ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Centro CEP 98120-000 CNPJ 04.215.199-0001-26 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES PROCESSO DE LICITAÇÃO N ° 06/2013 PREGÃO PRESENCIAL N ° 03/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, pela presente licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço global atra- vés do Prefeito Municipal, Senhor Gilnei Medeiros Barbosa, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis estará recebendo propostas para prestação de serviço de tratamento, controle e monitoramento da qualidade da água destinada para o consumo humano de acordo com a Portaria nº 2914/11 do Ministério da Saúde conforme disposto no Anexo I deste edital, no dia 07 de junho de 2013, às 09:00 horas, no endereço sito a Sala de Licitações desta Prefeitura Municipal, Avenida Heraclides de Lima Gomes s/n.°, nesta cidade, nos termos da Lei 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como das demais condições e exigências estabelecidas neste Edital, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora mencionados no item 2.1. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATAME NTO, CONTROLE E MONITOR A- MENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA, DESTINADA PARA O CONSUMO HUM A- NO, DE ACORDO COM A PORTARIA 2914/11 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DOS 4 (QUATRO) POÇOS ARTESIANOS QUE ABASTECEM A CIDADE E SERVIÇOS DE ANÁLISE PARA MONITORAMENTO DA ÁGUA DOS 4 (QUA TRO) POÇOS ARTESIANOS, CONFORME DESCRIÇÃO CONTIDA NO ANEXO I QUE ACO M- PANHA O PRESENTE EDITAL. 1.2 ? Descrição do Sistema de Tratamento utilizado para controle e monitoramento da qualidade da água destinada para consumo humano: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ELETR ÔNICO AUTOMÁTICO ? O CONJUNTO REALIZA A DOSAGEM DE PRODUTO DE FORMA A MANTER A CONCE N- TRAÇÃO SUFICIENTE PARA GARANTIR O PROCESSO DE DESINFECÇÃO, DE ACORDO COM OS PADRÕES EXIGIDOS PELA PORTARIA Nº 2914/11 DO M I- NISTÉRIO DA SAÚDE, ATRAVÉS DE RESEVATÓRIO DE POL IETILENO DE 200 LT PARA DILUIÇÃO DO INSUMO: HIPOCLORITO DE SÓDIO (LÍQUIDO INC O- LOR DE ODOR CARACTERÍSTICO) CONCENTRAÇÃO 12 %, Nº DE RISCO 85, Nº DA ONU: 1791 CLASSE OU SUBCLASSE DE RISCO: 8,0. 1.2.1 ? Caso a empresa contratada para realização do serviço utilize insumos em outra apresentação que não seja a líquida, ficará sob a responsabilidade desta a adequação do sistema disponibilizado pela Administração para controle e monitoramento da qualidade da água destinada para consumo humano. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilita- ção em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 2.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 07/06/2013 HORA: 09:00 horas LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA/RS SALA DE LICITAÇÕES AVENIDA HERACLIDES DE LIMA GOMES, S/N° - CENTRO 2.3 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.4 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5 - Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, di- retamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 3.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de socie- dade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para e- xercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade es- trangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitan- te, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recor- rer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamen- to, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.1 - As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, re- ceita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos en- velopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presen- ça das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, ini- cialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referi- dos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3 - O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. (Anexo V). Obs: Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. 5. DA PROPOSTA DE PREÇO: 5.1 - A proposta financeira deverá ser apresentada em papel timbrado, em folhas rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone, e-mail e nome da pessoa indicada para contatos; b) Uma única cotação, com preço unitário e total do item ofertado, con- forme disposição constante no Anexo I, em moeda corrente nacional, devendo ser con- siderado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula e o valor global da proposta em algarismo e por extenso. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; c) Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despe- sas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, ser- viços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, ficando este limitado ao valor apurado pela planilha de composição de preços, anexa ao processo. d) Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, ou por representante credenciado com tais poderes de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3°, da Lei n° 8.666/93, o art. 6° da Lei n° 10.520/02. 5.2 - Serão considerados, para fins de julgamento de cada lance, o valor global. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cen- to) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos i- tens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3 - No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisi- tos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será re- alizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for confe- rida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.6.1 - A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais). 6.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital. 6.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pre- goeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a confor- midade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contra- tação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pe- lo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13 - Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atende- rem aos requisitos do item 5; d) contiverem opções de preços alternativos. e) cotar valores unitários superiores aos apurados em planilha de composição de preços; (Anexo VII). f) cotar valor manifestamente inexequível. Neste caso a Administração po- derá exigir comprovação da viabilidade da proposta quando houver uma diferença muito significativa entre o valor estimado (Anexo VII) e o valor do lance. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extin- guir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitan- do-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital. 6.15.1 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela coo- perativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.16 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da se- guinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minu- tos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convo- cada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor pre- ço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 6.17 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.18 - O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóte- ses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.19 - Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, conten- do, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.20 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, deven- do todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao de Setor de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 18.1 deste edi- tal. 6.21 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1 - Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar den- tro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 7.1.1 - Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02; 7.1.2 - Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regis- trado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, a- companhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangei- ra em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expe- dido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.2.1 - Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momen- to do credenciamento, previsto item 3 deste edital. 7.1.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Municí- pio, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de ativi- dades 1 ; b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débi- to de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante; c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demons- trando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Traba- lho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Conso- lidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.1.4 - Para comprovação da qualificação técnica e econômica financeira: a) Registro ou cadastro da empresa na entidade profissional competente CRQ (Conselho Regional de Química) e comprovação de regularidade com este órgão. b) Comprovação de possuir em seu quadro funcional, um profissional quími- co (a) ou técnico químico (a) que possua AFT - Anotação Função Técnica. c) Atestado de visita aos locais onde serão realizados os serviços e suas con- dições, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, reconhe- cendo ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumi- das e estabelecidas no presente edital. Atestando, inclusive, que o proponente verificou todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução do objeto da pre- sente licitação em todas as suas fases. A visita deverá ser realizada mediante prévio a- gendamento junto ao Setor de Vigilância Sanitária. d) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, nú- mero de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lan- çamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substitui- ção por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. d.1 ) As empresas criadas no presente exercício deverão apresentar Balanço de Abertura em substituição ao Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do últi- mo exercício, sob pena de serem inabilitadas. e) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo dis- tribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitidos no máximo a 60 (sessenta) dias corridos a data da licitação. f) Comprovação de patrimônio líquido mínimo em valor correspondente a 10% do valor contratado. 7.2 - Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a coopera- tiva que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de re- gularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.3.1 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo inte- ressado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.3.2 - Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acom- panhar o julgamento da habilitação. 7.3.3 - O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ain- da que apresentem alguma restrição. 7.3.4 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14.2, alínea a, deste edital. 7.4 - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente, na forma do Art. 32, § 2º , da Lei 8.666/93 (conforme modelo anexo III); 7.5 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo 2 de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutili- zação do envelope. 8. DA ADJUDICAÇÃO: 8.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro po- derá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro pro- clamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifes- tarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expres- sa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da lici- tante. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresenta- ção das razões de recurso. 9.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motiva- ção, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10. DO CONTRATO : 10.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previs- tas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 10.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3 - A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra poderá quando o convo- cado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atu- alizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independente- mente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 10.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edi- tal, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 10.5 - Fica proibida a subcontratação; 10.6 ? O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da as- sinatura do contrato até 31/12/2013, podendo ser renovado por períodos anuais e suces- sivos até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente. 10.7 ? A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 11. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 11.1 - O serviço de tratamento, controle e monitoramento da qualidade da água destinada ao consumo humano deve ser executado durante o decurso do mês, com acompanhamento técnico, fornecimento do produto reagente para residual necessário para suprir a necessidade estimada do período e elaboração de tabela para controle resi- dual, conforme Anexo I do edital. 11.2- Será ainda obrigação da contratada a elaboração de laudos técnicos pa- ra a vigilância sanitária e realização mensal de 3 (três) análises bacteriológicas avaliando os níveis de coliforme totais e fecais e a realização de análises mensais de cor, turbidez e PH. 11.3 - O serviço de limpeza e desinfecção dos 3 (três) reservatórios centrais deve ser executado semestralmente com o fornecimento dos materiais, conforme Anexo I do edital. 12. DO PAGAMENTO 12.1 - O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente assinada pelo Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente, acompanhada das cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como da Planilha do Setor de Vigilância Sanitária, atestando os dias e horários da prestação dos serviços, o que comprovará a execução do serviço ora contratado, além das cópias das análises e relatório de controle técnico mensal. 12.2 - O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 12.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetari- amente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Admi- nistração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 13. DOS RECURSOS FINANCEIRO S 13.1 - As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelas se- guintes dotações orçamentárias: 08. SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 08.02 Fundo Municipal de Saúde; 10.304.0070 Vigilância Sanitária; 2.050 Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária; 3.3.90.39.00.00.00.00.4710 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (266); 14. DAS PENALIDADES 14.1 - A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o fator total da proposta. 14.2 - Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 14.3 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. 14.4 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 14.5 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15. DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 15.1 ? O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva presta- ção do serviço, obedecendo ao índice do IGP-M/FGV, devendo, para tanto, ser efetivado por termo aditivo. 15.2 - O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do li- citante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: 15.2.1 - Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi re- querido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado encontra-se superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. 16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 16.1 - A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar- se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limi- tada esta a 3 dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRA- TANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para con- tratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomi- tante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei 8.666/93. 17. DA RESCISÃO 17.1 ? O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no proces- so da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. 17.2 - Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Boa Vista do Incra/RS, Setor de Licitações, sito na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/n°, ou pelo fone ? 55 3613 1203/1205, no horário compreendido entre as 08:00 às 12:00 e dss 13:30 às 17:30 horas, preferencialmente, ou ainda no e-mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 18.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Compras e Licitações. 18.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subse- qüente ao ora fixado. 18.4 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria cons- tar no ato da sessão pública. 18.5 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam cons- tar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 18.6 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 18.7 - As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 7.1.3, alíneas b, c e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus da- dos e certificação digital conferidos pela Administração. 18.8 - A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 18.9 -. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 18.10 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 18.11 ? Prazo para impugnação do edital é de até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura da sessão; (§ 1º do art. 41). 18.12 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento li- citatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 18.13 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credencia- dos, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 18.14 - Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 18.15 ? O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser u- sado com a permissão do Pregoeiro. 18.16 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; 18.17 ? Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I - Ítens do Edital; c) Anexo II - Carta de Credenciamento; d) Anexo III - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; e) Anexo IV - Declaração de Empregador: f) Anexo V ? Declaração de ciência dos requisitos de habilitação; g) Anexo VI ? Projeto Básico; h) Anexo VII - Minuta do Contrato; i) Anexo VIII - Planilha de Composição de Preços; j) Anexo IX ? Laudo de Vistoria; Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Boa Vista do Incra, 24 de maio de 2013. Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal ANEXO I ? ITENS DO EDITAL Item Quat Und Descrição do objeto Valor unitário Valor total 01 7 SERVI- ÇO SERVIÇOS DE CONTROLE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA DESTINADA PARA CONSUMO HUMANO, DOS 4 (QUATRO) POÇOS ARTESIANOS QUE ABASTECEM A CIDADE, DE ACORDO COM A PORTARIA 2914/11 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NAS COND I- ÇOES E LOCAIS DESCRITOS ABAIXO: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDOS NO TRATAMENTO: MONITORAMENTO E CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA, DE ACORDO COM A PORT A- RIA Nº 2914/11 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONSISTIRÁ NA REALIZAÇÃO DAS SEGUINTES ATIVIDADES: FORNECER OS INSUMOS EM QUANTIDADES SUFICIENTES PARA A DESI N- FECÇÃO DA ÁGUA CONSUMIDA; CAPACITAR UM FUNCIONÁRIO I NDICADO PELA ADMINISTRAÇÃO E FORN E- CER OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR O TRATAMENTO, CONTROLE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA, DESTINADA PARA O CONSUMO HUMANO, DE ACORDO COM A PORTARIA 2914/11 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EFETUAR A LIMPEZA E DESINFECÇÃO DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA CO N- FORME LEGISLAÇÃO (PORTARIA Nº 21 DE 19/01/1988); FORNECER CERTIFICADO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DOS RESERVAT Ó- RIOS DE ÁGUA POR OCASIÃO DA LIMPEZA; PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E INSUMOS; RECOLHER MENSALMENTE AMOSTRAS DE AGUA E ENCAMINHAR PARA L A- BORATÓRIO DE ANÁLISE; FORNECER MENSALMENTE ANÁLISE MICROBIOLÓGICA DE CADA POÇO; FORNECER MENSALMENTE ANÁLISE FÍSICO -QUÍMICA (Ph E COR, TURBIDEZ, CLORO) DE CADA POÇO; REALIZAR COLETA SEMESTRAL DA ÁGUA BRUTA, NO PONTO DE CAPTAÇÃO PARA ANÁLISE DE ACORDO COM OS PARÂMETROS EXIGIDOS NA LEGISL A- ÇÃO ESPECÍFICA E, REALIZAR A ANÁLISE APRESENTANDO OS RESULTADOS; FORNECER RELATÓRIO DE CONTROLE TÉCNICO MENSAL, PADRÃO SISAG U- A; PRESTAR ACOMPANHAMENTO, ASSISTÊ NCIA E RESPONSABILIDADE TÉCN I- CA PERANTE O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. RELAÇÃO DOS SISTEMAS DE TRATAMENTO, POÇOS ARTESIANOS E RESERVATÓRIOS: SISTEMA DE TRATAMENTO DO CASARÃO (TRATA A AGUA CAPTADA DA NO POÇO ARTESIANO DO CASARÃO E DO POÇO ARTESIANO DO SERRANO); SISTEMA DE TRATAMENTO LUCIA BARBOSA; SISTEMA DE TRATAMENTO LUDERITES TRENHAGO; POÇO ARTESIANO DO SERRANO; POÇO ARTESIANO DO CASARÃO; POÇO ARTESIANO LUCIA BARBOSA; POÇO ARTESIANO LUDERITES TRENHAGO; RESERVATÓRIO DO SERRANO (ARMAZENA AGUA CAPTADA DA NO POÇO ARTESIANO DO CASARÃO E DO POÇO ARTESIANO DO SERRANO); RESERVATÓRIO LUCIA BARBOSA; RESERVATÓRIO LUDERITES TRENHAGO; ANEXO II ? CARTA DE CREDENCIAMENTO Referente à Processo de Licitação. PP nº 03/2013 Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO IN- CRA Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de Identidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empre- sa....................................................................outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de dar lances e apresentar recursos ou renunciar ao direito de interpo- sição de recurso. Boa Vista do Incra,........... de...........................................................de 2013. ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPJ da Empresa Anexo III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial nº 03/2013 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e altera- ções, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quando a capacidade jurí- dica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômica-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra,..................de..........................................de 2013. Representante Legal. ANEXO IV - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº______________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)_____________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº__________________________, DECLA- RA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra ? RS, ...............de.....................................de 2013. Representante Legal. Representante Legal ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Referente à Processo de Licitação. PP nº 03/2013. Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. A empresa ..................................................................... CNPJ nº .................../.............-......., cituada no endereço................................................, na cida- de........................, Estado................................................, declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plena- mente os requisitos de habilitação. Boa Vista do Incra, .............. de............................ de 2013. Representante Legal ANEXO VI - Projeto Básico 1 ? Objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATAMENTO, CONTROLE E MONITOR A- MENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA, DESTINADO PARA O CONSUMO H U- MANO, DE ACORDO COM A PORTARIA 2914/11 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CAPTADA NOS 4 (QUATRO) POÇOS ARTESIANOS QUE ABASTECEM A C I- DADE E, SERVIÇOS DE ANÁLISE PARA MONITORAMENTO DA ÁGUA CA P- TADA NOS 4 (QUATRO) POÇOS ARTESIANOS, CONFORME DESCRIÇÃO CONTIDA NO ANEXO I QUE ACOMPANHA O PRESENTE EDITAL. 2 ? Objetivo Manter mensalmente os sistemas de tratamento de água localizados nos poços artesia- nos do perímetro urbano ( Casarão, Campo do Serrano, Lucia Barbosa e Luderites Tre- nhago), com o propósito de manter o controle bacteriológico e aplicação de flúor, em conformidade com a Portaria nº 2914/11 do Ministério da Saúde, devendo para tal, for- necer os insumos, apresentar laudos de potabilidade e realizar semestralmente a limpe- za e desinfecção dos 3 (três) reservatórios centrais relacionados acima, com fornecimen- to dos materiais necessários para a execução dos serviços. 3 ? Especificação dos Serviços - Manter o controle bacteriológico e aplicação de flúor, em conformidade com a Portaria nº 2914/11 do Ministério da Saúde, devendo para tal, fornecer os insumos; - Apresentar laudos de potabilidade; - Realizar semestralmente a limpeza e desinfecção dos 3 (três) reservatórios centrais: Casarão e Campo do Serrano, Lucia Barbosa e Luderites Trenhago. - Serviço de controle e monitoramento da qualidade da água destinada para consumo humano, captada nos 4 (quatro) poços artesianos que abastecem a cidade, de acordo com a portaria 2914/12 do Ministério da Saúde, nas condições e locais descritos abaixo: - Descrição das atividades a serem desenvolvidos no tratamento: - Monitoramento e controle da qualidade da água, de acordo com a portaria nº 2914/11 do Ministério da Saúde, consistirá na realização das seguintes atividades: - Fornecer os insumos em quantidades suficientes para a desinfecção da água consumi- da; - Capacitar um funcionário indicado pela administração e fornecer os materiais e equi- pamentos necessários para realizar o tratamento, controle e monitoramento da qualidade da água destinada para o consumo humano, de acordo com a Portaria 2914/11 do Minis- tério da Saúde. - Efetuar a limpeza e desinfecção dos reservatórios de água conforme legislação (Porta- ria nº 21 de 19/01/21988); - Fornecer materiais utilizados na limpeza e desinfecção dos reservatórios; Fornecer certificado de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água por ocasião da limpeza; - Prestar assistência técnica na manutenção dos equipamentos e insumos; - Recolher mensalmente amostras de água e encaminhar para laboratório de análise; - Fornecer embalagens e materiais para recolhimento de amostra para análise; - Fornecer mensalmente análise microbiológica de cada poço; - Fornecer mensalmente análise físico-química (ph, cor, turbidez) de cada poço; - Realizar coleta semestral da água bruta, no ponto de captação para análise de acordo com os parâmetros exigidos na legislação específica e, realizar a análise apresentando os resultados; - Fornecer relatório de controle técnico mensal, padrão SISAGUA; - Prestar acompanhamento, assistência e responsabilidade técnica perante o conselho regional de química. Relação dos sistemas de tratamento, poços artesianos e reservatório: Sistema de Tratamento do Casarão (trata a água captada no poço artesiano do Casarão e do poço artesiano do Campo do Serrano); Sistema de Tratamento Lucia Barbosa; Sistema de Tratamento Luderites Trenhago; Poço Artesiano do Campo Serrano; Poço Artesiano do Casarão; Poço Artesiano Lucia Barbosa; Poço Artesiano Luderites Trenhago; Reservatório do Campo Serrano (Armazena água captada no Poço Artesiano do Casarão e do poço artesiano do Campo do Serrano); Reservatório Lucia Barbosa; Reservatório Luderites Trenhago; 4 - Prestação de serviço O serviço de tratamento, controle e monitoramento da qualidade da água destinada ao consumo humano deve ser executado durante o decurso do mês, com acompanhamento técnico, fornecimento do produto reagente para residual necessário para suprir a neces- sidade estimada do período e elaboração de tabela para controle residual, conforme A- nexo I do edital. Será ainda obrigação da contratada a elaboração de laudos técnicos para a vigilância sanitária e realização mensal de 3 (três) análises bacteriológicas avaliando os níveis de coliforme totais e fecais e a realização de análises mensais de cor, turbidez e PH. O serviço de limpeza e desinfecção dos 3 (três) reservatórios centrais deve ser execu- tado semestralmente com o fornecimento dos materiais, conforme Anexo I do edital 6 ? Regime de Execução Empreitada por preço global 7 ? Adjudicação Global 8 ? Prazo de Execução de Serviços O prazo de execução de serviços será o prazo de vigência do contrato decorrente da licitação que será da assinatura do contrato até o dia 31/12/2013. A execução dos serviços poderá ser renovada por períodos anuais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse da Administração e com anuência do Con- tratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente. 9 ? Valor Estimado da Contratação O Valor Estimado da Contratação é de R$ ...... (....) mensais, conforme Planilha de Or- çamento conforme apurado em planilha de custo baseada na média das pesquisas de mercado, a qual segue em anexo a este edital. 10 ? Valor Global Estimado da Contratação O valor estimado da contratação corresponde a R$ .... (....). 11 ? Classificação Orçamentária 08. SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 08.02 Fundo Municipal de Saúde; 10.304.0070 Vigilância Sanitária; 2.050 Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária; 3.3.90.39.00.00.00.00.4710 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (266); No(s) exercício(s) seguinte(s), caso haja prorrogação do contrato, as despesas ocorrerão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 12 ? Local da Execução Poços artesianos do Casarão, Campo do Serrano, Lucia Barbosa e Luderites Trenhago - Boa Vista do Incra ? RS. 13 ? Fiscalização A fiscalização será realizada pelo Chefe do Setor de Vigilância Sanitária. Boa Vista do Incra ? RS, 24 de maio de 2013. Nasser Elias Hasan ? Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente Cristiano Bridi ? Secretário Municipal de Administração ANEXO VII ? PP 03/2013 MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2013 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VIS- TA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na avenida Heraclides de Lima Gomes ,S/N, nes- te ato representado por seu Prefeito Municipal , Gilnei Medeiros Barbosa, brasilei- ro, casado, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identificação RG nº XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXX do Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX com sede na Boa Vista do Incra, representada neste ato por seu representante legal, XXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxx, inscrito no CIC sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxx, xx na cidade de Boa Vista do Incra, RS, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviço de tratamento, controle e monitoramento da qualidade da água destinada para o consumo humano de acordo com a Portaria nº 2914/11 do Ministério da Saúde, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com as Leis 10.520/02 e 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especifi- cações contidas no Edital de Licitação ? Pregão Presencial Nº 03/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATAMENTO, CONTROLE E MONITORAMENTO DA QUALIDAD E DA Á- GUA, DESTINADO PARA O CONSUMO HUMANO, DE ACORDO COM A PO R- TARIA 2914/11 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CAPTADA NOS 4 (QUATRO) P O- ÇOS ARTESIANOS QUE ABASTECEM A CIDADE E, SERVIÇOS DE ANÁLISE PARA MONITORAMENTO DA ÁGUA CAPTADA NOS 4 (QUATRO) POÇOS ARTESIANOS, a serem executados em regime de empreitada por preço global, con- forme o projeto básico do edital de licitação nº 05/2013 ? Pregão Presencial nº 03/2013 e a proposta vencedora, que fazem parte integrante desse contrato, como se nele estives- sem transcritos. PARAGRAFO ÚNICO O prestação do serviço pelo CONTRATADO obedecerá às especificações e va- lores seguintes: Item Qtd Unid. Descrição das Mercadorias Preço Unitário em R$ Preço Total em R$ 01 7 Serv. mensal SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA DESTINADA PARA CONSUMO HUMANO, DOS 4(QUATRO) POÇOS ARTESIANOS QUE ABASTECEM A CIDADE, DE ACORDO COM A PORTARIA 29/14 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NAS CO N- DIÇOES E LOCAIS DESCRITOS ABAIXO: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDOS NO TRA TAMENTO: MONITORAMENTO E CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 2914/11 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONSISTIRÁ NA REALIZAÇÃO DAS SEGUINTES ATIVIDADES: FORNECER OS insumos EM QUANTIDADES SUFICIENTES PARA A DESINFECÇÃO DA ÁGUA CONSUMIDA; CAPACITAR UM FUNCIONÁRIO INDICADO PELA ADMINISTRAÇÃO E FORNECER OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR O TRATAMENTO, CONTROLE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA, DESTINADA PARA O CONSUMO HUMANO, DE ACORDO COM A PORTARIA 2914/11 DO MINIST ÉRIO DA SAÚDE. EFETUAR A LIMPEZA E DESINFECÇÃO DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA CONFORME LEGISLAÇÃO (PORTARIA Nº 21 DE 19/01/21988); FORNECER MATERIAIS UTILIZADOS NA LIMPEZA E DESINFECÇÃO DOS RESERV A- TÓRIOS; FORNECER CERTIFICADO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DOS RES ERVATÓRIOS DE ÁGUA POR OCASIÃO DA LIMPEZA; PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E INS U- MOS; RECOLHER MENSALMENTE AMOSTRAS DE AGUA E ENCAMINHAR PARA LABOR A- TÓRIO DE ANÁLISE; FORNECER EMBALAGENS E MATERIAIS PARA RECOLHIMENTO DE AMOSTRA PARA ANÁLISE; FORNECER MENSALMENTE ANÁLISE MICROBIOLÓGICFA DE CADA POÇO; FORNECER MENSALMENTE ANÁLISE FÍSICO -QUÍMICA (Ph,. COR, TURBIDEZ) DE CADA POÇO; XXX XXXXX REALIZAR COLETA SEMESTRAL DA ÁGUA BRUTA, NO PONTO DE CAPTAÇÃO PARA ANÁLISE DE ACORDO COM OS PARÂMETROS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍF I- CA E, REALIZAR A ANÁLISE APRESENTANDO OS RESULTADOS; FORNECER RELATÓRIO DE CONTROLE TÉCNICO MENSAL, PADRÃO SISAGUA; PRESTAR ACOMPANHAMENTO, ASSISTÊNCIA E RESPONSABILIDADE TÉCNICA P E- RANTE O CONSELHO REGIONAL DE QU ÍMICA. RELAÇÃO DOS SISTEMAS DE TRATAMENTO, POÇOS ARTESIANOS E RESERVATÓRIO: SISTEMA DE TRATAMENTO DO CASARÃO (TRATA A AGUA CAPTADA DA NO POÇO ARTESIANO DO CASARÃO E DO POÇO ARTESIANO DO SERRANO); SISTEMA DE TRATAMENTO LUCIA BARBOSA; SISTEMA DE TRATAMENTO LUDERITES TRENHAGO; POÇO ARTESIANO DO SERRANO; POÇO ARTESIANO DO CASARÃO; POÇO ARTESIANO LUCIA BARBOSA; POÇO ARTESIANO LUDERITES TRENHAGO; RESERVATÓRIO DO SERRANO (ARMAZENA AGUA CAPTADA DA NO POÇO ARTESI A- NO DO CASARÃO E DO POÇO ARTESIANO DO SERRANO); RESERVATÓRIO LUCIA BARBOSA; RESERVATÓRIO LUDERITES TRENHAGO; CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. O pagamento será liberado mediante o re- cebimento da Nota Fiscal, devidamente assinada pelo Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente, acompanhada das cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativa aos empregados utilizados na prestação do servi- ço, bem como da Planilha do Setor de Vigilância Sanitária, atestando os dias e horários da prestação dos serviços, o que comprovará a execução do serviço ora contratado, além das cópias das análises e relatório de controle técnico mensal. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obriga- ções patronais. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compen- sará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentária: 08. SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 08.02 Fundo Municipal de Saúde; 10.304.0070 Vigilância Sanitária; 2.050 Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária; 3.3.90.39.00.00.00.00.4710 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Código Reduzido: (266); CLÁUSULA QUINTA ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços de controle e monitoramento da qualidade da água destinada para consu- mo humano, deverão ser executados nos 4 (quatro) poços artesianos que abastecem a cidade, de acordo com a portaria 2914/11 do Ministério da Saúde, nas condições e lo- cais descritos abaixo: Descrição das atividades a serem desenvolvidos no tratamento: - Monitoramento e controle da qualidade da água, de acordo com a portaria nº 2914/11 do Ministério da Saúde, consistirá na realização das seguintes atividades: - Fornecer os insumos em quantidades suficientes para a desinfecção da água consumida; - Capacitar um funcionário indicado pela administração e fornecer os materiais e equi- pamentos necessários para realizar o tratamento, controle e monitoramento da qualidade da água destinada para o consumo humano, de acordo com a portaria 2914/11 do minis- tério da saúde. - Efetuar a limpeza e desinfecção dos reservatórios de água conforme legislação (Porta- ria nº 21 de 19/01/21988); - Fornecer materiais utilizados na limpeza e desinfecção dos reservatórios; - Fornecer certificado de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água por ocasião da limpeza; - Prestar assistência técnica na manutenção dos equipamentos e insumos; - Recolher mensalmente amostras de água e encaminhar para laboratório de análise; - Fornecer embalagens e materiais para recolhimento de amostra para análise; - Fornecer mensalmente análise microbiológica de cada poço; - Fornecer mensalmente análise físico-química (ph e cor, turbidez, cloro e flúor) de cada poço; - Realizar coleta semestral da água bruta, no ponto de captação para análise de acordo com os parâmetros exigidos na legislação específica e, realizar a análise apresentando os resultados; - Fornecer relatório de controle técnico mensal, padrão SISAGUA; - Prestar acompanhamento, assistência e responsabilidade técnica perante o conselho regional de química. - Relação dos sistemas de tratamento, poços artesianos e reservatório: Sistema de Tratamento do Casarão (trata a água captada no poço artesiano do Casarão e do poço artesiano do Campo do Serrano); Sistema de Tratamento Lucia Barbosa; Sistema de Tratamento Luderites Trenhago; Poço Artesiano do Campo Serrano; Poço Artesiano do Casarão; Poço Artesiano Lucia Barbosa; Poço Artesiano Luderites Trenhago; Reservatório do Campo Serrano (Armazena água captada no Poço Artesiano do Casarão e do poço artesiano do Campo do Serrano); Reservatório Lucia Barbosa; Reservatório Luderites Trenhago; CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatu- ra do contrato até 31/12/2013, podendo ser renovado por períodos anuais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔM I- CO FINANCEIRO O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço, obedecendo ao índice do IGP-M/FGV, devendo, para tanto, ser efetivado por termo aditivo. O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitan- te interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, a em- presa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi reque- rido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado encontra-se superior ao fixa- do no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES PARÁGRAFO PRIMEIRO : Dos Direitos da Contratante: - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. - Modificação unilateral do contrato. - Fiscalização através do Setor de Vigilância sanitária do serviço contratado. PARÁGRAFO SEGUNDO : é obrigação da Contratante: I- Impedir que terceiros estranhos prestem os serviços contratados; II- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pe- lo contratado nos termos do edital; III- Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; IV- Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; PARÁGRAFO TERCEIRO : é obrigação do Contratado: I- Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do contratante; II- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorren- tes da execução do objeto; III- Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados à Admi- nistração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administra- ção não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); IV- O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substitu- ir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se ve- rificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de mate- riais empregados; V- Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí- los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; VI- Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações da Administração; VII- Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; VIII- Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; IX- Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato. X - Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edi- tal. XI ? Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato. XII - Prestar à Administração as informações e os esclarecimentos que venham a ser necessários para boa execução do contrato; XIII ? Cumprir as determinações do contratante; CLÁUSULA OITAVA A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu paga- mento, nem poderá onerar o objeto de contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA NONA O CONTRATANTE poderá ser alterado unilateralmente, com as devidas justifi- cativas, nos termos da Lei Federal 8666/93, para melhor adequação das finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de res- cisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. d) Aplica-se ainda no que couber, as disposições previstas nos art. 77 ao 80 da Lei 8.666/93. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contra- tação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limi- tada esta a 3 dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parci- al do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRA- TANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para con- tratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomi- tante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presen- ça de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efei- tos legais. Boa Vista do Incra, XX de XXXXX de 2013. _________________________ _______________________ CONTRATADA Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal Testemunhas: __________________________________. __________________________________. Esta minuta de edital foi examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) ANEXO VIII - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS. Ítem Descrição do objeto Valor médio mensal estimado Valor limite aceitável 01 SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA DESTINADA PARA CONSUMO HUMANO, DOS 4(QUATRO) POÇOS ART E- SIANOS QUE ABASTECEM A CIDADE, DE ACORDO COM A PORTARIA 29/14 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NAS CONDIÇOES E LOCAIS DESCRITOS ABAIXO: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDOS NO TRATAMENTO: MONITORAMENTO E CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 2914/11 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONSISTIRÁ NA REALIZAÇÃO DAS SEGUINTES ATIVIDADES: FORNECER OS INSUMOS EM QUANTIDADES SUFICIENTES P A- RA A DESINFECÇÃO DA ÁGUA CONSUMIDA; CAPACITAR UM FUNCIONÁRIO INDICADO PELA ADMINISTR A- ÇÃO E FORNECER OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECE S- SÁRIOS PARA REALIZAR O TRATAMENTO, CONTROLE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA, DESTINADA PARA O CONSUMO HUMANO, DE ACORDO COM A PORTARIA 2914/11 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EFETUAR A LIMPEZA E DESINFECÇÃO DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA CONFORME LEGISLAÇÃO (PORTARIA Nº 21 DE 19/01/21988); FORNECER MATERIAIS UTILIZADOS NA LIMPEZA E DESI N- FECÇÃO DOS RESERVATÓRIOS; FORNECER CERTIFICADO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POR OCASIÃO DA LIMPEZA; PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA MANUTENÇÃO DOS E- QUIPAMENTOS E INSUMOS; RECOLHER MENSALMENTE AMOSTRAS DE AGUA E ENCAM I- NHAR PARA LABORATÓRIO DE ANÁLISE; FORNECER EMBALAGENS E MATERIAIS PARA RECOLHIME N- TO DE AMOSTRA PARA ANÁLISE; FORNECER MENSALMENTE ANÁLISE MICROBIOLÓGICFA DE CADA POÇO; FORNECER MENSALMENTE ANÁLISE FÍSICO -QUÍMICA (Ph E COR, TURBIDEZ, CLORO E FLÚOR) DE CADA POÇO; REALIZAR COLETA SE MESTRAL DA ÁGUA BRUTA, NO PONTO DE CAPTAÇÃO PARA ANÁLISE DE ACORDO COM OS PARÂM E- TROS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E, REALIZAR A ANÁLISE APRESENTANDO OS RESULTADOS; FORNECER RELATÓRIO DE CONTROLE TÉCNICO MENSAL, PADRÃO SISAGUA; PRESTAR ACOMPANHAMENTO, ASSISTÊNCIA E RESPONSAB I- R$ 1.687,04 R$ 1.687,04 LIDADE TÉCNICA PERANTE O CONSELHO REGIONAL DE QU Í- MICA. RELAÇÃO DOS SISTEMAS DE TRATAMENTO, POÇOS ARTESIANOS E RESERVATÓRIOS: SISTEMA DE TRATAMENTO DO CASARÃO (TRATA A AGUA CAPTADA DA NO POÇO ARTESIANO DO CASARÃO E DO POÇO ARTESIANO DO SERRAN O); SISTEMA DE TRATAMENTO LUCIA BARBOSA; SISTEMA DE TRATAMENTO LUDERITES TRENHAGO; POÇO ARTESIANO DO SERRANO; POÇO ARTESIANO DO CASARÃO; POÇO ARTESIANO LUCIA BARBOSA; POÇO ARTESIANO LUDERITES TRENHAGO; RESERVATÓRIO DO SERRANO (ARMAZENA AGUA CAPTADA DA NO POÇO ARTESIANO DO CASARÃO E DO POÇO ARTESI A- NO DO SERRANO); RESERVATÓRIO LUCIA BARBOSA; RESERVATÓRIO LUDERITES TRENHAGO; Fonte de pesquisa: ARTIBRÁS Saneamento e Engenharia Ltda CNPJ nº 04.091.474/0001-47, Lagoa dos Três Cantos / RS; Comércio de Material Elétrico Kon- rad Ltda CNPJ nº 09.255.199/0001-73, Selbach / RS; LACUA Sistema de Tratamento de Água e saneamento Ltda, CNPJ nº 07.688.147/0001-65, Jacutinga / RS. ANEXO IX - ATESTADO DE VISITA Atestamos que a empresa ................................................................................................ CNPJ nº .................................................................... através de seu representante legal ........................................................................................... realizou visita aos locais onde serão realizados os serviços e suas condições, reconhecendo ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente edital. Atestando, inclusive, que o proponente verificou todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação PP nº 03/2013 em todas as suas fases. Responsável Vigilância Sanitária Representante Empresa