ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 066/2025 Município de Boa Vista do Incra. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Necessidade da Administração: Contratação com urgência de empresa para aquisição de peças para o micro ônibus VOLARE: JBG7F58 da Secretaria de Educação. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE O objeto é a aquisição emergencial peças para o reparo: dois amortecedores dianteiros, um suporte de amortecedor dianteiro do lado esquerdo, oito buchas de amortecedor (sendo quatro para uso imediato e quatro como reserva técnica) e quatro buchas do jumelo. As mesmas serão instaladas pela própria oficina do município, não sendo necessário encaminhar o serviço de mão de obra para terceiros, pois será realizado na oficina do município. Conforme laudo técnico do mecânico responsável, o veículo de placa JBG7F58 encontra-se atualmente imobilizado na oficina municipal com diversas peças danificadas que necessitam de substituição urgente. O veículo está desmontado e aguarda a aquisição dos componentes necessários para que possa retornar às atividades de transporte. A aquisição destes componentes deve ser realizada com caráter de urgência, uma vez que a imobilização do veículo está causando prejuízos ao serviço de transporte. A rápida substituição das peças garantirá a segurança operacional do ônibus e permitirá o retorno imediato às atividades regulares. Diante do exposto, solicita-se a imediata autorização para aquisição das peças relacionadas, visando restabelecer as condições de rodagem do veículo e normalizar o serviço de transporte. Considerando o Processo ETP nº 17/2025 da Secretaria de Administração, referente à manutenção veicular, que se encontra em elaboração, reforça-se a necessidade de agilidade na liberação dos recursos para aquisição das peças. Qualquer atraso na conclusão do reparo pode prejudicar diretamente o transporte de alunos, afetando suas atividades escolares e rotinas diárias. Veículo: MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO PLACA: JBG7F58 CHASSI: 93PB58M10MC064275 Item Quant Un Descrição 01 02 UN AMORTECEDOR DIANTEIRO 02 01 UN SUPORTE DE AMORTECEDOR DIANTEIRO (LADO ESQUERDO) 03 08 UN BUCHAS DE AMORTECEDOR 04 04 UN BUCHAS DO JUMELO 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra, estando assim alinhada ao PAC item 2 do planejamento desta Administração. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO O requisito é a contratação de empresa mecânica especializada no fornecimento de peças para ônibus do transporte escolar, da Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria irá buscar as peças necessárias junto aos fornecedores disponíveis no mercado, visando atender à urgência do serviço de manutenção do mesmo. A Contratada deverá garantir a qualidade do objeto, devendo atender a legislação e normas pertinentes. No caso de defeito da peça. O prazo de vigência do contrato será de 3 meses podendo ser prorrogado, por igual período caso necessário. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato. São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro o laudo da relação encaminhado pelo mecânico do município. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de pessoa jurídica para prestar serviço de manutenção do veículo. O futuro contratado será selecionado mediante processo de dispensa de licitação, o que será definido por análise da Assessoria de Compras e Contratações. Conforme pesquisa de mercado realizado no referido Estudo Técnico Preliminar, segue a lista de potenciais fornecedores: ? ELITE COMERCIO DE VEICULOS LTDA /CNPJ:13.347.671/0001-75 ? VEIGRA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI/CNPJ: 04.859.689/0001-65 ? AGRATEC COMERCIO DE VEICULOS LTDA/CNPJ: 00.440.793/0001-60 Tais referências foram obtidas por meio de pesquisas no LicitaCon, efetuadas com base no Decreto Municipal n° 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisas de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021?. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 3.000,00. Componente Total Peças R$ 3.000,00 TOTAL R$ 3.000,00 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Conforme constatado no Estudo Técnico Preliminar - ETP, a solução proposta consiste na aquisição de peças para o ônibus, com foco na segurança e funcionalidade. ? Substituição das peças desgastadas conforme especificado. A execução será realizada por oficina do município, assegurando qualidade e agilidade. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, sendo que a execução do objeto deverá acontecer de forma imediata. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo administrativo de serviço, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os possíveis fornecedores, bem como a justa competição, evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. Deixar o veículo em condições seguras para operação, redução de riscos de acidentes por falhas mecânicas minimização de custos futuros com reparos emergenciais. A contratação decorrente do presente processo administrativo de serviço exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Ficam indicados os seguintes funcionários que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente, conforme disposto na Portaria nº 439/2025. Ficando na seguinte ordem: ? Fiscal- Vagner Felipe Biazi ? Suplente de Fiscal- Rosane da Rosa Pereira 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTE Este estudo não identificou a necessidade de realizar a contratação acessória e/ou interdependente. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS O descarte correto de materiais como óleo e filtro, de peças usadas, será de responsabilidade da contratante, pois será realizada pelo mecânico do município. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Considerando a urgência, a segurança dos usuários e a disponibilidade orçamentária, o serviço é viável e necessário empresa especializada no fornecimento de peças para ônibus escolar, o qual será realizado por oficina mecânica do município. ------------------------------------------------ GABRIEL CAMPOS TAVARES Coordenador de Projetos e Programas ------------------------------------------------ ROSANGELA HASAN Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Boa Vista do Incra, 22 de agosto de 2025.