ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120 -000 FONE (55) 3613 ? 1202/1203/1205 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/ 2024 Licitação EXCLUSIVA à participação de ME e EPP Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação Processo Administrativo de Licitação nº 67/2024 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Orçamento não sigiloso Edital de pregão eletrônico para a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para compor a alimentação oferecida as crianças, adolescentes e mães beneficiárias do bolsa família que participarão dos projetos do CRAS Esperança nos intervalos dos cursos e projetos das aulas de música, canto, dança, grupos de artesanato. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento, com a entrega parcelada de acordo com a necessidade do Município, de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para compor a alimentação oferecida as crianças, adolescentes e mães beneficiárias do bolsa família que participarão dos projetos do CRAS Esperança nos intervalos dos cursos e projetos das aulas de música, canto, dança, grupos de artesanato, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 29/2024. sendo esta licitação exclusiva para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 48, I da LC nº 123/2006. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.pregaobanrisul.com.br, no dia no dia 04 de julho de 2024, às 8h e 30min, podendo as propostas serem enviados até às 8h e 29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O orçamento da Administração para a contratação pretendida não é de caráter sigiloso, estando a Planilha de Custo, a qual embasa o valor máximo admitido pela Administração, dispostas para consulta no Anexo VII deste edital. O presente processo licitatório terá como condutor o Agente de Contratação Sr. Guilherme Flores Schütz, conforme disposto na Portaria nº 30/2024, o qual nesse certame passa à função de Pregoeiro. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para o fornecimento dos seguintes produtos, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas abaixo e constam no Termo de Referência, Anexo IV deste edital: ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO 01 27 UN MISTURA PARA BOLOS SABORES: LARANJA, LIMÃO, BAUNILHA E CHOCOLATE. VALIDADE MÍNIMA DE 30(TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. 02 20 UN LEITE CONDENSADO DE 395G, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06(SEIS)MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 03 24 L LEITE INTEGRAL, CAIXA CONTENDO 1 LITRO, COM VALIDADE DE 06(SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 04 7 UN ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO, COM NO MÍNIMO 7 VITAMINAS, EMBALAGEM DE 340G, COM VALIDADE DE 12(DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 05 16 DZ OVOS VERMELHOS, LIMPOS E EMBALADOS. 06 7 UN MARGARINA CREMOSA SEM SAL, EMBALAGEM DE 500G CADA, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06(SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 07 7 UN MAIONESE, EMBALAGEM DE 500G, COM BICO DOSADOR E TAMPA, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06(SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 08 13 KG PRESUNTO FATIADO, VALIDADE MÍNIMA DE 30(TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 09 13 KG QUEIJO FATIADO, VALIDADE MÍNIMA DE 30(TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 10 05 PAC AÇUCAR CRISTALIZADO, CADA PACOTE CONTENDO 5KG. 11 13 KG CARNE BOVINA DE PRIMEIRA, MOÍDA,FRESCA, SEM SEBO E MIÚDOS, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO (TIPO CARNE, PESO E VALIDADE), TENDO VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 12 13 KG PEITO DE FRANGO SEM OSSO, CONGELADO, SEM EXCESSO DE ÁGUA, GELO OU COURO, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO (TIPO DE CARNE, PESO E VALIDADE), VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 13 16 UNS MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL, EMBALAGEM DE 300G. 14 40 L SUCO NATURAL DE UVA, LARANJA E ABACAXI, NÃO FERMENTADO, EMBALAGEM DE 1 LITRO, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06(SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 15 7 UN FERMENTO QUÍMICO PARA BOLO, CADA EMBALAGEM CONTENDO 125G, COM VALIDADE DE PELO MENOS DE PELO MENOS 06(SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 16 16 UN CREME DE LEITE,CADA UNIDADE CONTENDO 200G . COM VALIDADE DE PELO MENOS DE PELO MENOS 06(SEIS) MESES CADA DE ENTREGA 17 10 KG CEBOLA BRANCA 18 16 UN ÓLEO DE SOJA, COM 900ML CADA UNIDADE. 19 13 KG SALSICHA DE FRANGO, SEM CORANTES, EMBALAGEM GERMETICAMENTE VEDADA ??VÁCUO??RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM PESO LÍQUIDO EM MÉDIA 2,5KG, COM VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 20 7 UN FARINHA DE TRIGO, TIPO 1, PACOTE DE 5KG CADA, COM DATA DE VALIDADE DE 06(SEIS)MESES A CONTAR DA ENTREGA. 21 7 UN BATATA PALHA, EMBALAGEM DE 500G CADA COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 06(SEIS)MESES A CONTAR DA ENTREGA. 22 10 KG TOMATE DE BOA QUALIDADE 23 05 UN CALDO DE GALINHA, CAIXAS COM 12 TABLETES,CONTENDO NO MÍNIMO 114G, COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 06(SEIS)MESES A CONTAR DA ENTREGA. 24 7 UN CHOCOLATE GRANULADO CONTENDO 500G CADA. 25 13 KG MAÇÃ DE BOA QUALIDADE 26 04 UN CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO CONTENDO 200G 27 05 UN CHÁ CAIXA COM 10 SACHÊS 28 03 UN FERMENTO BIOLÓGICO SECO PARA PÃES E PIZZAS, EMBALAGENS DE 500G CADA 29 05 KG SAL, CADA PACOTE CONTENDO 1KG 30 05 UN NATA, CADA EMBALAGEM CONTENDO 300G 31 07 UN BOLACHA MARIA, CADA PACOTE CONTENDO NO MÍNIMO 350G. 32 40 KG PÃO DE CACHORRO QUENTE FRESCO. 33 80 PAC PÃO FATIADO PARA SANDUÍCHE 34 13 KG BANANA DE BOA QUALIDADE 35 13 KG MAMÃO DE BOA QUALIDADE 36 05 KG KIWI DE BOA QUALIDADE 37 07 KG MORANGOS DE BOA QUALIDADE 38 20 KG LARANJA PARA SUCO DE BOA QUALIDADE 39 07 KG MANGA DE BOA QUALIDADE 40 13 UN BEBIDA FERMENTADA COM PREPARO DE FRUTAS, EMBALAGEM DE 900G. 41 03 UN AMIDO DE MILHO, EMBALAGEM DE 200G. 42 13 PAC MASSA FRESCA PARA PASTEL, TAMANHO MÉDIO PACOTE 500 GRAMAS 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do Decreto Municipal nº 29/2024 e do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 deste edital, e poderão ser retiradas ou substituídas até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para participação deste certame. 3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando os valores máximos definidos pela Administração no Termo de Referência, com a indicação completa do produto ofertado, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3.1. O arquivo com a proposta inicial a ser anexado ao item no sistema eletrônico deverá constar a marca do produto ofertado pela licitante, sob pena de desclassificação, sendo que seu acesso ocorre após a fase de lances. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.4. A proposta adequada ao último lance ofertado, ou a resposta à contraproposta solicitada pelo Pregoeiro, deverá ser encaminhada em campo próprio do sistema, no prazo máximo de 12 (doze horas), contendo as seguintes informações: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPJ, telefone, e-mail. b) Descrição completa do produto ofertado, marca e/ou fabricante; c) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, conforme disposição constante no Anexo I, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; d) A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, apresentada em folhas rubricadas, redigida com clareza, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. No referido preço deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. 4.5.Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4.6.Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta, dados como o nome completo da pessoa indicada para contatos, o banco, número de conta corrente e agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora, bem como a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. 4.6.1. A falta da informação, na proposta, dos dados constantes no item 4.6 não implicará na desclassificação do licitante. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo máximo de até 02h30min (duas e trinta minutos) após a convocação do pregoeiro. 5.1.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos: I ? Declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. II - Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal de atendimento à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. III - Declaração atestando que o licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal. IV ? Declaração de que pessoa física ou jurídica não tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; V ? Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. VI ? Declaração de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para participação deste certame. VII - Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. VIII - Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.1.1.2. Conforme disposição do Art. 15 da Lei 14.133/2021, em caso de participação de consórcio, deverá ser atendido, para fins de habilitação, a apresentação dos documentos indicados neste mesmo artigo. 5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3. REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Licença Sanitária Municipal ou Estadual. 5.1.6. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição referida no item 5.2. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.3. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.5. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6. GARANTIA DE PROPOSTA 6.1 Não se aplica. 7. VEDAÇÕES 7.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 8.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 9.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 9.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 9.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo de real), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 9.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 9.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 10. MODO DE DISPUTA 10.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8. 10.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. 11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.2. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, sendo neste caso utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento constante no Decreto nº 30/2024; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 12. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 12.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 12 (doze) horas, conforme fixado no item 4.4 deste Edital. 12.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 12.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 12.5. Será desclassificada a proposta adequada ao último lance que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; f) não for encaminhada em campo próprio no sistema, no item pertinente, no prazo máximo de 12 (doze) horas com as informações constantes nos itens 4.4 deste edital. Este prazo é aberto logo após o encerramento da negociação do item com o licitante melhor classificado. 12.6. O não encaminhamento da proposta adequada ao último lance ofertado ou a resposta à contraproposta solicitada pelo Pregoeiro enseja a desclassificação da licitante, estando sujeita à penalidade prevista do item 20 do edital. 13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 13.1. As declarações e os documentos de habilitação do licitante vencedor, de que tratam os itens 5.1.1, 5.1.2 a 5.1.6, enviados nos termos do item 5.1, todos deste edital, deverão ser enviados via sistema eletrônico, no prazo máximo de até duas horas e trinta minutos após a solicitação do Pregoeiro, a qual será realizada através do chat. 13.1.1 Após recebidos os documentos de habilitação do licitante vencedor, os mesmos serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 13.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 13.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado as declarações exigidas no item 5.1.1, VI e VII deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.5. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer uma das declarações ou dos documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, qualificação técnica ou econômico-financeira, todas nos termos constantes no item 5 deste edital. 13.6. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 13.7. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 14. RECURSO 14.1. Qualquer licitante poderá, no prazo de 15 (quinze) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 14.1.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 14.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 14.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas ?b? e ?c? do item 14.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 14.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 14.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 14.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14.7. Não será recebido nenhum recurso encaminhado por outro meio que não seja o eletrônico, no respectivo processo, via sistema na plataforma Banrisul Pregão Online no endereço www.pregaobanrisul.com.br. 15. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 16. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 16.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 16.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 16.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 16.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 16.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 16.7. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. 17. VIGÊNCIA DO CONTRATO O termo inicial do contrato será o da data do instrumento contratual e o final ocorrerá em 31/12/2024. 18. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: Órgão Unidade Proj/Atividade Elemento Código Reduzido Recurso 09 02 2.905 3.3.90.30 742 1.500.0000.0001 18.2. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. 18.2.1. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos gêneros alimentícios e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 18.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 15 (quinze) dias da entrega total do(s) produto(s). 18.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 18.5. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 18.6. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). 19. DO FORNECIMENTO DO OBJETO 19.1. A entrega dos itens será semanal conforme solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, devidamente assinada pelo responsável. 19.2. Após a contratada receber oficialmente a solicitação de entrega, este terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para disponibilizar os itens requeridos. 19,3. Os objetos deverão ser colocados à disposição, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, situada na Rua Argemiro Martins Barbosa, nº 55, Centro, para verificação das quantidades, validades e qualidade dos produtos, através do responsável, no prazo estabelecido na solicitação, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até a sede da Secretaria. 19.4. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 19.5. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão apresentar prazo de validade não inferior a 6 (seis) meses da data da entrega, sendo os alimentos de gêneros perecíveis, devem obedecer aos critérios mínimos individuais de seus prazos de validade. 19.6. O recebimento dos itens se dará no decorrer do prazo contratual a medida da necessidade do contratante, se estiver de acordo com as especificações da proposta, após verificação da quantidade dos itens e consequentemente aceitação. 19.7. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. 19.8. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação e emissão do Termo de Recebimento. 19.9. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. 19.10. O transporte dos itens que necessitam de refrigeração deverá se dar de forma adequada para preservar a qualidade dos produtos, sob pena de serem rejeitados. 20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 20.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 20.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 20.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 20.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 20.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 20.2 do presente Edital. 20.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 20.6. A aplicação das sanções previstas no item 20.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 20.7. Na aplicação da sanção prevista no item 20.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 20.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 20.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 20.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 20.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 20.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 20.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 20.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 20.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 21. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 21.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, exclusivamente via sistema até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do sistema eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br. 21.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração: www.boavistadoincra.rs.gov.br. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 22.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 22.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, nos termos do § 3º do art. 20 do Decreto nº 29/2024. 22.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 22.4. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 22.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 22.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta - RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 23. DOS ANEXOS DO EDITAL 23.1. Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I ? Descrição do objeto; c) Anexo II ? Modelo de declaração conjunta; d) Anexo III - Minuta contrato; e) Anexo IV ? Termo de Referência; f) Anexo V ? Descrição da dotação orçamentária; g) Anexo VI ? Modelo de declaração de enquadramento no artigo 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo artigo da Lei Complementar 123/2006; h) Anexo VII ? Planilha de custo ? valor de referência; Boa Vista do Incra, 19 de junho de 2024. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e a minuta do contrato foram examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica nos termos do Parecer. Em ___/___/______. _______________________ Assessoria Jurídica ANEXO I - ITENS DO OBJETO ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 27 UN MISTURA PARA BOLOS SABORES: LARANJA, LIMÃO, BAUNILHA E CHOCOLATE. VALIDADE MÍNIMA DE 30(TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. 02 20 UN LEITE CONDENSADO DE 395G, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06(SEIS)MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 03 24 L LEITE INTEGRAL, CAIXA CONTENDO 1 LITRO, COM VALIDADE DE 06(SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 04 7 UN ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO, COM NO MÍNIMO 7 VITAMINAS, EMBALAGEM DE 340G, COM VALIDADE DE 12(DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 05 16 DZ OVOS VERMELHOS, LIMPOS E EMBALADOS. 06 7 UN MARGARINA CREMOSA SEM SAL, EMBALAGEM DE 500G CADA, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06(SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 07 7 UN MAIONESE, EMBALAGEM DE 500G, COM BICO DOSADOR E TAMPA, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06(SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 08 13 KG PRESUNTO FATIADO, VALIDADE MÍNIMA DE 30(TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 09 13 KG QUEIJO FATIADO, VALIDADE MÍNIMA DE 30(TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 10 05 PCT AÇUCAR CRISTALIZADO, CADA PACOTE CONTENDO 5KG. 11 13 KG CARNE BOVINA DE PRIMEIRA, MOÍDA,FRESCA, SEM SEBO E MIÚDOS, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO (TIPO CARNE, PESO E VALIDADE), TENDO VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 12 13 KG PEITO DE FRANGO SEM OSSO, CONGELADO, SEM EXCESSO DE ÁGUA, GELO OU COURO, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO (TIPO DE CARNE, PESO E VALIDADE), VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 13 16 UN MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL, EMBALAGEM DE 300G. 14 40 L SUCO NATURAL DE UVA, LARANJA E ABACAXI, NÃO FERMENTADO, EMBALAGEM DE 1 LITRO, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06(SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 15 7 UN FERMENTO QUÍMICO PARA BOLO, CADA EMBALAGEM CONTENDO 125G, COM VALIDADE DE PELO MENOS DE PELO MENOS 06(SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 16 16 UN CREME DE LEITE,CADA UNIDADE CONTENDO 200G . COM VALIDADE DE PELO MENOS DE PELO MENOS 06(SEIS) MESES CADA DE ENTREGA 17 10 KG CEBOLA BRANCA 18 16 UN ÓLEO DE SOJA, COM 900ML CADA UNIDADE. 19 13 KG SALSICHA DE FRANGO, SEM CORANTES, EMBALAGEM GERMETICAMENTE VEDADA ??VÁCUO??RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM PESO LÍQUIDO EM MÉDIA 2,5KG, COM VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 20 7 UN FARINHA DE TRIGO, TIPO 1, PACOTE DE 5KG CADA, COM DATA DE VALIDADE DE 06(SEIS)MESES A CONTAR DA ENTREGA. 21 7 UN BATATA PALHA, EMBALAGEM DE 500G CADA COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 06(SEIS)MESES A CONTAR DA ENTREGA. 22 10 KG TOMATE DE BOA QUALIDADE 23 05 UN CALDO DE GALINHA, CAIXAS COM 12 TABLETES,CONTENDO NO MÍNIMO 114G, COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 06(SEIS)MESES A CONTAR DA ENTREGA. 24 7 UN CHOCOLATE GRANULADO CONTENDO 500G CADA. 25 13 KG MAÇÃ DE BOA QUALIDADE 26 04 UN CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO CONTENDO 200G 27 05 UN CHÁ CAIXA COM 10 SACHÊS 28 03 UN FERMENTO BIOLÓGICO SECO PARA PÃES E PIZZAS, EMBALAGENS DE 500G CADA 29 05 KG SAL, CADA PACOTE CONTENDO 1KG 30 05 UN NATA, CADA EMBALAGEM CONTENDO 300G 31 07 UN BOLACHA MARIA, CADA PACOTE CONTENDO NO MÍNIMO 350G. 32 40 KG PÃO DE CACHORRO QUENTE FRESCO. 33 80 PAC PÃO FATIADO PARA SANDUÍCHE 34 13 KG BANANA DE BOA QUALIDADE 35 13 KG MAMÃO DE BOA QUALIDADE 36 05 KG KIWI DE BOA QUALIDADE 37 07 KG MORANGOS DE BOA QUALIDADE 38 20 KG LARANJA PARA SUCO DE BOA QUALIDADE 39 07 KG MANGA DE BOA QUALIDADE 40 13 UN BEBIDA FERMENTADA COM PREPARO DE FRUTAS, EMBALAGEM DE 900G. 41 03 UN AMIDO DE MILHO, EMBALAGEM DE 200G. 42 13 PAC MASSA FRESCA PARA PASTEL, TAMANHO MÉDIO PACOTE 500 GRAMAS ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024 Declarações item 5.1.1, I a VIII A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n o ............................ e do CPF n o ........................., DECLARA: a. Cumprir com os requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei b. Cumprir com as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. c. Cumprir com os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. d. Que, (em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte), ainda não tenha celebrado, no ano-calendário de realização do presente processo licitatório, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. e. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. f. Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . g. Que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. h. Não ter sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; Local, ______ de ____________________ de 2024. --------------------------------------------------------------------- (nome e assinatura do responsável legal) (nº do CPF e nº da carteira de identidade e órgão emissor) Obs.: Esse modelo é uma mera sugestão, sendo de responsabilidade do declarante a adequação à situação fática e as informações declaradas. ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 XX/2024 Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - ......., representada neste ato por seu representante legal, Sr. ..............................., brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para fornecimento de gêneros alimentícios, conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico nº 04/2024, e tem seu respectivo fundamento legal a Lei Federal nº 14.133/2021, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para compor a alimentação oferecida as crianças, adolescentes e mães beneficiárias do bolsa família que participarão dos projetos do CRAS Esperança nos intervalos dos cursos e projetos das aulas de música, canto, dança, grupos de artesanato, conforme segue: ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 27 UN MISTURA PARA BOLOS SABORES: LARANJA, LIMÃO, BAUNILHA E CHOCOLATE. VALIDADE MÍNIMA DE 30(TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. 02 20 UN LEITE CONDENSADO DE 395G, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06(SEIS)MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 03 24 L LEITE INTEGRAL, CAIXA CONTENDO 1 LITRO, COM VALIDADE DE 06(SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 04 7 UN ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO, COM NO MÍNIMO 7 VITAMINAS, EMBALAGEM DE 340G, COM VALIDADE DE 12(DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 05 16 DZ OVOS VERMELHOS, LIMPOS E EMBALADOS. 06 7 UN MARGARINA CREMOSA SEM SAL, EMBALAGEM DE 500G CADA, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06(SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 07 7 UN MAIONESE, EMBALAGEM DE 500G, COM BICO DOSADOR E TAMPA, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06(SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 08 13 KG PRESUNTO FATIADO, VALIDADE MÍNIMA DE 30(TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 09 13 KG QUEIJO FATIADO, VALIDADE MÍNIMA DE 30(TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 10 05 PCT AÇUCAR CRISTALIZADO, CADA PACOTE CONTENDO 5KG. 11 13 KG CARNE BOVINA DE PRIMEIRA, MOÍDA,FRESCA, SEM SEBO E MIÚDOS, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO (TIPO CARNE, PESO E VALIDADE), TENDO VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 12 13 KG PEITO DE FRANGO SEM OSSO, CONGELADO, SEM EXCESSO DE ÁGUA, GELO OU COURO, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO (TIPO DE CARNE, PESO E VALIDADE), VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 13 16 UN MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL, EMBALAGEM DE 300G. 14 40 L SUCO NATURAL DE UVA, LARANJA E ABACAXI, NÃO FERMENTADO, EMBALAGEM DE 1 LITRO, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06(SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 15 7 UN FERMENTO QUÍMICO PARA BOLO, CADA EMBALAGEM CONTENDO 125G, COM VALIDADE DE PELO MENOS DE PELO MENOS 06(SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 16 16 UN CREME DE LEITE,CADA UNIDADE CONTENDO 200G . COM VALIDADE DE PELO MENOS DE PELO MENOS 06(SEIS) MESES CADA DE ENTREGA 17 10 KG CEBOLA BRANCA 18 16 UN ÓLEO DE SOJA, COM 900ML CADA UNIDADE. 19 13 KG SALSICHA DE FRANGO, SEM CORANTES, EMBALAGEM GERMETICAMENTE VEDADA ??VÁCUO??RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM PESO LÍQUIDO EM MÉDIA 2,5KG, COM VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 20 7 UN FARINHA DE TRIGO, TIPO 1, PACOTE DE 5KG CADA, COM DATA DE VALIDADE DE 06(SEIS)MESES A CONTAR DA ENTREGA. 21 7 UN BATATA PALHA, EMBALAGEM DE 500G CADA COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 06(SEIS)MESES A CONTAR DA ENTREGA. 22 10 KG TOMATE DE BOA QUALIDADE 23 05 UN CALDO DE GALINHA, CAIXAS COM 12 TABLETES,CONTENDO NO MÍNIMO 114G, COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 06(SEIS)MESES A CONTAR DA ENTREGA. 24 7 UN CHOCOLATE GRANULADO CONTENDO 500G CADA. 25 13 KG MAÇÃ DE BOA QUALIDADE 26 04 UN CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO CONTENDO 200G 27 05 UN CHÁ CAIXA COM 10 SACHÊS 28 03 UN FERMENTO BIOLÓGICO SECO PARA PÃES E PIZZAS, EMBALAGENS DE 500G CADA 29 05 KG SAL, CADA PACOTE CONTENDO 1KG 30 05 UN NATA, CADA EMBALAGEM CONTENDO 300G 31 07 UN BOLACHA MARIA, CADA PACOTE CONTENDO NO MÍNIMO 350G. 32 40 KG PÃO DE CACHORRO QUENTE FRESCO. 33 80 PAC PÃO FATIADO PARA SANDUÍCHE 34 13 KG BANANA DE BOA QUALIDADE 35 13 KG MAMÃO DE BOA QUALIDADE 36 05 KG KIWI DE BOA QUALIDADE 37 07 KG MORANGOS DE BOA QUALIDADE 38 20 KG LARANJA PARA SUCO DE BOA QUALIDADE 39 07 KG MANGA DE BOA QUALIDADE 40 13 UN BEBIDA FERMENTADA COM PREPARO DE FRUTAS, EMBALAGEM DE 900G. 41 03 UN AMIDO DE MILHO, EMBALAGEM DE 200G. 42 13 PAC MASSA FRESCA PARA PASTEL, TAMANHO MÉDIO PACOTE 500 GRAMAS CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO I. Pela aquisição dos itens a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ao último lance ofertado e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. II. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCEIRA - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: Órgão Unidade Proj/Atividade Elemento Código Reduzido Recurso 09 02 2.905 3.3.90.30 742 1.500.0000.0001 II. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. III. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos gêneros alimentícios e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. IV. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 15 (quinze) dias da entrega total do(s) produto(s). V. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. VI. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. VII. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). CLÁUSULA QUARTA ? FORMA DE FORNECIMENTO I. A entrega dos itens será semanal conforme solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, devidamente assinada pelo responsável. II. Após a contratada receber oficialmente a solicitação de entrega, este terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para disponibilizar os itens requeridos. III. Os objetos deverão ser colocados à disposição, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, situada na Rua Argemiro Martins Barbosa, nº 55, Centro, para verificação das quantidades, validadese qualidade dos produtos, através do responsável, no prazo estabelecido na solicitação, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até a sede da Secretaria. IV. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. V. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão apresentar prazo de validade não inferior a 6 (seis) meses da data da entrega, sendo os alimentos de gêneros perecíveis, devem obedecer aos critérios mínimos individuais de seus prazos de validade. VI. O recebimento dos itens se dará no decorrer do prazo contratual a medida da necessidade do contratante, se estiver de acordo com as especificações da proposta, após verificação da quantidade dos itens e consequentemente aceitação. VII. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. VIII. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação e emissão do Termo de Recebimento. IX. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. X. O transporte dos itens que necessitam de refrigeração deverá se dar de forma adequada para preservar a qualidade do produto, sob pena de serem rejeitados. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO a. O termo inicial do contrato será o da data deste instrumento contratual e o final ocorrerá em 31/12/2024. b. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO a. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS I. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. II. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item I as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. III. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item II poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. IV. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item II. V. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. VI. A aplicação das sanções previstas no item II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. VII. Na aplicação da sanção prevista no item II, alínea ?b?, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. VIII. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item II o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. IX. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. X. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. XI. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. XII. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. XIII. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item II exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. CLÁUSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO I. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, devendo ser observado ainda as disposições do Decreto nº 022/2024 que dispõe sobre normas para gestão e fiscalização de contratos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública do Município de Boa Vista do Incra. II. Os itens solicitados serão recebidos semanalmente e verificados sua conformidade pelos fiscais do contrato. Após verificação será atestado o seu recebimento, através do termo de recebimento. III. Ficam indicadas os seguintes servidores que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato conforme disposto na Portaria nº 429/2024: Marli Jacinta Panozzo Peukert - Fiscal do contrato Kadigia Bittencout - Suplente de Fiscal de contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO a.1 Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. a.2 Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. a.3 O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21. b. quanto aos aumentos e supressões, o contrato poderá sofrer alterações deste que preenchidos os requisitos dos art. 124 à 127 da Lei nº 14.133/2021, no que couber. c. O prazo para manifestação quanto aos pedidos de reajuste, reequilíbrio e repactuação será de 30 dias, a contar da data de protocolo do requerimento. d. Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos faltantes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterações da LC nº 147 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, ............ de .................................. de 2024. _______________________________________ Contratada _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal _________________________________ _________________________________ Fiscal Suplente de Fiscal ANEXO IV ? TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Estudo Técnico preliminar Nº 10/2024 Município de Boa Vista do Incra Secretaria de Assistência Social e Habitação Necessidade da Administração: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para compor a alimentação oferecida as crianças, adolescentes e mãe beneficiárias do bolsa família que participarão dos projetos do CRAS Esperança nos intervalos dos cursos e projetos das aulas de música, canto, dança e grupos de artesanato. 1. Definição do Objeto Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para compor a merenda das crianças e adolescentes que participarão dos projetos do CRAS, para o restante o ano de 2024. Item Quant. Unid. Descrição 01 27 Unidades MISTURA PARA BOLOS SABORES: LARANJA, LIMÃO, BAUNILHA E CHOCOLATE. VALIDADE MÍNIMA DE 30(TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. 02 20 Unidades LEITE CONDENSADO DE 395G, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06(SEIS)MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 03 24 LITROS LEITE INTEGRAL, CAIXA CONTENDO 1 LITRO, COM VALIDADE DE 06(SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 04 7 UNIDADES ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO, COM NO MÍNIMO 7 VITAMINAS, EMBALAGEM DE 340G, COM VALIDADE DE 12(DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 05 16 DÚZIAS OVOS VERMELHOS, LIMPOS E EMBALADOS. 06 7 UNIDADES MARGARINA CREMOSA SEM SAL, EMBALAGEM DE 500G CADA, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06(SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 07 7 UNIDADES MAIONESE, EMBALAGEM DE 500G, COM BICO DOSADOR E TAMPA, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06(SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 08 13 KG PRESUNTO FATIADO, VALIDADE MÍNIMA DE 30(TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 09 13 KG QUEIJO FATIADO, VALIDADE MÍNIMA DE 30(TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 10 05 PACOTES AÇUCAR CRISTALIZADO, CADA PACOTE CONTENDO 5KG. 11 13 KG CARNE BOVINA DE PRIMEIRA, MOÍDA,FRESCA, SEM SEBO E MIÚDOS, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO (TIPO CARNE, PESO E VALIDADE), TENDO VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 12 13 KG PEITO DE FRANGO SEM OSSO, CONGELADO, SEM EXCESSO DE ÁGUA, GELO OU COURO, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO (TIPO DE CARNE, PESO E VALIDADE), VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 13 16 UNIDADES MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL, EMBALAGEM DE 300G. 14 40 LITROS SUCO NATURAL DE UVA, LARANJA E ABACAXI, NÃO FERMENTADO, EMBALAGEM DE 1 LITRO, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06(SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 15 7 UNIDADES FERMENTO QUÍMICO PARA BOLO, CADA EMBALAGEM CONTENDO 125G, COM VALIDADE DE PELO MENOS DE PELO MENOS 06(SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 16 16 UNIDADES CREME DE LEITE,CADA UNIDADE CONTENDO 200G . COM VALIDADE DE PELO MENOS DE PELO MENOS 06(SEIS) MESES CADA DE ENTREGA 17 10 KG CEBOLA BRANCA 18 16 UNIDADES ÓLEO DE SOJA, COM 900ML CADA UNIDADE. 19 13 KG SALSICHA DE FRANGO, SEM CORANTES, EMBALAGEM GERMETICAMENTE VEDADA ??VÁCUO??RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM PESO LÍQUIDO EM MÉDIA 2,5KG, COM VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 20 7 UNIDADES FARINHA DE TRIGO, TIPO 1, PACOTE DE 5KG CADA, COM DATA DE VALIDADE DE 06(SEIS)MESES A CONTAR DA ENTREGA. 21 7 UNIDADES BATATA PALHA, EMBALAGEM DE 500G CADA COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 06(SEIS)MESES A CONTAR DA ENTREGA. 22 10 KG TOMATE DE BOA QUALIDADE 23 05 UNIDADES CALDO DE GALINHA, CAIXAS COM 12 TABLETES,CONTENDO NO MÍNIMO 114G, COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 06(SEIS)MESES A CONTAR DA ENTREGA. 24 7 UNIDADES CHOCOLATE GRANULADO CONTENDO 500G CADA. 25 13 KG MAÇÃ DE BOA QUALIDADE 26 04 UNIDADES CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO CONTENDO 200G 27 05 UNIDADES CHÁ CAIXA COM 10 SACHÊS 28 03 UNIDADES FERMENTO BIOLÓGICO SECO PARA PÃES E PIZZAS, EMBALAGENS DE 500G CADA 29 05 KG SAL, CADA PACOTE CONTENDO 1KG 30 05 UNIDADES NATA, CADA EMBALAGEM CONTENDO 300G 31 07 UNIDADES BOLACHA MARIA, CADA PACOTE CONTENDO NO MÍNIMO 350G. 32 40 KG PÃO DE CACHORRO QUENTE FRESCO. 33 80 PACOTES PÃO FATIADO PARA SANDUÍCHE 34 13 KG BANANA DE BOA QUALIDADE 35 13 KG MAMÃO DE BOA QUALIDADE 36 05 KG KIWI DE BOA QUALIDADE 37 07 KG MORANGOS DE BOA QUALIDADE 38 20 KG LARANJA PARA SUCO DE BOA QUALIDADE 39 07 KG MANGA DE BOA QUALIDADE 40 13 Unidades BEBIDA FERMENTADA COM PREPARO DE FRUTAS, EMBALAGEM DE 900G. 41 03 Unidades AMIDO DE MILHO, EMBALAGEM DE 200G. 42 13 pacotes MASSA FRESCA PARA PASTEL, TAMANHO MÉDIO PACOTE 500 GRAMAS 1.2. O prazo de vigência do contrato será de até 31/12/2024. 2. Fundamentação da contratação: O objeto do presente termo é para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a merenda do CRAS, o mesmo está prevista no plano de contratação do Município de Boa Vista do Incra, estando assim alinhado com o planejamento desta administração, conforme consta na linha 324 do plano anual de contratação. 3. Descrição da solução como um todo A solução da proposta é a contratação de empresas de seguimentos alimentício s, varejo de alimentos para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender a demanda até final do ano de 2024. 4. Requisitos da Contratação : 4.1. Os produtos requisitados tem natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de qualidades podem ser objetivamente definidos pelo edital ,por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do Art, 6 inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2 Para o fornecimento dos produtos pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como a apresentar os seguintes documentos a titulo e habilitação, nos termos do Art.62 e 66, da Lei nº 14.133/2021: a) Jurídica: Contrato social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; b) Fiscal, social e trabalhista: De acordo com os incisos I à VI do Art.68; c) Econômica financeira: De acordo com o inciso II do Art. 69; d) Licença Sanitária Municipal ou Estadual; e) Certidão Negativa em material falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo não emissão não superior a ¨ 90 ¨noventa ¨dias. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: A entrega dos itens será semanal conforme solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, devidamente assinada pelo responsável. Após a contratada receber oficialmente a solicitação de entrega, este terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para disponibilizar os itens requeridos. Os objetos deverão ser colocados à disposição, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, situada na Rua Argemiro Martins Barbosa, nº 55, Centro, para verificação das quantidades, validadese qualidade dos produtos, através do responsável, no prazo estabelecido na solicitação, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até a sede da Secretaria. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão apresentar prazo de validade não inferior a 6 (seis) meses da data da entrega, sendo os alimentos de gêneros perecíveis, devem obedecer aos critérios mínimos individuais de seus prazos de validade. O recebimento dos itens se dará no decorrer do prazo contratual a medida da necessidade do contratante, se estiver de acordo com as especificações da proposta, após verificação da quantidade dos itens e consequentemente aceitação. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação e emissão do Termo de Recebiemtno. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. O transporte dos itens que necessitam de refrigeração deverá se dar de forma adequada para preservar a qualidade do produto, sob pena de serem rejeitados. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO: A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, devendo ser observado ainda as disposições do Decreto nº 022/2024 que dispõe sobre normas para gestão e fiscalização de contratos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública do Município de Boa Vista do Incra. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO: a O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. b. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. c. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos gêneros alimentícios e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. d. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 15 (quinze) dias da entrega total do(s) produto(s). e. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. f. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV dos período ou outro índice que vier a substitui-lo, e a administração compensara a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 8. Formas e critérios de seleção dos fornecedores/prestador de serviço: O futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório ou processo de dispensa de licitação, o que será definido por analise da assessoria de compras e contratações. Tendo como critério menos preço por item. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: Item Qua nt Unid. Descrição dos itens Preço Unitário estimado 01 27 Unidad es MISTURA PARA BOLO, SABORES: LARANJA, LIMÃO, BAUNILHA E CHOCOLATE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 6,80 02 20 Unidad es LEITE CONDENSADO 395G, COM VALIDADE DE PELO MENOS 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 5,57 03 24 Litros LEITE INTEGRAL, CAIXA CONTENDO 1 LITRO, COM VALIDADE DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 5,07 04 7 Unidad es ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO, COM NO MÍNIMO 7 VITAMINAS, EMBALAGEM DE 340G, COM VALIDADE DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. R$ 11,03 05 16 Dúzias OVOS VERMELHOS, LIMPOS EMBALADOS. R$ 11,54 06 7 Unidad es MARGARINA CREMOSA, SEM SAL, EMBALAGEM DE 500G CADA, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 11,15 07 07 Unidad es MAIONESE EMBALAGEM DE 400 GRAMAS, COM BICO DOSADOR E TAMPA, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 8,76 08 13 Kg PRESUNTO FATIADO. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA R$ 38,87 09 13 Kg QUEIJO FATIADO. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA R$ 44,15 10 05 PC AÇÚCAR CRISTALIZADO, CADA PACOTE CONTENDO 5 KG. R$ 23,32 11 13 Kg CARNE BOVINA DE PRIMEIRA, MOÍDA, FRESCA. SEM SEBO E MIÚDOS, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO (TIPO CARNE, PESO E VALIDADE), TENDO VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 31,95 12 13 Kg PEITO DE FRANGO SEM OSSO, CONGELADO, SEM EXCESSO DE ÁGUA, GELO OU COURO, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO (TIPO D CARNE, PESO E VALIDADE), VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 21,43 13 16 Unidad es MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL, EMBALAGEM DE 300 GRAMAS CADA. R$ 3,37 14 40 Litros SUCO NATURAL DE UVA, LARANJA E ABACAXI, NÃO FERMENTADO, EMBALAGEM DE 1 LITRO CADA, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 13,96 15 7 Unidad es FERMENTO QUÍMICO PARA BOLO, CADA EMBALAGEM CONTENDO 125G, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 9,42 16 16 Unidad es CREME DE LEITE, CADA UNIDADE CONTENDO 200G, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 3,76 17 10 Kg CEBOLA BRANCA R$ 7,63 18 16 Unidades ÓLEO DE SOJA, COM 900 ML CADA UNIDADE R$ 7,96 19 13 Kg SALSICHA DE FRANGO, SEM CORANTES, EMGALAGEM GERMETICAMENTE VEDADA(VÁCUO), RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM PESO LÍQUIDO EM MÉDIA 2,5KG, COM VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 18,48 20 7 Unidad es FARINHA DE TRIGO, TIPO 1, PACOTE DE 5KG CADA, COM DATA DE VALIDADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 24,00 21 7 Unidad es BATATA PALHA, EMBALAGEM DE 500G CADA, COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. R$ 27,67 22 10 Kg TOMATE, DE BOA QUALIDADE R$ 8,85 23 05 Caixas CALDO DE GALINHA, CAIXAS COM 12 TABLETES, CONTENDO NO MÍNIMO 114 GRAMAS, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 3,92 24 7 Unidades CHOCOLATE GRANULADO CONTENDO 500G CADA. R$ 13,88 25 13 Kg MAÇÃS DE BOA QUALIDADE R$ 10,59 26 04 Unidades CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, CADA EMBALAGEM CONTENDO 200G. R$ 18,85 27 05 Unidades CHÁ ? CAIXA COM 10 SACHÊS R$ 5,69 28 03 Unidad es FERMENTO BIOLÓGICO SECO PARA PÃES E PIZZAS, EMBALAGENS DE 500G CADA. R$ 25,43 29 05 Kg SAL, CADA PACOTE CONTENDO 1KG. R$ 2,15 30 05 Unidades NATA, CADA EMBALAGEM CONTENDO 300G. R$ 10,74 31 07 Unidad es BOLACHA MARIA, CADA PACOTE CONTENDO NO MÍNIMO 350G. R$ 7,71 32 40 KG PÃO DE CACHORRO QUENTE FRESCO R$ 16,26 33 80 Pacotes PÃO FATIADO PARA SANDUÍCHE R$ 10,70 34 13 KG BANANA DE BOA QUALIDADE R$ 5,83 35 13 KG MAMÃO DE BOA QUALIDADE R$ 11,18 36 05 KG KIWI DE BOA QUALIDADE R$ 14,99 37 07 KG MORANGUINHOS FRESCOS DE BOA QUALIDADE R$ 34,79 38 20 KG LARANJA PARA SUCO DE BOA QUALIDADE R$ 5,86 39 07 KG MANGA DE BOA QUALIDADE R$ 8,99 40 13 UN BEBIDA FERMENTADA COM PREPARADO DE FRUTAS. EMBALEGEM DE 900 GRAMAS R$ 9,35 41 03 UN AMIDO DE MILHO EMBALAGEM COM 200 GRAMAS R$ 3,21 42 13 UN MASSA FRESCA PARA PASTEL PACOTE TAMANHO MÉDIO 500 GRAMAS R$ 6,92 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado corrrespondete, observando-se o disposto no Decreto Municipal nº 50/2022, ??estabelece o procedimento administrativo para realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviço em geral, e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.??, nos termos do Artigo 23 § 1 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária realizada de acordo com os orçamentos realizados Órgão: 09. Secretaria de Assistência Social e Habitação Unidade: 02. Fundo Municipal da Assistência Social Pro/ativ: 2.905. Manutenção das atividades do CRAS Elemento: 3.3.90.30 Material de consumo Cod red: 742 Boa Vista do Incra, 10 de junho de 2024. Miriã sa Silva Martins Chefe do Setor de Inclusão Social ANEXO V ? DESCRIÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Órgão Unidade Proj/Atividade Elemento Código Reduzido Recurso 09 02 2.905 3.3.90.30 742 1.500.0000.0001 ANEXO VI ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante ?................................................................................................................... ................................ CNPJ nº ........................................., se enquadra na definição do artigo 3°, da Lei Complementar 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. .................................., ............ de ............................ de 2024. _________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado _________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado ANEXO VII- PLANILHA DE CUSTO - VALOR DE REFERÊNCIA Item Qua nt Unid. Descrição dos itens Valor de referência 01 27 Unidad es MISTURA PARA BOLO, SABORES: LARANJA, LIMÃO, BAUNILHA E CHOCOLATE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 6,80 02 20 Unidad es LEITE CONDENSADO 395G, COM VALIDADE DE PELO MENOS 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 5,57 03 24 Litros LEITE INTEGRAL, CAIXA CONTENDO 1 LITRO, COM VALIDADE DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 5,07 04 7 Unidad es ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO, COM NO MÍNIMO 7 VITAMINAS, EMBALAGEM DE 340G, COM VALIDADE DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. R$ 11,03 05 16 Dúzias OVOS VERMELHOS, LIMPOS EMBALADOS. R$ 11,54 06 7 Unidad es MARGARINA CREMOSA, SEM SAL, EMBALAGEM DE 500G CADA, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 11,15 07 07 Unidad es MAIONESE EMBALAGEM DE 400 GRAMAS, COM BICO DOSADOR E TAMPA, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 8,76 08 13 Kg PRESUNTO FATIADO. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA R$ 38,87 09 13 Kg QUEIJO FATIADO. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA R$ 44,15 10 05 PC AÇÚCAR CRISTALIZADO, CADA PACOTE CONTENDO 5 KG. R$ 23,32 11 13 Kg CARNE BOVINA DE PRIMEIRA, MOÍDA, FRESCA. SEM SEBO E MIÚDOS, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO (TIPO CARNE, PESO E VALIDADE), TENDO VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 31,95 12 13 Kg PEITO DE FRANGO SEM OSSO, CONGELADO, SEM EXCESSO DE ÁGUA, GELO OU COURO, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO (TIPO D CARNE, PESO E VALIDADE), VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 21,43 13 16 Unidad es MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL, EMBALAGEM DE 300 GRAMAS CADA. R$ 3,37 14 40 Litros SUCO NATURAL DE UVA, LARANJA E ABACAXI, NÃO FERMENTADO, EMBALAGEM DE 1 LITRO CADA, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 13,96 15 7 Unidad es FERMENTO QUÍM ICO PARA BOLO, CADA EMBALAGEM CONTENDO 125G, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 9,42 16 16 Unidad es CREME DE LEITE, CADA UNIDADE CONTENDO 200G, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 3,76 17 10 Kg CEBOLA BRANCA R$ 7,63 18 16 Unidades ÓLEO DE SOJA, COM 900 ML CADA UNIDADE R$ 7,96 19 13 Kg SALSICHA DE FRANGO, SEM CORANTES, EMGALAGEM GERMETICAMENTE VEDADA(VÁCUO), RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM PESO LÍQUIDO EM MÉDIA 2,5KG, COM VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 18,48 20 7 Unidad es FARINHA DE TRIGO, TIPO 1, PACOTE DE 5KG CADA, COM DATA DE VALIDADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 24,00 21 7 Unidad es BATATA PALHA, EMBALAGEM DE 500G CADA, COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. R$ 27,67 22 10 Kg TOMATE, DE BOA QUALIDADE R$ 8,85 23 05 Caixas CALDO DE GALINHA, CAIXAS COM 12 TABLETES, CONTENDO NO MÍNIMO 114 GRAMAS, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 3,92 24 7 Unidades CHOCOLATE GRANULADO CONTENDO 500G CADA. R$ 13,88 25 13 Kg MAÇÃS DE BOA QUALIDADE R$ 10,59 26 04 Unidades CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, CADA EMBALAGEM CONTENDO 200G. R$ 18,85 27 05 Unidades CHÁ ? CAIXA COM 10 SACHÊS R$ 5,69 28 03 Unidad es FERMENTO BIOLÓGICO SECO PARA PÃES E PIZZAS, EMBALAGENS DE 500G CADA. R$ 25,43 29 05 Kg SAL, CADA PACOTE CONTENDO 1KG. R$ 2,15 30 05 Unidades NATA, CADA EMBALAGEM CONTENDO 300G. R$ 10,74 31 07 Unidad es BOLACHA MARIA, CADA PACOTE CONTENDO NO MÍNIMO 350G. R$ 7,71 32 40 KG PÃO DE CACHORRO QUENTE FRESCO R$ 16,26 33 80 Pacotes PÃO FATIADO PARA SANDUÍCHE R$ 10,70 34 13 KG BANANA DE BOA QUALIDADE R$ 5,83 35 13 KG MAMÃO DE BOA QUALIDADE R$ 11,18 36 05 KG KIWI DE BOA QUALIDADE R$ 14,99 37 07 KG MORANGUINHOS FRESCOS DE BOA QUALIDADE R$ 34,79 38 20 KG LARANJA PARA SUCO DE BOA QUALIDADE R$ 5,86 39 07 KG MANGA DE BOA QUALIDADE R$ 8,99 40 13 UN BEBIDA FERMENTADA COM PREPARADO DE FRUTAS. EMBALEGEM DE 900 GRAMAS R$ 9,35 41 03 UN AMIDO DE MILHO EMBALAGEM COM 200 GRAMAS R$ 3,21 42 13 UN MASSA FRESCA PARA PASTEL PACOTE TAMANHO MÉDIO 500 GRAMAS R$ 6,92