SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Centro CEP 98120-000 CNPJ 04.215.199-0001-26 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 15/2013 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N ° 05/2013 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM EDITAL DE TOMADA DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL S 10. 1 ? PREÂMBULO 1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, através do Prefeito Municipal, Senhor Gilnei Medeiros Barbosa, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 23/07/2013, às 09:00 horas, na Sala do Setor de Compras e Licitações, sito à Av. Heraclides de Lima Gomes, s/nº , se reunirá a Comissão Permanente de Licitação, designada pela portaria nº 151/2013, com a finalidade de receber proposta para fornecimento de combustível com entrega parcelada de acordo com as necessidades do Município. 1.2 - Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Boa Vista do Incra, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 1.2 - O recebimento dos Envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação e Envelopes "B" contendo a Proposta de Preço, dar-se-á até às 09:00 horas, do dia 23/07/2013 no Setor de Protocolo do órgão no endereço acima especificado. 1.3 - A abertura dos Envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local retro estabelecido, às 09:00 horas do dia 23/07/2013. Havendo a concordância da Comissão de Licitação, e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura de Termo de Renúncia, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes "B", contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados. 2 - OBJETO 2.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para fornecimento parcelado de gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S10, conforme especificações contidas no Anexo I que acompanha o presente edital; 2.1.1 - O objeto ora licitado, se destina ao abastecimento dos veículos da frota municipal de Boa Vista do Incra-RS, necessário para manutenção das atividades previstas para o exercício de 2013: Ìtem Unidade Quantidade Descrição do Objeto 01 Litro 35.233 Gasolina comum 02 Litro 4.500 Óleo diesel S10 03 Litro 109.061 Óleo diesel comum SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 3 ? DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DOS ANEXOS 3.1 - O presente edital e seus anexos encontram-se à disposição para verificação por parte dos interessados no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, sito Avenida Heraclides de Lima Gomes s/n°, Boa Vista do Incra ? RS, de segunda a sexta- feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, maiores informações pelo fone (55) 3613 1203 ou (55) 3613 1205 ou ainda no site www.boavistadoincra.rs.gov.br. 4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 - Poderão participar da presente licitação os fornecedores que atenderem plenamente às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos e estarem devidamente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra - RS, com certificado fornecido pela Secretaria de Finanças do Município, válido na data da abertura da presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital. 4.1.1 ? Os interessados não cadastrados ou com Certificado de Registro Cadastral fora da validade deverão procurar a Comissão de Cadastramento de Licitantes até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, para solicitarem o registro da empresa no Cadastro de Fornecedor junto a Prefeitura Municipal. 4.2 - Estarão impedidas de participar desta licitação as Empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação e as que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores. 4.3 - Somente será admitido 01 (um) representante por Empresa, o qual deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação documento de identidade e instrumento de credenciamento que o habilite a representar a Licitante, ou, cópia do Contrato Social, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br comprovando tratar-se de Sócio com poderes para responder pelos direitos e obrigações da ofertante. 4.3.1 ? A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 5 ? DO CADASTRO 5.1 - Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o dia 18/07/2013 os seguintes documentos: 5.1.1 - Declaração Firmada pelo licitante referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo (Anexo V). 5.1.2 - Para comprovação da habilitação jurídica: a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 5.1.3 - Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal ( Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais expedido pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT; 5.1.4 - Para comprovação da qualificação técnica: a ) Licença de Operação emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM. b) Comprovação de registro na Agência Nacional de Petróleo ? ANP. 5.1.5 - Para a comprovação da qualificação econômica financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br b) Licitantes que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial, poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio no SPED (Sistema Pública de Escrituração Digital) à Receita Federal do Brasil. c) Certidão negativa dos cartórios de registro de falências e concordatas do local da sede do proponente, expedida no máximo, a 60 (sessenta) dias corridos à data da licitação. 5.1.5.1 - As empresas criadas no presente exercício deverão apresentar Balanço de Abertura em substituição ao Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, sob pena de serem inabilitadas. 5.2 - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente. 5.3 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 5.4 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.3, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 5.5 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 5.6 - O prazo de que trata o item 5.4 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 5.7 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.4, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.8 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador e representante legal, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 5.9 - A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou Cooperativa, na forma do estabelecido neste Edital, significa renuncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar 123/06 aplicáveis ao presente certame. 5.10 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 5.11 - Certificado de Registro Cadastral - "CRC", junto ao Município de Boa Vista do Incra/RS, válido na data de abertura desta licitação, sendo que este substituirá a apresentação dos documentos que dele fizerem parte, desde que não estejam os mesmos com prazo de validade vencido. 5.12 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? INTERNET -, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 6 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES "Nº 01" E "Nº 02 " 6.1 - Os Envelopes "nº 01" e "nº02", contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados, constando na face de cada um deles os seguintes dizeres: AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA - RS TOMADA DE PREÇO N °. 05/2013 ENVELOPE nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO PROPONENTE: (nome da empresa) 6.2 ? Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01: a) Certidão de Registro cadastral atualizado, fornecido pelo Município de Boa Vista do Incra. b) Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento (Anexo III) outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. c) Os documentos descritos nos itens 5.1.3 alíneas ?c? e ?d?, 5.1.4 e Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente (Anexo IV). AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA - RS TOMADA DE PREÇO N °. 05/2013 ENVELOPE nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (nome da empresa) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 7 - PROPOSTA DE PREÇO 7.1 ? O envelope nº 02 deverá conter: 7.1.1 - A proposta financeira apresentada em papel timbrado, ou com a devida identificação da empresa, contendo a razão social, endereço atualizado, CNPJ, telefone, e-mail e nome da pessoa indicada para contatos, em folhas rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter: a) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, conforme disposição constante no Anexo I, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula e o valor global da proposta em algarismo e por extenso. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; b) Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, ou por representante credenciado com tais poderes de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega. 7.2 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, ficando este limitado ao valor apurado pela planilha de composição de preços, anexa ao processo. 7.3 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4 - Serão considerados, para fins de julgamento, o valor unitário de cada item. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 8 ? PROCEDIMENTO 8.1 - Serão abertos os envelopes "nº 01", contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação. 8.2 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem quaisquer documentos exigidos nos itens 5 e 6 deste edital. 8.3 - Os envelopes "nº 02", contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 8.4 - Serão abertos os envelopes "nº 02", contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 8.5 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 8.6 ? O julgamento e a classificação das propostas ocorrerão de acordo com o estabelecido no item 9 deste edital. 9 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1 ? O julgamento será realizado pela comissão permanente de licitações, designada pela Portaria nº 151/2013, publicada na imprensa oficial no dia 14 de junho de 2013, a qual levará em consideração o menor preço unitário por item, bem como observará o previsto nos art. 43 e 44, seus parágrafos da Lei nº 8.666/93. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 9.2 - Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços, fixado no item 11 deste edital. 9.3 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes habilitados serão convocados. 10 - CRITÉRIO DE DESEMPATE 10.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.8, deste edital. 10.2 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 10.3 - A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 10.4 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.8 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 10.5 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 10.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 10.6 - O disposto nos itens 10.1 à 10.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 5.8, deste edital). 10.7 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 11 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS 11.1 ? Serão aceitas as propostas cujos valores unitários não ultrapassem os valores de referência apurados em planilhas de custo através de pesquisa de preços praticados no mercado, (Anexo VII). 11.2 ? Serão desclassificadas: 11.3 ? As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; 11.4 ? As propostas que contiverem opções de preços alternativos; SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 11.5 ? As propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. 11.6 ? O(s) item(ns), o qual o licitante cotar valor unitário, superior ao apurado em planilha de composição de preços; (Anexo VII). 11.7 ? Cotar valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 12 ? DOS PRAZOS PARA ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO 12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.1.1 ? O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 12.2 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 12.3 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 12.4 - Fica proibida a subcontratação; 12.5 ? O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2013. 13 - DA ENTREGA DO MATERIAL 13.1 ? O óleo diesel comum para o abastecimento dos veículos: Motoniveladoras Volvo e XCMG, Pás- Carregadeiras Hyundai e Catterpilar, Retroescavadeiras Randon, Rolo Compactador, Ensiladeiras e Tratores Agrícolas John Deere e Ursus), deverá ser entregue diretamente nos tanques dos veículos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para o depósito, armazenamento e abastecimento, que deverá ser colocado à disposição do Município dentro do perímetro urbano de Boa Vista do Incra, inclusive quanto ao licenciamento no órgão ambiental (FEPAM). 13.1.1 ? A exigência do abastecimento dos veículos ( Motoniveladoras Volvo e XCMG, Pás- Carregadeiras Hyundai e Catterpilar, Retroescavadeiras Randon, Rolo Compactador, Ensiladeiras e Tratores Agrícolas John Deere e Ursus), no perímetro urbano do Município, dá-se pela impossibilidade de tais veículos trafegarem em rodovias. 13.2 ? A gasolina comum, óleo diesel comum e o óleo diesel S10, combustíveis este necessários para abastecer os demais veículo não relacionados acima, deverão ser entregues diretamente nos tanques dos veículos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para o depósito, armazenamento e abastecimento, que deverá ser colocado à disposição do Município num raio de distância não superior a 50 km de distância da cidade de Boa Vista do Incra, inclusive quanto ao licenciamento no órgão ambiental (FEPAM). SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 14 ? DA CONDIÇÕES DE ENTREGA 14.1 ? A entrega será parcelada, conforme solicitação feita por cada Secretaria do Município de Boa Vista do Incra, mediante apresentação de Autorização de Abastecimento assinados pelo secretário e motorista do veículo. 14.2 ? A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada abastecimento e reter uma cópia da Autorização de Abastecimento que deverá ser entregue ao Setor de Patrimônio e Administração de Materiais no primeiro dia útil de cada mês. 14.3 ? O Fornecedor liberará o abastecimento mediante a apresentação da Autorização de Abastecimento devidamente assinada pelo motorista ou operador do veículo e Secretário Municipal de onde partiu a solicitação. 15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1 ? O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal, conforme a quantidade de litros fornecidos no mês. 15.2 - As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 02. GABINETE DO PREFEITO; 02.01. Gabinete do Prefeito; 04.122.0020 Administração Geral; 2.004. Manutenção das Atividades do Gabinete; 3.3.90.30 Material de Consumo; Código Reduzido: (7); 04. SECRETARIA DE FINANÇAS; 04.01. Secretaria de Finanças; 04.123.1103 Administração Financeira; 2.008. Manutenção das Atividades das Finanças; 3.3.90.30 Material de Consumo; Código Reduzido: (34); SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 05. SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA; 05.01. Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura; 20.606.0138 Extensão Rural; 2.017. Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural ? FUNDER; 3.3.90.30 Material de Consumo; Código Reduzido: (83); 05. SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA; 05.01. Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura; 20.606.0138 Extensão Rural; 2.017. Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural ? FUNDER; 3.3.90.30 Material de Consumo; Código Reduzido: (84); 05. SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA; 05.01. Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura; 20.122.1009 Administração Geral; 2.010. Manutenção das Atividades da Secretaria; 3.3.90.30 Material de Consumo; Código Reduzido: (49); 06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS; 06.01. Secretaria de Desenvolvimento e Obras; 26.782.0111 Transporte Rodoviário; 2.020. Melhoria e Manutenção das Estradas; 3.3.90.30 Material de Consumo; Código Reduzido: (117); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.02. Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer (25%); 12.361.0086. Ensino Fundamental; 2.033. Manutenção do transporte Escolar; 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 Material de Consumo; Código Reduzido: (187); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.02. Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; 12.361.1004. Ensino Fundamental; 2.039. Manutenção das Atividades da Secretaria; Código Reduzido: 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 (396); 08. SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE; 08.02. Secretaria de Saúde e meio Ambiente; 10.301.0061. Atenção Básica; 2.051. Manutenção das Atividades do PAC?S ? PAB Variável; 3.3.90.30.00.00.00.00.4530 Material de Consumo; Código Reduzido: (251); SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 08. SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE; 08.02. Fundo Municipal da Saúde; 10.301.0062 Atenção Básica; 2.049 Manutenção das Atividades do ESF ? PAB Variável; 3.3.90.30.00.00.00.00.4520 Material de Consumo; Código Reduzido: (254); 08. SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE; 08.02. Fundo Municipal da Saúde; 10.301.0062 Atenção Básica; 2.053. Manutenção das Atividades do PAB ? FIXO; 3.3.90.30.00.00.00.00.4510 Material de Consumo; Código Reduzido: (257); 08. SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE; 08.01. Manutenção das Atividades Gerais da secretaria - ASPS; 10.301.1003 Atenção Básica; 2.046. Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde; 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 Material de Consumo; Código Reduzido: (404); 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.01. Manutenção da Assistência Social; 08.244.1001 Assistência Comunitária; 2.059. Manutenção das Atividades da Assistência Social; 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo; Código Reduzido: (295); 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.02. Fundo Municipal da Assistência Social; 08.244.1001 Assistência Comunitária; 2.070. IGD ? Índice de gestão Descentralizada; 3.3.90.30 Material de Consumo; Código Reduzido: (305); 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.02. Fundo Municipal da Assistência Social; 08.244.0042 Assistência Comunitária; 2.069. Grupo de Convivência ? ASEMA; 3.3.90.30 Material de Consumo; Código Reduzido: (319); 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.05. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; 08.243.0042 Assistência à Criança e ao Adolescente; 2.077.3 Manutenção do conselho Tutelar; .3.90.30 Material de Consumo; Código Reduzido: (328); SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 15.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 15.4 ? Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria. 16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 16.1 - A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar- se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo e 1 (um) ano. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo e 2 (dois) anos. d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 17 - DAS PENALIDADES 17.1 - A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 17.2 ? O licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 17.3 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. 17.4 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 17.5 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, após a contratação com o Município. 18 - RECURSOS 18.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 18.2 ? O prazo para interposição de recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 18.2.1 - Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item anterior, no Setor de Protocolo, durante o horário de expediente, que inicia das 8h às 12h e das 13:30 às 17:30h. 18.3 - Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados, os quais , querendo, poderão impugná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 18.4 - Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou FAX ou por qualquer outro meio além dos previstos no item 18.2.1. 18.5 - Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 18.6 - A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 18.7 - Os prazos previstos nos itens 18.5 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 19- DA RESCISÃO 19.1 ? O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br c) judicialmente nos termos da legislação. 19.2 - Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 19.3 ? A contratada reconhece os atos da Administração em caso de rescisão Administrativa, previsto no art. 77 da Lei 8.666/93. 20 - DO REEQUILIBRIO 20.1 - O reequilíbrio, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer ao seguinte critério: a) sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, deverá a empresa vencedora requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto a administração fará nova pesquisa de preço dos Itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado encontra-se superior ao fixado no contrato concederá o reajuste na proporção do aumento. 21 - DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhados ao Prefeito Municipal, na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/n°, CEP: 98120-000. 21.2 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes. 11.3 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8666/93). SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 21.4 ? Decairá do direito de impugar os termos deste edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, conforme preceitua o § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93. 21.5 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 21.6 - O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra/RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 21.7 - É facultada a Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 21.8 ? Os envelopes de documentação/proposta desta Tomada de Preço que não forem abertos ficarão em poder do Presidente da Comissão Permanente de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do(s) envelope(s). 21.9 ? Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido neste edital. 21.10 ? Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 21.11 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 21.12 - Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666/93). 21.13 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 21.14 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93. 22 - ANEXOS DO EDITAL 22.1 - Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I ? Relação dos itens da Licitação; b) Anexo II - Descrição da dotação orçamentária; c) Anexo III - Credenciamento; d) Anexo IV - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; e) Anexo V - Declaração Firmada pelo licitante referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; f) Anexo VI - Minuta do Contrato; g) Anexo VII - Planilha de Composição de Preços; Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Boa Vista do Incra ? RS, 03 de julho de 2013. Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipa SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO I ? RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 05 /2013 Ìtem Unidade Quantidade Descrição do Objeto Valor unitário Valor total 01 Litro 35.233 Gasolina comum 02 Litro 4.500 Óleo diesel S10 03 Litro 109.061 Óleo diesel comum SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO II - DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO III - CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ...................................... portador do documento de identidade no ................................, para participar das reuniões relativas à Tomada de Preços N° 05/2013, o qual está autorizado a requerer vista de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. Local e data Assinatura do Responsável Legal OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Tomada de Preço nº 05/2013 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS, que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômica-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra ? RS,..................de..........................................de 2013. Representante Legal SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO V - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº______________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)_____________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº__________________________, DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra ? RS, ...............de.....................................de 2013. Representante Legal. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO VI - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Tomada de Preços Nº 05/2013 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Gilnei Medeiros Barbosa, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 554.861.000-78, portador da carteira de identificação RG nº. 648596347, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº ..................................... com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - ......., representada neste ato por seu representante legal, SR. ..............................., brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para o fornecimento de combustível, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Tomada de Preços n° 05/2013, e tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO O FORNECIMENTO PARCELADO DE GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL S10, PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA -RS, NECESSÁRIO PARA MANUTENÇÃ O DAS ATIVIDADES PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS ABAIXO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br Ìtem Unidade Quantidade Descrição do Objeto Valor unitário Valor total 01 Litro 35.233 Gasolina comum xx xx 02 Litro 4.500 Óleo diesel S10 xx xx 03 Litro 109.061 Óleo diesel comum xx xx CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pela fornecimento de combustível a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ ................ (.......................................), por litro de ..................................... fornecido, preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias: 02. GABINETE DO PREFEITO; 02.01. Gabinete do Prefeito; 04.122.0020 Administração Geral; 2.004. Manutenção das Atividades do Gabinete; 3.3.90.30 Material de Consumo; Código Reduzido: (7); SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 04. SECRETARIA DE FINANÇAS; 04.01. Secretaria de Finanças; 04.123.1103 Administração Financeira; 2.008. Manutenção das Atividades das Finanças; 3.3.90.30 Material de Consumo; Código Reduzido: (34); 05. SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA; 05.01. Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura; 20.606.0138 Extensão Rural; 2.017. Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural ? FUNDER; 3.3.90.30 Material de Consumo; Código Reduzido: (83); 05. SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA; 05.01. Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura; 20.606.0138 Extensão Rural; 2.017. Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural ? FUNDER; 3.3.90.30 Material de Consumo; Código Reduzido: (84); 06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS; 06.01. Secretaria de Desenvolvimento e Obras; 26.782.0111 Transporte Rodoviário; 2.020. Melhoria e Manutenção das Estradas; 3.3.90.30 Material de Consumo; Código Reduzido: (117); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.02. Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer (25%); 12.361.0086. Ensino Fundamental; 2.033. Manutenção do transporte Escolar; 3.3.90.30 Material de Consumo; Código Reduzido: (187); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.02. Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; 12.361.1004. Ensino Fundamental; 2.039. Manutenção das Atividades da Secretaria; Código Reduzido: 3.3.90.30 (396); 08. SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE; 08.02. Secretaria de Saúde e meio Ambiente; 10.301.0061. Atenção Básica; 2.051. Manutenção das Atividades do PAC?S ? PAB Variável; 3.3.90.30 Material de Consumo; Código Reduzido: (251); SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br 08. SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE; 08.02. Fundo Municipal da Saúde; 10.301.0062 Atenção Básica; 2.049 Manutenção das Atividades do ESF ? PAB Variável; 3.3.90.30 Material de Consumo; Código Reduzido: (254); 08. SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE; 08.02. Fundo Municipal da Saúde; 10.301.0062 Atenção Básica; 2.053. Manutenção das Atividades do PAB ? FIXO; 3.3.90.30 Material de Consumo; Código Reduzido: (257); 08. SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE; 08.01. Manutenção das Atividades Gerais da secretaria - ASPS; 10.301.1003 Atenção Básica; 2.046. Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde; 3.3.90.30 Material de Consumo; Código Reduzido: (404); 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.01. Manutenção da Assistência Social; 08.244.1001 Assistência Comunitária; 2.059. Manutenção das Atividades da Assistência Social; 3.3.90.30 Material de Consumo; Código Reduzido: (295); 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.02. Fundo Municipal da Assistência Social; 08.244.1001 Assistência Comunitária; 2.070. IGD ? Índice de gestão Descentralizada; 3.3.90.30 Material de Consumo; Código Reduzido: (305); 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.02. Fundo Municipal da Assistência Social; 08.244.0042 Assistência Comunitária; 2.069. Grupo de Convivência ? ASEMA; 3.3.90.30 Material de Consumo; Código Reduzido: (319); 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.05. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; 08.243.0042 Assistência à Criança e ao Adolescente; 2.077.3 Manutenção do conselho Tutelar; .3.90.30 Material de Consumo; Código Reduzido: (328); SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br Ficando assim distribuído, o combustível ora adquirido: Óleo Diesel comum em Litros Gasolina comum em Litros Óleo Diesel S10/S50 em Litros Sec. de Agricultura 16.061 3.533 Sec. de Obras 70.000 2.500 Sec. De Educação 20.000 10.500 Sec. de Saúde 3.000 12.000 4.500 Gabinete do Prefeito 2.500 Séc. Finanças 1.500 Assistência Social 1.700 Conselho Tutelar 1.000 Total 109.061 35.233 4.500 CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal, conforme a quantidade de litros fornecidos no respectivo mês. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUINTA ? DO FORNECIMENTO O CONTRATADO somente fornecerá combustível ao servidor autorizado, mediante a apresentação da Autorização de Abastecimento expedida pela Administração Municipal, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br devidamente assinada pelo motorista ou operador do veículo e Secretário Municipal de onde partiu a solicitação. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO MATERIAL O óleo diesel comum, para o abastecimento dos veículos: Motoniveladoras Volvo e XCMG, Pás- Carregadeiras Hyundai e Catterpilar, Retroescavadeiras Randon, Rolo Compactador, Ensiladeiras e Tratores Agrícolas John Deere e Ursus), deverá ser entregue diretamente nos tanques dos veículos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para o depósito, armazenamento e abastecimento, que deverá ser colocado à disposição do Município dentro do perímetro urbano de Boa Vista do Incra, inclusive quanto ao licenciamento no órgão ambiental (FEPAM). A exigência do abastecimento dos veículos ( Motoniveladoras Volvo e XCMG, Pás- Carregadeiras Hyundai e Catterpilar, Retroescavadeiras Randon, Rolo Compactador, Ensiladeiras e Tratores Agrícolas John Deere e Ursus), no perímetro urbano do Município, dá-se pela impossibilidade de tais veículos trafegarem em rodovias. A gasolina comum, óleo diesel comum e o óleo diesel S10/S50, combustíveis estes necessários para abastecer os demais veículo não relacionados acima, deverão ser entregues diretamente nos tanques dos veículos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para o depósito, armazenamento e abastecimento, que deverá ser colocado à disposição do Município num raio de distância não superior a 50 km de distância da cidade de Boa Vista do Incra, inclusive quanto ao licenciamento no órgão ambiental (FEPAM). CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ENTREGA DAS AUTORIZAÇÕES DE ABASTECIMENTO Deverá o Contratado fazer a entrega mensalmente, ao servidor responsável pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado, da segunda via das Autorizações de Abastecimento, retidas no momento em que o servidor efetuou o abastecimento. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA OITAVA ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2013. CLÁUSULA NONA ? DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO FORNECEIMENTO O contratado poderá deixar de fornecer os produtos, sem sujeitar-se a qualquer penalidade contratual, se o seu estabelecimento ficar impedido de recebê-los, em razão de medidas determinadas por autoridades públicas, greves, acidentes, perturbações de ordem pública, forças da natureza, sinistros, desde que tais situações excludentes sejam efetivamente comprovadas. A eficácia do presente contrato ficará suspensa se ocorrerem às hipóteses previstas na cláusula nona. Cessando o motivo da suspensão, o contrato voltará a produzir todos os seus efeitos. CLÁUSULA DÉCIMA -- DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES PARÁGRAFO PRIMEIRO - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO - Compete à CONTRATADA: a) executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br PARÁGRAFO TERCEIRO: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos prestem os serviços contratados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. I e II e alíneas. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos art. 77 ao 80 da Lei Federal 8.666/93 A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo contratante no termo que o mesmo determinar. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar- se-á as seguintes penalidades: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo e 1 (um) ano. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo e 2 (dois) anos. d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA S EXTA ? DO REEQUILIBRIO O reequilíbrio, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer o seguinte critério: a) sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, deverá a empresa vencedora requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto a administração fará nova pesquisa de preço dos Itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado encontra-se superior ao fixado no contrato concederá o reajuste na proporção do aumento. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, ....... de .......................... de 2013. _______________________________________ Contratada _________________________________ Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal Testemunhas: _______________________________ _______________________________ Esta minuta de edital foi examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 55 3613 1203 / 1204 / 1205 Ramal 29 ? e-mail: compras @boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO VII - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS. Ítem Descrição do objeto Valor médio estimado por litro Valor limite aceitável 01 Gasolina comum R$ 2,91 R$ 2,91 02 Óleo diesel S 10 R$ 2,50 R$ 2,50 03 Óleo diesel comum R$ 2,34 R$ 2,34 Fonte da pesquisa: Comércio de Combustíveis Florestal Ltda ? Dismabe Comércio de Combustíveis Ltda Cruz Alta/RS e Comércio de Combustíveis Fama Ltda Cruz Alta/RS. Pesquisa realizada no dia 18 junho de 2013.