ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br P R O C E S S O D E L I C I TA Ç ÃO Nº 85/2020 E D I T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 16/2020 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente Processo de Licitação nº 85/2020 Modalidade: Pregão Presencial nº 16/2020 Tipo de julgamento: menor preço unitário ?Edital de Pregão Presencial para aquisição de uma escavadeira hidráulica sobre esteiras.? O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, neste ato representado pelo seu PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 8h30min, do dia 27 do mês de novembro do ano de 2020, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, sito a Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2766, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 407/2020, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a aquisição de uma escavadeira hidráulica sobre esteiras, conforme condições e especificações contidas no Anexo I, Termo de Referência e demais disposições fixadas neste edital e seus anexos, tendo como critério de julgamento o menor preço por item, sob regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/2014, Lei Federal nº 8.666-93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 49/05, alterado pelo Decreto Municipal nº 172/13 e demais legislações aplicáveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br I. DO OBJETO 1.1 - CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A AQUISIÇÃO DE UMA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. ITEM QUANT OBJETO 01 01 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA, NOVA, ANO E MODELO 2020, MOTOR DIESEL TURBO ALIMENTADO COM 06 CILINDROS, POTÊNCIA BRUTA MÍNÍMA DE 155 HP, EQUIPADA COM PESO OPERACIONAL DE NO MÍNIMO 22.000 KG, CAÇAMBA COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 1.2M³, ESTEIRA DE NO MÍNIMO 4.100 MM, COM 46 SAPATAS DE 600 MM, COM 02 ROLETES SUPERIORES E 07 INFERIORES, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO DE FÁBRICA, LANÇA DE NO MÍNIMO 5.600 MM DE COMPRIMENTO, BRAÇO COM NO MÍNIMO 2.400 MM DE COMPRIMENTO, PROFUNDIDADE MÁXIMA DE ESCAVAÇÃO DE NO MÍNIMO 6.500 MM, FORÇA DE TRAÇÃO DE NO MÍNIMO DE 19.150 KGF, FORÇA DE ESCAVAÇÃO NA CAÇAMBA DE NO MÍNIMO 14 .050 KGF, FORÇA DE ESCAVAÇÃO DO BRAÇO DE NO MÍNIMO 10.290 KGF. GARANTIA DE 12 MESES. 1.1.1 ? A descrição do objeto e demais especificações constam no Anexo I do Edital. II - DA ABERTURA 2.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 27/11/2020 HORA: 8H30MIN LOCAL: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, SITO A AV. HERACLIDES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br DE LIMA GOMES, Nº 2766 2.2 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.3 - Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.4 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5 - Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. III - DA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, legalmente constituidos, que satisfazem os requisitos deste Edital. 3.2 . Não será admitida a participação: a) De empresa que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação; b) De empresa que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores; c) De empresa que estejam suspensas ou impedidas de licitar pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra/RS. d) Do autor do projeto básico (Termo de Referência), pessoa física ou jurídica; e) De servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; f) Que não comprovar eficazmente ser beneficiária da Lei Complementar nº 123/06. 3.2.1 Considerar-se-á participação indireta, para fins do disposto no item 3.2, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 3.2.2 O disposto no item 3.2.1 aplica-se também aos membros da comissão de licitação. 3.3. Não será admitida a subcontratação ou mesmo terceirização do objeto. 3.4 A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do Edital, quanto ao credenciamento, proposta de preços e habilitação. 3.4.1 ? Os envelopes deverão ser entregues, via postal, à Comissão antes do início da sessão. Não sendo de responsabilidade da Administração os atrasos em virtude da entrega dos envelopes pelos Correios. 3.5 A Pregoeira e a Equipe de Apoio deverão efetuar consulta no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br sendo realizado o credenciamento apenas das empresas participantes que não tiverem sanções aplicadas e registradas no CEIS. IV - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 4.1. - A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Pregão Presencial n° 16/2020 Pregão Presencial n° 16/2020 Envelope n° 01 - Proposta Envelope n° 02 - Documentação Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa) 4.1.1 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? INTERNET -, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.1.2 - Caso o proponente necessite de autenticação de documentos, deverá solicitar a Equipe de Apoio e disponibilizar, em local próprio para esse fim, os documentos originais na mesma ordem dos documentos que necessite de autenticação. 4.2 - As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, não será em nenhum caso responsável por estes custos, independentemente da condução. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 4.3 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 4.4 - Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar Declaração de Ciência dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo Anexo V do edital. 4.4.1 - Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. 4.4.2 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante as sanções previstas neste edital, nem prejuízo as demais cominações legais. V - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para abertura dos envelopes, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. a.6) Os documentos relacionados nas alíneas a.1, a.2, a,3, a.4 e a.5 deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documento de :abilitação?, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para formulação de propostas e lances verbais em licitação pública e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; ou b.2) Carta de Credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas, lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 5.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.5.1 - A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 5.6 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.6.1. Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). 5.6.2. Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 5.6.3 - As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, , conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 5.6.4 - A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou cooperativa, na forma estabelecida nos itens 5.6 e 9.3 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame. 5.6.5 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. Observação: Para os casos de encaminhamento de envelopes por via postal, salienta- se que a documentação de credenciamento deverá ser completa, inclusive quanto ao documento de identificação do representante legal da empresa ou seu procurador. VI ? DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.1.1 - A Pregoeira e a equipe de apoio verificarão o horário para início da sessão de licitação junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/ . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 6.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3 - O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, Declaração de Ciência dos Requisitos de Habilitação ? modelo Anexo V do edital. VII - PROPOSTA FINANCEIRA 7.1 ? Serão classificadas as propostas cujos valores unitários não ultrapassem os valores apurados em Planilha de Composição de Preços, Anexo VII do edital e item 4 do Termo de Referência do edital. 7.2 - A proposta financeira, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPJ, telefone, e- mail. b) Uma única cotação, com preço unitário e total do item ofertado, contendo descrição clara do item ofertado (marca, modelo, fabricante e demais características), conforme disposições constantes no item 1 ? Do Objeto e no Anexo I, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 7.2.1 - O preço apresentado na proposta deve incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, transporte até a sede do Município, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, ficando este limitado ao valor apurado pela planilha de composição de preços, anexa ao processo. 7.3 - Serão considerados, para fins de julgamento de cada lance, o valor unitário do item. 7.4 - O julgamento será realizado pelo Pregoeiro e equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 407/2020. 7.5 ? Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta dados como nome completo da pessoa indicada para contatos, o banco, número de conta corrente e Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora do certame, bem como a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. VIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 ? Aberto o(s) envelope(s) nº 01 e verificada a conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da proposta escrita de menor valor unitário, e ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, igualmente sobre o valor unitário, na forma dos itens subsequentes, sendo que só serão aceitos lances de preços inferiores ao imediatamente menor, até a proclamação do vencedor. 8.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas, respeitando o valor máximo apurado na Planilha de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br Composição de Preço ? Valor de Referência. 8.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 8.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7 - Dada a palavra a licitante esta disporá de 3 (três) minutos para apresentar novo lance. 8.8 - A diferença entre cada lance, considerados os valores unitários, não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais). 8.9 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item XIV ? DAS PENALIDADES - deste Edital. 8.10 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.11 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.12 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 8.13 ? Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.6. e 5.6.1, deste edital. 8.13.1 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que, as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.14 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.13.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.15 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.14 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.16 - O disposto nos itens 8.13 a 8.15, deste edital, não se aplica às hipóteses em que ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.16 - O disposto nos itens 8.13 a 8.15, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.17 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Composição de Preços, decidindo, motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 8.17.1 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço. 8.17.2 - Serão desclassificadas: a) As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) As propostas que contiverem opções de preços alternativos; c) As propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. d) O item, o qual o licitante cotar valor unitário, superior ao apurado em planilha de composição de preços; (Anexo VII). e) Cotar valor manifestamente inexequível. Neste caso a Administração poderá exigir comprovação da viabilidade da proposta quando houver uma diferença muito significativa entre o valor estimado (Anexo VII) e o valor do lance. 8.18.1 - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br = - produzidos no País; II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País IV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 8.19 - Persistindo o empate, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8.20 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.21 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por item, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do(s) licitante(s) que apresentou (aram) a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; IX - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO 9.1 - Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1 - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente, na forma do Art. 32, § 2º , da Lei 8.666/93 (conforme modelo Anexo III). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 9.1.2 ? Declaração formal da inexistência de menor de 18 anos de idade em trabalho penoso, insalubre e noturno nos quadros da empresa, firmada pelo responsável legal da empresa, sob as penas da Lei, conforme o Art. 7°, Inc. XXXIII da Constituição Federal, e art. 27, V, da Lei 8666/93(conforme modelo Anexo IV). 9.1.3 - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (conforme modelo Anexo X). 9.1.1 - Para comprovação da habilitação jurídica: a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.1.1 - Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item V deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 9.1.2 - Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com efeito de Negativa de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria nº 358 de 05 de setembro de 2014. d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. g) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ? CNDT. 9.1.3 - Para comprovação da qualificação técnica: a) Declaração expressa de que o licitante tem pleno conhecimento das exigências do edital e do objeto licitado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 9.1.4 - Para a comprovação da qualificação econômica financeira: a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitidos no máximo a 90 (noventa) dias corridos a data da licitação. b) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 9.2- A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.6, 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.3 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.2.1 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.2.2 Ocorrendo a situação prevista no item 9.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.2.3 O benefício de que trata o item 9.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 9.2.4 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item XIV, deste edital. 9.3 - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 9.4 - Será declarado vencedor a licitante que apresentar o menor preço total por item e que cumpra todos os requisitos de habilitação. 10 - DA ADJUDICAÇÃO 10.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 - Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, via protocolo junto a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. 11.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.6 - Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 11.7 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito via e-mail. 11.8 - A adjudicação será feita dos itens do objeto. 11.9 - Para exercer o direito de manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 12 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 12.1 - Esgotado todos os prazos recursais, adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Boa Vista do Incra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.1.1 ? O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que motivo justificado e aceito pela Administração. 12.2 - O Município de Boa Vista do Incra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.3. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 12.4 - O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2020. 12.5 - Fica proibida a subcontratação. 13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 13.1 - A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar- se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do equipamento, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 14 - DAS PENALIDADES 14.1 - A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 14.2 - Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 14.3 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. 14.4 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 14.5 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14.6 - Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 15 - LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA 15.1 - A entrega deverá ser na sede do Município de Boa Vista do Incra, em até 20 (vinte) dias após assinatura do contrato, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte do mesmo até o local. 15.2 ? Entregue o bem, o mesmo será recebido provisoriamente por servidor designado pela Secretaria de Agricultura. Após o recebimento provisório do bem caberá a Comissão de Recebimento de Bens ou Materiais atestar o recebimento e conferência do mesmo, com posterior encaminhamento da conferência para o Fiscal do Contrato. 15.3 ? Verificada, pela Comissão de Recebimento de Bens ou Materiais, a não conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 15.4 ? O recebimento do equipamento, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação, pelo Fiscal do contrato e a Comissão Municipal de Recebimento. Do recebimento definitivo o fiscal do contrato emitirá o termo de recebimento que deverá ser assinado pelo fiscal e pelas partes. 15.5 - A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados apresentação da nota fiscal ao Setor de Contabilidade acompanhada do termo de recebimento emitido pelo Fiscal do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 16.2 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade; 16.3 - A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto estiver em total conformidade com as especificações. 16.4 -A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação, o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.5 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 16.6 - A despesa decorrente desta contratação será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 01 ? SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA PRO/ATIVIDADE: 1.506 - Aquisição de equipamentos e veículos para a patrulha agrícola; ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 - Equipamentos e Material Permanente; CÓDIGO REDUZIDO: 95 ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00.1001 - Equipamentos e Material Permanente; CÓDIGO REDUZIDO: 96 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 17 - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 17.1 ? Deverá a Contratada, conceder garantia total do equipamento pelo período mínimo de 12 (doze) meses, sem limite de horas, por defeitos que venham a ocorrer oriundo de fabricação, devendo obrigatoriamente os serviços de garantia e assistência técnica serem prestados por oficina autorizada sendo explicitamente proibida a terceirização do serviço ou ônus da garantia. 17.1.1 ? Os serviços de garantia e assistência técnica deverão ser prestados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da abertura do chamado. 17.2 ? A Contratada compromete-se a realizar assistência técnica com a primeira revisão gratuita in loco, incluindo deslocamento, filtros e óleo, conforme instruções do fornecedor. 18- DA RESCISÃO 18.1 ? A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. 18.2 ? O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 18.3 - Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 18.4 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. 18.5 ? A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 19 ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 19.1 - A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizado pelo servidor Evandro de Toledo Colvero nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizado pelo seu suplente, o servidor Darlan Farias de Souza, conforme Portaria nº 470/2020. 19.2 - Caberá ao fiscal do contrato emitir o termo de recebimento definitivo do bem, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições do contrato. 20 - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 20.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: compras@boavistadoincra.rs.gov.br. 20.1.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 20.1.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no site da Administração (https://www.boavistadoincra.rs.gov.br/) e vincularão os participantes e a administração. 20.2 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, por meio do seguinte endereço eletrônico: compras@boavistadoincra.rs.gov.br, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 20.2.1 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 20.2.2 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 20.2.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 20.2.4 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 21.2 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 21.3 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e o número de telefone. 21.4 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 21.5 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 21.6 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 21.7 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 21.8 - Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 21.9 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto, ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 20.1 deste edital. 21.10 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 21.11 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.12 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais. 21.13 ? O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 21.14 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 21.15 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 21.16 - Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 21.17 - Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta para dirimir quaisquer litígios ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 21.18 ? Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I - Ítens da Licitação; c) Anexo II - Carta de Credenciamento; d) Anexo III - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; e) Anexo IV - Declaração de Empregador: f) Anexo V? Declaração de Ciência dos Requisitos de Habilitação; g) Anexo VI ? Minuta do Contrato; h) Anexo VII - Planilha de Composição de Preços- Valor de Referência; i) Anexo VIII? Termo de Referência; j) Anexo IX ? Descrição das Dotações Orçamentárias; l) Anexo X - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Boa Vista do Incra, 13 de novembro de 2020. Paulo Cezar Schneider de Siqueira Vice-Prefeito em exercício Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/______. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO I ? ITENS DA LICITAÇÃO ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 1 UND ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA, NOVA, ANO E MODELO 2020, MOTOR DIESEL TURBO ALIMENTADO COM 06 CILINDROS, POTÊNCIA BRUTA MÍNÍMA DE 155 HP, EQUIPADA COM PESO OPERACIONAL DE NO MÍNIMO 22.000 KG, CAÇAMBA COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 1.2M³, ESTEIRA DE NO MÍNIMO 4.100 MM, COM 46 SAPATAS DE 600 MM, COM 02 ROLETES SUPERIORES E 07 INFERIORES, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO DE FÁBRICA, LANÇA DE NO MÍNIMO 5.600 MM DE COMPRIMENTO, BRAÇO COM NO MÍNIMO 2.400 MM DE COMPRIMENTO, PROFUNDIDADE MÁXIMA DE ESCAVAÇÃO DE NO MÍNIMO 6.500 MM, FORÇA D E TRAÇÃO DE NO MÍNIMO DE 19.150 KGF, FORÇA DE ESCAVAÇÃO NA CAÇAMBA DE NO MÍNIMO 14.050 KGF, FORÇA DE ESCAVAÇÃO DO BRAÇO DE NO MÍNIMO 10.290 KGF. GARANTIA DE 12 MESES. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO II ? CARTA DE CREDENCIAMENTO Referente à Processo de Licitação - Preção Presencial nº 16/2020 Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de Identidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa....................................................................outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de dar lances e apresentar recursos ou renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do Incra,........... de...........................................................de 2020. ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPJ da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial nº 16/2020 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra,..................de..........................................de 2020. Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO IV - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº______________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)_____________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº__________________________, DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra ? RS, ...............de.....................................de 2020. Representante Legal. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Referente à Processo de Licitação - Preção Presencial nº 16/2020 Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. A empresa ..................................................................... CNPJ nº .................../.............-......., situada no endereço................................................, na cidade........................, Estado................................................, declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do Incra, .............. de............................de 2020. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO VI ? PP 16/2020 MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2020 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXX, portador da carteira de identificação RG nº XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, Centro, Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por seu representante legal, XXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxx, inscrito no CIC sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxx, xx na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de fornecimento de uma escavadeira hidráulica sobre esteiras, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 enº8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação ? Pregão Presencial nº 16/2020. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de uma escavadeira hidráulica sobre esteiras, conforme especificações e valores que seguem transcritos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 01 UND ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA, NOVA, ANO E MODELO 2020, MOTOR DIESEL TURBO ALIMENTADO COM 06 CILINDROS, POTÊNCIA BRUTA MÍNÍMA DE 155 HP, EQUIPADA COM PESO OPERACIONAL DE NO MÍNIMO 22.000 KG, CAÇAMBA COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 1.2M³, ESTEIRA DE NO MÍNIMO 4.100 MM, COM 46 SAPATAS DE 600 MM, COM 02 ROLETES SUPERIORES E 07 INFERIORES, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO DE FÁBRICA, LANÇA DE NO MÍNIMO 5.600 MM DE COMPRIMENTO, BRAÇO COM NO MÍNIMO 2.400 MM DE COMPRIMENTO, PROFUNDIDADE MÁXIMA DE ESCAVAÇÃO DE NO MÍNIMO 6.500 MM, FORÇA DE TRAÇÃO DE NO MÍNIMO DE 19.150 KGF, FORÇA DE ESCAVAÇÃO NA CAÇAMBA DE NO MÍNIMO 14.050 KGF, FORÇA DE ESCAVAÇÃO DO BRAÇO DE NO MÍNIMO 10.290 KGF. GARANTIA DE 12 MESES. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO A Contratante pagará a Contratado pelo fornecimento do objeto do presente contrato o valor de R$ ____________ (_______________________________). O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados apresentação da nota fiscal ao Setor de Contabilidade acompanhada do termo de recebimento emitido pelo Fiscal do contrato. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade; A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto estiver em total conformidade com as especificações. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação, o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2020. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA A entrega deverá ser na sede do Município de Boa Vista do Incra, em até 20 (vinte) dias após assinatura do contrato, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte do mesmo até o local. Entregue o bem, o mesmo será recebido provisoriamente por servidor designado pela Secretaria de Agricultura. Após o recebimento provisório do bem caberá a Comissão de Recebimento de Bens ou Materiais atestar o recebimento e conferência do mesmo, com posterior encaminhamento da conferência para o Fiscal do Contrato. Verificada, pela Comissão de Recebimento de Bens ou Materiais, a não conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. O recebimento do equipamento, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação, pelo Fiscal do contrato e a Comissão Municipal de Recebimento. Do recebimento definitivo o fiscal do contrato emitirá o termo de recebimento que deverá ser assinado pelo fiscal e pelas partes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente desta contratação será suportada pela seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 01 ? SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA PRO/ATIVIDADE: 1.506 - Aquisição de equipamentos e veículos para a patrulha agrícola; ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 - Equipamentos e Material Permanente; CÓDIGO REDUZIDO: 95 ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00.1001 - Equipamentos e Material Permanente; CÓDIGO REDUZIDO: 96 CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA Deverá a Contratada, conceder garantia total do equipamento pelo período mínimo de 12 (doze) meses, sem limite de horas, por defeitos que venham a ocorrer oriundo de fabricação, devendo obrigatoriamente os serviços de garantia e assistência técnica serem prestados por oficina autorizada sendo explicitamente proibida a terceirização do serviço ou ônus da garantia. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA Os serviços de garantia e assistência técnica deverão ser prestados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da abertura do chamado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br A Contratada compromete-se a realizar assistência técnica com a primeira revisão gratuita in loco, incluindo deslocamento, filtros e óleo, conforme instrução do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do equipamento, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar a execução do contrato; g) falhar na execução do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br Na aplicação das penalidades previstas no Edital e no presente contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: §1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí- los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer informação, seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados, na execução do contrato. m) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; n) Permitir livre acesso dos servidores do Município, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; o) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos entreguem o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. I e II e alíneas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizado pelo servidor Evandro de Toledo Colvero e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizado pelo seu suplente, o servidor Darlan Farias de Souza, conforme Portaria nº 470/2020. Caberá ao fiscal do contrato emitir o termo de recebimento definitivo do bem, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e Decreto nº 3.555/2000, assim como a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, XX de XXXXXXXXXXX de 2020. _______________ ________________________ CONTRATADA Cleber Trenhago Prefeito Municipal Testemunhas: __________________________________ __________________________________ Fiscal do Contrato: __________________________________ Suplente de Fiscal do contrato: __________________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO VII - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS. ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VALORUNITÁRIO DE REFERÊNCIA 01 1 UND ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA, NOVA, ANO E MODELO 2020, MOTOR DIESEL TURBO ALIMENTADO COM 06 CILINDROS, POTÊNCIA BRUTA MÍNÍMA DE 155 HP, EQUIPADA COM PESO OPERACIONAL DE NO MÍNIMO 22.000 KG, CAÇAMBA COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 1.2M³, ESTEIRA DE NO MÍNIMO 4.100 MM, COM 46 SAPATAS DE 600 MM, COM 02 ROLETES SUPERIORES E 07 INFERIORES, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO DE FÁBRICA, LANÇA DE NO MÍNIMO 5.600 MM DE COMPRIMENTO, BRAÇO COM NO MÍNIMO 2.400 MM DE COMPRIMENTO, PROFUNDIDADE MÁXIMA DE ESCAVAÇÃO DE NO MÍNIMO 6.500 MM, FORÇA DE TRAÇÃO DE NO MÍNIMO DE 19.150 KGF, FORÇA DE ESCAVAÇÃO NA CAÇAMBA DE NO MÍNIMO 14.050 KGF, FORÇA DE ESCAVAÇÃO DO BRAÇO DE NO MÍNIMO 10.290 KGF. GARANTIA DE 12 MESES. R$ 594.166,67 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO VIII - TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto AQUISIÇÃO DE UMA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA, NOVA, ANO E MODELO 2020. ITEM QUANT OBJETO 01 01 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA, NOVA, ANO E MODELO 2020, MOTOR DIESEL TURBO ALIMENTADO COM 06 CILINDROS, POTÊNCIA BRUTA MÍNÍMA DE 155 HP, EQUIPADA COM PESO OPERACIONAL DE NO MÍNIMO 22.000 KG, CAÇAMBA COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 1.2M³, ESTEIRA DE NO MÍNIMO 4.100 MM, COM 46 SAPATAS DE 600 MM, COM 02 ROLETES SUPERIORES E 07 INFERIORES, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO DE FÁBRICA, LANÇA DE NO MÍNIMO 5.600 MM DE COMPRIMENTO, BRAÇO COM NO MÍNIMO 2.400 MM DE COMPRIMENTO, PROFUNDIDADE MÁXIMA DE ESCAVAÇÃO DE NO MÍNIMO 6.500 MM, FORÇA DE TRAÇÃO DE NO MÍNIMO DE 19.150 KGF, FORÇA DE ESCAVAÇÃO NA CAÇAMBA DE NO MÍNIMO 14.050 KGF, FORÇA DE ESCAVAÇÃO DO BRAÇO DE NO MÍNIMO 1 0.290 KGF. GARANTIA DE 12 MESES. 2. Objetivo A aquisição de uma escavadeira hidráulica a ser utilizada para conservação de estradas vicinais, acessos a propriedades rurais, aberturas de valas, bebedouros e açudes nas propriedades rurais do município. Finalidade também de melhorar as vias de acesso as propriedades, melhorando o escoamento da produção, os serviços de transporte, plantio e produção de silagem, feno, forragem, milho, trigo e insumos aos agricultores para que estes possam melhor aproveitar a sua propriedade. 3. Do prazo, local, condição de entrega e recebimento a. A entrega do objeto desta licitação ocorrerá da seguinte forma: a.1. A entrega deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, de forma separada por Secretaria conforme cada Nota de Empenho, na sede da Prefeitura Municipal localizada na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro, ao responsável ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br pelo Setor de Patrimônio, Almoxarifado e Administração de Materiais, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte dos mesmos até o local de entrega b. Verificada a não conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. c. O recebimento do objeto, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação, pelo Fiscal do contrato e a Comissão Municipal de Recebimento. d. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. e. Satisfeitas todas as condições de fornecimento, a Administração emitirá termo de recebimento nas seguintes condições: e.1. Provisoriamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do fornecimento do objeto; e.2. Definitivamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório, para a verificação da adequação do objeto com as especificações e consequente aceitação. 4. Valor Estimado da Contratação O valor total máximo estimado para a contratação é de R$ 594.166,67. ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO 1 UN 01 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA, NOVA, ANO E MODELO 2020, MOTOR DIESEL TURBO ALIMENTADO COM 06 CILINDROS, POTÊNCIA BRUTA MÍNÍMA DE 155 HP, EQUIPADA COM PESO OPERACIONAL DE NO MÍNIMO 22.000 KG, CAÇAMBA COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO R$ 594.166,67 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br 1.2M³, ESTEIRA DE NO MÍNIMO 4.100 MM, COM 46 SAPATAS DE 600 MM, COM 02 ROLETES SUPERIORES E 07 INFERIORES, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO DE FÁBRICA, LANÇA DE NO MÍNIMO 5.600 MM DE COMPRIMENTO, BRAÇO COM NO MÍNIMO 2.400 MM DE COMPRIMENTO, PROFUNDIDADE MÁXIMA DE ESCAVAÇÃO DE NO MÍNIMO 6.500 MM, FORÇA DE TRAÇÃO DE NO MÍNIMO DE 19.150 KGF, FORÇA DE ESCAVAÇÃO NA CAÇAMBA DE NO MÍNIMO 14.050 KGF, FORÇA DE ESCAVAÇÃO DO BRAÇO DE NO MÍNIMO 10.290 KGF. GARANTIA DE 12 MESES. 5. Do pagamento a. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados apresentação da nota fiscal ao Setor de Contabilidade acompanhada do termo de recebimento emitido pelo Fiscal do contrato. b. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade; c. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto estiver em total conformidade com as especificações. d. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação, o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. e. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 6. Documentos para comprovação de qualificação técnica e econômico-financeira Da qualificação técnica, exigir-se-á: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br a) Declaração expressa de que o licitante tem pleno conhecimento das exigências do edital e do objeto licitado. b) Declaração de disponibilidade da assistência técnica autorizada referente ao bem ora licitado a ser prestado em no máximo 24 horas a contar efetivo chamado. Da qualificação econômico-financeira, exigir-se-á: a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitidos no máximo a 90 (noventa) dias corridos a data da licitação. 7. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato a) Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, emitir o termo de recebimento e definitivo dos itens, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. b) Os funcionários, que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente, conforme Portaria nº 470/2020: Evandro de Toledo Colvero. Darlan Farias de Souza. 8. Prazo de execução do contrato b) O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2020. 9. Deveres do Contratado e do Contratante O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br d) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; e) Modificação unilateral do contrato; f) Fiscalização da execução do contrato; II. COMPETE À CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada no contrato; b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento dos objetos, inclusive em relação a terceiros; f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; III. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: e) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; g) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; h) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; i) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br Contratada. 10. Sanções A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; g) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. h) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. i) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 11. Da garantia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br a) Deverá a Contratada, conceder garantia total do veículo pelo período mínimo de 12 (doze) meses, por defeitos que venham a ocorrer oriundo de fabricação, devendo obrigatoriamente os serviços de garantia e assistência técnica para o equipamento serem prestados por oficina autorizada sendo explicitamente proibida a terceirização do serviço ou ônus da garantia. b) Os serviços de garantia e assistência técnica deverão ser prestados no prazo máximo de 24 horas a contar da abertura do chamado. c) A Contratada compromete-se a realizar assistência técnica com a primeira revisão gratuita in loco, incluindo deslocamento, filtros e óleo, conforme instrução do fornecedor. 12. Recurso Orçamentário 12.1 05 ? SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 01 ? SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.805 ? Aquisição de Equipamentos e Veículos para Patrulha Agrícola 4.4.90.52.00.00.00.00 0001 Equipamentos e Material Permanente Código reduzido: 95 12.2 05 ? SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 01 ? SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.805 ? Aquisição de Equipamentos e Veículos para Patrulha Agrícola 4.4.90.52.00.00.00.00 1001 Equipamentos e Material Permanente Código reduzido: 96 13. Da estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA Cópia em anexo. Boa Vista do Incra, 09 de novembro de 2020. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br Secretaria Municipal de Agricultura Este Termo de referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em ....../...../2020. .................................................................. Paulo Cezar Schneider de Siqueira ? Prefeito Municipal em exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO X DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante(s) legal(is): ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA