ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO nº 02/2025 VINCULADO AO CONTRATO nº 115/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2023 Por este instrumento contratual de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215199/0001-26 , com sede na Avenida Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, nesta cidade, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra- RS , a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BOA VISTA DO INCRA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.928.177/0001-15, com sede na Rua Padre Pedro Rubin, nº 19, Centro, Boa Vista do Incra - RS, neste ato representado pela sua presidente Sra. Flavia Cristina Paranhos de Souza, brasileira, divorciada, CPF sob nº 954.868.870-00, residente e domiciliada neste Município, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo, prorrogam por 12 (doze) meses o prazo de vigência do contrato, estabelecido na Cláusula Segunda do Contrato nº 115/2023, passando a vigência a ser até 08 de agosto de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA As despesas decorrentes desta aditivo serão suportadas pela seguinte dotação: 07.01.2.740.3.3.90.39.99.25 (382) ? 1.500.0000.0001. CLÁUSULA TERCEIRA Os contratantes, de comum acordo, alteram a cláusula de fiscalização, passando a ser responsáveis pelo acompanhamento, nos termos da Portaria nº 58/2023 alterada pelas portarias nº 429/2023, 551/2023, 289/2024, 406/2024, 554/2024,263/2025 e 439/2025 os servidores Darlan Farias de Souza e Juliane Elicker dos Santos. CLÁUSULA QUARTA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 115/2023 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Boa Vista do Incra, 07 de agosto de 2025. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BOA VISTA DO INCRA GILMAR LAURINDO BELLINI Contratada Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS FISCAIS: ______________________________ Darlan Farias de Souza Fiscal ______________________________ Juliane Elicker dos Santos Suplente de Fiscal