR?D=CA a) registro comercial no caso de empresa individual; b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Hurídica (CNPH/MF); c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 5 deste edital. 9.1.3 - REGULAR=DADE F=SCAL a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 18 Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portaria 358 de 5 de setembro de 2014. c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 9.1.4 - REGULAR=DADE TRABAL:=TA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Hustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título V==-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.1.5 - QUAL=F=CAÇÃO ECONÔM=CO-F=NANCE=RA a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 9.2- Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 19 9.2.1 - Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 9.3-A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a Cooperativa que atender ao item 5.5 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.3 e 9.1.4, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.3.1- O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2- Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o Pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.3.3 - O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e a Cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.4 -A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 17.1, alínea a, deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 20 10 - DA ADHUD=CAÇÃO 10.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço por item, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.1.1 - =nexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório. 10.1.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 10.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 11 - DOS RECURSOS ADM=N=STRAT=VOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 21 11.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.1.1 - O recurso deverá ser protocolado, dentro do prazo previsto no item anterior, no Setor de Protocolo, dentro do horário de expediente, compreendido entre as 08 às 12hs e das 13h30min às 17hs. 11.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem- se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 22 11.6 - Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito via e-mail. 12 - DOS PRAZOS E COND=ÇÕES PARA ASS=NATURA E DA V=GÊNC=A DO CONTRATO 12.1 - Esgotado todos os prazos recursais, Adjudicado e :omologado o objeto da presente licitação, o Município de Boa Vista do =ncra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.1.1 ? O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que motivo justificado e aceito pela Administração. 12.2 ? O Município de Boa Vista do =ncra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.3 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 23 do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 12.4 ? O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será 120 dias a contar de sua assinatura. 12.5 - Fica proibida a subcontratação. 13 ? DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO 13.1 ? A entrega das peças e a prestação dos serviços ocorrerão da seguinte forma: 13.1.1 - A entrega das peças, objeto desta licitação, deve ocorrer no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato, na sede da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, Rua Padre Pedro Rubim, nº 176, Centro, Boa Vista do Incra. 13.1.2 - A execução dos serviços descritos nos itens 01, 05 e 13 - SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA CAIXA, SERV=ÇO DE SOLDA E REFORÇO DO C:ASS=S DA ENS=LADE=RA e SERV=ÇO DE MÃO DE OBRA, deverá se dar em até 10 (dez) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço por parte da Secretaria solicitante, após transcorrido o prazo determinado no item anterior para a entrega das peças, sendo que a entrega dos componentes devidamente consertados e a entrega da máquina em pleno funcionamento deverá se dar na sede da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, Rua Padre Pedro Rubim, nº 176, Centro, Boa Vista do Incra. 13.1.3. A entregada cabine devidamente instalada na máquina ensiladeira, deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço por parte da Secretaria ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 24 solicitante, na sede da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, Rua Padre Pedro Rubim, nº 176, Centro, Boa Vista do Incra. 13.2. Os serviços deverão ser realizados na sede da empresa contratada ou, em havendo possibilidade, na sede da Secretaria Municipal de =ndústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, Rua Padre Pedro Rubim, nº 176, Centro, Boa Vista do =ncra ou na Oficina do Município. 13.2.1. A licitante vencedora deverá, em havendo necessidade, efetuar o transporte da máquina, ou componente, até o local onde será executado o conserto, e após a conclusão do serviço, deverá efetuar a entrega junto à Secretaria Municipal de indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, Rua Padre Pedro Rubim, nº 176, Centro, Boa Vista do Incra, no horário das 8h as 12h e das 13h30min as 17h30min, de segunda a sexta feira. 13.3. As peças a serem substituídas deverão ser novas, não será admitido o fornecimento de peças usadas ou recondicionadas para a substituição visando a promover a revisão da máquina, ficando o contratado sujeito as sanções e penalidades previstas neste edital. 13.4. O recebimento provisório das peças, serviços de mão de obra e cabine, objeto desta licitação, se dará através do servidor ocupante do cargo de mecânico do Município, Sr. Celito Trenhago, acompanhados do gestor da pasta da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente. 13.5. Verificada desconformidade do objeto contratado, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 25 13.6. Após a conferência pelo Mecânico, o mesmo atestará se o objeto está em conformidade com o solicitado pela Secretaria e encaminhará a nota fiscal devidamente recebida para que o Fiscal do contrato faça a conferência e ateste o cumprimento do contrato mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo. 13.7. A nota fiscal eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 14 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A 14.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, após a entrega total do item objeto deste edital, e o efetivo recebimento mediante a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo, e apresentação da Nota Fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato, pelo mecânico do Município, Sr. Celito Trenhago, acompanhados do gestor da pasta da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, o que comprovará o recebimento dos objetos. 14.2 - A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 14.3 - O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 14.4 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 26 compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 14.5 -A despesa decorrente desta contratação será suportada pela seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 05-SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 01- SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA PROJETO/ATIVIDADE: 2.502 - MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA PATRULHA AGRÍCOLA DOTAÇÃO: 3.3.90.30 ? MATERIAL DE CONSUMO CÓDIGO REDUZIDO: 121 DOTAÇÃO: 3.3.90.39 ? OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA CÓDIGO REDUZIDO: 125 PROJETO/ATIVIDADE: 2.506 ? AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA PATRULHA AGRÍCOLA DOTAÇÃO: 3.3.90.52 ? EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CÓDIGO REDUZIDO: 95 15 - DO REEQU=L?BR=O ECONÔM=CO F=NANCE=RO 15.1 - Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis. 16 - PED=DOS DE ESCLAREC=MENTOS E =MPUGNAÇÃO AO ED=TAL 16.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 27 pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: compras@boavistadoincra.rs.gov.br. 16.1.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 16.1.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no site da Administração (https://www.boavistadoincra.rs.gov.br/) e vincularão os participantes e a administração. 16.2 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, por meio do seguinte endereço eletrônico: compras@boavistadoincra.rs.gov.br, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 16.2.1 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação. 16.2.2 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 16.2.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 16.2.4 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 28 17 - DAS PENAL=DADES 17.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) meses e multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 29 g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 17.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 17.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18 - SANÇÕES ADM=N=STRAT=VAS PARA O CASO DE =NAD=MPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do objeto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 30 contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo =V da Seção == da Lei Federal nº 8.666/93. 19 - DA F=SCAL=ZAÇÃO DO CONTRATO 19.1 - A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Soel Paulo Coelho da Silva e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizado pelo seu suplente, o servidor João Ricardo Hepp, conforme Portaria nº 278/2020. 19.2 - Caberá ao fiscal do contrato emitir o termo de recebimento definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições do contrato. 20 - DA GARANTIA 20.1 ? A peças os serviços e a cabine, objetos desta licitação, deverão ter garantia de no mínimo 3 (três) meses, a contar da data de sua efetiva entrega, contra qualquer defeito, excetuando-se os que possam ocorrer devido a acidentes e/ou operação imprópria, verificando-se através de laudo mecânico elaborado por perito devidamente qualificado de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 31 comum acordo entre as partes. 20.2 - No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega. 20.3 - O ônus de correção de defeitos apresentados pelas peças, será suportado exclusivamente pela contratada. 21 - DAS D=SPOS=ÇÕES GERA=S 21.1 - Quaisquer esclarecimentos, informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Boa Vista do =ncra - RS, Setor de Licitações, sito na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, ou no e -mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br, no horário compreendido entre as 7h30min às 13h30min, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes, nos termos previstos no item 16 deste edital. 21.2 - Os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 21.3 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 21.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 32 fixado. 21.5 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e o número de telefone. 21.6 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 21.7 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 21.8 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 21.9 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 21.10 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.11 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; 21.12 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ocorer com a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 33 permissão do Pregoeiro. 21.13 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 21.14 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 21.15 - Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 21.16 ? =ntegram o presente Edital: ANEXO = ? =TENS DA L=C=TAÇÃO. ANEXO == ? CARTA DE CREDENC=AMENTO. ANEXO === ? DECLARAÇÃO DE =DONE=DADE E FATO SUPERVEN=ENTE. ANEXO =V ? DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA HUR?D=CA. ANEXO V ? DECLARAÇÃO DE C=ÊNC=A DOS REQU=S=TOS DE :AB=L=TAÇÃO. ANEXO V= ? M=NUTA DO CONTRATO. ANEXO V==? PLAN=L:A DE COMPOS=ÇÃO DE PREÇO ? VALOR DE REFERÊNC=A. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 34 ANEXO V=== ? DESCR=ÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁR=AS. ANEXO =X ? TERMO DE REFERÊNC=A. ANEXO X - DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA L=C=TANTE NÃO POSSU= EM SEU QUADRO SOC=ETÁR=O SERV=DOR PÚBL=CO MUN=C=PAL. ANEXO X= ? MODELO DE PROPOSTA F=NANCE=RA. Boa Vista do =ncra, 06 de maio de 2020. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Este edital e seus anexos foram devidamente examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 35 ANEXO = ? =TENS DO ED=TAL =TEM 01: PEÇAS E SERV=ÇO DE MÃO DE OBRA PARA REV=SÃOE CAB=NE PARA A MÁQU=NA ENS=LADE=RA =NSCR=TA NO PATR=MÔN=O SOB O Nº 04.02.08.0003 =TEM QUANT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO MARCA VALOR UN=TÁR=O VALOR TOTAL 1 1 UN SERV=ÇO DE RECUPERAÇÃO DA CA=XA 2 2 UN ROLAMENTO DO E=XO DE TRANSM=SSÃO 3 1 UN ENGRENAGENS E CORRENTES DOS ROLOS AL=MENTADORES 4 1 UN ESTE=RA REFORÇADA 5 1 UN SERV=ÇO DE SOLDA E REFORÇO DO C:ASS=S DA ENS=LADE=RA 6 1 UN CANO DE DESCARGA NOVO 7 1 UN S=STEMA DE FRE=O A D=SCO 8 1 UN RAD=ADOR COMPLETO 9 3 PÇ CONTRA FACA 10 1 UN FUN=L E CANO COM P=STÃO 11 1 UN HOYST=CK E COMANDO ELÉTR=CO EXCLUS=VO PARA ENS=LADE=RA 12 1 UN CAB=NE COM AR COND=C=ONADO QUENTE E FR=O, PORTA COM ABERTURA DO LADO ESQUERDO, HANELA GRANDE LADO D=RE=TO, V=DRO COM ESPESSURA 8MM COM =NSUF=LME, COM 2 FAROLETES NA PARTE =NFER=OR DA CAB=NE, COM 6 FAROLETES NA SUPER=OR DA CAB=NE, SENDO 4 PARA FRENTE E 2 PARA AS LATERA=S, SENDO 1 PARA CADA LADO 13 UN SERV=ÇO DE MÃO DE OBRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 36 ANEXO == ? CARTA DE CREDENC=AMENTO Referente ao Processo de Licitação ? Pregão Presencial 06/2020. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. AoPregoeiro e Equipe de Apoio do MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de =dentidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa....................................................................outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do =ncra,........... de...........................................................de 2020. ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPH da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 37 ANEXO === - DECLARAÇÃO DE =DONE=DADE E FATO SUPERVEN=ENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial 06/2020 do Município de Boa Vista do =ncra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso =V, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quando a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do =ncra,..................de..........................................de 2020. Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 38 ANEXO =V - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA HUR?D=CA Referente ao Processo de Licitação- Pregão Presencial 06/2020. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. A empresa ............................................................................................................., inscrita no CNPH nº .................................................. de seu representante legal o (a) Sr.(a) ............................................................................. portador(a) da Carteira de =dentidade nº ............................................... e do CPF nº ..................................................... DECLARA. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Hunho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Boa Vista do =ncra...............de.....................................de 2020. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 39 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE C=ÊNC=A DOS REQU=S=TOS DE :AB=L=TAÇÃO Referente ao Processo de Licitação-Pregão Presencial 06/2020. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. A empresa ..................................................................... CNPH nº .................../.............- ......., situada no endereço................................................, na cidade........................, Estado................................................, declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do =ncra, .............. de............................ de 2020. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 40 ANEXO V= - M=NUTA DE CONTRATO Nº XX/2020 PREGÃO PRESENC=AL 06/2020 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal,CleberTrenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - .......,representada neste ato por seu representante legal,SR. ...............................,brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para o fornecimento de peças e serviço de mão de obra para revisão e cabine para a máquina ensiladeira patrimônio nº 04.02.08.0003. O Presente contrato tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal nº 10.520/02 nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação Pregão Presencial 06/2020. CLÁUSULA PR=ME=RA - DO OBHETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de peças e serviço de mão de obra para revisão e cabine para a máquina ensiladeira patrimônio nº 04.02.08.0001,conforme quantidades, especificações e valores que seguem: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 41 =TEM QUANT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO MARCA VALOR UN=TÁR=O VALOR TOTAL 1 1 UN SERV=ÇO DE RECUPERAÇÃO DA CA=XA 2 2 UN ROLAMENTO DO E=XO DE TRANSM=SSÃO 3 1 UN ENGRENAGENS E CORRENTES DOS ROLOS AL=MENTADORES 4 1 UN ESTE=RA REFORÇADA 5 1 UN SERV=ÇO DE SOLDA E REFORÇO DO C:ASS=S DA ENS=LADE=RA 6 1 UN CANO DE DESCARGA NOVO 7 1 UN S=STEMA DE FRE=O A D=SCO 8 1 UN RAD=ADOR COMPLETO 9 3 PÇ CONTRA FACA 10 1 UN FUN=L E CANO COM P=STÃO 11 1 UN HOYST=CK E COMANDO ELÉTR=CO EXCLUS=VO PARA ENS=LADE=RA 12 1 UN CAB=NE COM AR COND=C=ONADO QUENTE E FR=O, PORTA COM ABERTURA DO LADO ESQUERDO, HANELA GRANDE LADO D=RE=TO, V=DRO COM ESPESSURA 8MM COM =NSUF=LME, COM 2 FAROLETES NA PARTE =NFER=OR DA CAB=NE, COM 6 FAROLETES NA SUPER=OR DA CAB=NE, SENDO 4 PARA FRENTE E 2 PARA AS LATERA=S, SENDO 1 PARA CADA LADO 13 UN SERV=ÇO DE MÃO DE OBRA CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pelo fornecimento das peças, dos serviços e cabine, acima descritos, a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 42 CLAUSULA TERCE=RA - DO PAGAMENTO a) O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, após a entrega total do item objeto deste edital, e o efetivo recebimento, e apresentação da Nota Fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato, pelo mecânico do Município, Sr. CelitoTrenhago, acompanhados do gestor da pasta da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, o que comprovará o recebimento dos objetos. b) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. c) O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. d) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 05-SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 01- SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 43 PROJETO/ATIVIDADE: 2.502 - MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA PATRULHA AGRÍCOLA DOTAÇÃO: 3.3.90.30 ? MATERIAL DE CONSUMO CÓDIGO REDUZIDO: 121 DOTAÇÃO: 3.3.90.39 ? OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA CÓDIGO REDUZIDO: 125 PROJETO/ATIVIDADE: 2.506 ? AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA PATRULHA AGRÍCOLA DOTAÇÃO: 3.3.90.52 ? EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CÓDIGO REDUZIDO: 95 CLÁUSULA QU=NTA ? DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E GARANTIA A entrega e o recebimento das peças e a prestação dos serviços ocorrerão da seguinte forma: A entrega das peças, objeto desta licitação, deve ocorrer no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato, na sede da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, Rua Padre Pedro Rubim, nº 176, Centro, Boa Vista do Incra. A execução dos serviços descritos nos itens 01, 05 e 13 - SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA CAIXA, SERV=ÇO DE SOLDA E REFORÇO DO C:ASS=S DA ENS=LADE=RA e SERV=ÇO DE MÃO DE OBRA, deverá se dar em até 10 (dez) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço por parte da Secretaria solicitante, após transcorrido o prazo determinado no item anterior para a entrega das peças, sendo que a entrega dos componentes devidamente consertados e a entrega da máquina em pleno funcionamento deverá se dar na sede da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, Rua Padre Pedro Rubim, nº 176, Centro, Boa Vista do Incra. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 44 A entregada cabine devidamente instalada na máquina ensiladeira, deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço por parte da Secretaria solicitante, na sede da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, Rua Padre Pedro Rubim, nº 176, Centro, Boa Vista do Incra. Os serviços deverão ser realizados na sede da empresa contratada ou, em havendo possibilidade, na sede da Secretaria Municipal de =ndústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, Rua Padre Pedro Rubim, nº 176, Centro, Boa Vista do =ncra ou na Oficina do Município. A licitante vencedora deverá, em havendo necessidade, efetuar o transporte da máquina, ou componente, até o local onde será executado o conserto, e após a conclusão do serviço, deverá efetuar a entrega junto à Secretaria Municipal de indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, Rua Padre Pedro Rubim, nº 176, Centro, Boa Vista do Incra, no hor´[ario das 8h as 12h e das 13h30min as 17h30min, de segunda a sexta feira. As peças a serem substituídas deverão ser novas, não será admitido o fornecimento de peças usadas ou recondicionadas para a substituição visando a promover a revisão da máquina, ficando o contratado sujeito as sanções e penalidades previstas neste edital. O recebimento provisório das peças, serviços de mão de obra e cabine, objeto desta licitação, se dará através do servidor ocupante do cargo de mecânico do Município, Sr. Celito Trenhago, acompanhados do gestor da pasta da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 45 Verificada desconformidade do objeto contratado, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. Após a conferência pelo Mecânico, o mesmo atestará se o objeto está em conformidade com o solicitado pela Secretaria e encaminhará a nota fiscal devidamente recebida para que o Fiscal do contrato faça a conferência e ateste o cumprimento do contrato mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo. A nota fiscal eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. Da garantia: A peças os serviços e a cabine, objetos desta licitação, deverão ter garantia de no mínimo 3 (três) meses, a contar da data de sua efetiva entrega, contra qualquer defeito, excetuando- se os que possam ocorrer devido a acidentes e/ou operação imprópria, verificando-se através de laudo mecânico elaborado por perito devidamente qualificado de comum acordo entre as partes. No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega. O ônus de correção de defeitos apresentados pelas peças, será suportado exclusivamente pela contratada. CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES ADM=N=STRAT=VAS PARA O CASO DE =NAD=MPLEMENTO CONTRATUAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 46 A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega das peças, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo =V da Seção == da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉT=MA - DAS PENAL=DADES Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) meses e multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 47 c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA O=TAVA ? DOS D=RE=TOS E OBR=GAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 48 a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; II. COMPETE À CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá fornecer os objetos/prestar o serviçona forma ajustada no contrato; b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento dos objetos/a prestação do serviço, inclusive em relação a terceiros; f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; III. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto/prestem o serviço contratado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 49 b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. CLÁUSULA NONA - RESPONSAB=L=DADES DO CONTRATADO a) A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato; b) A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização; c) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉC=MA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO a) O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 50 pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. = e == e alíneas. CLÁUSULA DÉC=MA PR=ME=RA - DO REEQU=L?BR=O ECONÔM=CO F=NANCE=RO a) Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉC=MA SEGUNDA - DA RESC=SÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos = a X== e XV== do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar; A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 51 CLÁUSULA DÉC=MA TERCE=RA- DA F=SCAL=ZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Soel Paulo Coelho da Silva e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizado pelo seu suplente, o servidor João Ricardo Hepp, conforme Portaria nº 278/2020. Caberá ao fiscal do contrato emitir o Termo de Recebimento Definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições do contrato. CLÁUSULA DÉC=MA QUARTA - DO PRAZO DE V=GÊNC=A O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do contrato. CLÁUSULA DÉC=MA QU=NTA- DA LEG=SLAÇÃO APL=CÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Fica sob a responsabilidade da empresa contratada o veto de matérias que possam infringir dispositivos legais vigentes. CLÁUSULA DÉC=MASEXTA? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 52 presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do =ncra, ____ de ________ de 2020. _______________________ _______________________ CONTRATADA Cleber Trenhago Prefeito Municipal __________________________________ ____________________________ Soel Paulo Coelho da Silva Fiscal do Contrato João Ricardo Hepp Suplente do Fiscal do Contrato Testemunhas: __________________________________ __________________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 53 ANEXO V== - PLAN=L:A DE COMPOS=ÇÃO DE PREÇO - VALOR DE REFERÊNC=A =TEM QUANT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO VALOR UN=TÁR=O MÁX=MO DE REFERÊNC=A 1 1 UN SERV=ÇO DE RECUPERAÇÃO DA CA=XA R$ 1.166,67 2 2 UN ROLAMENTO DO E=XO DE TRANSM=SSÃO R$ 582,67 3 1 UN ENGRENAGENS E CORRENTES DOS ROLOS AL=MENTADORES R$ 2.000,00 4 1 UN ESTE=RA REFORÇADA R$ 3.000,00 5 1 UN SERV=ÇO DE SOLDA E REFORÇO DO C:ASS=S DA ENS=LADE=RA R$ 950,00 6 1 UN CANO DE DESCARGA NOVO R$ 277,44 7 1 UN S=STEMA DE FRE=O A D=SCO R$ 2.900,00 8 1 UN RAD=ADOR COMPLETO R$ 2.750,00 9 3 PÇ CONTRA FACA R$ 150,00 10 1 UN FUN=L E CANO COM P=STÃO R$ 6.000,00 11 1 UN HOYST=CK E COMANDO ELÉTR=CO EXCLUS=VO PARA ENS=LADE=RA R$ 2.500,00 12 1 UN CAB=NE COM AR COND=C=ONADO QUENTE E FR=O, PORTA COM ABERTURA DO LADO ESQUERDO, HANELA GRANDE LADO D=RE=TO, V=DRO COM ESPESSURA 8MM COM =NSUF=LME, COM 2 FAROLETES NA PARTE =NFER=OR DA CAB=NE, COM 6 FAROLETES NA SUPER=OR DA CAB=NE, SENDO 4 PARA FRENTE E 2 PARA AS LATERA=S, SENDO 1 PARA CADA LADO R$ 17.833,33 13 UN SERV=ÇO DE MÃO DE OBRA R$ 2.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 54 ANEXO V=== ? DESCR=ÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A ÓRGÃO: 05-SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 01- SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA PROJETO/ATIVIDADE: 2.502 - MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA PATRULHA AGRÍCOLA DOTAÇÃO: 3.3.90.30 ? MATERIAL DE CONSUMO CÓDIGO REDUZIDO: 121 DOTAÇÃO: 3.3.90.39 ? OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA CÓDIGO REDUZIDO: 125 PROJETO/ATIVIDADE: 2.506 ? AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA PATRULHA AGRÍCOLA DOTAÇÃO: 3.3.90.52 ? EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CÓDIGO REDUZIDO: 95 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 55 ANEXO =X ? TERMO DE REFERÊNC=A 1. Objeto Aquisição de peças e serviço de mão de obra para revisão e cabine para a máquina ensiladeira inscrita no patrimônio sob o nº 04.02.08.0003. 2. Objetivo Faz-se necessária a compra das peças e serviço de mão-de-obra para a revisão da ensiladeira para fazer o corte do milho safrinha que já está começando, devido uma grande demanda deste serviço é necessário fazer uma revisão completa, pois a máquina apresenta bastante problema e a oficina da prefeitura não dispõe de equipamentos adequados para realizar o conserto. Sendo ainda que neste ano enfrentamos uma estiagem muito severa e a ensiladeira precisa estar em boas condições para conseguir fazer o corte do milho no tempo certo, para evitar maiores prejuízos aos produtores de leite do Município. Os itens 03-04-09- 10 e 13 são exclusivos da Fábricas JS, patenteados pela empresa e os outros itens tem que ser instalado pela fábrica para fazer as adaptações necessárias para o bom funcionamento da ensiladeira. 3. Do prazo, local, condição de entrega e recebimento/aceitação A entrega dos objetos ocorrerá da seguinte forma: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 56 a.1. A entrega das peças, objeto desta licitação, deve ocorrer no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato, na sede da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, Rua Padre Pedro Rubim, nº 176, Centro, Boa Vista do Incra. a.2. A execução dos serviços descritos nos itens 01, 05 e 13 - SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA CAIXA, SERVIÇO DE SOLDA E REFORÇO DO CHASSIS DA ENSILADEIRA e SERVIÇO DE MÃO DE OBRA, deverá se dar em até 10 (dez) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço por parte da Secretaria solicitante, após transcorrido o prazo determinado no item anterior para a entrega das peças, sendo que a entrega dos componentes devidamente consertados e a entrega da máquina em pleno funcionamento deverá se dar na sede da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, Rua Padre Pedro Rubim, nº 176, Centro, Boa Vista do Incra. a.3. A entrega da cabine devidamente instalada na máquina ensiladeira, deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço por parte da Secretaria solicitante, na sede da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, Rua Padre Pedro Rubim, nº 176, Centro, Boa Vista do Incra. a.4. Os serviços deverão ser realizados na sede da empresa contratada ou, em havendo possibilidade, na sede da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, Rua Padre Pedro Rubim, nº 176, Centro, Boa Vista do Incra ou na Oficina do Município. a.5. A licitante vencedora deverá, em havendo necessidade, efetuar o transporte da máquina, ou componente, até o local onde será executado o conserto, e após a conclusão do serviço, deverá efetuar a entrega junto à Secretaria Municipal de indústria, Comércio, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 57 Agricultura e Meio Ambiente, Rua Padre Pedro Rubim, nº 176, Centro, Boa Vista do Incra, no horário das 8h as 12h e das 13h30min as 17h30min, de segunda a sexta feira. a.6. As peças a serem substituídas deverão ser novas, não será admitido o fornecimento de peças usadas ou recondicionadas para a substituição visando a promover a revisão da máquina, ficando o contratado sujeito as sanções e penalidades previstas neste edital. b. O recebimento provisório das peças, serviços de mão de obra e cabine, objeto desta licitação, se dará através do servidor ocupante do cargo de mecânico do Município, Sr. Celito Trenhago, acompanhados do gestor da pasta da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente. b.1. Verificada desconformidade do objeto contratado, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. b.2. Após a conferência pelo Mecânico, o mesmo atestará se o objeto está em conformidade com o solicitado pela Secretaria e encaminhará a nota fiscal devidamente recebida para que o Fiscal do contrato faça a conferência e ateste o cumprimento do contrato mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo. 4. Valor Estimado da Contratação O Valor máximo estimado da contratação conforme pesquisa de mercado é de R$ 42.992,78 para a aquisição dos objetos, assim divididos: Peças R$ 21.042,78. Serviços R$ 4.116,67. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 58 Cabine R$ 17.833,33. 5. Do pagamento O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, após a entrega total do item objeto deste edital, e o efetivo recebimento mediante a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo, e apresentação da Nota Fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato, pelo mecânico do Município, Sr. Celito Trenhago, acompanhados do gestor da pasta da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, o que comprovará o recebimento dos objetos. 6. Garantia A peças os serviços e a cabine, objetos desta licitação, deverão ter garantia de no mínimo 3 (três) meses, a contar da data de sua efetiva entrega, contra qualquer defeito, excetuando- se os que possam ocorrer devido a acidentes e/ou operação imprópria, verificando-se através de laudo mecânico elaborado por perito devidamente qualificado de comum acordo entre as partes. No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega. O ônus de correção de defeitos apresentados pelas peças, será suportado exclusivamente pela contratada. 7. Documentos para comprovação de qualificação econômico-financeira ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 59 Da qualificação econômico-financeira, exigir-se-á: a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo não emissão não superior a 90 (noventa) dias. 8. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato a) Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal emitir o termo de recebimento provisório e definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. b) Indicação dos funcionários que deverão ser designados para fiscal e suplente de fiscal do contrato: Soel Paulo Coelho da Silva ? Fiscal do Contrato João Ricardo Hepp - suplente 9. Prazo de execução do contrato a) O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do contrato. 10. Deveres do Contratado e do Contratante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 60 O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: d) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; e) Modificação unilateral do contrato; f) Fiscalização da execução do contrato; II. COMPETE À CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá fornecer os objetos/prestar o serviço na forma ajustada no contrato; b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 61 fornecimento dos objetos/a prestação do serviço, inclusive em relação a terceiros; f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; III. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: f) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto/prestem o serviço contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; h) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; i) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; j) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. 11. Sanções A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 62 a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias, de atraso na entrega do objeto/ prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; g) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo =V da Seção == da Lei Federal nº 8.666/93. 12. Recurso Orçamentário 05.01.1.506.3.3.90.52 ? 95 05.01.1.502.3.3.90.30 ? 121 05.01.1.502.3.3.90.39 - 125 13. Da estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA Em anexo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 63 Boa Vista do Incra, 15 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 64 ANEXO X DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ____________________________________________, inscrita no CNPH nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de =dentidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) Que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 65 ANEXO X= ? MODELO DE PROPOSTA F=NANCE=RA PROPOSTA F=NANCE=RA Referente ao Processo de Licitação PP 06/2020 Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. Proponente (Razão Social): ....................................................................... CNPH Nº .......................................................................................................... Endereço: ....................................................................................................... Fone: ................................................................ e-mail: ............................................................. Pessoa indicada para contatos: ...................................................................................... Nome do representante legal (para fins de assinatura de contrato): ................................................................................................... CPF Nº ............................................................. Carteira de =dentidade nº ................................................. Profissão: ............................................................................... Endereço: .................................................................................... Dados bancários da empresa: Nome do Banco/=nstituição financeira: ...................................................... Nº do Banco/=nstituição financeira: ........................................................... Nº da agência: .................................. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 66 Nº da conta corrente: ....................................................... =TEM QUANT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO MARCA VALOR UN=TÁR=O VALOR TOTAL 1 1 UN SERV=ÇO DE RECUPERAÇÃO DA CA=XA 2 2 UN ROLAMENTO DO E=XO DE TRANSM=SSÃO 3 1 UN ENGRENAGENS E CORRENTES DOS ROLOS AL=MENTADORES 4 1 UN ESTE=RA REFORÇADA 5 1 UN SERV=ÇO DE SOLDA E REFORÇO DO C:ASS=S DA ENS=LADE=RA 6 1 UN CANO DE DESCARGA NOVO 7 1 UN S=STEMA DE FRE=O A D=SCO 8 1 UN RAD=ADOR COMPLETO 9 3 PÇ CONTRA FACA 10 1 UN FUN=L E CANO COM P=STÃO 11 1 UN HOYST=CK E COMANDO ELÉTR=CO EXCLUS=VO PARA ENS=LADE=RA 12 1 UN CAB=NE COM AR COND=C=ONADO QUENTE E FR=O, PORTA COM ABERTURA DO LADO ESQUERDO, HANELA GRANDE LADO D=RE=TO, V=DRO COM ESPESSURA 8MM COM =NSUF=LME, COM 2 FAROLETES NA PARTE =NFER=OR DA CAB=NE, COM 6 FAROLETES NA SUPER=OR DA CAB=NE, SENDO 4 PARA FRENTE E 2 PARA AS LATERA=S, SENDO 1 PARA CADA LADO 13 UN SERV=ÇO DE MÃO DE OBRA Valor total: R$ ....................................................(........................................................................................ ........................................................................................) Validade da proposta: 60 dias. Entrega: conforme edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 67 Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA É de responsabilidade da empresa proponente, ao formular sua proposta financeira, a verificação do atendimento a todas as exigências contidas no edital para fins de apresentação da proposta.