Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO 50/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 997.269.120-91, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE por outro lado a empresa SPORTSUL EVENTOS ESPORTIVOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 47.076.858/0001-01, estabelecida na Rua Geraldo Snell, nº 155, Bairro Teutonia, Município de Teutonia ? RS, representada neste ato por sua representante legal Sra. Anelei Borgelt, brasileira, sócia- proprietária, inscrita no CPF sob nº 619.682.000-10, portadora do RG sob nº 1009024141, doravante simplesmente denominada CONTRATADA , celebram entre si o presente Contrato para a prestação do serviço descrito na cláusula primeira ?Do Objeto?, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº 14.133/21, sendo a dispensa de licitação na forma do art. 75, inc. II, e em conformidade com as cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direito, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a de serviços de arbitragem para os Campeonatos Municipais de futebol sete, futsal, voleibol e futebol de campo do Municipio para o ano de 2024, conforme as condições e especificações abaixo discriminadas: Item Quant Unid Descrição dos itens Valor unitário Valor total 01 85 Jogos Serviço de quadro de arbitragem, 2 árbitros e 1 anotador, Campeonato Municipal de FUTSAL. Categoria principal, aspirante e veteranos Masculino R$ 270,00 R$ 22.950,00 02 30 Jogos Serviço de quadro de arbitragem, 3 árbitros e 1 anotador, Campeonato Municipal de futebol de Campo. Categoria principal e veteranos. R$ 600,00 R$ 18.000,00 03 54 jogos Serviço de quadro de arbitragem,com dois árbitros e 1 anotador, campeonato Municipal de voleibol masculino e feminino. R$ 270,00 R$ 14.580,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SEGUNDA?DA VIGÊNCIA O presente instrumento de contrato terá duração de 12 meses, de 22 de maio de 2024 até 22 de maio de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA? DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pela prestação do serviço a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA à importância de R$ 55.530,00 (cinquenta e cinco mil quinhentos e trinta reais). O pagamento será efetuado em até 15 dias após a prestação do serviço e emissão da Nota Fiscal. Para fins de pagamento deverá ser encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento da prestação do serviço e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. A liberação do pagamento fica condicionada a aprese ntação de: Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social e Federal (CND Conjunta) e ao Fundo por Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituidos por lei. O município fica isento do pagamento de despesas relativas a pessoal e obrigações patronais. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. Deverá a CONTRATADA qua ndo do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.02.2.730.3.3.90.39 (430) / 1.500.0000.0001 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA QUINTA ? DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução ocorrerá de forma parcelada, conforme a realização dos campeonatos municipais, respeitadas as disposições do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, em especial: a) A proponente deverá ser responsável por todas as despesas para a realização dos serviços utilizados para a realizaç?o do objeto, além de estar em acordo com as especificações dispostas. b) Os quantitativos, objeto desta licitação foram mensurados de forma estimativa, ficando facultado a administração adquiri-los de acordo com sua real necessiade, sem que caiba ao contratado qualquer indenização pelos quantitativos não requisitados. c) O fornecimento será parcelado de acordo com a necessidade da administração e dar-se-á na forma requisitada através de pedidos de fornecimento dos serviços a serem emitidos pela Secretaria de Educação. d) A Contratada deverá apresentar junto com a proposta de preços declaração datada e assinada pela empresa licitante de que está ciente e aceita todas as condições e normas do presente TERMO, que dispõe de pessoal e equipamentos necessários ao porte dos serviços. e) A Contratada deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitido por órgão público ou empresa privada, em papel timbrado da mesma, atestando que prestou serviços dessa natureza (arbitragem) de boa qualidade no ano de 2023/2024. f) A Contratada deverão apresentar Diplomas de Curso de Arbitragem, a apresentação deverá acontecer no ato da assinatura do contrato pela empresa vencedora da licitação. g) A empresa CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada, devidamente capacitada em curso reconhecido na área de regras e normas, devidamente equipada com as ferramentas e equipamentos necessários para a realizaç?o dos serviços. h) Deverá também cercar seus empregados das garantias legais nos termos da legislação trabalhista,encargos previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive em relaç?o à higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho, fornecendo uniformes, e equipamentos de segurança e proteção individual adequada (EPI e EPC). i) Os serviços deverão estar em acordo com a Legislaç?o vigente, com as Normas de Segurança do trabalho e Prevenção de acidentes e dentro dos Padrões de qualidade e Normas Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Técnicas previstos pela ABNT, além de estarem em conformidade com a Normas e Regras Esportivas vigentes no Estado e País. j) A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas. k) Durante a execução todos os árbitros bem como os auxiliares e anotadores deverão estar uniformizados e possuírem todos os materiais de trabalho. I) Nas competiçöes serão adotadas as Regras Oficiais da modalidade, mais o que dispuser o regulamento específico da competiç?o, sendo exigido das equipes e atletas o uniforme e equipamentos obrigatórios. m) Os Serviços a serem executados serão acompanhados pela Secretaria de Educação. n) A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, reserva- se ao direito de convocar a Contratada, conforme os acontecimentos dos campeonatos. o) O local, dia e horário de execução do serviço (jogos) serão determinados pela Secretaria de Educação, seguindo cronograma e caso houver a necessidade da troca da data será comunicada com antecedência em comum acordo. p) A elaboraç?o da escala de arbitragem é de inteira responsabilidade da Contartada, que deverá observar as normas previstas no regulamento do respectivo campeonato. q) A escala de arbitragem será entregue pelo representante legal da Contratada na sede da Secretaria Municipal de Educaç?o, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, situada na Avenida Heraclides de Lima Gomes, Centro, n° 2305, Boa Vista do Incra/ RS. r) Na escala deverão constar, obrigatoriamente, os nomes completos dos árbitros que atuarão em cada evento. s) Os árbitros que atuarão no jogo deverão estar presentes no dia designado para a partida com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário previsto na tabela para início do jogo. t) Constatado pela Secretaria Municipal de Educação, através de laudo, que os serviços se encontram em desacordo com o Edital, após contraditório da Contratada, os serviços serão interrompidos, podendo culminar na rescisão do contrato, independentemente da aplicação das sanções previstas em lei. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br u) O Município de Boa Vista do Incra se reserva ao direlto de inspecionar os serviços ora prestados, podendo revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desdeque justificadamente haja inconveniência administrativa para seus serviços e por razões de interesse público. v) Estar?o a cargo da Contratada todas as despesas de impressão, frete de envio dos materíais relacionados, passagens, estadias e alimentação dos profissionais que executarão os serviços, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas e tributos que incidirem sobre os serviços. Após a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar o Nota Fiscal devidamente recebida pelo Gestor da Pasta e pelo fiscal, para fins de comprovação da prestação do serviço. O fiscal do contrato será responsável por atestar se o serviço contratado foi efetivamente prestado. CLÁUSULA SEXTA ? DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I ? Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II ? Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III ? Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV ? Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V ? Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II ? Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III ? Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V ? Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI ? Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII ? Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII ? Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo que apresente a mesma forma, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por hora de atraso, limitada esta a duas dias de atraso na conclusão dos serviços, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Genom Cristiano Machado Batista, e em seus impedimentos pelo Suplente Rudimar Portela Ribeiro, nomeados pela Portaria nº 58/2023, alterada pela Portaria nº 551/2023 e pela Portaria nº 289/2024; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO REAJUSTAMENTO Não haverá reajuste no presente contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO Aplica-se ao presente contrato a Lei nº 14.133/2021, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 24 de maio de 2024. SPORTSUL EVENTOS ESPORTIVOS LTDA CLEBER TRENHAGO Contratada Prefeito Municipal FISCAIS: Genom Cristiano Machado Batista Fiscal Rudimar Portela Ribeiro Suplente de Fiscal