ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . P R O C E S S O D E L = C = T A Ç Ã O Nº 96/2019 E D = T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C = A L Nº 32/2019 L=C=TAÇÃO EXCLUS=VA - ME/EPP LC nº 147/2014 MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação Edital de Pregão Presencial nº 32/2019 Tipo de julgamento: menor preço unitário ?Edital de Pregão Presencial para aquisição de material de artesanato?. O MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA, neste ato representado pelo seu PREFE=TO MUN=C=PAL, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08h30min, do dia 08 do mês de agosto do ano de 2019, na sala de reuniões do Setor de Compras, localizada na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 433/2018, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de material de artesanato, conforme as quantidades, condições e especificações contidas no Anexo = e demais disposições fixados neste edital e seus anexos, tendo como critério de julgamento o menor preço unitário, sob regime de execução indireta, empreitada por preço unitários, sendo, esta licitação exclusiva à participação de empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06, processando-se nos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . termos da Lei Federal n.º 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 49/05, alterado pelo Decreto Municipal nº 172/13, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93,aplica-se ainda as disposições legais previstas na Lei Complementar 123/06 e alterações introduzidas pela Lei Complementar 147/14. 1-DO OBHETO: 1.1 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ARTESANATO, CONFORME AS QUANTIDADES, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I, E DEMAIS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2 ? DA ABERTURA 2.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 08/08/2019 :ORA: 08h30min LOCAL: PREFE=TURA MUN=C=PAL DE BOA V=STA DO =NCRA/RS SALA DO SETOR DE COMPRAS AVEN=DA :ERACL=DES DE L=MA GOMES, N° 2750 - CENTRO 2.2 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.3 - Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.4 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5 - Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. 3 - DA PART=C=PAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente ao objeto, legalmente constituidos, que satisfazem os requisitos deste Edital e que comprovem eficazmente que são beneficiários da Lei Complementar 123/06, através de declaração, sob as penas da lei, de que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa. 3.2 - Não será admitida a subcontratação ou mesmo terceirização do objeto. 3.3 - A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do Edital, quanto ao credenciamento, proposta de preços e habilitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 4 ? DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS PARA :AB=L=TAÇÃO 4.1.1 - A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal: Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra Pregão Presencial n° 32/2019 Pregão Presencial n° 32/2019 Envelope n° 01 - Proposta Envelope n° 02 - Documentação Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa) 4.1.2 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? =NTERNET -, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.2 - As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra, não será em nenhum caso responsável por estes custos, independentemente da condução. 4.3 - É vedada à participação de empresas: 4.3.1 - Que estejam suspensas ou impedidas de licitar pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra/RS. 4.3.2 - Que estejam no processo de falência ou concordata, concurso de credores, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial. 4.3.3 - Que sejam declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera do governo. 4.3.1 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio deverão efetuar consulta no cadastro Nacional de Empresas =nidôneas e Suspensas (CE=S) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis, sendo realizado o credenciamento apenas das empresas participantes que não tiverem sanções aplicadas e registradas no CE=S. 4.3.4 ? Que não comprovar eficazmente que é são beneficiária da Lei Complementar nº 123/06. 4.4 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 4.5 - Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V). 4.5.1 - Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. 4.5.2 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante as sanções previstas neste edital, nem prejuízo as demais cominações legais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENC=AMENTO 5.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para abertura dos envelopes, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. a.6) Os documentos relacionados nas alíneas a.1, a.2, a,3, a.4 e a.5 deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documento de :abilitação?, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para apresentação de proposta, dar lance(s) em licitação pública e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.4.1 - A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 5.5 - É condição para participação, a empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06 e alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147/14, conforme disciplinado neste edital, apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.5.1 - Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); 5.5.2 - Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . oitocentos mil reais); 5.5.3 ? Gozarão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 as Cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 5.5.4 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. Observação: Para os casos de encaminhamento de envelopes por via postal, salienta-se que a documentação de credenciamento deverá ser completa, inclusive quanto ao documento de identificação do representante legal da empresa ou seu procurador. 6 - DO RECEB=MENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.1.1 - A Pregoeira e a equipe de apoio verificarão o horário para início da sessão de licitação junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/ . 6.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3 - O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. c) comprovar ser beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147/2014. 7 ? PROPOSTA F=NANCE=RA 7.1 - Serão classificadas as propostas cujos valores unitários não ultrapassem os valores apurados em Planilha de Composição de Preços, Anexo V== do edital. 7.2 - A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corente, apresentada em folhas rubricadas, redigida com clareza, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa,e ser elaborada segundo as exigências e orientações do edital e seus anexos,devendo conter ainda: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPH, telefone, e- mail. b) Descrição completa do produto ofertado, marca e/ou fabricante; c) Uma única cotação, com preço unitário dos itens ofertados, impresso do aplicativo Auto Cotação, conforme disposição constante no Anexo =, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; d) Mídia digital (CD ou DVD) dos valores dos itens da proposta, conforme aplicativo fornecido pelo Município (Auto Cotação). 7.3 - O preço apresentado na proposta deve incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, ficando este limitado ao valor apurado pela Planilha de Composição de Preços, anexa ao processo. 7.4 - Serão considerados, para fins de julgamento de cada lance, o valor unitário do item. 7.5 - O julgamento será realizado pelo Pregoeiro e equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 433/2018, publicada na imprensa oficial no dia 15 de agosto de 2018. 7.6 - Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta, dados como o nome completo da pessoa indicada para contatos, o banco, número de conta corrente e agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora, bem como a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. 7.6.1 ? A falta da informação, na proposta, dos dados constantes no item 7.6, não implicará na inabilitação do licitante. 7.7 - Da obtenção e operação do aplicativo 7.7.1 - O licitante deverá baixar o aplicativo para cotação de preços no endereço www.boavistadoincra.rs.gov.br, arquivo ?Auto Cotação?. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 7.1.1.2 ? Caso o fornecedor já possua o sistema, para garantir a compatibilidade entre o arquivo e o sistema Betha Auto Cotação, o fornecedor deve verificar sua versão e se necessário, atualizar o sistema Betha Auto Cotação para a versão 2.025 ou superior. 7.7.2 - O licitante após instalação do aplicativo Auto Cotação deverá preencher seus dados cadastrais e posteriormente baixar o arquivo disponível para cotação dos itens deste certame disponível no mesmo endereço eletrônico de obtenção deste edital, ou solicitá-lo no e-mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br. 7.7.3 - Após o preenchimento dos itens do processo cujo licitante terá interesse em participar, com valores unitários e marcas, o arquivo de cotação deverá ser salvo em mídia digital (CD ou DVD), e anexado junto ao envelope 02 ? Propostas de Preços, com a proposta impressa, devidamente datada e assinada. Obs.: Caso haja dúvidas quanto à instalação do aplicativo ?Auto Cotação?, os licitantes deverão entrar em contato com o Setor de Informática pelos telefones (55) 3613-1203 ou 1205. 8 - DO HULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 - Aberto o(s) envelope(s) nº 01 e verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor unitário mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 8.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas, sempre considerando o valor unitário, respeitando o valor unitário máximo apurado na Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência. 8.3 - No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora. 8.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4. 8.5.1 - Dada a palavra a licitante, esta disporá de 1 (um) minuto para apresentar nova proposta. 8.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.6.1 - A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo de real). 8.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 17 ? DAS PENAL=DADES, deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 8.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 8.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário, e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por item, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 8.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por item desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as exigências deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 8.12.1 - A pregoeira podera negociar com a licitante excluida da participação dos lances verbais, na forma do item 8.8, caso a proponente vencedora seja inabilitado, observado a ordem de classificação. 8.13 - Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . b) contiverem opções de preços alternativos; c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que deixarem de atender aos requisitos do item 7 do edital. e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. f) o item, o qual o licitante cotar valor unitário superior ao estimado na Planilha de Composição de Preços ? Valor de Referência, (Anexo V==). Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.15 - Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 8.16 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto, ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 20.1 deste edital. 8.17 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8.18 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 9 - DA :AB=L=TAÇÃO 9.1 - Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1 - Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXX===, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02. 9.1.1.2 ? Declaração de =doneidade e Fato Superveniente. 9.1.1.3 - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do =ncra. Modelo Anexo X. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 9.1.2 - :AB=L=TAÇÃO HUR?D=CA a) registro comercial no caso de empresa individual; b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Hurídica (CNPH/MF); c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 5 deste edital. 9.1.3 - REGULAR=DADE F=SCAL a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portaria 358 de 5 de setembro de 2014. c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 9.1.4 - REGULAR=DADE TRABAL:=TA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Hustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título V==-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.1.5 - QUAL=F=CAÇÃO ECONÔM=CO-F=NANCE=RA a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 9.2- Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 9.2.1 - Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 9.3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a Cooperativa que atender ao item 5.5 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.3 e 9.1.4, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.3.1 O prazo, de que trata o item anterior, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.3.3 O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 17.1, alínea a, deste edital. 9.4 - Todos os documentos deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz. 9.4.1 - O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ? CNPJ, indicado nos documentos da proposta ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai fornecer o material objeto da presente licitação. 10 - DA ADHUD=CAÇÃO 10.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço unitário, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.1.1 - =nexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório. 10.1.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 10.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 11 - DOS RECURSOS ADM=N=STRAT=VOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 11.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.1.1 - As razões do recurso deverão ser protocoladas, dentro do prazo previsto no item 11.1, no Setor de Protocolo, durante o horário de expediente, que inicia das 8h às 12h e das 13:30 às 17:30h. 11.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem- se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 11.6 - Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7 ? A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito via e-mail. 12 - DOS PRAZOS E COND=ÇÕES PARA ASS=NATURA E DA V=GÊNC=A DO CONTRATO 12.1 - Esgotado todos os prazos recursais, Adjudicado e :omologado o objeto da presente licitação, o Município de Boa Vista do =ncra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.1.1 ? O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que motivo justificado e aceito pela Administração. 12.2 ? O Município de Boa Vista do =ncra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 12.3 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 12.4 ? O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2019. 12.5 - Fica proibida a subcontratação. 13 ? DO PRAZO, LOCAL E COND=ÇÃO DA ENTREGA 13.1 - A entrega deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a solicitação de entrega a ser emitida pela Secretaria de Assistência Social e :abitação, na qual conterá as quantidades que deverão ser entregues e demais condições conforme consignado no Termo de Referência para os itens 4, 27, 28, 29, 39, 40, 42, 45 e 61. 13.1.1. ? A entrega deverá ocorrer na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, localizada na Rua Algemiro Martins Barbosa, nº 55, Centro, de Boa Vista do =ncra- RS. 13.1.2 ? O recebimento provisório dos materiais se dará por servidor designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e :abitação, ao qual compete apenas receber provisoriamente os materiais entregues. 13.1.3 ? Após o recebimento provisório os membros da Comissão de Recebimento realização a conferência dos itens, verificando se as quantidades e especificações dos produtos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . entregues correspondem com o objeto contratado. Realizada a conferência a comissão elaborará o relatório da conferência e encaminhará ao Fiscal do Contrato. 13.1.4 ? O Fiscal do Contrato verificará a conformidade quanto à quantidade e especificação de cada objeto, e estando em conformidade com o contratado emitirá o Termo de Recebimento Definitivo dos produtos. 13.2 - Verificada a não conformidade de algum dos objetos, o licitante vencedor deverá promover em até 5 (cinco) dias úteis as correções ou substituições necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 13.2.1 - Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. 13.2.2 - Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas necessárias para promoção da substituição dos itens. 13.3 - A nota fiscal eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 14 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A 14.1 - O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Gestor da Pasta da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, pelos membros da Comissão de Recebimento, juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo Fiscal do Contrato, o que comprovará o recebimento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . dos objetos. 14.2 - A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 14.3 - O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 14.4 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 14.5 - A despesa decorrente desta contratação será suportada pela seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO UNIDADE: 02 ? FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRO/ATIVIDADE: 2.905 ? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PAIF DOTAÇÃO: 4.4.90.30.00.00.00.00.1177 DESCRIÇÃO DO ELEMENTO: MATERIAL DE CONSUMO CÓDIGO REDUZIDO: 647 15 - DO REEQU=L?BR=O ECONÔM=CO F=NANCE=RO 15.1 - Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 16 - =MPUGNAÇÃO AO ED=TAL 16.1 - A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas: a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes. b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes. c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, durante o horário de expediente, que se inicia das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, sem prejuízo do protocolo do original obedecidos os prazos das alíneas ?a? e ?b?. d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior. 17 - DAS PENAL=DADES 17.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) meses e multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 17.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 17.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18 - SANÇÕES ADM=N=STRAT=VAS PARA O CASO DE =NAD=MPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo =V da Seção == da Lei Federal nº 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 19 - DA F=SCAL=ZAÇÃO DO CONTRATO 19.1 - A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Marli Hacinta Panozzo Peukert e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela sua suplente, a servidora Kadigia :asan Bittencourt, conforme Portaria nº 358/2019. 19.2 - Caberá ao fiscal do contrato emitir o termo de recebimento definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições do contrato. 20 - DAS D=SPOS=ÇÕES GERA=S 20.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Boa Vista do =ncra - RS, Setor de Licitações, sito na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, ou pelos telefones (55) 3613-1203/1205, no horário compreendido entre as 8h00minàs12h00min e das 13h30minàs 17h30min, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 20.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, junto ao Setor de Licitações. 20.3 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 20.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 20.5 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e o número de telefone. 20.6 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 20.7 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 20.8 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 20.9 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 20.10 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 20.11 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; 20.12 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 20.13 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 20.14 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 20.15 - Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 20.16 ? =ntegram o presente Edital: ANEXO = ? =TENS DA L=C=TAÇÃO. ANEXO == ? CARTA DE CREDENC=AMENTO. ANEXO === ? DECLARAÇÃO DE =DONE=DADE E FATO SUPERVEN=ENTE. ANEXO =V ? DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA HUR?D=CA. ANEXO V ? DECLARAÇÃO DE C=ÊNC=A DOS REQU=S=TOS DE :AB=L=TAÇÃO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . ANEXO V= ? M=NUTA DO CONTRATO. ANEXO V==? PLAN=L:A DE COMPOS=ÇÃO DE PREÇOS ? VALOR DE REFERÊNC=A. ANEXO V=== ? DESCR=ÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁR=AS. ANEXO =X ? TERMO DE REFERÊNC=A. ANEXO X - DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA L=C=TANTE NÃO POSSU= EM SEU QUADRO SOC=ETÁR=O SERV=DOR PÚBL=CO DO MUN=C?P=O. Boa Vista do =ncra, 22 de julho de 2019. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Este edital e seus anexos foram devidamente examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . ANEXO = ? =TENS DO ED=TAL =TEM QUANT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO MARCA VALOR UN=TÁR=O VALOR TOTAL 1 10 UN T=NTA PARA TEC=DO PRETA COM 250 ML 2 20 UN T=NTA PARA TEC=DO CLAREADOR 250 ML 3 6 UN T=NTA PARA TEC=DO NA COR BRANCA 250 ML 4 378 UN T=NTA DE TEC=DO 37 ML - CORES E FORMA DE ENTREGA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNC=A 5 24 UN D=MENS=ONAL GL=TTER DOURADA RELEVO 3D 35 ML 6 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR VERMEL:O NATAL, LATA CONTENDO 1 KG 7 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR VERDE NATAL, LATA CONTENDO 1 KG 8 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR LARANHA, LATA CONTENDO 1 KG 9 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR MARROM, LATA CONTENDO 1 KG 10 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR AZUL COUNTRY, LATA CONTENDO 1 KG 11 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR AMARELO OURO, LATA CONTENDO 1 KG 12 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR ROSA ESCURO, LATA CONTENDO 1 KG 13 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR VERDE COUNTRY , LATA CONTENDO 1 KG 14 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR PELE, LATA CONTENDO 1 KG 15 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR MEL, LATA CONTENDO 1 KG 16 1 GL VERN=Z ACR?L=CO A BASE DE ÁGUA 3,6L 17 2 LAT METAL PR=MER PARA V=DROS, PLÁST=COS E LATAS, CONTENDO 1 KG 18 3 UN P=NCEL P/ P=NTURA EM TEC=DO Nº 0 19 3 UN P=NCEL PARA P=NTURA EM TEC=DO Nº 14 20 3 UN P=NCEL PARA P=NTURA EM TEC=DO Nº 8 21 3 UN P=NCEL PARA P=NTURA EM TEC=DO N° 04 22 3 UN P=NCEL PARA P=NTURA EM TEC=DO N° ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 06 23 10 UN ADES=VO =NSTANTÂNEO ALTA V=SCOS=DADE, PARA MADE=RA, META=S, BORRAC:A, PORCELANA E PLÁST=CO, FRASCO CONTENDO 20MG 24 5 UN COLA S=L=CONE L?QU=DA 60 ML, CA=XA COM 12 UN=DADES 25 6 UN COLA CASCOREZ DE 1 KG, ROTULO AZUL 26 10 KG BASTÃO DE COLA QUENTE, ESPESSURA GROSSA, DE BOA QUAL=DADE 27 40 UN EVA COM GL=TTER, TAMAN:O 40X 60, CORES E FORMA DE ENTREGA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNC=A 28 50 UN EVA FELPUDO, TAMAN:O 40X 60 CM, CORES E FORMA DE ENTREGA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNC=A 29 360 UN EVA L=SO, TAMAN:O 40 X 60 CM, CORES E FORMA DE ENTREGA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNC=A 30 1 PCT P=ST=LO GRANDE DE UMA PONTA SÓ, MAÇO COM 100 UN=DADES NA COR BRANCO 31 1 PCT P=ST=LO GRANDE DE UMA PONTA SÓ, MAÇOS COM 100 UN=DADES NA COR AMARELO 32 8 UN ARAME PARA FLOR Nº 22 NA COR VERDE COM 10 MT CADA 33 20 UN ARAME PARA FLOR Nº 22 NA COR BRANCA COM 10 MT CADA 34 1 UN CANETA PARA ROSTO DE BONECA M=CRON NA COR PRETA 35 1 UN CANETA PARA ROSTO DE BONECA M=CRON NA COR VERMEL:A 36 1 UN CANETA PARA ROSTO DE BONECA M=CRON NA COR MARROM 37 3 UN CANETA PERMANENTE NA COR PRETA 38 6 UN LÁP=S 6B 39 5 UN F=TA M=MOSA Nº1, COM 100MT CADA, CORES E FORMA DE ENTREGA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNC=A 40 66 UN L=N:A PARA COSTURA RETA, CONE COM 40 GRAMAS CADA, CORES E FO 41 6 UN L=N:A PARA OVERLOCK, COR PRETA, CONE COM 100GR CADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 42 10 UN L=N:A DE CROC:Ê Nº05, COM 1000 METROS MAT=ZADA, CORES E FORMA DE ENTREGA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNC=A 43 2 UN ÓLEO LUBR=F=CANTE MULT=USO PARA MAQU=NA DE COSTURA COM 100 ML 44 10 UN PAL:A DE RAF=A, PACOTE COM 200 GR 45 10 UN V=ÉS ESTRE=TO, ROLO COM 13 MM DE LARGURA POR 20 MT MT COMPR=MENTO, CORES E FORMA DE ENTREGA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNC=A 46 4 UN BORDADO =NGLÊS BRANCO, PACOTE COM 9 CM DE LARGURA POR 13,70 MT DE COMPR=MENTO 47 4 UN BORDADO =NGLÊS BRANCO, PACOTE COM 5CM DE LARGURA POR 13,70 MT DE COMPR=MENTO 48 1 UN PASSA F=TA BRANCO, PACOTE COM 2,3 CM DE LARGURA POR 10 MT DE COMPR=MENTO 49 2 UN ME=A PÉROLA, PACOTE COM 500 GRAMAS, TAMAN:O MÉD=O 50 2 UN ELÁST=CO BRANCO, ROLO COM 4 MM DE LARGURA X 100 MT DE COMPR=MENTO 51 1 CX G=Z PARA COSTURA BRANCO, CA=XA COM 12 UN 52 2 UN TESOURA PARA COSTURA SOFT, 24CM - 1890N 53 2 PCT AGUL:A DE MÃO Nº 7, PACOTE COM 20 UN 54 2 PCT AGUL:A DE MÃO Nº 6, PACOTE COM 20 UN 55 2 PCT AGUL:A DE MÃO Nº 10, PACOTE COM 20 UN 56 1 RL HUTA CRU, ROLO COM 30 METROS 57 1 RL HUTA COM F=O DOURADO, ROLO COM 30 METROS 58 1 UN AGUL:A DE TR=CÔ Nº 5, CONTENDO 1 PAR 59 1 UN AGUL:A DE TR=CÔ Nº 6, CONTENDO 1 PAR 60 1 UN AGUL:A DE TR=CÔ Nº 4.5, CONTENDO 1 PAR 61 66 UN L=N:A DE PESPONTO, RETROS COM 100MT, CORES E FORMA DE ENTREGA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNC=A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 62 4 UN L=N:A DOURADA, RETROS COM 100 MT 63 1 RL MANTA AUTOCOLANTE PARA PATC:WORK, ROLO DE 50 METROS 64 2 UN RÉGUA DE MADE=RA COM 60 CM 65 1 UN RÉGUA DE MADE=RA MED=NDO 1 METRO 66 6 UN CARBONO PARA TEC=DO, PRETO, MED=NDO 44X66 CM 67 6 UN CARBONO PARA TEC=DO, AMARELO, MED=NDO 44X66 CM 68 20 MT FELTRO BRANCO 69 30 KG F=BRA DE S=L=CONE PARA ENC:=MENTO 70 2 UN F=O SAPATE=RO ENCERADO BRANCO, CONE COM 100 GR 71 1 UN F=O SAPATE=RO ENCERADO MARROM, CONE COM 100 GR 72 2 UN L=N:A URSO Nº1, COM 183 METROS, EXTRA-FORTE 73 2 UN CARRETEL DE LASTEX BRANCO COM 10 METROS 74 2 UN CARRETEL DE LASTEX PRETO COM 10 METROS 75 3 PCT AGUL:AS PARA OVERLOCK Nº 75/11, PACOTE COM 10 UN 76 1 PCT AGUL:AS PARA OVERLOCK GB 80, PACOTE COM 10 UN 77 10 PCT AGUL:AS PARA MÁQU=NAS DE COSTURA S=NGER Nº 90/14, PACOTE CO 78 3 UN CORRE=A PARA OVERLOCK M34 8X850 V- BELT 79 3 UN CORRE=A PARA OVERLOCK M33 80 10 UN T=RA DE MAL:A STRASS, 2,5 CM DE LARGURA POR 0,45 CM DE COMPR=MENTO, COR PRATA 81 10 UN T=RA DE MAL:A DE STRASS, 2,5 CM DE LARGURA X 0,45 CM DE COMPR=MENTO, COR DOURADA 82 2 RL TEC=DO DE ALGODÃO CRU, 100% ALGODÃO, ROLO COM 30 METROS DE COMPR=MENTO E 2,65 METROS DE LARGURA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . ANEXO == ? CARTA DE CREDENC=AMENTO Referente ao Processo de Licitação PP nº 32/2019. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. À Pregoeira e equipe de Apoio do MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de =dentidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa....................................................................outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de apresentar proposta, dar lances e renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do =ncra,........... de...........................................................de 2019. ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPH da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . ANEXO === - DECLARAÇÃO DE =DONE=DADE E FATO SUPERVEN=ENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial nº 32/2019 do Município de Boa Vista do =ncra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso =V, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quando a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do =ncra,..................de..........................................de 2019. Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . ANEXO =V - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA HUR?D=CA Referente ao Processo de Licitação PP nº 32/2019. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. A empresa ............................................................................................................., inscrita no CNPH nº .................................................. de seu representante legal o (a) Sr.(a) ............................................................................. portador(a) da Carteira de =dentidade nº ............................................... e do CPF nº ..................................................... DECLARA. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Hunho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Boa Vista do =ncra...............de.....................................de 2019. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . ANEXO V - DECLARAÇÃO DE C=ÊNC=A DOS REQU=S=TOS DE :AB=L=TAÇÃO Referente ao Processo de Licitação PP nº 32/2019. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. A empresa ..................................................................... CNPH nº .................../.............- ......., situada no endereço................................................, na cidade........................, Estado................................................, declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do =ncra, .............. de............................ de 2019. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . ANEXO V= - M=NUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENC=AL Nº 32/2019 Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identificação RG nº XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - .......,representada neste ato por seu representante legal,SR. ...............................,brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para o fornecimento de material de artesanato. O Presente contrato tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal nº 10.520/02 nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 32/2019. CLÁUSULA PR=ME=RA - DO OBHETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de material de artesanato conforme quantidades, especificações e valores que seguem: =TEM QUANT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO MARCA VALOR UN=TÁR=O VALOR TOTAL 1 10 UN T=NTA PARA TEC=DO PRETA COM 250 ML 2 20 UN T=NTA PARA TEC=DO CLAREADOR 250 ML ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 3 6 UN T=NTA PARA TEC=DO NA COR BRANCA 250 ML 4 378 UN T=NTA DE TEC=DO 37 ML - CORES E FORMA DE ENTREGA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNC=A 5 24 UN D=MENS=ONAL GL=TTER DOURADA RELEVO 3D 35 ML 6 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR VERMEL:O NATAL, LATA CONTENDO 1 KG 7 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR VERDE NATAL, LATA CONTENDO 1 KG 8 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR LARANHA, LATA CONTENDO 1 KG 9 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR MARROM, LATA CONTENDO 1 KG 10 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR AZUL COUNTRY, LATA CONTENDO 1 KG 11 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR AMARELO OURO, LATA CONTENDO 1 KG 12 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR ROSA ESCURO, LATA CONTENDO 1 KG 13 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR VERDE COUNTRY , LATA CONTENDO 1 KG 14 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR PELE, LATA CONTENDO 1 KG 15 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR MEL, LATA CONTENDO 1 KG 16 1 GL VERN=Z ACR?L=CO A BASE DE ÁGUA 3,6L 17 2 LAT METAL PR=MER PARA V=DROS, PLÁST=COS E LATAS, CONTENDO 1 KG 18 3 UN P=NCEL P/ P=NTURA EM TEC=DO Nº 0 19 3 UN P=NCEL PARA P=NTURA EM TEC=DO Nº 14 20 3 UN P=NCEL PARA P=NTURA EM TEC=DO Nº 8 21 3 UN P=NCEL PARA P=NTURA EM TEC=DO N° 04 22 3 UN P=NCEL PARA P=NTURA EM TEC=DO N° 06 23 10 UN ADES=VO =NSTANTÂNEO ALTA V=SCOS=DADE, PARA MADE=RA, META=S, BORRAC:A, PORCELANA E PLÁST=CO, FRASCO CONTENDO 20MG 24 5 UN COLA S=L=CONE L?QU=DA 60 ML, CA=XA COM 12 UN=DADES 25 6 UN COLA CASCOREZ DE 1 KG, ROTULO AZUL 26 10 KG BASTÃO DE COLA QUENTE, ESPESSURA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . GROSSA, DE BOA QUAL=DADE 27 40 UN EVA COM GL=TTER, TAMAN:O 40X 60, CORES E FORMA DE ENTREGA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNC=A 28 50 UN EVA FELPUDO, TAMAN:O 40X 60 CM, CORES E FORMA DE ENTREGA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNC=A 29 360 UN EVA L=SO, TAMAN:O 40 X 60 CM, CORES E FORMA DE ENTREGA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNC=A 30 1 PCT P=ST=LO GRANDE DE UMA PONTA SÓ, MAÇO COM 100 UN=DADES NA COR BRANCO 31 1 PCT P=ST=LO GRANDE DE UMA PONTA SÓ, MAÇOS COM 100 UN=DADES NA COR AMARELO 32 8 UN ARAME PARA FLOR Nº 22 NA COR VERDE COM 10 MT CADA 33 20 UN ARAME PARA FLOR Nº 22 NA COR BRANCA COM 10 MT CADA 34 1 UN CANETA PARA ROSTO DE BONECA M=CRON NA COR PRETA 35 1 UN CANETA PARA ROSTO DE BONECA M=CRON NA COR VERMEL:A 36 1 UN CANETA PARA ROSTO DE BONECA M=CRON NA COR MARROM 37 3 UN CANETA PERMANENTE NA COR PRETA 38 6 UN LÁP=S 6B 39 5 UN F=TA M=MOSA Nº1, COM 100MT CADA, CORES E FORMA DE ENTREGA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNC=A 40 66 UN L=N:A PARA COSTURA RETA, CONE COM 40 GRAMAS CADA, CORES E FO 41 6 UN L=N:A PARA OVERLOCK, COR PRETA, CONE COM 100GR CADA 42 10 UN L=N:A DE CROC:Ê Nº05, COM 1000 METROS MAT=ZADA, CORES E FORMA DE ENTREGA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNC=A 43 2 UN ÓLEO LUBR=F=CANTE MULT=USO PARA MAQU=NA DE COSTURA COM 100 ML 44 10 UN PAL:A DE RAF=A, PACOTE COM 200 GR 45 10 UN V=ÉS ESTRE=TO, ROLO COM 13 MM DE LARGURA POR 20 MT MT COMPR=MENTO, CORES E FORMA DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . ENTREGA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNC=A 46 4 UN BORDADO =NGLÊS BRANCO, PACOTE COM 9 CM DE LARGURA POR 13,70 MT DE COMPR=MENTO 47 4 UN BORDADO =NGLÊS BRANCO, PACOTE COM 5CM DE LARGURA POR 13,70 MT DE COMPR=MENTO 48 1 UN PASSA F=TA BRANCO, PACOTE COM 2,3 CM DE LARGURA POR 10 MT DE COMPR=MENTO 49 2 UN ME=A PÉROLA, PACOTE COM 500 GRAMAS, TAMAN:O MÉD=O 50 2 UN ELÁST=CO BRANCO, ROLO COM 4 MM DE LARGURA X 100 MT DE COMPR=MENTO 51 1 CX G=Z PARA COSTURA BRANCO, CA=XA COM 12 UN 52 2 UN TESOURA PARA COSTURA SOFT, 24CM - 1890N 53 2 PCT AGUL:A DE MÃO Nº 7, PACOTE COM 20 UN 54 2 PCT AGUL:A DE MÃO Nº 6, PACOTE COM 20 UN 55 2 PCT AGUL:A DE MÃO Nº 10, PACOTE COM 20 UN 56 1 RL HUTA CRU, ROLO COM 30 METROS 57 1 RL HUTA COM F=O DOURADO, ROLO COM 30 METROS 58 1 UN AGUL:A DE TR=CÔ Nº 5, CONTENDO 1 PAR 59 1 UN AGUL:A DE TR=CÔ Nº 6, CONTENDO 1 PAR 60 1 UN AGUL:A DE TR=CÔ Nº 4.5, CONTENDO 1 PAR 61 66 UN L=N:A DE PESPONTO, RETROS COM 100MT, CORES E FORMA DE ENTREGA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNC=A 62 4 UN L=N:A DOURADA, RETROS COM 100 MT 63 1 RL MANTA AUTOCOLANTE PARA PATC:WORK, ROLO DE 50 METROS 64 2 UN RÉGUA DE MADE=RA COM 60 CM 65 1 UN RÉGUA DE MADE=RA MED=NDO 1 METRO 66 6 UN CARBONO PARA TEC=DO, PRETO, MED=NDO 44X66 CM 67 6 UN CARBONO PARA TEC=DO, AMARELO, MED=NDO 44X66 CM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 68 20 MT FELTRO BRANCO 69 30 KG F=BRA DE S=L=CONE PARA ENC:=MENTO 70 2 UN F=O SAPATE=RO ENCERADO BRANCO, CONE COM 100 GR 71 1 UN F=O SAPATE=RO ENCERADO MARROM, CONE COM 100 GR 72 2 UN L=N:A URSO Nº1, COM 183 METROS, EXTRA-FORTE 73 2 UN CARRETEL DE LASTEX BRANCO COM 10 METROS 74 2 UN CARRETEL DE LASTEX PRETO COM 10 METROS 75 3 PCT AGUL:AS PARA OVERLOCK Nº 75/11, PACOTE COM 10 UN 76 1 PCT AGUL:AS PARA OVERLOCK GB 80, PACOTE COM 10 UN 77 10 PCT AGUL:AS PARA MÁQU=NAS DE COSTURA S=NGER Nº 90/14, PACOTE CO 78 3 UN CORRE=A PARA OVERLOCK M34 8X850 V- BELT 79 3 UN CORRE=A PARA OVERLOCK M33 80 10 UN T=RA DE MAL:A STRASS, 2,5 CM DE LARGURA POR 0,45 CM DE COMPR=MENTO, COR PRATA 81 10 UN T=RA DE MAL:A DE STRASS, 2,5 CM DE LARGURA X 0,45 CM DE COMPR=MENTO, COR DOURADA 82 2 RL TEC=DO DE ALGODÃO CRU, 100% ALGODÃO, ROLO COM 30 METROS DE COMPR=MENTO E 2,65 METROS DE LARGURA CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pela aquisição dos itens a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLAUSULA TERCE=RA - DO PAGAMENTO O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Gestor da Pasta da Secretaria Municipal de Assistência ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . Social e Habitação, pelos membros da Comissão de Recebimento, juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo Fiscal do Contrato, o que comprovará o recebimento dos objetos. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO UNIDADE: 02 ? FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRO/ATIVIDADE: 2.905 ? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PAIF DOTAÇÃO: 4.4.90.30.00.00.00.00.1177 DESCRIÇÃO DO ELEMENTO: MATERIAL DE CONSUMO CÓDIGO REDUZIDO: 647 CLÁUSULA QU=NTA ? DO PRAZO, LOCAL E COND=ÇÃO DA ENTREGA A entrega deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a solicitação de entrega a ser ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . emitida pela Secretaria de Assistência Social e :abitação, na qual conterá as quantidades que deverão ser entregues e demais condições conforme consignado Termo de Referência para os itens 4, 27, 28, 29, 39, 40, 42, 45 4 e 61. A entrega deverá ocorrer na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, localizada na Rua Algemiro Martins Barbosa, nº 55, Centro, de Boa Vista do =ncra-RS. O recebimento provisório dos materiais se dará por servidor designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e :abitação, ao qual compete apenas receber provisoriamente os materiais entregues. Após o recebimento provisório os membros da Comissão de Recebimento realização a conferência dos itens, verificando se as quantidades e especificações dos produtos entregues correspondem com o objeto contratado. Realizada a conferência a comissão elaborará o relatório da conferência e encaminhará ao Fiscal do Contrato. O Fiscal do Contrato verificará a conformidade quanto à quantidade e especificação de cada objeto, e estando em conformidade com o contratado emitirá o Termo de Recebimento Definitivo dos produtos. Verificada a não conformidade de algum dos objetos, o licitante vencedor deverá promover em até 5 (cinco) dias úteis as correções ou substituições necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas necessárias para promoção da substituição dos itens. A nota fiscal eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES ADM=N=STRAT=VAS PARA O CASO DE =NAD=MPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo =V da Seção == da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉT=MA - DAS PENAL=DADES Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) meses e multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA O=TAVA ? DOS D=RE=TOS E OBR=GAÇÕES DAS PARTES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Executar a entrega de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato. n) No caso das empresas fornecedoras de lâmpadas, deverá manter o plano de logística reversa e realizar a coleta das lâmpadas quando descartadas. § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a) =mpedir que terceiros estranhos entreguem o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA NONA - RESPONSAB=L=DADES DO CONTRATADO A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato; A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização; A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉC=MA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. = e == e alíneas. CLÁUSULA DÉC=MA PR=ME=RA - DO REEQU=L?BR=O ECONÔM=CO F=NANCE=RO Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉC=MA SEGUNDA - DA RESC=SÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos = a X== e XV== do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar; A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉC=MA TERCE=RA- DA F=SCAL=ZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Marli Hacinta Panozzo Peukert e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela sua suplente, a servidora Kadigia :asan Bittencourt, conforme Portaria nº 358/2019. Caberá ao fiscal do contrato emitir o termo de recebimento definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições do contrato. CLÁUSULA DÉC=MA QUARTA - DO PRAZO DE V=GÊNC=A O prazo de vigência do presente contrato será da data de sua assinatura até 31/12/2019. CLÁUSULA DÉC=MA QU=NTA- DA LEG=SLAÇÃO APL=CÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Fica sob a responsabilidade da empresa contratada o veto de matérias que possam ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . infringir dispositivos legais vigentes. CLÁUSULA DÉC=MASEXTA? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do =ncra, ____ de ________ de 2019. ___________________ Cleber Trenhago CONTRATADA Prefeito Municipal __________________________ Marli Hacinta Panozzo Peukert __________________________ Kadigia :asan Bittencourt Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal Testemunhas: __________________________________ __________________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . ANEXO V== - PLAN=L:A DE COMPOS=ÇÃO DE PREÇOS - VALOR DE REFERÊNC=A =TEM QUANT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO VALOR UN=TÁR=O MÁX=MO DE REFERÊNC=A 1 10 UN T=NTA PARA TEC=DO PRETA COM 250 ML R$ 15,97 2 20 UN T=NTA PARA TEC=DO CLAREADOR 250 ML R$ 15,97 3 6 UN T=NTA PARA TEC=DO NA COR BRANCA 250 ML R$ 15,97 4 378 UN T=NTA DE TEC=DO 37 ML - CORES E FORMA DE ENTREGA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNC=A R$ 3,57 5 24 UN D=MENS=ONAL GL=TTER DOURADA RELEVO 3D 35 ML R$ 7,18 6 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR VERMEL:O NATAL, LATA CONTENDO 1 KG R$ 42,00 7 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR VERDE NATAL, LATA CONTENDO 1 KG R$ 59,00 8 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR LARANHA, LATA CONTENDO 1 KG R$ 80,00 9 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR MARROM, LATA CONTENDO 1 KG R$ 41,00 10 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR AZUL COUNTRY, LATA CONTENDO 1 KG R$ 52,00 11 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR AMARELO OURO, LATA CONTENDO 1 KG R$ 63,00 12 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR ROSA ESCURO, LATA CONTENDO 1 KG R$ 40,00 13 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR VERDE COUNTRY , LATA CONTENDO 1 KG R$ 35,00 14 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR PELE, LATA CONTENDO 1 KG R$ 35,00 15 1 KG T=NTA ACR?L=CA SEM= - BR=L:O NA COR MEL, LATA CONTENDO 1 KG R$ 35,00 16 1 GL VERN=Z ACR?L=CO A BASE DE ÁGUA 3,6L R$ 95,00 17 2 LAT METAL PR=MER PARA V=DROS, PLÁST=COS E LATAS, CONTENDO 1 KG R$ 45,00 18 3 UN P=NCEL P/ P=NTURA EM TEC=DO Nº 0 R$ 4,98 19 3 UN P=NCEL PARA P=NTURA EM TEC=DO Nº 14 R$ 8,15 20 3 UN P=NCEL PARA P=NTURA EM TEC=DO Nº 8 R$ 6,15 21 3 UN P=NCEL PARA P=NTURA EM TEC=DO N° 04 R$ 5,10 22 3 UN P=NCEL PARA P=NTURA EM TEC=DO N° 06 R$ 6,48 23 10 UN ADES=VO =NSTANTÂNEO ALTA V=SCOS=DADE, PARA MADE=RA, META=S, BORRAC:A, PORCELANA E PLÁST=CO, FRASCO CONTENDO 20MG R$ 11,98 24 5 UN COLA S=L=CONE L?QU=DA 60 ML, CA=XA COM 12 UN=DADES R$ 66,80 25 6 UN COLA CASCOREZ DE 1 KG, ROTULO AZUL R$ 40,30 26 10 KG BASTÃO DE COLA QUENTE, ESPESSURA GROSSA, DE BOA R$ 46,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . QUAL=DADE 27 40 UN EVA COM GL=TTER, TAMAN:O 40X 60, CORES E FORMA DE ENTREGA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNC=A R$ 7,50 28 50 UN EVA FELPUDO, TAMAN:O 40X 60 CM, CORES E FORMA DE ENTREGA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNC=A R$ 9,00 29 360 UN EVA L=SO, TAMAN:O 40 X 60 CM, CORES E FORMA DE ENTREGA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNC=A R$ 2,30 30 1 PCT P=ST=LO GRANDE DE UMA PONTA SÓ, MAÇO COM 100 UN=DADES NA COR BRANCO R$ 5,00 31 1 PCT P=ST=LO GRANDE DE UMA PONTA SÓ, MAÇOS COM 100 UN=DADES NA COR AMARELO R$ 5,00 32 8 UN ARAME PARA FLOR Nº 22 NA COR VERDE COM 10 MT CADA R$ 6,28 33 20 UN ARAME PARA FLOR Nº 22 NA COR BRANCA COM 10 MT CADA R$ 6,28 34 1 UN CANETA PARA ROSTO DE BONECA M=CRON NA COR PRETA R$ 28,70 35 1 UN CANETA PARA ROSTO DE BONECA M=CRON NA COR VERMEL:A R$ 28,70 36 1 UN CANETA PARA ROSTO DE BONECA M=CRON NA COR MARROM R$ 28,70 37 3 UN CANETA PERMANENTE NA COR PRETA R$ 5,50 38 6 UN LÁP=S 6B R$ 2,50 39 5 UN F=TA M=MOSA Nº1, COM 100MT CADA, CORES E FORMA DE ENTREGA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNC=A R$ 28,38 40 66 UN L=N:A PARA COSTURA RETA, CONE COM 40 GRAMAS CADA, CORES E FO R$ 4,90 41 6 UN L=N:A PARA OVERLOCK, COR PRETA, CONE COM 100GR CADA R$ 7,17 42 10 UN L=N:A DE CROC:Ê Nº05, COM 1000 METROS MAT=ZADA, CORES E FORMA DE ENTREGA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNC=A R$ 14,40 43 2 UN ÓLEO LUBR=F=CANTE MULT=USO PARA MAQU=NA DE COSTURA COM 100 ML R$ 6,90 44 10 UN PAL:A DE RAF=A, PACOTE COM 200 GR R$ 12,60 45 10 UN V=ÉS ESTRE=TO, ROLO COM 13 MM DE LARGURA POR 20 MT MT COMPR=MENTO, CORES E FORMA DE ENTREGA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNC=A R$ 8,93 46 4 UN BORDADO =NGLÊS BRANCO, PACOTE COM 9 CM DE LARGURA POR 13,70 MT DE COMPR=MENTO R$ 38,30 47 4 UN BORDADO =NGLÊS BRANCO, PACOTE COM 5CM DE LARGURA POR 13,70 MT DE COMPR=MENTO R$ 20,62 48 1 UN PASSA F=TA BRANCO, PACOTE COM 2,3 CM DE LARGURA POR 10 MT DE COMPR=MENTO R$ 22,57 49 2 UN ME=A PÉROLA, PACOTE COM 500 GRAMAS, TAMAN:O R$ 59,97 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . MÉD=O 50 2 UN ELÁST=CO BRANCO, ROLO COM 4 MM DE LARGURA X 100 MT DE COMPR=MENTO R$ 48,33 51 1 CX G=Z PARA COSTURA BRANCO, CA=XA COM 12 UN R$ 30,00 52 2 UN TESOURA PARA COSTURA SOFT, 24CM - 1890N R$ 45,40 53 2 PCT AGUL:A DE MÃO Nº 7, PACOTE COM 20 UN R$ 4,90 54 2 PCT AGUL:A DE MÃO Nº 6, PACOTE COM 20 UN R$ 4,90 55 2 PCT AGUL:A DE MÃO Nº 10, PACOTE COM 20 UN R$ 5,35 56 1 RL HUTA CRU, ROLO COM 30 METROS R$ 330,00 57 1 RL HUTA COM F=O DOURADO, ROLO COM 30 METROS R$ 517,50 58 1 UN AGUL:A DE TR=CÔ Nº 5, CONTENDO 1 PAR R$ 6,80 59 1 UN AGUL:A DE TR=CÔ Nº 6, CONTENDO 1 PAR R$ 7,20 60 1 UN AGUL:A DE TR=CÔ Nº 4.5, CONTENDO 1 PAR R$ 6,37 61 66 UN L=N:A DE PESPONTO, RETROS COM 100MT, CORES E FORMA DE ENTREGA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNC=A R$ 2,40 62 4 UN L=N:A DOURADA, RETROS COM 100 MT R$ 7,83 63 1 RL MANTA AUTOCOLANTE PARA PATC:WORK, ROLO DE 50 METROS R$ 1.098,33 64 2 UN RÉGUA DE MADE=RA COM 60 CM R$ 7,10 65 1 UN RÉGUA DE MADE=RA MED=NDO 1 METRO R$ 12,65 66 6 UN CARBONO PARA TEC=DO, PRETO, MED=NDO 44X66 CM R$ 3,35 67 6 UN CARBONO PARA TEC=DO, AMARELO, MED=NDO 44X66 CM R$ 3,35 68 20 MT FELTRO BRANCO R$ 15,40 69 30 KG F=BRA DE S=L=CONE PARA ENC:=MENTO R$ 25,60 70 2 UN F=O SAPATE=RO ENCERADO BRANCO, CONE COM 100 GR R$ 15,57 71 1 UN F=O SAPATE=RO ENCERADO MARROM, CONE COM 100 GR R$ 15,57 72 2 UN L=N:A URSO Nº1, COM 183 METROS, EXTRA-FORTE R$ 18,30 73 2 UN CARRETEL DE LASTEX BRANCO COM 10 METROS R$ 1,58 74 2 UN CARRETEL DE LASTEX PRETO COM 10 METROS R$ 1,58 75 3 PCT AGUL:AS PARA OVERLOCK Nº 75/11, PACOTE COM 10 UN R$ 17,30 76 1 PCT AGUL:AS PARA OVERLOCK GB 80, PACOTE COM 10 UN R$ 16,95 77 10 PCT AGUL:AS PARA MÁQU=NAS DE COSTURA S=NGER Nº 90/14, PACOTE CO R$ 10,50 78 3 UN CORRE=A PARA OVERLOCK M34 8X850 V- BELT R$ 18,90 79 3 UN CORRE=A PARA OVERLOCK M33 R$ 7,90 80 10 UN T=RA DE MAL:A STRASS, 2,5 CM DE LARGURA POR 0,45 CM DE COMPR=MENTO, COR PRATA R$ 6,48 81 10 UN T=RA DE MAL:A DE STRASS, 2,5 CM DE LARGURA X 0,45 CM DE COMPR=MENTO, COR DOURADA R$ 6,48 82 2 RL TEC=DO DE ALGODÃO CRU, 100% ALGODÃO, ROLO COM 30 METROS DE COMPR=MENTO E 2,65 METROS DE LARGURA R$ 552,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . ANEXO V=== ? DESCR=ÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO UNIDADE: 02 ? FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRO/ATIVIDADE: 2.905 ? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PAIF DOTAÇÃO: 4.4.90.30.00.00.00.00.1177 DESCRIÇÃO DO ELEMENTO: MATERIAL DE CONSUMO CÓDIGO REDUZIDO: 647 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . ANEXO =X ? TERMO DE REFERÊNC=A 1 ? OBHETO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ARTESANATO 2 ? OBHET=VO A aquisição do material de artesanato se faz necessário para serem utilizados no desenvolvimento dos cursos oferecidos pelo CRAS Esperança, frequentados pelas mães do Programa Bolsa Família 3 - HULGAMENTO Menor Preço Unitário. 4 ? ADHUD=CAÇÃO Por item. 5 ? DO PRAZO, LOCAL E COND=ÇÃO DA ENTREGA A entrega deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a solicitação de entrega a ser emitida pela Secretaria de Assistência Social e :abitação, na qual conterá as quantidades que deverão ser entregues e demais condições conforme consignado neste Termo de Referência para os itens 4, 27, 28, 29, 39, 40, 42, 45 e 61. A entrega deverá ocorrer na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, localizada na Rua Algemiro Martins Barbosa, nº 55, Centro, de Boa Vista do =ncra-RS. Quanto aos itens 4, 27, 28, 29, 39, 40, 42, 45 e 61, a entrega deverá ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . obrigatoriamente se dar nas quantidades e cores abaixo descritas: =tem Quant . Unid. Descrição dos =tens 04 12 Unidades T=NTA DE TEC=DO NA COR AMARELO L=MÃO 37 ML 24 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR AMARELO OURO 37 ML 12 Unidades T=NTA DE TEC=DO NA COR LARANHA 37 ML 12 Unidades T=NTA DE TEC=DO NA COR SALMÃO BEBÊ 37ML 06 Unidades T=NTA DE TEC=DO NA COR AMARELO CANÁR=O 37ML 24 Unidades T=NTA DE TEC=DO NA COR VERMEL:O ESCARLATE 37ML 12 Unidades T=NTA DE TEC=DO NA COR VERMEL:O TOMATE 37ML 06 Unidades T=NTA DE TEC=DO NA COR PURPURA 37ML 06 Unidades T=NTA DE TEC=DO NA COR V=N:O 37ML 06 Unidades T=NTA DE TEC=DO NA COR ROSA C:Á 37 ML 06 Unidades T=NTA DE TEC=DO NA COR ROSA ESCURO 37 ML 06 Unidades T=NTA DE TEC=DO NA COR UVA 995 37 ML 12 Unidades T=NTA DE TEC=DO NA COR S=ENA NATURAL 37 ML 12 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR SÉP=A 37 ML 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR AZUL CERÚLEO 37 ML 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR AZUL CAR=BE 37 ML 12 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR VERDE FOL:A 37 ML 24 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR VERDE P=N:E=RO 37 ML 24 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR VERDE OL=VA 37 ML 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR VERDE GRAMA 37 ML 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR VERDE ABACATE 37 ML 12 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR MARF=M 37 ML 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR AZUL MAR 37 ML 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR V=OLETA COBALTO 37 ML 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR L=LÁS 37 ML 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR AZUL COBALTO 37 ML 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR V=OLETA 37 ML 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR MARROM 37 ML 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR CARAMELO 37 ML ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR P=NK 37 ML 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR C=NZA LUNAR 37 ML 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR AMARELO GEMA 833 37 ML 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR VERMEL:O PROFUNDO 632 37 ML 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR VERDE MAR 630 37 ML 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR TURQUESA 577 37 ML 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR VERDE COUNTRY 822 37 ML 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR AZUL COUNTRY 825 37ML 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR VERMEL:O FLUORESCENTE 37 ML 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR MARAV=L:A FLUORESCENTE 107 37 ML 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR FLAM=NGO 429 37 ML 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR ROSA ANT=GO 828 37 ML 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR FLOR DE MALVA 638 37 ML 06 Unidades T=NTA PARA TEC=DO NA COR HATOBÁ 997 37 ML 27 10 Unidades EVA COM GL=TTER NA COR VERMEL:O, TAMAN:O 40X 60 10 Unidades EVA COM GL=TTER NA COR DOURADO, TAMAN:O 40 X 60 CM 10 Unidades EVA COM GL=TTER NA COR VERDE, TAMAN:O 40X 60 CM 10 Unidades EVA COM GL=TTER NA COR PRATA, TAMAN:O 40X60 CM 28 10 Unidades EVA FELPUDO NA COR BRANCO, TAMAN:O 40X 60 CM 10 Unidades EVA FELPUDO NA COR VERMEL:O, TAMAN:O 40 X 60 CM 10 Unidades EVA FELPUDO NA COR VERDE, TAMAN:O 40 X 60 CM 10 Unidades EVA FELPUDO NA COR PRETO, TAMAN:O 40 X 60 CM 10 Unidades EVA FELPUDO NA COR AMARELO OURO, TAMAN:O 40 X 60 CM 29 20 Unidades EVA L=SO NA COR VERMEL:O, TAMAN:O 40 X 60 CM 20 Unidades EVA L=SO NA COR BRANCO, TAMAN:O 40 X 60 CM 20 Unidades EVA L=SO NA COR VERDE CLARO, TAMAN:O 40 X 60 CM 20 Unidades EVA L=SO NA COR VERDE ESCURO, TAMAN:O 40 X 60 CM 20 Unidades EVA L=SO NA COR BEGE, TAMAN:O 40 X 60 CM 20 Unidades EVA L=SO NA COR C=NZA, TAMAN:O 40 X 60 CM 20 Unidades EVA L=SO NA COR MARROM, TAMAN:O 40 X 60 CM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 20 Unidades EVA L=SO NA COR LARANHA, TAMAN:O 40 X 60 CM 20 Unidades EVA L=SO NA COR AMARELO, TAMAN:O 40 X 60 CM 20 Unidades EVA L=SO NA COR ROSA CLARO, TAMAN:O 40 X 60 CM 20 Unidades EVA L=SO NA COR AZUL CLARO, TAMAN:O 40 X 60 CM 20 Unidades EVA L=SO NA COR PELE, TAMAN:O 40 X 60 CM 20 Unidades EVA L=SO NA COR ROXO, TAMAN:O 40 X 60 CM 20 Unidades EVA L=SO NA COR L=LÁS, TAMAN:O 40 X 60 CM 20 Unidades EVA L=SO NA COR PRETO, TAMAN:O 40 X 60 CM 20 Unidades EVA L=SO NA COR V=N:O, TAMAN:O 40 X 60 CM 20 Unidades EVA L=SO NA COR AZUL ESCURO, TAMAN:O 40 X 60 CM 20 Unidades EVA L=SO NA COR ROSA ESCURO, TAMAN:O 40X 60 CM 39 01 Unidades F=TA M=MOSA Nº1 NA COR AZUL MAR=N:O COM 100MT CADA 01 Unidades F=TA M=MOSA Nº1 NA COR VERDE NATAL COM 100MT CADA 01 Unidades F=TA M=MOSA Nº1 NA COR VERMEL:O COM 100 MT CADA 01 Unidades F=TA M=MOSA Nº1 NA COR BRANCO COM 100MT CADA 01 Unidades F=TA M=MOSA Nº1 NA COR MARROM COM 100 MT CADA 40 06 Unidades CONE DE L=N:A PARA COSTURA RETA COR VERMEL:A, COM 40 GRAMAS CADA 06 Unidade CONE DE L=N:A PARA COSTURA RETA NA COR BRANCA, COM 40 GR. CADA 06 Unidade CONE DE L=N:A PARA COSTURA RETA NA COR PRETA, COM 40 GR. CADA 06 Unidade CONE DE L=N:A PARA COSTURA RETA NA COR MARROM, COM 40 GR. CADA 06 Unidade CONE DE L=N:A PARA COSTURA RETA NA COR CAFÉ COM LE=TE COM 40 GR. CADA 06 Unidade CONE DE L=N:A PARA COSTURA RETA NA COR BEGE COM 40 GR. CADA 06 Unidade CONE DE L=N:A PARA COSTURA RETA NA COR BORDO COM 40 GR. CADA 06 Unidade CONE DE L=N:A PARA COSTURA RETA NA COR ROSA COM 40 GR. CADA 06 Unidade CONE DE L=N:A PARA COSTURA RETA NA COR VERDE CLARO COM 40 GR. CADA 06 Unidade CONE DE L=N:A PARA COSTURA RETA NA COR ROXO COM 40 GR. CADA 06 Unidade CONE DE L=N:A PARA COSTURA RETA NA COR LARANHA COM 40 GR. CADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 42 01 Unidade L=N:A DE CROC:Ê Nº05 VERMEL:A COM 1000 METROS MAT=ZADA 01 Unidade L=N:A DE CROC:Ê Nº05 AMARELA COM 1000 METROS MAT=ZADA 01 Unidade L=N:A DE CROC:Ê Nº05 VERDE COM 1000 METROS MAT=ZADA 01 Unidade L=N:A DE CROC:Ê Nº05 AZUL COM 1000 METROS MAT=ZADA 01 Unidade L=N:A DE CROC:Ê Nº05 LARANHA COM 1000 METROS MAT=ZADA 01 Unidade L=N:A DE CROC:Ê Nº05 PRETA COM 1000 METROS MAT=ZADA 01 Unidade L=N:A DE CROC:Ê Nº05 MARROM COM 1000 METROS MAT=ZADA 01 Unidade L=N:A DE CROC:Ê Nº05 BRANCO COM 1000 METROS MAT=ZADA 01 Unidade L=N:A DE CROC:Ê Nº05 ROSA COM 1000 METROS MAT=ZADA 01 Unidade L=N:A DE CROC:Ê Nº05 BEGE COM 1000 METROS MAT=ZADA 45 01 Unidade ROLO DE V=ÉS ESTRE=TO PRETO COM 13 MM DE LARGURA POR 20 MT COMPR=MENTO 01 Unidade ROLO DE V=ÉS ESTRE=TO BRANCO COM 13 MM DE LARGURA POR 20 MT DE COMPR=MENTO 01 Unidade ROLO DE V=ÉS ESTRE=TO VERDE CLARO COM 13 MM DE LARGURA 20 MT DE COMPR=MENTO 01 Unidade ROLO DE V=ÉS ESTRE=TO VERDE ESCURO COM 13 MM DE LARGURA POR 20 MT DE COMPR=MENTO 01 Unidade ROLO DE V=ÉS ESTRE=TO AMARELO COM 13 MM DE LARGURA POR 20 MT DE COMPR=MENTO 01 Unidade ROLO DE V=ÉS ESTRE=TO LARANHA COM 13 MM DE LARGURA POR 20 MT COMPR=MENTO 01 Unidade ROLO DE V=ÉS ESTRE=TO ROSA COM 13 MM DE LARGURA POR 20 MT DE COMPR=MENTO 01 Unidade ROLO DE V=ÉS ESTRE=TO ROXO COM 13 MM DE LARGURA POR 20 MT DE COMPR=MENTO 01 Unidade ROLO DE V=ÉS ESTRE=TO L=LÁS COM 13 MM DE LARGURA POR 20 MT DE COMPR=MENTO 01 Unidade ROLO DE V=ÉS ESTRE=TO MARROM COM 13MM DE LARGURA POR 20 MT DE COMPR=MENTO 61 06 Unidade L=N:A DE PESPONTO BRANCO, RETROS COM 100MT 06 Unidade L=N:A DE PESPONTO BEGE, RETROS COM 100MT ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 06 Unidade L=N:A DE PESPONTO VERMEL:A, RETROS COM 100 MT 06 Unidade L=N:A DE PESPONTO VERDE, RETROS COM 100 MT 06 Unidade L=N:A DE PESPONTO LARANHA, RETROS COM 100 MT 06 Unidade L=N:A DE PESPONTO PRETO, RETROS COM 100 MT 06 Unidade L=N:A DE PESPONTO AMARELO, RETROS COM 100 MT 06 Unidade L=N:A DE PESPONTO ROSA, RETROS COM 100 MT 06 Unidade L=N:A DE PESPONTO L=LÁS, RETROS COM 100 MT 06 Unidade L=N:A DE PESPONTO ROXO, RETROS COM 100 MT 06 Unidade L=N:A DE PESPONTO AZUL, RETROS COM 100MT O recebimento provisório dos materiais se dará por servidor designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e :abitação, ao qual compete apenas receber provisoriamente os materiais entregues. Após o recebimento provisório os membros da Comissão de Recebimento realização a conferência dos itens, verificando se as quantidades e especificações dos produtos entregues correspondem com o objeto contratado. Realizada a conferência a comissão elaborará o relatório da conferência e encaminhará ao Fiscal do Contrato. O Fiscal do Contrato verificará a conformidade quanto à quantidade e especificação de cada objeto, e estando em conformidade com o contratado emitirá o Termo de Recebimento Definitivo dos produtos. Verificada a não conformidade de algum dos objetos, o licitante vencedor deverá promover em até 5 (cinco) dias úteis as correções ou substituições necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas necessárias para promoção da substituição dos itens. A nota fiscal eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 6 - DO PAGAMENTO O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Gestor da Pasta da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, pelos membros da Comissão de Recebimento, juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo Fiscal do Contrato, o que comprovará o recebimento dos objetos. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 7 ? VALOR UN=TÁR=O EST=MADO DA CONTRATAÇÃO O valor unitário máximo estimado da contratação, para o fornecimento dos itens descritos no Anexo =, está informado no Anexo V== - Planilha de Composição de Preços ? Valor máximo de referência. 8 ? DO PRAZO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá 31 de dezembro de 2019. Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato. Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . ANEXO X DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA L=C=TANTE NÃO POSSU= EM SEU QUADRO SOC=ETÁR=O SERV=DOR PÚBL=CO DO MUN=C?P=O ____________________________________________, inscrita no CNPH nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de =dentidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) Que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra-RS, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA